OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE PUBLICIDADE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE PUBLICIDADE.
ÍNDICE | ||
1. | DO PREÂMBULO: | |
2. | DO OBJETO: | |
3. | DO CREDENCIAMENTO | |
4. | INVÓLUCRO N°s 01 e 02 - | PLANO DE COMUNICAÇÃO |
PUBLICITÁRIA.
5. INVÓLUCRO N° 03 - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
6. O INVÓLUCRO N° 04 - PROPOSTA DE PREÇOS
7. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
8. INVÓLUCRO N° 05 - HABILITAÇÃO
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
10. DO CRITÉRIO PARA A PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14. DAS SANÇÖES
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
17. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO:
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: ANEXOS:
1. Anexo I - Briefing
2. Anexo II - Proposta de preços
3. Anexo III - Tabela referencial de preços de serviços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul – SINAPRO/MS
4. Xxxxx XX - Xxxxxx xx Xxxxxxxx
0. Xxxxx X - Xxxxxxxx individual de avaliação da Proposta Técnica
6. Anexo VI - Planilha geral individual de avaliação da Proposta Técnica
7. Anexo VII - Planilha individual de avaliação da Proposta de Preços
8. Anexo VIII - Declaração - Não emprega menor
9. Anexo XIX - Declaração - Não há impedimento legal para participar de licitação
10. Anexo X - Declaração - Inexistem fatos supervenientes
11. Anexo XI - Declaração - Direitos de Autor
1 - DO PREÂMBULO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL JARDIM – MS, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que, torna público que encontra-se aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO , do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, será realizada, no dia 23/02/2022, às 09 horas, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, visando a contratação de agência de propaganda, em conformidade ao que determina a Lei Federal nº 12.232/2010, com aplicação complementar das Leis Federais n° 8.666/1993, com alterações posteriores e nº.s 4.680/1965 e respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n° 57.690/1966, alterado pelo nº 4.563/2002, bem como as Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), e pelas disposições deste Edital.
1.2 -As Propostas Técnicas e de Preços deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Jardim- MS, conforme disposto neste Edital, da seguinte forma:
Invólucro nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO
PUBLICITÁRIA - via não identificada;
Invólucro nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO
PUBLICITÁRIA – via identificada;
Invólucro nº 03 - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES - via identificada; Invólucro nº 04 - PROPOSTA DE PREÇOS - via identificada.
2 - DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente TOMADA DE PREÇO é a contratação de serviços de publicidade e propaganda prestados por intermédio de Agência de Propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizados integradamente, te tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de divulgar serviços de interesse Câmara, difundir idéias ou informar o público em geral.
2.1.1. Também integram o objeto desta TOMADA DE PREÇO , como atividades complementares, os serviços especializados prestados por terceros, pertinentes:
a. ao planejamento e execução de peças, materiais e projetos publicitarios criados;
b. à produção e execução de peças, materiais e projetos publicitarios criados;
c. à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonancia com novas tecnologías, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
2.2 - A publicidade oficial e institucional da Câmara Municipal de Jardim - MS, deverá ter caráter educativo, informativo e/ou de utilidade pública como fator orientador social, conforme preceitua o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988.
2.3 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no subitem 2.1, nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93.
2.4 - A agência atuará por ordem e conta da Câmara Municipal de Jardim - MS,em conformidade com o art. 3º, da Lei nº 4.680/65, na contratação de:
a) veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos
b) fornecedores de serviços especializados para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 -Para fins de credenciamento junto a Comissão, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 - O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1 - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 8.4).
3.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.3 -Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.3 - No momento do credenciamento deverá ser apresentado os seguintes documentos como condição de participação no certame sob pena de desqualificação:
a) Atenderem à definição de agência de propaganda, segundo a Lei Federal n.º 4.680, de 18 de junho de 1965, e do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, alterado pelo Decreto Federal n.º 4.563/2002, apresentando para isso Declaração que a licitante é filiada ou associada ao Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP;
b) Apresentarem o Certificado de Qualificação Técnica válido na data de abertura, expedido pelo CENP - Conselho Executivo de Normas-Padrão, de acordo com a Lei 12.232/10;
3.4 -A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.5 -O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão Permanente de Licitações ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de se pronunciar durante a seção, podendo nela permanecer como assistente sem interferência nos trabalhos.
3.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
3.7 - A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
3.8.Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do certame normalmente.
3.9 - Não será permitida a participação de empresas:
a) Que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Câmara Municipal de Jardim - MS.
b) Em consórcio ou grupos de firmas.
3.10 -A Presente Licitação será realizada em três fases, assim discriminadas:
a) Proposta Técnica;
b) Proposta de Preços;
c) Habilitação.
3.11 - Os interessados, no dia, local e hora indicados no preâmbulo deste Edital, deverão entregar, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, a proposta técnica e a proposta de preços, exigidos no presente Edital, em 04 (quatro) invólucros fechados e lacrados ou colados, na forma seguinte:
Invólucro n° 01 - “PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA”
O invólucro n° 01 é vedado a aposição ao invólucro, assim como dos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique o seu proponente/autor antes ou depois da abertura, como consta do subitem 4.1.4 do Edital.
Invólucro n° 02 - “PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA”
Câmara Municipal de Jardim - MS
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
DATA 23/02/2022 HORÁRIO: 09 horas
(Razão social da empresa e endereço, se o invólucro não for timbrado) Em uma única via.
Invólucro n° 03 - “PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DAS INFORMAÇÕES - VIA IDENTIFICADA”
Câmara Municipal de Jardim - MS
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
DATA 23/02/2022 HORÁRIO: 09 horas
(Razão social da empresa e endereço, se o invólucro não for timbrado) Em uma única via.
Invólucro n° 04 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
Câmara Municipal de Jardim - MS
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
DATA 23/02/2022 HORÁRIO: 09 horas
(Razão social da empresa e endereço, se o invólucro não for timbrado) Em uma única via.
3.12 - Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, de acordo com inciso XI do art. 11, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010. Deverão ser apresentados encadernados em invólucro fechado, em uma única via, na forma seguinte:
Invólucro n° 05 - “HABILITAÇÃO” Câmara Municipal de Jardim - MS TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
DATA 23/02/2022 HORÁRIO: 09 horas
(Razão social da empresa e endereço, se o invólucro não for timbrado)
3.13 - A participação do licitante a este procedimento licitacional implicará em expressa concordância aos termos deste Edital, ressalvando-se o direito recursal.
4 - INVÓLUCRO N°s 01 e 02 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA.
4.1. A Proposta Técnica - Plano de Comunicação Publicitária - consistirá de um caderno impresso em papel tamanho A4 (210 x 297mm), sob a forma de layout, roteiro, storyboard, tabelas e textos de tipologia Arial, tamanho 11, sem condensação e entrelinhamento simples, e será composta de quatro quesitos:
I - Raciocínio básico, sob a forma de texto de no máximo 02 (duas) páginas, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Câmara Municipal de Jardim- MS, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II - Estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto de no máximo 02 (duas) páginas, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Câmara Municipal de Jardim- MS;
III - Ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária, sendo uma peça em 01 (uma) página para cada um dos seguintes meios, totalizando 04 (quatro) páginas:
a) Jornal ou Revista: layout;
b) Outdoor: layout;
c) Full Banner: layout;
d) Spot ou Jingle/Rádio: roteiro.
IV - Estratégia de mídia e não midia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos de no máximo 04
(quatro) páginas, permitida dentro do limite dessas 04 (quatro) páginas a inclusão de tabelas, gráficos, planilhas e quadro resumo que identificarão as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
4.1.1. – Exclusivamente na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua apresentação.
4.1.2. - O plano de comunicação publicitária previsto no item 4.1. será apresentado em 2 (duas) vias, uma sem a identificação de sua autoria em invólucro padronizado fornecido previamente pela Câmara Municipal de Jardim - MS, e outra com a identificação, conforme o item 3.5.;
4.1.3. - A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
4.1.4. - Será vedada a aposição, ao invólucro e conteúdo destinado às informações da via não identificada do plano de comunicação publicitária, de qualquer marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação do seu proponente/autor antes ou depois da abertura do invólucro; ela deverá ser apresentada da seguinte forma, não podendo ultrapassar as 12 (doze) páginas previstas no edital referentes aos seus itens 4.1 I, II, III e IV:
• em papel sulfite A4, branco;
• com espaçamento próximo de 2 (dois) cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• com textos justificados;
• com espaçamento “simples” entre as linhas;
• com texto em fonte “arial”, tamanho 11 pontos;
• com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página em fonte “arial”, tamanho 11 pontos;
• agrupadas, com grampeamento simples no canto superior à esquerda; e
• sem identificação da licitante.
4.1.5. - Será desclassificado o licitante que descumprir o disposto neste edital.
4.1.6 - A critério da Câmara Municipal de Jardim - MS, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá ou não ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do Contrato.
4.1.7 - O envelope n.º 1 (Via não identificada) padronizado, deverá ser retirado pelas licitantes no seguinte endereço: Câmara Muniicipal de Jardim-MS, Avenida Duque de Caxias, nº 206, Centro, Centro, Sala de Licitação, das 08h às 12h, até o dia 3 dias (três dias) antes da abertura do certame.
5 - INVÓLUCRO N° 03 - PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
5.1. O invólucro de nº 03 deverá conter a Proposta Técnica - Conjunto de Informações, em uma única via, que deverá ser datada e assinada pelo representante da Licitante; consistirá de um caderno impresso em papel tamanho A4 (210 x 297mm), composto de textos - utilizar tipologia arial, tamanho 11, sem condensação e entrelinhamento simples. Deverá conter informações destinadas a avaliar a capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados para seus clientes e compor-se-á de 02 (dois) quesitos:
5.1.1. Capacidade de Atendimento (em textos e/ou fotos):
I. Em no máximo 10 (dez) páginas, a licitante apresentará:
a) Currículos com a quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da agência licitante (no mínimo: atendimento, arte, redação, mídia, planejamento, produção);
b) Descrição das instalações físicas e do instrumental técnico de que dispõe a licitante para atender a presente licitação;
c) Sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de campanha, criação de peças avulsas, produção de publicidade legal e elaboração de plano de mídia;
d) Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante nos últimos 03 (três) anos, com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
e) A Comissão Permanente de Licitação poderá visitar, a qualquer momento, a empresa licitante para confirmação de suas informações.
f) Não serão aceitos, no item 5.1.1 da alínea a) até f), anexos especiais tais como portfólios impressos ou eletrônicos descrevendo atividades além das formas solicitadas.
5.1.2. Repertório (em textos e/ou fotos, layouts e mídias CD/DVD)
I. Apresentação de 02 (duas) campanhas (cases), produzidas, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas (contendo indicação do nome do cliente, título, ficha técnica e a indicação de pelo menos 02 - dois - veículos que a divulgaram: devendo ser ou TV ou rádio ou outdoor ou revista ou jornal), nas quais se incluirão apresentações do problema, solução e resultados em forma de texto de no máximo 02(duas) páginas para cada campanha, devendo ser de clientes distintos;
II. A licitante deverá apresentar necessariamente, anexo, as peças que integraram a campanha, sendo uma peça para cada um dos meios divulgados (no mínimo, as peças dos dois veículos exigidos no item 5.1.2.I);
II. a) As peças devem ser colocadas após as duas páginas do texto descritivo do repertório/case; não serão aceitos textos explicativos acompanhando as peças em questão, a não ser as palavras indicando do que se tratam (ex: VT, Anúncio/JN, Spot ou Jingle, Outdoor e assim por diante).
II. b) Não há limite de páginas para as peças que ilustram/compõem o repertório, apenas para o texto descritivo do case.
III. Além dos cases, a licitante deverá apresentar no mínimo de 5 peças isoladas produzidas para clientes diferentes (sendo cada uma para: VT, Spot/Jingle, Outdoor, Banner/Internet, Jornal e Revista), devendo ser apresentada uma ficha técnica sucinta (de no máximo dez linhas) do problema que cada peça se propôs a resolver e menção de pelo menos um veículo / espaço que a divulgou /exibiu / expôs (não sendo permitido material de distribuição interna. A divulgação/exibição/exposição deverá sempre ser pública).
IV. Vídeo deverá ser fornecido em forma de DVD; spot e/ou jingle em CD; outdoor e banner/internet, anúncio de revista e anúncio de jornal em layouts com textos legíveis;
V. Não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais especulativos, condenados pela Legislação da Propaganda, nem mesmo a título de exemplo ou sugestão.
VI. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer momento, aos clientes citados nos cases ou nas peças apresentadas no repertório, confirmação desses trabalhos.
VII. As campanhas não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Câmara Municipal de Jardim - MS.
6 - O INVÓLUCRO N° 04 - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo assim, a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste edital e conter os seguintes elementos:
I. Modalidade e o número desta licitação;
II. Indicação da empresa: razão social, endereço completo, e-mail, telefone e fax atualizado da proponente, para facilitar possíveis contatos;
III. Validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do primeiro dia útil posterior à data de abertura da licitação;
IV. Assinatura do representante legal da empresa com carimbo do CNPJ-MF em todas as vias devidamente identificadas.
6.2. - A Proposta de Preços será apresentada mediante preenchimento da Planilha de Preços, sujeitas à Valoração, e deverá ser apresentada conforme descrito nas alíneas “a” e “b” inframencionadas, compreendendo:
a) Percentual de desconto sobre os custos internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (SINAPRO/MS), limitados a 40% (quarenta por cento);
b) Percentual de honorários pertinentes à supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores, com limite máximo de 15% (quinze por cento);
6.3.- Caso alguma participante conceda desconto ou proponha honorários acima dos limites estabelecidos, será desclassificada.
6.4. - Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos veículos serão remunerados à Agência vencedora mediante o “desconto padrão” de 20% de acordo com o Parágrafo Único do art. 11, da Lei n° 4.680/65 e Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão.
6.5. - A licitante deverá apresentar declaração, anexa, na Proposta de Preços, na qual:
6.5.1. - Tratará a questão dos direitos autorais, estabelecendo a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato.
6.5.2. - O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem de som e de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de utilização e ou possível reutilização em peças publicitárias para Câmara Municipal de Jardim - MS.
6.5.3. - Garantirá a transferência a Câmara Municipal de Jardim – MS de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a Veículos e a Fornecedores.
6.6. - A Comissão Permanente de Licitação não considerará as propostas que não atenderem a todas as exigências deste edital e às condições da licitação.
6.7. - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
7.1. - Os invólucros com as propostas técnicas (3 - três) e de preços (1 - um) serão entregues à Comissão Permanente de Licitação na data, local e horário determinados no preâmbulo do edital, não havendo tolerância.
7.1.1. - Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
7.1.2. - Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
7.1.3.- A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
7.1.4 Será imediatamente desclassificada e ficará impedida de participar das fases posteriores do certame a licitante cujos documentos pertinentes ao Invólucro nº 1 contenham informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria, bem como se o Invólucro nº 3 também contenha alguma referência que possa identificar o conteúdo do Invólucro nº 1.
7.2. - O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
I - abertura do invólucro n° 01 com a via não identificada do Plano de Comunicação e do invólucro nº 03 - Conjunto de Informações, em sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação. Na mesma ocasião, a CPL verificará o lacre dos invólucros n°s 02 e 04, aporá sua rubrica sobre eles e os manterá sob sigilo, sob sua guarda até a abertura do invólucro n° 02, para identificação dos Planos de Comunicação contidos no invólucro n° 01, mantendo o invólucro n° 04 sob sigilo;
II - encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, podendo ser reduzido em razão do término do julgamento;
III - análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, observado o disposto nos itens 4.1.4. e 4.1.5.;
IV - elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram;
V - análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes ao conjunto de informações, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório;
VI - elaboração de ata de julgamento dos quesitos e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e justificativa escrita das razões que as fundamentaram;
VII - realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) abertura dos invólucros de n° 02 com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
d) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando- se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
VIII - publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b, do inciso I, do art. 109, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; transcorrido o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data para a abertura dos invólucros de proposta de preços;
IX - se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro da via identificada da proposta técnica - plano de comunicação;
X - abertura dos invólucros com as propostas de preços, em sessão pública, obedecendo-se ao previsto § 2º, do art. 46, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas licitações do tipo “técnica e preço”;
XI - publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XII - transcorrido o prazo recursal, convocação dos licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresentação dos documentos de habilitação;
XIII - recebimento e abertura do invólucro com os documentos de habilitação dos licitantes em sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório;
XIV - decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes e abertura do prazo para interposição de recurso, nos termos da alínea a do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XV - reconhecida a habilitação dos licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado.
8- INVÓLUCRO N° 05 - HABILITAÇÃO
8.1. - Os documentos exigidos no invólucro 05 - “HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados todos em 01 (uma) via, respectivamente, devendo ser em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por Cartório competente, ou pelo servidor da Câmara Municipal de Jardim - MSou publicação em órgão de imprensa oficial. Deverão ser encadernados sequencialmente de acordo com os itens do edital, sem emendas (ex.: números sobrepostos) ou rasuras (ex.: uso de corretivos líquidos). Caberá à Comissão Permanente de Licitação solicitar, a qualquer momento, os originais para confrontação.
8.1.1.- Habilitação Jurídica
a) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações; (contrato social com todas as alterações contratuais ou a alteração consolidada), e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta TOMADA DE PREÇO ;
c) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.1.2. - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débito relativo à Seguridade Social - INSS, emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil), podendo ser apresentada em conjunto ou específica observada a validade;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei, ou Certidão de Não Contribuinte;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal nº 12.440 de 07.07.2011.
8.1.3. - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da Lei, no caso de sociedades por ações, a cópia do balanço deve ser acompanhada de comprovação de registro na Junta Comercial; nos demais casos, a cópia do balanço deve ser acompanhada de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário registrado na Junta Comercial; em qualquer caso, o balanço deve conter assinatura do representante legal da empresa e de profissional habilitado no CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas constituídas há menos de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação mediante apresentação do Balanço de Abertura e Declaração do Contador. Comprovação da boa situação financeira da licitante, que deverá ser apresentada em documento anexo ao balanço patrimonial, utilizando os seguintes índices:
I) Índices de Liquidez Geral (LG)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
II) Índice de Solvência Geral (SG)
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
III) Índice de Liquidez Corrente (LC) Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
c) Estarão habilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1,00 (um) nos índices acima. O cálculo dos índices deverá ser apresentado em documento anexo, calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
d) Índice de Liquidez Corrente, calculado em documento anexo ao balanço patrimonial, devendo ser obrigatoriamente assinado pelo contabilista responsável.
8.1.4.- Capacidade Técnica
8.1.4.1 - Certificado de Qualificação Técnica concedido pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, vigente na data da licitação, incorporado ao sistema legal por força do Decreto n. 4.563/02, para atendimento do art. 4°, §1° da Lei ° 12.232/2010.
8.1.4.2. – Comprovante/Declaração de registro ou inscrição da agência licitante na entidade profissional competente: Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP, para atendimento do art. 4° da Lei n° 12.232/2010.
8.1.4.3 - Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado
(s) ou certidão (ões), de titularidade da empresa licitante, indistintamente, ao CNPJ/MF da sua matriz ou das suas filiais (Xxxxxxx TCU nº 366/2007 – Planário), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do
signatário e assinatura do responsável legal, e que comprove aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatível com o objeto da licitação, bem como, de características técnicas similares e complexidade operacional equivalente ou superior (art. 30, inc. 3º e 4º, da Lei nº 8.666/1993).
8.1.5. Declarações
a) Declaração do licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da CF - ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Sugerimos o modelo apresentado no anexo VII, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Sugerimos o modelo apresentado no anexo VIII, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinada por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
c) Declaração do licitante, em papel timbrado da empresa, comprometendo-se a informar, a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação. Sugerimos o modelo apresentado no anexo IX, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinada por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
8.2. - As Certidões, Certificados ou Declarações que não tragam suas validades expressas, serão consideradas pela Comissão Permanente de Licitação, válidas por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
8.3. - Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, a Comissão efetuará a consulta no site correspondente, para verificação da sua autenticidade.
8.4. - Documentos em fac-símile não serão aceitos, salvo para efeitos de diligências.
8.5. - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou não atendam satisfatoriamente as condições deste edital.
9. - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 - O julgamento compreenderá a análise e pontuação dos documentos contidos nos invólucros da Proposta Técnica das licitantes, conforme as normas de julgamento que são apresentadas a seguir.
a) - Para efeitos deste Edital, será desclassificada a Proposta Técnica que não atingir, pelo menos, 80 (oitenta) pontos, equivalentes a 80% (oitenta) por cento da pontuação máxima possível.
b) - Para julgamento do critério de qualidade técnica da proposta, a avaliação das propostas técnicas será feita pela subcomissão técnica, especialmente constituída para esse fim, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da abertura dos invólucros contendo a Proposta Técnica, nos termos do artigo 10 da Lei 12.232 de 29 de abril de 2010.
c) - A falta de qualquer dos documentos exigidos para a Proposta Técnica ou sua apresentação em desacordo com o presente Edital, implicará na desclassificação da proposta.
d) - Na apreciação das Propostas Técnicas, será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma:
I - Raciocínio básico - máximo de 10 (dez) pontos, relativos a:
a) Conhecimento das características gerais do cliente;
b) Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo cliente;
c) Adequada compreensão da linha de atuação específica do cliente, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Comunicação da Câmara Municipal de Jardim - MS com seus públicos;
d) Acuidade de compreensão do papel da Comunicação da Câmara Municipal de Jardim - MSno atual contexto social, político e econômico.
II - Estratégia de comunicação publicitária - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) Formulação do conceito, da compreensão do tema hipotético ao desenvolvimento do raciocínio que o conduziu;
b) A formulação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação;
c) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
d) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação da Administração Municipal com seus públicos.
III - Ideia criativa - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) A sua adequação ao problema específico de comunicação do cliente;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) A sua pertinência às atividades do cliente e à sua inserção na sociedade;
g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
IV - Estratégia de mídia e não mídia - máximo de 10 (dez) pontos, relativos a:
a) O conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica revelada no exame desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às 02 (duas) alíneas anteriores;
d) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
e) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da Câmara Municipal de Jardim - MS.
9.1.4.2. - Conjunto de Informações (máximo de 40 - quarenta – pontos no total) I - Capacidade de Atendimento ( máximo de 20 - vinte - pontos), relativos a:
a - Capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando a qualificação dos profissionais colocados à disposição da linha de atuação nos diferentes setores da agência, considerando a formação profissional e experiência na área; máximo de 05 (cinco) pontos;
b - Estrutura física e equipamentos necessários à realização dos serviços; máximo de 05 (cinco) pontos;
c - Pertinência da sistemática de atendimento e a adequação dos prazos máximos para a entrega dos serviços, a operacionalidade do relacionamento entre o Setor de Comunicação Câmara Municipal de Jardim - MSe a licitante, esquematizado na Proposta; máximo de 05 (cinco) pontos;
d - Experiência da licitante no atendimento a outros clientes com serviços similares ao objeto deste edital; máximo de 05 (cinco) pontos.
II – Repertório (máximo de 20 - vinte - pontos no total), relativos a:
a - Capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras de cases e peças incluídas na proposta e
auferidas pelos quesitos de concepção, ideia criativa e sua pertinência, clareza da exposição, qualidade de execução e acabamento; máximo de 20 (vinte) pontos.
9.1.5. – A Nota da Proposta Técnica (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 11.
9.2 - A SUBCOMISSÃO TÉCNICA
A formação da Subcomissão técnica sera formada conforme Lei 12.232/2010
§ 1o As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.
§ 2o A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
§ 3o Nas contratações de valor estimado em até 10 (dez) vezes o limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a relação prevista no § 2o deste artigo terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão técnica e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
§ 4o A relação dos nomes referidos nos §§ 2o e 3o deste artigo será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
§ 5o Para os fins do cumprimento do disposto nesta Lei, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os §§ 2o, 3o e 4o deste artigo, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
§ 6o Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
§ 7o A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste artigo.
§ 8o A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no § 4o deste artigo e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
§ 9o O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação, nos termos dos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo.
§ 10. Nas licitações previstas nesta Lei, quando processadas sob a modalidade de convite, a subcomissão técnica, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e sempre que for comprovadamente impossível o cumprimento do disposto neste artigo, será substituída pela comissão permanente de licitação ou, inexistindo esta, por servidor formalmente designado pela autoridade competente, que deverá possuir conhecimentos na área de comunicação, publicidade ou marketing.
Art. 11. Os invólucros com as propostas técnicas e de preços serão entregues à comissão permanente ou especial na data, local e horário determinados no instrumento convocatório.
§ 1o Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
§ 2o Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela comissão permanente ou especial se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
§ 3o A comissão permanente ou especial não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
10 - DO CRITÉRIO PARA A PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. - As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
10.2. -A classificação das propostas de preços será feita mediante a aplicação do
critério de julgamento do menor preço, considerando um máximo de 100 (cem) pontos.
10.2.1. Até 60 (sessenta) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos internos com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (um ponto e meio para cada 1% - um por cento - de desconto e limitado a 40% - quarenta por cento - do valor da tabela).
10.2.2.Até 40 (quarenta) pontos para os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas-Padrão (oito pontos para cada 1% de desconto sobre os 15% originais, até o limite de 5% de desconto).
10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseados em ofertas de outras empresas licitantes.
10.3.1. A avaliação da Proposta de Preços será pelo máximo de 100 (cem) pontos. Na avaliação da proposta de preços será atribuída pontuação em seus itens através dos seguintes critérios:
A – Desconto sobre os custos internos da tabela referencial de custos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul. (Até 60 - sessenta - pontos) A.1 Critério de desconto de 0 (zero) a 40 (quarenta)%, equivalendo 1,5 ponto (um ponto e meio) a cada 1% de desconto. Ex: 0% = zero pontos; 10% = 15 (quinze) pontos; 20% = 30 (trinta) pontos, e assim sucessivamente até 40% = 60 (sessenta) pontos. | ||
B – Honorários por serviços de terceiros (Até 40 - quarenta - pontos) B.1. Remuneração entre 10% a 15% (honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos). | ||
Honorários a serem aplicados | Pontos Concedidos | Total da Pontuação Auferida |
15% | Zero ponto | Zero |
14% | 1 ponto | Oito |
13% | 2 pontos | Dezesseis |
12% | 3 pontos | Vinte e Quatro |
11% | 4 pontos | Trinta e Dois |
10% | 5 pontos | Quarenta |
10.4. – Não tendo sido interposto recurso, ou tendo sido julgados os recursos porventura interpostos, ou havendo desistência dos mesmos, a comissão de licitação elaborará relatório e parecer conclusivo, com o resultado da licitação e os encaminhará para homologação do resultado do julgamento e adjudicação do objeto à empresa licitante vencedora.
10.5. – A Nota da Proposta de Preços (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 11.
10.6. – Serão desclassificadas as propostas que:
I - Não atenderem as disposições contidas neste edital;
II - Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
III- Apresentarem percentual de desconto superior a 40% (quarenta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (SINAPRO/MS);
IV - Apresentarem percentual de honorários superiores a 15% (quinze por cento) pertinentes a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores;
11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. - O cálculo da NOTA FINAL das propostas das licitantes será feito mediante aplicação da seguinte fórmula:
NF = (NPT*7+NP*3), onde:
10
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preços
11.2. - A classificação final será realizada com base no valor da Avaliação Final, classificando-se em primeiro lugar a proponente que obtiver a maior média ponderada, em segundo lugar, a que obtiver a segunda maior média ponderada e, assim, sucessivamente.
11.3. - Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre os percentuais propostos, prevalecerá o montante por extenso; e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
11.4. - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da Administração Pública Municipal.
11.5 .- Em caso de empate, a agência vencedora será aquela que tiver a maior nota técnica.
11.6.- A classificação das Propostas será feita em ordem decrescente dos números correspondentes às Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante mais bem classificada na nota final.
12 - DAS IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.
12.1.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a admiinstração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em conocorrência,a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preço ou concurso, ou realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.2. Esclarecimentos, Pedidos de Impugnação e Recursos, sobre este Edital e seus anexos serão prestados pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação mediante solicitação por escrito, feito pelo(s) representante(s) estatutário(s) ou legal(is) da licitante, através de ofício devidamente protocolizado Câmara Municipal de Jardim – MS. situada no endereço mencionado no preâmbulo deste edital ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3. O pedido deverá ser protocolado, sob pena de decadência, até 05 (cinco) dias úteis antes da data do julgamento, devendo neste caso ser observado subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, artigo 41 e seus parágrafos acompanhado documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante, bem como de documentos onde seja possível a verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.
12.2.1 - Não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Certame, deverá o impugnante participar normalmente do certame até que haja o mérito relativo a impugnação.
12.3. - No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste Edital são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
12.4. - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este edital e seus anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar aviso nos mesmos veículos nos quais foi publicado o Aviso da presente TOMADA DE PREÇO .
12.5. - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que será dado conhecimento das consultas e respostas a todas as empresas que tenham retirado o edital.
12.6. - As respostas às consultas sobre o Edital, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de ADENDOS às empresas que tenham adquirido o edital.
12.7. - No caso de emissão de ADENDO MODIFICADOR (documento emitido pela Administração, que contenha informações que impliquem em alteração na formulação das propostas), será publicado Aviso de Adiamento, com modificação do prazo original para entrega dos invólucros Proposta Técnica e Proposta de Preços.
12.8. - No caso de emissão de ADENDO ESCLARECEDOR (documento emitido pela Câmara, que contenha informações que não causem alteração na formulação das propostas), será mantido o prazo original para entrega da Proposta Técnica e da Proposta de Preços.
12.9 – Os prazos previstos no item 7.2, VIII, XI e XIV poderão ser dispensados em comum acordo com todos os licitantes, podendo, neste caso, de imediato passar para as fases subsequentes, lavrando-se em ata ou através da declaração formal por parte dos concorrentes.
13 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, cronograma de atividades e demais disposições legais, respondendo cada uma pelas consequências de seu inadimplemento ou descumprimento, total ou parcial.
13.2. - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas de regência do certame.
13.3. - Todo o material produzido pela licitante vencedora e pago pela contratante será de propriedade da Câmara Municipal de Jardim - MS, ficando sua utilização sujeita às determinações da legislação de direitos autorais.
13.4. - A empresa declarada vencedora será convidada a assinar o contrato cuja minuta faz parte integrante desta licitação (Anexo IV), o que deverá fazê-lo dentro de 03 (três) dias da convocação, na forma do Artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser prorrogado por igual período, se for o caso, sob pena de decair do direito a contratação e ser convidado o licitante classificado em 2º (segundo lugar), se convier à Administração, e assim sucessivamente.
13.5. - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente estimada.
14 - DAS SANÇÖES
14.1. - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato decorrente desta licitação ou o não comparecimento da adjudicatária para assinar o contrato, no prazo e local estabelecidos pela Câmara Municipal de Jardim - MS, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, salvo os casos fortuito ou força maior, sem prejuízos às penalidades previstas na Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
14.2. - Esta multa, bem assim as demais sanções, não se aplicam às licitantes remanescentes, convocadas para assinatura do contrato.
14.3 - Pelo descumprimento parcial ou total do contrato, ao inadimplente serão aplicadas as seguintes sanções legais, a saber:
14.3.1 - Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidade de pequena monta;
14.3.2. Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do item adjudicado, por dia de atraso nos serviços, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega dos serviços, limitada a 10%(dez por cento) do valor do mesmo;
14.3.3. - Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com Câmara Municipal de Jardim - MS, até o prazo de dois anos;
14.3.4. - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Jardim, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.3.5.- Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratuais, na verificação do descumprimento dos artigos 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93 e alterações.
14.4. - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas classificadas.
14.5. - As sanções de advertência e multa poderão, ainda, ser aplicadas nos seguintes casos:
a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados nos serviços licitados ou no fornecimento;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos na execução do contrato, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.
14.6. - Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas à tesouraria daCâmara Municipal de Jardim - MSdentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a contas dos recursos específicos por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.031.0001-3.3.90.39.00.00-0100.000
15.2. O valor total máximo da presente TOMADA DE PREÇO está estimado em R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
16 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1. -O prazo de execução dos serviços constantes deste Edital será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.648/98, a critério da Câmara Municipal de Jardim - MS, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração.
16.2. - A licitante vencedora ficará obrigada a revisar sem ônus para Câmara Municipal de Jardim – MS o serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
16.3. - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele que estiver em desacordo com a proposta.
17 - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO:
17.1 - Câmara Municipal de Jardim - MSpoderá investir em publicidade, através da agência vencedora desta licitação, até o valor máximo de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) incluídos quaisquer custos, internos ou externos, incluídos descontos, honorários e outros.
17.2. - Pelos serviços prestados, constantes neste edital, a contratada será remunerada em forma prevista e especificada administrativamente, sendo que os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo dos serviços pela contratante.
17.3. - Para efeito de processamento dos pagamentos devido à contratada, a contratante exigirá apresentação de documentação fiscal própria emitida pela contratada, acompanhada de cópias das faturas de terceiros emitidas em nome da contratante e respectivos comprovantes, como também dos demonstrativos de despesas (Resumo de Custo) e respectivos comprovantes referentes à produção.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. - O acolhimento para exame das propostas e a sua classificação não gera direito adquirido ao autor de qualquer delas na adjudicação do serviço que constitua o seu objeto.
18.2. - O não comparecimento de quaisquer dos participantes na reunião em que serão recebidos os invólucros de proposta técnica, de proposta de preços e de habilitação não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente direito de reclamação de qualquer natureza.
18.3. - O Presidente da Câmara Municipal de Jardim – MS poderá, até a homologação do procedimento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem direito a indenização ou ressarcimento aos licitantes, ou ainda, proceder a anulação da mesma quando incidir ilegalidade no procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado.
18.4. - Os recursos referentes a esta licitação, deverão ser interpostos dentro do prazo constante no art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
18.5. - Não será permitida que a proponente faça retificações e cancelamentos de preços ou alterações nas condições estipuladas, uma vez entregues as propostas.
18.6. - Após a homologação e adjudicação desta licitação, não será permitido ao licitante declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta ou rescindir o contrato correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital, concomitantemente às demais normas previstas na legislação pertinente.
18.7. - A(s) dúvida(s) que surgirem em qualquer fase do procedimento licitatório, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, observados os preceitos legais pertinentes. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta toma de preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
18.8. - Para fins dessa TOMADA DE PREÇO , o Briefing (Anexo I) atende às exigências do projeto básico a que se referem o art. 11 da Lei Federal nº8.666/93 e posteriores alterações.
18.9. - Caso não haja expediente na Câmara, no dia fixado para abertura dos invólucros de proposta técnica, proposta de preços e habilitação, fica automaticamente transferida a data, para o primeiro dia útil subsequente.
18.10. - Só terão direito de usar da palavra, rubricar as documentações e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
18.11. - Este edital e seus anexos poderão ser obtidos na Sede da Câmara Municipal de Jardim - MS, de segunda à sexta-feira, das 08h as 12h, ou solicitado por email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.12 - A execução do contrato será acompanhada, fiscalizada e aprovada por servidores da Câmara Municipal de Jardim – MS designado para tanto.
18.13 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a comissão de licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para a apresentação de nova documentação ou outras propostas, escoimadas das causas referidas no art. 48 da Lei nº 8.666/93.
18.14 - A critério da comissão de licitação, todas as decisões referentes a essa licitação poderão ser divulgadas por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelos licitantes.
18.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Câmara Municipal de Jardim - MS.
18.16 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com aplicação das disposições legais.
18.17 – A Câmara divulgará em sítio próprio aberto na rede mundial de computadores, as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, mantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
18.17.1 – As Informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
18.18 - O Foro da cidade de Jardim –MS será competente para conhecer e julgar as questões decorrentes deste instrumento.
18.19 - Integram o presente edital, independentemente de qualquer transcrição, os anexos:
Anexo I - Briefing
Anexo II - Proposta de preços
Anexo III - Tabela referencial de preços de serviços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul – SINAPRO/MS Anexo IV - Minuta de Contrato
Anexo V - Planilha individual de avaliação da Proposta Técnica Anexo VI - Planilha geral individual de avaliação da Proposta Técnica Anexo VII - Planilha individual de avaliação da Proposta de Preços Anexo VIII - Declaração - Não emprega menor
Anexo XIX - Declaração - Não há impedimento legal para participar de licitação
Anexo X - Declaração - Inexistem fatos supervenientes Anexo XI - Declaração - Direitos de Autor
IMPORTANTE: Ao retirar o edital (e-mail) a licitante deverá requerer o envelope padronizado no qual deverá ser entregue a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
Caso adquire o edital por email a empresa interessada deverá comparecer a Câmara Municipal de Jardim – MS para requerer o envelope, sem o qual não poderá apresentar a via não identificada do plano de comunicação publicitária, consequentemente, desclassificada do certame, caso não apresente a via não identificada ou apresente em envelope diverso do padronizado.
Jardim-MS, 20 de janeiro de 2022.
GLAUCIO CABREIRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2022
BRIEFING
Para a formulação da Proposta Técnica (campanha simulada), a licitante deverá considerar o seguinte:
I. O MunicípioA história de Jardim tem sua origem ligada ao desenvolvimento e povoamento das terras do município de Bela Vista. Na guerra do Paraguai, quando as forças brasileiras efetuaram a célebre retirada da Laguna, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx foi escolhido para guia da Laguna, por ser grande conhecedor da região; fundou, às margens do rio Miranda, uma fazenda de nome Jardim, onde se dedicou à pecuária. Na margem esquerda do rio Miranda, o xxxx Xxxxx faleceu; seu corpo foi enterrado no meio do acampamento, junto a coronéis e soldados mortos pela cólera morbo. Hoje, no município de Jardim, este local é chamado de Cemitério dos Heróis.
Em 1934, surgiu a necessidade da construção de uma rodovia que ligasse o município de Aquidauana a Porto Murtinho e Bela Vista, ambos na fronteira com o Paraguai. Em decorrência disso, a Comissão de Estradas de Rodagem nº 3 (C.E.R- 3) encaminhou-se à região, decidindo-se, então pela compra de parte da Fazenda Jardim. O assentamento data de 14 de Maio de 1946 e foi criado para atender os servidores da Comissão. A escolha do local se deu a partir de considerações sobre a continuidade das obras do batalhão e da já existência do vilarejo de Xxxx Xxxxx (onde hoje é o município de Guia Lopes da Laguna) na margem esquerda do Rio Miranda, ficando acertada então a ocupação da margem direita do rio.
A partir do loteamento das terras e venda de lotes, o município iniciou sua estruturação geográfica e populacional. A data da assinatura da ata de entrega dos lotes é considerada a data de criação do município.
Seus primeiros moradores foram os operários da construção da rodovia, a qual permitiu ao município tornar-se uma cidade-pólo e ter uma posição geográfica privilegiada. A ocupação progressiva da área se deu principalmente devido às terras férteis do local e aos bons campos.
Em 13 de setembro de 1948, foi criado o Distrito de Jardim, através da Lei nº. 119/48, e em 11 de dezembro de 1953, através da Lei nº. 6771/53, o então governador do Estado de Mato Grosso, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, criou o município de Jardim através da Lei nº. 6771/53, data comemorativa de sua emancipação política. Foi elevada a comarca em 15 de novembro de 1969.
Logo após o término da construção da rodovia, a CER-3 permaneceu na região, sendo extinta em 1986 e dando lugar à 4º Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada – Companhia Tenente Coronel Juvêncio, ligada ao Comando Militar do Oeste.
O município possui uma extraordinária riqueza natural, principalmente as margens do Rio da Prata, com suas águas cristalinas, é um dos melhores locais da região para a prática da flutuação.
O Rio da Prata aguça a vontade do turista em conhecer o município, pelo encantamento com alta transparência de suas águas, como também poder deparar com as diversas colorações da fauna e flora encontradas no fundo do rio.
O artesanato também é um diferencial, pois o osso e madeira se transformam em objeto de arte. É um projeto social que promove a geração de renda, focada na conservação ambiental e no desenvolvimento sustentável. Conquistou o “Prêmio SEBRAE TOP 100 de Artesanato”, proporcionando orgulho aos munícipes e artesãos.
Possui tradição na realização de eventos de qualidade com um calendário diversificado, atraindo turistas nacionais e internacionais.
Destaca-se na região, por possuir produtos ímpares, como o estruturado Balneário Municipal, o deslumbrante Buraco das Araras e o maravilhoso Recanto Ecológico do Rio da Prata, atrativo premiado como “Melhor Atração do Brasil” pelo Guia Quatro Rodas, por dois anos consecutivos, 2008 e 2009, ficando a frente de destinos turísticos de grande vulto, como o arquipélago de Fernando de Noronha e das Cataratas de Foz do Iguaçu, entre muitos outros.
Possui ainda belíssimas áreas de camping para os que gostam de ficar em contato íntimo com a natureza e se desligar das atribulações da vida na cidade. Estes locais são propícios para acampar com os familiares, amigos e para a realização de retiros espirituais.
Área: 2.202 km²
Elevação: 259 m
População: 26.238 (2020)
Distritos: Lista: Jardim (sede), Boqueirão
Hotéis: 3 estrelas por uma média de R$ 446. Ver hotéis População total (est. IBGE 2011): 24 484 hab Aniversário: 14 de maio
A Campanha
Valorizar a cidadania, fomentar a cultura, aproximar a população de Jardim do Poder Legislativo Municipal afim de conhecer de perto seus anseios, suas necessidades.
Este é o objetivo principal da política de comunicação da Câmara Municipal de Jardim.
É importante, então, que os cidadãos estejam bem informados com relação aos projetos que transitam na casa de leis, sobre a importância do Poder Legislativo no sentido de representar a população junto ao Poder Executivo.
A Câmara Municipal tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Poder Executivo, competência para organizar e dirigir seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, sejam os projetos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e do País.
A atuação mais importante do vereador é sobre a discussão de leis, que ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade.
Outra manifestação político-pessoal decorrente da função de vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: moções, requerimento e indicações.
Objetivo
O objetivo principal desta campanha publicitária é o de estreitar o relacionamento da
comunidade com seus vereadores, convidando as pessoas a exercerem a cidadania, participarem das sessões da Câmara, conhecer os projetos e as importantes funções desta casa de leis. Desta forma, é importante a valorização dos cidadãos residentes em todas as regiões da cidade, para que sintam- se parte do Poder Legislativo e, desta forma, participem ativamente das atividades propostas pela instituição.
Público-Alvo
Cidadãos de Jardim de todos os níveis escolares, homens e mulheres das mais distintas classes sociais. Xxxxxxx que conhecem ou desconhecem as funções e os projetos da Câmara Municipal de Jardim.
Razões
Xxxxxxx – o eleitor confia o cargo ao vereador a cada quatro anos, e, consequentemente,
espera que este haja em prol da comunidade, cumprindo suas funções com honestidade e muito trabalho, lutando por melhorias em seu Município.
Racional – transparência da votação dos projetos e das ações desenvolvidas pelo Legislativo.
Período de Veiculação
30 dias – Abril de 2022
Verba Disponível
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 TOMADA DE PREÇO N.º 001/2022
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação Câmara Municipal de Jardim- MS Processo n° 001/2022
TOMADA DE PREÇO - Edital n° 001/2022
Sessão Pública: 23/02/2022, às 09H.
A empresa (razão social da licitante) ,
sediada à (endereço
completo), com Inscrição Estadual n° , inscrita no CNPJ sob o n°
, tendo recebido todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações do objeto da presente licitação, que trata da
(especificar o objeto), após cuidadoso exame e estudo do edital e seus anexos, e estando de acordo com seus termos e com a legislação nele indicada, vimos apresentar a nossa proposta conforme segue.
Declaramos que, na vigência do contrato oriundo do procedimento licitatório em epígrafe, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a) Aplicaremos desconto de % (............................................) sobre os custos internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (SINAPRO/MS) - tendo como limite do edital o máximo de 40% (quarenta por cento) -, estabelecendo portanto em pontos nossa pontuação a ser aplicada neste item;
b) Aplicaremos honorários de % (............................................), relativos e pertinentes {a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores - tendo como limite do edital o máximo de 15% (dez por cento) -, estabelecendo portanto em pontos nossa pontuação a ser aplicada neste item;
□ Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação, para proceder à assinatura do Contrato.
Atenciosamente,
(Local e Data)......................................
(a)...............................................................................
(representante legal da empresa) CARIMBO DO CNPJ/MF
OBS.: O percentual de desconto a ser oferecido pela licitante incidirá sobre os custos internos de criação e montagem, apurados em relação aos previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul
– Sinapro/MS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 TOMADA DE PREÇO N.º 001/2022
ANEXO III TABELA SINAPRO
Tabela de Referência do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul – Sinapro MS – 2021.
Tabela Planejamentos
PEÇA> 2021> | |
Calendário Anual Institucional | R$ 17.600 |
Calendário Anual Promocional | R$ 17.600 |
Diagnóstico Empresarial (por hora de consultoria) | R$ 660 |
Planejamento de Ação de Guerrilha | R$ 9.900 |
Planejamento de Ações Promocionais | R$ 8.800 |
Planejamento de Campanha de Incentivo e ou Relacionamento | R$ 17.600 |
Planejamento de Campanha Institucional ou Promocional | R$ 17.600 |
Planejamento de Comunicação | R$ 27.500 |
Planejamento de Comunicação Estadual | R$ 27.500 |
Planejamento de Comunicação Nacional | R$ 55.000 |
Planejamento de Comunicação Regional | R$ 16.500 |
Planejamento de Convenção / Feiras | R$ 7.700 |
Planejamento de Evento | R$ 7.700 |
Planejamento de Lançamento / Relançamento de Produto | R$ 17.600 |
Planejamento de Lançamento de Empresa | R$ 27.500 |
Planejamento de Lançamento Imobiliário | R$ 17.600 |
Planejamento de Mídia | R$ 5.060 |
Logotipo/Identidade Visual
PEÇA > | Layout > | Finalização > | 2021> |
Envelopamento de Carro Grande | R$ 1.650 | R$ 1.980 | R$ 3.630 |
Envelopamento de Carro Pequeno | R$ 1.540 | R$ 1.980 | R$ 3.520 |
Envelopamento de Frota | R$ 6.160 | R$ 2.640 | R$ 8.800 |
Envelopamento de Ônibus | R$ 1.760 | R$ 2.420 | R$ 4.180 |
Envelope simples / bloco | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Etiqueta de Roupa | R$ 946 | R$ 1.210 | R$ 2.156 |
Fachada Publicitária | R$ 5.060 | R$ 2.640 | R$ 8.800 |
Logotipo / Logomarca | R$ 6.930 | R$ 2.970 | R$ 9.900 |
Logotipo / Logomarca Promocional | R$ 4.950 | R$ 1.650 | R$ 6.600 |
Logotipo / Logomarca Reformulação | R$ 6.391 | R$ 2.739 | R$ 9.130 |
Manual de Identidade Visual Básico | R$ 1.980 | R$ 2.420 | R$ 4.400 |
Manual de Utilização de Logotipo / Logomarca | R$ 1.760 | R$ 1.980 | R$ 3.740 |
Nome | - | - | R$ 5.060 |
Papelaria / Cartão de Visita | R$ 1.210 | R$ 616 | R$ 1.826 |
Papelaria / Envelope Ofício / Saco (cada) | R$ 1.430 | R$ 616 | R$ 2.046 |
Papelaria / Papel Timbrado | R$ 1.210 | R$ 616 | R$ 1.826 |
Papelaria / Pasta | R$ 1.650 | R$ 616 | R$ 2.266 |
Slogan | - | - | R$ 3.300 |
Totem | R$ 1.980 | R$ 2.530 | R$ 4.510 |
Uniforme | R$ 1.980 | R$ 2.530 | R$ 4.510 |
Mídia impressa - Jornal
PEÇA > | Layout > | ||
Finalização > | 2021 > | ||
Página Dupla | R$ 4.334 | R$ 2.706 | R$ 7.040 |
01 Página | R$ 3.432 | R$ 2.288 | R$ 5.720 |
1/2 até Rouba Página | R$ 2.838 | R$ 1.892 | R$ 4.730 |
1/4 até 1/2 Página | R$ 1.450 | R$ 966 | R$ 2.416 |
1/8 até 1/4 de Página | R$ 942 | R$ 628 | R$ 1.570 |
Até 1/8 de Página | R$ 564 | R$ 376 | R$ 941 |
Mídia impressa - Publicidade legal/Balanços
PEÇA > | Layout > | Finalizaç ão > | |
2021 > | |||
Página Dupla | R$ 2.310 | R$ 1.540 | R$ 3.850 |
01 Página | R$ 1.650 | R$ 1.100 | R$ 2.750 |
1/2 até Rouba Página | R$ 1.452 | R$ 968 | R$ 2.420 |
1/4 até 1/2 Página | R$ 1.056 | R$ 704 | R$ 1.760 |
1/8 até 1/4 de Página | R$ 924 | R$ 616 | R$ 1.540 |
Até 1/8 de Página | R$ 369 | R$ 246 | R$ 616 |
Mídia impressa - Revista
PEÇA > | Layout > | Finalização > | 2021 > |
Página Dupla | R$ 3.520 | R$ 1.760 | R$ 5.280 |
01 Página | R$ 2.750 | R$ 1.210 | R$ 3.960 |
2/3 de página | R$ 2.310 | R$ 935 | R$ 3.245 |
1/2 página | R$ 1.760 | R$ 880 | R$ 2.640 |
1/4 página | R$ 1.430 | R$ 616 | R$ 2.046 |
Valor mínimo | R$ 880 | R$ 748 | R$ 1.628 |
Mídia eletrônica - Audiovisuais
PEÇA> 2021 > | |
Assinatura / Vinheta Eletrônica | R$ 7.761 |
Audiovisual / Documentário 3’ a 5’ - Roteiro | R$ 18.480 |
Audiovisual / Documentário 5’ a 10’ - Roteiro | R$ 25.872 |
Audiovisual / Documentário | R$ 34.496 |
10’ a 20’ - Roteiro | |
Audiovisual / Documentário acima de 20’ - Roteiro | a combinar |
Audiovisual /Documentário - Direção de Arte | R$ 8.008 |
Filme / VT Direção de Arte | R$ 3.388 |
Filme / VT Institucional até 30” - Roteiro | R$ 11.630 |
Filme / VT Institucional até 60” - Roteiro | R$ 14.248 |
Filme / VT Institucional de 60” a 2’ - Roteiro | R$ 17.482 |
Filme / VT Ofertas até 30” - Roteiro | R$ 8.352 |
Filme / VT Ofertas até 60” - Roteiro | R$ 10.354 |
Filme / VT Ofertas de 60” a 2’ - Roteiro | R$ 12.048 |
Mídia eletrônica - Audiovisuais
PEÇA> 2021 > | |
Jingle até 30” - Roteiro | R$ 6.204 |
Jingle de 30” a 60” - Roteiro | R$ 7.436 |
Jingle de 60” a 2’ - Roteiro | R$ 8.668 |
Motion Design até 15” | R$ 3.300 |
Motion Design de 15” até 30” | R$ 3.905 |
Motion Design de 30” até 45” | R$ 5.115 |
Motion Design acima 45” | R$ 5.940 |
Static Design | R$ 4.290 |
Roteiro / Merchandising | R$ 5.236 |
Roteiro Flash / Foguete | R$ 5.236 |
Roteiro / Carro de Som | R$ 5.236 |
Spot até 30” - Roteiro | R$ 2.772 |
Spot de 30” a 60” - Roteiro | R$ 4.004 |
Spot de 60” a 2’ - Roteiro | R$ 5.236 |
Mídia - Outdoor
PEÇA > | 2021 > | ||
Layout > | Finalização > | ||
Banco de Praça | R$ 1.108,80 | R$ 739,20 | R$ 1.848 |
Busdoor | R$ 2.217,60 | R$ 1.478 | R$ 3.696 |
Busside | R$ 3.520 | R$ 1.760 | R$ 5.280 |
Faixa de Rua | R$ 847 | R$ 363 | R$ 1.210 |
Faixa para Avião | R$ 847 | R$ 363 | R$ 1.210 |
Gradil | R$ 847 | R$ 363 | R$ 1.210 |
Minidoor | R$ 2.420 | R$ 1.650 | R$ 4.070 |
Muro | R$ 825 | R$ 1.430 | R$ 2.255 |
Ônibus / Abrigo | R$ 2.217 | R$ 1.478 | R$ 3.696 |
Ônibus / Testeira de Ponto | R$ 1.108 | R$ 739 | R$ 1.848 |
Outdoor | R$ 3.520 | R$ 1.760 | R$ 5.280 |
Outdoor Duplo | R$ 4.180 | R$ 1.760 | R$ 5.940 |
Painel (Triface / Backlight / Frontlight) | R$ 3.410 | R$ 1.650 | R$ 5.060 |
Painel Eletrônico | R$ 2.956 | R$ 1.971 | R$ 4.928 |
Placa Comemorativa | R$ 1.108 | R$ 739 | R$ 1.848 |
Placa de Esquina | R$ 825 | R$ 1.595 | R$ 2.420 |
Placa de Estrada | R$ 2.956 | R$ 1.971 | R$ 4.928 |
Placa de Obra | R$ 2.402 | R$ 1.601 | R$ 4.004 |
Placa de Sinalização | R$ 1.201 | R$ 800 | R$ 2.002 |
Pórtico de Entrada | - | - | a combinar |
Prédio / Empena | R$ 3.542 | R$ 1.518 | R$ 5.060 |
Mídia - Outdoor
PEÇA > | Layout > | Finalização > | 2021 > |
Prédio / Envelopamento | R$ 5.082 | R$ 2.178 | R$ 7.260 |
Protetor de Árvores | R$ 924 | R$ 616 | R$ 1.540 |
Relógio Digital | R$ 1.386 | R$ 924 | R$ 2.310 |
Sanca (metrô/trem) | R$ 1.386 | R$ 924 | R$ 2.310 |
Tapume | R$ 2.402 | R$ 1.601 | R$ 4.004 |
Táxi / Teto Luminoso | R$ 1.108 | R$ 739 | R$ 1.848 |
Taxidoor | R$ 2.217 | R$ 1.478 | R$ 3.696 |
Mídia - indoor
PEÇA > | Layout > | Finalização > | 2021 > |
Adesivo Lateral Escada Rolante | R$ 1.848 | R$ 1.232 | R$ 3.080 |
Cartaz Interno Terminais | R$ 1.848 | R$ 1.232 | R$ 3.080 |
Colunas de Garagem | R$ 924 | R$ 616 | R$ 1.540 |
Decoração de Vitrine | R$ 2.956 | R$ 1.971 | R$ 4.928 |
Envelopamento da Parte Superior de Portas | R$ 924 | R$ 616 | R$ 1.540 |
Envelopamento de Mesas | R$ 924 | R$ 616 | R$ 1.540 |
Envelopamento de Portas | R$ 616 | R$ 924 | R$ 1.540 |
Floordoor | R$ 1.320 | R$ 1.023 | R$ 2.343 |
Pequenos Painéis Indoor | R$ 1.320 | R$ 1.760 | R$ 3.080 |
Placa de Sinalização inMall | R$ 880 | R$ 968 | R$ 1.848 |
Tapume | R$ 2.310 | R$ 1.694 | R$ 4.004 |
Design Editorial
PEÇA> 2021 > | |
Boletim / Informativo até 04 págs | R$ 7.150 |
Boletim / Informativo até 08 págs | R$ 10.725 |
Boletim / Informativo até 16 págs | R$ 16.060 |
Boletim / Informativo até 32 págs | R$ 20.130 |
Boletim / Informativo acima de 32 págs | a combinar |
Catálogo Capa / Miolo até 04 págs | R$ 12.012 |
Catálogo Capa / Miolo até 08 págs | R$ 15.015 |
Catálogo Capa / Miolo até 16 págs | R$ 18.772 |
Catálogo Capa / Miolo acima de 16 págs | a combinar |
CD ou DVD Projeto Capa / Bolacha / Encarte simples | R$ 5.667 |
CD ou DVD Projeto Capa / Bolacha / Encarte de 08 a 16 págs | R$ 8.646 |
Cordel Capa e Miolo até 12 págs | R$ 10.010 |
Cordel Capa e Miolo até 24 págs | R$ 12.512 |
Xxxxxx Xxxx e Miolo acima de 24 págs | a combinar |
House Organ Projeto/Editoração até 04 págs | R$ 12.012 |
House Organ Projeto/Editoração até 08 págs | R$ 15.015 |
House Organ Projeto/Editoração até 16 págs | R$ 18.788 |
House Organ Projeto/Editoração acima de 16 págs | a combinar |
Design Editorial
PEÇA> 20 21> | |
Livreto até 04 págs | R$ 10.010 |
Livreto até 08 págs | R$ 15.015 |
Livreto até 16 págs | R$ 22.484 |
Livreto até 32 págs | R$ 28.182 |
Livreto até 64 págs | R$ 35.266 |
Livreto acima de 64 págs | a combinar |
Livro de Arte - Projeto Gráfico (capa) | R$ 13.200 |
Livro de Arte - Projeto Gráfico (miolo) até 104 págs | R$ 92.400 |
Livro de Arte - Projeto Gráfico (miolo) até 256 págs | R$ 147.840 |
Livro de Arte - Projeto Gráfico (miolo) acima de 256 págs | a combinar |
Livro Texto Corrido - Projeto Gráfico (capa) | R$ 6.160 |
Livro Texto Corrido - Projeto Gráfico (miolo) até 104 págs | R$ 18.480 |
Livro Texto Corrido - Projeto Gráfico (miolo) até 256 págs | R$ 23.100 |
Livro Texto Corrido - Projeto Gráfico (miolo) até 432 págs | R$ 28.875 |
Livro Texto Corrido - Projeto Gráfico (miolo) acima de 432 págs | a combinar |
Livro Txt + fotos-ilustrações-tabelas-gráficos, Proj. Gráf. (capa) | R$ 8.008 |
Livro Txt + fotos-ilustrações-tabelas-gráficos, Proj. Gráf. (miolo) até 104 págs | R$ 24.024 |
Livro Txt + fotos-ilustrações-tabelas-gráficos, Proj. Gráf. (miolo) até 256 págs | R$ 30.030 |
Livro Txt + fotos-ilustrações-tabelas-gráficos, Proj. Gráf. (miolo) até 432 págs | R$ 37.537 |
Livro Txt + fotos-ilustrações-tabelas-gráficos, Proj. Gráf. (miolo) acima de 432 págs | a combinar |
Embalagens
PEÇA > | Layout > | Finalização > | 2021> |
Bula | R$ 1.364 | R$ 1.870 | R$ 3.234 |
Caixa de Embarque | R$ 2.970 | R$ 2.882 | R$ 5.852 |
Cartela | R$ 946 | R$ 1.210 | R$ 2.156 |
Cinta para Embalagem | R$ 946 | R$ 1.364 | R$ 2.310 |
Display | R$ 5.280 | R$ 2.112 | R$ 7.392 |
Embalagem | R$ 6.468 | R$ 2.772 | R$ 9.240 |
Embalagem Blister | R$ 7.458 | R$ 4.400 | R$ 11.858 |
Embalagem de Linha de Produtos (até 05 produtos) | R$ 15.092 | R$ 6.468 | R$ 21.560 |
Embalagem Promocional | R$ 4.620 | R$ 3.080 | R$ 7.700 |
Embalagem / Reformulação | R$ 3.960 | R$ 3.080 | R$ 7.040 |
Mascote | R$ 4.400 | R$ 1.760 | R$ 6.160 |
Mock-up | R$ 4.400 | R$ 1.760 | R$ 6.160 |
Pictograma | R$ 3.850 | R$ 1.650 | R$ 5.500 |
Rótulo | R$ 6.468 | R$ 2.772 | R$ 9.240 |
Rótulo de Linha de Produtos (até 05 produtos) | R$ 15.092 | R$ 6.468 | R$ 21.560 |
Rótulo Promocional | R$ 4.620 | R$ 3.080 | R$ 7.700 |
Rótulo / Reformulação | R$ 3.960 | R$ 3.080 | R$ 7.040 |
Sacola Institucional | R$ 5.236 | R$ 2.244 | R$ 7.480 |
Sacola Promocional | R$ 2.156 | R$ 924 | R$ 3.080 |
Materiais impressos, capas e páginas
PEÇA > | Layout > | Finalização > | 2021> |
Agenda Capa | R$ 1.848 | R$ 1.232 | R$ 3.080 |
Agenda Projeto / Finalização | R$ 5.544 | R$ 3.696 | R$ 9.240 |
Álbum Capa | R$ 1.980 | R$ 1.870 | R$ 3.850 |
Álbum Projeto / Finalização | R$ 4.180 | R$ 4.840 | R$ 9.020 |
Apostila Capa | R$ 2.046 | R$ 2.310 | R$ 4.356 |
Apostila Desenvolvimento (por pág) | R$ 616 | R$ 594 | R$ 1.210 |
Book Projeto / Finalização | R$ 4.620 | R$ 3.080 | R$ 7.700 |
Broadside Projeto / Finalização | R$ 5.852 | R$ 2.508 | R$ 8.360 |
Caderno Capa | R$ 1.936 | R$ 1.298 | R$ 3.234 |
Caderno Desenvolvimento (por pág) | R$ 431 | R$ 184 | R$ 616 |
Calendário de Mesa 1 lâmina | R$ 2.310 | R$ 1.540 | R$ 3.850 |
Calendário de Mesa Múltiplas Lâminas | R$ 3.696 | R$ 2.464 | R$ 6.160 |
Calendário de Parede 1 Lâmina | R$ 2.310 | R$ 1.540 | R$ 3.850 |
Calendário de Parede Múltiplas Lâminas | R$ 3.696 | R$ 2.464 | R$ 6.160 |
Cardápio Projeto / Finalização | R$ 5.544 | R$ 3.696 | R$ 9.240 |
Carnê Capa | R$ 1.386 | R$ 924 | R$ 2.310 |
Carnê Miolo | R$ 1.386 | R$ 924 | R$ 2.310 |
Cartaz / Poster (de Arte) | R$ 4.092 | R$ 2.728 | R$ 6.820 |
Cartaz Institucional | R$ 2.772 | R$ 1.848 | R$ 4.620 |
Cartaz Promocional | R$ 1.848 | R$ 1.232 | R$ 3.080 |
Cartazete | R$ 1.386 | R$ 924 | R$ 2.310 |
Carteirinha | R$ 462 | R$ 308 | R$ 770 |
Materiais impressos, capas e páginas
PEÇA > | Layout > | Finalização > | 2021> |
Circular / Carta | R$ 554,40 | R$ 369 | R$ 924 |
Convite | R$ 2.772 | R$ 1.848 | R$ 4.620 |
Diploma | R$ 1.386 | R$ 924 | R$ 2.310 |
Editoração Tabela ou Gráfico | R$ 924 | R$ 616 | R$ 1.540 |
Folder (por dobra) | R$ 3.234 | R$ 1.386 | R$ 4.620 |
Formulário | R$ 739 | R$ 492 | R$ 1.232 |
Ingresso | R$ 1.848 | R$ 1.232 | R$ 3.080 |
Mala Direta | R$ 4.250 | R$ 2.833 | R$ 7.084 |
Press Release (por lauda) | - | - | R$ 1.540 |
Materiais Promocionais
PEÇA > | Layout > | Finalização > | 2021 > |
Adesivo | R$ 2.695 | R$ 1.155 | R$ 3.850 |
Avental | R$ 1.540 | R$ 924 | R$ 2.464 |
Back Drop | R$ 1.430 | R$ 1.650 | R$ 3.080 |
Balcão para Degustação | R$ 2.530 | R$ 3.014 | R$ 5.544 |
Bandeira | R$ 616 | R$ 847 | R$ 1.463 |
Bandeirola | R$ 616 | R$ 847 | R$ 1.463 |
Banner | R$ 748 | R$ 946 | R$ 1.694 |
Baralho | R$ 1.430 | R$ 2.882 | R$ 4.312 |
Bexiga / Bola / Balão | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Blimp | R$ 1.430 | R$ 1.342 | R$ 2.772 |
Materiais Promocionais
PEÇA > | Layout > | Finalizaçã o > | 2021 > |
Bloco de Recados | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Boné | R$ 748 | R$ 946 | R$ 1.694 |
Botton | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Braçadeira | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Caixa de Fósforo | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Calendário de Bolso | R$ 1.012 | R$ 990 | R$ 2.002 |
Camiseta | R$ 946 | R$ 594 | R$ 1.540 |
Caneta / Lápis | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Canivete / Faca | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Cartão de Agradecimento | R$ 1.817 | R$ 778 | R$ 2.596 |
Cartão de Aniversário | R$ 1.980 | R$ 1.716 | R$ 3.696 |
Cartão de Natal | R$ 1.980 | R$ 1.716 | R$ 3.696 |
Cartão Magnético / Crédito | R$ 1.980 | R$ 1.716 | R$ 3.696 |
Cartão Postal | R$ 946 | R$ 1.364 | R$ 2.310 |
Carteira para docs. Veículos etc. | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Cartela de Preço | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Chapéu | R$ 946 | R$ 594 | R$ 1.540 |
Chaveiro | R$ 946 | R$ 594 | R$ 1.540 |
Cinta | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Cinzeiro | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Copo / Caneca / Garrafa | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Crachá / Credencial | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Cupom | R$ 946 | R$ 902 | R$ 1.848 |
Materiais Promocionais
PEÇA - | Layout | Finalização | 2021 |
Deflector Solar | R$ 1.540 | R$ 924 | R$ 2.464 |
Display de Balcão | R$ 1.540 | R$ 924 | R$ 2.464 |
Display de Ponta de Gôndola | R$ 1.540 | R$ 924 | R$ 2.464 |
Display de Preço | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Display de Vitrine | R$ 1.320 | R$ 1.078 | R$ 2.398 |
Estandarte | R$ 748 | R$ 946 | R$ 1.694 |
Faixa de Gôndola | R$ 616 | R$ 770 | R$ 1.386 |
Ficha de Inscrição | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Fita de Cabeça / Pulso | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Flâmula | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Flyer / Folheto / Panfleto / Filipeta (frente e verso) | R$ 1.430 | R$ 1.342 | R$ 2.772 |
Flyer / Folheto / Panfleto / Filipeta (frente) | R$ 1.056 | R$ 792 | R$ 1.848 |
Xxxxxxxxxx | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Guardanapo | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Guarda-sol | R$ 1.540 | R$ 924 | R$ 2.464 |
Imã de Geladeira | R$ 1.056 | R$ 792 | R$ 1.848 |
Inflável | R$ 2.618 | R$ 1.122 | R$ 3.740 |
Lenço | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Leque | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Marcador de página | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Medalha | R$ 1.056 | R$ 792 | R$ 1.848 |
Móbile | R$ 1.320 | R$ 1.606 | R$ 2.926 |
Mouse pad | R$ 1.320 | R$ 1.144 | R$ 2.464 |
Materiais Promocionais
PEÇA > | Layout > | Finalização > | 2021 > |
Nécessaire | R$ 1.320 | R$ 1.144 | R$ 2.464 |
Painel Fotográfico | R$ 1.760 | R$ 1.430 | R$ 3.190 |
Painel / Fundo de Palco | R$ 3.773 | R$ 1.617 | R$ 5.390 |
Papel de Bandeja | R$ 1.760 | R$ 1.430 | R$ 3.190 |
Passador de Gôndola | R$ 1.540 | R$ 924 | R$ 0.000 |
Xxx Xxxxx | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Placa Inaugurativa / Comemoração | R$ 1.540 | R$ 924 | R$ 2.464 |
Plaqueta | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Porta Copo | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Praguinha | R$ 616 | R$ 924 | R$ 1.540 |
Prancha PVC | R$ 1.056 | R$ 792 | R$ 1.848 |
Press-kit / Pasta (capa e por lâmina) | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Raspadinha | R$ 1.540 | R$ 924 | R$ 2.464 |
Régua | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Risque-Rabisque | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Saia de mesa / Faixa de mesa | R$ 616 | R$ 924 | R$ 1.540 |
Selo | R$ 1.540 | R$ 924 | R$ 2.464 |
Stand para feiras / Envelopagem acima de 25 mts | R$ 5.170 | R$ 8.690 | R$ 13.860 |
Stand para feiras / Envelopagem até 15 mts | R$ 3.542 | R$ 4.598 | R$ 8.140 |
Stand para feiras / Envelopagem de 15 a 25 mts | R$ 3.520 | R$ 7.260 | R$ 10.780 |
Stand para feiras/Projeto Publicitário | A combinar | A combinar | A combinar |
Take one | R$ 2.090 | R$ 1.760 | R$ 3.850 |
Toalha | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Materiais Promocionais
PEÇA > | Layout > | Finalizaçã o > | 2021 > |
Troféu | R$ 2.090 | R$ 1.760 | R$ 3.850 |
Viseira | R$ 616 | R$ 616 | R$ 1.232 |
Welcome Package | R$ 2.090 | R$ 1.760 | R$ 3.850 |
Woobler | R$ 2.048 | R$ 877 | R$ 2.926 |
Outros serviços
SERVIÇO> 2021> | |
Tratamento de Imagens (outros) | a combinar |
Tratamento de Imagens (simples) | R$ 440 |
Valor de arte mínima | R$ 616 |
Vetorização (por Logotipo) | R$ 220 |
Design Gráfico Político - Identidade Visual
POSIÇÃO> 2021> | |
Governador | R$ 385.000 |
Senador | R$ 352.000 |
Deputado Federal | R$ 264.000 |
Deputado Estadual | R$ 165.000 |
Prefeito Capital | R$ 264.000 |
Prefeito Interior | R$ 132.000 |
Vereador Capital | R$ 88.000 |
Vereador Interior | R$ 49.500 |
Multimídia
PEÇA - 0000 | |
Xxxxx Xxxxx até 30 Telas | R$ 5.280 |
Power Point acima de 30 Telas | a combinar |
Serviços adicionais
PEÇA> 2021> | |
Cópia com CD | R$ 55 |
Cópia com Pen Drive (unidade até 8 gigas) | R$ 88 |
Digitação de Textos (por lauda até 1.200 toques) | R$ 385 |
Digitação de Textos / Outros idiomas (por lauda) | R$ 577 |
Mapa de Localização Ilustrado | a combinar |
Mapa de Localização Simples | R$ 3.080 |
Anúncios Display
PEÇA /TIPO> | PREÇO REFERÊNCIA> | |
Master (quaisquer dimensões) | R$ 3.734 | |
Estático | Animado | |
Adaptação (quaisquer dimensões) | R$1.488 | R$ 1.638 |
POR FORMATO | 18 FORMATOS GND* | |
Replicação (Ajustes de especificações para outros veículos) | R$ 437 | R$ 1.955 |
*Considerando horas de motion e replicação completa de uma campanha de Display para a Rede Display Google (GDN),18 formatos.
Formatos Publicitários Mais Utilizados
PEÇA> | Dimensões emPixels |
Arranha-céu (Skyscraper) | 120 X 600 |
Arranha-céu largo (Wide skyscraper) | 160 x 600 |
Banner | 468 x 60 |
Super banner (Cabeçalho) | 728 x 90 |
Super banner expansível | 728 x 90 - 728 x 300 |
Giga banner (Cabeçalho grande) | 970 x 90 |
Retângulo | 180 x 150 |
Retângulo médio | 300 x 250 |
Retângulo grande | 336 x 280 |
Retângulo vertical | 240 x 400 |
Barra vertical | 200 x 446 |
Quadrado | 250 x 250 |
Quadrado pequeno | 200 x 200 |
PEÇA> Dimensões emPixels | ||
Meia página (Half page) | 300 x 600 | |
Outdoor (Billboard) | 970 x 250 | |
Dhtml / Floater | Variável,até72.200pixelsde área | |
MOBILE | ||
Feature Phones > | ||
Small Banner | 120x20 | |
Medium Banner | 168x28 | |
Large Banner | 216x36 | |
Smart Phones - Web & APPs > | ||
Banner e Banner Expansível | 300x50 | |
Wide Banner e Wide Banner Expansível | 320x50 | |
Interstitial | 300x250 |
Observação: Formatos padrão IAB e Rede Display Google (GDN). Sujeitos a alteração.
OUTRAS PEÇAS
PEÇA> Criação /Finalização | |
Post simples/Anúncio Redes Sociais (jpg/gifs + texto) | 3.354 |
Post Carrossel (jpg/gifs + texto) | 6.708 |
Cover para Redes Sociais | 3.354 |
Criação / Animação / Programação |
Anúncio para Tablet Horizontal ou Vertical | 7.468 |
Anúncio para Tablet Horizontal e Vertical | 11.202 |
Observações:
1) Adaptações de materiais já criados:50% do valor original.
2) Os preços de anúncio para tableti ncluem animação e programação. Para anúncio estático cobrar 60%.
Projetos >Business Intelligence
A disciplina Business Intelligence é ampla com várias áreas de atuação, tais como: big data, análise qualitativa e quantitativa de dados, planejamento de TI,banco de dados, entre outras. Escolhemos inserir o preço referência do serviço mais demandado pelos clientes: análise de campanhas de comunicação.
ANÁLISE DE BI Análise qualitativa de dados gerados a partir das diversas plataformas disponíveis no mercado que coletam dados nos canais utilizados nas ações. A análise consiste na interpretação dos dados tabulados extraindo informações relevantes para a validação da estratégia e objetivos definidos para a ação (KPIs), gerando relatório de recomendações para a implementação de correções ou ajustes nas diversas ações em desenvolvimento. | R$ 6.720 |
Observação: Análise estimada para campanhas de porte médio, com até 5 canais digitais diferentes.
PROJETOS> CAMPANHAS DIGITAIS
Planejamento de Campanhas abrange 2 áreas distintas: planejamento estratégico e o planejamento de mídia, ambos para campanhas digitais. Partimos do princípio de que as premissas globais como objetivos, metas, matriz swot e demais componentes de um planejamento estratégico da marca já foram feitos e implementados. | |
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE CAMPANHAS DIGITAIS A partir de briefing padrão com todas as informações referentes a campanh a a ser planejada a equipe de planejamento, em conjunto com as equipes de BI e Mídia, desenvolverão o planejamento estratégico da campanha definindo: métodos de abordagem, personas alvo das ações, jornada do consumidor de acordo com o produto ou serviço objeto da campanha e objetivos a serem atingidos. | R$ 35.300 |
PLANEJAMENTO DE MÍDIA PARA CAMPANHAS DIGITAIS A partir de briefing padrão com todas as informações referentes a campanha a ser planejada, somados as informações do planejamento estratégico da campanha, a equipe de mídia definirá: canais digitais que melhor atendem a estratégia definida, volume de mídia em cada canal, plano de mídia padrão com todo o detalhamento técnico dos canais escolhidos, KPIs, modelos e periodicidade de relatório para o cliente. | R$ 24.100 |
Observação: Analise estimada para campanhas de porte médio com volume de autorização de mídia com até 5 canais digitais.
Projetos > Campanhas Digitais
SERVIÇO/ESCOPO PREÇO REFERÊNCIA
GESTÃO DE CAMPANHA DE PERFORMANCE
Acompanhamento diário da campanha, com otimização constante, incluindo a implementação de recursos e ferramentas que visam garantir a melhor performance da conta, além do controle orçamentário da campanha.
REDE DE PESQUISA (LINKS PATROCINADOS) Otimização das campanhas com base no resultado dos reports diários fornecidos pelas ferramentas. | 20% daverbagerenciada |
REDE DE DISPLAY Otimização das campanhas com base no resultado dos reports diários fornecidos pelas ferramentas. | 20% da verba gerenciada |
PROGRAMÁTICA Otimização das campanhas com base no resultado dos reports diários fornecidos pelas ferramentas. | 20% da verba gerenciada |
Observação: Preço mínimo para Gestão de Campanha de Performance: R$ 5.200/mês.
Projetos > Redes Sociais
SERVIÇO/ESCOPO PREÇO REFERÊNCIA
PLANEJAMENTO DE REDES SOCIAIS.
O planejamento de redes sociais inclui definição dos objetivos, conteúdo, plataformas canais, incluindo a identidade visual desses canais, recursos a serem utilizados, persona da marca, métricas e monitoramento de resultados. Exige um diagnóstico que consiste em mapear a atuação da marca nas diversas plataformas
sociais e a identidade percebida e compartilhada por seus stake holders.
• Diagnósticodapresençanasredessociais • Definiçãodosobjetivosaserematingidos • Avaliação das melhores plataformas para a marca e definição do papel estratégico de cadauma • Criação de guia de conteúdo, incluindo a identidade visual, recursos a ser utilizados, persona da marca, tom de voz, editorial e volumetria • Definição de métricas para acompanhamento • Definição de ferramentas para análise de desempenho | R$ 27.200 |
GESTÃO DE REDES SOCIAIS
Gestão e criação de conteúdo para os canais, com periodicidade e frequência de publicação. Análise das menções da marca, bem como da repercussão das ações da empresa nesses canais. O monitoramento contínuo inclui o relacionamento como stake holders análises de métricas relevantes e ações emergenciais de acordo com o que for detectado.
GESTÃO DE CANAIS E CONTEÚDO • Gestão e criação de conteúdo para os canais, comperiodicidade e frequência de publicação • Publicação de conteúdo próprio ou de terceiros • Planejamento recorrente dos temas abordados no mês • Customização das fanpages como motedo período • Gerenciamento de fluxo de aprovação de conteúdo junto ao cliente • Volumetria: até 03 redes sociais, postagens nas seguinte quantidades: Facebook3posts/semana,Twitter1post/dia,Instagram 2 posts/semana • Insights para a produção de conteúdo • Entrega e apresentação de relatório mensal | R$ 12.500 / Mês |
Projetos > Redes Sociais
SERVIÇO/ESCOPO>
Referência>
Preço
GESTÃO DE MONITORAMENTO • Análise das menções da marca,bemcomodarepercussãodasações daempresanessescanais(até8.000menções/mê s) •Monitoramento de interações das pessoas com a marca e com as postagens •Monitoramento das postagens com métricas, análise, avaliação de resultados • Monitoramentodemençõesetemperaturadehumor • Monitoramento de resultados de ações ecampanhas • Indicadores de desempenho(KPIs) • AcordodeNíveldeServiço5x8 • Entregaeapresentaçãoderelatóriomensal. | R$ 7.800 / Mês |
GESTÃO DE RELACIONAMENTO • Monitoramentodorelacionamentodosseguidorescomamarca • Classificaçãodoperfildeseguidoreseinfluenciadores • Monitoramento e análise para ações emergenciais complexas e semcomplexidade • AcordodeNíveldeServiço5x8 • Volumemédiode150interaçõespormês • Entregaeapresentaçãoderelatóriomensal | R$ 11.000 / Mês |
Observação: os preços não incluem contratação de ferramenta de gestão e monitoramento em redes sociais.
Projetos > SEO (Search Engine Optimization)
SERVIÇO/ESCOPO PREÇO REFERÊNCIA
PLANEJAMENTO
Etapa fundamental para o sucesso dos projetos de SEO, o planejamento identifica os melhores termos (palavras-chave) e melhores canais para posicionar a marca, considerando o produto/serviço, concorrência e, principalmente,volume de buscas na internet, a fim de assegurar o melhor posicionamento da marca nos sites de busca. São definidas as metas e os KPIs que nortearão a gestão de SEO. Estratégias de link building, conteúdo e performance também são definidas no planejamento, bem como melhorias técnicas para otimizar a indexabilidade nos mecanismos de busca.
• Análise do comportamento de busca do mercado da empresa • Definição de palavras-chave positivas e negativas que afetam a audiência • Identificação das palavras-chave que estão mais associadas | R$ 23.500 |
ao domínio
• Definição dos melhores canais(buscadores)
• Definição dos tipos de conteúdo mais adequados
• Definição das estratégias delink building
• Análise do Ranking orgânico(organic) e de autoridade(authority)
• Estudo de consistência das palavras-chave em páginas específicas
• Trafficsource-tendências no volume de buscas para o mercado/segmento, em todos os buscadores.
• Análise do Campo Semântico para qualificação da audiência desejada
• Definição da estratégia de Gestão de Autoridade
• Definição de Metas eKPIs
Projetos > SEO (Search Engine Optimization)
SERVIÇO/ESCOPO PREÇO REFERÊNCIA
GESTÃO
A gestão de SEO é um trabalho contínuo, visto que os algoritmos de busca evoluem constantemente. Inclui link building, instruções técnicas para otimização de páginas, códigos do site, otimização do conteúdo e das imagens, instruções para otimização de back-links e, principalmente, gestão de performance com foco nos KPIs definidos no planejamento.
Diagnóstico e Setup Inicial do Canal
Consiste em ações técnicas no canal, executadas no início do trabalho de gestão, que visam corrigir falhas e tornar o canal ótimo e relevante pelos buscadores.
•Apontamento de otimizações da estrutura da informação no site •Melhorias no Titlee Meta Description •Correções na indexação do site (rastreamento, ações manuais, dns, 404, robots, sitema ps e servidor) •Levantamento de Transferência de propriedade e autoridade de página/domínio •Análises de Broken Link, Back link se Link Building •Identificação de erros e fatores que podem ser interpretados como black hat •Relatório de posição dos iten a busca orgânica em palavras-chave positivas | R$ 11.500 |
Observação: Preço para 20 Seções/Templates.
GESTÃO DE SEO
A gestão de SEO é um trabalho contínuo, visto que os algoritmos de busca evoluem constantemente. É fundamental para chegar à primeira página dos buscadores e manter o site em evidência.
• Orientações para criação de conteúdos relacionados aos objetivos traçados • Instruções técnicas para otimização de páginas • Revisão constante de códigos do canal • Otimização do conteúdo e das imagens • Instruções para otimização de back-links • Gestão de performance com foco nos KPIs definidos no planejamento • Volume sugerido criação de um conteúdo por semana. | R$ 9.500 / Mês |
Observação:
Escopos e investimentos estimados para um canal de pequeno e médio porte com especificação funcional semelhante aos citados nesta tabela.
Projetos >Website
SERVIÇO/ESCOPO> Preço Referência> | |
Responsivo com 10 seções. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemap, wireframe, layout e desenvolvimento front-end e back-end para um novo website. Painel de Administração para atualização de conteúdo. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML,XHTML,CSS,XML,etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores. | R$ 37.100 |
CRIAÇÃO> Preço Referência> | |
Website | R$ 14.840 |
Hot site de evento com 8 seções, sem meio de pagamento ou controles integrados. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), site map, wire frame, layout e desenvolvimento front-end e back-end. Painel de Administração para atualização de conteúdo. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc). Configurações básicas para indexação embuscadores. | R$ 21.359 |
CRIAÇÃO> Preço Referência> |
Hotsite | R$ 8.545 |
Projetos - Mobile Site
Um Mobile Site possui as mesmas características de um website, porém devem ser consideradas premissas técnicas essenciais para elevar a experiência do usuário e otimizar muito o desempenho, visto que serão utilizados em dispositivos móveis.
Versão de um website já existente. 10 seções: Home, Empresa, Serviços, Galeria de Mídias (fotos, vídeos), Formulário de Contato, Formulário de Orçamento, Notícias, Clientes, Casos de Sucesso, Resultados de busca. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemap, wireframe, layout e desenvolvimento front- end e back-end. Painel de Administração para atualização de conteúdo. HTML, desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML,XHTML,CSS,XML,etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Teste sematé 10 resoluções diferentes de dispositivos móveis. | R$ 22.200 |
Projetos >Blog
SERVIÇO/ESCOPO> Preço Referência>
O Blog nada mais é que um web site com foco em divulgar rapidamente informações de um modo simples e rápido.
Responsivo com 5 seções: Home, Categoria de conteúdo, Conteúdo, Resultados de Busca e Fale conosco. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitema p, wire frame, layout e desenvolvimento front-end e back-end. Painel de Administração para atualização de conteúdo. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores. | R$ 14.400 |
CRIAÇÃO> Preço Referência> | |
Blog | R$ 5.760 |
Projetos >Landing Page
SERVIÇO/ESCOPO> Preço Referência>
Página criada exclusivamente como destino de uma campanha. Tem como
principal objetivo informar o usuário sobre uma determinada ação, lançamento, promoção com foco em aumentar o engajamento e conversão.
Página única de campanha já definida no planejamento, responsiva, com os seguintes elementos: Até 3 banners em slider, até 2 blocos de textos, até 10 imagens, até 3 vídeos incorporados de ferramenta de terceiros, formulário de captação que envia um e-mail ao administrador. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemap, wireframe, layout ed esenvolvimento front-end e back-end. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores. | R$ 7.120 |
CRIAÇÃO> Preço Referência> | |
Landing Page | R$ 2.848 |
Observações válidas para Website, Hotsite, Mobile Site, Blog e Landing Page: Os preços não incluem produção de conteúdo e ferramentas interativas não especificadas no escopo. Os preços não incluem hospedagem, compra de domínio e certificados de segurança, que devem ser orçados à parte.
Projetos >Mobile App
SERVIÇO/ESCOPO> Preço Referência> | |
Desenvolvimento de aplicativo híbrido, proprietário, para as plataformas Androide IOS. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), wireframe, layout e desenvolvimento front- end e back-end. Funcionalidades:Login, Logout, Esqueci minha senha, Termos de Uso, Cadastro, Sobre o Aplicativo, Galeria de Fotos, Notícias, Push notification, Eventos, Alteração de dados cadastrais. Painel de Administração para atualização de conteúdo e APIs de integração entre o Back-end e o APP. Compatibilidade e testes nas últimas versões de sistema operacional dos principais dispositivos. | R$ 57.600 |
Observação: O preço não inclui produção de conteúdo e ferramentas interativas não
especificadas no escopo.
Projetos >E-commerce
Customização de e-commerce, utilizando plataforma de mercado existente. Em caso de plataformas open-source, é definido um tema padrão e com base nisto é feita toda customização. Em caso de plataforma proprietária, é utilizado o tema já existente e feito as customizações dentro dos limites da plataforma.
E-com merce para empresas de pequeno e médio porte com nível de maturidade média em venda on-line. Layout e desenvolvimento front-end e back-end.Personalização das Seguintes páginas: Home, Categoria de Produtos, Produto, Carrinho de Compras, Finalização de Pedido, Resultados de Busca, Institucional. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores. | R$ 48.200 |
CRIAÇÃO> Preço Referência> | |
E-com merce | R$ 19.280 |
Observações:
• O preço não inclui: planejamento, treinamento, homologação de meios de pagamento, homologação de formas de entrega e carga de produtos.
• O preço não inclui desenvolvimento ou locação de plataforma, que deve ser orçado à parte.
• O preço não inclui hospedagem, compra de domínio e certificados de segurança, que
devem ser orçados à parte.
Projetos > E-mail Marketing
SERVIÇO/ESCOPO> Referência> | Preço |
CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DO HTML Criação de layout com conteúdo produzido a partir de briefing do cliente, mais diagramação e produção da peça em HTML, com links e códigos para mensuração. | R$ 3.354 |
OUTROS SERVIÇOS DE E-MAIL MARKETING Importação, higienização e segmentação da base. Importação do HTML e programação dos disparos. Gestão: geração de relatórios, análise de performance e sugestões de ajustes. | sob consulta |
Projetos >Newsletter
SERVIÇO/ESCOPO> Referência> | Preço |
CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DO HTML Criação de layout mais diagramação e produção da peça em HTML, com links e códigos para mensuração. *Conteúdo especializado produzido pelo cliente. | R$ 3.354 |
OUTROS SERVIÇOS DE NEWSLETTER Importação, higienização e segmentação da base. Importação do HTML e programação dos disparos. Gestão: geração de relatórios, análise de performance e sugestões de ajustes. | sob consulta |
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxxxxxxxx
Contrato que entre si celebram Câmara Municipal de Jardim- MS, e a empresa
.
I - CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM- MS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 206, centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob o Nº 01.952.654/0001-88, neste ato representado pelo Sr. Presidente Municipal, doravante denominado CONTRATANTE e a
.........................., CNPJ: .................., Rua ..................., CEP ,
denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTEo XXXXXXXX Sr.
XXXXXXXXXX, brasileiro, casado,portador do RG n.º... SSP/MS e CPF n.º ,
residente e domiciliado na Rua...., nº ..., Bairro..., XXXXXXXXXXXXXXXXXX-MS, Estado de Mato Grosso do Sul e a Contratada, neste ato representado pelo Sr. (a)............................................, Xxxxxxxx do CPF, nº: .............. e RG: ......... SSP ,
residente de domiciliado .........................................., ajustam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
III - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx da Costa, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 001/2022, TOMADA DE PREÇO n° 001/2022, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, em conformidade ao que determina a Lei Federal nº 12.232/2010, com aplicação complementar das Leis Federais n° 8.666/1993, com alterações posteriores e nº.s 4.680/1965 e respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n° 57.690/1966, alterado pelo nº 4.563/2002, bem como as Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), e pelas disposições do TOMADA DE PREÇO nº 001/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O Objeto da presente TOMADA DE PREÇO é a contratação de serviços de publicidade e propaganda prestados por intermédio de Agência de Propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizados integradamente, te tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo
de divulgar serviços de interesse do Município, difundir idéias ou informar o público em geral.
1.2 - A CONTRATADA atuará por conta e ordem da CONTRATANTE em conformidade com o art. 3º da lei nº. 4.680/65 na contratação de:
a) veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços conexos e complementares de acordo com o previsto no item 1.1.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Pelos serviços prestados CONTRATADA será remunerada segundo os preços propostos em sua Proposta de Preços.
2.2. –Para liquidação e pagamento de despesas referentes a serviços especializados previamente autorizados pelo município, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. A correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em nome do município, da qual constará o CNPJ, o número deste contrato e as informações para o crédito em conta corrente; nome e número do Banco, número da agência e número da conta;
II. A primeira via do documento fiscal do fornecedor de serviços especializados ou do veículo de divulgação, que será emitido em nome do município;
III. Os documentos de comprovação de veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, da sua entrega.
2.3. - A contratada deverá apresentar 03 (três) orçamentos de fornecedores (quando se tratar do disposto do art 14 da lei 12.232/10).
2.4. - Todo e qualquer serviço autorizado será pago no prazo máximo de trinta (30) dias, contados da respectiva veiculação, mediante a apresentação da nota fiscal da Contratada e dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das notas fiscais ou faturas/duplicatas quitadas, emitidas pelos veículos e fornecedores.
2.5. - O Preço dos trabalhos internos, como planejamento, criação e execução até a arte-final serão calculados através de descontos de
%( ) sobre os itens constantes na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Mato Grosso do Sul (Sinapro/MS).
2.6. - Os serviços e os suprimentos externos terão os seus preços orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Contratada entre os previamente
cadastrados junto a Câmara Municipal. O Contratante pagará à Contratada “honorários’’ de XX% (................) pertinentes a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores.
2.7. - Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos Veículos serão remunerados à Contratada mediante o “desconto padrão” de 20% —de acordo com o § único, do art. 11, da Lei n° 4.680/65 e Norma-Padrão da Atividade Publicitária editada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, são originários do orçamento da Câmara Municipal de Jardim - MS, conforme a seguir descrito:
01.031.0001-3.3.90.39.00.00-0100.000
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O período de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2 - O presente Contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.648/98, a critério da Câmara Municipal de Jardim-MS, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração.
4.3 - Os serviços contratados poderão sofrer acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões em relação ao seu valor original atualizado - referente à alteração na quantidade de serviços contratados estimados na cláusula segunda deste Contrato, nos expressos termos do § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A CONTRATADA executará os serviços previstos no contrato e fará sob a supervisão e orientação da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Jardim-MS, que poderá estabelecer fluxo de trabalho que melhor atenda as necessidades da Administração Municipal, bem como diligenciará para que as produções e veiculações de matérias, imagens, entrevistas não descumpram normas constitucionais e legais, notadamente ao controle da impessoalidade, não promoção pessoal de agentes políticos, servidores públicos e da moralidade administrativa.
5.1.1 - A Assessoria de Comunicação diligenciará junto à Contratada para que os serviços a serem executados, notadamente àqueles que signifiquem a exposição na imprensa de imagens, entrevistas e matérias de pessoas e dos trabalhos
desempenhados na Casa, sejam realizados sob o caráter precípuo de prestação de contas, informação institucional, cultural e educativa e da impessoalidade e não promoção pessoal.
5.1.2- Toda e qualquer execução de serviços por parte da CONTRATADA somente poderá ocorrer após prévia e expressa aprovação Câmara Municipal de Jardim - MS.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - Obriga-se à CONTRATADA a executar fielmente este Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais aplicáveis, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Obriga-se à CONTRATADA, a manter durante todo o período de vigência deste Contrato, as condições contidas na Proposta e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 - A CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei nº. 12.232/10, divulgará as informações sobre a execução deste contrato em site próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantindo o livre acesso as informações por quaisquer interessados;
6.4 - A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato desde contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial do Estado, às suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - O atraso na execução do objeto contratual, ou a inexecução dos serviços, sem uma justificativa plausível aceita pelo Câmara Municipal de Câmara Municipal de Jardim-MS, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa diária, no valor equivalente a 0,5% (meio por cento), sobre o valor do item adjudicado, por dia de atraso nos serviços, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do valor do mesmo, até cinco dias do recebimento da notificação da aplicação da penalidade, ou a ser descontado de futuras obrigações da Contratante, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - Este Contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos incisos I a XVIII do Art. 78, e na forma do disposto no art. 79, ambos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Cidade de Jardim- MS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (dois) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Jardim - MS, de de 2022.
Câmara Municipal de Jardim |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Presidente da Câmara Municipal de Jardim |
............................. |
................. |
Representante da Empresa |
TESTEMUNHAS :
ASSINATURA | ASSINATURA | |
NOME: | NOME: | |
CPF/MF: | CPF/MF: |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022
TOMADA DE PREÇO N.º 001/2022
ANEXO V
PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO – PLANO DE COMUNICAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA VIA NÃO IDENTIFICADA
Pseudônimo:
QUESITOS NOTA
Xxxxxxxxxx Xxxxxx – (de 0 a 10) pontos
Estratégia de Comunicação Publicitária – (de 0 a 20) pontos Ideia Criativa – (de 0 a 20) –pontos
Estratégia de Mídia e não Mídia – (de 0 a 10) pontos
AVALIADOR 01:
Visto:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 TOMADA DE PREÇO N.º 001/2022
PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES PROPOSTA TÉCNICA VIA IDENTIFICADA
Agência:
QUESITOS
NOTA
Capacidade Geral de Atendimento Revelada pela Licitante – ( de 0 a 05) pontos Estrutura física e equipamentos necessários à realização dos serviços – (0 a 05) pontos
Pertinência da sistemática de atendimento e a adequação dos prazos máximos – (0 a 05) pontos Experiência da licitante no atendimento a outros clientes com serviços similares ao objeto deste edital – (0 a 05) pontos
Repertório – (0 a 20) pontos
AVALIADOR 01:
Visto:
ANEXO V
PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO PLANO DE COMUNICAÇÃO
PROPOSTA TÉCNICA VIA NÃO IDENTIFICADA
ANEXO VI
Pseudônimo:
QUESITOS | AVALIADOR 01 | AVALIADOR 02 | AVALIADOR 03 | Pontuação final por Quesito (média). |
Raciocínio Básico | ||||
Estratégia de Comunicação Publicitária | ||||
Ideia Criativa | ||||
Estratégia de Mídia e Não Mídia |
PONTUAÇÃO TOTAL DA LICITANTE (Nota Auferida)
Observações:
1)
2)
3)
A pontuação final de cada quesito corresponderá à média das notas atribuídas pelos avaliadores, somando-se as notas e dividindo pelo número de avaliadores.
A pontuação final por quesito será calculada com, no máximo, duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento;
A pontuação total da licitante corresponderá à soma das pontuações
finais.
PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
PROPOSTA TÉCNICA VIA IDENTIFICADA
ANEXO VI
Agência:
QUESITOS | AVALIADOR 01 | AVALIADOR 02 | AVALIADOR 03 | Pontuação final por Quesito (média). |
Capacidade Geral de Atendimento | ||||
Estrutura física e equipamentos | ||||
Pertinência da sistemática de atendimento e prazos | ||||
Experiência da licitante no atendimento a outros clientes | ||||
Repertório |
PONTUAÇÃO TOTAL DA LICITANTE (Nota Auferida)
Observações:
4)
5)
6)
A pontuação final de cada quesito corresponderá à média das notas atribuídas pelos avaliadores, somando-se as notas e dividindo pelo número de avaliadores.
A pontuação final por quesito será calculada com, no máximo, duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento;
A pontuação total da licitante corresponderá à soma das pontuações
finais.
ANEXO VII
PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Agência:
QUESITOS Pontos
Concedidos TOTAL
Até 60 (sessenta) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos internos com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul (um ponto e meio para cada 1% - um por cento - de desconto e limitado a 40% -
quarenta por cento - do valor da tabela).
Até 40 (quarenta) pontos para os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas-Padrão (oito pontos para cada 1% de desconto sobre os 15% originais,
até o limite de 5% de desconto).
PONTUAÇÃO TOTAL DA LICITANTE (Nota auferida) |
Observações: 1) A pontuação final por quesito será calculada com, no máximo, duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento; 2) A pontuação total da licitante corresponderá à soma das pontuações finais. |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
., inscrito no CNPJ sob nº.
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no artigo 7º, XXXIII da CF/88, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
assinatura do representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 TOMADA DE PREÇO N.º 001/2022
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins do disposto no item 8.1.5 alínea b do Edital de TOMADA DE PREÇO n° 001/2022, que a empresa XXXXXXX, CNPJ n°
XXX.XXX.XX/0001-XX, estabelecida à Rua XXXXXXXXXXX, não está impedida de participar de licitações no âmbito da administração pública federal, estadual ou municipal.
Local e data
assinatura do representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 TOMADA DE PREÇO N.º 001/2022
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE INEXISTEM FATOS SUPERVENIENTES
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº
, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
assinatura do representante legal
TOMADA DE PREÇO N.º 001/2022
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE TRATA DE DIREITOS AUTORAIS
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº
, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que:
Tratará a questão dos direitos autorais, estabelecendo a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato, ressalvados os direitos de terceiros.
Manterá o compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem de som e de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de utilização e ou possível reutilização em peças publicitárias para Câmara Municipal de Jardim- MS.
Local e data
assinatura do representante legal