TIPO: CPS Nº: 097/2022
TIPO: CPS |
Nº: 097/2022 |
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a Lokamig Rent a Car Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX- 22, e, pela Gerente Geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XX.7XX.85.
1.2. LOKAMIG RENT A CAR LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. do Contorno, nº 8639/8627, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000.000, inscrita no CNPJ nº 16.982.779/0001-28, representada legalmente por XXXXX XXXXX FROES, CPF nº 110.XXX.8XX-91, ajustam entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital – Pregão Presencial nº 012/2022 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de 26/07/2022; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 05/08/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO os serviços de locação eventual de veículos, tipo “rent a car”, sem motorista, a serem disponibilizados pela CONTRATADA, para atendimento às demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop/MG.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas representantes da CONTRATADA.
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente CONTRATO;
4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Além de acompanhar a execução do presente contrato.
4.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com o contrato.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições pactuadas entre as partes.
4.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Pregão Presencial nº 012/2022.
4.2.3. Responsabilizar pela limpeza dos veículos, sua conservação, inclusive no que tange a pneus em bom estado de uso, lataria, pintura, estofamento e acessórios automotivos que devem estar em perfeito estado de funcionamento.
4.2.4. Substituir o veículo imediatamente, em caso de dano, avaria, abalroamento, roubo ou qualquer problema mecânico que impeça seu pleno funcionamento, independentemente de sua localização ou promover o deslocamento dos empregados até o seu destino, sem ônus para o CONTRATANTE.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
4.2.5. Quando por necessidade dos serviços do CONTRATANTE, os veículos forem devolvidos após as 18 horas dos dias úteis, ou aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário, a CONTRATADA deverá indicar um ou mais endereços para que o próprio empregado do CONTRATANTE, condutor do veículo, faça a devolução diretamente no(s) respectivo(s) local(is), ou, se for da sua preferência, optar pelo recolhimento do veículo no primeiro dia útil subsequente, encerrando-se o locação no dia e horário que o CONTRATANTE informar que o veículo estará disponível para recolhimento.
4.2.6. Quando houver necessidade, o CONTRATANTE solicitará que o veículo seja entregue em outros endereços de Belo Horizonte/MG, bem como sua retirada após o término da diária.
4.2.7. Arcar com os lucros cessantes no caso de colisão ou paralisação do veículo.
4.2.8. Atender quantidade de veículos que forem solicitados, mesmo que simultaneamente, independentemente do tipo de veículo.
4.2.9. Pagar e responder pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo as necessárias à rescisão dos contratos de trabalho, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade acessória ou solidária.
4.2.10. Comparecer espontaneamente em juízo no caso de eventual reclamatória trabalhista intentada contra o CONTRATANTE, reconhecendo a sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE na lide, até a decisão final, arcando com todos os custos decorrentes, quer sejam judiciais ou extrajudiciais.
4.2.11. Não subempreitar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização por escrito, por parte do CONTRATANTE.
4.2.12. Participar de todas as reuniões relacionadas aos serviços objeto deste CONTRATO, junto ao CONTRATANTE ou a terceiros sob sua ordem, no que se referir aos serviços objeto do presente CONTRATO.
4.2.13. Manter sigilo quanto aos serviços que serão desenvolvidos no âmbito do presente CONTRATO.
4.2.14. Observar as diretrizes constantes neste CONTRATO. Iniciar a execução do contrato após a sua assinatura.
4.2.15. Os veículos devem estar em ótimo estado de conservação, com todos os componentes, equipamentos e acessórios em perfeitas condições funcionamento, com quilometragem igual ou inferior a 30.000 (trinta mil) Quilômetros rodados e com, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação, sendo comprovado através de cópias dos CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, emitidos pelo DETRAN, em nome da CONTRATADA.
4.2.16 Os veículos deverão ser conferidos pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA na entrega e devolução.
4.2.17. A CONTRATADA arcará com todos os custos inerentes a prestação dos serviços, tais como, mão de obra, materiais e equipamentos, manutenção, limpeza e lavagem dos veículos, entrega e retirada dos veículos na sede do CONTRATANTE, seguros/proteção, encargos sociais, impostos e todo ônus direto e indireto necessários para o cumprimento da obrigação
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato estimado é de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 05/08/2022 e proposta da CONTRATADA de 26/07/2022, conforme tabela abaixo:
• Valor por item:
ITEM | FRANQUIA EM KM | TIPO DE VEÍCULO | QUANTIDADE ESTIMADA DE DIÁRIAS | VALOR DA DIÁRIA |
01 | LIVRE | Hatch ou Sedan 1.0 turbo, ou acima de 1.3 cilindradas | 550 | R$ 111,36 |
02 | Sedan Executivo 1.5 turbo, igual ou superior a 2.0 (cilindradas) | 03 | R$ 130,07 | |
03 | Carga Carroceria Aberta | 01 | R$ 109,91 | |
04 | Carga / Utilitário Carroceria Fechada | 02 | R$ 125,94 | |
VALOR GLOBAL GERAL🡪 R$ 62.000,00 |
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• Horas excedente
TIPO | TIPO DE VEÍCULO | |||
Hatch ou Sedan 1.0 turbo, ou acima de 1.3 cilindradas | Sedan Executivo 1.5 turbo, igual ou superior a 2.0 (cilindradas) | Carga Carroceria Aberta | Carga / Utilitário Carroceria Fechada | |
HORA EXCEDENTE | R$ 22,27 | R$ 26,01 | R$ 22,18 | R$ 25,19 |
5.2. O pagamento será efetuado em até 28 dias corridos após a entrega efetiva dos produtos e aceitação, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE.
5.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.5. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo.
5.6. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o SESCOOP/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Os valores previstos no item 5.1, são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, os preços poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da contratada nesse sentido.
5.8. Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a aplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
5.9. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.10. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
5.11. Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5%.
5.12. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos inerentes a prestação dos serviços, tais como, mão de obra, materiais e equipamentos, manutenção, limpeza e lavagem dos veículos, entrega e retirada dos veículos na sede do CONTRATANTE, seguros/proteção, encargos sociais, impostos e todo ônus direto e indireto necessários para o cumprimento da obrigação.
5.13. O Valor Franquia Diária KM Livre é de 24horas contadas a partir do horário inicial da reserva. Até 04 horas excedentes, será acrescido o valor ofertado (por hora) pela CONTRATADA, nos termos da cláusula quinta. Acima de 04 (quatro) horas excedentes deverá ser cobrada nova diária.
5.14. O Valor Hora de locação será utilizado somente para cobrança das horas excedentes.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de 21 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer e disponibilizar os seguintes veículos:
• Item 01 – Veículos comuns acima de 1.0 turbo ou 1.3 (Cilindradas)
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Descrição do Veículo: Veículo Hatch ou Sedan, 1.0 turbo, ou acima de 1.3 cilindradas, contendo Ar- Condicionado, Direção elétrica e som com entrada para USB, bicombustível (gasolina e álcool), capacidade para transportar 05 (cinco) passageiros, freios ABS e Airbag, além de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN.
OBS.: Não serão aceitos veículos denominados “Hatch Compactos” tais como: Fiat Mobi, Renault Kwid, Volkswagen Up, Nissan March, Chery QQ e similares desta categoria.
• Item 02 – Veículos executivos
Descrição do Veículo: Veículo Executivo, Sedan,1.5 turbo, igual ou superior a 2.0 (cilindradas) contendo Ar-Condicionado, Direção elétrica e som com entrada para USB, bicombustível (gasolina e álcool), capacidade para transportar 05 (cinco) passageiros, freios ABS e Airbag, além de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN.
Referências.: Toyota Corolla, Honda New Civic, Nissan Sentra, VW Jetta e similares.
• Item 03 – Veículo de Carga Carroceria Aberta
Descrição do Veículo: Veículo de carga contendo Ar-Condicionado, Direção elétrica e som com entrada para USB, bicombustível (gasolina e álcool) além de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN.
Referências: Fiat Strada, Volkswagen Saveiro, Oroch e similares
• Item 04 – Veículo de Carga Carroceria Fechada
Descrição do Veículo: Veículo de carga / utilitário, motorização igual ou superior a 1.4 (cilindradas), contendo Ar-Condicionado, Direção Hidráulica ou elétrica, som com entrada USB, bicombustível (gasolina e álcool), capacidade para transportar 05 passageiros e cargas, freios ABS e Airbag, além de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN.
Referências: Fiat Doblô e similares.
CLÁUSULA OITAVA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
8.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA NONA: DO SEGUROS/PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA - FRANQUIA DA PROTEÇÃO
9.1. Para efeito de ressarcimento no caso de sinistros com veículos locados, cuja culpa seja do condutor do veículo locado, o CONTRATANTE arcará com o valor da franquia e/ou participação obrigatória ou com o valor do conserto / reparo, prevalecendo aquele que for menor, no caso de acidente, furto, roubo ou incêndio dos veículos locados.
9.1.1. A Contratada deverá apresentar 2 (dois) orçamentos (realizados em oficinas de sua preferência) e 1 (um) terceiro orçamento em oficina indicada pelo CONTRATANTE, para que esta assuma a responsabilidade pelo pagamento, quando ocorrer acidente com veículo dirigido por um de seus empregados.
9.2. Os veículos deverão possuir cobertura de seguro contra terceiros com valores mínimos de:
• Responsabilidade Civil Facultativa – Danos materiais: R$ 50.000,00
• Responsabilidade Civil Facultativa – Danos pessoais: R$ 100.000,00
9.3. Em relação à proteção dos veículos locados, bem como de terceiros, o CONTRATANTE terá protegido todo o casco do veículo locado, sendo que este deverá pagar à CONTRATADA, independente de culpa, nos casos de avaria no (s) veículo (s), o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e nos casos de perda total, furto, roubo ou incêndio do veículo locado, bem como de terceiros, o valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) à época do ocorrido, nos casos em que este valor for inferior ao dos três orçamentos apresentados para todo o reparo necessário.
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CLÁUSULA DÉCIMA: DAS MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
10.1. No caso de multas ocorridas, estas serão de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que não se refiram às condições do veículo (pneus, extintor de incêndio, mau funcionamento de componentes e acessórios, lâmpadas queimadas etc.).
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar à contratante, as notificações para transferência da pontuação e imediatamente após receber os boletos para pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a multa para o CONTRATANTE, para procedimentos de quitação junto ao órgão de trânsito responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA
11.1. As datas e horários para entrega do(s) veículo(s) solicitado(s), serão confirmados posteriormente, de acordo com a demanda do CONTRATANTE, até 06 horas antes da data efetiva da entrega do veículo, através da Autorização de Locação a ser enviado por e-mail.
11.2. A CONTRATADA deverá entregar o(s) veículo(s) solicitado(s) na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, com tanque de combustível cheio, limpo e com todos os equipamentos e acessórios em perfeitas condições funcionamento. O CONTRATANTE entrará em contato via telefone e/ou e-mail, solicitando que a agência retire o veículo no mesmo endereço após o término da locação.
11.3 Quando houver necessidade, o Sescoop/MG solicitará que o veículo seja entregue em outros endereços de Belo Horizonte/MG, bem como sua retirada após o término da diária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
12.1.1.Advertência;
12.1.2.Cancelamento do contrato;
12.1.3. Multa por atraso de entrega/prestação dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a etapa em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO;
12.1.4.Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a CONTRATADA vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
12.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
12.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação
12.5. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente CONTRATO por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
13.2. Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de qualquer item pactuado, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
13.2.1. Não cumprimento de cláusulas ou prazos constantes neste CONTRATO;
13.2.2. Cumprimento irregular das cláusulas ou prazos constantes deste CONTRATO;
13.2.3. Paralisação da execução do objeto deste CONTRATO, sem a justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
13.2.4. A associação da CONTRATADA com outrem, ainda a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste CONTRATO;
13.2.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a execução deste CONTRATO, assim como a de seus superiores;
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13.2.6. Cometimento reiterado das faltas na execução deste CONTRATO;
13.2.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto deste CONTRATO;
13.2.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução deste CONTRATO;
13.2.9. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste CONTRATO;
13.2.10. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto deste CONTRATO;
13.2.11. Inadimplência total do objeto deste CONTRATO.
13.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial.
13.4. O presente CONTRATO poderá ser resilido pelas partes, amigavelmente, mediante aviso expresso com 10 (dez) dias de antecedência, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO
14.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do contrato.
14.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pela Gerência Administrativa do Sescoop/MG, que será a fiscal do contrato, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento com a empresa contratada, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CONFIDENCIALIDADE
15.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pelas partes, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente convênio, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
15.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente convênio visa proteger os direitos e interesses de todo gênero das partes, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual as partes obrigam-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
15.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste convênio, sem qualquer exceção.
15.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a executora em decorrência do presente convênio poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
15.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
15.6. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste Contrato de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
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15.7. O CONTRATANTE está comprometido em assegurar que o controle sobre os dados pessoais. Para isso, atua fortemente para garantir que sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais sejam observadas quando você está nos nossos ambientes físicos ou quando acessa nossos ambientes digitais. Coletamos e tratamos os dados pessoais, de acordo com nosso Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxxx00%0X e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema.
15.8. A CONTRATADA declara estar ciente que quaisquer comunicações e/ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais decorrentes do presente instrumento deverão ser realizadas exclusivamente através do canal oficial estabelecido pelo SESCOOP/MG: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
16.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
16.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
16.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
16.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.6. A CONTRATADA é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
16.7. O Sescoop/MG poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
16.8. Todas as atividades de natureza formal inerentes ao contrato tais como alterações contratuais, repactuações de preços, rescisão, serão de alçada do Gestor Formal do CONTRATANTE.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL LOKAMIG RENT A CAR LTDA
XXXXX XXXXX FROES TESTEMUNHAS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
ANEXO I - CONTROLADOR/OPERADOR
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS –
SESCOOP/MG, já qualificado na cláusula primeira, neste ato, doravante denominado “CONTROLADOR”. e
LOKAMIG RENT A CAR LTDA, já qualificado na cláusula primeira, neste ato, doravante denominado “OPERADOR”.
Controlador e Operador, a seguir, denominados conjuntamente como “Partes” e separadamente como “Parte”.
Considerando que,
I - As Partes assinaram o presente contrato registrado internamente pelo SESCOOP/MG sob o nº 097/2022 em 09 de agosto de 2022, cujo objeto é a prestação de serviços de locação eventual de veículos, tipo “rent a car”, sem motorista, para atendimento às demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop/MG.
II - Em razão dos Serviços descritos acima, o Controlador compartilha dados pessoais dos participantes do evento em razão da prestação de serviços de locação eventual de veículos, com o Operador;
III - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (“LGPD” ou “lei 13.709/2018”) aplica-se ao tratamento de dados pessoais, e consequentemente, à relação contratual existente entre Controlador e Operador;
IV - O Controlador pretende cumprir as obrigações que lhe são impostas pela LGPD, bem como assegurar o seu respeito pelo Operador.
Assim, as Partes decidem neste Anexo I definir as obrigações das Partes relacionadas ao tratamento de dados pessoais relacionados à prestação dos Serviços objeto deste contrato.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos utilizados neste Anexo terão o mesmo significado que lhes é outorgado pela Lei nº 13.709/2018 ou pelo Contrato. Em caso de contradição entre as definições do Contrato e as definições da Lei nº13.709/2018, prevalecerão as definições estabelecidas nesta última.
2. DAS CONDIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1. O Operador deve tratar os dados pessoais compartilhados pelo Controlador segundo os preceitos previstos na LGPD. Caso o Operador não seja capaz de cumprir as disposições legais e as instruções lícitas do Controlador para o tratamento dos dados pessoais compartilhados na execução deste Contrato, ele deve comunicar imediatamente esta impossibilidade e os seus fundamentos ao Controlador, de forma que o mesmo possa tomar as providencias cabíveis podendo, se aplicável, suspender o Contrato ou o compartilhamento dos dados pessoais até o saneamento das razões do descumprimento ou, em último caso, optar pela rescisão do Contrato.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR
3.1. O Controlador compromete-se a responder às dúvidas do Operador sobre a forma do tratamento dos dados pessoais compartilhados pelo Controlador em prazo hábil para a realização dos tratamentos pretendidos.
4. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
4.1. O OPERADOR COMPROMETE-SE A:
4.1.1. Tratar os Dados Pessoais compartilhados pelo Controlador exclusivamente para a finalidade da prestação dos serviços profissionais para locação eventual de veículos, se responsabilizando, dentre outros, pelos dados pessoais previstos e tratados nos termos do presente contrato, sendo vedado o seu tratamento para qualquer finalidade diversa sem o acordo expresso e por escrito do Controlador.
4.1.2. Questionar o Controlador previamente à realização de qualquer tratamento caso tenha dúvidas em relação ao mesmo.
4.1.3. Solicitar ao Controlador exclusivamente os dados pessoais essenciais ou exigidos por lei para a prestação dos Serviços.
4.1.4. Utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de dados pessoais pelo Operador ao Controlador, a exemplo de padrão seguro de transmissão de dados e criptografia.
4.1.5. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição,
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em lei e às demais normas aplicáveis.
4.1.6. O Operador deverá disponibilizar monitoramento formal de incidentes de segurança, relatórios e capacidade de resposta para identificar, relatar e responder adequadamente aos incidentes de segurança conhecidos ou suspeitos, incluindo qualquer acesso, alteração, uso, divulgação, ou destruição não autorizada dos dados pessoais que estão sendo tratados.
4.1.7. Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais compartilhados pelo Controlador contra qualquer tipo de tratamento não autorizado ou ilícito, bem como contra qualquer incidente de segurança.
4.1.8. Notificar o Controlador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a tomada de conhecimento, de:
• Ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado aos dados pessoais objeto do Contrato;
• Ocorrência de qualquer tratamento dos dados pessoais compartilhados pelo Controlador em desconformidade com as instruções previstas no Contrato;
• Recebimento de quaisquer solicitações de qualquer autoridade pública (Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – ANPD, Ministério Público, Juízes etc.) versando sobre os dados pessoais tratados em decorrência do Contrato;
• Recebimento de quaisquer solicitações diretas de titulares versando sobre os dados pessoais tratados em decorrência do Contrato.
4.1.9. No caso de um incidente de segurança relacionado aos dados pessoais objeto deste contrato, a notificação deverá incluir:
• A descrição da natureza do incidente de segurança, incluindo o volume e o tipo do dado pessoal afetado, as categorias e o número de indivíduos afetados;
• As consequências do incidente de segurança;
• A descrição das medidas adotadas ou propostas a fim de mitigar eventuais efeitos adversos ocasionados pelo incidente de segurança.
4.1.10. Restringir o acesso aos dados pessoais compartilhados pelo Controlador exclusivamente aos seus empregados diretamente responsáveis à prestação dos serviços.
4.1.11. Colaborar com o Controlador no atendimento às eventuais solicitações relacionadas à incidentes de segurança ou exercício de direitos dos titulares dos dados pessoais, tais como confirmação de acesso, deleção de dados pessoais, portabilidade dos dados, implementando processos e mecanismos que possibilitem a sua execução.
4.1.12. Não franquear acesso nem compartilhar os dados pessoais compartilhados pelo Controlador com terceiros - exceto as transferências obrigatórias aos órgãos governamentais para o cumprimento das obrigações relacionadas à prestação dos serviços objeto do presente Contrato - sem o consentimento prévio do Controlador, mesmo após o término da relação contratual.
4.1.13. Devolver ao Controlador, mediante solicitação ou ao término do Contrato, todos os dados pessoais a que tiver acesso em razão do Contrato e destruir qualquer cópia ou meio de acesso em sua posse, seus colaboradores ou subcontratados.
4.1.14. Não transferir os dados pessoais que lhe são confiados para fora do Brasil sem o prévio e expresso consentimento do Controlador.
4.1.15. Caso solicitado pelo Controlador, realizar, no prazo de até 30 dias contados da solicitação, um Relatório de Análise de Impacto à Proteção de Dados Pessoais versando sobre os dados compartilhados para a execução do Contrato.
4.1.16. Não subcontratar parte ou a totalidade dos serviços objeto do Contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito do Controlador.
4.1.16.1. havendo subcontratações aprovadas pelo Controlador, o Operador obriga-se a impor aos seus subcontratados as mesmas obrigações a ele aplicáveis por meio deste Aditivo, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos dados pessoais realizados em seu nome por seu subcontratado;
4.1.17. Mediante comunicação prévia com ao menos 10 (dez) dias de antecedência, permitir que o Controlador conduza auditorias em sua estrutura para verificar as medidas de segurança da informação adotadas ou a destruição dos dados pessoais após o término do Contrato. As auditorias poderão ser
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
conduzidas pelo Controlador ou por terceiros por ele indicados. Em caso de incidente de segurança, a auditoria pode ocorrer sem aviso prévio, devendo o Operador providenciar todos os meios necessários para identificação da causa do incidente e implementação de medidas destinadas a remediar os impactos.
5. DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1. As Partes desde já se comprometem a cooperar de boa-fé, durante a execução do Contrato e após seu término, para atender a todas as exigências da LGPD e evitar qualquer tipo de tratamento indevido dos dados pessoais.
5.2. O Operador compromete-se a fornecer ao Controlador toda informação e/ou documentação necessárias à demonstração da sua conformidade com a LGPD e, assim, ajudá-lo a cumprir as suas obrigações.
5.3. Fica convencionado que, em qualquer caso, o Operador está expressamente vedado de prestar qualquer informação aos titulares dos dados tratados em decorrência deste contrato ou a qualquer autoridade, notadamente a ANPD, sem a autorização prévia e por escrito do Controlador.
6. DO PRAZO
6.1. As condições dispostas neste termo entrarão em vigor após a sua assinatura e permanecerão ainda após o término do Contrato.
7. DO NÃO-CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTE ANEXO
7.1. Em caso de descumprimento pelo Operador de qualquer uma de suas obrigações previstas neste Aditivo ou na legislação em vigor, o Controlador poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato por justa causa, mediante o envio de uma simples notificação por escrito.
8. DA RESPONSABILIDADE
8.1. O Operador responde integralmente perante o Controlador por qualquer prejuízo, perdas ou danos, diretos ou indiretos, inclusive morais e danos de imagem, que venha a sofrer em decorrência de obrigações que, por força do presente Aditivo ou da legislação em vigor, coubesse ao Operador observar, diligenciar, cumprir e/ou honrar. Eventuais limitações quanto à responsabilidade do Operador previstas no Contrato não se aplicam a esta cláusula.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL LOKAMIG RENT A CAR LTDA
XXXXX XXXXX FROES TESTEMUNHAS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS DADOS PESSOAIS COMPARTILHADOS
1 - Categorias de titulares
Os dados pessoais compartilhados referem-se às categorias de titulares de dados pessoais a seguir:
• Informações de identificação pessoal: Nome, endereço residência, histórico de endereços anteriores, número de telefone fixo residencial, número celular pessoal, e- mail pessoal.
2 - Finalidades do compartilhamento
O Compartilhamento é efetuado exclusivamente para as seguintes finalidades:
• Locação eventual de veículos, tipo “rent a car”, sem motorista, para atendimento às demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop/MG.
3 - Categorias de dados pessoais compartilhados
Os dados pessoais transferidos dizem respeito às seguintes categorias:
• Dados de Identificação: Nome Completo; Sexo; Data de nascimento; E-mail; Endereço; Bairro; Cidade; Estado; País; CEP; Telefone de Contato.
4 - Requisitos de segurança
A Controladora/Operadora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL LOKAMIG RENT A CAR LTDA
XXXXX XXXXX FROES TESTEMUNHAS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3CFB-2B05-C3F7-F736.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0XXX-0X00-X0X0-X000 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 3CFB-2B05-C3F7-F736
Hash do Documento
A717E4037C19836B73EC53C9EBEFCD96567608DB4E39789C3B457E2DA896D2B9
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 11/08/2022 é(são) :
Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Signatário) - 110.***.***-91 em 11/08/2022 15:37 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Thu Aug 11 2022 15:36:59 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Location not shared by user.
IP 187.115.184.187
Assinatura:
Hash Evidências:
A2DF3A3085864E57A696006DA3AE583508C9125584E2FC9777C9D80B1A97E81B
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (GERENTE GERAL) - 074.***.***-85 em 10/08/2022 10:32 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Wed Aug 10 2022 10:31:58 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9285 Longitude: -43.9296 Accuracy: 4524
IP 186.249.1.62
Assinatura:
Hash Evidências:
761E251FF122AD9C6A701430B7131E95E960F53E6B85C445F66E8F4DDB91A934
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (SUPERINTENDENTE SESCOOP/MG) - 005.***.***-22 em 10/08/2022 10:01 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Wed Aug 10 2022 10:01:39 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213666 Longitude: -43.9341315 Accuracy: 3682.8303688714864
IP 186.249.1.62
Assinatura:
Hash Evidências:
7A39388945FDDDB5A0ADE5078E64AF9ACFD326502B65EB49599F92D8C40244DD
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - 031.***.***-32 em 10/08/2022 09:38 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Wed Aug 10 2022 09:38:07 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213666 Longitude: -43.9341315 Accuracy: 3682.8303688714864
IP 186.249.1.62
Assinatura:
Hash Evidências:
801962835466225833A3DCC7300DCC8C2070624468BC3E7D432787C1FAE8B753
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Testemunha) - 155.***.***-15 em 10/08/2022 08:41 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx
Evidências
Client Timestamp Wed Aug 10 2022 08:41:32 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213666 Longitude: -43.9341315 Accuracy: 3682.8303688714864
IP 186.249.1.62
Assinatura:
Hash Evidências:
87B1155BAB50142E56EEFBA41613E00945D50E2EEC228976CE63303BC3D2202E
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Analista Jurídico - Sescoop/MG) - 085.***.***-08 em 10/08/2022 08:14 UTC-03:00