EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 030/2011
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 030/2011
Aquisição de combustível, gasolina, destinado ao atendimento das necessidades dos veículos do Município.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Sananduva, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, às 15h30min, do dia 08 de setembro de 2011, junto a sede administrativa do Município, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os envelopes contendo os documentos e propostas para contratar o fornecimento de até 25.000 litros de gasolina comum , conforme as condições que seguem:
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratar o fornecimento de até 25.000 (vinte e cinco mil) litros de gasolina comum a serem entregues, dentro do perímetro urbano do município, conforme necessidades ou segundo critério a ser definido pela Administração Municipal.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da Licitação, pessoas jurídicas, de acordo com as especificações do presente Edital.
2.2 - Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas, que solicitarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas, ou seja, até dia 02/09/2011.
2.3 - Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação de condição para participação no procedimento licitatório, às pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar:
2.3.1. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93.
2.3.2 - A sua Habilitação Jurídica, através:
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores;
2.3.3 - A sua Regularidade Fiscal, via:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
d) Prova de regularidade relativa à seguridade social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade junto ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional).
2.3.4 - A sua Qualificação Econômica-Financeira, via:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior 30 (trinta) dias da data designada para entrega dos envelopes.
proponente.
b) Certidão negativa expedida pelo Cartório de Protestos de Títulos da sede do
c) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de
que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de Preços
em epígrafe.
2.3.5 - A sua Idoneidade Financeira, através da apresentação:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
2.4 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, deverá apresentar, no envelope de habilitação, DECLARAÇÃO,
firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.5 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos mos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.6 - A microempresa e Empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.4 e/ou 2.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.3.3, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
2.7 - O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição;
2.8 - O prazo de que trata o item 2.6, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
2.9 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.10 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do estabelecido neste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/06 aplicáveis ao presente certame.
2.11 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.12 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
3 - CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
3.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações, em uma via datilografada ou impressa, assinada em última folha e rubricada nas demais sem rasuras ou emendas em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa as seguintes inscrições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 030/2011 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 030/2011 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2 - O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município, e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do item 2.3.1. a 2.3.5 do presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas;
b) Declaração da empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, firmada pelo contador, quando enquadrada nesta situação;
c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3 - O envelope nº 02 deverá conter:
a) Proposta financeira em conformidade com o objeto do edital; a qual deverá descrever o valor individual do litro de combustível a ser fornecido, devendo estar incluídos todos os custos e encargos.
3.4. Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras
ou borrões;
3.5. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
3.6. O prazo de validade das propostas não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
4 - DO JULGAMENTO
4.1 - O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora tendo por base o menor preço por item (litro);
4.2 - Será considerado vencedor o que tiver menor preço por item;
4.3 - Esta licitação será processada e julgada com a observância ao disposto nos artigos 43 e 44 da Lei 8.666/93;
4.4 - Em caso de empate, será utilizado sorteio, em ato público, para o qual serão convocados previamente todos os licitantes, na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.666/93.
4.5 - As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação na conformidade do seguinte critério:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e,
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido.
4.6 - Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, que poderá ser assessorada por técnicos e/ou especialistas.
4.7 - Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexeqüíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a firma prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
5 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
5.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitações:
5.1.1 - Receber os envelopes contendo a “documentação” e a “proposta”, na forma estabelecida neste Edital;
5.1.2 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a “documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha;
5.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta (neste caso, o envelope de nº 02 - “proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após homologação do julgamento final da Tomada de Xxxxx, objeto deste Edital);
5.1.4 - Uma vez abertos os envelopes da “documentação”, após terem sido julgados habilitados ou rejeitados os concorrentes, na mesma sessão pública, a Comissão Permanente procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
5.1.5 - Devolver os envelopes contendo as “propostas” dos concorrentes
inabilitados.
5.1.6 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
5.1.7 – Após o término dos trabalhos, elaborarem o relatório final, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação do certame, dentro do prazo, justificando a proposição;
5.1.8 – Promover diligência, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar a instrução do processo;
6 - PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
6.1 - Após esgotados todos os prazos para recursos (previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93), a Administração, no prazo de até 10 dias, convocará o vencedor para celebrar o contrato;
6.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada;
6.3 - Se, dentro daquele prazo, o convocado não se manifestar, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e condições, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo artigo 81 e 87 da Lei Federal 8.666/93.
7 - DA DOTAÇÃO
7.1 - A presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, da Lei-de-meios em execução.
8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
quinzena;
a) até o dia 22 de cada mês, serão pagas as quantias entregues na primeira
b) até o dia 12 do mês subseqüente, serão pagas as quantias entregues na segunda
quinzena do mês anterior.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
9.3. Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
10 - DOS PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES
10.1. O preço deve ser estipulado, por unidade e pelo quantitativo, já incluídos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, devendo o valor global ser apresentado também por extenso.
10.2. O preço cotado será fixo e irreajustável durante toda a vigência do Contrato, podendo sofrer reequilíbrio econômico-financeiro após noventa dias de sua vigência, para mais ou para menos, de acordo com as variações dos preços de mercado devidamente comprovados.
10.3. Os preços deverão ser cotados com três casas decimais.
10.4. O preço poderá ser alterado, na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93.
10.5. Nos termos da letra “d” do supracitado artigo o contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.6. O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer.
10.7. É vedado ao Contratado interromper o fornecimento enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
11.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
11.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
11.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
11.2.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Sananduva, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
11.2.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa em preclusão de seu direito de participar das fases subseqüentes;
12.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital;
12.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento;
12.4 - Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas;
12.5 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão permanente;
12.6 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a “Documentação”, não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários;
12.7 - O Licitante adjudicado para o fornecimento do item licitado, deverá disponibilizar o produto, conforme a necessidade e nos quantitativos solicitados pelo Município, devendo os abastecimentos serem efetuados diretamente nos veículos, através de bomba específica, a qual deverá estar localizada dentro do perímetro urbano do Município.
12.8 - Todos os licitantes deverão observar as normas impostas pelas Portarias de nº 10 de 16/01/97, 29 de 09/02/99 e 116 de 05/07/2000 da AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO.
12.9 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49 da Lei Federal 8.666/93;
12.10 - Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, poderá aplicar qualquer uma das sanções previstas pelo Art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
12.11 - É parte integrante deste Edital a Minuta Contratual que segue anexa;
12.12 - Do contrato a ser assinado deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão do contrato, previstas pelo Art. 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
12.13 - A presença do representante de cada licitante na apresentação da proposta é aconselhada para dirimir dúvidas, aposição de assinatura, rubrica e demais registros.
12.14 - A empresa que não estiver presente na abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, renuncia ao prazo recursal previsto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
12.15 - Os atos da administração decorrentes desta licitação, bem como dos termos e normas deste edital, caberão as impugnações e recursos previstos no § 1º 2º e 3º do art. 41, e no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva, RS, para quaisquer litígios decorrentes deste Edital;
12.17 - Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário das 08:30 às 11:36 horas e das 13:30 às 17:00 horas, junto à Prefeitura Municipal de Sananduva ou pelo telefone
(00) 0000-0000 ou ainda pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA
19 de agosto de 2011.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ATO Nº /2011.
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM.
O MUNICÍPIO DE SANANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Centro Administrativo Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 87.613.543/0001-62, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa denominada de
CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 030/2011, firmam o presente contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são mutuamente aceitas:
PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a aquisição de até 25.000 (vinte e cinco mil) litros de gasolina comum.
SEGUNDA - A entrega do produto deverá ser feita dentro do perímetro urbano, segundo critérios da Administração Municipal.
TERCEIRA - O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2011, ou enquanto não se esgotar a quantia descrita na cláusula primeira.
QUARTA - O valor total a ser pago é de R$ ..................., sendo R$ por litro de
gasolina comum.
Parágrafo Primeiro: O preço poderá ser alterado, na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual;
Parágrafo Segundo: O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer;
Parágrafo Terceiro: É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto tramita o pedido de revisão, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas.
QUINTA - O pagamento das quantias fornecidas será efetuado da seguinte forma:
a) até o dia 22 de cada mês, serão pagas as quantias entregues na primeira quinzena;
b) até o dia 12 do mês subseqüente, serão pagas as quantias entregues na segunda quinzena do mês anterior.
SEXTA - O produto a ser fornecido deverá respeitar os padrões técnicos de qualidade.
SÉTIMA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria ( ).
OITAVA - A CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia por ela mantida com prepostos e empregados para cumprir o objeto da presente contratação.
NONA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
Parágrafo Primeiro: O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
Parágrafo Segundo: As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA - O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
DÉCIMA PRIMEIRA - Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de Sananduva, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato, em quatro vias de igual teor e forma que, achado conforme, foi assinado e entregue às partes.
Xxxxxxxxx, .... de de 2011.
MUNICIPIO DE SANANDUVA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratante
Contratada
Testemunhas: