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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 -Bairro São Luiz II.
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PARÁ XXX 00000-000
CONTRATO Nº XX/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3516/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO
Termo de Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, referente À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDAS (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM) PARA UTILIZAÇÃO NAS BARREIRAS MONTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE ORIENTAR E CONSCIENTIZAR O CIDADÃO A RESPEITO DA COVID-19.
O Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.453.467/0001-90, neste ato representado pela Secretária a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, Casada, CPF 000.000.000-00 e RG 330.659.3 SSP-GO, residente na XX. XX, xx 0000 – Xxxxx xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA, e a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XXXX, situada na Av: XXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXX, CPF n° XXXXXXX e RG XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, elaborado de acordo com a minuta examinada pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
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1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDAS (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM) PARA UTILIZAÇÃO NAS BARREIRAS MONTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE ORIENTAR E CONSCIENTIZAR O CIDADÃO A RESPEITO DA COVID-19.
2. DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÕES |
1. | 30 | Diária | Locação de 02 (duas) tendas medindo 04x04m com proteção lateral com 2,50m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de pvc com alto índice de aditivos antiuv, tratamento anti- chama, antimofo e anti-fungo, tipo pirâmide, em estrutura tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT. |
2.1. Discriminação do serviço:
2.1.1. A montagem / desmontagem das tendas é de responsabilidade da contratada.
2.1.2. A desmontagem/retirada deverá ocorrer assim que solicitada.
2.1.3. Todo custo para montagem /desmontagem, deslocamento, mão de obra e qualquer outro custo relativo ao fornecimento do serviço é de responsabilidade da contratada.
2.1.4. Todo o material necessário à instalação das tendas, incluindo fixação completa, assim como a aplicação de qualquer material complementar necessário aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de medição, parafusos, pregos, cordas, amarras,
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pesos, contra-pesos, produtos de limpeza, etc, deverá ser fornecido pela Contratada sendo de sua exclusiva responsabilidade.
2.1.5. A Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na prestação dos serviços, substituindo os produtos quando necessário,
2.1.6. As tendas e fechamentos deverão estar limpos na instalação e em perfeitas condições de uso,
2.1.7. Disponibilizar um funcionário na entrega do serviço de montagem das tendas, para que a Secretaria de Saúde cheque in loco, caso algum item esteja em desacordo com o contrato, a contratada deverá reparar o problema em tempo hábil para atender a demanda.
3. JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência tem por objetivo a locação de tendas para serem utilizadas nas barreiras sanitárias que serão instaladas na divisa do município de Conceição do Araguaia-PA e Couto Magalhães-TO enquanto permanecerem as medidas de isolamento previstas pelas autoridades Federais, Estaduais e Municipais na prevenção e combate ao CORONAVÍRUS – COVID-19.
Portanto, a presente contratação justifica-se em decorrência da pandemia do COVID-19 e em conformidade com a lei Federal 13.979/2020, bem como o Decreto Municipal N°050/2020 de 25 de março de 2020, assim, esta Secretaria Municipal de Saúde, levando em conta a situação de emergência na saúde pública em nível mundial (Pandemia) solicita a presente contratação.
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As barreiras sanitárias serão realizadas pela ação conjunta da equipe de Vigilância Sanitária (VISA), vigilância epidemiológica, da saúde do trabalhador, agentes comunitários de saúde e ainda Polícia Militar, se tratando de um processo de caráter educativo, onde as abordagens têm como função identificar se as pessoas em deslocamento apresentam sintomas da Covid-19, caso sim, a VISA orienta aos profissionais de saúde que direcionem essas pessoas a ligarem no Disque Coronavírus dos municípios de destino para receberem as orientações pertinentes a cada caso. Os viajantes, com sintomas ou assintomáticos, são orientados ao isolamento social por 14 dias. Assim, por tais razões, é que se faz necessária a locação de tendas para subsidiar as ações e medidas de controle e prevenção do novo coronavírus (COVID-19) no Sistema Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia-PA, conforme a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação em tela, conforme objeto deste Termo de Referência tem amparo no art. 4º, §1º da Lei n°13.979/20 Art. 4º-E Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Amparado também pela lei de regulamento geral de licitação, n.° 8.666/93, prever os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensada ou inexigível.
3.2 Art. 6° Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
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5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O proponente vencedor deverá entregar os itens acima, conforme a demanda solicitada pela Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega e montagem do produto será do proponente vencedor.
5.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia- PA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Uma vez notificada de que o Fundo Municipal de Saúde efetivará a contratação, o vencedor deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
6.2. Uma vez contratada, deverá iniciar imediatamente a entrega dos itens,
entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
6.2.1. Responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúdeou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos itens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde;
6.2.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos serviços;
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6.2.3. Zelar pela perfeita entrega dos objetos contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação;
6.2.4. Entrega dos itens contratados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.2.5. Implantar, de forma adequada, a supervisão dos itens contratados de modo a obter uma operação correta e eficaz;
6.2.6. Entrega dos itens contratados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
6.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6.2.8. Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Fundo Municipal de Saúde, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
6.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Fundo Municipal de Saúde;
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.1. Uma vez decidida a contratação, o Fundo Municipal de Saúde obriga-se a:
7.1.1 Convocar a contratada vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta deste Termo;
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7.1.2. Permitir acesso dos empregados da vencedora às suas dependências para entrega dos itens contratados referentes ao objeto, quando necessário;
7.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada vencedora;
7.1.4. Assegurar-se das boas condições dos itens contratados, verificando sempre a sua qualidade;
7.1.5. Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Xxxxxxx, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos itens contratados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde, não deva ser interrompida;
7.1.6. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos itens contratados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
7.1.7. Efetuar o pagamento à contratada vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. A vigência terá início a partir da assinatura do contrato por um período de 180 dias, podendo ser prorrogado por período sucessivo, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos feitos da situação de emergência de saúde pública, conforme Art. 4 – H da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.
9. DA RECISÃO CONTRATUAL
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9.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA NO CONTROLE DO COVID-19
10.122.0220.2.209 - 3.3.90.36.00 / 12140000
11. DO PAGAMENTO
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11.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
11.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
11.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
Conceição do Araguaia-PA, XX/XX/2020.
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XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde,
HELOISA
Assinado de forma digital
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SOUSA
FRANCISCO:0116
XXXXXX XXXXX por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX:01160199132 Dados: 2020.06.18 10:11:03
CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
0199132
-03'00'
Testemunhas:
1. | CPF: |
2. | CPF: |