CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº03/2021
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“Instrumento de contrato com vistas à prestação de serviços, DE LOCAÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTO E SISTEMA PATENTEADO E EXCLUSIVO DE TRANSMISSÃO, EM TEMPO REAL E GRAVAÇÃO/ARMAZENAMENTO DE VÍDEO EM HD, DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DENOMINADO “TV DO LEGISLATIVO” COMPREENDENDO OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS E FUNÇÕES:”
CONTRATANTE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MAREMA - SC, com sede na ▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇. ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – SC, neste ato representada pelo Vereador Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF/MF sob o n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA:
CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, Pessoa Jurídica, de
direito privado, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, inscrito no CNPJ sob nº 11.520.032/0001-34, neste ato representado pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Cédula de Identidade RG nº 5.384.798 SSP/SC e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ao fim assinado;
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços, realizado através de processo de “Dispensa de licitação”, com fundamento no Art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93 Lei das Licitações, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de prestação de serviços, DE LOCAÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTO E SISTEMA PATENTEADO E EXCLUSIVO DE TRANSMISSÃO, EM TEMPO REAL E GRAVAÇÃO/ARMAZENAMENTO DE VÍDEO EM HD, DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DENOMINADO “TV DO LEGISLATIVO” COMPREENDENDO OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS E FUNÇÕES:
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATANTE, através da documentação e programas informatizados de gestão pública, indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula Primeira, fornecida pela mesma e atendimento home office.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global deste contrato é de R$8450,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais), a serem pagos mensalmente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
O prazo de execução do presente Contrato é de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93;
As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto serão permanentemente acompanhadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato referente ao exercício de 2021 correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.11 – locação de Softwares.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
– A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
- Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
- Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer a CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
A CONTRATANTE disponibilizará o local, os equipamentos, os materiais de expediente, bem como outros bens móveis, imóveis e de consumo, necessários à realização dos serviços ora contratados;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
As penalidades contratuais aplicáveis são: Advertência verbal ou escrita;
Multas.
Declaração de inidoneidade e,
Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
As multas e as demais penalidades previstas são de 02% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
– de qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso a CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
A CONTRATADA interromper os serviços por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
As multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais combinações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes consequências:
9.3.1 Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
9.3.2. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
– A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
- As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim - SC, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Marema - SC, 09 de Fevereiro de 2021.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATANTE
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CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA CONTRATADO
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PROVENSI FRANCIELA PAGNONCELLI CERATTO CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Testemunha - 1 testemunha - 2
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2021
REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC.
CONTRATADA: CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, Pessoa
Jurídica, de direito privado, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, inscrito no CNPJ sob nº 11.520.032/0001- 34.
OBJETO: Contratação de prestação de serviços, DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA COMPLETA DE EQUIPAMENTOS E EXCLUSIVO DE TRANSMISSÃO, EM TEMPO REAL E GRAVAÇÃO/ARMAZENAMENTO DE VÍDEO EM HD, DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DENOMINADO “TV DO LEGISLATIVO” COMPREENDENDO OS EQUIPAMENTOS E FUNÇÕES.
VALOR TOTAL: R$ 8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com fornecimento do objeto correrão à conta de recursos da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, na seguinte dotação e no presente exercício financeiro 2021 e terão a seguinte classificação:
Orçamento:
Órgão:
Unidade:
Funcional:
Dotação:
Recursos:
Compl. Elemento: 3.3.90.39.11 – locação de Softwares.
FUNDAMENTO: Artigo 1º, inciso I, alínea “a”, Decreto Federal nº 9.412/18 c/c artigo 24 e 25, incisos II e V, da Lei nº 8.666/93.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: De 01 de março de 2021 a 01 de março de 2022. Marema – SC, em 09 de fevereiro de 2021.
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Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
