Tipo de Instrumento:Política Título:Política de Contratação de bens, serviços e Materiais Emitido por: Diretoria Administrativa Financeira Código InstrumentoPL-ADM-002 Revisão 05 Data de Emissão:25/01/2023 Data da Próxima Revisão:25/01/2024
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Emitido por: | Diretoria Administrativa Financeira | Código Instrumento PL-ADM-002 | Revisão 05 | Data de Emissão: 25/01/2023 | Data da Próxima Revisão: 25/01/2024 |
1. OBJETIVO
O presente documento tem por objetivo regulamentar a execução da Política de Compras e Contratações da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e padronizar os procedimentos para a sua realização, visando dar transparência ao processo e selecionar as propostas mais adequadas para a CBV.
2. APLICAÇÃO
Esta política aplica-se a todas as unidades da CBV e deve ser do conhecimento de todos seus colaboradores.
3. REFERÊNCIAS
Lei 8.666/1993 (lei de Licitações) Estatuto da CBV.
Código de ÉTICA da CBV.
PL-ADM-001 - Política de Alçadas e Competências para Decisões Empresariais. PL-ADM-003 - Política de Cadastro de Fornecedores.
Contrato de Patrocínio firmado com o Banco do Brasil nº 2021/8558-0046
Aditivo nº 1 ao Contrato de Patrocínio firmado com o Banco do Brasil nº 2021/8558-0046 Aditivo nº 02 ao Contrato de Patrocínio firmado com o Banco do Brasil nº 2021/8558-0046
4. CONCEITUAÇÃO
CONTRATO: Contrato entre Empresa Prestadora de Bens e Serviços e a CBV, sem qualquer vínculo de subordinação entre contratante e contratada.
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS: Documento emitido pela área solicitante com as especificações com todos os dados necessários para aquisição do material e/ou serviço.
FORNECEDOR: Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços à empresa, necessários e utilizados na execução do objeto social da empresa.
COTAÇÃO: Processo executado pela unidade de compras com objetivo de buscar propostas de preços de mais de um fornecedor, sempre visando o melhor preço, qualidade e prazo
ORDEM DE COMPRAS: Documento emitido pela área de Compras e Contratações, onde constam as especificações do bem, material ou serviço a ser adquirido, definidos após negociação e formalização junto ao fornecedor.
MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS: Qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, assim como qualquer atividade fornecida mediante remuneração, que seja adquirido pela CBV.
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5. PRINCÍPIOS GERAIS
i. A Política de Compras e Contratações da Confederação Brasileira de Voleibol está pautada na estrita obediência aos princípios básicos da transparência, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo.
ii. Todos os fornecedores devem ser tratados igualmente, sem preferência durante as etapas do processo de negociação e contratação de materiais, bens ou serviços, que deve ser sempre conduzido pela ou sob a coordenação da Unidade de Suprimentos.
iii. É de competência das áreas demandantes efetuarem a gestão dos contratos junto aos fornecedores, após negociação da Unidade de Suprimentos, de forma a ser garantida a continuidade adequada da prestação dos serviços.
iv. As unidades requisitantes devem formalizar os bens, serviços e materiais entregues.
v. Não é permitida a contratação de pessoas jurídicas que detenham em seu quadro:
- Membros do Conselho de Administração e Conselho Diretor e/ou parentes de membros do Conselho de Administração e Conselho Diretor até o 3º grau;
- funcionários e/ou parentes de funcionários da CBV até o terceiro grau;
- dirigentes e/ou parentes de dirigentes da CBV até o terceiro grau;
- ex-funcionários desligados há menos de 24 meses e/ou parentes até o terceiro grau de ex- funcionários desligados há menos de 24 meses;
- ex-dirigentes desligados há menos de 24 meses.
vi. Impossibilidade de contratar Entidades Nacionais de Administração de Desporto.
vii. Necessidade de aprovação pela Assembleia Geral para contratação, em caráter de exceção, mediante justificativas, de pessoas jurídicas que detenham em seu quadro:
- Membros do Conselho de Administração e Conselho Diretor e/ou parentes de membros do Conselho de Administração e Conselho Diretor até o 3º grau;
- Funcionários e/ou parentes de funcionários da CBV até o segundo grau;
- Dirigentes e/ou parentes de dirigentes da CBV até o segundo grau;
- Ex-funcionários desligados há menos de 12 meses e/ou parentes de ex-funcionários desligados há menos de 12 meses;
- Ex-dirigentes desligados há menos de 12 meses e/ou parentes de ex-dirigentes desligados há menos de 12 meses.
viii. Necessidade de assinatura de pelo menos dois (2) procuradores legais, com poderes para firmar compromissos financeiros em nome da CBV, sendo obrigatório que pelo menos um dos procuradores não seja da unidade responsável pela contratação.
ix. Todo Fornecedor deve ser previamente avaliado, qualificado e cadastrado pela Unidade de Suprimentos da CBV, seguindo os critérios qualitativos e quantitativos preestabelecidos.
x. Divulgar por meio do site da CBV, as intenções de compra e contratações de serviços, com descrição detalhada dos itens a serem contratados de maneira a permitir a participação e concorrência de diferentes fornecedores.
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xi. Em todas as compras e contratações deverá ser realizada a pesquisa de preços, isto é, a cotação com pelo menos 3 (três) fornecedores.
xii. As compras e contratações de serviços somente serão realizadas com fornecedores cadastrados e por meio de contrato firmado com a CBV, devendo o CNPJ ou Contrato Social do fornecedor estar devidamente habilitado para a atividade prevista.
xiii. Apresentar, por parte do contratado (somente nos contratos de despesa), o atestado de capacidade técnica/operacional para a prestação do serviço ou portifólio para comprovação de prestação anterior referente ao mesmo tipo serviço.
xiv. Preferência peio critério "menor preço", à exceção daquelas em que a qualidade do produto ou serviço ou a urgência na contratação justificar o sobre preço, devendo, nesse caso, a justificativa ser anexada ao processo de compra e a aquisição, independentemente do valor, ser assinada por, no mínimo, dois procuradores legalmente constituídos.
xv. Critérios de desempate: menor preço, qualidade do produto/serviço ou a urgência na contratação.
xvi. Transparência dos contratos, que deverão ser publicados no site da CBV, inclusive, indicando os que têm partes relacionadas, pessoa jurídica contratada e o objeto da contratação, exceto os que contenham cláusula de confidencialidade, e os firmados com pessoas físicas e menores que R$ 80 mil reais.
xvii. Para contratações acima de R$ 3 milhões por ano referentes a contratos de despesa, e de R$ 10 milhões por ano referentes a contratos de receita, desde que as entregas comerciais estabelecidas nos contratos de receita englobem todas as competições, além do CDV e das Seleções de Quadra e Praia, será obrigatória a aprovação da Assembleia Geral.
xviii. A contratação dos membros da comissão técnica e serviços técnicos de natureza singular estarão sujeitos à contratação e aquisição por dispensa, inexigibilidade de licitação ou tomada de preço.
xix. Todo fornecedor será cadastrado no sistema de compras conforme Procedimento de gestão de cadastro de fornecedor – PR-UCL-001.
xx. Caso o item a ser comprado ou o serviço a ser prestado não conste no CNPJ e nem no Contrato Social da empresa, o fornecedor não será cadastrado.
xxi. A revisão do cadastro de fornecedores será no mínimo efetuada anualmente, devendo ser registrado no sistema a data da última atualização.
xxii. Independentemente da revisão cadastral, sempre que possível, serão feitas pesquisas visando obter o credenciamento de novos fornecedores.
xxiii. As Unidades de Negócio envolvidas no processo de contratação são responsáveis pelo desdobramento desta Política em procedimentos que venham a operacionalizar todo o processo dentro de sua área.
5.1 – CRITÉRIOS E DIRETRIZES
i. As Unidades Solicitantes são responsáveis por especificar os itens a serem contratados, efetuando, se necessário, consulta aos Fornecedores com relação às especificações técnicas e prazos de entrega, porém é vedada toda e qualquer negociação direta de natureza comercial (preço, descontos, condições de pagamento, etc.) dessas Unidades Solicitantes com os Fornecedores.
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ii. Não é permitido Cláusula de Renovação Automática nos contratos entre a CBV e as partes interessadas.
iii. As ordens de compra devem ser geradas e pré-aprovadas pela Área Requisitante, conforme PL- ADM-001 Política de Alçadas e Competências para Decisões Empresariais.
iv. Para fins de verificação dos limites de competência para aprovação de uma contratação deverá ser observado o valor total contratado, salvo os casos de contratação de fornecimentos ou serviços contínuos, para os quais deverá ser considerado o valor equivalente a 12 (doze) meses.
v. A Solicitação de Compra e seus anexos, disponível no Sistema de compra, são os únicos documentos para especificação do bem, material ou serviço a ser; não havendo outra forma de especificação.
vi. A Unidade de Suprimentos deverá informar ao fornecedor a obrigatoriedade de inserir o número da ordem de compra na Nota Fiscal.
vii. Somente após a finalização do processo de negociação e análise, o material, bem ou serviço poderá ser adquirido, mediante a emissão de solicitação de fornecimento no sistema de compras da CBV.
viii. Todas as Ordens de Compra, depois de concluídas e encerradas, não devem ser reabertas em hipótese alguma.
5.2 – EXCEÇÕES (Compras e Contratações Emergências)
i. Compras e contratações emergenciais são aquelas que não atendem aos prazos estabelecidos e não passam por cotação. Nesse caso, o gestor da Unidade Solicitante deverá justificar o motivo da compra emergencial no Sistema de Compras.
ii. Em caso de complexidade técnica, algumas contratações de serviços poderão ser efetuadas diretamente pelas áreas responsáveis, desde que devidamente outorgados na Política de Alçadas e Competências para Decisões Empresariais.
5.3 – Compras e Contratações com recursos de convênios públicos
i. As compras e contratações com recursos de convênios públicos serão realizadas de acordo com a legislação aplicável ao órgão Concedente, parceiro da CBV na formalização do instrumento de repasse, servindo como legislação complementar: a Lei 13.019/14 (Lei que estabelece o regime jurídico entre a Adm. Pública e as Organizações da Sociedade Civil); a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações); a Lei 10.520/02 (Lei do Pregão) e o Decreto 5.450/05 (Pregão Eletrônico), devendo os processos de compra serem realizados, preferencialmente através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
Parágrafo Único: As compras e contratações com recursos da Lei Piva serão realizadas de acordo com o previsto na Instrução Normativa – COB 01, de 12 de maio de 2014 e no COM 010: Manual de Compras e Contratações do Comitê Olímpico Brasileiro – COB, e demais normas pertinentes vigentes.
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ii. As compras e contratações com recursos de convênios públicos serão realizadas de acordo com o que determina a Legislação pertinente, atentando aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.
iii. A Unidade Solicitante enviará à Unidade de Suprimentos sua requisição de produtos / contratações de serviços, por meio de projeto básico/termo de referência, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de entrega.
iv. No caso de prestação de serviços de natureza continuada, a promoção, a cada exercício, de pesquisa de preços com vistas a avaliar a opção mais vantajosa: aditamento do contrato ou realização de novo processo seletivo;
a. Sempre que o objeto for divisível (a exemplo dos serviços de hospedagem e aquisição de passagem aérea), promover a adjudicação por itens, com vistas a propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
v. Em caráter excepcional, quando não houver possibilidade de seguir o processo normal de compras, o gestor pela deverá realizá-la diretamente com o fornecedor, respeitando a XX-XXX- 000 Política de Alçadas e Competências para Decisões Empresariais, e inserir a nota fiscal ou fatura no Sistema de Compras como requisição emergencial, com a devida justificativa. – Compras e Contratações com recursos de convênios públicos.
6. HISTÓRICO DAS REVISÕES
Revisão | Data | Motivo | Responsável | Ramal / Email |
01 | 19/02/2019 | Atualização | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | - |
02 | 03/07/2020 | Atualização | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | - |
03 | 05/04/2021 | Atualização | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | - |
04 | 11/01/2023 | Atualização | Xxxx Xxxxxxxx | 236 |
04 | 25/01/2023 | Atualização | Xxxx Xxxxxxxx | 236 |
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7. APROVAÇÕES
Responsável | Unidade | Assinatura | |
ELABORADO POR: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx e Logística | |
ELABORADO POR: | Xxxx Xxxxxxxx | Controle Interno | |
REVISADO POR: | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Jurídico | |
REVISADO POR: | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Diretoria Administrativo Financeiro | |
APROVADO POR: | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Gabinete da Presidência |
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: F312C742225041F1AE95E579B87F6F70 Status: Concluído Assunto: Assinatura da Política de Contratação de bens, serviços e Materiais
Envelope fonte:
Documentar páginas: 6 Assinaturas: 5 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 189.23.110.131
Rastreamento de registros
Status: Original
25/01/2023 17:48:25
Portador: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.23.110.131
Enviado: 25/01/2023 17:55:05
Visualizado: 25/01/2023 17:58:04
Assinado: 25/01/2023 17:58:16
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Aceito: 14/07/2022 16:03:30
ID: 93ebbe91-0b4e-4481-b7c4-c5460e399c94
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 25/01/2023 20:14:02
ID: f5afec8e-d77c-4541-91f7-099317499acc
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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Assinado: 25/01/2023 20:14:27
Enviado: 25/01/2023 17:55:06
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ID: c3740dcc-d35b-4885-b1c9-2a0613abb45e
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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ID: 3313e7af-4c7d-4d4c-ac8b-ebd4adaafaf2
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Visualizado: 25/01/2023 18:35:39
Assinado: 25/01/2023 18:35:45
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXXX XXXXXXXXXXX
xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 189.23.110.131
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Assinado: 25/01/2023 17:56:24
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 05/05/2022 17:15:52
ID: e552eddc-f8c3-46eb-843f-12a083d6ff5d
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 25/01/2023 17:55:07 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 25/01/2023 17:56:10 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 25/01/2023 17:56:24 |
Concluído | Segurança verificada | 25/01/2023 21:21:43 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXX XXXXXXXXXXX
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