TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 105/2015 e subsidiariamente a Lei 8666/93, para aquisição de cestas básicas de alimentos para atender o benefício eventual de auxílio alimentação previsto na Lei Municipal nº 610/2010, de 21 de dezembro de 2010.
2. OBJETO
2.1. Serão licitados para o período de 12 (doze) meses, cestas básicas de alimentos compostas pelos itens que estão descritos na tabela em anexo, sendo que os referidos itens devem vir acondicionados em embalagem plástica transparente, atóxica, adequada e reforçada, com vencimento de no mínimo 6 (seis) meses de validade no ato da entrega.
2.2. O valor global da presente licitação é estimado em R$ 110.160,00 (Cento e dez mil e cento e sessenta reais).
2.3. A licitação deverá ser do tipo menor preço por lote.
Para o mapa de preços foram pegos (03) três orçamentos em empresas da região do qual foi feito uma média e estabelecidos os preços em questão. Tentou-se realizar pesquisa no sistema do Menor Preço Nota Paraná, contudo o sistema está apresentando erro e não foi possível o acesso.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. A aquisição de cestas básicas de alimentos, prevista no benefício eventual de Auxílio Alimentação, visa atender às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, como uma modalidade de Benefício Eventual prevista na Lei Municipal nº 614/2010, de 21 de dezembro de 2010 – Lei do PROBEM.
3.2. A Lei do PROBEM descreve, no artigo 3º, o benefício eventual como “uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos”.
3.3. De acordo com a Lei do PROBEM, o benefício eventual de auxilio alimentação, constitui-se no fornecimento de uma cesta básica e o seu alcance constitui-se em prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo a ser concedida para famílias que se enquadrarem nos critérios e requisitos constantes nesta lei.
3.4. Portanto, para a execução do benefício eventual de Auxilio Alimentação, faz-se necessário a aquisição de bens de consumo que constituirão a cesta básica de alimentos, composta pelos seguintes itens: Arroz 5 kg Tipo 1, Açúcar Cristal 5 kg, Farinha de Trigo Especial 2 kg, Óleo de soja 900 ml, Fubá de Milho 500 gr, Feijão Carioquinha 2kg Tipo 1, Sal Refinado 1 Kg, Macarrão Semolado Espaguete 1 kg, Sardinha em óleo, 125 gr, Extrato de Tomate lata 350 gr, Café Torrado e Moído 500 gr, Farinha de Mandioca torrada 500 gr, Biscoito Agua e Sal 400 gr, e Biscoito doce Maria 500 gr. As cestas básicas deverão estar acondicionadas individualmente em embalagem plástica
transparente, atóxica, adequada e reforçada e serão distribuídas para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade do município, conforme avaliação social feita por profissional habilitado.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1. As cestas básicas adquiridas devem ser entregues no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – PR.
4.2 A entrega desses materiais deverá ser feita conforme a necessidade da contratante.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. A entrega das cestas básicas de alimentos iniciará a partir da assinatura do contrato de acordo com a necessidade e mediante autorização de fornecimento, em até 15 (quinze) dias.
5.2. A especificação da quantidade de cestas básicas a serem entregues será feita mensalmente.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento das cestas básicas de alimentos terá como responsável a Coordenadora do CRAS, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada, observado o constante no item 2.1 do presente termo.
6.2. Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 24 (vinte e quatro) horas para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1. O contrato será formalizado pelo período de 12 meses, podendo ser aditivado e/ou prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do
órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos na forma especificada em edital;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitido nenhum tipo de subcontratação do objeto.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para a aquisição das cestas básicas de alimentos serão Recursos Livres, consignados na Secretaria de Assistência Social, através de prévio parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Fundo Municipal da Assistência Social, CNPJ/MF sob n.º 11.099.021/0001-22, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancárias originárias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 Os preços poderão ser reajustados conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mediante solicitação por escrito e protocolada da solicitante, para os casos de prorrogação contratual.
13.8 De acordo com previsão no Art. 65 da Lei Federal 8666/93, após o período de 60 (sessenta) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser solicitado a revisão de preços, a qual objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, mediante solicitação por escrito, fundamentada e protocola da licitante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 01 de Abril de 2020.
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