EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA-MG
A Prefeitura Municipal de Ipatinga-MG torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Simplificado de Provas para contratação de pessoal por prazo determinado, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos termos das legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.
O Processo Seletivo será acompanhado por uma Comissão de Processo Seletivo criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade técnica e operacional do IMAM Concursos.
1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação da Classificação Final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Ipatinga.
1.3. As vagas serão preenchidas de acordo com o interesse e a necessidade do Município de Ipatinga, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados.
1.4. A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e das condições do Processo Seletivo Simplificado tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar diariamente todos os atos, etapas e convocações referentes ao Processo Seletivo, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a homologação e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Diário Oficial” a partir da homologação.
1.6. Aos candidatos cumpre o dever e a exclusiva responsabilidade de acompanhar as referidas publicações e divulgações nos meios elencados no item 1.5. deste Edital.
1.7. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível, para consulta, no Quadro de Avisos do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, 3º andar da Prefeitura de Ipatinga e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Diário Oficial.
1.8. Outras informações referentes a este Processo Seletivo poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (00) 0000-0000 e da Prefeitura Municipal de Ipatinga (00) 0000-0000, de 9h às 16h horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES E OUTROS DADOS
2.1. As funções, número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
2.2. Este Processo Seletivo Simplificado será realizado para admissão dentro do número de vagas constantes nos Anexos I, além das que surgirem durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
2.3. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste Edital terão asseguradas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse, e à conveniência da Administração, à disponibilidade orçamentária, à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
2.4. Local de trabalho: Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
2.5. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I.
Regime Jurídico: os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado terão sua relação de trabalho vinculada por contrato administrativo temporário, ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e ao Regime Geral de Previdência disciplinado pelas Leis Federais nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
2.6. As atribuições das funções são as constantes do Anexo IV deste Edital.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será lotado de acordo com os critérios estabelecidos por este Edital. Os candidatos serão ADMITIDOS de acordo com a necessidade e interesse do Município de Ipatinga-MG, a quem compete à designação do local e da data para início do exercício, se atendidas às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital;
b) ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;
c) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de naturalizados, comprovar a naturalização na forma da Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda do Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Artigo 12, da Constituição Brasileira.
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício da função pública, conforme Anexo I deste Edital;
g) gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício da função;
h) ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes à função, na forma de Laudo Médico Oficial, emitido por Médico do Trabalho;
i) não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos (Lei Complementar nº 152 de 03 de dezembro de 2015), nos termos do inciso II do Parágrafo 1º do art. 40 da Constituição Federal;
j) Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação autorizados em lei, quando houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37 XVI da Constituição Federal.
k) Para a função de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na região em que atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, sendo exigido no ato da convocação o comprovante de residência.
l) Para as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação Inicial, conforme fixa a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.
m) Para a função de Agente de Combate às Endemias, de acordo com o item 9.1.3. do Edital, ter sido aprovado no Teste de Esforço Físico.
3.2. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas no item 3.1. deste Edital.
3.3. Perderá o direito à admissão o candidato que, na data da convocação, não comprovar os requisitos elencados no item 3.1.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: a partir das 10h do dia 19/01/2022 até às 21h do dia 18/02/2022.
4.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
4.3. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este Processo Seletivo Simplificado e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.
4.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e das condições deste Processo Seletivo Simplificado tais como se acham estabelecidas neste Edital, em seus anexos e nas demais normas legais aplicadas à espécie, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, extensivo a eventuais retificações, comunicados, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte deste Edital como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ou se for o caso, no Requerimento Eletrônico de Isenção, via Internet.
4.6. A Prefeitura Municipal de Ipatinga e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou por seu representante legal.
4.7. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou se for o caso, no Requerimento Eletrônico de Isenção, que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4.8. Salvo com relação aos documentos constantes no item 5 e seus subitens, bem como nos anexos deste Edital, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, ou se for o caso, no Requerimento Eletrônico de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.
4.9. A Prefeitura Municipal de Ipatinga e o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.10. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, o Requerimento Eletrônico de Isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.11. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 5.1. e seus subitens.
4.12. Não haverá inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.13. A pessoa com deficiência além de declarar a sua condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ou se for o caso, no Requerimento Eletrônico de Isenção, deverá encaminhar à Prefeitura, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, conforme especificado nos itens 8.4. e 8.5. deste Edital.
4.14. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado.
4.15. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Região.
4.16. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.
4.17. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção, não serão aceitas:
a) alteração da função indicada pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção;
b) transferências de inscrições ou de isenções do valor da taxa de inscrição entre pessoas;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.
4.18. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou, se for o caso, no Requerimento Eletrônico de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o IMAM de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto, bem como a informação de deficiência sem a observância do previsto no item 8 deste Edital.
4.19. É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição e no Requerimento Eletrônico de Isenção, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.
4.20. O candidato deverá possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF e, obrigatoriamente, cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição, sem os quais, a inscrição não poderá ser efetuada.
4.21. Terá sua inscrição cancelada do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores, assegurados o contraditório e ampla defesa.
4.22. A restituição do valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo poderá ser requerido em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições.
4.23. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nos casos de suspensão, cancelamento, alteração da data prevista para realização da prova ou não realização do Processo Seletivo Simplificado ou no caso de exclusão da função.
4.24. Nos casos de suspensão, cancelamento, não realização do Processo Seletivo Simplificado e/ou exclusão da função, a solicitação da devolução da taxa deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o ato que os ensejou.
4.25. No caso de alteração da data prevista para realização da prova a solicitação da devolução da taxa deverá ser entregue, em até 20 (vinte) dias anteriores à nova data de realização das provas.
4.26. Para obter a restituição da taxa de inscrição, o candidato deverá informar nome e número do banco, número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros, acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato.
4.27. A solicitação da devolução do valor da taxa de inscrição deverá ser feita por escrito, acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato, o boleto e seu respectivo comprovante de pagamento.
4.28. A restituição da taxa de inscrição poderá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído.
4.29. A solicitação da restituição, a documentação e os dados informados nos itens 4.26. e 4.27. deverão ser entregues no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no 3º andar do Prédio Central da Prefeitura Municipal de Ipatinga, Rua Maria Jorge Selim de Sales, nº 100 – Centro, Ipatinga-MG, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a Prefeitura Municipal de Ipatinga - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no endereço Rua Maria Jorge Selim de Sales, nº 100 – Centro, Ipatinga-MG, CEP: 35.160.011 no prazo estabelecido nos itens 4.22., 4.24. e 4.25.
4.30. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 60 (sessenta) dias seguintes ao término do prazo fixado nos itens 4.22., 4.24. e 4.25., por meio de depósito bancário em conta a ser indicada na solicitação.
4.31. A restituição do valor da taxa de inscrição será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
4.32. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar em uma das seguintes situações:
5.1.1 abrangidos pela Lei Municipal de Ipatinga nº 2.404, de janeiro de 2008.
5.1.2 que, em razão de limitações de ordem financeira, não pode pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família.
5.2. A isenção da Taxa de Inscrição deve ser requerida exclusivamente a partir das 10h do dia 19/01/2022
até às 16h do dia 21/01/2022, observados os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ipatinga – Edital 001/2022;
b) Preencher, conferir, confirmar e transmitir os dados do Requerimento Eletrônico de Isenção;
c) Imprimir o Requerimento Eletrônico de Isenção e assiná-lo;
d) Anexar à documentação necessária, conforme previsto nos itens 5.6.e seus subitens e 5.7. deste Edital;
e) Entregar, na forma prevista do item 5.8. deste Edital, o Requerimento Eletrônico de Isenção assinado e acompanhado dos documentos comprobatórios, sob pena do indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.3. Para o candidato que não dispuser de acesso à internet, a Prefeitura Municipal de Ipatinga, disponibilizará durante o período de inscrição, computador e impressora para o candidato realizar seu pedido de isenção, no Auditório da Escola Municipal 07 de Outubro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, no horário de 9h às 12h e das 13h30 às 16h, exceto aos sábados, domingos, feriados e ponto facultativo.
5.4. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído deste Processo Seletivo Simplificado caso seja constatado o fornecimento de dados falsos.
5.5. O candidato poderá, a critério do IMAM, ser convocado para apresentar documentação original especificada nos itens 5.6.1.e 5.6.2.
5.6. Para comprovar a situação prevista no item 5.1.1., o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
5.6.1. cópia de comprovante de endereço em nome do candidato, emitido nos últimos 3 (três) meses.
a) Somente serão aceitos comprovantes de residência emitidos no nome do candidato ou de parente próximo como pais, filhos, marido e esposa, desde que comprovado documentalmente o grau de parentesco;
b) Serão aceitos como comprovantes de residência cópia de:
contas de água, luz, telefone (celular ou fixo);
contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório;
declaração do Imposto de Renda relativo ao último ano;
contracheque emitido por órgão público;
demonstrativos enviados pelo INSS ou SRF;
termo de rescisão de contrato de trabalho;
extrato do FGTS enviado pelo Caixa Econômica Federal;
carnê de cobrança de IPTU ou IPVA;
multa de trânsito;
laudo de avaliação de imóvel emitido pela Caixa Econômica Federal;
escritura de imóvel.
5.6.2. Cópia de comprovante de rendimentos ou declaração firmada pelo candidato da sua condição de carente.
5.6.2.1. Serão admitidos como documentos pertinentes à comprovação da situação financeira do candidato, tais como:
Cópia da última declaração de Imposto de Xxxxx completa;
Cópia das páginas da CTPS que contenham foto, qualificação civil e a página do contrato de trabalho em branco, no caso de candidato que nunca teve vínculo empregatício registrado na CTPS;
Cópia das páginas da CTPS que contenham foto, qualificação civil e página do último contrato de trabalho com a devida escrituração da data de saída e página subsequente em branco para o candidato que teve encerrado o vínculo empregatício;
Cópia das páginas da CTPS que contenham foto, qualificação civil e página do contrato de trabalho em vigor com a devida escrituração, juntamente com a cópia do contra cheque de até 60 dias anteriores a data do pedido de isenção;
Cópia da comprovação de extinção de vínculo com a Administração Pública – em qualquer esfera – seja na categoria de Servidor efetivo ou contratado;
Cópia da comprovação do vínculo com a Administração Pública – em qualquer esfera
– seja na categoria de Servidor efetivo ou contratado juntamente com o contra cheque de até 60 dias anteriores a data do pedido de isenção;
Cópia da comprovação de baixa em registro no respectivo órgão de classe profissional autônoma;
5.7. Para comprovar a situação prevista no item 5.1.2., o candidato deverá:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e preencher no Requerimento Eletrônico de Isenção seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico ou
b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, informando ser hipossuficiente e que em razão de limitação de ordem financeira, não pode arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, independentemente de estar desempregado ou não, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa.
5.8. O Requerimento Eletrônico de Isenção, devidamente preenchido e assinado, juntamente com os documentos comprobatórios especificados nos itens 5.6.e seus subitens e 5.7. deverão ser entregues no Auditório da Escola Municipal 07 de Outubro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 16h no prazo estabelecido no item 5.2., ou enviados via Correios com AR, por meio de SEDEX, para a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 5.2.
5.9. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado à entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
5.10. O Requerimento Eletrônico de Isenção e a documentação comprobatória deverão ser entregues em envelope pardo, contendo na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ipatinga – Edital 001/2022– Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, nome completo e a função pleiteada.
5.11. Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital.
5.12. O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital, ou demais normas aplicáveis, será indeferido.
5.13. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por correio eletrônico, e- mail ou outro meio não estabelecido neste Edital.
5.14. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos itens 5.6. e seus subitens e 5.7. deste Edital;
d) não observar o prazo estabelecido no item 5.2.;
e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente;
f) requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição para mais de uma vaga neste Edital.
5.15. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no dia 04/02/2022, em ordem alfabética, com o número da inscrição, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, 3º andar no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no link Diário Oficial.
5.16. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento.
5.17. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 6.e seus subitens.
5.18. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 07, 08 e 09/02/2022. Os recursos deverão ser interpostos via INTERNET, através do acesso a área particular do candidato (login com usuário e senha), na opção RECURSO.
5.19. Para o candidato que não dispuser de acesso à internet, a Prefeitura Municipal de Ipatinga, disponibilizará durante o período do recurso, computador e impressora para o candidato realizar seu recurso, no Auditório da Escola Municipal 07 de Outubro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 16h.
5.20. Não serão admitidos, em hipótese alguma, a apresentação, em grau de recurso de novos documentos.
5.21. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no dia 16/02/2022, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, 3º andar no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no link Diário Oficial.
5.22. Para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CADÚnico a entidade organizadora do Processo Seletivo Simplificado consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.23. A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.24. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
6. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. Período: a partir das 10h do dia 19/01/2022 até às 21h do dia 18/02/2022.
6.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ipatinga- MG – Edital 001/2022.
6.3. O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente ao posto de informações -
Auditório da Escola Municipal 07 de Outubro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário. Será disponibilizado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive orientando no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.
6.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (clicar no link Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ipatinga-MG – Edital 001/2022);
b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;
d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;
e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária credenciada em seu horário normal de funcionamento, até o dia de encerramento das inscrições. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
6.5. Confirmados os dados, o candidato receberá, por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição ou isenção, o “número de inscrição”, com o qual poderá acessar e acompanhar informações do seu cadastro, tais como, consultar dados, gerar boleto, gerar 2ª via do boleto, verificar se o pagamento da taxa de inscrição está confirmado ou se seu pedido de isenção foi deferido ou indeferido, e ainda consultar e imprimir o Cartão de Inscrição com a data, o horário e o local de prova, etc.
6.6. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento tenha sido realizado por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
6.7. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
6.8. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 6.1., 6.2. e 6.4.
6.9. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.
6.10. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado até o dia de encerramento das inscrições. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
6.11. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo a Prefeitura Municipal de Ipatingae o IMAM de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
6.12. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão até as 19h do dia 18/02/2022.
6.13. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observados os demais procedimentos previstos neste Edital.
6.14. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (00) 0000-0000 de 9h às 16h, exceto aos sábados, domingos e feriados.
6.15. A relação de inscrições validadas será publicada no dia 23/02/2022, em ordem alfabética, com o número da inscrição, a função e a data de nascimento do candidato, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, 3º andar no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no link Diário Oficial
6.16. O candidato deverá conferir, se sua inscrição foi validada no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, 3º andar no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no link Diário Oficial. Em caso negativo, o candidato deverá enviar para o email: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx nos dias 24, 25 e 28/02/2022 o comprovante de pagamento da inscrição bem como o respectivo boleto.
6.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato conferir na relação de inscrições validadas, se sua data de nascimento está correta, pois a mesma é um dos critérios de desempate.
6.18. Os eventuais erros de digitação na data do nascimento do candidato deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos, conforme item 7.5.
6.19. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento até 05 dias após a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, arcará exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
7. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
7.1. O cartão de inscrição contendo o local, dia e horário da realização das provas será disponibilizado, na Área do Candidato, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir de 04/03/2022.
7.2. O candidato que não conseguir localizar o seu Cartão de Inscrição no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverá entrar em contato com o IMAM até o dia 09/03/2022 pelo telefone (00) 0000-0000 de 9h às 16h, exceto aos sábados, domingos e feriados.
7.3. O candidato deverá conferir no cartão de inscrição se os seguintes dados estão corretos: seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a função pleiteada e a data de seu nascimento.
7.4. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição deverão, obrigatoriamente, serem comunicados pelo candidato ao Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova. O Fiscal fará a correção em formulário próprio.
7.5. Os eventuais erros de digitação na data do nascimento do candidato deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos, pois a mesma é um dos critérios de desempate. O candidato deverá enviar para o email xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx foto ou a cópia legível da carteira de identidade (frente e verso), ou enviar via Correios com AR, por meio de SEDEX, para a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP.: 31.030-500, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados – Ref. – Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ipatinga – Edital 001/2022, Correção da Data de Xxxxxxxxxx, nome completo, identidade e função pretendida e dentro do envelope a cópia legível da carteira de identidade (frente e verso) até 05 dias após a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
7.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento até 05 dias após a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, arcará exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
7.7. O candidato que eventualmente não conseguir imprimir seu Cartão de Inscrição poderá fazer a Prova portando documento de identidade oficial com foto.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada função oferecidas neste Processo
Seletivo Simplificado, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 1309 de 22/03/94.
8.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionário, será desconsiderada a fração inferior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior a que for igual ou superior a meio, conforme a Lei Municipal nº 1309 de 22/03/94.
8.1.2. Excluem-se da reserva definida nesse Edital quando o número total de vagas de cada função for igual ou inferior a 5, conforme a Lei Municipal nº 1309 de 22/03/94.
8.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.
8.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas com deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8.4. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou do Requerimento Eletrônico de Isenção, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se é deficiente;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) especificar a deficiência;
d) informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas;
e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos deficientes;
f) enviar laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a provável causa da deficiência, conforme item 8.5.
8.5. O candidato com deficiência deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, no Auditório da Escola Municipal 07 de Outubro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, no horário de 9h às 12h e das 13h30 às 16h de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para a Prefeitura Municipal de Ipatinga - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no endereço Rua Maria Jorge Selim de Sales, nº 100 – Centro, Ipatinga-MG, CEP: 35.160.011, postada até a data de encerramento das inscrições, com os seguintes dados de encaminhamento:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA – EDITAL 001/2022
REF.: LAUDO MÉDICO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO E FUNÇÃO PRETENDIDA
8.6. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
8.7. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto pelo artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.
8.8. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas na alínea “f” item 8.4. o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
8.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê- lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 8.5, deste Edital.
8.10. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de Fiscal, não podendo a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o IMAM serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo Fiscal.
8.11. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.
8.12. O candidato com deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 8.4. alínea “d” deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Xxxxx Xxxxxx, conforme disposto neste Edital, no item 8.5., até o término das inscrições.
8.13. O candidato com deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.
8.14. O candidato com deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
8.15. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
8.16. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos com deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.
8.17. As pessoas com deficiência aprovadas neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser convocadas para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidas à perícia médica oficial que atestará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018 e suas alterações. Uma vez contratado o candidato como deficiente, a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função será avaliada por equipe multiprofissional, conforme especificado no item 8.19.
8.18. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato com deficiência dos exames de saúde pré- admissionais e regulares.
8.19. O candidato contratado como deficiente será acompanhado por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Ipatinga que avaliará a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, considerando as exigências físicas e aptidões necessárias para exercer as atividades inerentes à função, durante o estágio probatório, que emitirá parecer conclusivo com base no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações.
8.20. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser contratado nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.
8.21. O 1º (primeiro) preenchimento da função, por candidato classificado com deficiência deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada função contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 21ª, 41ª, 61ª e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. Para tanto será convocado candidato com deficiência melhor classificado na função.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Teste de Esforço Físico e Curso de Formação Inicial conforme discriminação abaixo:
9.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: de caráter eliminatório e classificatório, constando de 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta.
9.1.1.2. O conteúdo das provas, o valor das questões e os critérios de aprovação na Prova Objetiva estão especificados no Anexo II deste Edital.
9.1.2. Teste de Esforço Físico: para a função de Agente de Combate a Endemias, de caráter eliminatório, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, seguindo a ordem de classificação.
9.1.2.1. A convocação para o Teste de Esforço Físico será feita por ordem de classificação, após a homologação da classificação final do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
9.1.2.2. O Teste de Esforço Físico, terá como objetivo avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das atribuições da função de Agente de Combate a Endemias.
9.1.2.3. O Teste de Esforço Físico, terá caráter eliminatório, objetivando apenas declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício da função, sendo que o candidato considerado inapto será eliminado do Processo Seletivo independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
9.1.2.4. O Teste de Esforço Físico consistirá de duas etapas; sendo a primeira de apresentação de documento de identidade e atestado médico conforme item 9.1.2.6 e a segunda a efetiva realização dos testes de esforço físico conforme descrito no Anexo VII deste edital.
9.1.2.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para o Teste de Esforço Físico com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
9.1.2.6. O candidato deverá apresentar-se para o Teste de Esforço Físico munido de:
a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação;
b) atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto para ser submetido ao Teste de Esforço Físico (conforme modelo no Anexo VIII). O Atestado Médico deverá estar em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 20 (vinte) dias da realização do Teste de Esforço Físico.
9.1.2.7. O candidato que deixar de apresentar documento de identidade ou o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar o Teste de Esforço Físico e/ou realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo consequentemente eliminado do Processo Seletivo.
9.1.2.8. O candidato deve apresentar-se com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalho e calçando tênis.
9.1.2.9. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da banca examinadora.
9.1.2.10. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da aplicação e avaliação do Teste de Esforço Físico.
9.1.2.11. A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será realizada exclusivamente pela banca examinadora.
9.1.2.12. Será considerado APTO no Teste de Esforço Físico o candidato que alcançar o índice mínimo, estipulado em cada teste conforme descrito no quadro abaixo:
AVALIAÇÃO FÍSICA | |||||
Quesito Avaliado | Teste | Índice Mínimo | Tempo Máximo | Número máximo de tentativas | |
Masculino | Feminino |
Resistência Cardiorrespiratória | Teste de Corrida de 12 minutos | 1600 metros | 1200 metros | 12 minutos | 1 |
Resistência de braços e cintura escapular | Teste de flexão de braços no Solo | 12 repetições | 08 repetições | 1 minuto | 2 |
Resistência de músculos abdominais e flexores do quadril | Teste de flexão abdominal | 12 repetições | 08 repetições | 1 minuto | 2 |
9.1.2.13. A quantidade de esforço fixada foi devidamente dimensionada de forma a contemplar a distinção de gênero dos candidatos.
9.1.2.14. O candidato que não alcançar a marca mínima em qualquer um dos testes, não poderá prosseguir na realização do seguinte, sendo considerado INAPTO no Teste de Esforço Físico e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo.
9.1.2.15. Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão de Processo Seletivo, o Teste de Esforço Físico poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a Prova o adiamento para nova data.
9.1.2.16. O Teste de Esforço Físico, será realizada por profissionais de Educação Física.
9.1.2.17. A Prefeitura Municipal de Ipatinga e a organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução do Teste de Esforço Físico.
9.1.2.18. O Teste de Esforço Físico será de responsabilidade da Prefeitura de Ipatinga.
9.1.2.19. O resultado do laudo da condição de APTO ou INAPTO será informado ao candidato ao término da realização do Teste de Esforço Físico.
9.1.2.20. A classificação após o resultado do Teste de Esforço Físico obedecerá ao resultado final de homologação do Concurso.
9.1.2.21. A Prefeitura Municipal de Ipatinga poderá convocar os candidatos classificados no concurso para nova etapa de Testes de Esforço Físico, obedecendo a ordem de classificação, caso as vagas existentes ou as que vierem a surgir não sejam preenchidas.
9.1.3. Curso de Formação Inicial: para as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, de caráter eliminatório, previsto na Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.
9.1.3.1. A convocação para o Curso de Formação Inicial será feita após a homologação da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga, por ordem de classificação, para os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde e para os considerados APTOS no Teste de Esforço Físico para o emprego de Agente de Combate às Endemias, por ordem de classificação.
9.1.3.2. A contratação somente poderá ocorrer após a conclusão do referido curso.
9.1.3.3. A data, local, período de realização do Curso de Formação Inicial serão dados a conhecer mediante Edital de Convocação dos candidatos na imprensa local, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx link “Diário Oficial”, bem como os procedimentos para formalização da matrícula, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula.
9.1.3.2. O Curso de Formação Inicial será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga- MG.
10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1. As provas deste Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas na cidade de Ipatinga no dia 20 de março de 2022. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.
10.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Ipatinga, a Prefeitura Municipal de Ipatinga reserva-se o direito de modificar as datas prováveis para realização das provas.
10.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, através de publicação da nova data no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, 3º andar
no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e nos sites e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no link Diário Oficial, além da imprensa escrita e falada
10.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, e do local pré-determinado.
10.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
10.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto, para identificação e assinatura da Lista de Presença. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta (de material transparente) e documento oficial com foto.
10.7. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na relação de inscrições efetivadas, mas que apresente o boleto e seu respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
10.7.1. A inclusão de que trata o item 10.7. será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
10.7.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.8. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.
10.8. Não será permitido o ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e/ou não munido de documento oficial com foto.
10.9. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRM, CRO, COREN, etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
10.10.O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
10.11.Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados, nem documentos digitais.
10.12.O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
10.13.O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.
10.14.O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.
10.15.Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas.
10.16.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
10.17.Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10.18.Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Processo Seletivo Simplificado, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros.
10.19.É proibido, durante a realização das provas, o manuseio de qualquer equipamento eletrônico tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celulares, smart fones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, beep, notebook palm-top, controle de alarme de carro, etc.; bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, quipá, lenço ou similares etc.
10.20.O candidato que portar relógio ou telefone celular, ou outro equipamento conforme citado no item 10.19, deverá entregá-los ao Fiscal de Xxxx, antes do início da prova, que por sua vez os colocará em envelope lacrado devolvendo-o ao candidato. O envelope lacrado somente poderá ser aberto fora das dependências da escola.
10.21.Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados e lacrados dentro do envelope.
10.22.Durante o período de realização das provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
10.23.Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 10.12);
d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;
e) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 10.19., 10.20, 10.21.e10.22.;
f) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca dos locais das provas, das provas e de seus participantes;
g) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;
h) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Xxxxx, obrigatoriamente a Folha de Respostas;
i) ausentar-se do local de prova, sem autorização do Fiscal de Prova;
j) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame;
l) usar telefone celular ou qualquer outro aparelho de transmissão de voz e/ou dados nas dependências dos locais de prova;
m) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
n) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
o) permanecer no local após a conclusão da prova e entrega da Folha de Respostas.
10.24.Caso ocorra alguma situação prevista nos itens 10.19., 10.20, 10.21. e 10.22., o IMAM lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
10.25.Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.
00.00.Xx final das provas, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar no verso da Lista de Presença, atestando a idoneidade da fiscalização da prova e retirando-se da sala de uma só vez.
00.00.Xx realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.
10.28.O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
00.00.Xx Correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as marcadas a lápis, as que contiverem mais de uma resposta assinalada e as rasuradas.
10.30.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
10.31.Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.32.O candidato deverá devolver, obrigatoriamente, ao Fiscal de Prova, ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
10.33.Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.
10.34.A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.
10.35.A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, três candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
10.36.A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.
10.37.A duração das provas será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos somente após 60 (minutos) minutos do seu início.
10.38.O candidato que optar em levar o Caderno de Prova somente poderá sair da sala 02 (duas) horas após o início da mesma.
10.39.O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas.
00.00.Xx instruções constantes no Caderno de Prova, na Folha de Resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IMAM durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
10.41.O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova no, Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, 3º andar, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos e nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.42.Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
10.43.Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.44.Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo, às vagas reservadas as pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá fazer requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, entregando-o acompanhado do respectivo Xxxxx Xxxxxx pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, no Auditório da Escola Municipal 07 de Outubro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 16h de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Xxxxx xx Xxxxx, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições.
10.45.O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova em condições especiais, deverá enviar solicitação para o email: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM.
10.46.Xxxx assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas conforme estabelece a Lei 13.872/2019.
10.46.1. A candidata lactante ou grávida que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer a solicitação no ato da inscrição e informar a idade da criança no dia da realização da prova.
10.46.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição e apresentação da respectiva certidão de nascimento no dia de realização da prova.
10.46.3. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade.
10.46.4. A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sempre acompanhada por fiscal.
10.46.5. O tempo dispendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
10.47.Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto na alínea “d” do item 12.1.1. deste Edital.
10.48.Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 8.7; 8.9; 8.16, 10.44, 10.45.e 10.46, deste Edital.
10.49.Não haverá funcionamento de guarda-volumes; A organizadora e o Município de Ipatinga não se responsabilizarão por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.
10.50.Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas.
00.00.Xx terminar as provas os candidatos devem retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.52.Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifestada ao Fiscal ou representante do IMAM no local e no dia da realização da prova, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.
10.53.Para realização da Prova Objetiva de Xxxxxxxx Xxxxxxx, como medidas de proteção contra a transmissão do coronavírus (COVID-19), o candidato deverá:
a) Comparecer ao local de aplicação das provas usando máscara;
b) Xxxx obrigatoriamente sua máscara, de maneira adequada, cobrindo nariz e boca, para acesso às salas de prova e durante toda a atividade. Aos que possuem sintomas respiratórios, é obrigatório o uso da máscara do tipo cirúrgica;
c) Obedecer às normas estabelecidas de prevenção à Covid-19.
10.54.Eventuais informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção da Covid-19, estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx
11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
11.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
11.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
11.2.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o § xxxxx xx xxxxxx 00 xx Xxxxxxxx xx Xxxxx. (xxxx considerada como parâmetro a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha);
11.2.2. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”;
11.2.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos de português”;
11.2.4. ao candidato que for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos. (será considerada como parâmetro a data de realização da Prova Objetiva de Xxxxxxxx Xxxxxxx);
11.2.5. por sorteio público.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
12.1.1. Contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a contar da publicação do Gabarito Provisório, conforme abaixo:
a) O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do Processo Seletivo Simplificado, o nome completo do candidato, a identidade e a função para a qual se inscreveu, em 02 (duas) vias, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.
b) Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.
c) O recurso deverá ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
d) Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no período recursal, no Posto de Informações - Auditório da Escola Municipal 07 de Outubro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 16h.
e) Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o gabarito provisório, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
f) Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.
g) Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
h) Na ocorrência do disposto nas alíneas “d” a “e”, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
12.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados.
12.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato contratado para o exercício da função, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
12.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato contratado com os parâmetros estabelecidos no Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações, bem como com as atribuições da função, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
12.1.5. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 5.18. do Edital.
12.1.6. Contra todos os resultados do presente certame.
12.2. As publicações serão feitas no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, 3º andar no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no link Diário Oficial
12.3. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do Processo Seletivo Simplificado, o nome completo do candidato, a identidade e a função para a qual se inscreveu, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO VI desse Edital.
12.4. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.
12.5. O recurso poderá ser interposto também por procuração.
12.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso sem identificação do candidato, sem fundamentação lógica e consistente, protocolado fora do prazo, contra terceiros, interposto em coletivo, encaminhado via fax, telegrama ou via e-mail, cujo teor desrespeite a banca examinadora, que apresentar no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso e o que não for entregue ou enviado em duas vias.
12.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.
12.8. Os recursos deverão ser:
a) protocolados no Auditório da Escola Municipal 07 de Outubro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 16h, no prazo estabelecido no item 12.1.; ou
b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Xxxxx xx Xxxxx, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 12.1.
12.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1. e seus subitens.
12.10.A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, 3º andar no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no link Diário Oficial.
12.11.Os recursos serão decididos em uma única instância, e terão caráter terminativo não se admitindo recurso da decisão da Banca Examinadora do IMAM ou da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
12.12.Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de quaisquer documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
13.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e publicado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx,link “Diário Oficial”, fixando a data limite para apresentação do candidato.
13.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 13.2, para apresentação da documentação especificada no item 13.9.
13.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à perícia médica oficial, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato, declarando-o APTO ou INAPTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício da função.
13.5. O prazo para a realização dos exames é o estabelecido pela Seção de Medicina e Segurança do Trabalho - SESMET, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.
13.6. Para realização do Exame Médico, de caráter eliminatório Pré-Admissional, os candidatos deverão apresentar resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas: Até 35 anos: Glicemia de Jejum; Urina I; Hemograma Completo e Plaquetas; Acima de 35 anos: Glicemia de Jejum; Urina I; Hemograma Completo e Plaquetas; Colesterol Total; Colesterol – HDL/LDL; Triglicérides; PSA (homens maiores de 45 anos).
13.7. Os exames específicos, considerando as atribuições da função e local de lotação, a ser solicitados pela avaliação médica, serão realizados à expensas do candidato.
13.8. Os exames complementares e, quando couber, eventuais relatórios médicos que venham a ser solicitados pela avaliação médica considerando a avaliação clínica do candidato, serão realizados a expensas do candidato.
13.9. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento (se for o caso devidamente averbada);
b) original e cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14(quatorze) anos de idade (quando couber);
c) original e cópia da caderneta de vacinação dos filhos menores de 05(cinco) anos de idade (quando couber);
d) original e fotocópia do CPF próprio;
e) original e fotocópia de RG;
f) original e fotocópia da CTPS (1ª pagina da foto, frente e verso);
g) original e fotocópia da identidade profissional (quando xxxxxx);
h) original e fotocópia de documento informando o número de PIS/PASEP;
i) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
j) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
k) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
l) original e fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme especificações constantes no item 1.5 deste Edital;
m) 01 (uma) fotografia 3X4, recente;
n) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (fornecida pelo Departamento de Administração de Recursos Humanos da prefeitura no ato da admissão).
13.10.Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todas as vagas das funções oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado havendo candidatos aprovados e habilitados.
14.2. A publicação da classificação final deste Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e, a segunda, somente a classificação das pessoas com deficiência.
14.3. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
14.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
14.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
14.6. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, até a sua homologação, serão devidamente publicadas no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, 3º andar no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no link Diário Oficial.
14.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados, durante todo o decorrer do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de incurso nas legislações penal e civil em qualquer tempo.
14.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.9. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a contratação, correrão às expensas do próprio candidato.
14.10.É de inteira responsabilidade do candidato, manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado, durante o processo de seleção com o IMAM e após a publicação da classificação final e durante a validade do Processo Seletivo Simplificado junto à Prefeitura Municipal de Ipatinga, através de correspondência endereçada ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos no endereço: Rua Maria Jorge selim de Sales, nº 100, Centro – Ipatinga-MG, XXX 00.000-000, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Ipatinga convocá-lo por falta da referida atualização
14.11.O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço e telefone atualizados, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ipatinga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos mesmos.
14.12.A Prefeitura Municipal de Ipatinga não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço por ele fornecidos;
b) endereço não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
14.13.A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
14.14.O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.
14.15.A Prefeitura Municipal de Ipatinga expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte a sua classificação, quando por ele solicitado.
14.16.A Prefeitura Municipal de Ipatinga e o IMAM Concursos, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo Simplificado, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.
14.17.A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no link Diário Oficial, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
14.19.É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
14.20.A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Simplificado.
14.21.Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga.
14.22.Após o término do Processo Seletivo Simplificado a Prefeitura Municipal de Ipatinga, manterá arquivada toda a documentação referente a este Processo Seletivo Simplificado pelo período de 06 anos conforme Resolução n º 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
14.23.Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ouvida a entidade responsável pela execução deste Processo Seletivo Simplificado.
Ipatinga, 17 de janeiro de 2022
XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FUNÇÃO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO
OBS: Ler as atribuições das funções constantes do Anexo IV desse Edital
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO | ||||||
PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio completo, conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação Inicial e residir na área da comunidade em que atuar. | ||||||
Função / Região ACS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Total de Vagas | Vagas Ampla Concorrência | Vagas Portadores Deficiência | Vencimento Inicial | Taxa de Inscrição R$ | Jornada de Trabalho Semanal |
ACS – Região: Barra Alegre Área de Atuação: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | 03 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Bethânia I Área de Atuação: Bairro Bethânia I | 01 | 01 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Bethânia II Área de Atuação: Bairro Bethânia II | 02 | 02 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Bom Jardim I Área de Atuação: Bairro Bom Jardim I | 02 | 02 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Bom Jardim II Área de Atuação: Bairro Bom Jardim II | 01 | 01 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Bom Retiro Área de Atuação: Bairro Bom Retiro | 10 | 10 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Canaã Área de Atuação: Bairro Canaã | 03 | 03 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Caravelas Área de Atuação: Bairro Caravelas | 04 | 04 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Cidade Nobre Área de Atuação: Cidade Nobre | 01 | 01 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Esperança I Área de Atuação: Bairro Esperança I | 01 | 01 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Esperança II Área de Atuação: Bairro Esperança II | 04 | 04 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Nova Esperança Área de Atuação: Bairro Nova Esperança | 01 | 01 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Planalto Área de Atuação: Bairro Planalto | 01 | 01 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Iguaçu Área de Atuação: Bairro Iguaçu | 05 | 05 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Jardim Panorama Área de Atuação: Bairro Jardim Panorama | 06 | 06 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Limoeiro Área de Atuação: Bairro Limoeiro | 02 | 02 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Vale do Sol Área de Atuação: Xxxxxx Xxxx xx Xxx | 00 | 01 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Veneza Área de Atuação: Bairro Veneza | 04 | 04 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Vila Celeste Área de Atuação: Bairro Vila Celeste | 02 | 02 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Vila Formosa Área de Atuação: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 00 | 01 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ACS – Região: Vila Militar Área de Atuação: Bairro Vila Militar | 01 | 01 | 00 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
OBS: Para a função de Agente Comunitário de Saúde é preciso estar residindo na região de atuação a que concorre desde a data da publicação do Processo Seletivo Simplificado e durante o exercício da sua função, sob a pena de dissolução do vínculo de trabalho.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO | ||||||
PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio completo e conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação Inicial | ||||||
Função | Total de Vagas | Vagas Ampla Concorrência | Vagas Portadores Deficiência | Vencimento Inicial | Taxa de Inscrição | Jornada de Trabalho Semanal |
Agente de Combate as Endemias | 20 | 19 | 01 | R$ 1.550,00 | R$ 67,00 | 40 |
ANEXO II
PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA: CONTEÚDO, VALOR DAS QUESTÕES E OS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
MÉDIO COMPLETO | ||||
FUNÇÕES: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | ||||
Disciplina | Nº de Questões | Valor das Questões | Valor Total | Pontuação mínima para aprovação |
60 | ||||
Português | 10 | 03 | 30 | |
Sistema Único de Saúde/Saúde Pública | 05 | 06 | 30 | |
Específicos | 05 | 08 | 40 | |
TOTAL: | 20 | 100 |
ANEXO III
PROGRAMAS DAS PROVAS NÍVEL: MÉDIO COMPLETO
PORTUGUÊS:
Texto: interpretação de texto (informativo, literário ou jornalístico). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: reconhecimento e flexão do substantivo, do adjetivo, do pronome e dos verbos regulares. Concordância verbal; concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Pontuação: emprego da vírgula; emprego do ponto final.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SAÚDE PÚBLICA:
Organização do Serviço de Saúde no Brasil: Princípios e diretrizes do SUS, Organização da Gestão do SUS, Financiamento do SUS, Legislação. Processo de Saúde – Doença; Noções de Saneamento Básico. Doenças Transmissíveis evitáveis por vacinação. Humanização e Saúde.
ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais epidemiológicos; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intensidade dos problemas; Intersetoralidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais: Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
Visitas domiciliares. Educação e orientação à população, detecção e eliminação de focos e criadouros de vetores nocivos. Preenchimento de formulários de controle de visita. Saneamento básico. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Xxxxx Xxxxxxx, Filariose, Leishimaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária, Zika, Chickungunya, Febre Maculosa. Tratamento. Criadouros. Salubridade do ambiente. Conceitos específicos de agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas, diagnósticos, medidas de controle. Noções de ética e cidadania.
ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com descrição de famílias em base geográfica definida, a microáreas; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe e Executar outras tarefas correlatas
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
Desenvolver atividades de vigilância à saúde, através da promoção da saúde, prevenção das doenças e de agravos, e por meio de visitas domiciliares, ações educativas individuais e coletivas, mantendo contato permanente com as equipes da seção de controle de zoonoses, vigilância epidemiológica e das unidades de saúde (entre outras). Desenvolver trabalho de bloqueio de transmissão com bombas costais manuais e motorizada. Desenvolver trabalho específico e interdisciplinar principalmente na prevenção, controle e combate às zoonoses (doenças transmitidas por animais).Realizar pesquisa larvária em imóveis, participar do Levantamento do Índice Rápido do Aedes aegypti (LIRAa) e de todas as ações de combate e controle de zoonoses, descobrir focos em pontos estratégicos, residências, lotes vagos e outros locais do município, armar e retirar armadilhas para captura de insetos ou outros animais de relevância em Saúde Pública. Realizar a eliminação de criadouros de vetores, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.). Executar borrifação, controle focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados e conforme orientação técnica. Acessar e investigar caixas d’água através de escadas diversas, participar das campanhas de vacinação animal. Zelar e manter o material de trabalho sempre limpo e organizado. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores e outros animais de relevância em Saúde Pública; utilizar sempre e corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação. Relatar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados. Realizar sempre que necessário o inquérito censitário canino e felino. Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona. Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos. Comunicar seu itinerário diário de trabalho ao Posto de Xxxxxxxxxxxxx (PA). Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue, leishmanioses e outras doenças de relevância em Saúde Pública. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes de Combate a Endemias independente de seu local de residência. Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO V
REQUERIMENTO DE RECURSO CONTRA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA - EDITAL 001/2022
CANDIDATO:
IDENTIDADE:
FUNÇÃO:
Nº DA QUESTÃO:
RECURSO Nº:
INSTRUÇÕES:
O candidato deverá:
Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão.
Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 12. do Edital e seus subitens.
Enviar a fundamentação em anexo.
, _ de de 2022. cidade
ASSINATURA:
PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO CONTRA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA – EDITAL 001/2022
RECURSO Nº
Responsável pelo recebimento:
Prefeitura
Data: / /2022
XXXXX XX REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA – EDITAL 001/2022 CANDIDATO: IDENTIDADE: FUNÇÃO: RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada) o Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha o Declaração de inaptidão do candidato o Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência |
FUNDAMENTAÇÃO |
, de _ de 2022 cidade
ASSINATURA:
INSTRUÇÕES:
O candidato deverá digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 12. do Edital e seus subitens.
ANEXO VII
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
1. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS Objetivo: avaliar a resistência cardiorrespiratória
Procedimentos:
a) Ao comando da banca examinadora, o(a) candidato(a) deverá, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, deslocar- se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
b) Para os homens, será considerado APTO aquele que, em 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima de 1.600 metros. Para as mulheres, a distância mínima percorrida para aprovação será de 1.200 metros, em igual tempo.
c) Não será permitido: uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca; deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, finalizados os 12 (doze) minutos, sem liberação da banca; dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; repetir o teste.
d) Número de tentativas: 01(uma). O candidato terá uma chance para realizar o teste.
2. TESTE DE RESISTÊNCIA DE FLEXÃO DE BRAÇOS NO SOLO Objetivo: avaliar a resistência de braços e cintura escapular.
Procedimentos:
a) Tendo as mãos e pés apoiados no solo e braços estendidos, a flexão será realizada até que o peito e o queixo se aproximem do solo. Volta à posição inicial, até que a nuca toque uma corda previamente apoiada em suportes laterais a uma altura adequada. Conta-se o número de repetições realizadas durante um minuto.
b) As mulheres realizarão o teste de flexão de braços com o apoio dos joelhos, facilitando a execução.
c) Número de tentativas: 02 (duas). O candidato terá duas chances para realizar, sendo considerado o número máximo executado por ele na sequência de um minuto.
d) Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 12 repetições para o sexo masculino e 08 repetições para o sexo feminino.
3. TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
Objetivo: avaliar a resistência de músculos abdominais e flexores do quadril.
Procedimentos:
a) Partindo da posição de decúbito dorsal, as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em aproximadamente 60º graus, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros. Os pés ficam colocados um ao lado do outro com a abertura próxima à dos ombros.
b) A partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que se elevam os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com as coxas, sendo considerado da metade da coxa até os joelhos, retornando depois à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos, com a metade inferior das escápulas (parte superior das costas).
c) Durante a realização do exercício, o executante deverá fixar o olhar à frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o o mais relaxado possível.
d) Número de tentativas: 02 (duas). O candidato terá duas chances para realizar, sendo considerado o número máximo executado por ele na sequência de um minuto.
e) Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 12 repetições para o sexo masculino e 08 repetições para o sexo feminino.
ANEXO VIII
MODELO DO ATESTADO MÉDICO
Atesto que o Sr.(a) ......................................................................... portador da Carteira de Identidade nº
.............................., sexo ................................., no momento do presente exame médico, encontra-se em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar o Teste de Esforço Físico, constante do Edital 001/2022 do Processo Seletivo para o cargo de Agente de Endemias, da Prefeitura Municipal de Ipatinga, que compreende os seguintes testes: resistência cardiorrespiratória (Teste de Corrida de 12 minutos), resistência de braços e cintura escapular (Teste de resistência de flexão de braços no solo), resistência de músculos abdominais e flexores do quadril(Teste de flexão abdominal).
Xxxxxxxx, .............. de de 2022.
Assinatura e Carimbo do Médico CRM