ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº 021.2020.ATI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0037.2020.CCPLE-X.PE.0029.SAD.ATI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº 021.2020.ATI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0037.2020.CCPLE-X.PE.0029.SAD.ATI
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022/0001-80, neste ato representada pela Gerente Geral de Compras, Contratos e Cadastros do Estado, a Xxxxxxx XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade do Recife/PE, CPF nº 000.000.000-00, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico referenciado, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame INTERAGI TECNOLOGIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 05.045.317/0001-68, com sede na Rua C-137, Qd 567, Lt , SN, Bairro Nova Suíça, Goiânia, Goiás, CEP nº 74.280-245, aqui representada por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, Cientista da Computação, RG nº 1707286 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00. Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Formação de Ata de Registro de Preços Corporativa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de Migração de Dados, Treinamento, Suporte Técnico, Desenvolvimento e Manutenção de portais e sites através de Sistemas de Gestão de Conteúdo (CMS – Content Management System) em regime de Fábrica de Software, serviços estes que consistem em definição, elicitação, documentação, análise, construção e testes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados.
1.3. Fica vedada a adesão a Atas de Registro de Preços, bem como a realização de procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, para as contratações de bens para os quais existam Atas de Registro de Preços Corporativas vigentes, salvo nos casos excepcionais em que o Secretário de Administração autorizar tais procedimentos, mediante justificativa e comprovação do melhor preço.
2. DO PREÇO E DA REVISÃO
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços:
LOTE ÚNICO INTERAGI TECNOLOGIA LTDA – EPP - CNPJ/MF nº 05.045.317/0001-68 | |||||
Item | Código E-fisco | Descrição | Quant./ Unid. | Valor unitário | Valor Total |
01 | 437591- 2 | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SITES E PORTAIS VIRTUAIS - Do tipo elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sites e portais Web, a serem executados em regime de fábrica de software, utilizando ferramenta CMS como plataforma. | 16.131 PF | R$ 204,2000 | R$ 3.293.950,2000 |
02 | 437597- 1 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO - Do tipo migração de dados dos portais desenvolvidos em ferramentas CMS, contendo ate 100 notícias. | 3 Portais | R$ 5.128,0000 | R$ 15.384,0000 |
03 | 437600- 5 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO - Do tipo migração de dados dos portais desenvolvidos em ferramentas CMS, contendo de 101 a 200 notícias. | 4 Portais | R$ 7.180,0000 | R$ 28.720,0000 |
04 | 437602- 1 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO - Do tipo migração de dados dos portais desenvolvidos em ferramentas CMS, contendo de 201 A 700 notícias. | 1 Portal | R$ 8.205,0000 | R$ 8.205,0000 |
05 | 437605- 6 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO - Do tipo migração de dados dos portais desenvolvidos em ferramentas CMS, contendo de MAIS DE 700 notícias. | 4 Portais | R$ 12.110,2000 | R$ 48.440,8000 |
06 | 437617- 0 | SERVIÇO DE SUPORTE - Do tipo suporte técnico relacionado a instalação, configuração, utilização, falhas, erros ou defeitos no funcionamento da solução, do FRAMEWORK de ferramenta CMS. | 5.028 (419 horas mensais) | R$ 75,0000 | R$ 377.100,00 |
07 | 437631- 5 | REPASSE DE TECNOLOGIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA - Do tipo repasse de ferramenta CMS, viabilizando a configuração e plena utilização das funcionalidades, na modalidade presencial, com conteúdo teórico e prático, para turmas de no máximo 115 alunos, com carga horária de 8 horas. | 46 treinamentos | R$ 1.700,0000 | R$ 78.200,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO (R$): | R$ 3.850.000,0000 |
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto;
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0029.2020, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados;
2.7. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.8. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.9. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.10. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante;
2.11. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
2.11.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993;
2.12. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o inciso II do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.525/2003.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. São participantes deste registro de preços todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade na prestação dos serviços, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste documento, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital;
4.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
4.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado;
4.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES;
4.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata;
4.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Fornecedor da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato, nos termos das contratações levadas a efeito;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, conforme o disposto no artigo 20, inciso II, do Decreto nº 42.530/2015, em consonância com o disposto neste edital e minuta de contrato anexa;
5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. Esta Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. Os contratos oriundos de adesão terão vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, observando-se os créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, por interesse das partes e havendo disponibilidade orçamentária, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores;
6.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste registro de preços, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contratual ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, observados os artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento,e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As Ordens de Serviço, a critério da CONTRATANTE, poderão ser divididas em função das Fases do Ciclo de Desenvolvimento ou produtos intermediários.
7.2. Os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços serão dimensionados e contratados conforme as necessidades da CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA deverá informar, no máximo 07 (sete) dias antes da entrega, à área técnica da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que, justificadamente, possa atrasar ou impedir a execução do objeto, sugerindo à CONTRATANTE as medidas necessárias para a solução do impasse.
7.4. Nos casos de qualquer fato ou condição que impeça a implantação do serviço, a CONTRATADA deverá informar e justificar à CONTRATANTE o ocorrido e acordar um prazo para solucionar o problema.
7.5. A CONTRATADA deverá configurar o projeto de desenvolvimento no ambiente da CONTRATANTE a cada entrega realizada, se for necessário.
7.6. Todas as versões dos aplicativos desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser disponibilizados/instalados nas dependências da CONTRATANTE pela CONTRATADA, nos ambientes de homologação, treinamento e produção.
7.7. Para cada entrega de release realizada pela CONTRATADA, os scripts de testes existentes no ambiente da CONTRATANTE poderão ser executados pela própria CONTRATANTE, e nos casos de detecção de algum erro, constante na versão atual ou em versões anteriormente entregues, os Tipos de Serviços “Construção” e “Testes do Software” não serão faturados pela CONTRATADA até que as devidas providências (correções) sejam tomadas.
7.8. Caso uma entrega impacte negativamente em outras funcionalidades do sistema, a CONTRATADA deve realizar as correções sem ônus para a CONTRATANTE.
7.9. A CONTRATADA deverá ter um ambiente de testes (SGBD, plataforma de desenvolvimento, Sistema Operacional e etc.) com requisitos mínimos que espelhem o ambiente de produção da CONTRATANTE.
7.10. A CONTRATADA deverá submeter todos os artefatos entregues no repositório adotado pela CONTRATANTE.
7.11. Caso haja necessidade de alterações na estrutura do banco de dados durante a entrega dos serviços, estas devem ser realizadas apenas através de scripts.
7.12. Todos os serviços a serem executados deverão ser precedidos de emissão de Ordem de Serviço, que deve, quando couber:
a. Conter a identificação do serviço;
b. Conter a descrição do serviço, assim como (documentos e diagramas), necessários à execução;
c. Conter a quantificação em pontos de função;
d. Estabelecer seu cronograma e pontos de controle;
e. Conter a lista de artefatos e produtos a serem entregues;
f. Outras informações julgadas necessárias.
7.13. Durante a execução do serviço existirão pontos de controle através de reuniões onde serão executadas as seguintes atividades:
a. Esclarecimentos de dúvidas sobre o serviço demandado;
b. Replanejamento e redefinições de prioridades;
c. Verificar o atendimento do escopo;
d. Realização de possíveis repactuações de escopo, prazo e custo;
7.14. Respeitadas as necessidades da CONTRATANTE, a alocação das Ordens de Serviço à CONTRATADA dar-se-á de forma gradativa, devendo esta, em função do volume total de serviço estimado, estar preparada para atender às solicitações da CONTRATANTE, dentro do prazo máximo estimado no item NMS - Nível Mínimo de Serviço.
7.15. Todas as despesas de locomoção, estada, diárias e quaisquer outras relacionadas à execução dos serviços serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
7.16. As Ordens de Serviço repassadas à CONTRATADA serão desempenhadas, preferencialmente, na Região Metropolitana do Recife. Com o intuito de dinamizar os serviços prestados, a CONTRATANTE, quando necessário, reserva-se o direito de autorizar a realização destas Ordens de Serviço em unidades da CONTRATADA fora da RMR, caso existam.
7.17. O analista responsável pela contagem de pontos de função para uma Ordem de Serviço específica poderá ser solicitado a comparecer às dependências da CONTRATANTE, em horário comercial, desde que receba comunicação prévia de 02 (dois) dias úteis.
7.18. O tipo de serviço elicitação, quando contratado, será realizado, por causa de suas características específicas, nas instalações da CONTRATANTE. Caso a atividade demande contato com usuários finais, a equipe da CONTRATADA sempre exercerá suas atribuições sob o acompanhamento e orientação de um profissional da CONTRATANTE responsável pelo projeto.
7.19. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do objeto licitado 15 dias após a data da assinatura do contrato. Caso ocorra algum evento que impossibilite a CONTRATADA a iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido, esta deverá justificar os motivos à CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 48 horas. A CONTRATANTE definirá o novo prazo para início da execução dos serviços.
7.20. A CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar os serviços de forma total ou parcial. Entende-se por total a contratação de um projeto completo, compreendendo todos os tipos de serviço. Contratação parcial é a execução de qualquer um dos tipos de serviço existentes na ata de forma isolada.
7.21. A CONTRATADA se responsabilizará pela disponibilização de toda a infraestrutura e ferramentas necessárias para execução do serviço em sua sede, excetuando as que demandem conectividade ou estejam alojadas na CONTRATANTE.
7.22. Em razão da especificidade inerente aos serviços requisitados, os profissionais que exercerão as funções técnicas deverão integrar o quadro permanente da CONTRATADA. Tal vínculo deverá ser comprovado na assinatura do contrato e durante toda a sua execução, sempre que a CONTRATANTE exigir.
7.22.1. A comprovação do vínculo permanente do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) técnico(s) será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a. Ficha ou Livro de Registro de Empregados; Contrato de Trabalho firmado ou Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa;
b. Contrato social ou Ata de Eleição da Diretoria, devidamente arquivados no Registro próprio, se o(s) profissional(is) for(em) sócio(s) da empresa licitante;
c. Contrato de prestação de serviços, firmado entre as partes, na forma da lei civil, e com firmas reconhecidas;
7.23. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio e de sua infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, não havendo nenhuma responsabilidade reversa à CONTRATANTE concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os produtos.
7.24. Os softwares de apoio utilizados pela CONTRATADA para auxiliar no desenvolvimento/manutenção dos serviços deverão ser conhecidos e aprovados formalmente e previamente pela CONTRATANTE.
7.25. Quando a CONTRATANTE optar pela atualização ou troca de versão dos softwares por versão superior, a CONTRATADA será previamente informada e deverá adaptar-se à mudança, às suas expensas.
7.26. Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues à CONTRATANTE, que terá direito de uso sobre os mesmos, inclusive propostas gráficas, códigos fonte, frameworks, documentações, componentes básicos e bibliotecas, utilizados no desenvolvimento.
7.27. A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo ao longo do contrato todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada através da apresentação dos currículos dos profissionais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
7.28. A CONTRATADA deverá prover à CONTRATANTE, informação detalhada da execução dos serviços, por meio de ferramenta, adotada ou indicada pela CONTRATANTE, em tempo real, protegida por senha.
7.29. São os seguintes os artefatos esperados resultantes dos serviços da CONTRATADA referente ao Lote 01 - Item 01:
Tipos de Serviço | Serviços | Produtos/artefatos esperados | Descrição |
Definição | I - Estudo preliminar | Documento de visão do projeto | Descreve uma visão de alto nível do produto a ser desenvolvido |
II - Metrificação | Análise de Pontos de Função – Estimada Inicial - v1 | Planilha de Contagem Inicial | |
III - Planejamento | Cronograma de execução | Cronograma com a execução do projeto | |
Plano de trabalho | Plano de Projeto | ||
Elicitação | IV - Modelagem do negócio | Documento de requisitos | Descreve os requisitos funcionais e não funcionais do projeto, bem como o escopo não contemplado; |
Análise | V - Análise e desenho da | Protótipo | Protótipo de Interface e Funcional do sistema |
solução | Plano de Testes | Descreve o plano de teste que será seguido na etapa de testes da aplicação. | |
Especificação de caso de teste | Descreve os casos de testes que devem ser executados na aplicação. | ||
Análise de Pontos de Função – Estimativa Intermediária - v2 | Planilha de Contagem Intermediária | ||
Construção | VI – Execução | Códigos fontes | Implementação dos requisitos na forma de conjunto de palavras ou símbolos escritos de maneira ordenada, contendo instruções na linguagem acordada. |
Relatório com o resultado da inspeção do código fonte. A inspeção deve analisar os padrões de desenvolvimento, tais como: comentário, uso de constantes, nomenclatura das funções e das variáveis, variáveis sem uso, aderência a arquitetura definida para o projeto, métodos e classes extensos e métodos com número alto de estruturas condicionais e repetições aninhadas; Scripts com comandos (DML, DDL e DCL) de execução do banco de dados. | |||
Análise de Pontos de Função – Contagem Final - v3 | Planilha de Contagem Final | ||
Testes do Software | VII – Validação | Relatório de execução teste | Relatório contendo os resultados dos testes executados de acordo com o plano de testes |
Documentação | VIII – Manual do Usuário | Manual do usuário | Manual de uso do sistema para auxílio a usuários. |
IX – Manual do Produto | Manual de Instalação | Manual explicativo sobre a correta instalação do sistema. |
7.30. A CONTRATADA deve apresentar o plano de trabalho ao final da definição que conduzirá a execução do projeto, bem como o registro das reuniões de acompanhamento que devem ser realizadas na sede da CONTRATANTE.
7.31. A periodicidade das reuniões será definida pela CONTRATANTE e o registro de cada reunião deverá ser entregue formalmente à CONTRATANTE pela CONTRATADA.
7.32. A CONTRATANTE deverá, na fase de elicitação, entregar à CONTRATADA o plano de ameaças contendo a avaliação da segurança quanto à integridade, disponibilidade e confidencialidade.
7.33. A CONTRATADA deverá, na fase de elicitação e com base no plano de ameaças, elaborar o plano de segurança dos sistemas seguindo as classes funcionais e famílias descritas na ISO 15408-2.
7.34. A eficiência e eficácia dos serviços serão medidas por indicadores, que devem ser analisados em conjunto com a CONTRATANTE. São exemplos destes indicadores:
a. Entregas no Prazo, que tem por objetivo avaliar se as entregas planejadas estão ocorrendo dentro do prazo. Entende-se por entrega, qualquer artefato planejado para ser entregue num determinado marco;
b. Densidade de Defeitos, que tem por objetivo avaliar o número de erros detectados pela CONTRATANTE durante os testes de homologação;
c. Produtividade, que tem por objetivo avaliar a eficácia da Empresa CONTRATADA nas diversas fases, se aplicável, do projeto;
d. Usabilidade, que tem por objetivo avaliar a facilidade de uso dos sistemas fornecidos pela CONTRATADA;
e. Tempo de Suporte, que tem por objetivo avaliar o tempo de resposta do suporte técnico pela equipe da CONTRATADA.
7.35. A CONTRATANTE poderá estabelecer outros indicadores, sendo esta, obrigada a dar ciência à CONTRATADA.
7.36. Os critérios de avaliação dos indicadores serão definidos pela CONTRATANTE.
7.37. A não conformidade dos indicadores implica em ação corretiva por parte da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ainda sendo possível a aplicação de penas previstas na Ata de Registro de Preços.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. À Secretaria de Administração, Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
8.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do registro de preços a firmarem os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
8.1.3. Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
8.1.4. Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
8.1.5. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovar a vantajosidade;
8.1.6. Divulgar a ata de Registro de Preços no Sistema PE-Integrado, com indicação dos fornecedores, itens e quantitativos, durante toda a vigência da ata;
8.1.7. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
8.1.8. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
9.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram a Ata;
9.2. Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 12 (doze) meses;
9.3. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;
9.4. Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela entrega;
9.5. Manter, durante o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, relativas à licitação da qual decorreu o registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada;
9.6. Atender prontamente às requisições ao Órgão Gerenciador e órgãos participantes na prestação dos serviços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido na ordem de serviço ou no contrato;
9.7. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR e órgãos participantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto;
9.8. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
9.9. Prestar as informações solicitadas pelo órgão gestor e órgãos participantes;
9.10. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento dos materiais que atinja direta ou indiretamente ao ÓRGÃO GESTOR e órgãos participantes;
9.11. Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega do material;
9.12. Comunicar imediatamente ao ÓRGÃO GESTOR e órgãos participantes sobre qualquer defeito apresentado nos produtos;
9.13. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a transporte, embalagem, instalação e seguro quando da entrega dos materiais;
9.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
10.1. Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
10.2. Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.3. Atestar as Ordens de Serviços num prazo máximo de 20 (vinte) dias após o comunicado de sua conclusão;
10.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
10.5. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
10.6. Designar representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69, 70 e 71 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
11.1.1. Garantir a execução dos serviços sem interrupção;
11.1.2. Obedecer às especificações do Objeto;
11.1.3. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual que não tenham sido objeto de ressalva em outras cláusulas;
11.1.4. Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
11.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias que incidirem sobre o pessoal que disponibilizar para realização dos serviços, inclusive transporte, alimentação e hospedagem que se façam necessários;
11.1.6. Apresentar mensalmente junto com o faturamento, as certidões e demais documentações exigidas e necessárias à efetiva liquidação da fatura.
11.1.7. Assumir as obrigações fiscais e os recolhimentos de imposto, taxas, contribuições e demais ônus federais, estaduais e municipais e todos os demais, bem como toda e qualquer despesa que incida ou venham a incidir sobre a execução do objeto;
11.1.8. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da realização do objeto;
11.1.9. Entregar à CONTRATANTE toda a documentação produzida durante a execução dos serviços;
11.1.10. Utilizar os padrões e tecnologias de desenvolvimento e repositórios definidos pela CONTRATANTE, como GiT, Redmine, entre outros.
11.1.11. Entregar à CONTRATANTE todo o código fonte das implementações realizadas e agregadas ao software original;
11.1.12. Utilizar os canais de comunicação de e-mail, telefone e/ou ferramenta web;
11.1.13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.14. Responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos, que não sejam de conhecimento/disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho.
11.1.15. A CONTRATADA fará aquisição ou obterá permissão de uso dos softwares e aplicativos que se façam necessários à execução do objeto às suas expensas;
11.1.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
11.1.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Administração, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
12.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
12.3. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário;
12.4. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93
12.5. Cabe ao Fiscal do Contrato:
12.5.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
12.5.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
12.5.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
12.5.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
12.5.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
12.5.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
12.5.7. Recusar serviço irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
12.5.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
12.5.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
12.6. Cabe ao Gestor do Contrato:
12.6.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
12.6.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
12.6.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
12.6.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
12.6.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
12.6.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
12.6.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
12.6.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
12.6.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
12.6.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
13.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.3. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão de Notas Fiscais que poderão se referir a uma ou mais ordens de serviço que tenham sido devidamente homologadas e atestadas conforme aspectos contidos no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
13.4. Os pagamentos da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos serviços repassados, efetivamente executados e aceitos integralmente ou parcialmente, de acordo com as tabelas deste item, para cada Ordem de Serviço (OS).
13.5. No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, hospedagem, deslocamento, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato, além de auxílio alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro.
13.6. Para o cronograma de desembolso para os serviços, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado, fica estabelecido o seguinte percentual de desembolso no tocante ao valor do Ponto de Função contratado para o Lote 01 - Item 01:
Tipos de Serviço | Serviços | Produtos/artefatos correspondentes | % Faturável por serviço | % Faturável por fase |
Definição | I - Estudo preliminar | Documento de visão do projeto | 1% | 5% |
II - Metrificação | Análise de Pontos de Função – Estimada Inicial - v1 | 1% | ||
III - Planejamento | Cronograma de execução | 1% | ||
Plano de trabalho | 2% | |||
Elicitação | IV - Modelagem do negócio | Documento de requisitos | 5% | 5% |
Análise | V - Análise e desenho da Solução | Protótipo | 15% | 20% |
Plano de Testes | 2% | |||
Especificação de caso de teste | 3% | |||
Análise de Pontos de Função – Estimativa Intermediária - v2 | 0% | |||
Construção | VI – Execução | Códigos fontes | 40% | 40% |
Análise de Pontos de Função – Contagem Final - v3 | 0% | |||
Testes do Software | VII – Validação | Relatório de execução de teste | 15% | 20% |
Scripts de testes | 5% | |||
Documentação | VIII – Manual do Usuário | Manual do usuário | 5% | 10% |
IX – Manual do Produto | Manual da Instalação | 5% | ||
Totais | 100% | 100% |
13.7. A CONTRATANTE não está obrigada a exigir todos os produtos/artefatos da tabela acima, podendo selecionar os que forem de seu interesse. O pagamento será de acordo com o que for solicitado pela CONTRATANTE e entregue pela CONTRATADA.
13.8. Os valores dos produtos/artefatos com percentual igual a 0% na tabela acima devem ser considerados no próprio preço do ponto de função.
13.9. Os pagamentos serão efetuados por produtos entregues. As entregas, quando necessário, acontecerão de forma parcial (RELEASE PARCIAL), devendo ser preferencialmente mensais, sendo faturadas proporcionalmente ao volume de serviço entregue.
13.10. Para o pagamento dos tipos de serviços de cada projeto, a CONTRATADA considerará as seguintes medidas de Tamanho Funcional:
a. Para os tipos de serviço de Definição e Elicitação será considerada a “Estimativa Inicial” de Pontos de Função (v1), pelo método de contagem CPM do IFPUG.
b. Para o Tipo de Serviço Análise será considerada a “Estimativa intermediária” de Pontos de Função (v2), pelo método de contagem CPM do IFPUG.
c. Para os tipos de serviço construção, Testes do Software e Documentação será considerada a “Contagem Final” de pontos de função (v3) do aplicativo efetivamente entregue, pelo método de contagem CPM do IFPUG.
13.11. O quadro abaixo sintetiza a distribuição do pagamento ao longo da execução de um PROJETO, com as respectivas medidas de TAMANHO FUNCIONAL a serem adotadas pela CONTRATADA em cada fase:
Fases | Contagem | % Distribuição do pagamento |
Definição | v1 | 5% |
Elicitação | v1 | 5% |
Análise | v2 | 20% |
Construção | v3 | 40% |
Testes de Software | v3 | 20% |
Documentação | v3 | 10% |
TOTAL | 100% |
13.12. Ao final do projeto, o valor remanescente a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá ao produto da contagem dos Pontos de Função da solução efetivamente entregue (v3) pelo valor unitário do Ponto de Função, descontados os valores pagos ao longo das entregas.
13.13. O desembolso para o serviço de Treinamento será feito no final da execução do serviço e mediante atendimento do nível mínimo exigido na avaliação do Treinamento. Caso a CONTRATADA não atenda o nível mínimo de satisfação, esta deverá realizar novamente o treinamento, sem custos para a CONTRATANTE.
13.14. O desembolso para o serviço de suporte técnico local e remoto será mensal e baseado nas horas consumidas do banco de horas. Para isso, a CONTRATADA deve emitir, mensalmente, um relatório detalhado dos atendimentos realizados.
13.15. O desembolso para o serviço de Migração será feito no final da execução do serviço e mediante atendimento do nível mínimo exigido.
13.16. Os aspectos que serão considerados para aceitação provisória, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, da etapa de Execução pela CONTRATANTE, considerando RELEASE parcial, são:
a) Implementação de 100% do escopo previsto para o RELEASE;
b) Cumprimento dos seguintes itens com relação à correção de defeitos identificados durante a aceitação da solução:
a. 100% de atendimento aos requisitos funcionais, sem defeitos classificados como Crítico.
b. Até 0,1 defeitos por Ponto de Função classificados como Alto.
c. Total geral de defeitos não pode ultrapassar 0,2 defeitos por Ponto de Função.
13.17. Os aspectos que serão considerados como Aceitação Provisória, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, do Release Final da aplicação pela CONTRATANTE, são:
a) Implementação de 100% do escopo previsto para a aplicação;
b) Cumprimento dos seguintes itens com relação à correção de defeitos identificados durante a aceitação da solução:
a. 100% de correção dos defeitos classificados como Crítico.
b. Índice de defeitos classificados como Alto inferior a 0,02 defeitos por ponto de função;
c. Índice de defeitos de baixa severidade (Média e Baixa) inferior a 0,05 defeitos por ponto de função. Este índice será calculado pela razão do número de erros pelo número de pontos de função acordados;
13.18. Para o tipo de serviço testes de software serão aplicadas as seguintes regras:
a. A CONTRATADA deverá fornecer os scripts de testes implementados na ferramenta indicada pela CONTRATANTE.
b. Os scripts fornecidos pela CONTRATADA deverão abranger uma cobertura de testes de 100% com relação ao fluxo principal dos Documentos de Casos de Uso.
c. Os scripts fornecidos pela CONTRATADA deverão abranger uma cobertura de testes de 70% com relação ao fluxo alternativo dos Documentos de Casos de Uso.
d. Os scripts fornecidos pela CONTRATADA deverão abranger uma cobertura de testes de 60% com relação ao fluxo exceção dos Documentos de Casos de Uso.
e. Se existir, pelo menos, um script que não seja executado no ambiente da CONTRATANTE, esta fica no direito de não efetuar o pagamento referente à etapa de testes, ou seja, 20% do valor da fatura.
13.19. Descumprimento de NMS:
Antes de efetuar o pagamento das Ordens de Serviço deve-se verificar o cumprimento do Nível Mínimo de Serviço especificado e com base em relatórios de controle e acompanhamento que evidenciem a efetiva prestação dos serviços nas condições e no nível preconizado no Termo de Referência.
A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sansões cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA não produzir os resultados ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
a) Descumprimento de NMS - manutenção corretiva e suporte técnico
Quando for excedido o Nível Mínimo de Serviço especificado, haverá um desconto na fatura conforme tabela abaixo, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da Ordem de Serviço:
Severidade | Percentual de Retenção por hora útil de atraso da solução do problema | Prazo para solução do problema (horas úteis) |
Crítica | 6% do valor da O.S. por hora de atraso | Até 8 horas |
Alta | 3% do valor da O.S. por hora de atraso | Até 12 horas |
Média | 2% do valor da O.S. por hora de atraso | Até 16 horas |
Baixa | 1% do valor da O.S. por hora de atraso | Até 32 horas |
b) Descumprimento de NMS - manutenção evolutiva e adaptativa
Quando for excedido o Nível Mínimo de Serviço especificado em dias, haverá um desconto na fatura correspondente a 1% do valor da Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 12% (doze por cento) do valor da Ordem de Serviço.
c) Descumprimento de NMS – Migração
Quando for excedido o Nível Mínimo de Serviço especificado em dias, haverá um desconto na fatura correspondente a 1% do valor da Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 12% (doze por cento) do valor da Ordem de Serviço.
d) Descumprimento de NMS - Treinamento
Quando for excedido o Nível Mínimo de Serviço especificado em dias, haverá um desconto na fatura correspondente a 1% do valor da Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 12% (doze por cento) do valor da Ordem de Serviço.
13.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item
13.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA Assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
13.21. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
14.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Falhar na execução do contrato/Ata de registro de preços;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
14.1.6. Cometer fraude fiscal;
14.1.7. Fizer declaração falsa
14.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
14.2. O retardamento da execução previsto no subitem 14.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
14.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço ou fornecimento;
14.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
14.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 14.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 14.6.
14.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 14.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
Grau da infração | Pontos da infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
14.5. O comportamento inidôneo previsto no subitem 14.1.4 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
Tabela 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
Item | Descrição | Grau | Incidência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
14.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
14.11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
14.12. Caso a faculdade prevista no item 14.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
14.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.11 e
14.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
14.14. Decorrido o prazo previsto no item 14.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
14.15. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
15. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas e, também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 20 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.1.1. Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.525/03 c/c o artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações;
16.2. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato;
16.3. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
16.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93;
16.4.1. A atualização mencionada será feita pelo mesmo Índice utilizado para reajuste do contrato.
16.5. Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão que deu origem a este Registro de Preços e nos termos da Legislação pertinente;
17.2. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
18. DA SUCESSÃO
18.1. O presente Registro de Xxxxx obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
19. DA PUBLICAÇÃO
19.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CNPJ/MF nº 10.572.022/0001-80
CONTRATANTE
INTERAGI TECNOLOGIA LTDA - EPP CNPJ/MF nº 05.045.317/0001-68 CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em 25/11/2020, às 11:20, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 26/11/2020, às 19:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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