ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 09/2023 /AGRODEFESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA ALLIADA COMÉRCIO ELETRÕNICOS ME E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, sendo integrada na administração indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 21.792/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550/2019, de 08/11/2019, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxx 00, Xxxxxxx/XX- XXX: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF: ***.337.011-**, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pelo Decreto de 19 de maio de 2023, publicado no DOE em 22/05/2023 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa ALLIADA COMÉRCIO ELETRÔNICOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.068.529/0001-10, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF n° ***.910.***- 20, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202300066006866, através de Compra Direta – Solicitação de Aquisição nº 9001311 - SEGPLAN, e Oferta de Compra nº 58369 - SEGPLAN, fundamentado Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é a aquisição de 05 (cinco) licenças de uso do Software Zoom Meetings Profissional, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da AGRODEFESA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas na Oferta de Compra e na Proposta encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de sua transcrição.
Item | Especificação | Código Comprasnet | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Contratado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||
1 | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ZOOM MEETING PROFISSIONAL, PERÍODO DE 12 MESES. MARCA ZOOM PRO | 49116 | Assinaturas | 05 | 869,00 | 4.345,00 |
VALOR TOTAL CONTRATADO | R$ 4.345,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
1 - Especificação do Objeto: SOFTWARE ZOOM MEETING PROFISSIONAL
1.1 A empresa a ser contratada deverá fornecer 05 (cinco) licenças de cessão de uso do software Zoom Meeting Profissional, com suporte técnico pelo período de 12 meses e com garantia de atualização durante todo o período de vigência.
1.2 Solução de software ofertada deverá permitir acesso de 100 (cem) usuários simultâneos na condição de reunião com participação ativa de todos os usuários.
1.3 A solução ofertada deverá permitir comunicação de videoconferência de alta definição (Voz e Video HD).
1.4 A solução deverá funcionar com equipamentos do tipo Desktop, Notebook e Smartphone, com compatibilidade com no mínimo os sistemas operacionais Windows, iOS e Android.
1.5 Duração da reunião em grupo deve ser superior a 12 horas.
1.6 A solução deverá permitir a instalação e uso web em todos os computadores da empresa.
1.7 A solução deverá possuir painel de instrumentos do administrador/anfitrião para cadastramento de usuários, com controles de reunião avançados, como habilitar e desativar gravação, criptografia, chat e notificações.
1.8 A solução deverá permitir ao administrador/organizador da reunião, o bloqueio e desbloqueio de sala de reunião de forma evitar acesso antes do horário definido.
1.9 A solução deverá permitir habilitar e desabilitar microfone e câmera de participantes de forma parcial ou total de acordo com interesse do administrador.
1.10 A solução ofertada deverá permitir gravar as web conferências/reuniões em alta definição nos formatos mínimo de MP4 e boa qualidade de áudio.
1.11 A solução deverá permitir criar reuniões agendadas, gerando login e senha de acesso.
1.12 A solução deverá permitir a extração de relatórios gerenciais (número de reuniões, número de participantes, tempo de reunião, etc).
1.13 A solução deverá permitir configurar a sala de espera, para que os participantes não ingressem diretamente na reunião e possam ser liberados pelo administrador.
1.14 A solução deverá permitir isolar o participante não possibilitando identificar participantes, áudios, vídeos, arquivos, chats, enquanto estiverem na situação de espera, dentro da sala de espera.
1.15 A solução deverá permitir tornar demais usuários Coadministradores conforme vontade do organizador.
1.16 A solução deverá permitir enviar convites de reunião antes e durante a reunião por meio de E-mails e lista de usuários AD (Active Director).
1.17 A solução deverá possibilitar ao administrador solicitar ao participante que ative seu áudio e câmera.
1.18 A solução deverá permitir a visualização dos participantes no estivo de “Galeria” possibilitando visualizar ao menos 25 participantes simultaneamente por janela. A solução deverá permitir também visualização do participante no modo orador, focando e atribuindo maior proporção ao “Orador Ativo” e miniaturizando os demais participantes.
1.19 A solução deverá permitir marcação de data e hora na gravação da reunião.
1.20 A solução deverá permitir bate papo por escrito “chat” durante a reunião, mediante permissão do administrador.
1.21 A solução deverá permitir reuniões ilimitadas;.
1.22 A solução deverá permitir ao administrador criar salas de reunião separadas, paralelas ao desenvolvimento da reunião principal e atribuir participantes a esta sala, com possibilidade de retorno a reunião principal.
1.23 A solução deverá possuir criptografia de forma a garantir a segurança dos participantes.
1.24 A solução deverá possuir ferramenta gerencial permitindo coletar relatórios de uso e acesso de forma intuitiva e simples, contemplando ao menos os relatórios abaixo:
1.24.1 Relatório de novos usuários, reunião, participantes, tempo de reunião dentro do mês.
1.24.2 Usuários que não estão ativos e Reuniões agendadas por período específico do ano.
1.24.3 Relatório de espaço utilizado e armazenamento em nuvem, suporte remoto realizado em razão do tempo.
1.25 A solução deverá permitir iniciar reunião a qualquer momento sem necessidade de interação de terceiro.
1.26 A solução deverá permitir a integração com serviços de calendário MS Exchange, Ms Office 365 e Google Calendar.
1.27 A solução deverá permitir agendamento de reunião por aplicativos como E-mail.
1.28 A licença do software deverá contemplar a versão cliente da solução.
1.29 A solução deverá permitir a criação de templates para o agendamento de reuniões com configurações pré-definidas.
1.30 A empresa deverá permitir a instalação ou acesso de todos os aplicativos diretamente nas estações de trabalho, via internet ou mídia, a partir de ferramenta de distribuição de software. A disponibilização dos links poderá ser realizada através de declaração emitida pela Contratada ou informada por e-mail ao Gestor do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATANTE se obriga à:
Parágrafo Primeiro - Emitir em favor da CONTRATADA e encaminhar-lhe a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias e de praxe ao deslinde do ajuste decorrente.
Parágrafo Segundo - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos objetos.
Parágrafo Terceiro - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos objetos.
Parágrafo Quarto - Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local dos serviços, desde que devidamente agendado e identificados.
Parágrafo Quinto - Verificar se os serviços entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência, exercendo a fiscalização e acompanhamento do ajuste decorrente, por intermédio do servidor especialmente designado como gestor do contrato, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº17.928/2012.
Parágrafo Sexto - Notificar à CONTRATADA formalmente, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que seja feita a correção.
Parágrafo Sétimo - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência e na sua Proposta Comercial, o seguinte:
1) Fornecer todas as condições para que o serviço seja feito conforme as normas do Termo de Referência.
2) Disponibilidade de atendimento em qualquer dia, em até 24h após a solicitação do Gestor do Contrato.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e de sua Proposta Comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Parágrafo Nono - Cumprir todas as obrigações sociais e trabalhistas vigentes ou que venham a ser instituídas, relativas ao pessoal direta ou indiretamente, cabendo-lhe, em consequência, o ônus com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Décimo - Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do fornecimento dos serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas legalmente.
Parágrafo Décimo Primeiro - Manter, durante todo o período de garantia, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias;
6Parágrafo Décimo Terceiro - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
Parágrafo Décimo Quarto - Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante;
Parágrafo Décimo Sexto - Evitar a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
Parágrafo Décimo Sétimo - Comprovar, por meio do site do fabricante, que as licenças adquiridas estão devidamente registradas no nome da Agência Goiana de Defesa Agropecuária
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A entrega dos equipamentos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato e será recebido da seguinte forma:
I) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
II) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após análise da conformidade com as especificações constantes neste contrato.
Parágrafo Segundo - Se houver recusa do objeto, por desconformidade com as especificações, a CONTRATADA deverá proceder à substituição/correção, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da notificação.
Parágrafo Terceiro - O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização;
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
Parágrafo Quinto - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
Parágrafo Sexto - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS.
O valor total do presente Contrato é de R$ 4.345,00 (quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – O preço contratado, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, é o seguinte:
Item | Especificação | Código Comprasnet | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Contratado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||
1 | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ZOOM MEETING PROFISSIONAL, PERÍODO DE 12 MESES.MARCA ZOOM PRO | 49116 | Assinaturas | 05 | 869,00 | 4.345,00 |
VALOR TOTAL CONTRATADO | 4.345,00 |
Parágrafo Primeiro – DA ENTREGA DO OBJETO
O objeto deverá ser entregue de forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Gerência de Tecnologia. Quaisquer alinhamentos quanto a forma e validação da entrega podem ser realizados com os contatos (00) 0000-0000 ou (00)00000-0000
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2023.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.40.14, Fonte 1500, Nota de Empenho n° 005, datada de 07 de agosto de 2023, no valor de R$ 4.345,00 (quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
Parágrafo Primeiro - Após a homologação da licitação será emitida a Nota de Empenho e celebrado o contrato a favor da Adjudicatária, que prestará os serviços no local definido no Termo de Referência e promoverá a emissão da Nota Fiscal/Fatura, contendo a descrição completa dos serviços prestados.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá protocolizar, a Nota Fiscal/Fatura, na Gerência de Tecnologia da AGRODEFESA.
Parágrafo Terceiro - Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Tecnologia da AGRODEFESA procederá sua verificação. Estando de acordo, o atestará por meio do gestor designado. Estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
Parágrafo Quarto - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento. Parágrafo Sexto - Para providências relativas ao pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado, devendo a CONTRATADA, durante a execução do contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas neste edital.
Parágrafo Sétimo - Caso o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF demonstre status irregular quanto aos documentos fiscais, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura,
das certidões atualizadas.
Parágrafo Oitavo - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Nono - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no subitem acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do débito.
Parágrafo Décimo - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos serviços contratados.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Décimo Segundo - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)/100.
Parágrafo Décimo Terceiro - O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.
Parágrafo Décimo Quarto - Para efeito de emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da
AGRODEFESA é 06.064.227/0001-87.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor especialmente designado por ato próprio do Presidente da AGRODEFESA
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o ajuste;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do ajuste;
g) fraudar a execução do ajuste;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Terceiro - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Quinto - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Sexto - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na entrega dos objetos em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Sétimo - Qualquer penalidade aplicada a CONTRATADA deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a
CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes; c)judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O foro eleito para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral, é o da Comarca de Goiânia.
As partes de comum acordo elegem o foro da cidade de Goiânia, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justa e pactuadas, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
GOIANIA, 07 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Presidente, em 08/08/2023, às 17:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/08/2023, às 11:37, conforme art. 2º,
§ 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 50431473 e o código CRC 28747044.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xx0000, XXXXX 0 - Bairro SETOR VILA YATE - GOIANIA - GO - CEP 74621-005 - .
Referência: Processo nº 202300066006866 SEI 50431473