EDITAL CHAMAMENTO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO
EDITAL CHAMAMENTO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO
Fundamento: Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas Alterações Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações
Através do presente EDITAL o MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001-18, com sede na xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Senhor XXXXX XXXX XXXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob n°. 10.596.772/0001-91, neste ato representado pela Secretária de Saúde e Bem Estar Social, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, tornam público, a quem interessar possa, o presente CHAMAMENTO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações, conforme disposições que seguem:
1.OBJETO
O presente edital busca formar lista de beneficiários para concessão de subsídio (individual e intransferível) de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações, as disposições do presente e seus anexos, para fins de viabilizar o aporte de recursos aos interessados no âmbito do “Programa Rio-cedrense de Incentivo à Formação Técnica da Área de Saúde”, do Município de Rio dos Cedros, tendo por objetivo o fomento do emprego e renda bem como de garantir a ampliação do número de técnicos da saúde em nossa região, na forma do que disciplina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 94, incisos VII e VIII. – PARA
CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
2.FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e supervisão deste Chamamento está a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, na pessoa da Secretária Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
3. CRONOGRAMA
3.1 Fica estabelecido o cronograma do presente Chamamento :
Etapa | Data |
Inscrições | 03/06/2024 a 26/07/2024 |
Homologação das Inscrições | 30/07/2024 |
Classificação provisória por categoria | 30/07/2024 |
Recursos | 30/07/2024 a 08/08/2024 |
Classificação definitiva por categoria | 12/08/2024 |
3.2 O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, inclusive na data de divulgação dos resultados, período de inscrições, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, de intempéries e por decisão da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
4.PUBLICAÇÕES
4.1 O Edital, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de classificados, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Chamamento, serão publicados no site oficial da municipalidade em xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Chamamento.
4.3. O prazo de validade do Chamamento é de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final do presente edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo.
4.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Chamamento, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, bem como com todas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações.
4.5. Os documentos e requerimentos exigidos, salvo expressa determinação das normas do Edital, poderão ser entregues, pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, no endereço constante deste edital para realização das inscrições (Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx).
4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição formulados pela via postal, permitindo-se, inscrições realizadas DE FORMA ONLINE pelo Portal xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda na sede Administrativa do Poder Executivo de Rio dos Cedros, na xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000.
4.7. Não são admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues.
4.8 A classificação no presente Processo Seletivo não criam direito à concessão do subsídio que será realizado na medida das condições administrativas e disponibilidades orçamentárias do Poder Executivo de Rio dos Cedros.
5.PERÍODO DE INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 03/06/2024 à 26/07/2024, das 9:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.
6. LOCAL DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas DE FORMA ONLINE pelo Portal xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda na sede Administrativa do Poder Executivo de Rio dos Cedros, na xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000.
7. NÚMERO DE VAGAS
O MUNICÍPIO dispensará a concessão de 25 (trinta) subsídios individuais, intransferíveis, mensais, no valor de R$200,00 (duzentos reais), pelo período de duração do curso de Formação Técnica da Área de Saúde, pelo período de duração do curso, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os critérios de seleção estipulados no presente edital.
8. DAS CATEGORIAS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE SUBSÍDIO
8.1 As 30 (trinta) vagas de subsídios individuais SÃO DIVIDIDAS de acordo com as seguintes CATEGORIAS:
CATEGORIA | NUMERO DE SUBSÍDIOS INDIVIDUAIS |
1) Servidores públicos municipais (inclusive contratados temporariamente) - (exclusivamente residentes em Rio dos Cedros) | 05(cinco) |
2) Educandos do ensino médio e/ou superior (exclusivamente residentes em Rio dos Cedros) | 05(cinco) |
3) Cidadãos de baixa renda (exclusivamente residentes em Rio dos Cedros) | 10(dez) |
4) Cidadãos residentes em Rio dos Cedros | 05(cinco) |
8.2 Caso não hajam classificados em número suficiente, as vagas de subsídio de uma categoria serão destinados para os classificados da categoria seguinte, ou seja, da 1 para a 2, da 2 para a 3, da 3 para a 4 e da 4 para a 1, e assim sucessivamente.
8.3 Cada candidato é RESPONSÁVEL por eleger de forma clara e objetiva a CATEGORIA para a qual estará se inscrevendo para os fins do presente Chamamento.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela CATEGORIA a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
9.2. A inscrição no Chamamento implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, na Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações.
9.3. A participação no Chamamento iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.
9.4. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, documentos apresentados, resultados das classificações no presente Chamamento.
9.5. Os candidatos deverão inscrever-se somente em uma CATEGORIA.
9.6. Para o candidato, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada.
9.7. Para efetivar a sua inscrição, caso o candidato opte pela via eletrônica, o Município de Rio dos Cedros exime-se de qualquer responsabilidade pela eventual indisponibilidade, congestionamento de linhas ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET.
9.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até e após a data de publicação do resultado final do Chamamento, deverá ser atualizado perante o Município de Rio dos Cedros.
9.9. É gratuita a inscrição no presente Chamamento.
9.10. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital.
9.11. O Município não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão dos documentos solicitados.
9.12. As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.
9.13. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
9.14. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
9.15. O candidato, após efetuar a inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de CATEGORIA.
9.16. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.17. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Processo Seletivo no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data constante do cronograma deste edital. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas.
10. DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e o ato de homologação será publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data constante do cronograma deste edital.
10.2. A relação das inscrições não homologadas devido ao indeferimento, serão divulgadas no endereço do Chamamento na internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.
10.4. Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar em contato com a Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, no endereço constante deste Edital e fazer as devidas alterações, até a data da divulgação do resultado final.
10.5. Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas DEFINITIVAMENTE pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.
10.6. Se mantida a não homologação ou não processamento, o candidato será eliminado do Chamamento.
10.7. O preenchimento dos requisitos para concessão e manutenção do subsídio devem ser aferidos por ocasião da abertura do processo de seleção pública sendo que a concessão do benefício perdurará até a conclusão integral do curso, ressalvada a alteração de residência nos termos deste Edital.
11. DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
11.1 – CATEGORIA 01 - Servidores públicos municipais (inclusive contratados temporariamente)
11.1.1. Para inscrever-se no presente Chamamento na CATEGORIA 01, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento, devendo acostar:
a) Cópia do ato de nomeação/contratação;
b) Cópia de autorização da Chefia Imediata para frequentar curso na forma do que disciplina o artigo 129 da Lei Complementar Municipal nº 001/1991
(Estatuto dos Servidores Públicos);
c) Certidão do Departamento de Recursos Humanos dando conta da:
c.1) assiduidade e pontualidade do servidor;
c.2) não ter sofrido penalidade disciplinar no período de três anos anteriores;
c.3) não ter sofrido avaliação de desempenho insuficiente no período de três anos anteriores.
d) Cópia de documento que comprove residir em Rio dos Cedros;
e) Cópia de comprovante de matrícula com instituição que tenha subscrito Termo de Intenções com o Município de Rio dos Cedros, na forma da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações;
f) Declaração de que concorda com todos os termos do presente Edital bem como da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações, e que observará, rigorosamente, as exigências e obrigações contidas nos mesmos, sob pena de se sujeitar as sanções cabíveis;
g) Comprovante de renda dos últimos 3 (três) meses.
11.1.2 – O candidato classificado na forma deste edital na CATEGORIA 01, que fizer jus ao subsídio, deverá, em até 10 (dez) dias após a publicação do resultado, apresentar copia do boletos bancários da instituição contratada, para que o Município efetue o pagamento do subsídio, no importe de R$200,00 (duzentos) reais diretamente a mesma,
xxxxxxx xxx comprovante como prestação de contas para todos os fins e efeitos, que ficará guardado junto à Secretaria da Fazenda da municipalidade;
11.1.2.1 - Os subsídios a serem concedidos pelo MUNICÍPIO serão no importe de R$200,00 (duzentos reais) mensais a título de matrícula e mensalidades, bem como o valor do material de apoio necessário, por pessoa subsidiada (Decreto Municipal nº 3.262, de 09 de setembro de 2021).
11.1.3 - O candidato classificado na forma deste edital na CATEGORIA 01, que fizer jus ao subsídio, deverá, a cada seis meses apresentar perante a Diretoria de Compras da municipalidade:
a) Comprovante de frequência no curso;
b) Comprovante de avaliação do curso;
c) Certidão do Departamento de Recursos Humanos dando conta da:
c.1) assiduidade e pontualidade do servidor;
c.2) não ter sofrido penalidade disciplinar no período de três anos anteriores;
c.3) não ter sofrido avaliação de desempenho insuficiente no período de três anos anteriores.
d) Cópia de documento que comprove residir em Rio dos Cedros;
e) Renovação de matrícula com instituição que tenha subscrito Termo de Intenções com o Município de Rio dos Cedros, na forma da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações, em sendo o caso.
11.2 – CATEGORIA 02 - Educandos do ensino médio e/ou superior
11.2.1. Para inscrever-se no presente Chamamento na CATEGORIA 02, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento, devendo acostar:
a) Cópia do CPF, RG, e autorização dos pais e/ou responsáveis (no caso de menor);
b) Cópia matrícula na rede pública de ensino, em estabelecimentos situados no município de Rio dos Cedros;
c) Cópia de documento que comprove residir em Rio dos Cedros;
d) Cópia de comprovante de matrícula com instituição que tenha subscrito Termo de Intenções com o Município de Rio dos Cedros, na forma da Lei Complementar Municipal nº 325 e suas alterações, de 17 de dezembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações;
e) Declaração (subscrita pelos pais e/ou responsáveis no caso de menor) de que concorda com todos os termos do presente Edital bem como da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, o Decreto
Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações, e que observará, rigorosamente, as exigências e obrigações contidas nos mesmos, sob pena de se sujeitar as sanções cabíveis;
f) Comprovante de renda familiar dos últimos 3 (três) meses.
11.2.2 – O candidato classificado na forma deste edital na CATEGORIA 02, que fizer jus ao subsídio, deverá, em até 10 (dez) dias após a publicação do resultado, apresentar copia do boletos bancários da instituição contratada, para que o Município efetue o pagamento do subsídio, no importe de R$200,00 (duzentos) reais diretamente a mesma, valendo tal comprovante como prestação de contas para todos os fins e efeitos, que ficará guardado junto à Secretaria da Fazenda da
municipalidade;
11.2.3 - O candidato classificado na forma deste edital na CATEGORIA 02 que fizer jus ao subsídio, deverá, a cada seis meses apresentar perante a Diretoria de Compras da municipalidade:
a) Comprovante de frequência no curso;
b) Comprovante de avaliação do curso;
c) Comprovante de frequência e avaliação escolar;
d) Cópia de documento que comprove residir em Rio dos Cedros;
e) Renovação de matrícula com instituição que tenha subscrito Termo de Intenções com o Município de Rio dos Cedros, na forma da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações, em sendo o caso.
11.3 – CATEGORIA 03 - Cidadãos de baixa renda
11.3.1. Para inscrever-se no presente Chamamento na CATEGORIA 03, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento, devendo acostar:
a) Cópia do CPF, RG, e autorização dos pais e/ou responsáveis (no caso de menor);
b) Cópia de Parecer Favorável emitido pela Assistência Social do Município de Rio dos Cedros;
c) Cópia de documento que comprove residir em Rio dos Cedros;
d) Cópia de comprovante de matrícula com instituição que tenha subscrito Termo de Intenções com o Município de Rio dos Cedros, na forma da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações;
e) Declaração de que concorda com todos os termos do presente Edital bem como da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações, e que observará, rigorosamente, as exigências e obrigações contidas nos mesmos, sob pena de se sujeitar as sanções cabíveis;
f) Comprovante de renda familiar dos últimos 3 (três) meses.
11.3.2 – O candidato classificado na forma deste edital na CATEGORIA 03, que fizer jus ao subsídio, deverá, em até 10 (dez) dias após a publicação do resultado, apresentar copia do boletos bancários da instituição contratada, para que o Município efetue o pagamento do subsídio, no importe de R$200,00 (duzentos) reais diretamente a mesma, valendo tal comprovante como prestação de contas para todos os fins e efeitos, que ficará guardado junto à Secretaria da Fazenda da
municipalidade;
11.3.3 - O candidato classificado na forma deste edital, na CATEGORIA 03, que fizer jus ao subsídio, deverá, a cada seis meses apresentar perante a Diretoria de Compras da municipalidade:
a) Comprovante de frequência no curso;
b) Comprovante de avaliação do curso;
c) Comprovante de frequência e avaliação escolar;
d) Cópia de documento que comprove residir em Rio dos Cedros;
e) Renovação de matrícula com instituição que tenha subscrito Termo de Intenções com o Município de Rio dos Cedros, na forma da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações, em sendo o caso.
11.4 – CATEGORIA 04 - Cidadãos residentes em Rio dos Cedros
11.4.1. Para inscrever-se no presente Chamamento na CATEGORIA 04, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento, devendo acostar:
a) Cópia do CPF, RG, e autorização dos pais e/ou responsáveis (no caso de menor);
b) Cópia de documento que comprove residir em Rio dos Cedros;
c) Cópia de comprovante de matrícula com instituição que tenha subscrito Termo de Intenções com o Município de Rio dos Cedros, na forma da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações;
d) Declaração de que concorda com todos os termos do presente Edital bem como da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações, e que observará, rigorosamente, as exigências e obrigações contidas nos mesmos, sob pena de se sujeitar as sanções cabíveis.
11.4.2 – O candidato classificado na forma deste edital, na CATEGORIA 04, que fizer jus ao subsídio, deverá, em até 10 (dez) dias após a publicação do resultado, apresentar copia do boletos bancários da instituição contratada, para que o Município efetue o pagamento do subsídio, no importe de R$200,00 (duzentos) reais diretamente a mesma, valendo tal comprovante como prestação de contas para todos os fins e efeitos, que ficará guardado junto à Secretaria da Fazenda da
municipalidade;
11.4.3 - O candidato classificado na forma deste edital, na CATEGORIA 04, que fizer jus ao subsídio, deverá, a cada seis meses apresentar perante a Diretoria de Compras da municipalidade:
a) Comprovante de frequência no curso;
b) Comprovante de avaliação do curso;
c) Comprovante de frequência e avaliação escolar;
d) Cópia de documento que comprove residir em Rio dos Cedros;
e) Renovação de matrícula com instituição que tenha subscrito Termo de Intenções com o Município de Rio dos Cedros, na forma da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações, em sendo o caso.
11.5 – Exigir-se-á a idade mínima de 16 (dezesseis) anos para participação do presente chamamento.
12. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E JULGAMENTO.
12.1. Para inscritos na CATEGORIA 01 - Servidores públicos municipais (inclusive contratados temporariamente), a ordem de classificação observará:
a) Serão classificados primeiramente servidores lotados na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social e, destes, se dará prioridade aos que tenham atribuições na atuação direta à população;
a.1) Será priorizado, após os critérios acima:
a.1.1) o servidor que tenha menor remuneração;
a.1.2) o servidor que tenha mais tempo de serviço;
a.1.3) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público.
b) Posteriormente serão classificados os servidores lotados na Secretaria de Educação e, destes, se dará prioridade aos que tenham atribuições na atuação direta à população;
b.1) Será priorizado, após os critérios acima:
b.1.1) o servidor que tenha menor remuneração;
b.1.2) o servidor que tenha mais tempo de serviço;
b.1.3) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público.
c) Após, serão classificados os servidores das demais Secretarias, e, destes, se dará prioridade aos que tenham atribuições na atuação direta à população; c.1) Será priorizado, após os critérios acima:
c.1.1) o servidor que tenha menor remuneração;
c.1.2) o servidor que tenha mais tempo de serviço;
c.1.3) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público.
12.2. Para inscritos na CATEGORIA 02 - Educandos do ensino médio e/ou superior), a ordem de classificação observará:
a) Serão classificados primeiramente os educandos do ensino médio e, destes, se dará prioridade aos que:
a.1) tenham menor renda familiar;
a.2) esteja mais próximos da conclusão do ensino médio;
a.3) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público.
b) Posteriormente serão classificados os educandos do ensino superior e, destes, se dará prioridade aos que:
b.1) tenham menor renda familiar;
b.2) esteja mais próximos da conclusão do ensino superior;
b.3) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público.
12.3. Para inscritos na CATEGORIA 03 - Cidadãos de baixa renda, a ordem de classificação observará:
a) tenham menor renda familiar;
b) tenham no seu núcleo familiar pessoas especiais ou idosas;
c) tenham no seu núcleo familiar maior número de pessoas;
d) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público.
12.4. Para inscritos na CATEGORIA 04 - Cidadãos residentes em Rio dos Cedros,
a ordem de classificação observará:
a) tenham menor renda familiar;
b) tenham no seu núcleo familiar pessoas especiais ou idosas;
c) tenham no seu núcleo familiar maior número de pessoas;
d) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público.
13. DA PERDA DO SUBSÍDIO.
13.1. Perderá o subsídio aquele que descumprir as regras constantes do presente Edital bem como as normativas da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações.
13.2. A concessão de subsídio para servidores públicos municipais de Rio dos Cedros será efetivada na forma de licenciamento para participação em cursos na forma do que disciplina o artigo 129 da Lei Complementar Municipal nº 001/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos) e suas alterações e será extensível a todos os servidores previamente requisitados, independentemente de sua área de atuação e na forma regulamentar.
13.3. Para usufruir do benefício de que trata da Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações o servidor público municipal: I
- Deverá possuir assiduidade e pontualidade no exercício de suas atribuições funcionais;
II – Não poderá ter sofrido penalidade disciplinar no período de três anos anteriores ao início do curso, bem como manter tal requisito durante o curso;
III - Não poderá ter sofrido avaliação de desempenho insuficiente no período de três anos anteriores ao início do curso, bem como manter tal requisito durante o curso.
13.4. Independente da CATEGORIA, perderá o direito ao subsídio aquele que mostrar insuficiência nas avaliações e/ou presença insuficiente no curso e/ou abandono injustificado, sendo que, nestes casos, o subsidiado deverá devolver o valor dos subsídios recebidos no prazo de 03 (três) meses, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas necessárias, judiciais e extrajudiciais, a cobrança do débito.
13.4.1. A alteração de residência para fora do território de Rio dos Cedros acarretará a perda do benefício, contudo, sem a necessidade de devolução de valores.
13.5 - Independente da CATEGORIA, não terá direito a subsídio aquele que:
I - Já tiver sido beneficiado anteriormente;
II – Tiver perdido o subsidio anteriormente concedido;
III - Não cumprir os requisitos fixados em regulamento e/ou outros atos normativos e/ou administrativos.
13.6 - Consistirá requisito para manutenção do subsídio aos educandos do ensino médio e/ou superior a manutenção de frequência e avaliação suficientes junto às instituições de ensino.
13.7 - Os subsidiados dentro do “Programa Rio-cedrense de Incentivo à Formação Técnica da Área de Saúde” deverão realizar, obrigatoriamente, os estágios obrigatórios do curso técnico observando-se a seguinte sequência:
I – Primeiro junto a rede pública municipal de saúde de Rio dos Cedros;
II – Segundo, não havendo mais vagas na rede pública municipal de saúde de Rio dos Cedros, perante as instituições da rede hospitalar de Rio dos Cedros;
III - Terceiro, não havendo mais vagas nas duas situações anteriores junto a rede pública municipal de saúde de Timbó, município com o qual mantemos convênios de especialidades, ou, com hospitais da rede hospitalar de Timbó, preferencialmente com os que o Município de Rio dos Cedros possua convênio;
IV – Quarto, não havendo mais vagas nas situações anteriores perante a rede pública municipal ou estadual de saúde dos Município da Região do Médio Vale do Itajaí; V – Quinto, não havendo mais vagas nas situações anteriores perante qualquer estabelecimento de saúde.
13.8 A não observância do disposto neste Edital implicará na cassação do subsídio e na obrigação do subsidiado deverá devolver o valor dos subsídios recebidos no prazo de 03 (três) meses, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas necessárias, judiciais e extrajudiciais, a cobrança do débito.
13.9 O Município franqueará as unidades de saúde para estágio em atenção básica, de acordo com sua capacidade.
14 DOS RECURSOS
14.1 Caberão recursos contra as normas deste edital, o indeferimento da inscrição, resultados classificatórios e homologação do resultado final do Chamamento.
14.2 Os recursos deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil posterior à publicação, no site do Chamamento na Internet, do ato em desfavor do qual quer o candidato recorrer.
14.3 Os recursos poderão ser interpostos de forma presencial ou via e-mail para o seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) Para recursos presencial preencher e assinar o Xxxxx XXX, do edital, com argumentação clara, consistente e objetiva e protocolar pessoalmente ou via procuração na sede da Prefeitura no endereço constante deste edital.
b) Para recursos via e-mail o candidato deverá preencher e assinar o requerimento (anexo III) do edital com argumentação clara, consistente e objetiva.
14.4 Só serão analisados os requerimentos interpostos que preencherem todas as exigências do Edital e que forem entregues rigorosamente no prazo, findo o qual não serão aceitos.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato enviar e/ou digitar seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos para o endereço eletrônico correto sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site do xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após encerrados os recursos.
14.6 O Município não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).
14.7 Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome da CATEGORIA, e o fundamento.
14.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.
14.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes ou fora do padrão e sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos.
14.10 Recursos cujo teor desrespeite servidores serão preliminarmente indeferidos.
14.11 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
14.12 Caso haja necessidade os documentos individuais comprobatórios serão resguardados.
14.13 Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não cumprir, feitas as correções exigidas, os requisitos do Edital.
14.14 A decisão exarada nos recursos, pela Secretária de Saúde e Bem Estar Social é irrecorrível na esfera administrativa.
14.15 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 A homologação do resultado final deste Chamamento, se dará através de decreto do executivo devidamente publicado nos meios legais e no endereço eletrônico do Certame e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem crescente de classificação.
15.2 Os atos e resultados serão divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A celebração de Termo de Intenções não implica em vinculo empregatício entre o Município de Rio dos Cedros e os colaboradores, prepostos, empregados e quaisquer outras pessoas ligadas a pessoa jurídica pactuante sendo:
I - Plena, exclusiva e total a responsabilidade da pessoa jurídica pactuante em arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não, sendo que tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Município;
II – Da pessoa jurídica pactuante a responsabilidade civil, criminal e por toda e qualquer indenização ou reparação que surgir em virtude de dano causado ao subsidiado e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia e imprudência ou por dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissional ou preposto, ficando assegurado o direito de regresso;
III - Da pessoa jurídica pactuante a responsabilidade única e exclusiva quanto à quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias, comerciais e de qualquer outra natureza, bem como quanto a quaisquer despesas advindas, decorrentes ou relacionadas à execução do objeto do Termo de Intenções;
IV - Da pessoa jurídica pactuante a responsabilidade por assumir todos e quaisquer custos e ônus relativos a pessoal, mão de obra, tributos, material e equipamentos, sejam eles de que natureza forem, ressalvadas as disposições da presente Lei Complementar e seu regulamento;
V - Da pessoa jurídica pactuante a responsabilidade por providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, taxas, anotações, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto do Termo de Intenções;
VI - Da pessoa jurídica pactuante a responsabilidade por todos os serviços, materiais e equipamentos necessários a execução do objeto do Termo de Intenções;
VII - Da pessoa jurídica pactuante a responsabilidade por fornecer pessoal habilitado para a execução do objeto do Termo de Intenções, ARTs e demais atribuições constantes deste;
VIII - Da pessoa jurídica pactuante a responsabilidade por comunicar ao Município de Rio dos Cedros e aos subsidiados, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
IX - Da pessoa jurídica pactuante a responsabilidade por facilitar que o Município acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes a execução do objeto do Termo de Intenções, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
16.2 A concessão de subsídio não implica em qualquer responsabilidade do Município de Rio dos Cedros para a expedição do respectivo certificado, cuja
responsabilidade será única e exclusiva da respectiva entidade contratada pelo subsidiado.
16.3 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Chamamento é de responsabilidade exclusiva do candidato.
16.4 Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por CATEGORIA ao resultado do Chamamento e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital.
16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de publicações e atos do presente Chamamento. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.
16.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, até que expire a validade do Chamamento, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros.
16.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a concessão de subsídio, em todos os atos relacionados ao Chamamento, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
16.8 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato.
16.9 O Município não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Chamamento sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.11 As despesas relativas à participação do candidato no Chamamento e às demais relativas ao curso, correrão a expensas do próprio candidato, cabendo ao município apenas a concessão do subsídio na forma e condições estipuladas neste Edital.
16.12 Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pelo Município de Rio dos Cedros.
16.13 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com ao Chamamento previsto neste Edital o Foro da Comarca de Timbó/SC. 16.14 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Relação de Instituições que pactuaram Termo de Intenções
Anexo II – Modelo de Requerimento Anexo III – Modelo de Recursos
Rio dos Cedros (SC), 03 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito de Rio dos Cedros
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Floriani Secretária de Saúde e Bem Estar Social
Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
Anexo I – Relação de Instituições que pactuaram Termo de Intenções
INSTITUTO S & S ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONALIZANTE LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na xxx 0000, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx
Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 25.116.116/0001-11
Anexo II – Modelo de Requerimento
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Rio dos Cedros Ilustríssima Senhora Secretária de Saúde e Bem Estar Social.
FULANO(A) DE TAL, brasileiro (a), estado civil , inscrito (a) no CPF sob nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, profissão , residente e domiciliado na rua , nº , Bairro , na cidade de , Estado de , - caso menor, preencher - “neste ato representado/assistido por seu(ua) genitor(a) CICLANO DE TAL, brasileiro (a), estado civil , inscrito (a) no CPF sob nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, profissão , residente e domiciliado na rua , nº , Bairro , na cidade de , Estado de
” - vem com o devido respeito e acatamento REQUERER
sua inscrição no CHAMAMENTO PARA CONCESSÃO DE
SUBSÍDIO aberto pelo Município de Rio dos Cedros, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações e no Edital e seus anexos, os quais DECLARA ter lido, estando ciente e de acordo com todas as suas regras, condições e obrigações.
A inscrição pleiteada é para a seguinte CATEGORIA:
( ) CATEGORIA 01 - Servidores públicos municipais (inclusive contratados temporariamente) – seguem em anexo os documentos mencionados no item 11.1.1 do Edital de Chamamento.
( ) CATEGORIA 02 - Educandos do ensino médio e/ou superior – seguem em anexo os documentos mencionados no item 11.2.1 do Edital de Chamamento.
( ) CATEGORIA 03 - Cidadãos de baixa renda– seguem em anexo os documentos mencionados no item 11.3.1 do Edital de Chamamento.
( ) CATEGORIA 04 - Cidadãos de Rio dos Cedros – seguem em anexo os documentos mencionados no item 11.41 do Edital de Chamamento.
Rio dos Cedros, , de de 2024.
Assinatura Assinatura do Representante Legal
Anexo III – Modelo de Recurso
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Rio dos Cedros Ilustríssima Senhora Secretária de Saúde e Bem Estar Social.
FULANO(A) DE TAL, brasileiro (a), estado civil , inscrito (a) no CPF sob nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, profissão , residente e domiciliado na rua , nº , Bairro , na cidade de , Estado de , - caso menor, preencher - “neste ato representado/assistido por seu(ua) genitor(a) CICLANO DE TAL, brasileiro (a), estado civil , inscrito (a) no CPF sob nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, profissão , residente e domiciliado na rua , nº , Bairro , na cidade de , Estado de
” - vem com o devido respeito e acatamento
APRESENTAR RECURSO nos autos do CHAMAMENTO PARA
CONCESSÃO DE SUBSÍDIO aberto pelo Município de Rio dos Cedros, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações e no Edital e seus anexos, pelos razões de fato e de direito que passa a expor:
Rio dos Cedros, , de de 2024.
Assinatura Assinatura do Representante Legal