ÍNDICE
ÍNDICE
As empresas pertencentes ao Conglomerado dos BANCOS BTG PACTUAL/SISTEMA (ENF SPE II S/A, NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÕES S/A e TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS VIII S/A), doravante denominadas simplesmente “VENDEDORES”, tornam público, que venderão em leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", os imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo 5, parte integrante deste Edital.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances somente on-line, encerrando-se no dia 24/11/2022, a partir das 11:00 horas e será realizado exclusivamente pela Internet, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, registrado na JUCESP sob nº 1086 e JUCEMA 12/96, estabelecido na Xxxxx xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – São Paulo – SP, telefone: (000) 0000-0000.
Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. (000) 0000-0000 ou via e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO EDITAL: ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. TIPO – MAIOR OFERTA DE PREÇO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO DE VENDA
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
8. HABILITAÇÃO
9. PROPOSTA
10. LANCES VIA INTERNET
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13. FORMALIZAÇÃO
14. RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE
15 TRANSFERÊNCIA DE POSSE
16 DESISTÊNCIA
17. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Relação de Documentos Anexo 02: Ficha cadastral
Anexo 03A: Instrumento Particular de Compromisso Irretratável e Irrevogável de Venda e Compra de Bem Imóvel - Banco BTG/SPE II
Anexo 03B: Instrumento Particular de Compromisso Irretratável e Irrevogável de Venda e Compra de Bem Imóvel - BTG
Anexo 04A: Escritura pública de venda e compra
Anexo 04B: Escritura pública de venda e compra de imóvel com alienação fiduciária Anexo 05: Relação e Descrição do Imóvel
EDITAL DO LEILÃO
As INSTITUIÇÕES indicadas no Sumário deste Edital, doravante denominadas VENDEDORES, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação, INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de MAIOR OFERTA DE PREÇO para venda dos imóveis relacionados no Anexo 05, parte integrante deste Edital. O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário, de acordo com os termos deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O leilão será realizado pelo LEILOEIRO, informado no Sumário do Edital, admitindo-se exclusivamente lances via INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.2 O presente Edital do Leilão obedece ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, as quais deverão ser respeitadas por todos os participantes deste leilão.
1.3 Os vendedores são os proprietários e/ou cedentes dos imóveis, conforme indicado na descrição destes, e passam a ser designados simplesmente por VENDEDORES.
1.4 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 05 do presente Edital possuem matrícula registrada em nome dos VENDEDORES citados no Sumário deste Edital ou possuem matrícula registrada em nome de agentes financeiros ou outros, dos quais os VENDEDORES possuem o direito dos créditos por instrumentos contratuais.
1.5 Os imóveis dos VENDEDORES serão vendidos um a um, por meio de leilão on line, por valor igual ou superior ao valor mínimo de venda estipulado pelos VENDEDORES para cada imóvel. Será considerado vencedor o interessado que oferecer o maior lance. O interessado passará, a partir de então, a ser designado ARREMATANTE.
1.6 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O interessado é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, uma vez que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
1.7 O interessado poderá ofertar mais de um lance para um mesmo imóvel, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
1.8 Fica reservado aos VENDEDORES, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. Os VENDEDORES se reservam, ainda, a faculdade de cancelar, a qualquer tempo, a oferta de venda do imóvel, de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este Edital, sem que caiba ao interessado direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
1.9 Cabe aos interessados vistoriar os imóveis nas datas determinadas pelos VENDEDORES. Os interessados deverão entrar em contato com o escritório do leiloeiro, através do telefone informado no Sumário deste Edital, e, se o imóvel estiver disponível para visitação, de acordo
com a disponibilidade dos VENDEDORES, desde que o requerimento ocorra com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, o agendamento será realizado.
1.9.1 Os VENDEDORES não garantem aos interessados a realização de vistoria, que poderá não ocorrer sem qualquer ônus ou responsabilidade para os VENDEDORES.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
3.1 Será considerado o valor igual ou superior ao valor inicial de leilão de cada imóvel constante do Anexo 05 deste Edital. O valor do lance vencedor após o Leilão, sempre será condicionado à aprovação pelos VENDEDORES, não estando os VENDEDORES obrigados a aceitar o valor do lance vencedor e poderão recusá-los, a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa, sem que isto lhe acarrete qualquer ônus ou penalidades.
4. OBJETO
4.1 As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do imóvel ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o ARREMATANTE não terá direito a exigir dos VENDEDORES nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
4.1.1 Eventual ocupação dos imóveis estará devidamente indicada na Relação e Descrição dos Imóveis, no Anexo 05 deste Edital. A sua desocupação será de responsabilidade do ARREMATANTE, correndo por conta deste todas as despesas e eventuais riscos referentes à desocupação.
4.2 Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros, locatários, arrendatários e condôminos voluntários, por exemplo, a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência desses nos prazos legais.
4.3 Da descrição do imóvel: a descrição do imóvel, que consta no Anexo 05 deste edital, é fornecida com base na matrícula atualizada do imóvel, enriquecida com eventuais informações de laudos de avaliação. A vendedora e o leiloeiro não se responsabilizam pela atualização da descrição constante dos documentos supracitados, cumprindo esclarecer que toda e qualquer decisão quanto a compra do imóvel não deve se basear apenas nas informações aqui divulgas, mas sim na realização de visita presencial ao imóvel.
4.4 Imagens e localização do imóvel: as imagens dos imóveis disponibilizados à venda neste Leilão tiveram suas imagens obtidas por meio de Laudo de Avaliação e, portanto, podem não refletir sua situação atual. As imagens da localização do imóvel, obtidas através do Google Street View (ferramenta não oficial de localização de imóveis), são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou apresentar defasagem com a atual situação, dado que a ferramenta supracitada é atualizada periodicamente. Dessa maneira, toda e qualquer decisão quanto a compra do imóvel não deve se basear apenas nas informações aqui divulgas, mas sim na realização de visita presencial ao imóvel.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços/lances mínimos do bem encontram-se discriminados no Anexo 05. Os bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer a MAIOR OFERTA DE PREÇO para pagamento à vista ou parcelado.
5.2 Aprovados os lances pelos VENDEDORES, o ARREMATANTE estará obrigado ao pagamento do preço do imóvel arrematado ou o sinal, no caso de pagamento parcelado, no prazo estipulado nos subitens 12.4.1 e 12.4.2 do Edital e da comissão do Leiloeiro, no prazo estipulado nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital. Caso os VENDEDORES não aprovem o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo interessado.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, conforme descrito abaixo.
6.1.1 A comissão do leiloeiro deverá ser paga no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) após a aprovação da proposta.
6.2 A comissão devida ao Leiloeiro não está inclusa no valor do lance.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 O horário estabelecido neste Edital, no site, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação considera o horário oficial de Brasília-DF.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Para a participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro ou habilitação no site do leiloeiro informado no Sumário deste Edital, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido portal para obtenção de login e senha, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste Edital.
8.2 O interessado que efetuar o cadastramento no site deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste Edital.
8.3 Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos ou representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
9. PROPOSTA
9.1 A forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciária.
9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a.
9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária.
9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital.
9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital.
9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação.
9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital.
9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.
10. LANCES VIA INTERNET
10.1 O leilão será transmitido pela internet, através do site do leiloeiro informado no Sumário deste Edital.
10.2 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao Leilão realizados no site do Leiloeiro.
10.3 Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
10.4 O acesso identificado é fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro e submete o interessado integralmente às Condições de Xxxxx e Pagamento dispostas neste Edital.
10.5 Não será cabível qualquer reclamação aos VENDEDORES, ou ao Leiloeiro em caso de queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados.
10.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo aos
VENDEDORES a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.7 Os VENDEDORES não responderão pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que oferecer a MAIOR OFERTA DE PREÇO.
11.2 Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for.
11.2.1 A concretização da venda fica ainda sujeita à análise de crédito e compliance do
ARREMATANTE pelos VENDEDORES.
11.3 Sem prejuízo das hipóteses de negativa de venda pelos VENDEDORES previstas no item
11.2. serão desclassificadas sumariamente as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao valor inicial do leilão, constante do
Anexo 05 deste Edital, para o imóvel pretendido;
c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;
e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item 13.2.1 deste Edital.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
12.2 Em todas as hipóteses de pagamento previstas no sumário deste Edital, o ARREMATANTE deverá aguardar a aprovação da venda pelos VENDEDORES, que ocorrerá somente após a realização do leilão.
12.3 Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão.
12.4 O ARREMATANTE vencedor pagará, por meio de TED (Transferência Eletrônica) ou DOC, para as contas bancárias informados no Sumário deste Edital, conforme indicado pelos VENDEDORES.
12.4.1 No caso de pagamento à vista, 100% do preço do imóvel arrematado, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), a contar da data da aprovação da proposta;
12.4.2 No caso de pagamento parcelado, quando cabível, o valor da entrada do imóvel, deverá ser pago no prazo de até 48h (quarenta. e oito horas) da data da aprovação da proposta;
12.4.3 O restante do valor do imóvel será pago por meio de TED (transferência eletrônica), na conta indicada pelos VENDEDORES, conforme as condições disponíveis no Sumário deste Edital.
12.5 Nos pagamentos parcelados, o vencimento da primeira parcela ocorrerá 30 (trinta) dias após a data do pagamento do sinal. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de TED (transferência eletrônica), na conta indicada pelos VENDEDORES, conforme informado no Sumário do Edital.
12.6 Eventuais atrasos nos pagamentos serão tratados nos termos previstos no Compromisso de Compra e Venda, Anexos 03A e 03B, ainda que tal documento não tenha sido assinado.
12.7 Nas hipóteses de pagamento parcelado prevista no item 12.4.2, os VENDEDORES poderão exigir, por ocasião da lavratura da escritura de compra e venda, a alienação fiduciária do imóvel em garantia ao adimplemento de todas as obrigações assumidas pelo ARREMATANTE, devendo-se a escritura pública ser lavrada nos moldes do modelo lançado no item A do Anexo 04B.
12.8 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão do leiloeiro deverá seguir o contido no item 6 do Edital.
13. DA FORMALIZAÇÃO
13.1 A formalização da venda, pelos instrumentos descritos no item 13.2 abaixo, estará sempre sujeita:
13.1.1 O envio dos documentos indicados no Anexo 01 pelo ARREMATANTE;
13.1.2 À análise da documentação pelos VENDEDORES;
13.1.3 À análise de crédito, se for o caso, e da análise de compliance pelos VENDEDORES;
13.1.4 À análise e aprovação, pelos VENDEDORES, do valor do lance vencedor, ficando a exclusivo critério dos VENDEDORES e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
13.2 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante:
13.2.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo
ARREMATANTE vencedor em até 48h (quarenta e oito horas) a partir da data do leilão;
13.2.2 Assinatura eletrônica do Compromisso de Compra e Venda;
13.2.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra.
13.3 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação e do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
13.4 Será celebrado pelos VENDEDORES e ARREMATANTE Compromisso de Venda e Compra ou Escritura Pública de Venda e Compra, ficando a critério dos VENDEDORES a escolha do estado e cidade onde a escritura será realizada, estando o ARREMATANTE obrigado a comparecer presencialmente para a assinatura ou outorgar uma procuração para tal.
13.4.1 Caso haja pendências que obstem a outorga de Escritura ou seu registro, ficará facultado aos VENDEDORES celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes.
13.5 O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na Lei nº 9.514/97, será transferido ao ARREMATANTE por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula do imóvel, de requerimento que noticie a realização dos leilões negativos e permita a ratificação da consolidação da propriedade do imóvel em nome dos VENDEDORES, aos quais ficam completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
13.6 Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados da realização do leilão, respeitados os prazos previstos anteriormente no item 13.4.1. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação e a resolução do contrato, nos termos do item 16 abaixo.
13.7 Na hipótese de não comparecimento do ARREMATANTE para a formalização dos documentos da venda, a venda será cancelada nos termos previstos para as rescisões contratuais no Compromisso de Venda e Compra, ainda que aquele documento não tenha sido assinado (Anexos 03A e 03B).
13.8 O prazo referido no item 13.6 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais dos VENDEDORES, por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
13.9 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
13.9.1 O ARREMATANTE terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para comprovar aos VENDEDORES as providências citadas no item 13.9., contados da data da assinatura da Escritura de venda e compra ou do contrato de compra e venda, sob pena da aplicação de multa mensal de 2% (dois por cento) do total do preço de venda do imóvel devida até a data da efetiva comprovação perante os VENDEDORES.
13.10 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar aos VENDEDORES, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
13.11 A partir da data de assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, caso o compromisso seja dispensado pelos
VENDEDORES, o ARREMATANTE passa a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive:
a) por impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral;
b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse;
c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias.
13.12 O ARREMATANTE deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome dos VENDEDORES ou de seus antecessores.
13.13 Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o ARREMATANTE alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e na Descrição Completa do lote constante no Anexo 05 deste Edital, disponível no site do leiloeiro, e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
13.13.1 Na possibilidade de cessão de direitos à propriedade, o ARREMATANTE adquirirá tão somente direitos e não a propriedade imóvel, devendo se certificar dos riscos envolvendo tal aquisição. Para que dita propriedade se consolide em nome do CESSIONÁRIO, necessário se faz o registro de mencionada carta em nome do CEDENTE e, após, a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel em nome do CESSIONÁRIO.
13.13.2 As matrículas e demais informações sobre os imóveis poderão ser visualizadas na Descrição dos Imóveis, constante do Anexo 05 deste edital e no site do leiloeiro.
13.14 O ARREMATANTE se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério dos VENDEDORES. Eventuais créditos oriundos de ação judicial referente à período anterior à data do leilão serão devidos aos VENDEDORES. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelos VENDEDORES para desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o ARREMATANTE optar, sempre que possível nesta ordem;
a) pela substituição processual;
b) pela intervenção processual, na condição de assistente, na condução da ação pelos VENDEDORES até final julgamento; ou
c) propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária).
13.14.1 Em havendo decisão da ação desfavorável aos VENDEDORES, o ARREMATANTE fica ciente de que deverá intentar, às suas expensas, as medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do ARREMATANTE
EVICÇÃO DE DIREITO
13.15 Os VENDEDORES responderão pela evicção nos termos do artigo 447 e seguintes do Código Civil, sobrevinda decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo dos VENDEDORES, o contrato e ou Ata de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Compra e Venda, etc., que for assinado com o arrematante resolver-se-á de pleno direito. Os VENDEDORES somente responderão pela evicção de direito quando não houver descrição prévia, constante do texto do lote no edital ou de material de divulgação, referente à restrição judicial ou outra especificação. Para todas as outras hipóteses, a responsabilidade integral fica a cargo do ARREMATANTE. A responsabilidade dos VENDEDORES, na hipótese de responder pela evicção, fica limitada à devolução, quando aplicável:
a) do valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagas pelo imóvel até a data da restituição;
b) das despesas relativas à formalização da Escritura e registro;
c) das despesas condominiais e tributos pagos pelo ARREMATANTE relativos ao período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou Escritura; e
d) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo ARREMATANTE relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
13.16 Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação da variação do IGPM-FGV.
13.17 Não é conferido ao ARREMATANTE o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação às quais o ARREMATANTE não poderá exercer o direito de retenção.
14. RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE
14.1 O ARREMATANTE é responsável:
a) Pela verificação de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
b) Pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
c) Por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
d) Quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”, construção não averbada, por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
e) Por todas providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
f) Pela quitação e cancelamento dos eventuais ônus do imóvel, abrangendo hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio e dívidas tributárias entre outros, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente
de todas as providências e respectivos custos para essa(s) quitações e cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; pela aferição de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio ou por este, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
g) Por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
14.2 Cabe ao ARREMATANTE obter as informações atinentes, bem como adotar às suas expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
14.3 Os VENDEDORES não respondem por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo ARREMATANTE. O ARREMATANTE deverá manter os VENDEDORES indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel. O ARREMATANTE será o único e exclusivo responsável pela exploração econômica que vier a dar ao imóvel, assumindo os riscos inerentes à exploração.
14.4 Será de responsabilidade do ARREMATANTE junto ao condomínio e/ou administradora a confirmação dos valores vencidos e não quitados de IPTU, condomínio, ITBI, tributos e/ou taxas nos âmbitos municipais, estaduais e/ou federais, água, esgoto, luz, multas administrativas, laudêmios, foros e emolumentos cartorários, bem como encargos, correção e atualização monetária pelos índices inflacionários aplicáveis, multas pelo atraso, juros e demais tarifas, taxas, despesas ou qualquer outro tributo incidente sobre o imóvel, inclusive, mas não se limitando, ao valor estimado aproximado de débitos de IPTU vencidos indicados pela Prefeitura correspondente e mencionados caso a caso no Anexo 05 deste Edital, de acordo com levantamento fornecido e de responsabilidade da Prefeitura correspondente, e o valor estimado aproximado de débitos de condomínio indicados caso a caso no Anexo 05 deste Edital.
14.5 Na hipótese de venda de fração ideal, o ARREMATANTE se responsabiliza solidariamente com os demais coproprietários, por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do imóvel, mesmo que originados antes da data da realização do Leilão, sem qualquer direito ao ressarcimento junto aos VENDEDORES, ainda que eventualmente lançados em nome dos VENDEDORES, de seus antecessores ou de terceiros.
14.6 Na hipótese do imóvel ser foreiro ou ocupante de terreno de marinha, assume o ARREMATANTE a responsabilidade e ônus pela aquisição do mesmo nessa condição, responsabilizando-se pela apuração e pelo pagamento de eventuais taxas, inclusive a taxa de aforamento, independente da data de sua constituição, junto aos órgãos competentes, bem como pela obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel.
15. TRANSFERÊNCIA DA POSSE
15.1 A transmissão da posse detidas pelos VENDEDORES ocorrerá:
a) na data da assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou
b) na data da assinatura da Escritura de Venda e Compra, o que primeiro ocorrer. Fica estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os aluguéis serão devidos aos VENDEDORES.
15.1.1 Como condição para que a escritura seja lavrada, qualquer regularização e atualização cadastral, junto aos órgãos da administração pública competentes, concessionárias de prestação de serviços essenciais, tais como energia elétrica, água, esgoto, condomínio, gás, entre outros, bem como eventuais órgãos ou terceiros competentes, deve ser protocolada para
o nome do ARREMATANTE e os respectivos comprovantes encaminhados. A título exemplificativo, a titularidade das contas de IPTU e serviços como água e luz necessitam ser transferidas para o nome do arrematante, previamente à lavratura da escritura.
15.1.2 Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato ou ainda, por qualquer razão não seja possível aos VENDEDORES entregar ao ARREMATANTE a posse direta do imóvel, o ARREMATANTE assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas e respectivos riscos, cabendo ao ARREMATANTE, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
15.2 Nas hipóteses em que os VENDEDORES já tiverem ingressado com medida judicial para retomada da posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, caberá ao ARREMATANTE arcar com todas as providências e despesas necessárias, inclusive honorários advocatícios para, a critério dos VENDEDORES:
a) subrogar-se na ação judicial em substituição aos VENDEDORES;
b) ingressar na ação judicial existente como assistente até final julgamento;
c) propor nova ação, com a consequente desistência da anterior (mediante concordância da parte contrária). Em havendo decisão desfavorável aos VENDEDORES, o ARREMATANTE deverá ingressar com nova medida possessória, a seu critério e responsabilidade, assumindo todas as providências, despesas e riscos relacionados.
16. DESISTÊNCIA E MULTA
16.1 Após a aprovação da proposta, o ARREMATANTE não poderá desistir da compra do imóvel. Caso o ARREMATANTE não pague o preço do imóvel arrematado, ou o sinal, no caso de pagamento parcelado, a comissão do Leiloeiro e os encargos de administração no prazo acima estipulado, o ARREMATANTE ficará sujeito ao pagamento do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, a título de perdas e danos, sendo 20% (vinte por cento) aos VENDEDORES e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, devendo tal valor ser integralmente cobrado pelo Leiloeiro.
16.2 Nesses casos, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o ARREMATANTE perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
16.3 Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses:
a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, inclusive na eventualidade de algum fato desabonador na sua análise de crédito ou reputacional;
b) por impossibilidade documental;
c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal;
d) nos casos previstos em lei;
e) Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do
Xxxxxxxxx, impostos e taxas), devidamente atualizada pelo IGPM-FGV, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
17. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
17.1 Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o ARREMATANTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel aos VENDEDORES. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo ARREMATANTE, devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada a ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do ARREMATANTE para desocupação não tenham surtido efeitos.
17.2 A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o ARREMATANTE, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal aos VENDEDORES, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
17.3 Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato, toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel pelo ARREMATANTE não será ressarcida pelos VENDEDORES.
17.4 Em qualquer hipótese que se opere a rescisão ou resolução deste Contrato, declara o ARREMATANTE ser o único e exclusivo responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização, multas e penalidades de qualquer natureza, bem como pela reconstituição ou recomposição de eventual passivo ambiental relacionados ao Imóvel, desde que o fato gerador tenha se iniciado a partir da data do lance ofertado.
17.5 Ainda em qualquer hipótese de rescisão ou resolução deste Contrato, fica assegurado ao ARREMATANTE a realização da colheita da cultura mantida por ele ao tempo em que se manteve no Imóvel, assegurando, desde já, os VENDEDORES, os prazos para que a mesma seja realizada.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O não exercício, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
18.2 O ARREMATANTE inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no site do leiloeiro, informado no Sumário deste Edital, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, serão igualmente bloqueados.
18.3 Caso o ARREMATANTE esteja com seu CPF ou CNPJ suspenso ou irregular junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
18.4 O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre o ARREMATANTE e os VENDEDORES, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando- se a veicular os dados relativos ao imóvel (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelos VENDEDORES, através do site informado no Sumário deste Edital. Cabe aos VENDEDORES, responder, perante o ARREMATANTE, pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de venda e compra.
18.5 O leiloeiro, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir o presente Edital do Leilão.
18.6 O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do leilão.
18.7 O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no site/edital do leilão.
18.8 O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste Edital do Leilão.
18.9 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
ANEXO 01 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
PESSOA FÍSICA
(a) RG/RNE e CPF/MF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso;
(b) Comprovante de residência, com prazo máximo de 3 meses dos representantes legais (conta de luz, água, telefone ou gás)
(c) Certidão de casamento e pacto, se houver;
(d) Declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo;
(e) Comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro.
PESSOA JURÍDICA
(a) CNPJ/MF;
(b) Ato constitutivo da sociedade e sua última alteração;
(c) Prova de representação;
(d) Declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo;
(e) RG/RNE e CPF/MF do(s) seu(s) representante(s) legal(is), inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso;
(f) Certidão de casamento e pacto, se houver;
(g) Comprovante de residência, com prazo máximo de 3 meses dos representantes legais (conta de luz, água, telefone ou gás).
ANEXO 02 – ATA DE ARREMATAÇÃO
ANEXO 03A
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL
(CVV para carteira de imóveis do Banco BTG e SPE II)
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
I - PARTES
1. [NOME DA EMPRESA], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de promitente vendedor, doravante denominados simplesmente “Promitente Vendedor”; e,
2. [●], brasileiro, [●], portador da cédula de identidade R.G. n.° [●] e inscrito no C.P.F n.° [●], endereço na [●], n.° [●], na Cidade de [●], na qualidade de promissário comprador, doravante denominado simplesmente “Promissário Comprador”; têm entre si, justo e convencionado, celebrar o presente “Instrumento Particular de Compromisso Irrevogável e Irretratável de Venda e Compra de Bem Imóvel” (doravante “Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
II - CLÁUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – IMÓVEL
1.1. Características do Imóvel: O Promitente Vendedor é legítimo proprietário, do bem Imóvel objeto da matrícula nº 19.338 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba - SP, objeto dos ônus e dívidas, inclusive de natureza fiscal, judicial e condominial, descritos no Edital de Leilão e na Ata de Arrematação devidamente assinada pelo Promissário Comprador, doravante simplesmente denominado como “Imóvel”, que assim se descreve, caracteriza e confronta:
“[●].”
1.1.1. O Imóvel foi adquirido pelo Promitente Vendedor por força da [●], em [●] de [●] de [●],
conforme consta na matrícula n° [●] sob o R. [●].
1.1.2. O Imóvel encontra-se atualmente cadastrado pela Prefeitura Municipal de [•]-[•] sob contribuinte n° [•]. [utilizar esta redação se o imóvel for urbano]
ou
1.1.2. O Imóvel encontra-se atualmente cadastrado perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”) sob CCIR de n° [•] e perante a Receita Federal do Brasil sob n° [•]. [utilizar esta redação se o imóvel for rural]
ou
1.1.2. O Imóvel encontra-se cadastrado perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sob
nº [•].
CLÁUSULA SEGUNDA – COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
2.1 Aquisição do Imóvel: Por força do presente Contrato, o Promitente Vendedor compromete-se a vender o Imóvel ao Promissário Comprador, e este se compromete a comprá- lo, em caráter irrevogável e irretratável, pelo preço e demais condições abaixo estabelecidas neste Contrato, em especial àquelas previstas no Item 4.1. abaixo.
2.2 A compra e venda disciplinada neste Compromisso é realizada em caráter “ad corpus”, regulando-se pelo disposto no parágrafo 3º do artigo 500 do Código Civil e, portanto, as referências às dimensões do Imóvel são meramente enunciativas. Havendo divergência de metragem ou de área, inclusive quanto a área construída, o Promissário Comprador não terá direito a: (a) exigir do Promitente Vendedor nenhum complemento de área do Imóvel;
(b) reclamar a resolução deste Contrato; ou (c) obter abatimento de qualquer valor do Preço. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO [PARA PAGAMENTO À VISTA SEGUIR COM ESTA CLÁUSULA]
3.1. Preço: O preço certo e ajustado para o presente instrumento é de R$ [●] ([●]), pagos através de TED para a Agência: [****] Conta n.° [*****] do Banco BTG Pactual S/A favorecido [****], integralmente, o qual, após a devida compensação, o Promitente Vendedor da plena quitação ao promissário comprador inerente ao preço ajustado.
[PARA PAGAMENTO À VISTA NOMINAL A SPE II SEGUIR COM ESTA CLÁUSULA]
4.1. Preço: O preço certo e ajustado para o presente instrumento é de R$ XX (XXXXXXXXX), a ser pagos no dia XXXX, através de TED para a Agência: [***] Conta corrente n.° [*****] do Banco [******] - favorecido [nome****] – CNPJ Nº [********], integralmente, o qual, após a devida compensação, o Promitente Vendedor da plena quitação ao Promissário Comprador inerente ao preço ajustado.
[PARA PAGAMENTO À PRAZO SEGUIR COM ESTAS CLÁUSULAS]
3.1. Preço: O preço certo e ajustado para o presente instrumento é de R$ [●] ([●]), do qual R$[●] ([●]) referente a [●]% ([●]) sobre o valor do preço, à título de sinal, já pago em [●]/[●]/[●], através de TED para a Agência: [****] Conta n.° [*****] do Banco BTG Pactual S/A favorecido Banco [XXX] [ SE FOR SPEII A CONTA É Agência: [****] Conta corrente n.° [******] do Banco [****] - favorecido [*******]– CNPJ Nº [*****] e o saldo no valor de R$[●] ([●]) será pago em [●] parcelas fixas, iguais, mensais e consecutivas, sem juros e correção monetária, pelo importe de R$ [●] ([●]), sendo o vencimento da primeira parcela em [●]/[●]/[●].
3.2. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será
(i) atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até a do efetivo pagamento pelo Promissário Comprador, de acordo com a variação positiva mensal acumulada do IGPM-FGV; e
(ii) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
3.3. Caso qualquer um dos pagamentos indicados no item 3.1. não sejam realizados, o Promitente Vendedor notificará, por meio judicial ou extrajudicial, o Promissário Comprador para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da notificação regularize os pagamentos da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o Promitente Vendedor poderá, a seu critério, considerar extinta a venda realizada, nos termos da cláusula 7 abaixo.
CLÁUSULA QUARTA - POSSE
4.1. Imissão na Posse do Imóvel: O Promissário Comprador tem conhecimento do estado de conservação do Imóvel, de suas características e localização, bem como das condições específicas estabelecidas neste Compromisso e detalhadas no Anexo 05 do Edital do Leilão.
4.1.1. A partir da data de imissão na posse do Imóvel pelo Promissário Comprador, que ocorre a partir da assinatura deste contrato e a quitação do preço, este passará a ser o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todos os encargos e impostos referentes ao Imóvel, ainda, os lançados em nome do Promitente Vendedor ou de terceiros e cobrados futuramente.
4.1.2. A partir da data de imissão na posse do Imóvel pelo Promissário Comprador, este será responsável ainda pela manutenção e conservação do Imóvel e por eventual reparação que se apresentar necessária, pela segurança do Imóvel e pelas medidas necessárias à imissão ou defesa da posse, por construções, reformas e demolições que venha a realizar no Imóvel e pela obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias perante os órgãos competentes.
4.1.3. Tendo em vista que o Imóvel se encontra ocupado por terceiros, será transmitido ao Promissário Comprador apenas a posse indireta do Imóvel, de modo que este poderá promover a desocupação, do ocupante. O Promissário Comprador declara ainda que não poderá reclamar do Promitente Vendedor qualquer providência, responsabilidade ou ressarcimento relacionado à desocupação do Imóvel, ao exercício do direito de posse ou à regularização de construções ou benfeitorias realizadas pelos ocupantes. [UTILIZAR ESTA CLÁUSULA APENAS SE O IMÓVEL ESTIVER OCUPADO]
4.1.4. O Promissário Comprador assume a responsabilidade de promover toda e qualquer regularização cadastral, fiscal e/ou registral perante as autoridades administrativas, ainda que anteriores à celebração deste Compromisso, eximindo o Promitente Vendedor de todo e qualquer responsabilidade a este respeito, não tendo nada a exigir ou cobrar deste a este título.
[CASO A ESCRITURA NÃO POSSA SER LAVRADA IMEDIATAMENTE, UTILIZAR OS SUBITENS ABAIXO]
4.1.4.1. Contudo, caberá ao Promitente Vendedor tomar as providências cabíveis para [relacionar as providências cabíveis necessárias].
4.1.4.2. Pactuam as partes que o prazo para que o Promitente Vendedor possa cumprir integralmente as obrigações assumidas no item 4.1.4.1. é indeterminado e que, efetuadas as providências cabíveis e concretizado o registro da propriedade na matrícula, o Promitente Vendedor deverá notificar o Promissário Comprador para que se dê início à contagem do prazo previsto no item 5.1.
CLÁUSULA QUINTA - ESCRITURA DEFINITIVA DE VENDA E COMPRA
5.1. Da Lavratura da Escritura: A escritura pública de venda e compra do Imóvel será outorgada pelo Promitente Vendedor ao Promissário Comprador, em até 180 (cento e oitenta) dias após a data de arrematação, prazo este que poderá ser prorrogado, caso a documentação do Promitente Vendedor não esteja disponível.
[CASO OS SUBITENS 4.1.4.1 E 4.1.4.2 TENHAM SIDO INCLUÍDOS, A CLÁUSULA 5.1. DEVERÁ TER A SEGUINTE REDAÇÃO]
5.1. Da Lavratura da Escritura: A escritura pública de venda e compra do Imóvel será outorgada pelo Promitente Vendedor ao Promissário Comprador, desde que o pagamento do preço, conforme previsto no item 3.1. tenha sido integralmente e tempestivamente realizado,
em até 180 (cento e oitenta) dias, após o cumprimento das obrigações contidas nos itens 4.1.4.1. e 4.1.4.2, por parte do Promitente Vendedor.
5.2. Custas e emolumentos: As despesas decorrentes da outorga da escritura supramencionada, tais como emolumentos do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis e, ainda, imposto de transmissão, serão suportados exclusivamente pelo Promissário Comprador.
5.3. Documentação: Deverá o Promitente Vendedor, às suas exclusivas expensas, providenciar e entregar ao Promissário Comprador, dentro do prazo de vigência legal, toda e qualquer certidão ou documento porventura solicitado pelo Tabelião de Notas e/ou pelo Oficial de Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro da escritura de venda e compra do Imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
6.1. Irretratabilidade e Irrevogabilidade: O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, renunciando os contratantes expressamente ao direito de arrependimento, e vincula não só as partes, mas também seus herdeiros ou sucessores, que assumem as obrigações dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DESCUMPRIMENTOS E RESCISÃO
7.1. Sem prejuízo do caráter irrevogável e irretratável conferido pelas partes a este Compromisso, fica desde já convencionado entre as partes que, caso a venda do Imóvel não se realize em virtude de
(a) ação ou omissão culposa do Promitente Vendedor; (b) declaração falsa prestada pelo Promitente Vendedor; (c) impossibilidade de obtenção dos documentos necessários à lavratura da escritura; neste caso, caberá ao Promitente Vendedor restituir ao Promissário Comprador, no prazo de 15 (quinze) dias contado do recebimento da notificação que formalizar a resolução, eventual quantia que até então lhe tenha sido paga por conta do preço, corrigida pela variação acumulada do IGP-M/FGV.
7.2. Na hipótese de descumprimento pelo Promissário Comprador de qualquer obrigação constante por ele assumida neste compromisso ou ao realizar o lance no Leilão para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o Promitente Vendedor notificará o Promissário Comprador por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com a variação do IGPM- FGV.
7.3. Não cumprida a obrigação no prazo indicado na notificação, o Promitente Xxxxxxxx poderá considerar o negócio terminado e o Promissário Comprador perderá todos os direitos relativos ao imóvel. Nessa hipótese, o Promitente Vendedor reterá para si os valores pagos a título de sinal. Eventuais outros valores devidos pelo Promissário Comprador serão abatidos dos valores já pagos devendo a diferença ser devolvida ao Promissário Comprador em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel, atualizada pela variação do IGP-M verificada entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
7.4. Caso o Promissário Comprador não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao Promitente Vendedor, o Promitente Vendedor procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do Promissário Comprador ou consignação de pagamento.
7.5. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do Promissário Comprador para retirada após a quitação da penalidade por ele devida nos termos do item 7.3.
7.6. Os valores pagos ao Leiloeiro, a título de comissão e/ou taxas de administração não são parte do Preço, não foram recebidos pelo Promitente Vendedor e não comporão os cálculos para devolução dos valores pagos em qualquer hipótese. O Promissário Comprador conhece essa situação e a reconhece como certa, declarando expressamente que tem conhecimento de que tais valores jamais compuseram o Preço do imóvel e não serão devolvidos em qualquer situação.
CLÁUSULA OITAVA - DECLARAÇÕES
8.1. Declarações do Promitente Vendedor: O Promitente Xxxxxxxx declara e garante ao Promissário Comprador, respondendo civil e criminalmente pelo conteúdo, veracidade, alcance e exatidão de tais declarações e garantias, que:
(i) não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Compromisso e/ou tem urgência de contratar;
(ii) as discussões sobre o objeto contratual deste Compromisso foram feitas, conduzidas e implementadas por sua livre iniciativa;
(iii) o Imóvel não é foreiro, não estando, portanto, sujeito ao regime enfitêutico ou tampouco inscrito perante a Secretaria de Patrimônio da União;
(iv) não há qualquer disposição legal, norma infralegal ou impedimento de qualquer outra natureza para a realização do presente negócio nos termos ora ajustados, bem como o Compromisso não viola quaisquer contratos, avenças, autorizações governamentais, instrumentos, acordos ou compromissos aos quais o Promitente Vendedor esteja vinculado;
8.2. Declarações do Promissário Comprador: O Promissário Comprador declara e garante ao Promitente Xxxxxxxx, respondendo civil e criminalmente pelo conteúdo, veracidade, alcance e exatidão de tais declarações e garantias, que:
(i) foi constituído de acordo com a lei e está devidamente autorizado a realizar o ato previsto neste Compromisso e que os negócios realizados de acordo com as disposições deste Compromisso não afetarão a sua solvência nem sua capacidade de cumprir com todas as suas obrigações assumidas até esta data;
(ii) a assinatura deste Compromisso por seus representantes legais foi devidamente autorizada pelos órgãos administrativos e diretivos do Promissário Comprador, e todos os documentos necessários para a assinatura deste Compromisso foram obtidos e aprovados, tendo sido obtidas todas as aprovações, autorizações, apresentações, registros, inscrições ou informações necessárias para tal fim;
(iii) Conhece as condições do imóvel e da aquisição por meio de leilão particular, concordando expressamente com as condições estabelecidas no Edital e no presente compromisso que constou como anexo ao Edital, comprometendo-se em tomar todas as providências cabíveis e arcar com todos os custos decorrentes das condições elencadas;
(iv) obriga-se a protocolar o pedido de transferência do cadastro do Imóvel junto aos órgãos da administração pública competentes, concessionárias de prestação de serviços essenciais, tais como energia elétrica, água, esgoto, gás, entre outros, bem como eventuais órgãos ou terceiros competentes para seu nome, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do registro da escritura definitiva de venda e compra, comprovando as providências ora pactuadas
por intermédio de correspondência endereçada ao Promitente Vendedor, sob pena de aplicação de multa diária de caráter não compensatório de R$100,00 (cem reais) até o efetivo cumprimento. Neste mesmo prazo e submetido a esta mesma penalidade, deverá o Promissário Comprador levar a escritura definitiva a registro perante o respectivo Oficial de Registro de Imóveis, desde que não haja óbices legais/registrais para tanto. Em havendo óbices, o Promissário Comprador deverá comprovar que tomou todas as medidas cabíveis para superá- los, sob pena de aplicação da mesma penalidade.
(v) O Promissário Comprador deverá, às suas expensas e quando necessário, realizar o georreferenciamento do Imóvel, se inscrever no Programa de Regularização Ambiental no prazo máximo de 1 (um) ano, ou outro que venha a ser estabelecido em lei, contado de sua criação e, ainda, cumprir as ações e prazos que venham a ser estipulados pelo órgão ambiental competente para cumprimento de termo de compromisso que venha a ser celebrado com esse órgão e averbar a reserva legal na matrícula do Imóvel, sob pena de aplicação da multa prevista no item (iv) acima.
(vi) Tem pleno conhecimento de que o imóvel objeto da presente transação encontra-se ocupado.
8.3. Responsabilidades pelas Obrigações Propter Rem. O Promissário Comprador responderá integralmente por danos morais e materiais que causar ao Promitente Vendedor, abrangidos, inclusive, os decorrentes de ações judiciais ou protestos que este último venha a sofrer em razão de inadimplência no pagamento dos tributos, contribuições e despesas decorrentes do disposto no item
(iv) acima ou ainda pelas responsabilidades assumidas nas Cláusulas 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4 acima e todas as demais disposições deste Compromisso.
8.3.2. O Promissário Comprador tem ciência de que deverá, no prazo que para tanto lhe for informado pelo Promitente Xxxxxxxx, às suas expensas:
(i) apresentar a certidão negativa de IPTU, a comprovação de regularidade do pagamento de condomínio, se aplicável, além dos demais documentos eventualmente exigidos pelos órgãos competentes para viabilizar a formalização da Escritura e o registro dessa no Cartório de Registro de Imóveis competente;
(ii) apresentar a certidão atualizada da matrícula dos Imóveis com a baixa de todos os ônus e restrições que eventualmente pesem sobre eles e que sejam impeditivos para a lavratura e registro da Escritura;
(iii) apresentar os comprovantes de efetiva transferência dos itens elencados na cláusula 8.2 acima;
(iv) cumprir com eventuais demais obrigações estabelecidas neste Compromisso.
CLÁUSULA NONA – – DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
9.1. Tendo em vista a aplicação da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 ("Regras Anticorrupção") ao Promitente Vendedor e às atividades por ela realizadas, e considerando a natureza do objeto deste Contrato, as Partes, neste ato, declaram que têm conhecimento das Regras Anticorrupção e de sua aplicação às suas atividades e por isso comprometem-se a abster- se de qualquer prática que constitua ou possa constituir uma violação das disposições das Regras Anticorrupção.
9.2. Na execução deste Contrato, nenhuma das Partes nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer
pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer item de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente público ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
9.3. O eventual descumprimento de qualquer das obrigações ou declarações estipuladas nesta seção ensejará a rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sem prejuízo da aplicação das penalidades e indenizações previstas neste Contrato.
9.4. As Partes obrigam-se a indenizar, reembolsar e manter indene a Parte adversa prejudicada (incluindo seus respectivos diretores, empregados, representantes ou prepostos) no que se refere a multas, perdas, danos, diretos e indiretos, despesas e custos efetivamente sofridos (incluindo, mas não se limitando, a honorários advocatícios e custas processuais) em decorrência de:
(i) falsidades, omissões, erros, incorreções, inexatidões ou violação das declarações prestadas pela parte infratora nos termos deste Contrato;
(ii) descumprimento, parcial ou total, de qualquer obrigação contratual nos termos deste Contrato; e
(iii) da criação de todo e qualquer passivo, contingente ou materializado, gerado em decorrência da execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, a passivos trabalhista, previdenciário, fiscal, cível, securitário, tributário, financeiro, ambiental e regulatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGRA DE CONDUTA ENTRE AS PARTES
10.1. As Partes se comprometem entre si, por meio, inclusive, de seus diretores, empregados, agentes ou sócios a não negociar termos e condições que não estejam expressamente previstos neste Contrato, assim como a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia ou vantagem indevida, perante quaisquer terceiros e que possam representar a obtenção de qualquer benefício ou facilidade na execução deste contrato, sob pena de se caracterizar infração contratual grave, passível de rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação ou aviso e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na obrigação em responder pelas indenizações cabíveis das perdas, danos, sejam estes diretos ou indiretos, lucros cessantes e demais cominações eventualmente caracterizadas em decorrência da conduta da Parte infratora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Adjudicação Compulsória: Tendo em vista o caráter de irrevogabilidade e irretroatividade presentes nesta contratação, fica desde já estabelecido que, na hipótese de eventual descumprimento por parte do Promitente Vendedor, o Promissário Comprador, a seu exclusivo critério, poderá requerer junto à autoridade judiciária competente, a adjudicação compulsória do Imóvel, depositando judicialmente, se o caso, eventual saldo do preço.
11.2. Despesas: Caso o Promitente Vendedor incorra em despesas que sejam de responsabilidade do Promissário Comprador, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo Promitente Vendedor, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo Promitente Vendedor até a do efetivo ressarcimento pelo Promissário Comprador, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
11.3. Evicção: Os VENDEDORES responderão pela evicção nos termos do artigo 447 e seguintes do Código Civil, sobrevinda decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo dos VENDEDORES, o contrato e ou Ata de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Compra e Venda, etc..., que for assinado com o arrematante resolver-se-á de pleno direito. Os VENDEDORES somente responderão pela evicção de direito quando não houver descrição prévia, constante do texto do lote no edital ou de material de divulgação, referente à restrição judicial ou outra especificação. Para todas as outras hipóteses, a responsabilidade integral fica a cargo do ARREMATANTE. A responsabilidade dos VENDEDORES, na hipótese de responder pela evicção, fica limitada à devolução, quando aplicável:
a) do valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagas pelo imóvel até a data da restituição;
b) das despesas relativas à formalização da Escritura e registro;
c) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou Escritura; e
d) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
11.4. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação da variação do IGPM-FGV.
11.5. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação às quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
11.6. Cessão do Contrato: O Promissário Comprador somente poderá ceder este Compromisso, total ou parcialmente, após autorização, por escrito, do Promitente Vendedor. De seu lado, o Promitente Xxxxxxxx poderá ceder os créditos/recebíveis decorrentes deste Compromisso a qualquer momento a seu exclusivo critério, independentemente de prévia anuência ou ciência do Promissário Comprador.
11.7. Nulidade/Invalidade das Cláusulas: Na hipótese de qualquer disposição deste Compromisso ser declarada nula ou inválida, tal declaração não afetará contrariamente a validade e a eficácia das demais disposições, as quais deverão ser totalmente cumpridas.
11.8. Do Aditamento: Qualquer alteração ou aditamento aos termos do presente instrumento somente obrigará as partes se feita por escrito e assinada conjuntamente por ambas. Toda e qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito e assinadas por ou em nome da parte que as remeter, e deverão ser enviadas por carta registrada ou protocolada, com porte pago, sendo solicitado aviso de recebimento, por serviço de entrega rápida, pessoalmente, nos endereços contidos no preâmbulo deste instrumento.
11.8.1. Referida notificação, demanda, solicitação ou outra comunicação será considerada entregue e recebida pela parte destinatária quando de sua entrega, se feita pessoalmente; quando de sua transmissão, se efetuada por fax, sendo que a notificação original será enviada por outros meios permitidos nessa cláusula no mesmo dia; e se enviada pelo correio ou por serviço de entrega rápida, quando da entrega ou da primeira tentativa de entrega em dia útil normal, por correio ou serviço de entrega rápida, o que ocorrer primeiro, conforme indicado pelo aviso de recebimento ou conhecimento aéreo do correio de entrega rápida.
11.9. Novação Contratual: Eventual tolerância das partes em relação ao cumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes consistirá em mera liberalidade, não caracterizando, em hipótese alguma, precedente ou novação contratual.
11.10. Intermediação Imobiliária: As Partes declaram que o imóvel foi arrematado em leilão particular, não tendo havido intermediação imobiliária para a realização da presente venda, não sendo devido quaisquer valores a este título a qualquer corretora, senão os valores já pagos a título de comissão e taxas administrativas do leiloeiro.
11.11. Débitos Trabalhistas: As Partes estão cientes de que poderão emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, gratuita e eletronicamente, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como de acordo com a Recomendação n°03 do Conselho Nacional de Justiça.
11.12. Do Foro: As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes desde já acordam, que o presente Contrato, bem como demais documentos correlatos, poderão ser assinados eletronicamente, caso em que todos os signatários deverão assinar por plataforma digital indicada por uma das Partes, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais alterações posteriores.
São Paulo, [●] de [●] de [●].
Página de Assinaturas 01/01 do Instrumento Particular de Compromisso Irretratável e Irrevogável de Venda e Compra de Bem Imóvel, formalizado em [●]/[●]/[●], entre (nome da empresa) (atual denominação social do [●]) e [●].
(NOME DA EMPRESA)
[●]
Testemunhas:
1. Nome: R.G.: CPF/MF: | 2. Nome: R.G.: CPF/M F: |
ANEXO 03B - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes:
(CVV para carteira de imóveis do BTG – com cláusula resolutiva)
1. BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.306.294/0001- 45, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de promitente vendedor, doravante denominados simplesmente “Promitente Vendedor”; e,
2. [●], brasileira, [●], portadora da carteira de identidade RG nº [●], inscrita no CPF/MF sob nº [●], casada sob o regime da [●] de bens em [●] de [●] de [●] com [●], brasileiro, [●], portador da carteira de identidade RG nº [●], inscrito no CPF/MF sob nº [●], residentes e domiciliados na [●], nº [●], [●], [●], na cidade e estado do [●], CEP: [●], doravante denominada simplesmente “Promissário Comprador”;
têm entre si, justo e convencionado, celebrar o presente “Instrumento Particular de Compromisso Irrevogável e Irretratável de Venda e Compra de Bem Imóvel” (doravante “Contrato” ou “Compromisso”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
1. IMÓVEL
11.6. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: O Promitente Vendedor é legítimo proprietário, observada a Condição Resolutiva descrita na cláusula 2 abaixo, dos bens Imóveis objeto da matrícula nº [●] do [●]º Ofício de Registro de Imóveis de [●], e nela descrito e caracterizado, objeto dos ônus e dívidas, inclusive de natureza fiscal e condominial, descritos no Edital de Leilão nº [ ], publicado em [ ] de [ ] de 2018 (“Edital do Leilão”) e na Ata de Arrematação do Imóvel devidamente assinada pelo Promissário Comprador, doravante simplesmente denominado como “Imóvel”, que assim se descreve
[●] – descrever matrícula.
11.6.1. O Imóvel encontra-se atualmente cadastrado pela Prefeitura Municipal de [●] sob contribuinte n° [●].
2. CONDIÇÃO RESOLUTIVA
2.1 O Imóvel foi adquirido pelo Promitente Vendedor por força da escritura de Dação em Pagamento de Imóveis datada de 28 de agosto de 2017, outorgada por [●], pendente do competente registro na respectiva matrícula.
2.2 Nos termos do artigo 127 do Código Civil, cessarão os efeitos do presente Contrato caso não tenha sido concluído o processo de averbação da incorporação societária pelo Promitente Vendedor, descrito na cláusula 2.1 acima, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias (“Condição Resolutiva”).
3. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
3.1 AQUISIÇÃO DO IMÓVEL: Por força do presente Contrato, o Promitente Vendedor compromete-se a vender o Imóvel ao Promissário Comprador, e este se compromete a comprá- lo, em caráter irrevogável e irretratável, desde que cumprida a Condição Resolutiva, pelo preço e demais condições abaixo estabelecidas neste Contrato, em especial àquelas previstas no Item
5.1. abaixo.
3.2 A COMPRA e venda disciplinada neste Compromisso é realizada em caráter “ad corpus”, regulando-se pelo disposto no parágrafo 3º do artigo 500 do Código Civil e, portanto, as referências às dimensões do Imóvel são meramente enunciativas. Havendo divergência de metragem ou de área, inclusive quanto a área construída, o Promissário Comprador não terá direito a: (a) exigir do Promitente Vendedor nenhum complemento de área do Imóvel; (b) reclamar a resolução deste Contrato; ou (c) obter abatimento de qualquer valor do Preço.
4. PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO
4.1. PREÇO O preço certo e ajustado para o presente instrumento é de [●], que será pago na data da assinatura deste instrumento, por meio de transferência bancária à conta de titularidade do Promitente Vendedor, junto ao Banco BTG Pactual S.A. (208), CNPJ/MF nº 30.306.294/0001- 45, agência 0001, conta corrente 930-0
4.2. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (i) atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até a do efetivo pagamento pelo Promissário Comprador, de acordo com a variação do IGPM-FGV; e (ii) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
4.3. Caso qualquer um dos pagamentos indicados no item 4.1. não sejam realizados, o Promitente Vendedor notificará, por meio judicial ou extrajudicial, o Promissário Comprador para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da notificação regularize os pagamentos da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o Promitente Vendedor poderá, a seu critério, considerar extinta a venda realizada, nos termos da cláusula 7 abaixo.
4.4. As regras constantes nos itens 4.2. e 4.3. somente serão aplicáveis caso a escritura pública de compra e venda com constituição de alienação fiduciária ainda não tiver sido lavrada. Caso se opere o inadimplemento de qualquer uma das parcelas previstas e a escritura pública de compra e venda com constituição de alienação fiduciária já tiver sido lavrada, aplicar-se-á as regras previstas na escritura e o procedimento para retomada de bens previsto na Lei nº 9.514/1997.
5. POSSE
5.1 IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL: O Promissário Comprador tem conhecimento do estado de conservação do Imóvel, de suas características e localização, bem como das condições específicas estabelecidas neste Compromisso e detalhadas no Anexo 05 do Edital do Leilão.
5.1.1 A partir da data da imissão na posse do Imóvel pelo Promissário Comprador ocorre a partir da data da assinatura do presente instrumento e o pagamento da parcela prevista no item 4.1., este passará a ser o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todos os encargos e impostos referentes ao Imóvel, ainda, os lançados em nome do Promitente Vendedor ou de terceiros e cobrados futuramente.
5.1.2 A partir da data de imissão na posse do Imóvel pelo Promissário Comprador, este será responsável pela manutenção e conservação do Imóvel e por eventual reparação que se apresentar necessária, pela segurança do Imóvel e pelas medidas necessárias à imissão ou defesa da posse, por construções, reformas e demolições que venha a realizar no Imóvel e pela obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias perante os órgãos competentes.
5.1.3 O Promissário Comprador assume a responsabilidade de promover toda e qualquer regularização cadastral, fiscal e/ou registral perante as autoridades administrativas, ainda que anteriores à celebração deste Compromisso, eximindo o Promitente Vendedor de todo e qualquer responsabilidade a este respeito, não tendo nada a exigir ou cobrar deste a este título.
5.1.3.1 Contudo, caberá ao Promitente Vendedor tomar as providências cabíveis para efetivar a sua propriedade sobre o imóvel, objeto deste contrato, procedendo com todas as medidas necessárias para que a dação em pagamento levada à efeito seja efetivamente registrada na matrícula do imóvel, conforme previsto na cláusula 2.
6. ESCRITURA DEFINITIVA DE VENDA E COMPRA
6.1 DA LAVRATURA DA ESCRITURA: A escritura pública de venda e compra do Imóvel será outorgada pelo Promitente Vendedor ao Promissário Comprador, em até 180 (cento e oitenta) dias, após o cumprimento da Condição Resolutiva.
6.1.1. CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA NA PRÓPRIA ESCRITURA: Por ocasião da lavratura da escritura pública de compra e venda, o Promissário Comprador se obriga a alienar fiduciariamente o Imóvel em garantia ao adimplemento de todas as obrigações assumidas neste Compromisso perante o Promitente Vendedor.
6.2 CUSTAS E EMOLUMENTOS: As despesas decorrentes da outorga da escritura supramencionada, tais como emolumentos do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis e, ainda, imposto de transmissão, laudêmio e obtenção de certidão de autorização para transferência, providenciada pelo Promissário Comprador, serão suportados exclusivamente pelo Promissário Comprador.
6.3 DOCUMENTAÇÃO: Deverá o Promitente Vendedor, às suas exclusivas expensas, providenciar e entregar ao Promissário Comprador, dentro do prazo de vigência legal, toda e qualquer certidão ou documento porventura solicitado pelo Tabelião de Notas e/ou pelo Oficial de Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro da escritura de venda e compra do Imóvel.
7. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
7.1 IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE: O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, renunciando os contratantes expressamente ao direito de arrependimento, e vincula não só as partes, mas também seus herdeiros ou sucessores, que assumem as obrigações dele decorrentes.
8. DESCUMPRIMENTOS E RESCISÃO
8.1 Sem prejuízo do caráter irrevogável e irretratável conferido pelas partes a este Compromisso, fica desde já convencionado entre as Partes que, caso a venda do Imóvel não se realize em virtude de
(a) ação ou omissão culposa do Promitente Vendedor; (b) declaração falsa prestada pelo Promitente Vendedor; (c) impossibilidade de obtenção dos documentos necessários à lavratura da escritura; neste caso, caberá ao Promitente Vendedor restituir ao Promissário Comprador, no prazo de 15 (quinze) dias contado do recebimento da notificação que formalizar a resolução, eventual quantia que até então lhe tenha sido paga por conta do preço, corrigida pela variação acumulada do IGP-M/FGV.
8.2 Na hipótese de descumprimento pelo Promissário Comprador de qualquer obrigação constante por ele assumida neste compromisso ou pela arrematação do Imóvel nos termos do Edital do Leilão para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o Promitente Vendedor notificará o Promissário Comprador por escrito, para, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sem prejuízo dos encargos moratórios previstos neste Instrumento e das penalidades previstas no Edital do Leilão.
8.3 Não cumprida a obrigação no prazo indicado na notificação, o Promitente Vendedor poderá considerar o negócio terminado e o Promissário Comprador perderá todos os direitos relativos ao imóvel. Nessa hipótese, o Promitente Vendedor fará a devolução, em até 45 (quarenta e cinco) dias da notificação, dos valores pagos até a data do término do negócio, corrigidos pela variação do IGPM- FGV entre a data do pagamento e a data da devolução, deduzido de: (i) valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado para arrematação do Imóvel, a título de perdas e danos, nos termos previsto no Edital do Leilão, (ii) de eventuais despesas incorridas e não pagas, relativas ao Imóvel, pelo Promissário Comprador durante a vigência do presente Instrumento, tais como IPTU, condomínio, contas de consumo ligadas ao Imóvel e custos para encerrar o negócio, corrigidas pela variação do IGPM-FGV e (iii) multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, entre a data de vencimento e a data da devolução, sobre a soma dos valores pagos até a data de término do contrato corrigidos pela variação do IGPM-FGV.
8.4 Caso o Promissário Comprador não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao Promitente Vendedor, o Promitente Vendedor procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do Promissário Comprador ou consignação de pagamento.
8.5 Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do Promissário Comprador para retirada após a quitação da penalidade por ele devida nos termos do item 8.3.
8.6 Os valores pagos ao Leiloeiro, a título de comissão e/ou taxas de administração não são parte do Preço, não foram recebidos pelo Promitente Vendedor e não comporão os cálculos para devolução dos valores pagos em qualquer hipótese. O Promissário Comprador conhece essa situação e a reconhece como certa, declarando expressamente que tem conhecimento de que tais valores jamais compuseram o Preço do Imóvel e não serão devolvidos em qualquer situação.
9. DECLARAÇÕES
9.1 DECLARAÇÕES DO PROMITENTE VENDEDOR: O Promitente Xxxxxxxx declara e garante ao Promissário Comprador, respondendo civil e criminalmente pelo conteúdo, veracidade, alcance e exatidão de tais declarações e garantias, que:
(v) não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Compromisso e/ou tem urgência de contratar;
(vi) as discussões sobre o objeto contratual deste Compromisso foram feitas, conduzidas e implementadas por sua livre iniciativa;
(vii) o Imóvel não é foreiro, não estando, portanto, sujeito ao regime enfitêutico ou tampouco inscrito perante a Secretaria de Patrimônio da União;
9.2 DECLARAÇÕES DO PROMISSÁRIO COMPRADOR: O Promissário Comprador declara e garante ao Promitente Xxxxxxxx, respondendo civil e criminalmente pelo conteúdo, veracidade, alcance e exatidão de tais declarações e garantias, que:
(vii) conhece as condições do imóvel e da aquisição por meio de leilão particular, concordando expressamente com as condições estabelecidas no Edital do Leilão e no presente compromisso, incluindo a Condição Resolutiva, que constou como anexo ao Edital do Leilão, comprometendo-se em tomar todas as providências cabíveis e arcar com todos os custos decorrentes das condições elencadas;
(viii) obriga-se a protocolar o pedido de transferência do cadastro do Imóvel junto aos órgãos da administração pública competentes, concessionárias de prestação de serviços essenciais, tais como energia elétrica, água, esgoto, gás, entre outros, bem como eventuais órgãos ou terceiros competentes para seu nome, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do registro da escritura definitiva de venda e compra, comprovando as providências ora pactuadas por intermédio de correspondência endereçada ao Promitente Vendedor, sob pena de aplicação de multa diária de caráter não compensatório de R$100,00 (cem reais) até o efetivo cumprimento. Neste mesmo prazo e submetido a esta mesma penalidade, deverá o Promissário Comprador levar a escritura definitiva a registro perante o respectivo Oficial de Registro de Imóveis, desde que não haja óbices legais/registrais para tanto. Em havendo óbices, o Promissário Comprador deverá comprovar que tomou todas as medidas cabíveis para superá- los, sob pena de aplicação da mesma penalidade.
9.3 DECLARAÇÕES MÚTUAS DE AMBAS AS PARTES: As Partes declaram e garantem, mutuamente, respondendo civil e criminalmente pelo conteúdo, veracidade, alcance e exatidão de tais declarações e garantias, que:
(i) no caso de qualquer uma das Partes ser pessoa jurídica, que foram constituídos de acordo com a lei e estão devidamente autorizados a realizar o ato previsto neste Compromisso e que os negócios realizados de acordo com as disposições deste Compromisso não afetarão a sua solvência nem sua capacidade de cumprir com todas as suas obrigações assumidas até esta data;
(ii) a assinatura deste Compromisso por seus representantes legais, na hipótese de qualquer uma das partes ser pessoa jurídica, foi devidamente autorizada por seus órgãos administrativos e diretivos, e todos os documentos necessários para a assinatura deste Compromisso foram obtidos e aprovados, tendo sido obtidas todas as aprovações, autorizações, apresentações, registros, inscrições ou informações necessárias para tal fim;
(iii) não há qualquer disposição legal, norma infralegal ou impedimento de qualquer outra natureza para a realização do presente negócio nos termos ora ajustados, bem como o Compromisso não viola quaisquer contratos, avenças, autorizações governamentais, instrumentos, acordos ou compromissos aos quais as Partes estejam vinculados;
9.4 RESPONSABILIDADES PELAS OBRIGAÇÕES PROPTER REM. O Promissário Comprador responderá integralmente por danos morais e materiais que causar ao Promitente Vendedor, abrangidos, inclusive, os decorrentes de ações judiciais ou protestos que este último venha a sofrer em razão de inadimplência no pagamento dos tributos, contribuições e despesas decorrentes do disposto no item 9.2. (ii), acima ou ainda pelas responsabilidades assumidas nas Cláusulas 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 acima e todas as demais disposições deste Compromisso.
9.4.1 O Promissário Comprador tem ciência de que deverá, no prazo que para tanto lhe for informado pelo Promitente Vendedor, às suas expensas:
(v) apresentar os comprovantes de efetiva transferência dos itens elencados na cláusula 9.2, acima;
(vi) cumprir com eventuais demais obrigações estabelecidas neste Compromisso.
9.4.1.1. Caberá ao Promitente Vendedor apresentar a certidão negativa de IPTU, a comprovação de regularidade do pagamento de condomínio, se aplicável, além dos demais documentos eventualmente exigidos pelos órgãos competentes para viabilizar a formalização da Escritura e o registro dessa no Registro de Imóveis, bem como apresentar a certidão atualizada da matrícula do Imóvel com a baixa de todos os ônus e restrições que eventualmente pesem sobre eles e que sejam impeditivos para a lavratura e registro da Escritura.
10. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
10.1 O Promissário Comprador, não pode (em conjunto as “Obrigações Anticorrupção”):
(a) ter utilizado ou utilizar recursos para o pagamento de contribuições, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade política;
(b) ter realizado ou realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doação de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer “oficial do governo” (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político) a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável;
(c) oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada;
(d) de qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, que viole qualquer lei aplicável.
10.2 O Promissário Comprador deverá informar imediatamente, por escrito, ao Promitente Vendedor detalhes de qualquer violação relativa às Obrigações Anticorrupção que eventualmente venha a ocorrer. Esta é uma obrigação permanente e deverá perdurar até o término do presente Contrato.
11. REGRA DE CONDUTA ENTRE AS PARTES
11.1 As Partes se comprometem entre si, por meio, inclusive, de seus diretores, empregados, agentes ou sócios a não negociar termos e condições que não estejam expressamente previstos neste Contrato, assim como a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia ou vantagem indevida, perante quaisquer terceiros e que possam representar a obtenção de qualquer benefício ou facilidade na execução deste contrato, sob pena de se caracterizar infração contratual grave, passível de rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação ou aviso e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na obrigação em responder pelas indenizações cabíveis das perdas, danos, sejam estes diretos ou indiretos, lucros cessantes e demais cominações eventualmente caracterizadas em decorrência da conduta da Parte infratora.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: Tendo em vista o caráter de irrevogabilidade e irretroatividade presentes nesta contratação, fica desde já estabelecido que, na hipótese de eventual descumprimento por parte do Promitente Vendedor, o Promissário Comprador, a seu exclusivo critério, poderá requerer junto à autoridade judiciária competente, a adjudicação compulsória do Imóvel, depositando judicialmente, se o caso, eventual saldo do preço.
12.2 DESPESAS: Caso o Promitente Vendedor incorra em despesas que sejam de responsabilidade do Promissário Comprador, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo Promitente Vendedor, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo Promitente Vendedor até a do efetivo ressarcimento pelo Promissário Comprador, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
12.3 EVICÇÃO: Os VENDEDORES responderão pela evicção nos termos do artigo 447 e seguintes do Código Civil, sobrevinda decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo dos VENDEDORES, o contrato e ou Ata de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Compra e Venda, etc..., que for assinado com o ARREMATANTE resolver-se-á de pleno direito. Os VENDEDORES somente responderão pela evicção de direito quando não houver descrição prévia, constante do texto do lote no edital ou de material de divulgação, referente à restrição judicial ou outra especificação. Para todas as outras hipóteses, a responsabilidade integral fica a cargo do ARREMATANTE. A responsabilidade dos VENDEDORES, na hipótese de responder pela evicção, fica limitada à devolução, quando aplicável:
a) do valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagas pelo imóvel até a data da restituição;
b) das despesas relativas à formalização da Escritura e registro;
c) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou Escritura; e
d) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
12.4. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação da variação do IGPM-FGV.
12.5. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação às quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
12.6. CESSÃO DO CONTRATO: O Promissário Comprador somente poderá ceder este Compromisso, total ou parcialmente, após autorização, por escrito, do Promitente Vendedor. De seu lado, o Promitente Xxxxxxxx poderá ceder os créditos/recebíveis decorrentes deste Compromisso a qualquer momento a seu exclusivo critério, independentemente de prévia anuência ou ciência do Promissário Comprador.
12.7. NULIDADE/INVALIDADE DAS CLÁUSULAS: Na hipótese de qualquer disposição deste Compromisso ser declarada nula ou inválida, tal declaração não afetará contrariamente a validade e a eficácia das demais disposições, as quais deverão ser totalmente cumpridas.
12.8. DO ADITAMENTO: Qualquer alteração ou aditamento aos termos do presente instrumento somente obrigará as partes se feita por escrito e assinada conjuntamente por ambas. Toda e qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito e assinadas por ou em nome da parte que as remeter, e deverão ser enviadas por carta registrada ou protocolada, com porte pago, sendo solicitado aviso de recebimento, por serviço de entrega rápida, pessoalmente, nos endereços contidos no preâmbulo deste instrumento.
12.9. DAS NOTIFICAÇÕES: As comunicações entre as Partes serão feitas por escrito e preferencialmente por correspondência eletrônica entregues nos endereços abaixo indicados:
Ao Promitente Vendedor:
A/C: Departamento Jurídico
Endereço: Prxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x x 0x xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX Xel.: (00) 0000-0000 E-mail: Xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Ao Promissário Comprador:
A/C: [●]
Endereço: [●] Tel.: [●]
E-mail: [●]
12.9.1. Referida notificação, demanda, solicitação ou outra comunicação será considerada entregue e recebida pela parte destinatária quando de sua entrega, se feita pessoalmente; quando de sua transmissão, se efetuada por fax, sendo que a notificação original será enviada por outros meios permitidos nessa cláusula no mesmo dia; e se enviada pelo correio ou por serviço de entrega rápida, quando da entrega ou da primeira tentativa de entrega em dia útil normal, por correio ou serviço de entrega rápida, o que ocorrer primeiro, conforme indicado pelo aviso de recebimento ou conhecimento aéreo do correio de entrega rápida.
12.10. NOVAÇÃO CONTRATUAL: Eventual tolerância das partes em relação ao cumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes consistirá em mera liberalidade, não caracterizando, em hipótese alguma, precedente ou novação contratual.
12.11. DÉBITOS TRABALHISTAS: As Partes estão cientes de que poderão emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, gratuita e eletronicamente, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, nos temos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como de acordo com a Recomendação n°03 do Conselho Nacional de Justiça.
12.12. INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA: As Partes declaram que o imóvel foi arrematado em leilão particular, não tendo havido intermediação imobiliária para a realização da presente venda, não sendo devido quaisquer valores a este título a qualquer corretora, senão os valores já pagos a título de comissão e taxas administrativas do leiloeiro.
12.13. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca do São Paulo-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes desde já acordam, que o presente Contrato, bem como demais documentos correlatos, poderão ser assinados eletronicamente, caso em que todos os signatários deverão assinar por plataforma digital indicada por uma das Partes, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais alterações posteriores.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
Página de Assinaturas 01/01 do Instrumento Particular de Compromisso Irretratável e Irrevogável de Venda e Compra de Bem Imóvel, formalizado em [●] de [●] de 2020, entre Banco BTG Pactual S.A. e [●]
[●]
PROMISSÁRIO COMPRADOR
[●]
PROMISSÁRIO COMPRADOR
BANCO BTG PACTUAL S.A.
PROMITENTE VENDEDOR
Testemunhas:
1. Nome: R.G.: CPF/MF: | 2. Nome: R.G.: CPF/MF: |
ANEXO 04A - ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA
Outorgante Vendedor: BANCO XXX S/A
Outorgado Comprador: XXXXXXXXXXX e sua esposa XXXXXXXXXXXXX
S A I B A M quantos esta escritura virem que aos xxxxx dias do mês de xxxxx de dois mil e dezenove (xx/xx/2019), nesta cidade de Xxxxxxxx, Estado de Xxxxxxxx, perante mim, Tabelião, que esta subscreve, neste Xxxxº Tabelião de Notas, situado na Xxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, (bairro), compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: como outorgante vendedora, doravante designada simplesmente “VENDEDOR”, BANCO XXXX S/A, instituição financeira, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rux xx Xxxxxx, 000, xxxx 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.543.115/0001-94, com estatuto social com seus atos societários registrados na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob NIRE nº 4130003041-3, com última consolidação do Estatuto Social em 15/10/2015, arquivado sob nº 20161021131 em seção de 15/01/2016 e Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18/07/2014 arquivado sob nº 20147224683, em 29/12/2014, cujas cópias encontram-se arquivadas nestas notas conforme abaixo mencionado, neste ato representada por seus procuradores: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de Identidade RG nº xx.xxx.xxx-x- XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx e Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de Identidade RG nº xx.xxx.xxx-x-XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, ambos com endereço comercial na (endereço completo), nos termos da procuração pública lavrada aos xx/xx/xxxx, no XXº Tabelião de Notas de Xxxxxxx/XX, no livro nº xxxx, páginas xxx/xxx, que fica arquivada nestas Notas conforme abaixo mencionado; como outorgado comprador, doravante designado simplesmente “COMPRADOR”, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de Identidade RG nº xx.xxx.xxx-x-XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na (endereço completo).- Os presentes, maiores e capazes, reconhecidos por mim, Tabelião, através dos documentos supra mencionados, ora exibidos em seus originais, do que dou fé.- A seguir pelas partes me foi dito, em idioma nacional, o que segue:- DO(S) IMÓVEL(IS): Pelo(a)(s) outorgante(s) vendedor(a)(es) foi dito que é(são) senhor(a)(es) e legítimo(a)(s) possuidor(a)(es), livre e desembaraçado de todos e quaisquer encargos, gravames, ônus, ações reais ou pessoais reipersecutórias, impostos e taxas, inclusive condominiais, com exceção do gravame constante no R./Av. XXX.(VERIFICAR SE TEM ALGUM ÔNUS OU DÍVIDAS) de: (Descrição do imóvel), com área de xxx,xx m², imóvel esse objeto da matrícula de nº xxx.xxx, do xxxxº Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Xxxxxxxxx/XX; estando tal imóvel cadastrado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxxxx através do nº xxxxxxxxxxxxxxx. CADASTRO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO: O imóvel encontra-se cadastrado junto à Secretaria do Patrimônio da União sob nº Xxxx.- ORIGEM: O imóvel supra mencionado foi havido pelo(a)(s) outorgante(s) através de (descrição do título aquisitivo ou da matrícula/transcrição anterior), conforme o X.xxx da referida matrícula.- VALOR: Valor venal do imóvel: R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme valor venal para fins de ITBI expedido pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx/XX.- Valor negocial atribuído pelas partes: R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).- PREÇO E AQUISIÇÃO: Possuindo ele(a)(s), vendedor(a)(es), o(s) referido(s) imóvel(is), livre(s) de ônus, mesmo legais, judiciais ou extrajudiciais, pela presente escritura e na melhor forma de direito, estão justos e contratados para vender referido(s) imóvel(eis), em cumprimento ao Compromisso de Venda e Compra celebrado entre as partes em xxx, o qual as partes dispensam seu registro, como efetivamente vendem, ao(à)(s) comprador(a)(es) acima, pelo preço certo e ajustado de R$
xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), que confessa(m) ter recebido anteriormente em moeda boa e corrente, pelo que dá a mais ampla e geral quitação de pago(s) e satisfeito(s), tendo o comprador sido imitido na posse em xxxxx / ou cedendo e transferindo para a pessoa do(a)(s) comprador(a)(es) toda posse, domínio, direitos e demais ações que exerciam sobre aludido(s) imóvel(eis), para que dele o(a)(s) comprador(a)(es) use(m), goze(m) e livremente disponha(m), como seu que fica sendo, obrigando-se o(a)(s) vendedor(a)(es), por si e seus sucessores, a fazer esta escritura e venda sempre boa, firme e valiosa, na forma da lei. Desde a data de sua imissão na posse, o(a)(s) comprador(a)(es) é(são) o(s) exclusivo(s) responsável(eis) (i) pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outras cobranças, de qualquer natureza, feitas ou que venham a ser feitas sobre o Imóvel, cujo fato gerador ocorra a partir de então, (ii) por toda e qualquer dívida, encargos e impostos incidentes sobre o Imóvel, e (iii) pela sua manutenção, conservação, reparação necessária, segurança, construções (já existentes ou a serem construídas), reformas e demolições. O(a)(s) comprador(a)(es) tem ciência de que o imóvel encontra- se [ocupado/locado] por [ocupante/locatário], [é/será] transmitido ao(s) comprador(es) apenas a posse indireta do imóvel, de modo que este [poderá promover a desocupação/deverá manter a locação, nos termos do [contrato de locação] anexo à presente Escritura/poderá promover o despejo] do [ocupante/locatário]. O(a) comprador(a) declara ainda que não poderá reclamar do vendedor qualquer providência, responsabilidade ou ressarcimento relacionado à desocupação do imóvel, ao exercício do direito de posse ou à regularização de construções ou benfeitorias realizadas pelos ocupantes. – DOS ÔNUS: [DESCREVER CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO IMÓVEL, SE O CASO]. – DO FORO: Que o imóvel acima descrito é foreiro à União Federal conforme Certidão de Inteiro Teor do Imóvel expedido pela Secretaria do Patrimônio da União e encontra- se cadastrado perante tal órgão sob n.º [Xxxx], tendo sido autorizada a presente alienação conforme Certidão de Autorização para Transferência nº [Xxxx] e recolhido o laudêmio conforme [Xxxxx](SE FOR O CASO).- CERTIDÕES: O(a)(s) vendedor(a)(es) apresenta(m): (i) certidão da matrícula do(s) imóvel(is); (ii) certidão negativa/positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União sob nº XXXX.XXXX.XXXX.XXXX, emitida em xx/xx/xxxx, que aqui fica(m) arquivada(s) na pasta própria conforme abaixo mencionado.- CND IMOBILIÁRIA MUNICIPAL: : O(a)(s) vendedor(a)(es) apresenta(m) a certidão negativa de débitos tributários municipais sobre o(s) referido(s) imóvel(is), o que é aceito pelo(a)(s) comprador(a)(es), cada qual se responsabilizando expressamente, de acordo com sua propriedade, por eventuais débitos de impostos, taxas ou tarifas incidentes sobre o(s) imóvel(is) objeto(s) da presente nos termos da Lei.- Pelas partes foi dito que aceitam esta escritura em todos os seus termos.- DECLARAÇÕES DO VENDEDOR: O(a)(s) vendedor(a)(es) declara(m), sob sua responsabilidade civil e criminal, que: (i) inexistem quaisquer ações fundadas em direito real ou pessoal reipersecutórias, com relação ao imóvel da presente, deixando de apresentar a certidão negativa de distribuição de feitos cíveis, negativas fiscais e demais certidões exigidas pela Lei Federal nº 7.433/85 e seu Decreto Regulamentador nº 93.240/86, com o que o(a)(s) outorgado(a)(s) comprador(a)(es) concorda(m) expressamente, responsabilizando-se as partes por eventuais débitos, isentando este Tabelião de qualquer responsabilidade pela dispensa; (ii) não há qualquer débito condominial pendente sobre o imóvel objeto da presente, declaração essa que é aceita pela compradora; (iii) possui patrimônio suficiente para arcar com todas as obrigações por ela assumidas perante terceiros; (iv) nenhuma das obrigações assumidas perante o comprador nesta escritura em relação ao negócio aqui contemplado contém uma declaração falsa ou omissa; (v) foi constituído de acordo com a lei e está devidamente autorizada a realizar o ato previsto nesta Escritura, ficando todos os documentos necessários arquivados nestas notas, juntamente com os atos societários da vendedora, e declara ainda que os negócios realizados de acordo com as disposições desta Escritura não afetarão a sua solvência nem sua
capacidade de cumprir com todas as suas obrigações assumidas até esta data; (vi) a assinatura desta Escritura por seus representantes legais foi devidamente autorizada pelos órgãos administrativos e diretivos da vendedora, e todos os documentos necessários para a assinatura desta Escritura foram obtidos e aprovados, ficando os mesmos arquivados nestas notas, juntamente com os atos societários da vendedora, tendo sido obtidas todas as aprovações, autorizações, apresentações, registros, inscrições ou informações necessárias para tal fim; (vii) a execução desta Escritura não viola: (a) as disposições de nenhum ato constitutivo vendedora;
(b) nenhuma lei, regulamento ou decisão proferida por autoridade governamental; e (c) nenhum contrato, obrigação, consentimento do governo, instrumentos, contratos ou compromissos pelos quais a vendedora esteja vinculado. - DECLARAÇÕES DO COMPRADOR: (i) o(a)(s) comprador(a)(es) obriga(m)-se a protocolar para registro a presente escritura perante o respectivo Oficial de Registro de Imóveis, desde que não haja óbices legais/registrais para tanto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da lavratura desta Escritura. Em havendo óbices, o COMPRADOR deverá comprovar que tomou todas as medidas cabíveis para superá-los, sob pena de aplicação das mesmas penalidades. Neste mesmo prazo e submetido as mesmas penalidades, deverá o COMPRADOR protocolizar o pedido de transferência da titularidade do imóvel junto aos órgãos administrativos competentes, Prefeitura Municipal, Secretaria do Patrimônio da União (SPU), concessionárias de prestação de serviços essenciais, tais como energia elétrica, água, esgoto, gás, entre outros, condomínio, se aplicável, bem como eventuais órgãos ou terceiros competentes para seu nome, comprovando as providências ora pactuadas por intermédio de correspondência endereçada ao Vendedor ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx em até 5 (cinco) dias do fim de prazo acima assinalado, sob pena de aplicação de multa diária de caráter não compensatório de R$100,00 (cem reais) até o efetivo cumprimento; (ii) o(a)(s) comprador(a)(es) declara(m) que vistoriou o imóvel e tem conhecimento do estado de conservação do mesmo, de suas características e localização, bem como das condições específicas estabelecidas nesta Escritura e no Compromisso de Venda e Compra celebrado entre as partes, da qual dispensa registro; (iii) o(a)(s) comprador(a)(es) assumem integral responsabilidade pelas despesas de transmissão (inclusive laudêmio, se houver) e registro relativas à presente escritura.-(iv) foi constituído de acordo com a lei e está devidamente autorizado a realizar o ato previsto nesta Escritura, ficando todos os documentos necessários arquivados nestas notas, juntamente com os atos societários do COMPRADOR, e declara ainda que os negócios realizados de acordo com as disposições desta Escritura não afetarão a sua solvência nem sua capacidade de cumprir com todas as suas obrigações assumidas até esta data; (v) a assinatura desta Escritura por seus representantes legais foi devidamente autorizada pelos órgãos administrativos e diretivos do COMPRADOR, e todos os documentos necessários para a assinatura desta Escritura foram obtidos e aprovados, ficando os mesmos arquivados nestas notas, juntamente com os atos societários do COMPRADOR, tendo sido obtidas todas as aprovações, autorizações, apresentações, registros, inscrições ou informações necessárias para tal fim. - DECLARAÇÕES DAS PARTES: (i) as partes declaram que em atenção ao item 42, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, foram cientificadas sobre possibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT; (ii) as partes declaram que a compra e venda disciplinada nesta Escritura é realizada em caráter “ad corpus”, regulando-se pelo disposto no parágrafo 3º do artigo 500, do Código Civil e, portanto, as referências às dimensões do imóvel são meramente enunciativas, não havendo, em caso de divergência, hipótese de complemento de área, reclamação de valores complementares ou resolução do negócio; (iii) Os VENDEDORES responderão pela evicção nos termos do artigo 447 e seguintes do Código Civil,. sobrevinda decisão judicial transitada em
julgado que decretar a anulação do título aquisitivo dos VENDEDORES, o contrato e ou Ata de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Compra e Venda, etc..., que for assinado com o COMPRADOR resolver-se-á de pleno direito. Os VENDEDORES somente responderão pela evicção de direito quando não houver descrição prévia, constante do texto do lote no edital ou de material de divulgação, referente à restrição judicial ou outra especificação. Para todas as outras hipóteses, a responsabilidade integral fica a cargo do COMPRADOR. A responsabilidade dos VENDEDORES, na hipótese de responder pela evicção, fica limitada à devolução, quando aplicável: a) do valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagas pelo imóvel até a data da restituição; b) das despesas relativas à formalização da Escritura e registro; c) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou Escritura; e d) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel. (iv) as partes declaram que são capazes e estão regularmente constituídos conforme a Lei e que estão devidamente autorizado(a) por seus órgãos competentes a realizar o ato objeto da presente escritura.- COMPROMISSO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O COMPRADOR responderá integralmente por danos morais e materiais que causar ao VENDEDOR, abrangidos, inclusive, os decorrentes de ações judiciais ou protestos que este último venha a sofrer em razão de inadimplência no pagamento dos tributos, contribuições e despesas decorrentes do disposto nesta Escritura, quanto às declarações e garantias prestadas pelo COMPRADOR e todas as demais disposições desta Escritura. Caso o VENDEDOR incorra em despesas de qualquer natureza que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este último deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação que, para tanto, lhe for encaminhada, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM- FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo Promitente Vendedor até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.- ITBI: A guia de recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI, apresentada devidamente quitada, acompanha o presente instrumento nos termos da legislação municipal, e será arquivada nestas notas em pasta própria sob número abaixo mencionado.- INDISPONIBILIDADE: Nos termos do artigo 14, do Provimento CG nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e do artigo 12, do Provimento CG nº 13/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, foi efetuada consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com base nos números de Contribuintes do(a)(s) outorgante(s), não tendo sido encontrada nenhuma ocorrência conforme código(s) de consulta gerado (hash): xxxxxxxxxxxxxxxxx.- Dou fé.- E de como assim o disseram, do que dou fé, me pediram e eu lhes lavrei esta escritura, a qual feita e lida, as partes aceitaram, outorgaram e assinam, requerendo e autorizando registros, averbações e demais atos inerentes junto ao Registro de Imóveis competente.- EMITIDA A DOI. Paga esta Emols. R$ ao Tabelião, R$ ao Estado, R$ à Secretaria da Fazenda, R$ ao Município, R$ ao Min. Público, R$ ao Reg. Civil, R$ ao Trib. Just., R$ à Sta. Casa, Totalizando R .- Eu, , , Tabelião, digitei, conferi, subscrevo e assino, em público e raso.-
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TABELIÃO
ANEXO 04B
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Outorgante Vendedor: BANCO XXX S/A, Outorgado Comprador: XXXXX e sua esposa XXXXX
S A I B A M quantos esta escritura virem que aos xxxxx dias do mês de xxxxx de dois mil e dezenove (xx/xx/2019), nesta cidade de Xxxxxxxx, Estado de Xxxxxxxx, perante mim, Tabelião, que esta subscreve, neste Xxxxº Tabelião de Notas, situado na Xxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, (bairro), compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: como outorgante vendedora, doravante designada simplesmente “VENDEDOR”, BANCO XXX S/A, instituição financeira, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rux xx Xxxxxx, 000, xxxx 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.543.115/0001-94, com estatuto social com seus atos societários registrados na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob NIRE nº 4130003041-3, com última consolidação do Estatuto Social em XXXX, arquivado sob nº XXXX em seção de XXXX e Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em XXXXX arquivado sob nº XXXXX, em XXXX, cujas cópias encontram-se arquivadas nestas notas conforme abaixo mencionado, neste ato representada por seus procuradores: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, estado civil, profissão, portador da cédula de Identidade RG nº xx.xxx.xxx-x-XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx e Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, estado civil, profissão, portador da cédula de Identidade RG nº xx.xxx.xxx-x-XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, ambos com endereço comercial na (endereço completo), nos termos da procuração pública lavrada aos xx/xx/xxxx, no Xxº Tabelião de Notas de Xxxxxxx/XX, no livro nº xxxx, páginas xxx/xxx, que fica arquivada nestas Notas conforme abaixo mencionado; como outorgados compradores, doravante designados simplesmente “COMPRADORES”, XXXXXXXx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, estado civil, profissão, portador da cédula de Identidade RG nº xx.xxx.xxx-x-XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx e sua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, estado civil, profissão, portador da cédula de Identidade RG nº xx.xxx.xxx-x-XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx - Os presentes, maiores e capazes, reconhecidos por mim, Tabelião, através dos documentos supramencionados, ora exibidos em seus originais, do que dou fé. A seguir pelas partes me foi dito, em idioma nacional, o que segue:- CLÁSULA 1 - DO(S) IMÓVEL(IS). 1.1. Pelo(a)(s) outorgante(s) vendedor(a)(es) foi dito que é(são) senhor(a)(es) e legítimo(a)(s) possuidor(a)(es), livre e desembaraçados de todos e quaisquer encargos, gravames, ônus, ações reais ou pessoais reipersecutórias, impostos e taxas, inclusive condominiais, com exceção, a saber: XXXX objeto da matrícula de nº. XXX, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de XXXX. 1.2. ORIGEM: O imóvel supramencionado foi havido pelo (a)(s) outorgante(s) através de XXXXXX., registrada sob nº. X na matrícula nº. XXXX – O referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de XXXXXXXX sob o nº XXXXXX com o valor Venal de R$ XXXXXX para o presente exercício, conforme certidão municipal. CLÁUSULA 2 – VALORES ATRIBUÍDOS AO IMÓVEL – 2.1. Valor atribuído pela Prefeitura Municipal de XXXXX para fins de ITBI: R$ XXX. Valor atribuído pelas partes: R$XXXX. CLÁUSULA 3 - PREÇO, AQUISIÇÃO E POSSE – 3.1. Possuindo ele(a)(s), vendedor(a)(es), o(s) referido(s) imóvel(is), livre(s) de ônus, mesmo legais, judiciais ou extrajudiciais, com exceção de XXXXX, pela presente escritura e na melhor forma de direito, estão justos e contratados para vender referido(s) imóvel(eis), em cumprimento ao Compromisso de Venda e Compra celebrado entre as partes em XXX de XXXX de XXXX, o qual as partes dispensam seu registro,, como efetivamente vendem, aos compradores acima, pelo preço certo e ajustado de R$ (), pagos
da seguinte forma. 3.2 Os pagamentos deverão ser realizados por meio de transferência eletrônica disponível (TED) a ser realizada em conta do vendedor que segue especificada, sendo vedado o pagamento de forma diversa da ora estipulada: tendo como favorecido: Banco XXX S/A, CNPJ: 76.543.115/0001-94, Banco: Banco BTG Pactual S/A (208), Agência: [****], Conta: [****]. 3.3. As partes convencionam entre si que eventual benfeitoria existente no imóvel realizada pelo vendedor já está incorporada no preço e nas condições do pagamento. 3.4. Desde a data da sua imissão na posse que ocorreu em , o(s) comprador(es) é(são) o(s) único(s) e exclusivo(s) responsável(is): (i) pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outras cobranças, de qualquer natureza, feitas ou que venham a ser feitas sobre o imóvel, ainda que lançados em nome do vendedor ou de terceiros e cobrados futuramente. (ii) pela exploração econômica que vier a dar ao imóvel, assumindo os riscos inerentes à exploração, (iii) pelo pagamento de toda indenização, multas, penalidades, contingências e/ou passivo, bem como pela reconstituição/recomposição de eventual passivo ambiental existente no imóvel, que desde já passa a ser assumido por ele, (iv) pela sua manutenção, conservação, reparação necessária, segurança, construções (já existentes ou a serem construídas), reformas e demolições, e (v) assumiu a responsabilidade de promover toda e qualquer regularização cadastral junto aos órgãos da administração pública competente, concessionárias, bem como eventuais órgãos ou terceiros competente, no prazo de 60 dias contados da data do registro desta escritura no RGI competente, eximindo o vendedor de toda e qualquer responsabilidade a este respeito, não tendo nada a exigir ou cobrar a este título. 3.5. A compra e venda é realizada em caráter ad corpus, regulando-se pelo disposto no artigo 500, em seu parágrafo 3°, do Código Civil. O vendedor também não faz promessa ou presta garantia ao comprador com relação a características como construções, instalações, benfeitorias, culturas, plantações, pastagens, nascentes ou de proteção ambiental, áreas de reserva legal, áreas de interesse ecológico, áreas alagadas, pântanos, várzeas, servidões, direitos de passagem, caminhos, passagens, trilhas, faixa de fronteira, terra indígena, terra ocupada por remanescentes das comunidades dos quilombos, tempo de ocupação antrópica, ou outras características do imóvel ou restrições ao uso ou ocupação do imóvel. Embora o vendedor renuncie em favor do comprador a propriedade sobre benfeitorias ou coisas móveis existentes no imóvel, não há promessa ou garantia em favor do comprador quanto à existência ou ao estado de benfeitorias ou coisas móveis. CLÁUSULA 4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - 4.1. Em garantia do pagamento da dívida, representada pelas parcelas dispostas na cláusula 3.1 (parcelas estas, que para os fins do artigo 27, § 2º da Lei 9.514/77 é considerado o valor da dívida, garantida pelo imóvel da cláusula 1.1, incluindo principal e acessórios, o outorgado comprador, como devedor, aliena em caráter fiduciário, ao outorgante vendedor, o imóvel referido no item 1.1, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97. 4.2. A garantia fiduciária ora contratada abrange o imóvel referido no item 1.1 e todas as acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidos e vigorará pelo prazo necessário à quitação integral da dívida e seus respectivos encargos, inclusive reajuste monetário, e permanecerá íntegra até os outorgados compradores cumprirem integralmente todas as demais obrigações contratuais ou legais vinculadas ao presente negócio, obrigando-se os outorgados compradores a guardar o imóvel e mantê-lo em bom estado de conservação, bem como a pagar pontualmente todas as despesas referentes à regularização do imóvel e todos os impostos, contribuições ou outros tributos que incidam sobre o imóvel, podendo o outorgante vendedor, a qualquer tempo, vistoriá-lo ou exigir os comprovantes de pagamentos dos referidos encargos. Ficando, portanto, assegurado aos outorgados compradores, enquanto estiver adimplente, o uso por sua conta e risco do imóvel, para os efeitos do inciso V do artigo 24 da Lei 9.514/97. 4.3. O outorgado vendedor declara, expressamente, que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais,
judiciais ou extrajudiciais, e, sob responsabilidade civil e criminal, que desconhecem a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel ou de outros ônus reais sobre ele incidente e que não sendo empregador, não está sujeito às exigências da Lei 8.212/91 e seu regulamento. 4.4. O outorgado comprador é o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da presente compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, inclusive aquelas relativas aos distribuidores forenses, municipalidade, emolumentos e custas notariais e de registro, bem como ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis - ITBI. 4.5. O outorgado comprador concorda e está ciente que esta garantia poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária do imóvel objeto da garantia será transmitida ao novo proprietário ou outorgante vendedor, ficando o cessionário responsável por todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária, inclusive seguros. 4.6. Mediante o registro da escritura de venda e compra com alienação fiduciária ora celebrado estará constituída a propriedade fiduciária em nome do outorgante vendedor, e efetiva-se o desdobramento da posse, tornando-se os outorgados compradores possuidores direto e o outorgante vendedor possuidor indireto do imóvel objeto da garantia fiduciária. 4.7. A posse indireta em que fica investido o outorgante vendedor manter- se-á enquanto os outorgados compradores não concluírem o pagamento do preço e obrigações acessórias, obrigando-se os outorgados compradores a manterem, conservarem e guardarem o imóvel, pagar pontualmente todos os impostos, taxas e quaisquer outras contribuições ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que seja inerente à garantia, tais como, contribuições devidas ao INCRA, Receita Federal, condomínio, de utilização do edifício e outros eventos. 4.8. Qualquer acessão ou benfeitorias (úteis, voluptuárias ou necessárias) que os outorgados compradores desejem efetuar, às suas exclusivas expensas, deverá ser comunicada ao outorgante vendedor, e integrarão o imóvel e seu valor para fins de realização de leilão, não havendo jamais o direito de retenção por benfeitorias, mesmo que autorizadas, conforme os parágrafos 4º e 5º do artigo 27 da Lei 9.514/77. Nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que exceder, considerando-se nela o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os parágrafos 2º e 3º do artigo 27 da Lei 9.514/97. Se o outorgante vendedor ficar com o imóvel, na hipótese de não ser atingido o valor da dívida em 2º leilão, considerar-se-á extinta a dívida e não haverá nenhum direito de indenização por parte do vendedor de qualquer tipo de benfeitoria havida no imóvel. 4.9. O outorgado comprador, como possuidor direto do imóvel, poderá locá-lo a terceiros, caso em que se obriga, sob pena de vencimento antecipado da dívida, a incluir no contrato de locação que o locatário tem ciência inequívoca quanto às seguintes disposições: a) a propriedade fiduciária em nome do outorgante vendedor; b) ao fato de eventual indenização por benfeitorias (qualquer que seja sua natureza) integrar, para todos os efeitos, o valor do lance vencedor em leilão; c) ao direito de eventual indenização por benfeitorias (qualquer que seja a sua natureza) somente poder ser pleiteado perante o outorgado comprador, como locador; d) a sua sujeição aos efeitos da ação de reintegração de posse prevista no artigo 30 da Lei 9.514/97, independentemente de sua intimação ou citação; e) à inexistência de seu direito de preferência ou de continuidade da locação, ocorrendo a consolidação da plena propriedade em nome do outorgante vendedor ou a alienação do imóvel a terceiros em leilão público extrajudicial; e f) na eventualidade de oposição à locação pelo outorgante vendedor, como proprietário fiduciário, este e seus sucessores não estarão obrigados a respeitar a locação. 4.10. Locado o imóvel, o outorgado comprador deverá no prazo de 10 (dez) dias, notificar o outorgante vendedor, com a apresentação de cópia do contrato de locação. 4.11. O outorgado comprador poderá transmitir os direitos deste negócio, desde que haja prévia e expressa anuência do outorgante vendedor,
e que o novo adquirente se sub-rogue integralmente em todos os direitos e obrigações previstos nesta escritura. 4.12. Pagas as parcelas conforme cláusula 4, o outorgante vendedor, no prazo de trinta (30) dias a contar da data da quitação da última parcela, fornecerá aos outorgados compradores o termo de quitação, sob pena de multa equivalente a meio por cento por mês, ou fração sobre o valor do contrato, nos termos do §1º, artigo 25 da Lei 9.514/97. 4.13. Com o termo de quitação, o outorgado comprador averbará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária, consolidando, assim, na sua pessoa, a plena propriedade do imóvel. CLÁUSULA 5 - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA – 5.1. A dívida será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, para efeito de ser exigida de imediato na sua totalidade, com todos os seus acessórios, por quaisquer dos motivos previstos em lei ou ainda nas seguintes hipóteses: a) descumprimento de qualquer obrigação estabelecida nesta Escritura ou no Compromisso de Venda e Compra; b) se os imóveis dados em garantia fiduciária vierem a sofrer qualquer ato de constrição judicial ou decretada qualquer medida judicial ou administrativa que, de algum modo os afete no todo ou em parte; c) a superveniência de desapropriação do Imóvel; d) atraso injustificado, por prazo superior a 11 (onze) dias no pagamento de qualquer um dos encargos mensais e/ou outras obrigações de pagamento previstas neste instrumento, desde que o credor fiduciário previamente interpele o DEVEDOR, através do Cartório de Títulos e Documentos, na forma do Decreto-Lei nº 745, de 07 de agosto de 1969, com prazo de 15 (quinze) dias para purgar a mora;
e) transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio e expresso consentimento do credor fiduciário; f) falta de manutenção nos imóveis oferecidos em garantia que não os deixem em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade, ou realização nos mesmos, sem prévio e expresso consentimento do credor fiduciário, de obras de demolição; constituição sobre os imóveis oferecidos em garantia fiduciária, no todo ou em parte, de qualquer outro ônus real; g) falta de apresentação, quando solicitado pelo credor fiduciário, de recibos de impostos, taxas ou outros tributos, bem como os encargos previdenciários e securitários que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis dados em garantia e que sejam de responsabilidade do DEVEDOR/FIDUCIANTE; h) desfalque ou perda da garantia fiduciária, inclusive em virtude de depreciação ou deterioração, desde que o DEVEDOR/FIDUCIANTE não apresente reforço, depois de devidamente notificada; i) comprovação de declaração falsa prestada pelo DEVEDOR/FIDUCIANTE ou da qual tenha conhecimento e que de algum modo possa afetar a validade das obrigações e deveres decorrentes do presente instrumento; j) falência, recuperação judicial e/ou insolvência do DEVEDOR/FIDUCIANTE; k) quando contra o DEVEDOR/FIDUCIANTE for movida alguma ação que afete os imóveis dados em garantia da dívida; l) quando o DEVEDOR/FIDUCIANTE não cientificar o locatário das condições expressas neste instrumento; CLÁUSULA 6 - DESAPROPRIAÇÃO – 6.1. No caso de desapropriação do imóvel dado em garantia, o outorgante vendedor receberá do poder expropriante a indenização correspondente, imputando-a ao pagamento das parcelas vincendas e liberando o saldo, se houver ao outorgado comprador. 6.2. Se a indenização ofertada pela desapropriação for inferior ao valor das parcelas vincendas, o outorgado comprador pagará a diferença apurada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação enviada pelo outorgante vendedor, sob pena de execução do Saldo Moratório. CLÁUSULA 7- PRAZO DE PURGAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO - 7.1. Para os fins do §2° do artigo 26 da Lei 9.514/97, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de vencimento da parcela não paga. 7.2. Decorrido o prazo de carência, o outorgado comprador será intimado para purgar a mora, em quinze (15) dias, conforme preceitua o artigo 26, §1º, da Lei 9.514/97 (“Prazo Purgação”). 7.3. O devedor será intimado para que paguem as parcelas vencidas e que vierem a vencer, os juros convencionais,
as penalidades e demais encargos contratuais, encargos legais, inclusive tributos, contribuições condominiais, despesas de cobrança e de intimação. 7.4. Qualquer liberalidade que venha admitir atrasos maiores que o prazo de purgação não representará direito em favor dos outorgados compradores. 7.5. O pagamento insuficiente, como o pagamento de parcela vencida e não do saldo moratório vencido antecipadamente, não exonerará o outorgado comprador, que continuará em mora para todos os efeitos legais e contratuais. 7.6. O procedimento de intimação obedecerá aos seguintes requisitos: a) a intimação será requerida pelo outorgante vendedor ao Oficial do Registro de Imóveis, indicando o saldo moratório; b) a diligência de intimação será realizada pelo Oficial de Registro de Imóveis da situação do imóvel em questão, a critério desse Oficial, por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos; c) a intimação será feita pessoalmente aos outorgados compradores, representantes legais ou ao procuradores regularmente constituídos; d) quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos houver procurado os intimados em seu domicílio ou residência sem os encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel a fim de efetuar a intimação na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos artigos 252, 253 e 254 do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015), nos termos do disposto pelo Art. 26, §3º-A da Lei nº. 9.541/97, e) nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação, disposta no item anterior, poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência; f) se os fiduciantes, ou seus representantes legais se encontrarem em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo Oficial Delegado do Serviço de Registro de Imóveis ou pelo de Títulos e Documentos, que à vista da certidão, promoverá a intimação do mesmo por edital que será publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação no local do imóvel aplicável. 7.7. Purgada a mora, manter-se-á válida e eficaz a alienação fiduciária, cabendo ao outorgado comprador o pagamento das despesas de cobrança e de intimação. O valor do pagamento será entregue ao fiduciário nos três dias seguintes ao pagamento, deduzidas as despesas de cobrança e intimação.
7.8. Na hipótese de os outorgados compradores deixarem de purgar a mora no prazo, o Oficial Delegado do Registro de Imóveis, certificando este fato, promoverá após 30 (trinta) dias da expiração do prazo para a purgação da mora, a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do outorgante vendedor, à vista da prova do pagamento, pelo outorgante vendedor, do imposto de Transmissão “inter vivos” e, se for o caso, do laudêmio. 7.9. Até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária, é assegurado aos outorgados compradores pagarem o saldo moratório e as despesas com as intimações e com o leilão público, com relação aos anúncios e comissões do leiloeiro, hipótese em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária, conforme aduz o artigo 26-A, §2º da Lei 9.514/97. 8.10. Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado aos devedores o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somando os encargos e despesas, aos valores de imposto sobre transmissão “inter vivos” (ITBI) e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, aos devedores fiduciantes, o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este item, inclusive custas e emolumentos, conforme artigo 27, §2º-B da Lei 9.514/97. CLÁUSULA 8 - LEILÃO EXTRAJUDICIAL
– 8.1. Uma vez consolidada a propriedade em nome do outorgante vendedor, deverá levar o imóvel para ser alienado em público leilão extrajudicial. 8.2. O primeiro leilão será,
necessariamente, pelo valor de avaliação do imóvel ou ainda pelo valor utilizado pelo órgão competente como base de cálculo para a apuração do imposto sobre transmissão “inter vivos” (ITBI), exigível por força da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, caso este seja superior ao valor de avaliação atribuído ao imóvel, tudo nos termos do artigo 27, § 1º, c/c artigo 24, VI, VII e parágrafo único, ambos da Lei n° 9.514/97, alterada pela Lei n° 13.465/2017. 8.3. Não havendo oferta em valor igual ou superior ao ofertado, o imóvel em questão será ofertado em 2° leilão dentro de quinze (15) dias contados da data do primeiro leilão público, em que será aceito o maior lance oferecido, desde que este seja igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais. 8.4. O leilão público (primeiro e/ou segundo) será anunciado mediante edital único com prazo de 10 (dez) dias, contados da primeira divulgação, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação no local do imóvel ou noutro de comarca de fácil acesso, se, no local do imóvel, não houver imprensa com circulação diária. Os outorgados compradores serão comunicados mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico. 8.5. O outorgante vendedor, já como titular do domínio pleno do imóvel em questão, transmitirá seu domínio e posse, indireta e/ou direta, do imóvel ao adquirente no leilão judicial. 8.6. Para fins do leilão extrajudicial, as partes adotam os seguintes conceitos: a)valor do imóvel é o valor previsto na cláusula 4, incluído o valor de todas as benfeitorias executadas às expensas dos outorgados compradores, obedecidos os demais requisitos previstos nesta escritura; b)valor da dívida é o equivalente, à soma das seguintes quantias: (i) porcentagem do valor do saldo moratório do imóvel nos termos da cláusula 4, nele incluídas as prestações e demais taxas pertinentes vencidas e não pagas, atualizados monetariamente até o dia da consolidação de plena propriedade em favor do outorgante vendedor, e acrescidas das penalidades moratórias e despesas abaixo elencadas; (ii) comissão do leiloeiro; (iii) despesas com intimação do outorgado comprador e editais de publicação; (iv) despesas com a consolidação da propriedade em favor do outorgante vendedor; (v) despesas de água, luz e gás (valores vencidos e não pagos à data do leilão); (vi) IPTU, eventuais laudêmio e foro e todos os tributos ou contribuições eventualmente incidentes (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for o caso; (vii) qualquer outra contribuição social ou tributo incidente sobre qualquer pagamento efetuado pelo outorgante vendedor, em decorrência da intimação, da alienação em leilão extrajudicial e da entrega de qualquer quantia ao outorgado comprador; (viii) custeio dos reparos necessários à reposição dos imóveis em idêntico estado de quando foi entregue ao outorgado comprador, salvo se ele já o tenha devolvido em tais condições ao outorgante vendedor ou ao adquirente no leilão extrajudicial; (ix) imposto de transmissão, que eventualmente tenha sido pago pelo outorgante vendedor, em decorrência da consolidação da plena propriedade pelo inadimplemento dos outorgados compradores. 8.7. No segundo leilão, na ausência de lance maior ou igual ao Saldo Moratório do imóvel, a critério exclusivo do outorgante vendedor, poderá ser aceito lance inferior ao Saldo Moratório, sem que disso caiba qualquer indenização aos outorgados compradores. 8.8. Extinta a dívida, dentro de 5 (cinco) dias a contar da data da realização do segundo leilão, o outorgante vendedor disponibilizará aos outorgados compradores termo de extinção da obrigação. 8.9. Os outorgados compradores deverão entregar o imóvel excutido, no dia seguinte ao da consolidação da propriedade em nome do outorgante vendedor, deixando-o livre e desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pagamento ao outorgante vendedor, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a um por cento do valor a que se refere a cláusula 4 supra, computado e exigível desde a data da alienação em leilão até a data em que o outorgante vendedor, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel, sem prejuízo
de sua responsabilidade pelo pagamento dos impostos, taxas, e quaisquer outros encargos que recaiam ou xxxxxx recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o outorgante vendedor, nos termos desta cláusula, até a data em que o outorgante vendedor vier a ser imitido na posse. 8.10. Se o imóvel em questão estiver locado, arrendado ou dado em comodato, a locação, arrendamento ou o comodato, conforme aplicável, poderá ser denunciado com o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, salvo se houver anuência por escrito do outorgante vendedor, devendo a denúncia ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da consolidação da propriedade no outorgante vendedor. CLÁUSULA 9 – CERTIDÕES: - 9.1. O vendedor apresenta :-I- Certidão da matrícula e negativa de ônus real do imóvel vendido; -II- Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união em nome do(a)(s) vendedor(a)(s), emitida aos, código de controle _. O comprador/devedor fiduciante deixa de apresentar as certidões relativas aos artigos 47, I, “b”, da Lei 8.212, de 24/07/1991; no artigo 257, I, “b”, do Decreto n°. 3.048, de 06/05/1999; e no artigo 1° do Decreto 6.106, de 30/04/2007, referentes às Certidões Negativas de Débitos emitidas pelo INSS e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, invocando perante este Tabelião os precedentes do STF; do conselho Superior da Magistratura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Conselho Nacional da Justiça, bem como os precedentes autorizativos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, dos pareceres 166/2015-E, de 27/05/2015, e com decisão de 08/06/2015; e 288/2014-E, e com decisão de 08/06/2015; e 288/2014-E, de 25/09/2014, com decisão em 29/09/2014; e, por fim, o item 59.2, do capítulo XIV do Provimento n°. 58/89 da CGJSP-Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, pontuando que inexiste justificativa razoável para condicionar o registro de títulos à prévia comprovação da quitação de créditos tributários, contribuições sociais e outras imposições pecuniárias compulsórias. Pelas partes foi dito que aceitavam esta escritura em todos os seus termos. CLÁUSULA 10 - DECLARAÇÕES DO VENDEDOR – 10.1. O vendedor declara, sob sua responsabilidade civil e criminal, que: (i) inexistem quaisquer ações fundadas em direito real ou pessoal reipersecutórias, com relação ao imóvel da presente, deixando de apresentar a certidão negativa de distribuição de feitos cíveis, negativas fiscais e demais certidões exigidas pela Lei Federal nº 7.433/85 e seu Decreto Regulamentador nº 93.240/86, com o que os outorgados compradores concordam expressamente, responsabilizando-se as partes por eventuais débitos, isentando este Tabelião de qualquer responsabilidade pela dispensa; (ii) possui patrimônio suficiente para arcar com todas as obrigações por ela assumidas perante terceiros; (iii) nenhuma das obrigações assumidas perante o comprador nesta escritura em relação ao negócio aqui contemplado contém uma declaração falsa ou omissa; (iv) foi constituído de acordo com a lei e está devidamente autorizada a realizar o ato previsto nesta Escritura, ficando todos os documentos necessários arquivados nestas notas, juntamente com os atos societários da vendedora, e declara ainda que os negócios realizados de acordo com as disposições desta Escritura não afetarão a sua solvência nem sua capacidade de cumprir com todas as suas obrigações assumidas até esta data; (v) a assinatura desta Escritura por seus representantes legais foi devidamente autorizada pelos órgãos administrativos e diretivos da vendedora, e todos os documentos necessários para a assinatura desta Escritura foram obtidos e aprovados, ficando os mesmos arquivados nestas notas, juntamente com os atos societários da vendedora, tendo sido obtidas todas as aprovações, autorizações, apresentações, registros, inscrições ou informações necessárias para tal fim; (vi) a execução desta Escritura não viola: (a) as disposições de nenhum ato constitutivo vendedora; (b) nenhuma lei, regulamento ou decisão proferida por autoridade governamental; e (c) nenhum contrato, obrigação, consentimento do governo,
instrumentos, contratos ou compromissos pelos quais a vendedora esteja vinculado, (vii) não está vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como produtor rural. CLÁUSULA 11
- DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES): 11.1. - (i) o comprador obriga-se a protocolar o pedido de transferência da inscrição imobiliária do imóvel junto aos órgãos administrativos competentes, concessionárias de prestação de serviços essenciais, tais como energia elétrica, água, esgoto, gás, entre outros, condomínio, se aplicável, bem como eventuais órgãos ou terceiros competentes para seu nome, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do registro desta Escritura, comprovando as providências ora pactuadas por intermédio de correspondência endereçada ao Vendedor ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx em até 5 (cinco) dias do fim de prazo acima assinalado, sob pena de aplicação de multa diária de caráter não compensatório de R$100,00 (cem reais) até o efetivo cumprimento. Neste mesmo prazo e submetido a esta mesma penalidade, deverão os compradores levarem a presente escritura a registro perante o respectivo Oficial de Registro de Imóveis, desde que não haja óbices legais/registrais para tanto. Em havendo óbices, o comprador deverá comprovar que tomou todas as medidas cabíveis para superá-los, sob pena de aplicação da mesma penalidade; (ii) o comprador declara que vistoriou o imóvel e têm conhecimento do estado de conservação do mesmo, de suas características e localização, bem como das condições específicas estabelecidas nesta Escritura e no Compromisso de Venda e Compra celebrado entre as partes, do qual dispensa o registro; (iii) o comprador assume integral responsabilidade pelas despesas de transmissão (inclusive laudêmio, se houver) e registro relativas à presente escritura. CLÁUSULA 12 - DECLARAÇÕES DAS PARTES: – 12.1. (i) as partes declaram que a compra e venda disciplinada nesta Escritura é realizada em caráter “ad corpus”, regulando-se pelo disposto no artigo 500, parágrafo 3°, do Código Civil; (iii) Os VENDEDORES responderão pela evicção nos termos do artigo 447 e seguintes do Código Civil, sobrevinda decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo dos VENDEDORES, o contrato e ou Ata de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Compra e Venda, etc..., que for assinado com o COMPRADOR resolver-se-á de pleno direito. Os VENDEDORES somente responderão pela evicção de direito quando não houver descrição prévia, constante do texto do lote no edital ou de material de divulgação, referente à restrição judicial ou outra especificação. Para todas as outras hipóteses, a responsabilidade integral fica a cargo do COMPRADOR. A responsabilidade dos VENDEDORES, na hipótese de responder pela evicção, fica limitada à devolução, quando aplicável: a) do valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagas pelo imóvel até a data da restituição; b) das despesas relativas à formalização da Escritura e registro; c) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou Escritura; e d) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel. (iv) as partes declaram que são capazes e estão regularmente constituídos conforme a Lei e que estão devidamente autorizado(a) por seus órgãos competentes a realizar o ato objeto da presente escritura. CLÁUSULA 13 - COMPROMISSO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: 13.1. O(s) comprador(es)
responderá(ão) integralmente por danos morais e materiais que causarem ao vendedor, abrangidos, inclusive, os decorrentes de ações judiciais ou protestos que este último venha a sofrer em razão de inadimplência no pagamento dos tributos, contribuições e despesas decorrentes do disposto nesta Escritura, quanto às declarações e garantias prestadas pelos compradores e todas as demais disposições desta Escritura. Caso o vendedor incorra em despesas de qualquer natureza que sejam de responsabilidade dos compradores, estes últimos deverão, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação que, para tanto, lhe for encaminhada, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a
variação do IGPM- FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo Vendedor até a do efetivo ressarcimento pelo comprador, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano. - CLÁUSULA 14 – ITBI: A guia de recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI, devidamente quitada, acompanha o traslado do presente instrumento, nos termos da legislação municipal, e vai arquivada nestas notas em pasta própria sob número abaixo mencionado.- CLÁUSULA 15 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do artigo 14, do Provimento CG nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e do artigo 12, do Provimento CG nº 13/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, foi efetuada consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com base nos números de Contribuintes do(a)(s) outorgante(s), não tendo sido encontrada nenhuma ocorrência conforme código(s) de consulta gerado (hash):xxxxxxxxxx.- Dou fé.- E de como assim o disseram, do que dou fé, me pediram e eu lhes lavrei esta escritura, a qual feita e lida, as partes aceitaram, outorgaram e assinam, requerendo e autorizando registros, averbações e demais atos inerentes junto ao Registro de Imóveis competente.- EMITIDA A DOI.- Paga esta Emols. R$ ao Tabelião, R$ ao Estado, R$ à Secretaria da Fazenda, R$ ao Município, R$ ao Min. Público, R$ ao Reg. Civil, R$ ao Trib. Just., R$ Sta. Casa, Totalizando R .- Eu, , , Tabelião, digitei, conferi, subscrevo e assino, em público e raso.-
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TABELIÃO
ANEXO 05 – RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE 01 742189
MATRÍCULA | 37.171 do 10º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxx xx Xxxxxxx/XX |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 110.432,07 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Apartamento nº 201, do prédio à xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxxxx xx Xxxxxxx e fração de 122,73/506 do terreno, que mede 2,5m de frente até a extensão de 19,00, alargando-se para 11,50m até a extensão de mais 25,00m, tendo a extensão total de 44,00m à esquerda, 25,00m a direita. Inscrição imobiliária nº 1.624.573-0 e CL 08279-2. Sem dados sobre vagas de garagem em matrícula |
OCUPAÇÃO | Ocupado |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente. Imóvel em fase de regularização da posição do proprietário de EMGEA para ENF SPE II, em razão da venda efetuada, que é de responsabilidade do vendedor. |
JURÍDICO | Não há ônus jurídico. |
LOTE 02 742236
MATRÍCULA | 11.141, do 3º Ofício de São Gonçalo/RJ |
CIDADE / UF | São Gonçalo/RJ |
ENDEREÇO | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 51, Jd. Nossa Senhora Auxiliadora |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 101.486,40 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Lote de terreno 00-X, Xxxxxx 000, no loteamento Jd. Nossa Senhora Auxiliadora, em xxxx xxxxxx xx 0x xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx/XX, com área de 420m², com 182,31m² de área construída. Inscrição imobiliária: 166279000 Área com infraestrutura urbana de iluminação pública, saneamento básico e telefonia. Rua Zeferino Costa pavimentada. |
OCUPAÇÃO | Ocupado |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Imóvel em nome da ENF SPE II (R. 17). Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente. |
JURÍDICO | Não há ônus jurídico. |
LOTE 03 742235
MATRÍCULA | 42.116 do 3º Ofício de Imóveis de São Gonçalo/RJ |
CIDADE / UF | São Gonçalo/RJ |
ENDEREÇO | Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 339, Jd. Miriambi, zona urbana do 2º Distrito. |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 63.481,46 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Prédio residencial nº 339, no loteamento Jardim Miriambi, na zona urbana do 2º Distrito, correspondente à fração ideal de 170,10/365,40, medindo 170,10m². Foi edificado no antigo lote de terreno nº 18, quadra nº 26, que no seu todo media 365,40m². Inscrição nº 141.657. |
OCUPAÇÃO | Ocupado |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Em nome da ENF SPE II (R. 05). Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente. |
JURÍDICO | Não há ônus jurídico. |
LOTE 04 742218
MATRÍCULA | 41.889, do 4º Ofício de Imóveis de São Gonçalo/RJ |
CIDADE / UF | São Gonçalo/RJ |
ENDEREÇO | Rua Xxxxx xx Xxxx, nº 130, Bairro Itaúna, em zona urbana do 1º Distrito |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 50.489,83 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Terreno designado por Lote 27, no Bairro Itaúna, em xxxx xxxxxx xx 0x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, integrante do Núcleo Residencial Itaúna, corresponde à fração ideal de 0,5137, com área privativa de 151,04m² e área de terreno de 294m². Inscrição nº 078.276. |
OCUPAÇÃO | Ocupado |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Imóvel em nome da ENF SPE II Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente. |
JURÍDICO | Não há ônus jurídico. |
LOTE 05 742208
MATRÍCULA | 32.434, do 2º Ofício de São Gonçalo/RJ |
CIDADE / UF | São Gonçalo/RJ |
ENDEREÇO | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 230, 5º Distrito. |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 47.898,58 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Apto 201, Casa 01, com área de 60,50m², fração ideal de 60,50/280,00 Inscrição: 157.840. |
OCUPAÇÃO | Ocupado |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Imóvel em nome da ENF SPE II (R. 06). Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente. |
JURÍDICO | Não há ônus jurídico. |
LOTE 06 742234
MATRÍCULA | 41.125, do 4º Ofício de Imóveis de São Gonçalo/RJ |
CIDADE / UF | São Gonçalo/RJ |
ENDEREÇO | Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 181 |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 26.493,62 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Casa 02, correspondente à fração ideal de 79,09m²/360,00, com área do terreno de 360m². Inscrição nº 510.681-3. |
OCUPAÇÃO | Ocupado |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Em nome da ENF SPE II. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente. |
JURÍDICO | Não há ônus jurídico. |
LOTE 07 742204
MATRÍCULA | 37.314, do 3º Ofício de Imóveis de São Gonçalo/RJ |
CIDADE / UF | São Gonçalo/RJ |
ENDEREÇO | Rua Xxxx/Lima Câmara, 2º Distrito |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 19.482,15 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Imóvel nº 25, Casa 01, com prédio residencial dividido em vários cômodos, no Loteamento Sítio Boa Vista, fração ideal de 288,50/440,00, com área de 288,50m², de terreno que em sua totalidade mede 440m². Inscrição imobiliária nº 131435000. |
OCUPAÇÃO | Ocupado |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente. Imóvel em nome da ENF SPE II (R. 08). O Comprador fica desde já cientificado de o imóvel confronta com um córrego. |
JURÍDICO | Não há ônus jurídico. |
LOTE 08 763640
MATRÍCULA | 26.195 do 00x Xxxxxxxx de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - 763640 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Apartamento 000, xxxxx 00, da Estrada do Monteiro nº 323, Campo Grande, Freguesia de Campo Grande |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 286.750,00 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx 000, xx xxxxx 00, xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 323, Campo Grande, Freguesia de Campo Grande. Com direito a 01 vaga de garagem (com a fração de 0,000454), e a correspondente fração ideal de 0,001616 do respectivo terreno designado por lote 01, do PAL 47.061, com área de 12.538,59 m². Cadastro Municipal nº 3.169.936-6. |
OCUPAÇÃO | Desocupado |
DÉBITOS | Imóvel livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente. Conforme Av. 1, imóvel possui restrições para a utilização da água subterrânea para quaisquer fins, bem como o cultivo de quaisquer plantas e vegetais que impliquem em algum tipo de consumo ou contato direto. Imóvel em nome do banco BTG Pactual AS, conforme Av. 8. |
JURÍDICO | Banco adquiriu a propriedade do imóvel por meio de consolidação da propriedade em 22/05/2019, após os autos de leilão restarem negativos, na forma do art.27 §2º da Lei 9514/97. O imóvel está desocupado por força de ação de imissão na posse já extinta e arquivada definitivamente em 25/02/2022. |
LOTE 09 763638
MATRÍCULA | 182.897 Registro de Imóveis de Barueri/SP - 763638 |
CIDADE / UF | Barueri/SP |
ENDEREÇO | Avenida Trindade n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Bethaville I |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 171.973,42 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | SALA COMERCIAL n. 103, localizado no 1º pavimento do BLOCO “C” – COMERCIAL INNOVATION, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO BETHA TOWERS”, situado na Avenida trindade, n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, do loteamento denominado “Bethaville I”, Barueri/SP. A Sala comercial n. 000, Xxxxx X tem as seguintes características: possui área privativa 37,660m², área comum de 43,449m² (coberta de 38,466m² + descoberta de 4,983m²), já incluído o direito ao uso de 01 vaga de veículo na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total de 81,109m², fração ideal do solo de 0,001196 ou 0,1196% e área total edificada de 76,126m². |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 10 763633
MATRÍCULA | 182.899 Registro de Imóveis de Barueri/SP - 763633 |
CIDADE / UF | Barueri/SP |
ENDEREÇO | Avenida Trindade n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Bethaville I |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 171.973,42 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | SALA COMERCIAL n. 105, localizado no 1º pavimento do BLOCO “C” – COMERCIAL INNOVATION, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO BETHA TOWERS”, situado na Avenida trindade, n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, do loteamento denominado “Bethaville I”, Barueri/SP. A Sala comercial n. 000, Xxxxx X tem as seguintes características: possui área privativa 37,660m², área comum de 43,449m² (coberta de 38,466m² + descoberta de 4,983m²), já incluído o direito ao uso de 01 vaga de veículo na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total de 81,109m², fração ideal do solo de 0,001196 ou 0,1196% e área total edificada de 76,126m². |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 11 763632
MATRÍCULA | 182.910 Registro de Imóveis de Barueri/SP - 763632 |
CIDADE / UF | Barueri/SP |
ENDEREÇO | Avenida Trindade n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Bethaville I |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 165.443,36 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | SALA COMERCIAL n. 201, localizado no 2º pavimento do BLOCO “C” – COMERCIAL INNOVATION, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO BETHA TOWERS”, situado na Avenida trindade, n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, do loteamento denominado “Bethaville I”, Barueri/SP. A Sala comercial n. 000, Xxxxx X tem as seguintes características: possui área privativa 36,230m², área comum de 42,762m² (coberta de 37,968m² + descoberta de 4,794m²), já incluído o direito ao uso de 01 vaga de veículo na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total de 78,992m², fração ideal do solo de 0,001159 ou 0,1159% e área total edificada de 74,198m². |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 12 763630 – RETIRADO
MATRÍCULA | 183.092 Registro de Imóveis de Barueri/SP - 763630 |
CIDADE / UF | Barueri/SP |
ENDEREÇO | Avenida Trindade n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Bethaville I |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 171.973,42 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | SALA COMERCIAL n. 1.403, localizado no 14º pavimento do BLOCO “C” – COMERCIAL INNOVATION, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO BETHA TOWERS”, situado na Avenida trindade, n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, do loteamento denominado “Bethaville I”, Barueri/SP. A Sala comercial n. 000, Xxxxx X tem as seguintes características: possui área privativa 37,660m², área comum de 43,449m² (coberta de 38,466m² + descoberta de 4,983m²), já incluído o direito ao uso de 01 vaga de veículo na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total de 81,109m², fração ideal do solo de 0,001196 ou 0,1196% e área total edificada de 76,126m². |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 13 763629
MATRÍCULA | 183.107 Registro de Imóveis de Barueri/SP - 763629 |
CIDADE / UF | Barueri/SP |
ENDEREÇO | Avenida Trindade n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Bethaville I |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 171.973,42 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | SALA COMERCIAL n. 1.503, localizado no 15º pavimento do BLOCO “C” – COMERCIAL INNOVATION, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO BETHA TOWERS”, situado na Avenida trindade, n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, do loteamento denominado “Bethaville I”, Barueri/SP. A Sala comercial n. 1.503, Bloco C tem as seguintes características: possui área privativa 37,660m², área comum de 43,449m² (coberta de 38,466m² + descoberta de 4,983m²), já incluído o direito ao uso de 01 vaga de veículo na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total de 81,109m², fração ideal do solo de 0,001196 ou 0,1196% e área total edificada de 76,126m². |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 14 763628
MATRÍCULA | 183.122 Registro de Imóveis de Barueri/SP - 763628 |
CIDADE / UF | Barueri/SP |
ENDEREÇO | Avenida Trindade n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Bethaville I |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 171.973,42 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | SALA COMERCIAL n. 1.603, localizado no 16º pavimento do BLOCO “C” – COMERCIAL INNOVATION, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO BETHA TOWERS”, situado na Avenida trindade, n. 122 e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, do loteamento denominado “Bethaville I”, Barueri/SP. A Sala comercial n. 1.603, Bloco C tem as seguintes características: possui área privativa 37,660m², área comum de 43,449m² (coberta de 38,466m² + descoberta de 4,983m²), já incluído o direito ao uso de 01 vaga de veículo na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total de 81,109m², fração ideal do solo de 0,001196 ou 0,1196% e área total edificada de 76,126m². |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 15 763623
MATRÍCULA | 394.034 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ 763623 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx x. 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 168.066,35 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxx 0 do empreendimento denominado “VILLAGE CARIBE II”, situado na Xxx Xxxxxx x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. O apartamento n. 000, Xxxxx 0 tem as seguintes características: corresponde a fração ideal do terreno de 0,009403 com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto no subsolo dentre as vagas n. 01 a 6, 9 a 53 e 55 ou no pavimento térreo dentre as vagas n.s 02 a 28, 32, 35 a 37, 40 e 41. |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 16 763619
MATRÍCULA | 394.040 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - 763619 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx x. 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 171.485,72 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxx 0 do empreendimento denominado “VILLAGE CARIBE II”, situado na Xxx Xxxxxx x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. O apartamento n. 000, Xxxxx 0 tem as seguintes características: fração ideal do terreno de 0,009347 com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto no subsolo dentre as vagas n. 01 a 6, 9 a 53 e 55 ou no pavimento térreo dentre as vagas n.s 02 a 28, 32, 35 a 37, 40 e 41. |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 17 763618
MATRÍCULA | 394.041 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - 763618 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx x. 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 169.273,37 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxx 0 do empreendimento denominado “VILLAGE CARIBE II”, situado na Xxx Xxxxxx x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. O apartamento n. 000, Xxxxx 0 tem as seguintes características: fração ideal do terreno de 0,009236 com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto no subsolo dentre as vagas n. 01 a 6, 9 a 53 e 55 ou no pavimento térreo dentre as vagas n.s 02 a 28, 32, 35 a 37, 40 e 41. |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 18 763615
MATRÍCULA | 394.049 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - 763615 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx x. 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 170.983,20 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxx 0 do empreendimento denominado “VILLAGE CARIBE II”, situado na Xxx Xxxxxx x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. O apartamento n. 000, Xxxxx 0 tem as seguintes características: fração ideal do terreno de 0,009236 com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto no subsolo dentre as vagas n. 01 a 6, 9 a 53 e 55 ou no pavimento térreo dentre as vagas n.s 02 a 28, 32, 35 a 37, 40 e 41. |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 19 763611
MATRÍCULA | 394.057 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - 763611 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx x. 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 168.999,44 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxx 0 do empreendimento denominado “VILLAGE CARIBE II”, situado na Xxx Xxxxxx x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. O apartamento n. 000, Xxxxx 0 tem as seguintes características: fração ideal do terreno de 0,009236 com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto no subsolo dentre as vagas n. 01 a 6, 9 a 53 e 55 ou no pavimento térreo dentre as vagas n.s 02 a 28, 32, 35 a 37, 40 e 41. |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 20 763608
MATRÍCULA | 394.090 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - 763608 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx x. 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 171.450,75 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxx 0 do empreendimento denominado “VILLAGE CARIBE II”, situado na Xxx Xxxxxx x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. O apartamento n. 000, Xxxxx 0 tem as seguintes características: fração ideal do terreno de 0,009403 com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto no subsolo dentre as vagas n. 01 a 6, 9 a 53 e 55 ou no pavimento térreo dentre as vagas n.s 02 a 28, 32, 35 a 37, 40 e 41. |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 21 763607
MATRÍCULA | 394.098 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - 763607 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx x. 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 171.450,75 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxx 0 do empreendimento denominado “VILLAGE CARIBE II”, situado na Xxx Xxxxxx x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. O apartamento n. 000, Xxxxx 0 tem as seguintes características: fração ideal do terreno de 0,009403 com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto no subsolo dentre as vagas n. 01 a 6, 9 a 53 e 55 ou no pavimento térreo dentre as vagas n.s 02 a 28, 32, 35 a 37, 40 e 41. |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 22 763604
MATRÍCULA | 394.104 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - 763604 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx x. 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 170.351,89 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxx 0 do empreendimento denominado “VILLAGE CARIBE II”, situado na Xxx Xxxxxx x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. O apartamento n. 000, Xxxxx 0 tem as seguintes características: fração ideal do terreno de 0,009347 com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto no subsolo dentre as vagas n. 01 a 6, 9 a 53 e 55 ou no pavimento térreo dentre as vagas n.s 02 a 28, 32, 35 a 37, 40 e 41. |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 23 763602
MATRÍCULA | 394.107 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - 763602 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx x. 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 165.390,19 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxx 0 do empreendimento denominado “VILLAGE CARIBE II”, situado na Xxx Xxxxxx x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. O apartamento n. 000, Xxxxx 0 tem as seguintes características: fração ideal do terreno de 0,009347 com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto no subsolo dentre as vagas n. 01 a 6, 9 a 53 e 55 ou no pavimento térreo dentre as vagas n.s 02 a 28, 32, 35 a 37, 40 e 41. |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 24 763610
MATRÍCULA | 394.114 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - 763600 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx x. 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 171.450,75 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxx 0 do empreendimento denominado “VILLAGE CARIBE II”, situado na Xxx Xxxxxx x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. O apartamento n. 000, Xxxxx 0 tem as seguintes características: fração ideal do terreno de 0,009403 com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto no subsolo dentre as vagas n. 01 a 6, 9 a 53 e 55 ou no pavimento térreo dentre as vagas n.s 02 a 28, 32, 35 a 37, 40 e 41. |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 25 763606
MATRÍCULA | 394.118 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ - 763596 |
CIDADE / UF | Rio de Janeiro/RJ |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx x. 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 167.816,05 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Xxxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxx 0 do empreendimento denominado “VILLAGE CARIBE II”, situado na Xxx Xxxxxx x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. O apartamento n. 000, Xxxxx 0 tem as seguintes características: fração ideal do terreno de 0,009219 com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto no subsolo dentre as vagas n. 01 a 6, 9 a 53 e 55 ou no pavimento térreo dentre as vagas n.s 02 a 28, 32, 35 a 37, 40 e 41. |
OCUPAÇÃO | DESOCUPADO |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos |
REGULATÓRIO | Sem ônus. |
JURÍDICO | Sem ônus |
LOTE 26 769671
MATRÍCULA | 118.209 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP |
CIDADE / UF | Ribeirão Preto/SP |
ENDEREÇO | Rua Xxxx Xxxxxx n. 95 |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 200.745,00 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Unidade autônoma designada como apartamento nº 902 (novecentos e dois), localizada no 11º pavimento ou 9º andar do Edifício Villagio Belluno, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, nesta cidade, que possui a área privativa de 66,4500 metros quadrados e área de uso comum de 63,6980 metros quadrados, totalizando a unidade a área de 130,1480 metros quadrados, correspondente a fração ideal de 0,473401% do terreno e das coisas de uso comum, com direito de uso de 0,555555% da garagem coletiva do edifício; confrontando pela frente com o corredor de circulação e áreas comuns do condomínio, fundos com áreas comuns do condomínio que dividem com área verde, lado direito com áreas comuns do condomínio e lado esquerdo com o apartamento nº 903. |
OCUPAÇÃO | Ocupado (contrato de locação vigente com pedido de desocupação enviado) |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente |
JURÍDICO | Não foram localizados ônus jurídicos |
LOTE 27 769684
MATRÍCULA | 118.210 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP |
CIDADE / UF | Ribeirão Preto/SP |
ENDEREÇO | Rua Xxxx Xxxxxx n. 95 |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 163.842,00 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Unidade autônoma designada como apartamento nº 903 (novecentos e três), localizada no 11º pavimento ou 9º andar do Edifício Villagio Belluno, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, nesta cidade, que possui a área privativa de 49,9900 metros quadrados e área de uso comum de 37,1778 metros quadrados, totalizando a unidade a área de 87,1678 metros quadrados, correspondente a fração ideal de 0,332574%% do terreno e das coisas de uso comum, com direito de uso de 0,277777% da garagem coletiva do edifício; confrontando pela frente com o corredor de circulação, fundos com áreas comuns do condomínio que dividem com área verde, lado direito com o apartamento nº 902 e lado esquerdo com o apartamento nº 904. |
OCUPAÇÃO | Desocupado |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente |
JURÍDICO | Não foram localizados ônus jurídicos |
LOTE 28 769689
MATRÍCULA | 118.211 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP |
CIDADE / UF | Ribeirão Preto/SP |
ENDEREÇO | Rua Xxxx Xxxxxx n. 95 |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 163.842,00 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Unidade autônoma designada como apartamento nº 904 (novecentos e quatro), localizada no 11º pavimento ou 9º andar do Edifício Villagio Belluno, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, nesta cidade, que possui a área privativa de 49,9900 metros quadrados e área de uso comum de 37,1778 metros quadrados, totalizando a unidade a área de 87,1678 metros quadrados, correspondente a fração ideal de 0,332574%% do terreno e das coisas de uso comum, com direito de uso de 0,277777% da garagem coletiva do edifício; confrontando pela frente com o corredor de circulação, fundos com áreas comuns do condomínio que dividem com área verde, lado direito com o apartamento nº 903 e lado esquerdo com o apartamento nº 905. |
OCUPAÇÃO | Ocupado (contrato de locação vigente com pedido de desocupação enviado) |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente |
JURÍDICO | Não foram localizados ônus jurídicos |
LOTE 29 769690
MATRÍCULA | 118.212 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP |
CIDADE / UF | Ribeirão Preto/SP |
ENDEREÇO | Rua Xxxx Xxxxxx n. 95 |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 163.842,00 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Unidade autônoma designada como apartamento nº 905 (novecentos e cinco), localizada no 11º pavimento ou 9º andar do Edifício Villagio Belluno, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, nesta cidade, que possui a área privativa de 49,9900 metros quadrados e área de uso comum de 37,1778 metros quadrados, totalizando a unidade a área de 87,1678 metros quadrados, correspondente a fração ideal de 0,332574%% do terreno e das coisas de uso comum, com direito de uso de 0,277777% da garagem coletiva do edifício; confrontando pela frente com o corredor de circulação, fundos com áreas comuns do condomínio que dividem com área verde, lado direito com o apartamento nº 904 e lado esquerdo com o apartamento nº 906. |
OCUPAÇÃO | Ocupado (contrato de locação vigente com pedido de desocupação enviado) |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente |
JURÍDICO | Não foram localizados ônus jurídicos |
LOTE 30 769691
MATRÍCULA | 118.213 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP |
CIDADE / UF | Ribeirão Preto/SP |
ENDEREÇO | Rua Xxxx Xxxxxx n. 95 |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 163.842,00 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Unidade autônoma designada como apartamento nº 906 (novecentos e seis), localizada no 11º pavimento ou 9º andar do Edifício Villagio Belluno, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, nesta cidade, que possui a área privativa de 49,9900 metros quadrados e área de uso comum de 37,1778 metros quadrados, totalizando a unidade a área de 87,1678 metros quadrados, correspondente a fração ideal de 0,332574%% do terreno e das coisas de uso comum, com direito de uso de 0,277777% da garagem coletiva do edifício; confrontando pela frente com o corredor de circulação, fundos com áreas comuns do condomínio que dividem com área verde, lado direito com o apartamento nº 905 e lado esquerdo com o apartamento nº 907. |
OCUPAÇÃO | Ocupado (contrato de locação vigente com pedido de desocupação enviado) |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente |
JURÍDICO | Não foram localizados ônus jurídicos |
LOTE 31 769692
MATRÍCULA | 118.214 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP |
CIDADE / UF | Ribeirão Preto/SP |
ENDEREÇO | Rua Xxxx Xxxxxx n. 95 |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 200.745,00 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Unidade autônoma designada como apartamento nº 907 (novecentos e sete), localizada no 11º pavimento ou 9º andar do Edifício Villagio Belluno, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, nesta cidade, que possui a área privativa de 66,4500 metros quadrados e área de uso comum de 63,6980 metros quadrados, totalizando a unidade a área de 130,1480 metros quadrados, correspondente a fração ideal de 0,473401%% do terreno e das coisas de uso comum, com direito de uso de 0,555555% da garagem coletiva do edifício; confrontando pela frente com o corredor de circulação, fundos com áreas comuns do condomínio que dividem com área verde, lado direito com o apartamento nº 906 e lado esquerdo com áreas comuns do condomínio. |
OCUPAÇÃO | Ocupado (contrato de locação vigente com pedido de desocupação enviado) |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente |
JURÍDICO | Não foram localizados ônus jurídicos |
LOTE 32 769696
MATRÍCULA | 1092 do Registro de Imóveis de Pinhais/PR |
CIDADE / UF | Pinhais/PR |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, antiga Rua São João |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 522.500,00 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Lote de terreno de nº 13 (treze), da quadra letra “E” (e), da Planta “Xxxxxxxxx Xxxxx”, situado neste município e Comarca, medindo 15,00 metros de frente para a Rua São João; por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direto de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote nº 12, do lado esquerdo com a Rua São Judas Tadeu, onde faz esquina; e na linha de fundos mede 15,00 metros e confronta com o lote nº 14; perfazendo a área total de 600,00m². |
OCUPAÇÃO | Desocupado |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | Há benfeitorias no imóvel, não averbadas em matrícula. Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente |
JURÍDICO | Não foram localizados ônus jurídicos |
LOTE 33 769699
MATRÍCULA | 1093 do Registro de Imóveis de Pinhais/PR |
CIDADE / UF | Pinhais/PR |
ENDEREÇO | Xxx Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, antiga Rua 3 |
VALOR LANCE INICIAL | R$ 950.000,00 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Lote de terreno de nº 11 (onze), da quadra nº 39 (trinta e nove), da Planta “Bairro Weissopolis”, situado neste município e Comarca, medindo 20,00 metros de frente para a Rua nº 03; por 60,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote nº 10, do lado com o lote nº 12; e na linha de fundos mede 20,00 metros e confronta com o lote nº23; perfazendo a área total de 1.200,00m², sem benfeitorias. |
OCUPAÇÃO | Desocupado |
DÉBITOS | Imóvel será entregue livre de débitos. |
REGULATÓRIO | A calçada do imóvel precisará ser adequada aos dispositivos do Decreto 539/2020 do município, sob responsabilidade do adquirente. Regularizações perante prefeitura e cartórios e demais órgãos serão de responsabilidade do adquirente. Desocupação e encargos são de responsabilidade do adquirente. |
JURÍDICO | Não foram localizados ônus jurídicos |