PROAD N° 21301 / 2023
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
07/08/2023 16:55
Estudo Técnico Preliminar
PROAD N° 21301 / 2023
Contratação
Serviço de acesso móvel à internet, Tecnologia 4G
Para cumprimento da Resolução CNJ 182/2013 e Portaria TRT/GP/DG 74/2017
* Artigos referenciados no texto serão referentes à Resolução CNJ
** Estão identificados os itens do Plano de Trabalho conforme Portaria TRT24
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
07/08/2023 17:04
XXXXX XXXXXX XXXXX
07/08/2023 17:08
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
07/08/2023 17:09
XXXXXXXXX XXXX XXXX
07/08/2023 17:48
XXXXXX XXXX XX XXXXX
08/08/2023 08:13
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
08/08/2023 09:39
SUMÁRIO
I - IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA 4
2.2. Objetivos específicos do documento 4
3. PROCESSO DE TRABALHO PARA O ESTUDO E DEFINIÇÕES DA SOLUÇÃO 4
4. NECESSIDADES DA CONTRATAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS 5
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO DA CONTRATAÇÃO 6
5.1. Planejamento Estratégico do TRT24 2021-2026: 7
5.2. Plano Diretor de TIC 2023-2024 7
II - ANÁLISE DE XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX 0
1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8
1.1. Descrição de cenário e necessidades do TRT24 8
1.3. Requisitos e necessidades técnicas 9
1.3.1. Requisitos Tecnológicos 9
1.3.2. Requisitos e necessidades do público alvo 9
1.3.2.2. Plantão judiciário 10
1.3.2.3. Secretaria Judiciária 10
1.3.2.4. Coordenadoria de Comunicação Social 10
1.3.2.5. Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações 11
1.3.2.7. Atendimento de TIC ao interior (unidades da jurisdição) 11
1.3.2.8. Deslocamento das equipes de TIC (fora da jurisdição) 12
1.3.2.9. Deslocamento das equipes de outras áreas (fora da jurisdição) 12
1.3.3. Requisitos de garantia 12
2. LEVANTAMENTO DE MERCADO - SOLUÇÕES DISPONÍVEIS 15
2.1. Opções disponíveis ou de mercado 15
2.1.1. Banda larga móvel – de diferentes operadoras 15
2.2. Contratações similares ou disponibilidade em outros órgãos 16
2.3. Soluções de Portal de Software Público ou Software Livre 17
3. ADERÊNCIA A PROJETOS NACIONAIS E DO CNJ 17
5.1. Seleção de fornecedores 18
5.2. Previsão de custo da solução 18
5.3. Levantamento de preços de mercado 18
5.3.1. Serviços de telefonia móvel com franquia mensal de 5GB 18
6. XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX 00
6.1. Descrição da solução escolhida 19
6.2. Requisitos de contratação 20
III - SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO 22
2. AMBIENTE DE INSTALAÇÃO E RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS 22
2.1. Adequação à Política de Segurança da Informação 22
2.2. Recursos materiais e humanos 23
3. CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO 23
4. TRANSIÇÃO CONTRATUAL E ENCERRAMENTO DO CONTRATO 23
5. INDEPENDÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA 23
IV - ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO 25
4. TIPO DE LICITAÇÃO OU MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO 26
5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 26
7. EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO 27
8. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 27
1. AÇÕES PREVISTAS PARA REDUZIR OU ELIMINAR OS RISCOS 29
I - IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
(* Art. 12, § 1º, I e Art. 14, I e IV)
1. DEMANDANTE
Área demandante: CGovTIC, representado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC);
Responsável:
Servidor responsável: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; e-mail: xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Telefone/ramal: (00) 0000-0000
2. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
(** Plano de Trabalho – item 1)
Garantir o pleno acesso às plataformas de soluções de Tecnologia da Informação do TRT24 e de outros Órgãos públicos e privados, quando magistrados e servidores enfrentarem indisponibilidades de acesso à Internet nos prédios físicos do Tribunal ou em suas próprias residências, ou ainda, em qualquer local que demande o uso emergencial desses serviços em suas atividades jurisdicionais.
2.2. Objetivos específicos do documento
Promover uma nova contratação dos serviços de acesso à internet móvel, com tecnologia 4G ou superior, com fornecimento de chips e modems em comodato, para o ano de 2023 e seguintes, visto que o atual contrato (PROAD 21947/2022) não será renovado.
3. PROCESSO DE TRABALHO PARA O ESTUDO E DEFINIÇÕES DA SOLUÇÃO
Para o presente estudo foram realizadas as seguintes atividades:
a) Elaboração deste Estudo Técnico Preliminar pela equipe de contratações de TIC, considerando dentre outros:
i) Análise da demanda, para eventual redução ou ampliação da contratação e verificação de necessidades de melhorias nos serviços prestados;
ii) Levantamento das opções disponíveis, com identificação das coberturas de todas as operadoras nas cidades de MS com presença de unidades físicas da justiça do trabalho;
iii) Comparativo de preços de mercado com a média de preços obtida pela aplicação de tratamento estatístico em planilha de preços fornecida pela CML;
iv) Verificação de disponibilidade orçamentária;
v) Tratamento dos riscos da fase de planejamento;
VI) Mapeamento dos riscos, por fases;
VII) Checagem de lista de verificação;
VIII) Encaminhamento para deliberação superior e continuidade.
4. NECESSIDADES DA CONTRATAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
(* Art. 14,IV,“c”)
(** Plano de Trabalho – item 4)
O TRT24 tem por missão “Realizar justiça no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania”. Para tanto, os programas e ações para atender sua missão demandam que o TRT24 mantenha um conjunto de recursos e de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – essenciais ao cumprimento de suas metas estratégicas e, consequentemente, da continuidade do seu negócio. O TRT24 coloca uma grande oferta de serviços a serem usados de forma remota utilizando-se da Internet, com destaque para o PJe e para PROAD, sistemas de processos judicial e administrativo, respectivamente. Além do TRT24, diversos Órgãos do Poder Judiciário e dos demais Poderes mantém serviços disponibilizados também por esse canal.
Com intuito de possibilitar acesso prático aos magistrados e servidores que precisassem fazer deslocamentos e assim ter acesso aos serviços disponibilizados via internet o TRT 24 contratou em 2022 os serviços
de internet móvel 4G da Empresa Vivo S.A. que não será renovado. O presente estudo visa dar continuidade à prestação desses serviços, sob uma nova contratação. Essa nova contratação visa também colaborar para a concretização da visão de futuro do TRT24, que é “Ser reconhecida como justiça ágil e efetiva, que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento sustentável do país”.
Como não houve suficiente evolução tecnológica desde a última contratação, bem como alteração na escalabilidade da demanda, esta contratação pretende manter a franquia mensal atualmente utilizada para cada linha contratada em 5GB, porém, o uso será compartilhado, ou seja, todos os usuários poderão usufruir dos serviços até que a soma das franquias seja atingida. Nesse modelo, poderemos até mesmo aumentar ou reduzir a franquia mensal total em renovações futuras com maior eficácia.
Apresenta-se como um serviço de natureza comum, cujo objeto pode ser objetivamente definido em edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 1º, §único da Lei nº 10.520/2002, c/c o art. 3º,
§2º do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000 e artigo 3º, inciso II do Decreto nº 10.024/2019, classificando-se também como serviços de informática e automação, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei nº 8.248/1991.
A administração do TRT24 sabe da necessidade de continuação da prestação dos serviços contratados nos exercícios financeiros seguintes, dessa forma caracterizando uma demanda continuada e habitual, pois são utilizados para auxiliar o andamento das atividades do Órgão. A ausência desses serviços, mesmo não sendo tão usados, pode paralisar ou retardar alguma atividade das áreas meio e fim do TRT24, o que certamente compromete a realização de suas funções institucionais, acarretando danos não apenas ao Órgão, mas principalmente aos jurisdicionados, sendo assim caracterizada também a sua essencialidade.
Portanto, tendo em vista a natureza continuada, habitual e essencial desses serviços de acesso à Internet móvel, uma nova contratação é viável.
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO DA CONTRATAÇÃO
(* art. 12, §5º, I)
5.1. Planejamento Estratégico do TRT24 2021-2026:
5.2. Plano Diretor de TIC 2023-2024
Não alinhado.
II - ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(* Art. 12, § 1º, 'I' e Art. 14, I)
1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Descrição de cenário e necessidades do TRT24
O TRT24 disponibiliza ferramentas e soluções de TI para que magistrados e servidores desempenhem suas atividades judiciárias e administrativas. Outros Órgãos públicos também disponibilizam recursos independentes ou mesmo integrados às soluções da JT para auxílio ou complemento dessas atividades.
Com esse cenário, garantir continuidade, alta disponibilidade e confiabilidade dos serviços de TI é uma necessidade crítica para a instituição, em especial para os Sistemas PJe e PROAD, essenciais ao funcionamento das atividades da instituição.
Grande parte dos serviços disponibilizados pelo TRT24 e outros órgãos demandam acesso via Internet, expandindo suas funcionalidades de forma global e não presencial aos servidores, magistrados e comunidade de jurisdicionados.
O fornecimento de um mecanismo de acesso móvel à Internet aos magistrados e alguns grupos estratégicos de servidores, que permita a continuidade dos serviços mesmo em ambientes remotos, onde não há disponibilidade de pontos de acesso fixos à Internet é a razão pela qual se justifica a pretendida contratação.
O objeto a ser contratado é a prestação de serviço de fornecimento de acesso à Internet através de telefonia móvel, com tecnologia 4G, ou superior, com franquia de 5GB por acesso, de forma compartilhada entre todas as linhas, com fornecimento de chip e modem em comodato, para uso em computadores e notebooks, conforme itens abaixo relacionados:
Item | Qtde. | Descrição | Unidade |
1 | 90 | Serviço de acesso à Internet através de telefonia móvel, 4G ou superior, com franquia de 5GB e fornecimento de chip e modem em comodato. | Ponto de Acesso |
Tabela 1 – detalhamento com descrição e quantidades da contratação
1.3. Requisitos e necessidades técnicas
1.3.1. Requisitos Tecnológicos
Internet de banda larga 4G, disponível em todas as localidades com presença física de instalações do TRT24, no Estado de MS, acessível também em qualquer localidade do território nacional, se disponível, com fornecimento de modem em comodato, com franquia de 5GB por linha, com compartilhamento da soma das franquias entre todas as linhas.
1.3.2. Requisitos e necessidades do público alvo
Considerando a realidade atual das atividades jurisdicionais dos magistrados com o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a utilização de conexão à Internet para as soluções de TI é necessária e crítica.
Os processos judiciais atualmente são 100% de forma eletrônica, com todos os atos a eles relacionados processados pelo PJe, de forma eletrônica.
Os processos administrativos também caminham para tramitação de forma 100% eletrônica, através do sistema PROAD.
Nesse cenário, do mesmo modo que um magistrado deve estar à disposição para atividades a qualquer tempo, as soluções de TI precisam estar disponíveis em tempo próximo do integral, para quaisquer necessidades que demandem intervenção de magistrados e/ou servidores.
Sem um serviço de acesso móvel para conexão à Internet, o acesso às soluções de TI ficará impossibilitado quando o usuário do sistema não estiver em área servida por rede WI-FI ou similar. Os notebooks utilizados pelos magistrados e servidores já são do acervo de material permanente do Tribunal.
A disponibilização de serviço de acesso à internet móvel é um complemento essencial aos equipamentos já disponibilizados.
Os servidores do plantão judiciário, quando necessitam prestar atendimento fora do Tribunal, precisam usar serviço de acesso à Internet com recursos próprios. Os notebooks utilizados nesse atendimento são do acervo de material permanente do Tribunal. Sendo assim, o serviço de internet móvel é um complemento ao equipamento já disponibilizado pelo TRT24.
1.3.2.3. Secretaria Judiciária
Dentre as atribuições da Secretaria Judiciária, e suas unidades subordinadas, ocorrem a realização de eventos em locais públicos para esclarecimento e inserção da comunidade. Nos eventos, com frequência, não há oferecimento de serviços de internet e quando há, ocorrem dificuldades para conexão ao PJe.
Com o advento do Sistema de Processo Eletrônico - PJe, além da existência de outros serviços no portal institucional, a utilização da internet em específico para essas aplicações é essencial na realização desses eventos para demonstração ao público.
Além dos eventos citados, a programação de atendimento ao primeiro grau de jurisdição demanda a utilização de banda larga móvel nos deslocamentos de equipes às unidades de Foros e Varas do Trabalho.
1.3.2.4. Coordenadoria de Comunicação Social
De modo similar à Secretaria Judiciária, o Núcleo de Comunicação Social é responsável por inúmeros deslocamentos para participação de eventos com a comunidade externa. Eventos patrocinados pela Presidência ou pela própria Secretaria Judiciária, demandam acesso à Internet, principalmente em ambientes externos à sede Administrativa e/ou Varas Trabalhistas.
1.3.2.5. Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
A SETIC está em constante contato com o CSJT e com os diversos grupos de trabalho para sistemas e projetos de abrangência nacional, o que demanda constante comunicação com esses setores utilizando serviços particulares de banda larga e móvel para acesso à Internet. Com o aumento exponencial da complexidade da Infraestrutura do PJe, PROAD, e outras soluções, houve também o incremento na equipe responsável por manter e monitor esses serviços, e acesso à Internet é essencial para a execução dessas atividades.
Equipes de Infraestrutura, Banco de Dados e da área de Sistemas, precisam dispor de mecanismos de acesso à Internet adicionais, de forma a manterem, corrigirem e testarem a qualidade de seus serviços.
Atualmente não temos mais plantonistas na SETIC, porém algumas atividades remotas ainda demandam acesso à Internet, inclusive em horários fora do expediente e com acesso remoto, podendo o TRT24 disponibilizar mecanismos adicionais para prover esse acesso em situações emergenciais, incluindo auxílio em testes e na execução do plano de recuperação de desastres.
1.3.2.7. Atendimento de TIC ao interior (unidades da jurisdição)
Os servidores da SETIC são designados para atividades de atendimento para manutenção e instalação no interior do Estado.
Nessas ocasiões é comum a necessidade de utilização de internet móvel nas atividades, principalmente quando o problema é relacionado à indisponibilidade da própria rede do local onde será feito o atendimento. Essa utilização é um plano alternativo da atividade em caso de queda do link da unidade, para minimizar a interrupção do serviço para o qual foi feito deslocamento do servidor a partir da sede do Tribunal, quando possível (depende da qualidade do link móvel no local).
1.3.2.8. Deslocamento das equipes de TIC (fora da jurisdição)
Comumente são designados para atividades em outros órgãos, como CSJT, TST, e outros Tribunais, em decorrência dos inúmeros projetos nacionais existentes, além das trocas de informações entre os Regionais para compartilhamento dos conhecimentos e das soluções de TI a oferecer aos usuários internos e externos.
Nessas viagens a utilização de serviços de internet e rede sem fio da própria localidade com os notebooks institucionais, em decorrência de proteções de rede, firewall dentre outros, nem sempre é possível. É comum o bloqueio de alguns serviços, por exemplo, na rede sem fio disponibilizada pelo TST/ CSJT não é possível utilizar o serviço de gabinete virtual.
Disponibilizar acesso Internet para servidores nesses deslocamentos é uma necessidade recorrente.
1.3.2.9. Deslocamento das equipes de outras áreas (fora da jurisdição)
Eventualmente equipes diversas do TRT24, a exemplo das equipes de TI, precisam se deslocar para outros órgãos, como CSJT, TST, e outros Tribunais, também em decorrência dos inúmeros projetos nacionais. A disponibilização de acesso à Internet para esse público também auxilia no melhor desempenho de suas atividades.
Considerando que os serviços serão prestados por empresa com atuação global e sob diretrizes e regulamentações da ANATEL, com pagamentos mensais por serviços prestados, não haverá necessidade de exigência de garantia de execução do contrato.
As garantias referentes aos serviços prestados e equipamentos cedidos em comodato restringem-se a prazos para atendimentos, dentre eles:
Prazo de 4 (quatro) horas para primeira resposta a chamados;
Prazo de 2 (dois) dias úteis para solução de problemas relacionados aos acessos, incluindo bloqueio e desbloqueio de chips;
Prazo de 10 (dez) dias corridos para substituição de modems em comodato.
1.3.4. Requisitos de sustentabilidade
Em atendimento ao disposto na Resolução CSJT nº 310/2021, que aprovou o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, serão observados os seguintes critérios de sustentabilidade:
A CONTRATADA deve empregar, se for o caso, um número de jovens aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo, e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes, conforme estipula o Art. 429 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943);
A CONTRATADA deverá cumprir, se for o caso, o quantitativo mínimo previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece que a empresa com
100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Embora os equipamentos envolvidos na presente contratação sejam fornecidos em comodato, também devem observar os critérios de sustentabilidade previstos no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, haja vista o papel do Estado no fomento à produção de bens e equipamentos sustentáveis.
Dessa forma os aparelhos devem obedecer aos seguintes critérios previstos na Resolução CSJT nº 310/2021, caso haja disponibilidade no mercado e não restrinja a competição:
A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de registro do fabricante dos materiais no Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos da Lei n.° 6.938/1981 e da Instrução Normativa IBAMA n.° 13/2021.
A CONTRATADA deverá comprovar que os bens não contêm substâncias nocivas ao meio ambiente, tais como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a este requisito deve ser comprovado por meio de certificado reconhecido nacionalmente, por declaração do fabricante ou, ainda, que o produto e/ou sua embalagem contenham o logotipo da Rohs, identificado pela marcação CE, conforme imagem abaixo:
A CONTRATADA deverá apresentar Licença Ambiental de Operação do empreendimento, com prazo de validade em vigor e expedida pelo órgão ambiental competente, como condição para aceitação dos produtos ou para a execução dos serviços. Neste caso, deve haver no mercado pelo menos três fabricantes que possuam a licença. Caso não sejam encontrados, a contratação poderá prosseguir sem esse requisito, para que a exigência não afaste potenciais competidores, conforme parecer constante no Proad nº 20.552/2022, doc. 15.
É vedada a aquisição de produtos que contenham ou façam uso de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio (SDO) abrangidas pelo Protocolo de Montreal, quais sejam: Clorofluorcarbonos (CFCs); Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs); Halons; Brometo de metila (permitida para fins agrícolas); Tetracloreto de carbono (CTC); Metilclorofórmio; Hidrobromofluorcarbonos (HBFCs); e Hidrofluorcarbonos (HFCs). O atendimento a este requisito deve ser comprovado por meio de certificado reconhecido nacionalmente, laudos técnicos emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou declaração do fabricante.
As embalagens dos produtos também não devem conter metais pesados acima do recomendado. Embalagens e manuais dos produtos adquiridos devem ser confeccionados, preferencialmente, com materiais reciclados e atóxicos.
Ressaltamos que, o risco de não existirem empresas aptas que atendam esses critérios é real e precisa ser considerado, pois pode até mesmo diminuir a concorrência, elevando os preços finais. Implicando em consequente licitação deserta.
Nesse sentido, sugerimos uma ou mais das medidas a seguir:
- flexibilização para não exigir os itens relacionados à contratação de pessoas com deficiência e aprendizes, ou;
- que seja dada oportunidade, com prazo viável, para que a empresa vencedora se adeque aos dispositivos mencionados, e/ou;
- que seja dada a oportunidade da empresa vencedora se manifestar sobre a impossibilidade de cumprir com os requisitos exigidos devido à natureza de seus serviços.
A presente contratação não gerará resíduos com necessidade de logística reversa.
2. LEVANTAMENTO DE MERCADO - SOLUÇÕES DISPONÍVEIS
2.1. Opções disponíveis ou de mercado
(* art. 14, I, “a”) (** Plano de Trabalho – item 6)
2.1.1. Banda larga móvel – de diferentes operadoras
O serviço de acesso móvel é disponibilizado por várias empresas com presença no Brasil, denominadas operadoras. A VIVO/Telefônica permanece como a empresa com maior cobertura de sinal 4G no Estado de Mato Grosso do Sul (considerando as cidades com presença física da Justiça do Trabalho), conforme mapeamento detalhado das localidades atendidas no Estado pelas principais operadoras (anexo a este ETP), em consultas aos respetivos sites na Internet. O resumo do levantamento está na tabela abaixo:
Tabela 2: Cobertura de serviços 3G e 4G das operadoras de telefonia móvel em MS
Desse levantamento, considerando as 23 localidades analisadas, observamos que a VIVO/Telefônica é a única empresa que possui cobertura 4G em todas elas. As demais apresentam índices de não cobertura que variam de 8,7% a 91,3%, aproximadamente;
2.2. Contratações similares ou disponibilidade em outros órgãos
(* art. 14, I, “b” e art. 14, II, “a”)
A solução é comum em outros órgãos públicos, com variações relativas a franquia de dados mensais e número de acessos, com ou sem dispositivos de acesso, como modems, roteadores e celulares fornecidos em comodato.
Foram avaliadas contratações vigentes de vários órgãos públicos para composição da média de preços de mercado.
2.3. Soluções de Portal de Software Público ou Software Livre
(* art. 14, II, “c”)
Não se aplica à contratação.
3. ADERÊNCIA A PROJETOS NACIONAIS E DO CNJ
(* art. 14, II, “d”, “e”, “f”)
Não se aplicam as diretrizes do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), nem ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do PJ (Moreq-Jus) e também não se aplica o padrão de aderência à ICP-Brasil.
4. DEMANDA
(* art. 14, IV, “d” da resolução 182 CNJ) (** Plano de Trabalho – item 5)
A franquia deve ser de 5GB, para cada acesso. Manteremos essa quantidade, mediante a disponibilidade total da soma de franquias por ponto de acesso para uso compartilhado. Em relação aos quantitativos, a demanda é demonstrada no quadro a seguir:
Tipo de Demanda | Quantidade |
Magistrados | 65 |
Plantão Judiciário | 2 |
Secretaria Geral da Presidência | 4 |
Diretoria Geral | 3 |
Secretaria Judiciária | 3 |
Núcleo de Comunicação social | 2 |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações | 2 |
Plantão (emergencial) de TI/Infraestrutura/Banco de Dados/Desenvolvimento | 2 |
Atendimento de TI ao interior/Microinformática | 2 |
Deslocamento de equipes de TI para eventos, reuniões e/ou treinamentos (rotativo) | 5 |
Total da demanda | 90 |
Tabela 3 – demanda detalhada por perfil de uso
5. ANÁLISE DE CUSTOS
(* art. 14, III)
Como demonstrado, a empresa a ser contratada precisa ter 100% de cobertura 4G nas localidades com presença física da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul.
5.2. Previsão de custo da solução
Considerando a continuidade da prestação dos serviços atualmente contratados, com as devidas adequações e acréscimos, na forma de um novo contrato. Enviamos solicitação de proposta à empresa Claro S.A, mas não recebemos retorno até o momento de elaboração deste ETP. Recebemos proposta apenas da empresa Telefônica Brasil S.A com os seguintes valores:
Item | Descrição | Qtde. | Unidade | Valor Unitário Mensal | Valor Mensal Total |
1 | Serviço de acesso à Internet através de telefonia móvel, 4G ou superior, com franquia de 5GB e fornecimento de modem e chip em comodato. | 90 | Ponto de acesso | R$ 36,63 | R$ 3.296,70 |
Valor Global (30 meses) | R$ 98.901,00 |
Tabela 4 – Proposta de preços para contratação em 2023 da empresa Telefônica Brasil S.A
5.3. Levantamento de preços de mercado
5.3.1. Serviços de telefonia móvel com franquia mensal de 5GB
Foi realizada comparação de custos com contratos atualmente vigentes em outros órgãos públicos, com preços oferecidos pelo site das operadoras, com a proposta de nova contratação e com as contratações anteriores, envolvendo diferentes operadoras.
Apesar de existirem diversos contratos disponíveis para análise dos preços, consideramos apenas os contratos com as franquias mais próximas de 5GB. Considerando ainda que utilizaremos o compartilhamento das franquias dos
90 pontos deacessos, eventuais preços de contratos com franquias individuais superiores não causaram impacto na média.
Com o lançamento dos preços na planilha para estimativa de preços adotada pelo TRT24, após o tratamento estatístico obtivemos os seguintes resultados:
Média de Preços após tratamento estatístico | |||||
Item | Descrição | Qtde. | Preço mensal unitário | Preço mensal total | Preço Anual |
1 | Serviço de acesso à Internet através de telefonia móvel, 4G ou superior, com franquia de 5GB e fornecimento de chip e modem em comodato. | 90 | R$ 44,63 | R$ 4.016,70 | R$ 48.200,40 |
Tabela 5 – média de preços após tratamento estatístico
Comparando-se os preços mensais apresentados na única proposta que recebemos com a média de preços obtida pela aplicação de tratamento estatístico em planilha fornecida pela CML, obtivemos os seguintes valores:
Comparativo de preços da proposta da empresa Telefônica Brasil S.A com a média de preços | |||||
Item | Descrição | Qtde. | Média de preços mensal total | Preço mensal total da proposta | % do preço da proposta sobre a média |
1 | Serviço de acesso à Internet através de telefonia móvel, 4G ou superior, com franquia de 5GB e fornecimento de chip e modem em comodato. | 90 | R$ 4.016,70 | R$ 3.296,70 | 82,07% |
Tabela 6 – Comparativo de preços da proposta recebida da empresa Telefônica Brasil S.A com a média de preços
Da análise das informações levantadas, com a nova contratação recebendo propostas de empresas com valores próximos aos que obtivemos da empresa Telefônica Brasil S.A, pagaremos mensalmente o equivalente a 82,07% da média de preços, ficando clara a vantajosidade nesse quesito, bem como a busca constante pela economissidade por parte desta SETIC.
6. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
6.1. Descrição da solução escolhida
(* Art. 14, IV, 'a')
(** Plano de Trabalho – item 7)
A empresa a ser contratada, além de prover cobertura 4G ou superior nas localidades onde existem unidades físicas da Justiça do Trabalho em MS, ao apresentar proposta de fornecimento do serviço descrito neste ETP, deve concordar com a disponibilização do compartilhamento das somas das franquias
individuais. Dessa forma, cada acesso continuará tendo alcance total às velocidades máximas até que a soma de todas as franquias individuais seja atingida (90 x 5GB = 450GB mensal). Considerando o histórico de uso, esperamos que seja suficiente para que todos os usuários disponham de franquia suficiente para execução de suas atividades, não mais limitado a 5 ou 10 GB.
As necessidades de negócio e os benefícios a serem alcançados são aqueles detalhados na Seção I, item 4, deste documento.
A relação entre a demanda prevista e a quantidade dos bens e/ou serviços a serem contratados está detalhada na Seção II, item 3, deste documento.
6.2. Requisitos de contratação
6.2.1. Os serviços oferecidos deverão ser da tecnologia 4G ou superior, com abrangência nacional e cobertura no Estado de Mato Grosso do Sul (MS), sendo obrigatória nos seguintes municípios de MS:
6.2.1.1. Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Fatima do Sul, Jardim, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste e Sidrolândia.
6.2.2. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, na velocidade de transmissão compatível com a tecnologia disponibilizada no local, com franquia mínima mensal de 5GB (cinco gigabytes), por acesso.
6.2.3. A soma das franquias individuais será compartilhada entre todos os acessos.
6.2.4. Ultrapassada a franquia, os acessos não poderão ser bloqueados, entretanto a velocidade poderá ser reduzida, de acordo com os padrões de mercado, autorizados pela ANATEL, permanecendo o acesso ilimitado até o próximo ciclo mensal.
6.2.5. O envio de mensagens SMS deverá ser bloqueado, exceto para aqueles utilizados para interação com a operadora, desde que sem custo adicional.
6.2.6. A capacidade de efetuar ligações telefônicas deve ser suprimida.
6.2.7. Devem ser apresentados relatórios mensais com o quantitativo de consumo mensal total de franquia e consumo mensal individual de cada acesso, podendo os relatórios fazerem parte das faturas mensais.
6.2.8. Para cada acesso, deve ser oferecido um chip SIM de triplo corte, que permita o acesso à tecnologia 4G ou superior.
6.2.9. Para cada acesso, deve ser oferecido, mediante comodato, um modem/roteador compatível com a tecnologia ofertada, com conectividade USB, para ser utilizado com computadores e notebooks.
6.2.9.1. O modem/roteador deve disponibilizar acesso sem fio (wi-fi) para que outros dispositivos possam ter acesso à Internet através dele.
6.2.9.2. A entrega e o recolhimento dos modems/roteadores, em comodato, deve ser na sede do TRT24, no Almoxarifado do TRT da 24ª Região.
6.2.9.3. Caso apresente problemas, os modems/roteadores devem ser substituídos pela contratada por modelos idênticos ou similares.
6.2.10. Em caso de danificação, extravio, furto ou roubo de modems/roteadores e chips, o bloqueio da linha poderá ser solicitado por qualquer magistrado ou servidor do TRT24, devidamente identificado com identidade funcional, nas unidades físicas da contratada aptas a fornecer o referido serviço, ou mediante requisição por e-mail, ou por abertura de chamado técnico em sistema disponibilizado pela CONTRATADA.
6.2.10.1. Caso o magistrado ou servidor queira fazer a aquisição de outro modem e/ou chip, sob a mesma linha anterior, poderá fazê-lo, arcando com os custos decorrentes. Nesse caso, o modem/roteador substituirá o modelo anterior no comodato.
III - SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
(* Art. 12, § 1º, 'II' e Art. 15)
1. RECURSOS FINANCEIROS
(** Plano de Trabalho – item 3)
Os recursos financeiros para a contratação da demanda necessária são oriundos do orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ejá fazem parte dos planejamentos de TI para os anos de 2023 e 2024, conforme tabela a seguir:
Ano | Fonte | Origem - Item de execução orçamentária | Elemento de despesa | Valor planejado | Valor utilizado e/ou a utilizar no contrato atual | Valor disponível | Valor previsto para a nova contratação |
2023 | PTRES: 168295 FONTE: 0100000000 | 151252022000031 - 20171208.1 - Manter serviço de internet móvel | 3.3.90.40 | R$ 55.446,00 | R$ 23.763,37 | R$ 31.682,63 | R$ 11.424,39 |
2024 | PTRES: 168295 FONTE: 0105000000 | 151252023291340 - 20220303 - Contratar serviço de internet móvel | 3.3.90.40 | R$ 39.736,00 | - | - | R$ 38.437,20 |
Tabela 7 – Origem dos recursos orçamentários
2. AMBIENTE DE INSTALAÇÃO E RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
(* Art. 15, I)
2.1. Adequação à Política de Segurança da Informação
A solução encontrada é compatível com o serviço atualmente prestado ao TRT24 e atende às normas definidas pela Política de Segurança da Informação.
2.2. Recursos materiais e humanos
Para essa contratação não há necessidade de recursos materiais adicionais além dos já utilizados atualmente pela SETIC. Os recursos humanos utilizados na implantação e manutenção dos serviços serão mantidos, sendo formados pelos servidores lotados na SETIC e pela equipe de terceirizados que compõem a Central de Serviços de TI.
3. CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO
(* Art. 15, II)
Durante a vigência do contrato as necessidades serão mantidas e preservadas pelas cláusulas contratuais originais.
Caso surjam problemas contratuais, serão tomadas as medidas legais previstas no contrato e na Lei 8.666/1993, conforme os casos.
4. TRANSIÇÃO CONTRATUAL E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
(* Art. 15, III)
Pela característica da prestação de serviço, não existem transferências de conhecimento, tecnologia, materiais, ou outras medidas necessárias na finalização do contrato.
Pelo fato dos modems serem fornecidos em comodato, há a necessidade de devolução dos mesmos à contratada ao final do contrato.
5. INDEPENDÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA
(* Art. 15, IV)
A dependência da tecnologia se restringe à prestação contínua do serviço contratado.
Por se tratar de serviço regulamentado pela ANATEL, não temos acesso à tecnologia, podemos substituir a contratada em caso de problemas contratuais por outra operadora autorizada a operar no Brasil.
Próximo ao fim do prazo de vigência do contrato, novos estudos podem ser realizados para verificação das condições de mercado e vantajosidade em eventual renovação.
IV - ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO
(* Art. 12, § 1º, 'III' e Art. 16)
1. NATUREZA DO OBJETO
(* Art. 16, I)
Contratação de empresa para prestação de serviço de acesso móvel à Internet, padrão 4G ou superior, com franquia de 5GB, com uso compartilhado da soma das franquias e com fornecimento de chips e modems em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) meses.
Considerando que diversos órgãos públicos e empresas privadas têm contratado essa espécie de serviços, a partir de necessidades comuns (prestação de serviços de acesso móvel, com ou sem fornecimento de modems) e seguindo critérios técnicos e de comercialização/mercado regulamentados pela ANATEL, podem ser considerados de natureza comum, cujo objeto pode ser objetivamente definido em edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 1º, §único da Lei nº 10.520/2002, c/c o art. 3º,
§2º do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000 e artigo 3º, inciso II do Decreto nº 10.024/2019, classificando-se também como serviços de informática e automação, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei nº 8.248/1991.
Considerando a já demonstrada necessidade de continuação da prestação dos serviços contratados nos exercícios financeiros seguintes, caracteriza-se também como demanda de serviço continuado, além de habitual, pois são utilizados para auxiliar o andamento das atividades do Órgão cotidianamente.
Como também já demonstrado, a ausência desse serviço pode causar impactos negativos na prestação das atividades institucionais do TRT24, sendo assim caracterizada também a sua essencialidade.
2. PARCELAMENTO DO OBJETO
(* Art. 16, II)
Considerando que a solução é única, com uma empresa fornecendo os serviços e acessórios necessários para o perfeito funcionamento da solução, o parcelamento do objeto em mais de uma empresa contratada não é possível.
3. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
(* Art. 16, III)
A adjudicação do objeto será mediante Pregão Eletrônico, nos termos da Lei 8.666/1993, com emissão de nota de empenho e assinatura de contrato junto a empresa vencedora do certame.
4. TIPO DE LICITAÇÃO OU MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
(* Art. 16, IV)
(** Plano de Trabalho – item 2)
Conforme levantamento realizado junto aos prováveis fornecedores, a única operadora que fornece os serviços de acesso à Internet móvel com tecnologia 4G ou superior nas localidades com presença física do TRT24 é a Telefônica Brasil S.A, o que, a priori, caracterizaria a inexigibilidade de licitação.
Porém, conforme consulta realizada junto à empresa, seu departamento jurídico informou que “para a ANATEL, uma localidade é considerada coberta por uma prestadora de Telefonia Móvel, quando esta possui Estação Rádio Base que permite o uso do serviço da Operadora pelos consumidores. O fato das operadoras possuírem cobertura 3G ou 4G não é justificativa legal para contratação por inexigibilidade, visto que, trata-se de evolução tecnológica dos serviços que as operadoras já possuem e não ausência da cobertura determinada pela ANATEL1”.
Diante desse quadro, controverso, uma licitação se faz necessária.
5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(* Art. 16, V)(** Plano de Trabalho – item 8)
Ano | Fonte | Origem - Item de execução orçamentária | Elemento de despesa | Valor planejado | Valor utilizado e/ou a utilizar no contrato atual | Valor disponível | Valor previsto para a nova contratação |
1 PROAD 1272/2013, doc.584
2023 | PTRES: 168295 FONTE: 0100000000 | 151252022000031 - 20171208.1 - Manter serviço de internet móvel | 3.3.90.40 | R$ 55.446,00 | R$ 23.763,37 | R$ 31.682,63 | R$ 11.424,39 |
Tabela 8 – Classificação orçamentária para 2023
6. VIGÊNCIA
(* Art. 16, VI)
A última contratação do objeto em tela, efetivada em 2022, considerou menor prazo de vigência, 12 (doze) meses, outrora justificável pela expectativa do advento da tecnologia 5G, e mesmo da 4,5G (uma evolução menor da 4G), que poderiam, já na janela 2022/2023, estarem disponíveis em todo o Brasil, incluindo as localidades de nosso interesse, fato que restou frustrado. Entretanto, em virtude da alta demanda técnica para instrução processual à contratação, bem como a complexidade do processo de fiscalização contratual, sugerimos que esta contratação seja efetivada pelo prazo de vigência de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual período.
Com este novo prazo de vigência, bem como aplicadas as especificações técnicas de escalabilidade de franquia, poderemos avaliar se houve mudança no cenário mercadológico, tanto na tecnologia quanto na oferta por outras operadoras, em tempo oportuno ao processo para justificar futuras prorrogações contratuais ou mesmo analisar para uma nova contratação.
7. EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO
(* Art. 16, VII da resolução 182 CNJ)
Conforme Portaria TRT/GP/DG Nº 089/2021:
a) Integrante Demandante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
b) Integrante Técnico: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (em substituição);
c) Integrante Administrativo: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
8. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
(* Art. 16, VIII)
Gestor da Contratação: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx e, na sua ausência, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Fiscal Técnico: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e, na sua ausência, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
V - ANÁLISE DE RISCOS
(* Art. 12, § 1º, 'IV')
1. AÇÕES PREVISTAS PARA REDUZIR OU ELIMINAR OS RISCOS
(* Art. 17, I a V)
O projeto de aquisição consta do portfólio de TIC, por essa razão, tem os riscos inerentes às ações geridas pela SETIC, e está sendo gerenciado com auxílio da seção de governança de TI.
Durante a execução do contrato, é parte dos processos de trabalho da Segurança da Informação, com destaque para o processo de Gestão de Riscos.
Os riscos classificados como extremos devem ser tratados ou mitigados por ações previstas neste Estudo Técnico Preliminar. Para a presente contratação não identificamos casos extremos.
O levantamento dos riscos foi transportado para planilha padronizada e adotada pelo TRT24, conforme reprodução a seguir:
RISCO | ANÁLISE DO RISCO | CONTROLE | RESPOSTA AO RISCO | ||||||||||||
Fase da Contratação | Risco | Consequência | Impacto | Probabilidade | Risco Inerente (Impacto X Probabilidade) | Nível de Risco | Medida de Controle | Responsável | Eficácia do Controle | Multiplicador do Risco Inerente | Risco Inerente | Nível de Risco | Resposta ao Risco | Ações de contingência | Responsável |
Planejamento | Falta de conhecimento do escopo pelo demandante (Não saber ao certo o que quer) | 1.Impossibilidade de continuidade da fase seguinte (ETP) | 2 | 1 | 2 | Médio | 1.Limitar o número de setores demandantes; 2. Disponibilizar formulário padrão contemplando todas as informações necessárias para prosseguimento da demanda. | Secretaria Administrativa | Satisfatório | 0,4 | 0,8 | Baixo | Compartilhar | 1. Solicitar esclarecimentos ao demandante, fornecendo ajuda técnica se necessário; 2. Aguardar a resposta, informando que a demanda poderá ser cancelada. | Demandante SETIC |
Planejamento | Demanda não faz parte do Planejamento Anual de TI | 1.Encerramento ou adiamento da demanda | 4 | 1 | 4 | Médio | 1.Remanejar recursos de projetos menos prioritários; 2. Remanejar recursos de sobras orçamentárias. | SETIC | Satisfatório | 0,4 | 1,6 | Baixo | Compartilhar | 1. Encaminhar para o CGTIC para definição de prioridades e possível remanejamento de recursos de projetos menos prioritários; | SETIC cGovTIC |
Planejamento | Falta de recursos orçamentários | 1.Encerramento ou adiamento da demanda | 4 | 1 | 4 | Médio | 1.Solicitar liberação de recursos | SETIC | Satisfatório | 0,4 | 1,6 | Baixo | Compartilhar | 1. Encaminhar para o CGTIC para definição de prioridades e possível remanejamento de recursos de projetos menos prioritários; | SETIC cGovTIC |
Seleção do Fornecedor | Empresa atual não aceita a contratação ou deixa de operar na região | 1.Não entrega do produto/serviço demandado; 2. Indisponibilidade dos serviços | 4 | 1 | 4 | Médio | 1.Divulgar para os prováveis fornecedores sobre a ocorrência da licitação; 2. Se não houver interessados, rever o Edital/TR para aumentar o leque de concorrentes. | SETIC Setor de Licitações | Mediano | 0,6 | 2,4 | Xxxxx | Xxxxxx | 1.Entrar em contato com possíveis fornecedores para entender o motivo da não participação; 2. Publicar novo Edital/TR com eventuais alterações que permitam a continuidade do certame, incluindo revisão dos preços e dos motivos que impediram a renovação do contrato. | SETIC Setor de Licitações |
Gestão do Contrato | Atraso na entrega do objeto | 1.Não entrega do produto/serviço demandado; 2.Indisponibilidades dos serviços | 3 | 1 | 3 | Médio | 0.Xx defiinir os prazos, verificar com os possíveis fornecedores sobre a viabilidade da entrega; 2.Definir penalidades que inibam atrasos. | SETIC | Mediano | 0,6 | 1,8 | Baixo | Compartilhar | 1.Aguardar as justificativas apresentadas pela empresa e encaminhar para deliberação superior; 2. Sugerir a aplicação das penalidades contratuais. | SETIC Secretaria Administrativa Diretoria Geral |
Gestão do Contrato | Serviços prestados de forma insatisfatória | 1.Indisponibilidade ou ineficiência dos serviços | 4 | 1 | 4 | Médio | 0.Xx especificar o escopo dos serviços pretendidos, manter contato com possíveis fornecedores para verificação da viabilidade; 2.Definir penalidades que inibam a falta de prestação dos serviços ou prestação de serviços de forma insatisfatória. | SETIC | Mediano | 0,6 | 2,4 | Médio | Compartilhar | 1.Aguardar as justificativas apresentadas pela empresa e encaminhar para deliberação superior; 2.Sugerir a aplicação das penalidades contratuais; 3.Rescindir o contrato em casos extremos. | SETIC Secretaria Administrativa Diretoria Geral |
Encerramento do Contrato | Impossibilidade de renovação contratual | 1.Indisponibilidade ou ineficiência dos serviços | 4 | 1 | 4 | Médio | 1.Acompanhar a execução dos serviços e a saúde financeira da empresa | SETIC | Fraco | 0,8 | 3,2 | Médio | Reduzir | 1.Realizar os procedimentos com antecedência para eventual nova licitação. | SETIC Secretaria Administrativa |
Encerramento do Contrato | Ausência de novos fornecedores | 1.Indisponibilidade ou ineficiência dos serviços | 4 | 1 | 4 | Médio | 1.Verificação prévia de possível ausência de fornecedores; 2.Informar a DG com antecedência sobre a necessidade de contratação emergencial | SETIC | Fraco | 0,8 | 3,2 | Médio | Reduzir | 1.Realizar os procedimentos para uma eventual contratação emergencial com a mesma empresa cujo contrato vencerá e não pode ser renovado. | SETIC Secretaria Administrativa |
Tabela 9 – Mapeamento dos riscos da contratação
V - APROVAÇÃO
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Integrante demandante | Documento pelo PROAD | assinado | digitalmente |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Integrante técnico (em substituição) | Documento pelo PROAD | assinado | digitalmente |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Integrante administrativo | Documento pelo PROAD | assinado | digitalmente |
Revisado por:
digitalmente
assinado
Documento pelo PROAD
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Aguiar Chefe do Setor de Apoio à Contratações de TIC (em substituição)
Aprovado por:
digitalmente
assinado
Documento pelo PROAD
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Diretor da SETIC
Campo Grande, 17 de julho de 2023.