ESTADO DA BAHIA
Contratos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
CONTRATO N° 078/2024.
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 03, Centro, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal Nº 702, de 06 de agosto de 2021, pelo Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Gestão, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, com endereço residencial na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx XXXXX, na cidade de Valença, Estado da Bahia, CEP 45.400-000, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado da xxxxxx XXXXXXXX E XXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, Sociedade Simples de prestação de serviços de advocacia, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Pernambuco sob o nº 11.338, OAB/AL 3.726- A; OAB-RN 184-A; OAB/BA 840-A; OAB/PB 11.338-A; OAB/RJ 2.483-A; OAB/SP 161.899-A; inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx. 901, Bairro
Apipuvos, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, adiante denominado de CONTRATADO, mediante as condições do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL.
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo Administrativo n° 198 de 03/04/2024, fundamentado em inexigibilidade de licitação, tombada sob o nº 026/2024 de 17/04/2024, na forma do disposto no Artigo 74, III, alínea “e”, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual através da Contratação de Escritório de Advocacia para prestar serviços jurídicos em defesa do Direito da CONTRATANTE, no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os procedimentos até final decisão em ambas as esferas, no que concerne à recuperação de Créditos não repassados corretamente ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006.
§1º A execução do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.1.1. Proposta da CONTRATANTE referente a INEXIGIBILIDADE Nº 026/2024;
§2º Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DOS HONORÁRIOS - AD EXITUM
2.1 Em contraprestação aos seus serviços serão pagos ao CONTRATADO honorários equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os repasses desembolsados a partir dos rendimentos decorrentes dos juros remuneratórios (conforme julgamento do STF – ADPF 528) recuperado em benefício da CONTRATANTE após trânsito em julgado nas ações judiciais objeto deste contrato, cujo valor estimado é de R$ 4.218.673,37 (quatro milhões duzentos e dezoito mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos) equivalendo assim ao valor aproximado de R$ 843.734,67 (oitocentos e quarenta e três mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
§ 1º - O pagamento dos honorários se dará na hipótese de efetiva recuperação de valores aos Cofres Municipais.
§ 2 - Fica estipulado que, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n° 8.906/94, no ato da expedição do precatório/RPV/Alvará ou do levantamento dos créditos passíveis de restituição, a CONTRATADA irá requerer em Juízo o destaque dos honorários contratuais, independentemente do recebimento dos honorários de sucumbência, se for o caso.
§ 3º - Os honorários de sucumbência eventualmente arbitrados são devidos à CONTRATADA, não havendo qualquer ingerência da CONTRATANTE sobre os mesmos.
§ 4º - O pagamento será efetuado após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT, além das certidões de tributos estadual, municipal e federal, sob pena de não pagamento.
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a) Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
b) Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O regime de execução contratual empreitada por preço global, cabendo à CONTRATADA promover atividades ligadas às seguintes etapas:
a) Levantamento para a identificação e apuração de todos os valores repassados a menor pela União, ainda não alcançados pela prescrição legal incidente sobre tais créditos, a título de receita do FUNDEB, em decorrência de estimativa a menor do Xxxxx Xxxxxx Anual por Aluno (VMAA), à época do antigo Fundo Educacional;
b) Levantamento para a identificação e apuração de todos os valores repassados a menor pela União, ainda não alcançados pela prescrição legal incidente sobre tais créditos, a título de receita do FUNDEB;
c) Propositura de ação de conhecimento objetivando o recebimento pelo município dos valores identificados nos serviços dos subitens “a” e “b” deste contrato;
d) Liquidação e execução dos valores reconhecidos nas disposições das decisões judiciais decorrente da(s) ação(ões) mencionada(s) no subitem “c” deste contrato, inclusive a inscrição em precatório com o seu acompanhamento até a efetiva entrega dos valores ao Estado;
e) Acompanhamento dos atos judiciais das ações acima mencionadas, especialmente no que se refere à interposição de recursos judiciais cabíveis, resposta a eventuais embargos à execução e recursos apresentados pela União.;
4 CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
4.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte
5 CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.3 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
5.4 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
5.5 A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA, às suas custas, todos os documentos, servidores, equipamentos, programas e material necessário à execução dos serviços
6 CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO - O presente trata-se de
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um contrato por escopo, com vigência de 12 (doze) meses iniciando inicialmente em 17/04/2024 à 17/04/2025, estando automaticamente prorrogado por igual período, considedando que a sua extinção será operada somente com a conclusão do objeto e o seu recebimento pela administração..
7 CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE DO PREÇO
7.1 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis..
8 CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA obriga-se a:
a) realizar os serviços previstos neste instrumento e acompanhá-los até final instância, efetivando, todas as providências processuais e/ou administrativas previstas no ordenamento jurídico, observadas as condições aqui assumidas;
b) manter sigilo em face de todas as informações e dados que tiver acesso relativos à CONTRATANTE;
c) se for o caso, indicar terceiros idôneos para a realização de serviços que exijam habilitação legal específica e sob sua exclusiva responsabilidade;
d) ainda, a informar todos os procedimentos necessários para a implementação das decisões que vieram a ser proferidas;
e) remeter, trimestralmente, a requerimento da CONTRATANTE, relatório detalhado e atualizado das medidas interpostas e providências realizadas.
f) Manter as condições de regularidade durante toda a vigência do contrato;
g) efetivando, todas as providências processuais e/ou administrativas previstas no ordenamento jurídico, observadas as condições aqui assumidas;
h) A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
i) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Município ou qualquer outro beneficiário, devendo ressarcir imediata-mente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
j) A contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com a fatura relativa à prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) pro-va de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos fede-rais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
k) Cumprir as exigências das autoridades públicas;
l) Xxxxxx, durante toda a exceção do contrato, em conformidade com as obrigações as-sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.2 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Ao fornecimento, à CONTRATADA, de todos os documentos necessários e informações solicitadas por esta e indispensáveis para a execução dos serviços;
b) No ato da assinatura deste Contrato, a outorgar instrumento de mandato com os poderes da cláusula ad judicia, habilitando a CONTRATADA para representá-la em juízo.
c) A CONTRATANTE deverá exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
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g) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
h) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
i) Cientificar o órgão de representação judicial desta instituição para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
j) Arquivar, dentre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, aditamentos, relatórios e notificações expedida.
9 CLAUSULA NONA – DAS DOTAÇOES ORÇAMENTÁRIAS
9.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
09/01 | 500/ 720/ 501 | 2.006/ 2.026/ 2.028 | 33.90.39.00.00.000 33.90.35.00.00.000 |
9.2 Na hipótese de necessidade de reforço de empenho para fazer frente às despesas decorrentes deste contrato, poderá o saldo orçamentário ser reforçado, conforme art. 60, § 2º, da Lei nº. 4.320/64.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento da “ordem de serviço”;
c) Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Falência, ou insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante;
10.2 Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente executados, considerando os resultados auferidos.
10.3 Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 155 e 156 da Lei n.º 14.133/2021.
10.4 Na hipótese de rescisão unilateral pela CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA tenha concorrido para este fim, serão devidos os valores ajustados a título de honorários advocatícios pela execução do contrato até a data de extinção, em razão não inferior a 10% (dez inteiros percentuais) daqueles previstos na cláusula quarta.
10.5 A CONTRATADA ainda fará jus a percepção de honorários decorrentes das medidas judiciais patrocinadas pela CONTRATADA que resultarem no recebimento de valores e/ou direitos, sendo fixado seu valor nos percentuais mínimos definidos no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 14.133/21, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimentos, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 06 (seis) meses, limitadas a 20% do valor da fatura;
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b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração do Ente Federativo Contratante, por prazo não superior a 03 (três) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos).
f) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
g) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
h) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do Ente Contratante.
i) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
12.1 O contratante providenciará a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do seu extrato em sítio eletrônico oficial, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o contratante divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 117 da Lei Federal 14.133/2021, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
13.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços.
13.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base na proposta apresentada e termo de referêcia inserto no autos.
13.5 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
13.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.7 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.8 A gestão do presente termo de contrato será realizada pelo Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e
Gestão, o senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
13.9 Conforme determinação do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o presente contrato será acompanhado e
fiscalizado pelo servidor designado pela Administração, o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula 6280.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
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14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste na execução dos serviços em conformidade com as exigências contratuais, ocorrerá com a entrega dos serviços jurídicos contratados, consistentes na emissão de parecer sobre a situação fática apresentada, mediante Termo Circunstanciado devendo a CONTRATANTE comunicar à sociedade de advogados contratada para que emita a Nota Fiscal ou Xxxxxx.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXCLUSIVIDADE
15.1 Este Contrato não importa em exclusividade na prestação de serviços por parte da CONTRATADA.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO
16.1 A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
d) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
16.3 A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NULIDADE
17.1 Constatada irregularidade na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o CAPÍTULO XI do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
18.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO VII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
18.3 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
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20.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Valença, Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do contrato que não possam ser compostos pela utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, observado o CAPÍTULO XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o instrumento de contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes..
Cairu – Bahia, 17 de abril de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX E XXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS
CONTRATADO
Testemunhas:
01 - ............................................................. 02.............................................................
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
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