ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2022 PROCESSO Nº1365/2022 REGISTRO DE PREÇOS 076/2022
Ao(s) 25 dia(s) do mês de Janeiro de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Transporte, situada à Praça Governador Portela, nº 07, Centro, Duas Barras/RJ. O Secretário Municipal de Transporte, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 2416/2014, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no Município de Duas Barras-RJ e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0076/2022, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pelo Secretário Municipal de Transporte, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual fornecimento de óleos lubrificantes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Distrital, Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada(s) a(s) Proposta(s) apresentada(s) pela(s) empresa(s) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.147.535/0001- 64, com sede à Ra Xxxxxxx Xxxxxx Monteiro, nº 135, Loja 02, Boa Esperança, Carmo/RJ, ARMAZÉM SUPERMAC EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 32.738.092/0001-06, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 559, Centro, Duas Barras/RJ, SAD MANUTENÇÃO ELÉTRICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.252.029/0001-54, com sede à Fazenda Boa Vista, S/N, Zona Rural, Macuco/RJ e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX ME , inscrita no CNPJ sob o nº 38.149.368/0001-99, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx- XX. Classificada(sde acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0076/2022, autorizado no processo licitatório n.º 1365/2022 (art. 55, XI).
Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor abaixo:
Item | Descrição | Unid/Me d | Qtda. | Empresa | Valor |
01 | Óleo WBF 100 API - Óleo lubrificante mineral. Sae 10w30 api gl-4/sf-gl-4 mf cms1143. Galão de 20 litros. Produto de referência shell wbf-100 ou shelldonaxtd. | UN | 67 | ARMAZÉM SUPERMA C EIRELI ME | R$ 450,00 |
02 | Óleo Hidráulico 68- Óleo lubrificante mineral, conforme especificação e recomendação do fabricante. Iso-vg 68. Galão de 20 litros. Produto de referência shelltellus 68. | UN | 214 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME | R$ 527,20 |
03 | Óleo 15W40 API CG40 - Galão 20 litros. Óleo lubrificante multi-viscoso mineral, para uso em motores diesel de alta potência, superalimentados ou turboalimentados, que operem em condições severas, viscosidade no grau sae 15w40, aprovado no nível de desempenho api cg-4, volvo vds e mercedesbenz 228.1, possuidor de aditivos anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antioxidante, detergente, dispersante, agente de reserva alcalina, abaixador do ponto de fluidez e melhorador do índice de viscosidade. Similar ou superior a lubrax extra turbo sae 15w40. | UN | 85 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX ME | R$ 545,00 |
04 | Graxa para Chassi - Tambor de 170kg - graxa para chassi usado em caminhões e máquinas. | UN | 18 | XXXXXX XXXXX DE MOURA EIRELI ME | R$ 5.635,0 0 |
05 | Arla 32 - Agente redutor líquido nox - 30 litros automotivo -arla 32 é a abreviação de agente redutor líquido de óxidos de nitrogênio (nox) - certificado pelo inmetro e atenda as exigências de qualidade internacionais, conforme norma iso 22241 | UN | 67 | ARMAZÉM SUPERMA C EIRELI ME | R$ 628,00 |
06 | Óleo de motor 40 API EGG40– Galão 20 litros.Óleo lubrificante SAE 15w 40 api ch-4, para motores a diesel turbo alimentados que operam em condições severas. dados complementares:viscosidade cst a 40ºc entre os parâmetros de 105 a 114. | UN | 78 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX ME | R$ 655,00 |
07 | Óleo 00 XXX XXX-0– Galão de 20 litros. Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho API GL-4. Grau de viscosidade: SAE 90. (similar ao óleo para transmissão e câmbio menzoilhipoidalep SAE 90 API GL4 óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho API GL-4. Grau de viscosidade: SAE 90. (similar ao óleo para transmissão e câmbio menzoilhipoidal EP SAE 90 API GL4. | UN | 45 | XXXXXX XXXXX DE MOURA EIRELI ME | R$ 637,00 0 |
08 | Óleo 000 XXX XXX-0 - Galão 20 litros, aspecto 80w-90 90 140; aspecto límpido; cor max. 8,0; viscosidade cst 40c 140,3 340; viscosidade cst 100c 13,5 24,0; índice de viscosidade min. 90; ponto de fulgor, c min. 200; índice acidez total mgkoh/g 1,00 2,00; corrosão lâmina de cobre 3h a 100c max. 1b;ponto de fluidez, c max. -3. Obs.: a marca cotada deve possuir registro na agência nacional do petróleo anp nos últimos 12 meses anteriores à data de entrega do produto, não podendo haver registros de não conformidade. | UN | 25 | SAD MANUTEN ÇÃO ELÉTRICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA-ME | R$ 695,00 |
09 | Óleo Direção Hidráulica– Galão de 5litros, ponto de fulgor (va)(oc)194ponto de fluidez(oc)- 5viscosidade @ 40oc(cst)35,43viscosidade @ 100oc(cst)6,995índices de viscosidade163. | UN | 26 | ARMAZÉM SUPERMA C EIRELI ME | R$ 324,00 |
10 | Óleo 2 Tempos API TC SAE 30- 1 litro, óleo lubrificante mineral para uso em motores dois tempos a gasolina refrigerados a ar, que exijam lubrificantes com nível de desempenho APITC e grau SAE 30. Aditivos: anticorrosivo, anti-desgaste, antiferrugem, detergente, dispersante, abaixador do ponto de fluidez e corante vermelho. Analises típica: densidade a 20/4 ºc = 0,8839; ponto de fulgor (va) (ºc) = 88; ponto de fluidez (ºc) = (-21); viscosidade a 40 ºc (cst) = 94,6; viscosidade a 100 ºc (cst) = 11,5; índice de viscosidade = 110; cinzas sulfatadas (% peso) = 0,16 - frasco de 500ml - validade da proposta: 120 dias -Prazo de garantia: 12 meses. | UN | 50 | ARMAZÉM SUPERMA C EIRELI ME | R$ 34,50 |
11 | Óleo Hidráulico 46 - Balde de 20 litros, óleo hidráulico de alta performance para uso em sistemas hidráulicos de alta pressão para aplicações em operações com condições severas de pressão, conservando suas características de viscosidade e fluidez, elevada resistência à oxidação, boa demissibilidade e liberação de ar, evitando a formação de espuma. Classificação: vdma 24318, categoria hlp, norma din 51506 parte 2 (hvlp), grau iso 46. Atenda àespecificação din- 51506 categoria vd-l. (similar ao lubraxiso 46 gear 20l ou de melhor qualidade). | UN | 150 | XXXXXX XXXXX DE MOURA EIRELI ME | R$ 678,50 |
12 | Óleo para Motor SAE 15W40- Tambor 20 litros, 1ª linha lubrificante de altíssimo desempenho para motores diesel possibilitando economia de combustível, óleo que responder as solicitações técnicas extremamente severas dos novos motores diesel de baixas emissões. atendendo todos os outros motores diesel super alimentados ou não. adequado a condições de serviço extremamente severas : transporte, contribui para o cumprimento das normas antipoluição acea e7/ e5api ci- 4global dhd-1volvo vds 3daimler chryslermb 228.3renault trucksrld 2 cumminsces 20071/20072/20077/20078man m 3275:associado aos lubrificantes para transmissão que, permite uma redução de combustível em torno de 1 litro a cada 100km. excepcional propriedade anti- desgaste e anticorrosiva para proteção eficaz contra o polimento de camisas de excelente estabilidade de viscosidade em serviço de alto nível detergente- dispersante (permite limitar o espessamento do óleo devido a formação de fuligem) seu altíssimo nível de desempenho permite com toda a segurança | UN | 45 | ARMAZÉM SUPERMA C EIRELI ME | R$ 818,40 |
13 | Óleo para Tandem: WB-101- Tambor 20 litros, densidade a 15 °c, kg/l 0,883, viscosidade -20 °c, mpa.s 4000, viscosidade 40 °c, mm²/s67,00, viscosidade 100 °c, mm²/s10,70, índice de viscosidade147, ponto de inflamação coc, °c225, ponto de fluidez, °c-36, número de base total, mgkoh/g7,3, cinzas sulfatadas, %1,19, brookfield - 40°c, mpa.s>900000. | UN | 10 | ARMAZÉM SUPERMA C EIRELI ME | R$ 1.533,0 0 |
14 | Óleo de Transmissão ATF- Balde de 20 litros, aditivos anticorrosivo, anti- desgaste, antioxidante, antiespumante, dispersante, abaixador do ponto de fluidez, anti-ferrugem, melhorador do índice de viscosidade e corante vermelho. | UN | 17 | ARMAZÉM SUPERMA C EIRELI ME | R$ 751,00 |
15 | Óleo 10W40– Balde 20 litros,lubrificante premium sintético multiviscoso recomendado para os modernos modelos de veículos a diesel e que operam em condições de elevada severidade com ou sem sistema de tratamento dos gases de escape como EGR (Sistema de Recirculação de Gases) ou SCR (Redução Catalítica Seletiva) para o controle das emissões. Atende aos requerimentos conforme estabelecidos para os motores EURO 5, EURO 3 e anteriores.Classificação: ACEA E7-16, Scania LDF-2/LDF-3, MAN M 3277, MB Approval 228.5, Renault RVI RLD- 2/RVI RXD, Volvo VDS-3, Mack EO- N. Viscosidade: SAE 10W-40. | UN | 14 | SAD MANUTEN ÇÃO ELÉTRICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA-ME | R$ 935,00 |
16 | Óleo Lubrificante Mineral SAE 250 - Recomendado para lubrificação de caixas de transmissão e diferencial do tipo hipoidal para veículos pesados, caminhões, ônibus, tratores, ou outros equipamentos que requeiram um óleo lubrificante com estas características. Atende o nível de desempenho API GL 4 Grau de viscosidade SAE 250 Registro ANP. 2303. Caixa com 12 unidades. | CX | 17 | ARMAZÉM SUPERMA C EIRELI ME | R$ 1.505,0 0 |
17 | Óleo SAE 5W-30– Óleo lubrificante para motores a gasolina, etanol, flex e GNV, sintético multiviscoso de última tecnologia (API SN PLUS, ILSAC GF- 5) para adequada proteção dos componentes do motor, redução no consumo de combustível e proteção contra pré-ingnições nas câmaras de combustão durante o funcionamento em baixas rotações (LSPI). Embalagem de 1 litro. | UN | 1.050 | SAD MANUTEN ÇÃO ELÉTRICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA-ME | R$ 50,00 |
18 | Óleo 10W30 - Óleo de múltiplas aplicações para tratores, atendendo às especificações AGCO FLUID 821 XL, ALLISON C-4, API GL-4, CNH MAT 3525 (o que cobre as exigências da norma New Holland 134-D) e MAT 0000, XXXX XX-0000 e XX-0000, XXXXXXXXXXX XX-0, JOHN DEERE J20C e JDM 21ª, XXXXXX XXXXXXXX M-1135, M-1141 e M- 1143, NEW HOLLAND ESN-M2C- 134D, FNHA-2-C-201 e ESN-M2C- 86B, WHITE FARM Q-1.826 e VOLVO WB-101. Embalagem de 20 litros. | UN | 40 | ARMAZÉM SUPERMA C EIRELI ME | R$ 701,40 |
19 | Óleo 15W40- – Óleo lubrificante sintético multiviscoso de elevado desempenho para uso nos mais modernos motores a GASOLINA, de rotação elevada como os utilizados nos veículos comerciais leves (Vans, Pick- ups e SUV’s), em serviços severos. Sua tecnologia permite economia de combustível. Proporciona maior rendimento e maior vida útil do motor. Sua formulação também é capaz de garantir elevado desempenho. Embalagem 1 litro. | UN | 1300 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX ME | R$ 42,05 |
20 | Óleo 20W50 1 litro - recomendado para uso em todos os motores a gasolina, etanol, flex e GNV de veículos nacionais ou importados com injeção eletrônica e multiválvulas, sendo compatível com os conversores catalíticos e atende ao nível de desempenho API SL. | UN | 20 | SAD MANUTEN ÇÃO ELÉTRICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA-ME | R$ 32,00 |
21 | Fluido de freio de freio 500 ml_ Dot 4 - Recomendado para os sistemas hidráulicos de freio e embreagens de automóveis, caminhões, ônibus, pick- ups e tratores. Líquido higroscópico | UN | 800 | SAD MANUTEN ÇÃO ELÉTRICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA-ME | R$ 37,50 |
22 | Aditivo para carro baixo 1 litro - Aditivo orgânico para radiadores, que atua controlando a temperatura de motores | UN | 800 | SAD MANUTEN ÇÃO ELÉTRICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA-ME | R$ 42,50 |
23 | Aditivo para caminhão 1 litro- Aditivo orgânico para radiadores, que atua controlando a temperatura de motores | UN | 800 | ARMAZÉM SUPERMA C EIRELI ME | R$ 62,00 |
01 - DO OBJETO (ART. 55, I):
1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a:
Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de óleos lubrificantes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Distrital, Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Transporte, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Proposta de Preços), partes integrantes deste Edital.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o(s) produto(s) referido(s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Transporte, representada pelo Secretário Municipal.
3.2 - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
3.3 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.4 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
04 - DO PREÇO(ART.55, III)
4.1 – O (s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial 0076/2022.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 2416 de 18 de março de 2014, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 0076/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº 076/2022, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
05 – DO FORNECIMENTO
5.1 - O início da execução do objeto licitado dar-se-á após formalização do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato, pelo período de 12 meses.
5.2- A entrega dos serviços deverá ser realizada conforme descrição contida no Termo de Referência.
5.3- O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital caberão ao titular da Chefia da Secretaria Municipal de Transporte, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
06 - DO PAGAMENTO(ART.55, III)
6.1 – Contraprestação mensal, a medida do consumo.
6.2 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 30 (Trinta) dias a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização.
6.3 – No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá fornecer à Secretaria Municipal de Fazenda, o número de sua conta corrente bancária, agência e banco, para efeito de pagamento.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II)
7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, fica estabelecido que após gerado empenho aos produtos dele advindo não são passiveis de reequilíbrio.
7.2 – Cada entrega deverá ser efetuada mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, ou e-mail, devendo ela estar carimbada e assinada pelo responsável do setor.
7.3 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.4 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
08 - DAS PENALIDADES
8.1- A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
8.2 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
8.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
8.4 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
09 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
9.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
9.3 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
9.4 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
9.5 - Frustrada a negociação, o Detentor da Ata será liberado do compromisso assumido, e:
9.6 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
9.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir
o compromisso, a Administração poderá:
9.8 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
9.9 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
9.10 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços ser á recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
11.2 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
11.3 – a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
11.4 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
11.5 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
11.6 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.7 – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
11.8 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
11.9 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
11.10 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, Alterada pela Lei Federal 8.883/94.
11.11 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício.
A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx. 13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
13.1 - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato.
14.1.1 A entrega d material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado.
14.1.2 A contratada obrigar-se -á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina.
14.1.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
14.2 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 076/2022 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (Art. 55, XI)
14.3 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados.
14.4 - Fica eleito o foro da comarca de Duas Barras-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.5 - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução do contrato, serão resolvidos de acordo com o Decreto instituídor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito(art.55, XII)
Duas Barras-RJ, 25 de Janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX DO COUTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME
CONTRATADA
ARMAZÉM SUPERMAC EIRELI
CONTRATADA
SAD MANUTENÇÃO ELÉTRICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA-ME
CONTRATADA
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX ME
CONTRATADA