DISPENSA Nº 030/2020 CONTRATO Nº 139/2020 - SEMSA
DISPENSA Nº 030/2020 CONTRATO Nº 139/2020 - SEMSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA L. C. SÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE UM GERADOR DE HIPOCLORITO DE SÓDIO PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 – GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA/SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-590, CNPJ: n.º 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXX, segundo o Decreto nº 153/2018 – SEMGOF de 01 de Junho de 2018, brasileira, solteira, titular do CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa L. C. SÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o n° 16.490.371/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000000, no Município de Santarém, neste Estado, telefone: (00) 00000-0000/0000- 0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n° 5275534 SEGUP/PA e CPF (MF) n° 975.522.702-78, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 195 e seguintes; as Leis 8.080/90 e 8.142/90; Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.º 8.666/93 - e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda o objeto constante da situação de Dispensa de Licitação constante no art. o art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA I: DO OBJETO
1 - O presente Instrumento tem por objeto, AQUISIÇÃO DE UM GERADOR DE HIPOCLORITO DE SÓDIO PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 – GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
CLÁUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Gerador de hipoclorito de sódio (máquina de fabricação de hipoclorito de sódio) com capacidade de 100L. | 01 | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 12.500,00 |
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução do presente contrato será 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
3.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA IV - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
4.1. O prazo de execução do presente contrato será 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.2 O prazo de entrega dos produtos, desta Dispensa de Licitação com o regime de entrega imediata, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrega, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
4.3. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), o qual deverá ser creditado a EMPRESA L. C. SÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o n°
16.490.371/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000000, no Município de Santarém, neste Estado, telefone: (00) 00000-0000/0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
5.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.3. O valor a ser empenhado será correspondente à fração ideal do produto fornecido.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.122.0052.093 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS FICHA: 3661 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00.00 FONTE: 1001 (TESOURO)
VALOR: R$ 12.500,00
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA
a) Fornecer o objeto da presente Dispensa de Licitação com o regime de entrega imediata, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 05 (cinco), a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
b) A entrega do objeto da presente licitação, deverá ser em dias úteis nos horários de 08h00 as 14h00min, sujeito a conferencia da entrega.
c) Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações de contrato.
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação.
f) Apresentar caso necessário ao setor requisitante Certificado de Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
g) O objeto da presente Dispensa de Licitação deverá (ão) ser entregue(s) com prazo de validade não inferior a 06(seis) meses, a contar da data de entrega.
h) Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
i) Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Contrato.
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
k) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação.
l) Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
m) Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) objeto(s) da presente licitação, que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) constantes nas especificações do objeto.
n) O(s) objeto(s) da presente licitação, deverá(ão) estar com a(s) embalagem(ns) em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo e deverá(ao) constar em sua(s) embalagem(ns) e unidade(s) de acondicionamento: rótulo com o nome do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade;
o) Responsabilizar-se pelo descarte, devendo realizar a Logística Reversa, aplicada ao setor de medicamentos/descartáveis, caso ocorro perdas, avarias ou outro que vierem prejudicar a dispensação dos mesmos, devendo a mesma retirar em 30 (trinta dias) antes do prazo de validade.
p) Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
q) Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
r) A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
s) Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
t) Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendido sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
u) Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
CLÁUSULA VIII - DA Fiscalização
A fiscalização e acompanhamento da execução dos Contratos serão realizados por Fiscais dos contratos, designados pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93: Titular: Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Matrícula 30885, CPF: 000.000.000-00, RG: 1789173 -
SSP/PA, Biólogo da DIVISA/SEMSA, Suplente: Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxxxxx 63676, CPF: 000.000.000-00 e RG: 6107023 - SSP/PA. Agente de combate as endemias (ACE) da SEMSA.
8.1.. Solicitar a execução dos objetos mencionados.
8.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados.
8.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência.
8.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
8.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade.
8.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
8.1.7. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
8.1.8. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
8.1.9. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
8.1.10. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
8.1.11. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES:
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
11.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
11.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
11.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
11.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
11.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
11.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
11.2 Para os fins do subitem 12.1.5., reputar‐se‐ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. Para condutas descritas nos subitens 11.1.1, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
11.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
11.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
11.4.1.1 advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
11.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 11.3 e 11.4.2.;
11.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém por prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
11.4.2.1 ‐ 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
11.4.2.2 ‐ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
11.4.3 Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
11.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
11.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
11.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
11.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr(a). Secretário (a) Municipal de Saúde.
11.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA XI: DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado por extrato, no Diário Oficial do estado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XII: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores.
As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem às partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Santarém (PA), 24 de junho de 2020.
CONTRATANTE XXXXXX XX XXXXX LIMA Secretária Municipal de Saúde Decreto n° 153/2018 - SEMGOF | CONTRATADA L. C. SÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS CNPJ sob o n° 16.490.371/0001-39 Sr. XXXXXXX XXXXX XX CPF (MF) n° 975.522.702-78 |
TESTEMUNHAS:
1- 2-
CPF n° CPF n°