CONTRATO 014/2024 CHAMADA PÚBLICA DE Nº 001/2024
CONTRATO 014/2024 CHAMADA PÚBLICA DE Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2024.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE, E O Srº. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARAM:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Garanhuns/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.478.534/0001-44, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 6.229.091-SSP/PE, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designado simplesmente CREDENCIANTE, e o Srº. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, , brasileiro, maior, residente e domiciliado no Sítio Castainho, S/N – Zona Rural – Garanhuns/PE – CEP: 55.290-000, portador do CPF sob o nº. 000.000.000-00, e Carteia Nacional de Habiliação nº. 2761460525 DETRAN/PE, denominado CREDENCIADO, em conformidade com o processo de Credenciamento Público de nº. 001/2024, Processo Administrativo 003/2024, observadas as disposições contidas no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, observando-se em todos os casos o cumprimento dos requisitos prévios estabelecidos nesse chamamento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto o a prestação de serviços de motorista habilitado na categoria “B”, para atender as necessidade desta Casa Legislativa, conforme os termos e condições estabelecidas no edital, que é parte integrante e indissociável deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O contrato administrativo de prestação de serviços, celebrados diretamente com pessoas físicas, por inexigibilidade de licitação, nos quais se observam a temporariedade do vínculo obrigacional, segundo a duração prevista no contrato, e a autonomia do prestador dos serviços em face do contratante, decorrente de credenciamento configura contrato administrativo ordinário e recebe a disciplina da Lei n.º 8.666/93, não configurando qualquer relação trabalhista ou estatutária.
Como contrato administrativo de prestação de serviços, o contrato regular decorrente de credenciamento, celebrado e executado conforme a Lei n.º 8.666/93, prescinde da existência de cargo ou emprego, não caracteriza relação de emprego com o contratante, não se confunde com a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, tampouco configura uma violação à regra do concurso público.
Com efeito, em sede de contratos decorrentes de credenciamento firmados com profissionais autônomos, pessoas físicas, celebrados e executados conforme a Lei n.º 8.666/93, não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas ou quaisquer verbas alheias àquelas previstas
como remuneração nos contratos.
A própria Lei Federal n.º 8.036/90 exclui os prestadores autônomos do conceito de trabalhador, o que desobriga, nesses casos, a Administração Pública, empregador, nos termos da citada lei, de efetuar os depósitos no FGTS relativos ao contratado.
É importante ressaltar que os direitos sociais previstos no art. 7º da CF não se estendem a contratos de prestação de serviços mediante credenciamento, mas apenas a empregados públicos, aos ocupantes de cargos públicos, demodo expresso no art. 39, § 3º, da CF, e aos servidores temporários contratados com amparo no art. 37, IX, da CF, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
O credenciado contratado obriga-se a prestar os serviços de de motorista habilitado na categoria “B”, pelo valor mensal de R$ 1.893,74 (Mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço.
A FORMA DE PAGAMENTO será mediante processamento da produção mensal apresentada e aprovada, pelo fiscal do contrato da CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS.
O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data da apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço, que deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da administração da CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, sempre levando em conta o número de plantões efetivamente realizados, sendo o valor a ser pago de acordo com o valor previsto no termo de referência.
Juntamente com a solicitação de pagamento e a Nota Fiscal, o Credenciado deverá apresentar o Certificado deregularidade junto a receita municipal, federal e FGTS.
Nos termos do Art. 120 da Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção devalores destinados a contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, posto que a contratação envolve serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, a ser prestados pessoalmente, sem o concurso de empregados.
Todos os encargos, impostos e demais tributos serão de responsabilidade do Credenciado.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Para execução do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01 031 00001 GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
01 031 00001 2001 0000 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da CREDENCIANTE
A CREDENCIANTE deverá:
Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dosserviços ora contratados;
Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargossociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Prestar os serviços contratados em local designado e de acordo com a necessidade da CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS.
Iniciar a prestação dos imediatamente após a homologação do credenciamento e ratificação do processo e assim que forem sendo requisitados.
Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente Termo de Contrato de Credenciamento terá vigência de até 31/12/2024, podendo ser prorrogado conforme interesse do Credeneciante.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a critério da contratante, sem que ao credenciado caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da Lei Federal 8.666/93.
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido se, por algum motivo, o credenciado deixar de possuir ascondições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
A rescisão deste Termo de Credenciamento poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
Poderá ser solicitada rescisão de Termo de Credenciamento por parte do credenciado, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, condicionada à análise do contratante quanto à
possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente Termo.
CLÁUSULA NONA – Penalidades e sanções
9.1- Penalidades
O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do credenciado, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor deste contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
O credenciado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Edital.
9.2- Sanções
Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, a Câmara Municipal de Garanhuns/PE poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Câmara Municipal de Garanhuns/PE poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Termo de Credenciamento juntamente com as seguintes sanções.
Advertência.
Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
As sanções previstas na alínea “C”, do sub-item 9.2.2, são de competência exclusiva do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura das vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS
Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava.
O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Fica eleito o Foro da Comarca de GARANHUNS/PE, estado de Pernambuco, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Garanhuns/PE, 16 de fevereiro de 2024.