EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 063/2014 para Registro de Preços – 2ª CONVOCAÇÃO Processo n.º 41.384/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 063/2014 para Registro de Preços – 2ª CONVOCAÇÃO Processo n.º 41.384/2013
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, por intermédio do SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, consoantes atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de nº 421/87 e 1.270/04, e Decretos de n.º 11.553/04, 15.151/03 e 15.499/2013, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Decreto Federal n.º 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal n.º 3.693/00 e Decretos Municipais n.º 11.553/04 e nº 15.499/2013, torna público que fará realizar no DIA 03 DE JULHO DE 2014, ÀS 14H:30, na sede da mesma, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A EXECUÇÃO DO PROJETO DIAGNÓSTICO E MONITORAMENTO SOCIOAMBIENTAL DO PARQUE DA LAGOA DAS BATEIAS E ENTORNO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO
MUNICIPAL, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
V a l d e mi r O l i v e i r a D ia s
Secretário Municipal de Administração
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL.
1. P r e â m b u l o
1.1. Regência Legal
Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 1.727/2010, Decretos Federais nº 3.555/00, n° 5.450/2005 e n° 5.504/2005 e Decretos Municipais nº 11.553/04 e 15.499/2013
1.2. Órgão Interessado
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
1.3. Modalidade e nº da Licitação
Pregão Eletrônico SRP no 063/2014
1.4. N° Processo Administrativo e Data
Proc. nº. 41.384 de 04 de outubro de 2013
1.5. Tipo de Licitação
Menor Preço Global Por Lote
1.6. Forma de Fornecimento
Imediata
1.7. Finalidade/Objeto
Elaboração de registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica com vistas à aquisição de emateriais destinados a execução do Projeto Diagnóstico e Monitoramento Socioambiental do Parque da Lagoa das Bateias e Entorno, Junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, recursos provenientes do Tesouro Municipal.
1.8. Local e Data do Recebimento das Propostas e Início da Abertura dos Envelopes
Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – Internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
Início de Acolhimento das propostas eletrônicas: 27/06/2014 a partir das 08h:00” horas. Recebimento das propostas: 03/07/2014 até as 10h:00”.
Abertura das propostas eletrônicas: 03/07/2014 às 10h:00”. Início da sessão de disputa eletrônica: 03/07/2014 às 14h:30”.
A critério do Pregoeiro da licitação, o horário definido para realização do certame poderá ser prorrogado, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, em razão da indisponibilidade de infraestrutura física e/ou de instrumentos de trabalhos necessários à realização do certame na data e horário estipulados.
1.9. Dotação orçamentária
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Fonte de Recursos: 99 - Tesouro Municipal
Atividade: 2.069
Elemento de despesa: 33.90.30.00 Sub-elemento: 99
1.10. Prazo de entrega/prestação e Forma de Pagamento
1.10.1. Prazo para entrega/prestação
Em até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da ordem de compra/ serviço pelo licitante vencedor.
1.10.2. Forma de Pagamento
O pagamento pelo prestação / fornecimento do objeto licitado será efetuado 30 (trinta) dias após confirmação do recebimento dos produtos licitados por parte da Unidade Requisitante e emissão da nota fiscal.
1.11. Forma de fornecimento dos produtos/ prestação dos serviços: Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da Unidade Requisitante.
1.12. Para Habilitação exigir-se-á dos interessados:
1.12.1. Habilitação jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Consolidação e alterações em vigor, inclusive RG e CPF do administrador legal, devidamente registrado(s), em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Registro Comercial ou documento de constituição em se tratando de Empresa Individual, juntamente com RG e CPF do representante legal da empresa;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo juntamente com RG e CPF, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. Todos os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de RG e CPF do administrador legal da empresa licitante;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Original ou cópia de procuração ou credencial identificando o responsável pela assinatura do contrato, quando necessário.
1.12.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor na data de apresentação da proposta, tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de Regularidade perante o sistema de Seguridade Social - INSS, em vigor na data de apresentação da proposta, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR), atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011, obtida no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
g) Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal. A comprovação da regularidade fiscal, no âmbito do Município, será efetuada mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pelo Município de Vitória da Conquista para as empresas locais, ou àquela expedida no domicílio ou sede da empresa licitante:
I- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
II- Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado
III- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
🡪 Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
1.12.3. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente identificadas no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições, conforme art. 43, LC 123/06
1.12.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 1.12.2, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for Declarado Vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, mediante solicitação encaminhada por escrito, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme art. 43, § 1º., LC 123/06.
1.12.3.2. A falta de regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 1.12.3.1, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme art. 43, § 2º, LC 123/06.
AS CERTIDÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET SÓ TERÃO VALIDADE SE CONFIRMADA A SUA AUTENTICIDADE
1.12.4. Qualificação Técnica
1.12.4.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade, consoante razão social, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado.
1.12.4.2. Alvará de fiscalização fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual, conforme o caso, para empresas que
se propõem a industrializar ou comercializar alimentos, produtos farmacêuticos e químicos, materiais e instrumentos médicos, odontológicos e afins.
1.12.5. Qualificação econômico-financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhados a RFB, ou
b) Declaração de Dispensa para emissão de Balanço Financeiro e Patrimonial que ateste a boa saúde financeira da pessoa jurídica, para MEs, MEIs e EPPs enquadradas no Simples, emitida por xxxxxxxx ou técnico habilitado possuidor de Registro válido no CRC (com firma reconhecida), acompanhada de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil. Somente para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte;
c) Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/, quando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
d) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma. No caso de Microempreendedor Individual (MEI) a certidão poderá ser substituída por comprovação de que contra o licitante não há declaração judicial de insolvência civil;
OBS: As certidões de regularidade que não tenham indicação de validade em seu corpo terão sua validade considerada como de 90 (noventa) dias.
1.13. Declarações necessárias para credenciamento e habilitação
1.13.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I).
1.13.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo constante no ANEXO II deste Instrumento. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
1.14. Determinação adicional relativa à documentação de habilitação
1.14.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL, PARA QUE POSSA SER AUTENTICADA.
1.14.2. NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PMVC. DEVENDO PORTANTO, TAIS DECLARAÇÕES SER FIRMADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
1.15. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital
1.15.1. Pregoeiro (a) Responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ou outro servidor designado pelo Decreto Municipal nº 15.600/2014.
1.15.1.1. Membro da Equipe de Apoio: Xxxxxxx Xxxx da França ou outro servidor designado.
1.15.2. Endereço: Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 55 – Xxxxxx – XXX 00.000-000. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx- XX.
1.15.3. Complemento: Gerência de Compras.
1.15.4. Horário: das 9h:00” às 12h:00” e das 9h:00” às 17h:00”.
1.15.5. Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
1.15.6. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
1.15.7. Até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
1.16. Índice de Anexos
1.16.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos
ANEXO I – Modelo Declaração Geral Conjunta para Habilitação
ANEXO II – Modelo Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º. da LC 123/06
ANEXO III – Modelo de Procuração (Opcional) ANEXO IV – Considerações Gerais sobre o Objeto
ANEXO V – Dos Lotes - Especificações dos Materiais/Serviços ANEXO VI – Modelo Padrão de Proposta Econômica
ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços
ANEXO VIII - Minuta do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços
2. D i s p o s i ç õ e s E s p e c í f i c a s D e s t e C e r t a m e
2.1. Termo de Referência
2.1.1. O valor total previsto para a aquisição do objeto é de R$ 51.786,32 (cinquenta e um mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), obtido através de pesquisa junto ao mercado, conforme requisição que compõe o processo.
2.1.2. Origem dos Recursos: Tesouro Municipal.
2.1.3. Local da entrega dos produtos/prestação dos serviços: no endereço da IFBA – Instituto Federal da Bahia, setor: CEAMB – Coordenação de Engenharia Ambiental), situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
2.1.4. Responsável Técnico/ Fiscal do Contrato: As dúvidas referentes às especificações dos produtos/serviços deverão ser reportadas a Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000. Todavia, sem prejuízo da formalização de pedido de esclarecimentos, já previsto neste edital.
2.1.5. O prazo de validade da ata que rege o presente processo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
2.1.6. O prazo de vigência do contrato que rege o presente processo: proporcional a dos créditos orçamentários, nos termos da lei.
3. Determinações Adicionais
3.1. Além das determinações contidas nas Disposições Gerais, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório.
3.1.2. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
4. D i s p o s i ç õ e s G e r a i s
4.1. Objeto: constitui o objeto desta licitação aquele descrito no item 1.7 do Preâmbulo deste edital
Justificativa para contratação: Aquisição de reagentes para análise química da Lagoa das Bateias, decorrente da execução do Projeto Diagnóstico e Monitoramento socioambiental do Parque Lagoa das Bateias e Entorno, em parceria com o Instituto Federal da Bahia – Vitória da Conquista – Ba, aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM EM 2011.
4.2. Participação:
4.2.2. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados previamente credenciados junto ao Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem plenamente às exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
4.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta licitação;
4.2.4. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas.
4.3. Impugnação do Ato Convocatório
4.3.2. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.3.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.4. Representação e do Credenciamento
4.4.2. O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Secretaria Municipal de Administração – Gerência de Compras, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária em agência do Banco do Brasil.
4.4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados.
4.4.4. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones 0000 000 0000, capitais e regiões metropolitanas 3003 0500 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
4.5. Proposta de Preços- Aspectos relativos à confecção e classificação
4.5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico Licitações–x.xxx.xx do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no presente Edital.
4.5.3. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
4.5.4. Quando do registro das respectivas propostas no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o Pregoeiro poderá observá-las detalhadamente procedendo, quando necessário, a desclassificação das propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
4.5.5. A Proposta de Preço e os lances formulados deverão ser apresentados levando em conta o critério de julgamento: Menor Preço Por Lote.
4.5.6. A Comissão de Avaliação de Compras será composta pelo pregoeiro responsável pela respectiva licitação, pela equipe de apoio e por servidores públicos do(s) órgão(s) requisitante(s) do objeto licitado, facultado o ingresso de quaisquer interessados para acompanhar o desenvolvimento do certame, desde que não seja perturbada ou impedida a realização dos trabalhos, conforme disposição da Lei 8.666/93, em seu art. 4º.
4.5.7. Especificação para elaboração da Proposta de Preço
4.5.7.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, com vistas à elaboração de sua respectiva proposta de preços;
4.5.7.2. A indicação dos dados bancários do proponente, identificação do banco, número da agência bancária e número da conta corrente, com vistas à efetuação de pagamento pelo fornecimento/ prestação;
4.5.7.3. Marca, modelo, referência e demais características dos produtos licitados, deverão ser informados, obrigatoriamente, em um campo do Formulário Proposta;
4.5.7.4. Será desclassificada a Proposta de Preço que não atenda a disposição constante no item anterior;
4.5.7.5. O prazo de validade da Proposta comercial é de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da entrega das propostas, em consonância com o disposto na legislação vigente. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado;
4.5.7.6. Todas as características declaradas devem ser descritas na proposta vencedora e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos ofertados;
4.5.7.7. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português;
4.5.7.8. A pretensa contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custos o período de validade das propostas bem como o período de vigência do contrato de fornecimento;
4.5.7.9. Quando for o caso, observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento, gradativa ou única, item 1.6 do Preâmbulo, conforme solicitação da respectiva Coordenação da Unidade Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital;
4.5.7.10. Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da licitante, como também, custo com fardamento; transportes de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciem no fiel cumprimento das obrigações por parte da pretensa contratada;
4.5.7.11. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 1.15 do Preâmbulo, no PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no Preâmbulo;
4.5.7.12. A Proposta de Preços do vencedor e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados em envelopes distintos, devidamente lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso conforme segue abaixo:
Envelope A: PROPOSTA DE PREÇOS, confeccionada conforme Anexo VI – Modelo de Proposta Econômica, constando todos os itens de cada lote que a empresa concorrerá, dispostos no Anexo V – Especificações dos Materiais/Serviços.
Envelope B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no Item 1.12 do Preâmbulo deste Edital.
Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP No - 2ª CONVOCAÇÃO ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE DATA: LOCAL:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP No - 2ª CONVOCAÇÃO ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE DATA: LOCAL:
4.5.7.13. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do proponente ou confeccionada com base no formulário constante em ANEXO V, com todos os itens relacionados em ANEXO VI – Modelo de Proposta Econômica, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente;
4.5.7.14. A Proposta de Preços deverá conter;
4.5.7.15. Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
4.5.7.16. Preço unitário e total, com apenas duas casas após a vírgula, cotado conforme modelo de planilha de preços - Anexo V deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
4.5.7.17. Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente o produto cotado;
4.5.7.18. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
4.5.7.19. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.5.7.20. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos à Administração Pública Municipal, sem ônus adicionais.
4.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento
4.7. Habilitação Preliminar
4.7.2. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração de Habilitação, conforme consta modelo no Anexo I (um) que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com a Administração Pública Municipal.
4.7.3. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a exigência de entrega de, no mínimo, todos os documentos mencionados no item 1.12, do Preâmbulo.
4.8. Habilitação
4.8.2. Para habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, os seguintes documentos mencionados no Item 1.12 do preâmbulo;
4.8.3. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, via correio eletrônico, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública;
4.8.4. Encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas será no prazo de até 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para contratação.
4.9. Disposições Gerais da Habilitação
4.9.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública Municipal, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial;
4.9.3. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais;
4.9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
4.9.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 6.2 e 6.3 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, ressalvados os casos específicos referente aos documentos exigidos para efeito de Comprovação de Regularidade Fiscal, previstos no Item
1.12.2 deste Edital, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, em especial, art. 43,
§§ 1º e 2º.
4.10. Sessão do Pregão
4.10.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances nos termos previstos no Item 4.6 deste Edital.
4.10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
4.11. Lances Eletrônicos
4.11.2. Após a Classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances;
4.11.3. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação;
4.11.4. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado;
4.11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar;
4.11.6. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final;
4.11.7. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
4.11.8. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global;
4.11.9. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais LICITANTES, vedada a indicação do detentor do lance;
4.11.10. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.11.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes;
4.11.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
4.11.13. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico (TEMPO RANDÔMICO), após o que transcorrerá período de tempo de 01 (hum) segundo a até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
4.11.14. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, após análise dos valores registrados, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido um tempo mínimo necessário para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos (TEMPO RANDÔMICO), findo o qual será encerrada a recepção de lances;
4.11.15. No sistema eletrônico de gerenciamento da sessão de disputa não haverá gerenciamento da duração, por parte do pregoeiro, do denominado TEMPO RANDÔMICO.
4.12. Julgamento das Propostas
4.12.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento/prestação, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital;
4.12.3. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta;
4.12.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado;
4.12.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
4.12.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que tiver formulado, conforme previsto no item 1.12 do Preâmbulo deste Edital;
4.12.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente;
4.12.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos;
4.12.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do contrato;
4.12.10. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE;
4.12.11. Quando necessário e desejado, o LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no Chat Mensagens do Lote desejado;
4.12.12. Posteriormente, as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas preferencialmente em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para o Pregoeiro da Licitação, para conhecimento e providências necessárias;
4.12.13. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (6.2 e 6.3), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia;
4.12.14. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.13. Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
4.13.2. No caso de empate, ficto, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem;
4.13.3. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.13.4. Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.13.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 4.13.2, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica;
4.13.6. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas de e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, observados os prazos para obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006;
4.13.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
4.14. Recursos e Impugnações
4.14.2. Quando da intenção de RECURSOS ou IMPUGNAÇÕES, os mesmos deverão ser protocolados pelo Licitante, junto ao Serviço de Protocolo Geral da PMVC, localizado no prédio principal da Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, para que seja instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO;
4.14.3. Declarado o LICITANTE vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de até 10 (dez) minutos, em formulário próprio, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
4.14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
4.14.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme dispõe inc. I, do art. 37 do Decreto Municipal nº. 11.553/2004;
4.14.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.14.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Compras da Prefeitura de Vitória da Conquista, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx. XXX. 00.000-000. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx;
4.14.8. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias;
4.14.9. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir o recurso.
4.15. Adjudicação e Homologação
4.15.2. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior;
4.15.3. Ocorrendo a manifestação de recursos, decididos os mesmos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório;
4.15.4. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital;
4.15.5. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Compras, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
4.15.6. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão em direito à contratação.
4.16. Pagamento
4.16.2. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado;
4.16.3. A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal juntamente com a Nota Eletrônica de acordo com o estabelecido no contrato;
4.16.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
4.17. Fiscalização do Objeto
4.17.2. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos objetos e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
4.17.3. Deverá a Unidade Requisitante, também, proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto ou da prestação do serviço;
4.17.4. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do material ou equipamento e ou na prestação do serviço com as especificações no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando será emitido um documento firmando o recebimento definitivo;
4.18. Sanções Administrativas
4.18.2. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.18.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades, tendo como base o Art. 7º da lei 10.520/2002 e subsidiariamente o artigo 87 da Lei 8.666/1993;
4.18.4. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
4.18.5. Advertência;
4.18.6. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
4.18.7. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
4.18.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
4.18.9. Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
4.18.10. Após o trigésimo dia de atraso a ata será cancelada e o contrato rescindido;
4.18.11. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata do Registro de Preços:
4.18.11.1. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
4.18.11.2. As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, cobradas administrativamente ou judicialmente.
4.19. Revogação – Anulação
4.19.2. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
4.20. Ata De Registro de Preços
4.20.2. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nos termos do Artigo 57. § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando a proposta continuar mostrando- se mais vantajosa, conforme Artigo 5º, § 2º, do Decreto 15.499/2013;
4.20.3. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988;
4.20.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme dispõe o Artigo 4º do Decreto Municipal nº. 15.499/2013;
4.20.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
4.20.5.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.20.5.2. Frustrada a negociação, o fornecedor/prestador será liberado do compromisso assumido e serão convocados os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação;
4.20.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador de serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor/prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, quando:
4.20.6.1. Confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.20.6.2. A comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
4.20.6.3. Garantido o cumprimento dos contratos ou fornecimento/prestação de serviços já emitidos;
4.20.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa;
4.20.8. Recomenda-se aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município;
4.20.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas e/ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas;
4.20.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.21. Termo de Compromisso de Fornecimento e da Ata De Registro de Preços
4.21.2. Após homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a Secretaria Municipal requisitante da licitação.
4.21.3. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços;
4.21.4. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços;
4.21.5. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar o Termo de Compromisso nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias;
4.21.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 15.499/2013;
4.21.7. O Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, e da Unidade Requisitante da presente licitação;
4.21.8. Toda a vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Pública Municipal poderá;
4.21.9. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
4.21.10. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Pública Municipal.
4.22. Revisão dos Preços Registrados
4.22.2. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação;
4.22.3. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Unidade Requisitante da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço;
4.22.4. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final;
4.22.5. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade Requisitante proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico- financeiro;
4.22.6. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço;
4.22.7. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial, deverão demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto/prestação de serviço com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos);
4.22.8. À critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços;
4.22.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria Unidade Requisitante ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias;
4.22.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município;
4.22.11. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento e ou serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital;
4.22.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
4.23. Xxxxx Xxxxxxxxxxx e do Órgão Participante da Ata de Registro de Preços
4.23.2. A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Artigo 2º, inciso III do Decreto Municipal nº. 15.499/2013;
4.23.3. Compete à Coordenação de Material e Patrimônio, por intermédio da Gerência de Xxxxxxx, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme o Artigo 4º e seus incisos, do Decreto Municipal nº 15.499/2013, em especial;
4.23.4. Convidar, mediante correspondência, os órgãos da Administração Publica Municipal para participar do Registro de Preços;
4.23.5. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual de consumo da administração encaminhadas pelos órgãos e setores da Administração Pública Municipal;
4.23.6. Promover todos os atos necessários e instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente;
4.23.7. Realizar, com auxílio dos Órgãos Solicitantes, pesquisa de preços com vista à identificação dos valores dos bens e serviços a serem licitados;
4.23.8. Confirmar junto aos Órgãos Solicitantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos;
4.23.9. Encaminhar cópia da Ata aos demais Órgãos Solicitantes;
4.23.10. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores/prestadores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
4.23.11. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
5. Cancelamento do Registro de Preços
5.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelas Unidades Requisitantes, no caso, Secretarias do Município quando:
a) O fornecedor/prestador descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) O fornecedor/prestador se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Pública Municipal;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor/prestador se recusar a adequá-los na forma prevista no item 4.22, revisão dos preços praticados, deste edital;
e) Em razões de interesse público, devidamente justificado.
5.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração Pública Municipal, quando o fornecedor/prestador, mediante solicitação por escrito, COMPROVAR estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
5.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Pública Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
6. Disposições Gerais
6.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
6.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
6.4. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveriam constar, originariamente, da proposta
6.5. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
6.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
6.7. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
6.8. A Administração quando da contratação de fornecedores/prestadores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
6.9. Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e Decretos Municipais nº 11.553/04 e nº 15.499/2013.
6.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória da Conquista - BA, Maio de 2014
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx. n.º 07.02732-6
Pregoeira
XXXXX X - (MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 063/2014 |
(Nome da pessoa jurídica) _, CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei:
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao
Pregão Eletrônico SRP nº. /2014;
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV;
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação;
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, xx de xxxxxxxxxxxx de 2014
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
Não serão aceitas declarações manucritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 063/2014 |
(Nome da PJ) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, xxx de xxxxxxxxxxxxx de 2014
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
Não serão aceitas declarações manucritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO (OPCIONAL)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 063/2014 |
(Nome da Empresa), CNPJ n.º , sediada (endereço completo), neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e
domiciliado na cidade de , com poderes para representá-lo junto ao Município de Vitória da
Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - Bahia, podendo participar no presente processo
licitatório Pregão Eletrônico SRP nº. /2014, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de
interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e data xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nome/ Qualificação do outorgante
Reconhecer firma do outorgante.
Não serão aceitas declarações manucritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 063/2014 |
1. A quantidade especificada para a aquisição/prestação dos serviços é resultante de um levantamento elaborado pela Secretaria Municipal requisitante da licitação;
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas por esta unidade requisitante sem qualquer tipo de alteração;
3. O fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços será realizado no endereço da IFBA – Instituto Federal da Bahia, setor: CEAMB – Coordenação de Engenharia Ambiental), situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Vitória da Conquista, Estado da Bahia;
4. Responsável Técnico/ Fiscal do Contrato: As dúvidas referentes às especificações dos produtos/serviços deverão ser reportadas a Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000, disponível em horário comercial. Todavia, sem prejuízo da formalização de pedido de esclarecimentos, já previsto neste edital;
5. Catálogo ou documento similar com descrição detalhada do(s) equipamento(s), em língua portuguesa ou traduzido por tradutor juramentado poderá ser solicitado pela unidade requisitante
OBSERVAÇÃO: Os valores de referência informados no presente edital devem ser interpretados como a própria denominação sugere, ou seja, apenas como referência de preços praticados no mercado. Alternativamente poderá ser o “o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar”, nos termos da legislação de registro de preços sancionada pela Administração Pública Municipal, qual seja, Decreto Municipal nº. 15.499/2013
ANEXO V – DOS LOTES – ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 063/2014 |
Lote 01 – Material de Laboratório | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresent. | Quant. | Valores de Referência | Citar Marca / Referência | |
Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |||||
1.1 | FENANTROLINA-10, 10 (1 H2O) PA ACS (ORTO) 25GR COD. 359.04 NCM: 29.23.10.00 Nº RISCO: 60 Nº ONU: 2811 CLASSE: 6 GRUPO EMB:II | FR | 08 | 121,82 | 974,61 | |
1.2 | DICROMATO DE POTÁSSIO PA (BICROMATO) 1000 GR COD. 01009301000 NCM: 28.41.40.00 Nº RISCO: 60 Nº ONU: 3288 CLASSE: 6.1 GRUPO EMB: III | FR | 02 | 78,80 | 157,61 | |
1.3 | ÁCIDO SULFURICO PA 95-99% 1000 ML COD. V000190-1L (POLICIA FEDERAL) NCM: 28.07.00.10 Nº RISCO: 60 Nº ONU: 1830 CLASSE: 8 GRUPO EMB:II | FR | 10 | 50,56 | 505,66 | |
1.4 | SULFATO DE PRATA PA – 100 GR COD. 01039300100 NCM: 28.43.29.90 | FR | 10 | 669,88 | 6.698,80 | |
1.5 | SULFATO DE POTÁSSIO PA ACS 1000 GR COD. VOOO151-1KG NCM: 31.04.30.90 | FR | 04 | 48,27 | 193,09 | |
1.6 | SULFATO FERROSO AMONICAL 0,25N 1000 ML COD. 205670100 | FR | 02 | 29,55 | 59,10 | |
1.7 | SULFATO DE FERRO II (OSO) 7 H2O PA 500 GR COD. V000119-500G NCM: 28.33.29.90 | FR | 02 | 17,52 | 35,05 | |
1.8 | SULFATO DE MERCÚRIO II (ICO) PA ACS 50G COD. QHS024-50G NCM: Nº RISCO: 60 Nº ONU: 1645 CLASSE: 6 GRUPO EMB:II | FR | 03 | 35,79 | 107,38 | |
1.9 | SULFATO DE SÓDIO ANIDRO PA 500 GR COD. V000121-500G (POLICIA FEDERAL) NCM: 28.33.11.10 | FR | 02 | 14,93 | 29,86 | |
1.10 | SULFATO DE MANGANES PA ACS 1000 GR COD. 733.09 NCM: 28.33.29.90 Nº RISCO: 90 Nº ONU: 3077 CLASSE: 9 GRUPO EMB:III | FR | 01 | 107,44 | 107,44 | |
1.11 | SULFATO DE COBRE II ICO (5H20) PA – 0000 XX COD. 01018801000 NCM: 28.33.25.00 Nº RISCO: 90 Nº ONU: 3077 CLASSE: 9 GRUPO EMB:III | FR | 02 | 35,46 | 70,92 | |
1.12 | SULFATO DE MAGNESIO (7H20) PA – | FR | 02 | 21,67 | 43,34 |
1000 GR COD. 01026601000 NCM: 28.33.21.00 | ||||||
1.13 | SULFATO DE MAGNESIO (7H20) PA – 500 GR COD. 01026600500 NCM: 28.33.21.00 | FR | 02 | 11,81 | 23,64 | |
1.14 | TIOSSULFATO DE SÓDIO (5 H20) PA ACS 500 GR COD. 272.08 NCM: 28.32.30.20 | FR | 02 | 23,37 | 46,74 | |
1.15 | GLICOSE DE ANIDRA (DEXTROSE PA 500 GR COD. 01024700500 NCM: 17.02.30.20 | FR | 02 | 11,81 | 23,63 | |
1.16 | ACIDO GLUTAMICO – L 500 GR COD. V000173-500G | FR | 02 | 59,23 | 118,47 | |
1.17 | ACIDO SALICILICO PA 500 GR COD. 01007800500 | FR | 01 | 53,74 | 53,74 | |
1.18 | ACIDO BORICO PA 500 GR COD. 01001400500 NCM: 25.28.00.00 | FR | 02 | 15,76 | 31,52 | |
1.19 | ACIDO FOSFORICO ORTO (XAROPOSO) 85% 1000 ML COD. V000145-1L NCM: 28.09.20.19 Nº RISCO: 80 Nº ONU: 1805 CLASSE: 8 GRUPO EMB:III | FR | 02 | 32,17 | 160,88 | |
1.20 | ACIDO NITRICO 65% PA ACS 1000 ML COD. V000191-1L NCM: 28.08.00.10 Nº RISCO: 80 Nº ONU: 2031 CLASSE: 8 GRUPO EMB:II | FR | 04 | 55,16 | 220,66 | |
1.21 | ALCOOL ETILICO 96% PA ACS 1000 ML COD. 1641.06 NCM: 22.07.10.00 Nº RISCO: 33 Nº ONU: 1170 CLASSE: 3 GRUPO EMB:II | FR | 08 | 29,47 | 235,81 | |
1.22 | FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBASICO ANIDRO PA 1000 GR COD. 01001601000 NCM: 28.35.24.00 | FR | 03 | 57,13 | 171,57 | |
1.23 | CLORETO DE MERCURIO II (ICO) PA ACS ISO 100 GR COD. 1972 .06 (POLICIA FEDERAL) NCM: 28.27.39.99 Nº RISCO: 60 Nº ONU: 1624 CLASSE: 6 GRUPO EMB:II | FR | 02 | 331,66 | 663,33 | |
1.24 | CLORETO DE POTÁSSIO PA ACS 1000 GR NCM: 28.27.39.99 | FR | 01 | 26,43 | 26,43 | |
1.25 | CLORETO DE CALCIO (2H2O) PA – 0000 XX COD. 01057201000 NCM: 28.27.20.10 MOLECULAR FORMULA CACI2.2H2O | FR | 02 | 23,64 | 47,28 | |
1.26 | LACTOSE-D (+) (1 H2O) PA 500 GR COD. 1224.08 NCM; 17.02.11.00 | FR | 04 | 23,92 | 95,69 | |
1.27 | CALDO BILE VERDE BRILHANTE 2% 500 GR COD. 0121 NCM 38.21.00.00, registro no MS: 10200510078, meio recomendado para a confirmação de testes presuntidos para organismos coliformes em analisesbacteriológicas de água, águas residuais, leite e lacticinios. É também recomendado pelo Comitê ISO sob a especificação ISO 4831:1991, SINÔMINOS: Brilliant Green Broth 2%, Caldo Brila, Caldo | FR | 02 | 268,01 | 536,32 |
Verde Brilhante Bile 2%, APLICAÇÃO E USO: O Caldo Bile Verde brilhante 2% e um meio seletivo recomendado pela APHA para o cultivo de coliformes em água potável, água de esgoto, leite e lacínios, e outros produtos de interesse sanitário. O verde brilhante e a bile inibem o desenvolvimento de outros organismos não coliformes, assim como: Clostridium perfringens., COMPOSIÇÃO EM g/L: Bile de Boi: 20.00, Digestão Peptica de tecido animal: 10.00, Lactose: 10.00, Verde Brilhante: 0.0133, ph FINAL: 7.2+- 0.2, APARÊNCIA DO PÓ: Pó amarelo esverdeado, homogêneo, livre circulante, COLORAÇÃO: Solução de cor verde esmeralda, TRANSPARÊNCIA: Solução clara sem precipitado, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO: Armazenar o pá a temperatura ambiente (abaixo de 30º C) e o meio preparado de 2-8ºC, VALIDADE: 5 anos, APRESENTAÇÃO: Frasco de 500 gramas com tampa rosqueável e lacre de segurança. | ||||||
1.28 | CALDO BILE TETRATIONATO VERDE BRILHANTE 500 GR COD. M1255 NCM: REGISTRO NO MS: Não possuvel de registro | FR | 04 | 276,74 | 1.106,98 | |
1.29 | CALDO LAURIL SULFATO MUG 500 GR COD. M1046 NCM: REGISTRO NO MS: 10200510078 FR | FR | 02 | 679,06 | 1.358,12 | |
1.30 | CALDO EC 500 GR COD. M127 NCM 38.21.00.00, registro no MS: 10200510078, é usado para enumeração seletiva de coliformes fecais e não fecais em água, esgoto e frutos do mar, SINÔMINOS: EC Medium, Meio EC, ec Broth, Bacto EC Medium, APLICAÇÃO E USO: O Caldo EC foi formulado por Hajna e Perry, Tennant et al reportou seu uso na estimação da densidade de Eschirichia coli em água marinha e frutos do mar. Fishbeim e Xxxxxxxxxx usaram esse meio para confirmação de Escherichia coli de alimentos congelados e nozes. Esse, meio é recomendado para uso no procedimento de Némero Mais Provável (MPN) para análise de água, esgoto alimentos. Uma pequena modificação desse meio é recomendada pelo comitê ISO. COMPOSIÇÃO EM g/L: Caseina Enzimática Hidrolizada: 20.00, Mistura de Sais Biliares: 1.50, Fosfato Monopotássico: 1.50, Lactose: 5.00, Fosfato Dipotássino: 4.00, Cloreto de Sódio: 5.00, ph FINAL: 6.9+- 0.2, APARÊNCIA DO PÓ: Pó amarelo, homogêneo, livre circulante, COLORAÇÃO: Solução de cor amarela, | FR | 04 | 350,92 | 1.403,70 |
TRANSPARÊNCIA: Solução clara sem precipitado, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO: Armazenar o pá a temperatura ambiente (abaixo de 30º C) e o meio preparado de 2-8ºC, VALIDADE: 5 anos, APRESENTAÇÃO: Frasco de 500 gramas com tampa rosqueável e lacre de segurança. | ||||||
1.31 | M-ENDO BROTH – 500G COD. 7723A | FR | 03 | 599,07 | 1.797,23 | |
1.32 | CALDO LACTOSE CRISTAL VIOLETA 500 GR COD. M811, NCM: REGISTRO NO MS: 10200510078 | FR | 02 | 456,46 | 912,92 | |
1.33 | CALDO M-ENDO 500 GR COD. M1107 NCM 38.21.00.00, registro no MS: 10200510078, é usado para avaliação de coliformes em amostras de água usando a técnica de embrana filtrante, SINÔNIMO: M- Endo Broth, APLICAÇÃO E USO: O Caldo M-Endo foi usado paea estudo dos leites e equipamentos de manutenção do leite e para análise de águas de piscina, usando a técnica de membrana filtrante. Este meio fornece açltas contagens e o mais satisfatório dos meios usados desde de colônias de bactérias coliformes, que desenvolvem rapidamente, enriquecimento preliminar e umidade Relativa saturada não são necessário e os resultados estão de acordo com os Métodos de Teste MPN. COMPOSIÇÃO EM g/L: Digestão peptica de tecido animal: 20.00, Extrato de levedura: 6.00, Lactose: 25.00, Fosfato dipotássico: 7.00, Fucsina básica: 1.00, Sulfato de sódio: 2.50, ph FINAL: 7.5 +- 0.2, APARÊNCIA DO PÓ: Pó púrpura, homogêneo, livre circulante, COLORAÇÃO: A solução é laranja rosado, TRANSPARÊNCIA: A solução é sem precipitados, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO: Armazenar o pá a temperatura ambiente (abaixo de 30º C) e usar o meio preparado recentemente, VALIDADE: 5 anos, APRESENTAÇÃO: Frasco de 500 gramas com tampa rosqueável e lacre de segurança. | FR | 02 | 498,38 | 996,76 | |
1.34 | LACTOSE BROTH 500 GR COD. 7141A NCM: 38.21.00.00 DETALHES: PARA DETECTAÇÃO DE BACTÉRIAS COLIFORMES PREPARO 13 G/L | FR | 04 | 240,75 | 963,02 | |
1.35 | BIFTALATO DE POTÁSSIO PA (FTALATO ACIDO) 250 GR COD. 2345.07 NCM: 29.17.39.19 | FR | 01 | 23,04 | 23,04 | |
1.36 | CARBONATO DE CALCIO PA ACS 500 GR COD. 537.08 NCM: 28.36.50.00 FR | FR | 06 | 35,46 | 212,76 | |
1.37 | SULFITO DE SÓDIO ANIDRO PA – 0000 XX COD. 01043601000 NCM: 29.30.20.24 | FR | 01 | 23,64 | 23,64 |
1.38 | SILICAGEL AZUL (4 A 8 MM) PA 500 GR COD. 01001700500 NCM: 28.11.22.30 | FR | 01 | 27,57 | 27,57 | |
1.39 | IODETO DE POTÁSSIO PA 100 GR COD. V000 130- 100G | FR | 05 | 72,96 | 364,81 | |
1.40 | IODETO DE MERCÚRIO (II) VERMELHO PA 250 GR COD. 12148.1209 NCM: Nº RISCO: 60 Nº ONU: 1638 CLASSE: 6 GRUPO EMB:III | FR | 04 | 711,92 | 2.847,69 | |
1.41 | AZIDA XXXXXX 000 XX | XX | 02 | 1.576,19 | 3.152,38 | |
1.42 | BICARBONATO DE SODIO PA ACS 1000 GR COD. 306.09 NCM: 28.36.30.00 | FR | 01 | 14,70 | 14,70 | |
1.43 | SUBCARBONATO DE BISMUTO (BASICO) PA – 250 GR COD. 01004030250 | FR | 02 | 177,06 | 354,13 | |
1.44 | SELENIO EM PÓ PA 250 GR COD. 325.07 NCM: 28.04.90.00 Nº RISCO: 60 Nº ONU: 3283 CLASSE: 6 GRUPO EMB:III | FR | 02 | 521,40 | 1.042,80 | |
1.45 | DETERGENTE NEUTRO 5000 ML COD. 010032BB0005 NCM: 34.02.90.30 | FR | 01 | 90,27 | 90,27 | |
1.46 | PADRÃO CONDUTIVIDADE 147 MICROSIEMENS/CM 500 ML COD. S01209.05 +/- 0,4 US/CM À GRAUS CELCIUS +/- 0,2 GRAUS XXXXXXX. E “PADRÕES DE CONDUTIVIDADE RASTREÁVEL AO NIST” | FR | 01 | 155,68 | 155,68 | |
1.47 | SOLUÇÃO TAMPÃO (BUFFER) PH 7.00 – 500 ML COD. 2000400500 NCM: 38.24.90.00 PESO APROX. 0.5345 | FR | 01 | 11,81 | 11,81 | |
1.48 | SOLUÇÃO TAMPÃO (BUFFER) PH 4.00 – 500 ML COD. 2004900500 NCM: 38.24.90.00 PESO APROX. 0.5375 | FR | 01 | 11,81 | 11,81 | |
1.49 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBASICO ANIDRO PA 500 GR COD. 01015800500 NCM: 28.35.22.00 | FR | 02 | 23,64 | 47,28 | |
1.50 | FOSFATO DE POTASSIO MONOBASICO ANIDRO PA 500 GR COD. 01001600500 NCM: 28.35.24.00 | FR | 02 | 35,48 | 70,92 | |
1.51 | HIDROXIDO DE SODIO 9% (LENTILHAS) PA 1000GR COD. V000101- 1KG (POLICIA FEDERAL) NCM: 28.15.11.00 Nº RISCO: 80 Nº ONU: 1823 CLASSE: 8 GRUPO EMB:II | FR | 08 | 43,67 | 349,36 | |
1.52 | VERDE DE BROMOCRESOL 25 GR COD. 010201600025 NCM: 29.42.00.90 | FR | 02 | 154,92 | 309,84 | |
1.53 | VERMELHO DE METILA PA (CI. 13020) - 25 GR COD: 01048600025 NCM: 32.04.12.10 Nº RISCO: 90 Nº ONU: 3077 CLASSE: 9 GRUPO EMB:III | FR | 02 | 18,35 | 36,71 | |
1.54 | MERCÚRIO VIVO (METALICO) 100 GR COD. 01080000100 | FR | 40 | 531,60 | 21.264,26 | |
1.55 | FENOLFTALEINA PA (CI. 764) 250 GR COD. 010099200250 NCM: 29.32.29.20 | FR | 01 | 65,01 | 65,01 | |
1.56 | CLORETO DE AMONIO PA – 0000 XX COD. 01025801000 NCM: 28.27.10.00 | FR | 02 | 17,72 | 35,44 | |
1.57 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBASICO (1H20) PA 100 GR COD. 01039001000 | FR | 01 | 59,10 | 59,10 |
NCM: 28.35.22.00 | ||||||
1.58 | AMIDO SOLUVEL PA 500 GR COD. 01019800500 NCM: 35.05.10.00 | FR | 02 | 39,40 | 78,81 | |
1.59 | AZUL DE BROMOFENOL ACS COD. 202.02 NCM: 38.22.00.90 | FR | 02 | 12,43 | 24,86 | |
1.60 | TETRABORATO DE SODIO 10H20 PA ACS BORAX 100 GR COD. 223.09 NCM: 38.40.19.00 | FR | 01 | 43,42 | 43,42 | |
1.61 | ROSA BENGALA CI 45440 25G COD. QHR077 – 25G NCM: 32.04.12.10 | FR | 02 | 44,19 | 88,38 | |
1.62 | DETERGENTE NEUTRO 5000ML COD. 010032BB005 NCM: 34.02.90.30 | FR | 05 | 90,27 | 451,36 | |
1.63 | GLUTARALDEIDO SOLUÇÃO A 25% EM ÁGUA P.S. (1060G) 1000ML COD. 01097001000 NCM: 38.24.90.00 Nº RISCO: 668 Nº ONU: 2927 CLASSE: 6 GRUPO EMB:I | FR | 01 | 94,98 | 94,98 | |
1.64 | AGAR PADRAO NUTRIENTE 500 GR COD. M877 NCM: 38.21.00.00 | FR | 01 | 456,46 | 456,46 | |
Valor Total do Lote | R$ 51.786,32 |
Obrigações da Contratada:
a) Entregar os bens ou prestar os serviços licitados dentro do prazo previsto no item 1.10.1 do Preâmbulo, deste edital;
b) Manter validade da proposta pelo período de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias;
c) Cotar todos os itens que compõe o respectivo lote para a perfeita execução do objeto licitado;
d) Cotar e fornecer produtos dentro do prazo de validade, a partir da entrega dos bens licitados junto à Unidade Requisitante, durante todo o período de vigência do contrato.
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 063/2014 |
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ n°: I. Estadual: I. Municipal:
3. Endereço:
4. Telefone: (xx) Fax: (xx) E-mail:
5. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte)) dias.
6. Prazo pagto: cfe Edital - Banco: Ag.: C/C:
7. Representante da Empresa:
8. Cargo: RG: CPF:
9. A Unidade da Federação na qual será emitida a Nota Fiscal é
10. Apresentamos nossa Proposta para Registro de Preços dos materiais, na forma de Pregão Eletrônico (SRP), referente ao objeto do PE n°. /2014, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca /Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
Declarações que devem constar na proposta:
11. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
12. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
UF, de de 2014.
Assinatura do Representante Legal – Carimbo CNPJ
Não serão aceitas declarações manucritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 063/2014 |
Ata de Registro de Preços nº /2014 Processo Administrativo nº /2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº /2014
Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Aos dias do mês de do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, o Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, médico, residente à , nesta cidade, portador do RG nº SP/BA e
CPF nº
. .
- , doravante denominado Contratante e a empresa
sediada à
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª)
, brasileiro(a), casado(a), , residente e domiciliado(a) à
, portador(a) do RG nº - SSP/ . e CPF nº , acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a Elaboração de registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica com vistas à aquisição de , nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo
1. Cláusula Primeira – Objeto
1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em
, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº /2014, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva Ata de Registro de Preços
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Ite m | Descrição do Produto/ Serviço | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca / Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
1.2. Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/SEMMA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração Pública Municipal, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº /2014, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$
( ), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2. O pagamento será realizado pela Administração Pública Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública Municipal, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.6. A entrega do material, por parte do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. Cláusula Quarta – Validade
4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93,
podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ SEMMA, unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor
5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.3. Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 2.1.3 das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 08 (oito) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços (Gerência de Compras), nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.5. Apresentar-se junto à Administração Pública Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Pública Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue.
Gerência de Compras- Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, XXX 00.000-000 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (00) 0000 0000 / 0000 0000; e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
6. Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Administração Pública Municipal poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.
6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93.
6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais
7.1. O compromisso de fornecimento/prestação de serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária.
7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5. Os produtos/serviços serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do Promitente Contratado pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.7. Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Xxxxxxxx Xxxxxx – Reajustamento e Revisão
8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá.
a) convocar o fornecedor/prestador visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá.
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado
8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 4.22 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato
d) Promover, com a presença da Contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da Contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação
9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado
10. Cláusula Décima - Das Penalidades
10.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado
c) Após o trigésimo dia de atraso a tata será cancelada e o contrato rescindido.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado
11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
xxxx://xxx.xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
11.4. O fornecedor/prestador poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação
12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme
Vitória da Conquista - BA, de de 20
Ordenador da despesa | Empresa (Razão Social) |
Testemunhas:
ANEXO VIII - MINUTA AO CONTRATO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 063/2014 |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx nº 55, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº . - /SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº . . - , domiciliado no mesmo endereço acima, e , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na _ (UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º . ._ - , residente e domiciliado na , nº , Bairro
, Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, conforme Pregão Eletrônico nº do tipo menor preço global por lote e Ata de Registro de Preços nº observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 13.558/2010 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS destinados à execução do projeto diagnóstico e monitoramento socioambiental do Parque da Lagoa das Bateias e entorno, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, conforme especificações abaixo, incluindo as constantes do Edital, que passam a fazer parte deste contrato como se estivessem aqui transcritas:
LOTE N° - (descrição) | |||||||
Item | Descrição do Produto | Entrega | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Marca |
Valor Total do Lote (R$) |
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A entrega dos materiais, objeto deste contrato, será realizada, de forma única, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Ordem de Compra pela CONTRATADA.
2.1. Os materiais serão entregues na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx , Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – BA, XXX 00.000-000.
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento dos materiais solicitados, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, o valor total de R$ _ , ( reais), por meio de
depósito/transferência bancária na conta nº _-_ Agência -_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
3.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.2.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável técnico e manifesta anuência do CONTRATANTE;
3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico.
3.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de ( ) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
4.1. Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da garantia/validade dos materiais, ficando responsável pela substituição, caso estejam defeituosos ou apresentem algum vício.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, Atividade , Elemento , Sub-elemento e Fonte de Recurso , conforme Nota de Empenho de nº .
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Substituir o produto, mesmo que entregue e aceito, desde que comprovada a existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
7.2. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando as condições estabelecidas neste instrumento, em especial as cláusulas primeira e segunda;
7.3. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato;
7.4. Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
8.2. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, por meio da Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA), proceder ao acompanhamento da entrega do objeto solicitado, registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e encaminhar cópia à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.1. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou Servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.2.1. Após o decurso do prazo especificado na subcláusula “9.2”, será lavrado um documento confirmando o recebimento definitivo, nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal 8.666/93;
9.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento.
9.4. Não sendo recebido(s) em caráter definitivo o(s) produto(s), o CONTRATANTE informará imediatamente a CONTRATADA para regularização, nos termos da subcláusula “8.4” deste termo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base nos artigos 7º da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
III. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Edital e/ou no Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades especificas.
VI. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx.
VII. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, a ser aplicada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
10.1. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto no todo ou em parte, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente;
10.2. O CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, o princípio da ampla defesa e do devido processo legal;
10.3. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
10.4. As sanções acima relacionadas poderão ser cumulativas, contudo não excederão o montante de 30% do valor total do contrato;
10.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
Cláusula Décima Primeira – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido diploma legal.
12.1. Em caso de rescisão contratual prevista no art.79, inciso I da Lei 8.666/93 ocorrerão as seguintes consequências:
12.1.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
12.1.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
12.1.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
12.1.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim
(NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no anexo VIII do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 , em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – Xx , xx xx 00 .
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX | Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 . | 2. |
CPF : | CPF : |