CONTRATO
CONTRATO
Nº 20170682
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a PEFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ, CNPJ-MF, Nº 05.351.606/0001-95, representado neste ato pelo Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na RD PA 140 43KM através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RENTAL CAR CENTER LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.438.061/0001-54, estabelecida TV XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 2490, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula do CPF (MF) n.º CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2017-023PMVN e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS DIVERSOS, VISANDO DA SUBSIDIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE VIGIA DE NAZARÉ – PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012250 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO EXECUTIVO TIPO PASSEIO (SECRETARI MÊS A MUN. DE EDUCAÇÃO) - Marca.: VOYAGE TRENDLINE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULO EXECUTIVO MENSAL TIPO PASSEIO - Configuração mínima do Veículo executivo tipo passeio, no mínimo motor 1.5, 65 cavalos no mínimo, preferencialmente na cor branca, 04 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava elétrica, capacidade para 05 pessoas (incluindo o condutor), bicombustível (gasolina e álcool), ano/modelo ano modelo 2017/2018, com quilometragem livre, som com Rádio/CD/MP3, sem película e adesivado, conforme modelo fornecido pela PMVN | 24,00 | 1.700,000 | 40.800,00 |
012256 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO (FUNDO MUNICIPAL DE ED MÊS UCAÇÃO) - Marca.: SAVEIRO ROBUST CS VEÍCULO UTILITÁRIO - Configuração mínima do Veículo tipo utilitário, no mínimo motor 1.5, 65 cavalos no mínimo, preferencialmente na cor branca, 02 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava elétrica, capacidade para 02 pessoas (incluindo o condutor), bicombustível (gasolina e álcool), ano/modelo não 2017/2018, com quilometragem livre, som com Rádio/CD/MP3, sem película e adesivado, conforme modelo fornecido pela PMVN. | 12,00 | 2.200,000 | 26.400,00 |
012257 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO BAÚ (FUNDO MUNICIPAL DE EDUC MÊS AÇÃO) - Marca.: MERCEDES ACCELO 815 LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO MENSAL TIPO BAÚ - Configuração mínima do Veículo para atendimento das unidades escolares do município, à diesel, com capacidade mínima de 4 Toneladas, carroceria com baú em alumínio medindo no mínimo 5,00 m e no máximo 6,00 m de comprimento por 2,20 m à 2,60 m de altura, com porta carga e descarga lateral e traseira, ano modelo 2014. | 12,00 | 1.900,000 | 22.800,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 90.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 90.000,00 (Noventa Mil)
2. VALOR MENSAL R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 24 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-023PMVN, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 01 de Fevereiro de 2018 extinguindo-se 01 de Fevereiro de 2019, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento dos veículos.
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos.
3. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos.
4. Garantir que a utilização dos veículos locados será restrita às atividades do CONTRATANTE.
5. Informar à CONTRATADA, 04 (quatro) dias úteis antes do início da locação, o período e a quantidade de veículos que serão utilizados em caráter eventual.
6. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos bens solicitados.
7. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução da Ata de Registro de Preços, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência, Edital e Ata de Registro de Preços.
8. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
9. Ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas por seus motoristas oficiais ou terceirizados, no período em que os veículos estiverem sob sua guarda, observados o direito de regresso, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Disponibilizar ao órgão CONTRANTE os veículos nos prazos estabelecidos no item 4 e 6 do Termo de Referência, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado.
2. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas do TERMO DE REFERÊNCIA.
3. Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre.
4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
5. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial emitido pela autoridade competente de transito a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
5.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado a este contrato, derivado da Ata de registro de preços, cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
5.1.1. Seguro total, conforme a seguir:
a) Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo
contratado de R$50.000,00 (cinqüenta mil) Reais.
b) Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (CD player, auto-falantes, antenas, etc.)
c) Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.); acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante
6. Renovar os veículos locados conforme regra instituída no item 9.18 do termo de referência.
8. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo.
9. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível.
10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11. Substituir no prazo máximo de 02 (dois) dias, os veículos que estejam sem condições de Uso, seja em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e más condições de segurança.
12. Substituir os veículos, nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação.
13. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos veículos.
14. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre as locações.
15. Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
16. Apresentar relação dos veículos, 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de combustível.
17. Xxxxxx junto a contratante, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir o número de veículos locados.
18. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos veículos em uso, por veículos que tenham ano de fabricação não inferior a 03(três) anos de fabricação na renovação do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização/gestão da prestação do fornecimento objeto do contrato estará a cargo da administração do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
1. A locação dos veículos se dará mediante a disponibilização nas quantidades relacionadas e nos locais indicados pelo CONTRATANTE.
2. O ano de fabricação dos veículos deverá corresponder ao constante no item 4 do Termo de Referência – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS DOS VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO CONTINUADA.
3. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar os veículos para locação quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
4. Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
5. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
6. Os veículos deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
7. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
8. A contratada deverá apresentar os veículos ao gestor do contrata, nos locais indicados pelo órgão/entidade CONTRATANTE, nos dias e horas previamente estabelecidos pelo mesmo.
9. Os locais de entrega dos veículos serão definidos pelo órgão/entidade CONTRATANTE no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega dos veículos nos locais especificados pelo órgão/entidade CONTRATANTE.
10. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega dos veículos nos locais indicados pela CONTRATANTE.
11. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos para a entrega dos veículos:
a) Até 15 (quinze) dias para a entrega dos veículos de locação continuada, contados a partir do recebimento da assinatura e publicação do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de disposição de motivos e aceite formal por parte do órgão requisitante.
12 Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0317.121220012.2.053 Manutenção do Fundo Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 90.000,00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
1.1. Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da ocorrência.
2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da fatura e nota de empenho, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
2.1. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até o dia 30 (Trinta) do mês do subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
2.2. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo.
4. O pagamento será creditado em conta corrente informada pela contratante, até o 30º (trigésimo) dia do mês referente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
8. O CONTRATANTE não fica obrigado a contratar a totalidade do quantitativo estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65,
parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer item que não esteja em condições de uso caracterizada a substituição ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data e caracterizado, deve solicitação de substituição.
3.3 - por recusar substituir o item que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Contratados do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2017-023PMVN, termo de referência e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não Poderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Vigia de Nazaré/PA, e, se houver utilização de recurso federal, será competente para o litígio o foro de uma das varas federais da seção do Pará.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXX XX XXXXX
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 29 de Novembro de 2017
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:69808961215
XXXXX:69808961215
Dados: 2017.11.29 14:14:37 -02'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital por XXXXXXX
MACEDO PAIVA DE
VASCONCELOS:28456825816 VASCONCELOS:28456825816
Dados: 2017.11.29 15:16:04 -02'00'
CNPJ Nº 05.351.606/0001-95 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeita Municipal de Vigia de Nazaré
RENTAL CAR CENTER LTDA -
Assinado de forma digital por RENTAL CAR CENTER LTDA -
ME:284380610001 ME:28438061000154
54 Dados: 2017.11.29 10:35:55
RENTAL CAR CEN-02T'0E0'R LTDA - ME CNPJ 28.438.061/0001-54 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF Nº CPF Nº