CONTRATO 2006002/2022/PMNP
CONTRATO 2006002/2022/PMNP
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 10.221.786/0001-20, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO PROGRESSO, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 11.287.726/0001-73, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxx XX, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 28618693, SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Novo Progresso, s/n, em frente ao Colégio Ideal, Bairro Xxx Xxxxx de Lima, município de Novo Progresso – PA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa R. C. BRASIL DE XXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n.º 04.966.415/0001- 75, com sede a Xxx 00 xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Novo Progresso/PA, aqui denominada CONTRATADA, que neste ato é representada por sua empresária individual, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Brasil de Lima, portadora da cédula de identidade sob n.º 19.154.163-1, SSP/SP, e inscrita no CPF/MF n.º 130.353.918- 74, aqui denominada CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato na forma do Procedimento de Inexigibilidade nº 008/2022, regido pelas seguintes clausulas e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1 - Contratação de serviços médicos especializados nos termos da Planilha de Serviços e Valores anexa.
1.2 - Os serviços deverão ser prestados nas dependências e com materiais, estrutura funcional e logística próprias e as expensas do CONTRATANTE, salvo aqueles que, para atendimento da finalidade do objeto, puderem ser prestados nas dependências da CONTRATADA.
1.3 - O Edital, seus anexos e toda a documentação da CONTRATADA apresentada da fase do credenciamento e chamamento público, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do Processo Chamada Pública 003/2021 e Processo de Inexigibilidade nº 008/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 - A vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e desde que haja condições vantajosas para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 - O valor global estimado deste contrato é de R$ 421.077,50 (quatrocentos e vinte e um mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos).
4.2 - O valor global fixado para o presente contrato será empenhado e pago, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura e seus relatórios gerenciais, observada a necessária liquidação da despesa pelo CONTRATANTE nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64.
4.3 - As despesas que referem-se aos exercícios seguintes, serão empenhadas em época própria.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, no prazo de até 15 dias contados da liquidação da despesa, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela de Preços fixadas pelo Anexo I do Edital de Chamada Pública.
5.2 - Ficará a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre os pagamentos, salvo os casos de necessária retenção legal pela fonte pagadora.
5.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.4 - A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.5 - Não haverá compensações financeiras antecipadas.
5.6 - Fica estabelecido o valor mensal máximo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por mês, por profissional médico atuante em cada credenciamento, não sendo indenizáveis os serviços que superem esse valor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO FATURAMENTO
6.1 - A quantidade de serviços a serem realizados será definida de acordo com a demanda do CONTRATANTE e do número de empresas credenciadas no período para cada procedimento médico desejado;
6.2 - Os serviços serão contratados através de escala das empresas devidamente credenciadas, em conformidade com o planejamento estratégico e regionalizado das necessidades e demandas do sistema público de saúde local, das condições do mercado e da disponibilidade orçamentaria e financeira para custeio das despesas;
6.3 - Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo;
6.4 - A fiscalização do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a qualidade e boa técnica na execução do objeto contratado;
6.5 - A nota fiscal deverá ser emitida nominal ao CONTRANTE; e
6.6 - A Nota Fiscal deverá discriminar a quantidade de cada procedimento realizado, seus valores unitários e respectivos quantitativos, de forma que coadune com relatórios gerenciais liquidados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS E DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1 - Para as despesas será utilizada a seguinte rubrica orçamentária:
Ficha: 707
Poder/Órgão/Unidade: 020702 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
Fonte de Recurso: 16000000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 421.077,50
7.2 - As despesas que ultrapassarem o exercício serão empenhadas em dotação orçamentária dos exercícios seguintes, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.2 - Fiscalizar e aprovar os serviços realizados;
8.1.3 - Efetuar o pagamento no prazo acordado; e
8.1.4 - Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.
8.2 - São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 - Tratar os beneficiados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
8.2.2 - Executar os serviços de acordo com as Ordens de Serviços;
8.2.3 - Permitir a fiscalização dos serviços pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA, inclusive pelas autoridades públicas do sistema de controle interno, externo e Ministério Público;
8.2.4 - Garantir o acesso das autoridades públicas aos locais de prestação de serviços para fiscalização;
8.2.5 - Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação utilizados para credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.2.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada
8.2.7 - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
8.2.8 - Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
8.2.9 - Comunicar a Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.2.10 - Aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado para cada procedimento médico, dentro da execução orçamentária anual;
8.2.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços prestados, seja na esfera administrativa, cível ou criminal, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
8.2.12 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
8.2.13 - Utilizar os profissionais indicados na elaboração dos serviços, admitida sua substituição por profissionais de qualificação equivalente, desde que previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
8.2.14 - A assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o contratante a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;
8.2.15 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento cobrar diretamente ao usuário/paciente, qualquer importância adicional por serviços prestados relativos ao objeto contratado, assim como a cobrança de qualquer tipo de sobretaxa;
8.2.16 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco; e
8.2.17 - Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura em processo de liquidação e pagamento, ou encaminhada para cobrança judicial;
9.2 - A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a CONTRATADA de sofrer outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no Edital de Chamada Pública a que se vincula;
9.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço; e
9.4 - Em qualquer caso de aplicação de sanção será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 - Dos motivos para o Descredenciamento:
Pelo CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula e condições deste contrato e/ou Edital de Chamada Pública;
b) A pratica de atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Ficar evidenciada a incapacidade de execução do objeto;
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do gestor da Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA;
e) Em razão de caos fortuito ou força maior; e
f) E naquilo que xxxxxx, nas outras hipóteses do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93. Pela CREDENCIADA:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito pelo CONTRATANTE, nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, judicialmente, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento das perdas, danos, custas processuais e honorários advocatícios, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação.
10.3 - A rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele; e
b) Responsabilização por eventuais prejuízos causados ao interesse público e coletivo.
10.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para futuros contratos pelo período de 05 anos.
10.5 - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, considerando os serviços efetivamente prestados, descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado e em conformidade com a Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 - Aplicam-se a Lei nº. 8.666/93, segundo prerrogativa estabelecida pelo artigo 193, inciso II da Lei Federal n.° 14.133/2021 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1 - A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Novo Progresso/PA, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo Progresso/PA, 20 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:25607443841
-03'00'
XXXXX:25607443841 Dados: 2022.06.20 10:07:45
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO PROGRESSO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde Contratante
R C BRASIL DE LIMA
Assinado de forma digital por X X XXXXXX XX XXXX
XXXXXX:00000000000000 EIRELI:04966415000175
Dados: 2022.06.20 10:06:26 -03'00'
X. X. XXXXXX XX XXXX XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Lima
Empresária Individual Contratada