REGULAMENTO PLANOS TV ASSINATURA
REGULAMENTO PLANOS TV ASSINATURA
NOME DA OFERTA: | Planos de TV por Xxxxxxxxxx |
DATA DE ADESÃO: | De 01/08/2017 até 31/12/2018 |
VIGÊNCIA: | 12 (doze) Meses |
Este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de SeAC (TV por Assinatura) e Contrato de Locação, bem como ao Contrato de Permanência, quando aplicável.
1. OBJETO:
1.1 Este termo tem como objeto a oferta acima descrita para os planos de TV por Assinatura: TV Básico HD, TV Plus HD, TV Premium HD, Pacotes Adicionais “A La Carte”, Locação de Ponto Adicional HD, em área de cobertura Qnet, sob condições definidas abaixo:
2. CONDIÇÕES E REGRAS SOBRE COMPOSIÇÃO DOS VALORES COBRADOS
2.1 Sobre o valor integral cobrado do assinante será descriminado em fatura de acordo com a tabela a baixo indicada.
2.2 Nome do Plano TV Por Assinatura | Valor Ofertado |
TV Básico HD | R$ 59,90 |
TV Plus HD | R$ 83,90 |
TV Premium HD | R$ 129,90 |
* Valores com Impostos
2.3 Nome do Pacote Adicional A La Carte | Valor Ofertado |
A La Carte – Internacional | R$ 9,90 |
A La Carte – Especial – “Canal Adulto” | R$ 29,90 |
A LA Carte – HBO/MAX | R$ 34,90 |
* Valores com Impostos
2.4 Nome do Pacote Locação | Valor Ofertado |
Locação Aparelho Ponto Adicional Básico | R$ 5,00 |
Locação Aparelho Ponto Adicional HD | R$ 18,00 |
Locação de Decodificador/Conversor | R$ 20,00 |
* Valores com Impostos
2.5 Na fatura mensal constará a descrição dos valores cobrados sobre cada contrato aderido pelo CLIENTE, pelo serviço prestado pela CONTRADA.
2.6 A nota fiscal-‐fatura mensal será disponibilizada no espaço reservado no site da CONTRATADA (“Central do Assinante”), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data de vencimento.
3. CARACTERISTICAS DOS PRODUTOS/SERVIÇO
3.1. O plano de Serviço é ofertado a clientes com interesse em contratar um plano de TV por Assinatura mensal, com a possibilidade de contratação de pontos adicionais ao pacote aderido, limitado-‐se a uma capacidade de até 06 (seis) pontos no endereço indicado, com valor de assinatura mensal. Composto por canais obrigatórios dispostos no regulamento 581 de 26/03/2012 e Lei 12485 de 12/09/2011 e de canais de programação, na tecnologia disponível (digital).
4. DA PROGRAMAÇÃO
4.1 Os planos de TV por Assinatura ofertados neste regulamento são compostos por canais de TV Aberta e Fechada conforme descrição a baixo:
4.2 Nome do Plano Fibra Residencial | Quantidade Canais |
Qnet TV Básico HD | 24 Canais |
Qnet TV Plus HD | 59 Canais |
Qnet Premium HD | 100 Canais |
4.3 Para fins deste contrato lê-‐se a sigla HD como sendo “High Definition”.
4.3 A programação disponível nos canais pode variar de acordo com os critérios estabelecidos pelas Programadoras, aos quais a PRESTADORA também se submete.
4.4 Caso o usuário (CLIENTE) queira efetuar bloqueio de canais impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, este bloqueio deverá ser realizado por senha definida e cadastrada pelo controle remoto no aparelho instalado em sua residência, pelo próprio usuário.
4.5 Para consultar a Grade de Canais dos planos acima, o CLIENTE deverá acessar: xxx.xxxx.xxx.xx.
5. VALORES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Serviço de instalação
Serviço de Instalação | |
COM prazo de permanência de 12 meses | SEM prazo de permanência de 12 meses |
R$ 100,00 (cem reais) | R$ 1.099,00 (um mil e noventa e nove reais) |
5.2 O CLIENTE pode optar por aderir ao plano SEM o prazo de permanência mínima de 12 meses, deste de que o mesmo efetue o pagamento disposto no item 5.1 acima informado.
5.3 Caso o cliente efetue a solicitação de instalação de ponto adicional ao pacote contratado, será cobrado um valor de instalação por ponto solicitado, este valor pode ser consultado em nossa central de atendimento ao cliente, departamento ocomercial
5.4 Serviço de visita técnica improdutiva: Os atendimentos técnicos realizados durante a prestação de serviço que forem solicitados pelo cliente, sem registro de anormalidade ou irregularidade a corrigir, estarão sujeitos a cobrança de serviço de visita técnica improdutiva, conforme os valores descritos no Contrato de Prestação de Serviço, disponíveis no site xxx.xxxx.xxx.xx.
6. EQUIPAMENTOS E DECODIFICADORES
6.1 Os equipamentos decodificadores são de propriedade da prestadora e serão cedidos ao usuário, em regime de comodato, locação ou por qualquer outro meio a critério da PRESTADORA, para fruição do serviço.
7. CONDIÇÕES E REGRAS DA OFERTA
7.1 Oferta válida para clientes que que adquirirem um pacote de TV por Assinatura descrito neste regulamento, no item 1.1. Os valores ofertados para os serviços aqui contemplados são vigentes até 30/12/2018. Os Preço estarão disponíveis no Portal Qnet (xxx.xxxx.xxx.xx) e/ou nos demais canais de atendimento.
7.2 Para a aquisição dos serviços descritos neste documento é necessária disponibilidade técnica para a instalação na região e/ou imóvel do CLIENTE, levando-‐se em consideração, entre outros fatores, a lotação de sua estrutura tecnológica.
7.3 É obrigação do CLIENTE garantir que a instalação dos equipamentos necessários à prestação dos serviços não será impedida por obstáculos físicos que comprometam a conclusão dos trabalhos.
7.4 Os benefícios financeiros previstos neste termo serão concedidos a partir da data de ativação dos serviços contratados, se concluída satisfatoriamente a instalação.
7.5 Ofertas válidas exclusivamente para as cidades: Umuarama/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Tapejara/PR, Maria Helena/PR, Perobal/PR, Nova Olímpia/PR, Xambrê/PR, Pérola/PR, Xxxxxxx Xxxxx/PR.
7.6 Esta Oferta é destinada a qualquer pessoa física/jurídica, com CPF/CNPJ, sendo proibida a comercialização dos serviços ora contratados, devendo o CLIENTE ser o destinatário final.
7.7 A contratação dos serviços de telefonia está sujeita a interrupções, indisponibilidade viabilidade/inviabilidade técnica na região e no endereço de instalação, bem como análise de crédito.
8. RESTRIÇÕES A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 É terminantemente proibido: comercializar, ceder, compartilhar ou revender os serviços contratados, ou parte destes, a terceiros.
8.2 O CLIENTE deverá possuir um televisor em perfeitas condições para receber o sinal de TV por Assinatura e que seja compatível com o plano adquirido.
9. ENCERRAMENTO DA OFERTA E CESSÃO DE BENEFÍCIO
9.1 Os benefícios desta oferta deixarão de ser usufruídos pelos CLIENTES em caso de: Término da oferta;
9.1.1 Cancelamento do serviço contratado;
9.1.2 Extinção do Plano ou serviço contratado;
9.1.3 Migração do CLIENTE para qualquer produto não elegível a esta oferta;
9.1.4 Mudança de endereço para região não atendida ou com inviabilidade técnica para esta oferta;
9.1.5 Transferência de titularidade do produto contratado;
9.1.6 Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte do CLIENTE, inclusive, mas não se limitando, ao uso dos serviços, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil e ou penal do CLIENTE.
9.2 Ao término desta oferta, os benefícios serão encerrados e os serviços serão cobrados de acordo com os preços vigentes à época da contratação, disponíveis em nosso site xxx.xxxx.xxx.xx;
9.3 Para o cancelamento, o usuário (CLIENTE) deverá verificar o prazo de permanência mínima deste regulamento, que consta na clausula 5.1 e 5.2 tendo plena ciência do contratado
10. INFORMAÇÕES DIVERSAS
10.1 A alteração de quaisquer condições dos serviço atualmente contratado pelo CLIENTE, seja ele: alteração pacote TV, será realizado um novo contrato com nova vigência e acarretará uma nova taxa de adesão.
10.2 A adesão a esta oferta implica no aceite total e irrestrita de todas as condições as cláusulas deste documento
Umuarama, 01 de agosto de 2017
QNET TELECOM LTDA