EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022
Processo Administrativo: 41/2022 Processo Eletrônico: e-45.238/2022 Tipo de Licitação: Menor Preço Global
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Entrega dos envelopes: até às 10:30 horas (Horário de Brasília) do dia 27 de junho 2022. Data e horário de abertura: às 10:40 horas (Horário de Brasília) do dia 27 de junho de 2022. Local: Sede administrativa da EMASA – 4ª Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
O Diretor Geral da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - EMASA, entidade autárquica municipal, inscrita no CNPJ sob nº. 07.854.402/0001-00, torna pública a realização de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço global, conforme disciplinado neste Edital e seus anexos. O procedimento de licitação obedecerá ao disposto na legislação de regência, em especial à Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Lei nº 8.666, de 21/06/1993; Lei Complementar 123, de 14/12/2006; ao Decreto Municipal nº 6.973, de 09/04/2013 e às demais normas que dispõem sobre a matéria.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Esta licitação destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NOS GRUPOS MOTORES-GERADORES (GMG) A DIESEL, DE 20 KVA A 700KVA, INSTALADOS NAS UNIDADES DA EMASA.
1.2. Os quantitativos e elementos suficientes para a compreensão do objeto da licitação, bem como, as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto, encontram-se neste edital e em seus anexos.
1.3. São partes integrantes deste Edital os anexos:
a) Anexo I – Minuta de Contrato
b) Anexo II – Modelo de Credenciamento
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal
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d) Anexo IV – Modelo de Carta de Proposta de Preços
e) Anexo V – Modelo de Declaração Art. 7º da Constituição Federal
f) Anexo VI – Termo de Referência
g) Anexo VII - Indicação de Preposto e Titular para Assinatura do Contrato
h) Anexo VIII - Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
i) Anexo IX – Declaração de Ausência de Parentesco.
1.4. O preço máximo admitido pela EMASA no presente processo licitatório é RESTRITO e poderá ser informado após o encerramento da etapa de negociação.
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2. DAS DESPESAS
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2020: funcional programática 35.002.17.512.1916, Projeto 2.194 – Operação e Manutenção do Sistema de Água e Esgoto.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação previstos neste Edital.
3.2. O objeto social deverá ser compatível com o objeto da licitação.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de concurso de credores, de dissolução ou liquidação. A participação de empresa em recuperação judicial é possível, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) que estejam em mora ou inadimplentes perante a Administração Pública municipal Direta e/ou Indireta;
e) que estejam reunidas em consórcio quaisquer que sejam suas formas de constituição.
3.4. Ao apresentar proposta de preço e documentação de habilitação, o licitante concorda com todas as condições editalícias.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, o representante da empresa licitante deverá apresentar os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
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4.1.1.Caso a empresa se faça representar pelo seu proprietário, este deverá apresentar contrato social original ou cópia autenticada.
4.1.2.Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração, ou termo de credenciamento com carimbo e assinatura, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II (modelo de credenciamento), acompanhado do contrato social, original ou cópia autenticada, da empresa representada.
4.2. Só poderá se credenciar empresa que atenda ao item 3.2 deste edital de licitação.
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4.3. No ato da sessão pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, possibilitando a conferência dos dados com os informados nos documentos de credenciamento.
4.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. Na hipótese de tipo de licitação por item ou por lote, será admitido que um único credenciado represente mais de um licitante, desde que para itens ou lotes distintos.
4.5. Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão o representante legal do licitante devidamente credenciado.
4.6. O(s) vencedor(es) desta licitação será(ao) convocado(s) após a homologação para assinar o contrato, conforme minuta do Anexo I.
4.7. Não serão considerados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de Proposta e/ou Habilitação.
4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte licitantes que queiram se valer dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no momento do credenciamento o seguinte documento:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 90 dias da data de abertura dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento;
4.9. Junto ao documento acima descrito a licitante deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do presente Edital, Anexo VIII.
4.10. Ainda no credenciamento, os licitantes deverão apresentar declaração de que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como de que atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme o modelo do Anexo III (modelo de Declaração de Regularidade Fiscal). Esta declaração poderá ser preenchida no momento de sua apresentação através de formulário distribuído pelo Pregoeiro.
4.11. Os documentos para CREDENCIAMENTO e HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por
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tabelião de notas pela junta comercial ou pela Comissão de Licitação, Pregoeiras ou Equipe de apoio de Xxxxxx – mediante apresentação do original ou publicação na imprensa oficial.
4.11.1. Na hipótese de interessado pretender servir-se de autenticação por membro da Comissão, deverá oferecer previamente original e cópia.
4.11.2. A autenticação realizada pela Comissão de Licitação, Pregoeiras(os) ou Equipe de apoio de Pregão será realizada até o dia útil anterior ao da licitação.
4.11.3. Não será admitida a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura.
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5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.4. A impugnação deve ser interposta por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site da EMASA, no qual a impugnante deverá:
0.0.0.Xx campo destinado ao assunto:
a) Selecionar a opção “PROTOCOLO DE RECURSOS OU IMPUGNAÇÕES A EDITAIS”.
5.5. As impugnações também poderão ser protocoladas na sede administrativa da EMASA, em dias úteis, das 12h00 às 18h00 horas, sendo que não serão conhecidas as impugnações interpostas fora dos respectivos prazos legais.
6. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Até o dia e horário fixados para entrega dos envelopes no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá protocolar, na sede administrativa da EMASA, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação de habilitação inseridas em 2 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados, indicando em suas partes externas e frontais as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022 – EMASA RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO E-MAIL E TELEFONE
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ENVELOPE Nº. 2 - “HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022 – EMASA RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO E-MAIL E TELEFONE
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6.2. Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues na EMASA até a data e hora estipuladas para a entrega. Neste caso, os envelopes e a declaração da qual dispõe o subitem 4.7 deste edital deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, Quarta Avenida, 250, Centro – Balneário Camboriú/SC, CEP – 88330- 104; A/C Pregoeiro – Pregão Presencial Nº 29/2022. Contudo, a ausência de representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
6.3. Não poderão participar da licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que apresentarem envelopes após a data e horário definidos neste edital.
6.4. Os envelopes de habilitação dos licitantes ficarão em posse da EMASA até o adimplemento das obrigações contratuais.
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)
7.1 As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas em uma via, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem sua idoneidade, assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal, contendo as seguintes informações:
a) razão social e nº do CNPJ do proponente, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, endereço, telefone, fax e e-mail, se houver;
b) especificação do objeto cotado;
c) o valor unitário e total, de acordo com os quantitativos do objeto, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
d) o prazo para execução do objeto não superior ao previsto no Termo de Referência (Anexo VI) deste Edital;
e) prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias após cada etapa de prestação de serviços, mediante apresentação de nota fiscal e aprovação da Comissão de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços da EMASA;
f) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes.
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7.2 Na omissão dos prazos de fornecimento, pagamento e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
7.3 Preferencialmente, para facilitar o julgamento por parte do pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes do Anexo IV (modelo de proposta de preços).
7.4 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
7.5 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2)
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8.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores (os licitantes que atenderem ao item
4.1.2 e apresentarem o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no momento do credenciamento, estão dispensados de apresentá-lo novamente no envelope de habilitação);
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, referente a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
f) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
OBS: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
i) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a ser emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
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k) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pelo próprio licitante conforme modelo Anexo V.
l) Declaração de Ausência de Parentesco, conforme modelo Anexo IX.
m) Indicação de Preposto e Titular para Assinatura do Contrato, conforme modelo Anexo VII.
n) Qualificação técnica:
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n.1) Documento que comprove o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, dentro de seu prazo de validade, em conformidade com o art. 30, I, da Lei n. 8.666/1993.
n.2) Comprovar possuir em seu quadro permanente ao menos 01 (um) profissional de nível técnico em Eletrotécnica ou Eletromecânica ou 01 (um) profissional graduado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, detentor de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT’s) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART’s) para execução dos serviços.
n.3) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), fornecida por pessoa de direito público ou privado, que comprove realização de serviços de manutenção preventiva eletromecânica ou manutenção corretiva eletromecânica em 01 (um) Grupo Motor-Gerador, com potência mínima de 700kVA.
n.4) Os atestados ou declarações deverão ser emitidos em papel timbrado da emitente, datado e assinado e, deverá se referir a fornecimentos concluídos, com especificações dos fornecimentos realizados, e informações relativas ao desempenho do fornecimento.
8.2 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data de sessão de abertura dos envelopes e julgamento.
8.3 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas pela junta comercial ou pelo Pregoeiro e Equipe de apoio de Xxxxxx – mediante apresentação do original ou publicação na imprensa oficial.
8.3.1 Na hipótese de interessado pretender servir-se de autenticação por membro da Comissão, deverá oferecer previamente original e cópia, não se admitindo a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura.
8.3.2 Na hipótese de interessado pretender servir-se de autenticação por membro da Comissão, deverá oferecer previamente original e cópia.
8.3.3 A autenticação realizada pela Comissão de Licitação, Pregoeiras(os) ou Equipe de apoio de Pregão será realizada até o dia útil anterior ao da licitação.
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8.3.4 Não será admitida a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura.
8.3.5 Para esse procedimento a comissão ficará a disposição dos interessados no horário de expediente da EMASA, na sede Administrativa da Autarquia.
8.4 É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos nas letras “a” a “j” do subitem 8.1 mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela EMASA, desde que os referidos documentos estejam expressamente citados no CRC e dentro do prazo de validade, caso contrário, estes deverão ser apresentados conforme subitens 8.1 e 8.2.
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8.5 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão.
8.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste edital.
8.7 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
8.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.8.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à EMASA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9 O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
8.9.1 A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), além da habitual pesquisa já realizada no módulo SICAF do sistema SIASG (consulta pelo CNPJ), em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
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8.9.2 A composição societária das empresas a serem contratadas no sistema SICAF, a fim de se certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante - EMASA, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
8.9.3 O CNIA (cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa) – Cadastro Nacional Conselho Nacional de Justiça, acesso pelo site (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), consulta pelo CNPJ.
8.9.4 Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/).
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8.9.5 Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores, o mesmo será inabilitado.
8.10 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
8.11 Documentos legais, comerciais, ou financeiros apresentados por quaisquer licitantes, se originários de países estrangeiros, deverão estar autenticados por consulado brasileiro no país de origem e quando escritos em idioma estrangeiro, traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado
9 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes será pública, realizada em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinados, e será dirigida por um Pregoeiro designado para este fim, a quem caberão o julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final, a adjudicação e o exame preliminar dos recursos.
9.2 Após o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro abrirá os envelopes de proposta de preços e classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.2.1 Nesta etapa serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências estabelecidas neste edital, porém sem verificação da aceitabilidade do preço.
9.3 Caso não sejam verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições definidas no subitem 9.2, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a apresentação de lances.
9.3.1 Os preços unitários máximos admitidos são os valores estimados pela EMASA, no orçamento em anexo ao processo licitatório.
9.4 Na sequência, terá início a etapa de apresentação de lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com a maior proposta escrita. Os lances serão realizados de acordo com os quantitativos informados no objeto.
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9.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, a ordem para a etapa de lances verbais será definido por sorteio.
9.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
9.4.3 Aquele que renunciar a apresentação de xxxxx na forma do subitem 9.4.2 ficará impedido de participar das próximas rodadas de lances verbais.
9.4.4 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
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9.4.5 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.4.6 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5 Imediatamente após a etapa de lances, havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com entrega do documento previsto no subitem 4.7, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
9.5.1 Considera-se empate a situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6 No caso de empate nos termos do subitem 9.5.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
9.6.1 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 9.5.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
9.6.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recuse o benefício previsto no subitem 9.6 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.6.3 Não verificada a hipótese prevista no subitem 9.5 ou não exercido o direito previsto no subitem 9.6, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
9.7 Findos os lances verbais e ordenados os licitantes pelo critério do menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
9.7.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento estimativo da EMASA.
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9.7.2 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar esta posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o Pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
9.7.2.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.7.2.2 Se depois de adotada a providência referida no item 9.7.2.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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9.8 Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
9.9 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
9.10 Caso não seja aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no subitem 9.7.1.
9.11 Ultrapassada a fase de habilitação, será(ão) declarados(s) o(s) vencedor(es) do certame.
9.11.1 No caso de necessidade de apresentação de planilha de composição dos preços, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 2 (dois) dias úteis (a contar do encerramento da sessão em que ocorrer a declaração do licitante vencedor), para a Licitante detentora da melhor oferta encaminhar nova Proposta de Preços (que não poderá cotar preço unitário e global superior ao orçamento estimativo da EMASA) dentre outros documentos exigidos no Edital, devidamente ajustados ao valor ofertado e registrado como de menor lance.
9.12 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos e classificação final, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e homologação pela autoridade competente.
9.13 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento, devendo neste caso, informar a data e o horário de reabertura.
9.14 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a EMASA poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.15 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes presentes.
9.16 Os envelopes de habilitação dos licitantes cujas propostas foram classificadas ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
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10 DOS RECURSOS
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10.1 Após declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contra-razões em igual prazo, que começara a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 A intenção de recurso meramente protelatória, sem plausibilidade, poderá ser rechaçada pelo Pregoeiro, motivando as razões na própria Ata.
10.1.2 Os recursos interpostos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.2 As razões e contra-razões dos recursos deverão ser dirigidas ao Diretor Geral da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú.
10.3 O recurso deverá ser interposto por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site da EMASA, no qual a recorrente deverá:
10.3.3 No campo destinado ao assunto:
a) Selecionar a opção “PROTOCOLO DE RECURSOS OU IMPUGNAÇÕES A EDITAIS”.
10.4 Os recursos também poderão ser protocolados na sede administrativa da EMASA, situada na Quarta Avenida, nº. 250, em Balneário Camboriú, nos dias úteis em horário compreendido entre as 12:00 e 18:00 horas.
10.5 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
11 DAS SANÇÕES
11.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta e será suspenso do cadastro de fornecedores da EMASA pelo prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.1.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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11.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Multa de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
11.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a EMASA e descredenciamento, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
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11.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.3.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.3.3 fraudar na execução do contrato;
11.3.4 comportar-se de modo inidôneo;
11.3.5 cometer fraude fiscal;
11.3.6 não mantiver a proposta.
11.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.4.2 Multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre o valor do item do contrato em atraso, a qual será descontada dos valores eventualmente devidos pela EMASA, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente;
11.4.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.4.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.4.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMASA, pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
11.4.5 Publicação da decisão na imprensa oficial, intimação pessoal do contratado e informação para o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e para o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
11.4.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
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11.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.5.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EMASA em virtude de atos ilícitos praticados.
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11.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. As penalidades, depois de publicada a decisão na imprensa oficial e feita a intimação pessoal do Contratado, serão informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e para o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
12 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido ao Diretor Geral da EMASA, para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
12.2 Fica ressalvada a possibilidade de adjudicação direta pelo(a) Pregoeiro(a) quando inexistir interposição de recurso, nos termos do inciso IV do art. 3º da Lei n. 10.520/2002.
13 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO CONTRATO
13.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1 A convocação poderá ser realizada via comunicação eletrônica no email informado na proposta de preços.
13.1.2 Será obrigatória assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital, caso o representante legal da licitante não a possua, deverá apresentar no mesmo prazo indicado no item 13.1.
13.2 Caso a licitante não compareça ou assine o contrato no prazo estabelecido, fica o Pregoeiro autorizado a convocar outra licitante para assumir o objeto da licitação e, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, assinar o respectivo contrato, obedecida a ordem de classificação.
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13.3 Antes da assinatura o vencedor poderá também ser convocado para participar de reunião de inicial com o fiscal do contrato.
13.4 O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da EMASA.
13.5 A convocação será feita via digital e será enviada para o email disponibilizado na proposta de preços e será enviada dentro do prazo de validade da proposta.
13.6 A verificação de recebimento do email cabe ao exclusivamente ao licitante vencedor.
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13.7 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo fixado neste item caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.8 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a) e, que convocará os licitantes remanescentes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
13.9 Para fins de assinatura de contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a legitimidade de representação e, na hipótese de não ser sócio administrador da empresa, procuração que demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para representá-la, bem como cópia autenticada de sua cédula de identidade.
13.10 O vencedor da licitação, após convocação, terá um prazo de cinco dias úteis para assinar o contrato.
13.11 O contratado será obrigado a substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os bens e serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes do objeto contratual ou, ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
13.10.1 Na hipótese do contratado não efetivar a substituição dos serviços e bens, este fato poderá ensejar a declaração de inidoneidade do licitante para participar de licitações, conforme subitem 11.4.6.
13.11 Os materiais deverão ser entregues conforme condições previstas no Termo de Referência (Anexo VI).
13.12 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da EMASA, se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
13.13 Os valores contratados poderão ser reajustados após 12 (doze) meses contados da data da proposta, de acordo com a variação do IPCA-e (IBGE), ou outro indicador que o vier a substituir.
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14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado mensalmente e em até 30 (trinta) dias, dividido em 12 parcelas mensais, conforme cronograma físico financeiro, após entrega dos relatórios, mediante apresentação da nota fiscal e toda documentação completa exigida, devidamente aprovada pela respectiva Comissão de Recebimento da EMASA, nas condições da proposta apresentada.
14.2 A NF só poderá ser emitida após aprovação da medição e liberação da autorização para emissão da NF pelo fiscalizador do contrato da EMASA.
14.3 Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito bancário.
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14.4 É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A EFETUAÇÃO DO PAGAMENTO, A COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO CONTRATADO, DA REGULARIDADE COM O INSS E FGTS.
14.5 AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO INDICAR O Nº DE SUA NOTA DE XXXXXXX E, QUANDO FOR O CASO, O NÚMERO DO CONTRATO.
14.6 O NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS 14.4 E 14.5 CULMINAM NA DEVOLUÇÃO DA NOTA FISCAL.
14.7 Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o contratado, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive o disposto no subitem 14.2, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A EMASA não recebe documentos físicos (notas fiscais, certidões, relatórios, medições, etc). Todo recebimento de documentos se dará através de protocolo eletrônico. Sendo assim, o recebimento de mercadorias somente se efetivará após o pré-agendamento junto ao Setor de Almoxarifado, da Nota Fiscal e certidões devidamente anexadas ao protocolo eletrônico que deve ser aberto no sistema 1DOC. O fornecedor/entregador deverá informar o número do protocolo eletrônico na portaria da EMASA, no momento da entrega, para que sua entrada seja autorizada. A AUSÊNCIA DO DEVIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO COM SEUS ANEXOS, IMPLICARÁ NA RECUSA DO RECEBIMENTO!
15.1.1. As notas fiscais e seus anexos devem ser protocoladas eletronicamente pelo site: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
15.1.2. Cada protocolo deve conter apenas 01 (uma) nota fiscal.
15.2 PARA PROTOCOLAR AGENDAMENTO DE ENTREGA DE MATERIAIS, É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
15.2.1. Nota fiscal;
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15.2.2. Certidão Negativa de Débitos Federais;
15.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
15.2.4. Autorização de Uso da nota fiscal eletrônica.
15.3 PARA PROTOCOLAR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
15.3.1. Nota fiscal;
15.3.2. Relatório dos serviços prestados;
15.3.3. Certidão Negativa de Débitos Federais.
15.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
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15.4 A ausência da documentação supracitada poderá resultar em atrasos no pagamento. Questionamentos poderão ser efetuados no próprio protocolo eletrônico.
15.5 O Protocolo Eletrônico é a forma oficial de pré-agendamento de entrega de produtos, entrega de Notas Fiscais e documentos correlatos junto à EMASA.
15.6 Para tanto, além de anexar eletronicamente tais documentos, o fornecedor deverá fazer uma breve descrição do que será entregue, indicando, entre outros dados, o processo licitatório ou compra direta que gerou a contratação, conforme modelo inicial apresentado no campo “Descrição”.
15.7 A EMASA poderá, a qualquer momento, dentro deste mesmo sistema eletrônico de protocolo de notas fiscais, vir a solicitar outros documentos, para que seja possível a liquidação da despesa e o seu consequente pagamento.
15.8 É de responsabilidade exclusiva do fornecedor, o acompanhamento on-line dos trâmites provenientes de seus processos eletrônicos.
15.9 O CARREGAMENTO E/OU DESCARGA DE MATERIAIS, PRODUTOS, OU EQUIPAMENTOS, É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.
15.10 Dúvidas quanto aos procedimentos do protocolo eletrônico, podem ser sanadas com Clévis, através do telefone (00) 0000 0000.
15.11 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
15.12 É facultado ao Pregoeiro autorizar que os licitantes façam ligações telefônicas durante o certame, bem como o tempo de duração das mesmas.
15.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.14 À EMASA reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
15.15 Cópia deste ato convocatório poderá ser obtida no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
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15.16 Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitados através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou pelo Protocolo Eletrônico, disponível no site da EMASA, dirigidos ao Pregoeiro(a) da EMASA.
15.17 A EMASA poderá emitir nota de esclarecimento para sanar eventuais dúvidas sobre este edital, a qual será publicada no site xxx.xxxxx.xxx.xx junto ao edital.
15.18 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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15.19 No início da sessão o(a) Pregoeiro(a) poderá deliberar a respeito do uso de aparelhos celulares, smartfones, notebooks, computadores e afins, durante a sessão.
15.20 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EMASA.
15.21 Relatórios:
15.21.1. A CONTRATADA obrigatoriamente fará visitas técnicas programadas aos grupos geradores no caráter de manutenção preditiva/preventiva/corretiva, apresentando um único relatório mensal das visitas, serviços, observações e programações para a paralisação do equipamento quando tecnicamente necessário.
15.21.2. Os serviços de manutenção corretiva, deverão ser registrados através de relatórios fotográficos com a descrição dos serviços executados.
15.22. Normas Técnicas:
15.22.1. A contratação objeto deste Edital deverá respeitar as seguintes normalizações:
15.22.1.1. Norma ABNT – NBR ISO 8528 - Grupos geradores de corrente alternada acionados por motores alternativos de combustão interna;
15.22.1.2. Xxxxx XXXX – NBR 5117 – Máquina
15.22.1.3. Elétrica Girante;
15.22.1.4. Norma ABNT – NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
15.22.1.5. Norma de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária da Concessionária de Energia Elétrica local;
15.22.1.6. Norma de Conexão de Gerador Particular em Unidade Consumidora ligada na rede da Concessionária de Energia Elétrica Local;
15.22.1.7. Norma ABNT - NBR 13463 - Coleta de resíduos sólidos;
15.22.1.8. Resolução CONAMA 362/2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;
15.22.1.9. Manual dos Equipamentos ou Especificações Técnicas dos
Fabricantes;
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– NR-10;
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– NR-32;
15.22.1.10. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 10 15.22.1.11. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 32
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 06 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Geral
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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
TERMO Nº XX/2022
Aos ( ) dias do mês de do ano 2022, a EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - EMASA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Quarta Avenida, centro, na cidade de Balneário Camboriú/SC, inscrita no CNPJ sob n° 07.854.402/0001-00, doravante denominada "CONTRATANTE", representada neste ato, pelo Diretor Geral Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, e de outro lado a empresa , estabelecida a _ , na cidade de , inscrita no CPNJ sob nº , doravante denominada "CONTRATADA", representada neste ato, pelo
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proprietário Sr. , inscrito no CPF sob nº e Cédula de Identidade
nº , celebraram este termo de Contrato, decorrente do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2022, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei n° 8.666 de 21/06/93 e demais alterações, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto deste, por parte da contratada, a prestação dos serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e assistência técnica, incluindo o fornecimento de materiais, para os grupos motores-geradores (GMG) a diesel, de 20 KVA a 700 KVA, instalados nas unidades da EMASA.
2. Especificação do Objeto: Promover a execução dos serviços com as premissas de segurança, considerando cobertura total de todo e qualquer componentes existentes nos(as): Motor, Gerador (ALTERNADOR), Quadro de Transferência Automática (QTA) painel de comando eletro- eletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de força e comando do grupo, Painel de Comando eletro-eletrônico (USCA), Caixas de Interligação, Aterramento, Sistema de arrefecimento e Tanques de combustíveis, bem como quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços relativos ao Grupo Motor-Gerador, de modo a garantir perfeito funcionamento elétrico e mecânico, adequado às características técnicas do equipamento especificado.
2.1. Peças genuínas ou originais são peças produzidas pelos fabricantes com a logomarca da montadora, sendo adquiridas somente em revendas autorizadas da própria marca de seus respectivos equipamentos (motores, do alternador e do quadro de comando).
2.2. Para a manutenção dos equipamentos, deverá ser utilizado peças genuínas ou originais.
2.3. A CONTRATADA deverá manter o Grupo Motor-Gerador em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preditiva, preventiva, manutenção corretiva e assistência técnica sempre que necessários a garantir em perfeitas condições de funcionamento em face de eventuais blecautes elétricos da concessionária, sem alterar as características técnicas dos mesmos, como também das instalações.
2.4. A Manutenção Corretiva compreenderá toda mão de obra, quantas forem necessárias, para atendimento técnico de correção de defeitos, podendo ser a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, fins de semana ou feriados; inclui-se mão-de-obra relativa aos serviços de instalação e/ou substituição de peças e componentes defeituosos.
2.5. A Manutenção preditiva e preventiva compreenderá visitas com periodicidade determinada, em horário comercial, com rotinas de verificação de itens e subitens semanais, mensais e anuais, substituição de peças por tempo de uso ou com indício de futura falha, parametrização do controlador, testes e simulações de funcionamento sem carga elétrica e com carga elétrica, com as devidas anotações de eventos.
2.6. A Assistência técnica compreenderá serviços, prestado através de técnicos, desenhos ou instruções em parecer, relatórios, laudos técnicos, orçamentos, orientação e especificação da CONTRATADA, visando proporcionar viabilidade técnica ao perfeito funcionamento dos grupos geradores.
2.7. Manutenção Preditiva Semanal
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2.7.1. As atividades semanais deverão ser executadas preferencialmente em horários comerciais, com a programação dos serviços junto ao fiscal de contrato, de forma que as atividades sejam distribuídas de forma uniforme durante a semana
2.7.2. As atividades planejadas para manutenção de geradores semanais são:
2.7.2.1. Checagem de combustível – Verifique o nível de combustível dos tanques internos e/ou externos. Nos casos em que o nível de combustível do tanque interno estiver baixo, a contratada deverá transferir o combustível do tanque externo para o tanque interno. Também deverá comunicar a contratante nos casos em que o nível de combustível estiver baixo;
2.7.2.2. Checagem do aquecedor de refrigerante – Certifique-se de que o aquecedor está firme no lugar e realize a inspeção para ver os sinais de desgaste
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
2.7.2.3. Tubulação de ar – Observe se a tubulação está bem ligada ao radiador, atentando-se nos sinais de desgaste caso haja, e também se há obstruções ou entupimentos nos sistemas de ventilação, nas aberturas de entrada e saída do gerador;
2.7.2.4. Inspeção geral – Veja se não há traços de carbono e poeira que se acumulam, peças soltas ou sinais de corrosão nas peças
2.7.2.5. Checagem do óleo – Verifique o nível de óleo e adicione óleo, se necessário;
2.7.2.6. Escapamentos - Verifique rachaduras e pontos de corrosão
2.7.2.7. Verificar se há vazamentos de óleo e água. Repare-os se houver, antes de voltar a funcionar o motor
2.7.2.8. Mangueiras - Verifique se está ressecada, se possui rachaduras ou estão mal conectadas;
2.7.2.9. Ficar atento ao ruído do motor, em caso de anormalidade, pará-lo e localizar a causa;
2.7.2.10. Verificar as conexões dos cabos e o nível do líquido da bateria e recarregue a bateria;
2.7.2.11. Carregador de bateria – Examine a leitura da tensão flutuante sobre o carregador e ajuste a tensão, caso seja essencial;
2.7.2.12. Verifique se os medidores, indicadores e luzes funcionam corretamente
2.7.2.13. Verifique os controladores digitais, anotando e resetando os alarmes, habilitando para a operação normal destes equipamentos;
2.7.2.14. Unidade de tensão da correia – Verifique a tensão adequada do cinto e realize a inspeção com relação aos sinais de desgaste;
2.7.2.15. Efetue uma rotina de "exercícios periódicos" para cada grupo gerador dando a partida e colocando-o em funcionamento ao menos por 30 minutos. Verifique se há vibrações, ruídos, gases de escape incomuns, vazamentos de combustível e de líquido de arrefecimento durante a operação do grupo gerador. Estes "exercícios periódicos" mantém lubrificados os componentes do motor, aumenta a confiabilidade da partida, impede a oxidação de contatos elétricos e consome o combustível antes de o mesmo se deteriorar e precisar ser descartado.
2.8. Manutenção Preditiva Mensal
2.8.1. Vale ressaltar também o plano de manutenção de geradores a diesel no modo mensal, onde logicamente a manutenção é realizada a cada 30 dias. Este plano de manutenção naturalmente também, coincidirá com a manutenção semanal, e igualmente uma não exclui a outra.
2.8.2. As atividades planejadas para manutenção de geradores mensais são:
2.8.3. Nesta Intervenção programada, realizamos os seguintes serviços e verificações:
2.8.3.1. Verificar a colmeia do radiador (obstrução e vazamentos);
2.8.3.2. Verificar o ventilador (trincas, rebites, cubo, pás soltas);
2.8.3.3. Verificar estado e tensão das correias;
2.8.3.4. Verificar mangueiras e abraçadeiras do sistema;
2.8.3.5. Registrar a temperatura do líquido de arrefecimento;
2.8.3.6. Verificar vazamentos na bomba da água;
2.8.3.7. Controlar e regular a necessidade da troca d´água e anticorrosivo;
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2.8.3.8. Controlar e regular a necessidade da troca d´água e anticorrosivo
2.8.3.9. Verificar integridade da ventoinha;
2.8.3.10. Verificar/limpar Filtro de ar;
2.8.3.11. Verificar/limpar pré-Filtro de ar;
2.8.3.12. Verificar/limpar gamela de retenção de pó;
2.8.3.13. Verificar no Filtro de ar: tubos, mangueiras, abraçadeiras e limpar elemento do Filtro;
2.8.4. Sistema de lubrificação:
2.8.4.1. Verificar e corrigir o nível do óleo lubrificante;
2.8.4.2. Verificar as mangueiras e abraçadeiras do sistema;
2.8.4.3. Verificar vestígios de vazamento de óleo lubrificante;
2.8.4.4. Realizar limpeza do respiro do cárter;
2.8.4.5. Verificar e corrigir nível do óleo do cárter;
2.8.4.6. Verificar pressão do óleo lubrificante.
2.8.5. Sistema de combustível:
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2.8.5.1. Verificar e corrigir o nível do óleo lubrificante;
2.8.5.2. Verificar as mangueiras e abraçadeiras do sistema;
2.8.5.3. Verificar vestígios de vazamento de óleo lubrificante;
2.8.5.4. Realizar limpeza do respiro do cárter;
2.8.5.5. Verificar e limpar Filtro de ar (se necessário indicar Substituição);
2.8.5.6. Verificar a limpeza da tubulação pós filtro anterior a turbina;
2.8.5.7. Verificar vazamentos no sistema de admissão;
2.8.5.8. Verificar folga dos turbos compressores;
2.8.5.9. Verificar vazamentos externos, Fixação e conservação da Turbina;
2.8.5.10. Inspecionar compressores de ar.
2.8.6. Automação (Sensores periféricos):
2.8.6.1. Verificar o circuito e funcionamento do pré-aquecimento;
2.8.6.2. Verificar as conexões elétricas do motor
2.8.7. Geral:
2.8.7.1. Verificar os amortecedores de vibrações;
2.8.7.2. Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas (sala);
2.8.7.3. Verificar segmento elástico e condições do escapamento;
2.8.7.4. Verificar e executar limpeza superficial do GMG;
2.8.7.5. Avaliar ruídos anormais do motor/gerador;
2.8.7.6. Verificar emissão excessiva de fumaça do GMG;
2.8.7.7. Verificar chave de partida e contatos elétricos;
2.8.7.8. Verificar folga em porcas e parafusos de todo sistema Mecânico;
2.8.7.9. Verificar tensão das correias;
2.8.7.10. Verificar conexão dos cabos da bateria e fazer reaperto de Bornes;
2.8.7.11. Limpar e aplicar vaselina nos terminais da bateria;
2.8.7.12. Registrar a mínima tensão das baterias na partida do motor;
2.8.7.13. Registrar a tensão do alternador de baterias;
2.8.7.14. Registrar tensão do carregador de baterias.
2.8.8. Registro de alarmes/eventos do módulo:
2.8.8.1. Registrar os últimos alarmes.
2.8.9. Gerador:
2.8.9.1. Verificar as conexões elétricas do gerador;
2.8.9.2. Registrar a tensão das fases AN, BN, CN, AB, BC, CA do Gerador;
2.8.9.3. Registrar a frequência da tensão gerada;
2.8.9.4. Verificar motor de partida;
2.8.9.5. Verificar conexões elétricas do motor de partida.
2.8.10. Quadro de força e controle:
2.8.10.1. Verificar os instrumentos de medição do quadro;
2.8.10.2. Verificar as conexões dos bornes, relés e contatores;
2.8.10.3. Verificar lâmpadas de sinalização;
2.8.10.4. Verificar chaves seletoras;
2.8.10.5. Verificar os parâmetros e programação do controlador;
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2.8.10.6. Verificar os cabos elétricos de controle e potência;
2.8.10.7. Verificar disjuntores/contatores do QTA;
2.8.11. Painel de instrumento do gerador:
2.8.11.1. Partida manual – realizar teste sem carga.
2.8.12. Situação Final do equipamento:
2.8.12.1. Verificar Finalização dos trabalhos;
2.8.12.2. Selecionar modo automático;
2.8.12.3. Limpar e organizar o ambiente de trabalho.
2.9. Manutenção Preventiva Semanal
2.9.1. Vale ressaltar também o plano de manutenção de geradores a diesel no modo semestral, onde logicamente a manutenção é realizada a cada 06 meses. Este plano de manutenção naturalmente também, coincidirá com a manutenção semanal e a manutenção mensal, e igualmente uma não exclui a outra. As atividades planejadas para manutenção de geradores semestrais são:
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2.9.2. Sistema de arrefecimento:
2.9.2.1. Troca do Filtro de ar (primário e secundário);
2.9.2.2. Troca do Filtro de água;
2.9.2.3. Troca do Filtro de água;
2.9.2.4. Troca do Filtro de água;
2.9.3. Sistema de combustível:
2.9.3.1. Trocar Filtro Raccor;
2.9.3.2. Trocar Filtro Raccor;
2.9.3.3. Trocar o elemento do Filtro de diesel;
2.9.3.4. Trocar o Filtro separador de água no combustível.
2.10. Manutenção Preventiva Anual
2.10.1. Vale ressaltar também o plano de manutenção de geradores a diesel no modo anual, onde logicamente a manutenção é realizada a cada 12 meses. Este plano de manutenção naturalmente também, coincidirá com a manutenção semanal, manutenção mensal e a manutenção semestral, e igualmente uma não exclui a outra. As atividades planejadas para manutenção de geradores anuais são:
2.10.2. Sistema de arrefecimento:
2.10.2.1. Substituir mangueiras se necessário;
2.10.2.2. Inspecionar cubo do ventilador;
2.10.2.3. Inspecionar bomba d’água;
2.10.2.4. Limpar e escovar o sistema de arrefecimento.
2.10.3. Sistema de combustível:
2.10.3.1. Verificar e reapertar tubos e conexões;
2.10.4. Sistemas de admissão:
2.10.4.1. Lubrificar rolamentos;
2.10.4.2. Lubrificar articulações;
2.10.4.3. Lubrificar ligações do sistema de aceleração e parada do Motor.
2.10.5. Bateria:
2.10.5.1. Registrar a corrente do Flutuador em carga;
2.10.5.2. Verificar/substituir escovas do regulador de tensão do Alternador;
2.10.6. Sistema de lubrificação:
2.10.6.1. Substituir mangueiras se necessário.
2.10.7. Gerador:
2.10.7.1. Registrar temperatura dos cabos de potência nas QTAs;
2.10.7.2. Verificar reaperto dos cabos de força na bateria;
2.10.7.3. Verificar partes internas do gerador/diodos/placa de diodos;
2.10.7.4. Registrar a corrente do gerador.
2.10.8. Bomba injetora
2.10.8.1. Limpeza de bomba injetora;
2.10.8.2. Limpeza de bicos injetores.
2.10.9. Quadro de força e controle:
2.10.9.1. Fazer inspeção nas conexões.
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2.10.10. Automação (Sensores e periféricos):
2.10.10.1. Simular atuação do sensor de pressão;
2.10.10.2. Simular atuação do sensor de temperatura;
2.10.10.3. Simular atuação do sensor sobre a velocidade;
2.10.10.4. Simular atuação do sensor de nível d´água;
2.10.10.5. Registrar sinal do sensor pick-up no livro.
2.10.11. Sistema de combustível:
2.10.11.1. Substituir mangueiras se necessário.
2.10.11.2. Verifique os mancais ou rolamentos do ventilador, das polias e da bomba de água;
2.10.11.3. Verifique o respiro do "tanque diário" de combustível;
2.10.11.4. Verifique as condições dos parafusos do coletor de admissão e do turbocompressor e aperte-os caso isto seja necessário;
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2.10.11.5. Verifique os suportes de fixação e de montagem do grupo gerador e faça os ajustes necessários nos que estiverem frouxos;
2.10.11.6. Limpe a caixa de saída e o quadro de controle do gerador. Verifique se há conectores soltos e fixe-os, caso seja necessário;
2.10.11.7. Verifique o funcionamento do disjuntor principal do gerador (caso este dispositivo seja utilizado) acionando-o manualmente. Teste a unidade de rearme do disjuntor conforme as especificações do fabricante;
2.10.12. Verificação Termográfica
2.10.12.1. Fazer inspeção com câmera térmica em barramentos, conexões, disjuntores e contatores.
2.11. Fornecimento de Materiais para Manutenção dos Serviços Programados
2.11.1. A contratação contemplará obrigatoriamente, durante o período de cada ano decorrido, o fornecimento por parte da CONTRATADA e substituição dos seguintes materiais:
MOTOR: CUMMINS 6CTA8.3-G1 | QUANTIDADE: 01 GERADOR | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO 2950 | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985. | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem do Óleo Lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura 300mm; Diâmetro externo comprimento: 119,2mm; Peso Bruto (aproximado): 1,717kg (; Peso líquido (aproximado):1,59kg; Rosca: 2 1/4" X 12UN; Sem válvula anti-retorno e sem válvula de alívio. | PÇ | ||
Filtro de Combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 157mm; Diâmetro externo comprimento: 93,2mm; Peso Bruto (aproximado): 0,63kg; Peso Líquido (aproximado): 0,565kg; Rosca: 13/16" X 18UNS-2B; Com dreno. | PÇ | ||
Filtro de Combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 121mm; Diâmetro externo comprimento: 76,7mm; Peso Bruto (aproximado): 0,4kg; Peso Líquido (aproximado): 0,375kg; Rosca: M16 x 1,5. | PÇ | ||
Filtro de Ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Elemento Filtrante:Núcleo de Papel; Estrutura: Filtro de Cartucho; Filtração de Grau:Filtro Hepa; Padrão:Dry; Tipo do Papel: Papel de polpa de madeira; Material: Plástico reforçado fibra de vidro. | PÇ | ||
Filtro de Arrefecimento: Função: Filtragem da Água de Arrefecimento; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 110mm; Diâmetro Externo Comprimento: 96mm; Peso Bruto: 0,529kg; Peso Líquido (aproximado): 0,498kg; Rosca: 11/16" x 16UN. | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo | L |
MOTOR: VOLVO TAD1345GE | QUANTIDADE: 01 GERADOR | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO RECALQUE DE ESGOTO ER1 | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985. | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem do óleo Lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura 300mm; Diâmetro externo comprimento: 119,2mm; Peso Bruto (aproximado): 1,717kg; Peso líquido (aproximado):1,59kg; Rosca: 2 1/4" X 12UN; Sem válvula anti-retorno e sem válvula de alívio. | PÇ |
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Filtro de Combustível: Função: Filtragem do Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 181mm; Diâmetro Externo Comprimento: 96mm; Peso Bruto (aproximado): 0,733kg; Peso Líquido (aproximado): 0,6kg; Rosca: 1" x 14UNS-2B. | PÇ |
Filtro de Ar: Função: Filtragem do Ar Pesado; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 416; Diâmetro Externo Comprimento: 282mm; Diâmetro Interno Largura: 171mm; Peso Bruto (aproximado): 4,25kg; Peso Líquido (aproximado): 3,55kg. | PÇ |
Filtro de Arrefecimento: Função: Filtragem da Água de Arrefecimento; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 110mm; Diâmetro Externo Comprimento: 96mm; Peso Bruto (aproximado): 0,529kg; Peso Líquido (aproximado): 0,498kg; Rosca: 11/16" x 16UN. | PÇ |
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: HYUNDAI D4BB | QUANTIDADE: 01 GERADOR | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO MARAMBAIA | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985. | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem do Óleo Lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 138mm; Diâmetro Externo Comprimento: 92,7mm; Peso Bruto (aproximado): 0,563 kg; Peso Líquido (aproximado): 0,525kg; Rosca: M26 x 1,5; Sem válvula anti-retorno e sem válvula de alívio. | PÇ | ||
Filtro de combustível: Função: Filtragem do Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 147mm; Diâmetro Externo Comprimento: 92,7mm; Peso Bruto (aproximado): 0,478kg; Peso Líquido (aproximado): 0,466kg; Rosca: M20 x 1,5 | PÇ | ||
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 295mm; Diâmetro Externo Comprimento: 126,7mm; Diâmetro Interno Largura: 64 - 10,5mm; Peso Bruto (aproximado): 0,761kg; Peso Líquido (aproximado): 0,652kg. | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: MWM D229-4 | QUANTIDADE: 02 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO 1822 e ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO LARANJEIRAS PRAIA | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985 | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem do Óleo Lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 138mm; Diâmetro Externo Comprimento: 92,7mm; Peso Bruto (aproximado): 0,561kg; Peso Líquido (aproximado): 0,53kg; Rosca: 1" X 12UNF-2B; Sem Válvula Anti-Retorno e sem Válvula de Alívio. | PÇ | ||
Filtro de combustível: Função: Filtragem do Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Feltro; Altura: 115mm; Diâmetro Externo Comprimento: 57,8mm; Diâmetro Interno Largura: 13,8mm; Peso Bruto (aproximado): 0,142kg; Peso Líquido (aproximado): 0,09kg. | PÇ | ||
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Radial Seal; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 363,5mm; Diâmetro Externo Comprimento: 148mm; Diâmetro Interno Largura: 84,5mm; Peso Bruto (aproximado): 0,85kg; Peso Líquido (aproximado): 0,687. | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: MWM TD229-6 | QUANTIDADE: 02 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO ALVIM BAUER e ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO ATERRO | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985 | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem de óleo lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 232mm; Diâmetro Externo Comprimento: 109,6mm; Peso Bruto (aproximado): 1,025kg; Peso Líquido (aproximado): 0,97kg; Rosca: 1" x 12UNF-2B; Sem Válvula Anti-Retorno e sem Válvula de Alívio. | PÇ | ||
Filtro combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Feltro; Altura: 115mm; Diâmetro Externo Comprimento: 57,8mm; Diâmetro Interno Largura: 13,8mm; Peso Bruto (aproximado): 0,142kg; Peso Líquido (aproximado): 0,09kg. | PÇ | ||
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Radial Seal; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 400mm; Diâmetro Externo Comprimento: 196mm; Diâmetro Interno Largura: 114mm; Peso Bruto (aproximado): 1,338kg; Peso Líquido (aproximado): 1,106kg. | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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MOTOR: SCANIA DC12 41 | QUANTIDADE: 03 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NOVA ESPERANÇA, ESTAÇÃO RECALQUE DE ESGOTO 3700 E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO LARANJEIRAS MORRO | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985. | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem de óleo Lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 272mm; Diâmetro Externo Comprimento: 109,5mm; Peso Bruto (aproximado): 1,192kg; Peso Líquido (aproximado): 1,1kg; Rosca: 1" 1/8 X 16UN; Sem Válvula Anti-Retorno e sem Válvula Alívio. | PÇ | ||
Filtro Combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 143mm; Diâmetro Externo Comprimento: 92,7mm; Peso Bruto (aproximado): 0,612kg; Peso Líquido (aproximado): 0,578kg; Rosca: M24 x 1,5. | PÇ | ||
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 379mm; Diâmetro Externo Comprimento: 301mm; Diâmetro Interno Largura: 191mm; Peso Bruto (aproximado): 4,703kg; Peso Líquido (aproximado): 4,198kg. | PÇ | ||
Anel de vedação filtro rotativo interno: código referência do fabricante 1769798 | PÇ | ||
Anel de vedação filtro rotativo tampa: código referência do fabricante 1769799 | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: SCANIA DC13 | QUANTIDADE: 02 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA BRUTA – CAPTAÇÃO | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985 | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem de Óleo Lubrificante; Elemento filtrante: papel; Altura: 281mm; Diâmetro externo: 90mm; Sem Válvula anti-retorno e sem Válvula de alívio: | PÇ | ||
Filtro de Combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Microfibra; Altura: 180,5mm; Diâmetro externo: 85,0mm; Diâmetro interno: 38,0mm. | PÇ | ||
Filtro de Combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 226,5mm; Diâmetro Externo Comprimento: 109mm; Rosca: 1" X 14UNS-2B. | PÇ | ||
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Elemento Filtrante: Papel Celulose; Diâmetro Externo: 282 mm; Diâmetro Interno: 148 mm; Comprimento: 451 mm; Extensão geral: 463 mm; Tipo: Primário; Estilo: Redondo; | PÇ | ||
Anel de vedação filtro rotativo interno: código referência do fabricante 1769798. | PÇ | ||
Anel de vedação filtro rotativo tampa: código referência do fabricante 1769799. | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: MTU 12 | QUANTIDADE: 02 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NOVA ESPERANÇA | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985 | L | ||
Filtro de óleo: Função: Filtragem de óleo lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 232mm; Diâmetro Externo Comprimento: 109,6mm; Peso Bruto (aproximado): 1,025kg; Peso Líquido (aproximado): 0,97kg; Rosca: 1" x 12UNF- 2B; Sem Válvula Anti-Retorno e sem Válvula de Alívio. | PÇ | ||
Filtro de combustível: Função: Filtragem de combustível Diesel; Diâmetro externo: 72mm, diâmetro interno 29mm, altura: 200mm. | PÇ | ||
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Diâmetro de saída: 128 mm; Diâmetro máximo do corpo: 267 mm; Extensão do corpo: 381 mm; Tipo: Primário; Estilo: Redondo; Tipo do meio filtrante: Celulose, tratada | PÇ | ||
Filtro diesel elemento: Aplicação: Separador de Água; Função: Separador de água; Elemento filtrante: Aquabloc II 10 µ; Altura: 244,6mm; Diâmetro externo: 112,0mm; Diâmetro interno: 16,1mm. | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: SCANIA DC16 49A | QUANTIDADE: 03 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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Balneár io Cam b or iú – Capital Catar inen se do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854. 402/ 0001 - 00
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L |
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985 | L |
Filtro de óleo: Função: Filtragem de óleo lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 232mm; Diâmetro Externo Comprimento: 109,6mm; Peso Bruto (aproximado): 1,025kg; Peso Líquido (aproximado): 0,97kg; Rosca: 1" x 12UNF- 2B; Sem Válvula Anti-Retorno e sem Válvula de Alívio. | PÇ |
Filtro de combustível: Função: Filtragem de combustível Diesel; Diâmetro externo: 72mm, diâmetro interno 29mm, altura: 200mm. | PÇ |
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Diâmetro de saída: 128 mm; Diâmetro máximo do corpo: 267 mm; Extensão do corpo: 381 mm; Tipo: Primário; Estilo: Redondo; Tipo do meio filtrante: Celulose, tratada | PÇ |
Filtro diesel elemento: Aplicação: Separador de Água; Função: Separador de água; Elemento filtrante: Aquabloc II 10 µ; Altura: 244,6mm; Diâmetro externo: 112,0mm; Diâmetro interno: 16,1mm. | PÇ |
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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2.11.2. São de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, a execução dos serviços e a utilização dos insumos, tais como: tintas para pintura de barramentos, cola do tipo araldite, óleo e/ou silicone para lubrificação de contatos e partes móveis, manta térmica, vaselina para bornes, lixas, solventes, graxas, desengraxantes, estopa, trapo, materiais e produtos de limpeza em geral, abraçadeiras metálicas, abraçadeiras de nylon, conectores, parafusos, porcas, arruelas, rebites, fusíveis de comando e de força, e demais insumos necessários para a realização da manutenção preventiva objeto do presente termo de referência. Os custos para o fornecimento destes insumos deverão estar inclusos no preço global deste contrato.
2.12. Manutenção Corretiva
2.12.1. A Manutenção corretiva compreenderá toda mão de obra, quantas forem necessárias, para atendimento técnico de correção de defeitos com substituição e/ou inclusão de módulo, acessórios de expansão, e seus componentes, peças, podendo ser a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, fins de semana ou feriados; inclui-se mão-de-obra relativa aos serviços de instalação e/ou substituição de peças e componentes defeituosos, cujos materiais sejam fornecidos pela CONTRATANTE.
2.13. Serviços por Demanda
2.13.1. Mão de Obra para Manutenção Corretiva e Manutenção Corretiva Emergencial:
2.13.1.1. Mão de obra especializada para execução dos serviços de manutenção corretiva e manutenção corretiva emergencial, inclusive com assistência técnica, incluindo os serviços de recuperação do acoplamento elástico entre gerador e motor; Substituição de motor de partida do grupo; Substituição do carregador da bateria de partida 220Vca/12Vcc/12Vcc; Substituição do alternador do motor p/ carga da bateria de partida 12Vcc/24Vcc), bem como reparos e/ou substituições das peças definidas anteriormente, materiais consumíveis, ferramental necessário e mão-de-obra; carga, transporte, descarga e montagem; encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, como também: tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações. Incluso o fornecimento de caminhão munk caso haja necessidade durante as atividades de manutenção.
2.13.2. Manutenção Corretiva em Alternador Síncrono:
2.13.2.1. Incluindo Desmontagem completa do equipamento; Realização de limpeza especializada com produto químico das peças internas que compõem o sistema estator; Execução do rebobinamento do estator principal, rebobinamento do rotor da excitatriz, rebobinamento do estator da excitatriz e rebobinamento do rotor principal; Aplicação de resina isolante e verniz isolante incluso o tratamento térmico em estufa; Balanceamento do rotor; Testes de isolação, continuidade e tensão dos bobinados; Manutenção dos diodos da ponte retificadora e das peças de contato elétrico; Substituição de rolamentos; Manutenção nos mancais do alternador; Execução de ensaios e testes elétricos de resistência de isolamento e continuidade da bobina do alternador; Aplicação de revestimento protetor na cor original do alternador; Transporte, deslocamento e instalação do equipamento na base, incluindo o içamento de descarga; Montagem completa do equipamento, incluindo a instalação dos cabos de comando do alternador, instalação dos cabos de alimentação na placa de ligação, acoplamento do alternador ao motor, realização de testes de desempenho do equipamento. Para os serviços de rebobinamento, aplicação de resina, manutenção/substituição de diodos e substituição de rolamentos, considerar que o fornecimento dos materiais será de responsabilidade da contratada.
2.13.3. Manutenção Corretiva em Gerador a Gasolina:
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2.13.3.1. Checar o nível de óleo do motor e trocar se necessário; Verificar a condição do filtro de ar, limpar ou substituir se necessário; Limpar o copo de sedimentos; Limpeza ou troca de velas de ignição; Controle e ajuste da folga das válvulas; Limpeza da tampa de cilindros; Verificação e limpeza do tanque e filtro de combustível; Substituição se necessário da tubulação de combustível. Verificação e manutenção de alavanca do afogador, torneira do combustível, Interruptor de ligado e partida, Interruptor térmico, Voltímetro, Interruptor térmico CC, Conectores, Conector de aterramento, Tomadas 127/220V, Empunhadura da partida manual, Filtro de ar, Tanque de combustível, Tampa do tanque, Rodas, Escapamento, Coxim do quadro, Tampa do rotor e Bateria. Considerar que o fornecimento de materiais ficará a cargo da contratada.
2.13.4. Manutenção Corretiva em Bomba e Bico Injetor de Combustível
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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2.13.4.1. Serviço de manutenção da bomba injetora e dos bicos injetores do motor estacionário, com os seguintes serviços: desmontagem; montagem; regulagem; limpeza; calibração; substituição dos bicos injetores; substituição das válvulas de retorno; substituição dos porta-válvulas; substituição das molas dos porta-válvulas; substituição dos elementos; substituição das válvulas; substituição das conexões dos porta-injetores; substituição dos pistões da bomba alimentadora; substituição da bomba de ferro; substituição dos reparos; substituição das arruelas; substituição do jogo de reparos do bico injetor. Considerar que o fornecimento de materiais ficará a cargo da contratada.
2.14. Peças para manutenção dos geradores a diesel não contemplados em contrato:
2.14.1. A contratação não contemplará o fornecimento das peças abaixo relacionadas:
2.14.1.1. Na retífica do motor diesel, não contempla o fornecimento de: Jogo de anéis do pistão; Jogo de reparo completo; Pasta de silicone; Anel de Vedação-O; Injetor de Refrigeração do Pistão; Mancal da biela; Bloco de cilindros; Jogo de Reparo; Xxxxxx de óleo; Jogo de Camisa do Cilindro; Camisa de cilindro; Bomba de óleo; Bomba Injetora; Disco; Mancal; Biela; Jogo de manutenção; Brozinas; Cabeçote do cilindro; Jogo Sede Válvula Admissão; Jogo Sede Válvula Escape; Jogo de Válvula Admissão; Jogo de Válvula Escape; Selo Vedação D ́Agua Cabeçote; Jogo de Guia Válvula Admissão/Escape; Pistão do Motor; Bloco; Cabeçote; Virabrequim; Eixo de comando; Balancim; Ventoinha; Dutos de óleo para os bicos injetores; Turbo compressor; Bico Injetor; Correias; Esticador de Correia; Radiador; Reservatório de água do radiador; Bomba da água; Motor de Arranque; Selos do Motor; Vibra Stops; Mangueiras; Manômetro.
2.14.1.2. Sensor taquimétrico do grupo; Pick-up magnético do sensor taquimétrico; Módulos de controle e comando do gerador; Módulo supervisor de tensão grupo x rede; Solenoide de parada do grupo; Carregador de bateria 220Vca/12Vcc/24Vcc; Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA); Contactor da Rede e Gerador; Regulador de Tensão; Bateria; Carregador de Bateria; Alternador para carregar bateria; Resistência Pré Aquecimento
2.14.1.3. Carenagem Marítima para Gerador; Tanque Combustível; Fechaduras e Escapamentos.
2.14.2. O suprimento destas peças é encargo da Contratante.
2.15. Relatórios
2.15.1. A CONTRATADA obrigatoriamente fará visitas técnicas programadas aos grupos geradores no caráter de manutenção preditiva/preventiva/corretiva, apresentando um único relatório mensal das visitas, serviços, observações e programações para a paralisação do equipamento quando tecnicamente necessário.
2.15.2. Os serviços de manutenção corretiva, deverão ser registrados através de relatórios fotográficos com a descrição dos serviços executados.
2.16. Normas Técnicas
2.16.1. A contratação objeto deste Termo de Referência deverá respeitar as seguintes normatizações:
2.16.2. Norma ABNT – NBR ISO 8528 - Grupos geradores de corrente alternada acionados por motores alternativos de combustão interna;
2.16.3. Xxxxx XXXX – NBR 5117 – Máquina
2.16.4. Elétrica Girante;
2.16.5. Norma ABNT – NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
2.16.6. Norma de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária da Concessionária de Energia Elétrica Local;
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2.16.7. Norma de Conexão de Gerador Particular em Unidade Consumidora ligada na rede da Concessionária de Energia Elétrica Local;
2.16.8. Norma ABNT - NBR 13463 - Coleta de resíduos sólidos;
2.16.9. Resolução CONAMA 362/2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;
2.16.10. Manual dos Equipamentos ou Especificações Técnicas dos Fabricantes;
2.16.11. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 10 – NR-10
2.16.12. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 32 – NR-32
3. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº. 29/2022, com seus anexos, a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 41/2022.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
4. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária funcional programática 35.02.17.512.1916, Projeto 2.194 – Operação e Manutenção do Sistema de Água e Esgoto, 3.3.90.00.00– Aplicações Diretas.
5. Os serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e assistência técnica serão realizados nos seguintes locais:
GMG 01 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-1A - MARAMBAIA | |||
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 20kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12Vcc | Frequência: 60Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: HYUNDAI | Modelo: D4BB-G1 | Nº Série: 634586 |
Bomba Injetora: | Fabricante: ORIGINAL | Modelo: ORIGINAL | Nº Serie: ORIGINAL |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA160SI13 | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie: | Automático e Digital |
GMG 02 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-01 - ATERRO | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, xxxxxx xx xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 115kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão (CA): 380/220V | Tensão(CC): 12Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: TD229EC-6 | Nº Serie: C1S197534 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV | Nº Serie: 6910801397 |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA252AMVB | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie Stemac: 383488 | Automático e Digital |
GMG 03 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-2A - ALVIN BAUER | |||
Endereço: Rua Alvin Bauer, S/N, Esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 115kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: TD229EC-6 | Nº Serie: C1S197537 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV | Nº Serie: 6910801396 |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA252AMVB | Nº Serie: 164648 |
QUADRO DE COMANDO |
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Balneár io Cam b or iú – Capital Catar inen se do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854. 402/ 0001 - 00
Automático e Digital
Nº Serie Stemac: 383491
GMG 04 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-02 - 2950 | |||
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxxx com a Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 230kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 24 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: CUMMINS | Modelo: 6CTA8.3-G1 | Nº Serie: 30569629 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV | Nº Serie: 0000000000 |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA201AMIR | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie Stemac: 383499 | Automático e Digital |
GMG 05 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-06 - 1822 | |||
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxx a Xxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 55kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: D229-4 | Nº Serie: B1N429347 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV350...900A7C627R | Nº Serie: 6901902939 |
ALTERNADOR:: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA201AMHE | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie Stemac: 383502 | Automático e Digital |
GMG 06 - ESTAÇÃO RECALQUE DE ESGOTO ER-1 - 3700 | |||
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 505kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 24 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: VOLVO | Modelo: | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 07 – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO LARANJEIRAS PRAIA | |||
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 55kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: D229-4 | Nº Serie: B1N429371 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV350...900A7C627R | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA | Nº Serie: 0055481406 |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 08 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE-NOVA ESPERANÇA | ||
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | ||
Potência: 625kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | |
Tensão(CA): 440V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz |
GRUPO MOTOR GERADOR |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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Balneár io Cam b or iú – Capital Catar inen se do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854. 402/ 0001 - 00
MOTOR: | Fabricante: MTU | Modelo: 10V1600G20S | Nº Serie: 16601001807 |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: NEMA | Modelo: GGN 625 - 44 | Nº Serie: 00000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie: | Automático e Digital |
GMG 09 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE-NOVA ESPERANÇA | |||
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 625kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 440V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MTU | Modelo: 10V1600G20S | Nº Serie: 16601001806 |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: NEMA | Modelo: GGN 625 - 44 | Nº Serie: 00000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie: | Automático e Digital |
GMG 10 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE-NOVA ESPERANÇA | |||
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 12 41 AC1 | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 11 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO LARANJEIRAS MORRO | |||
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 12 41 AC1 | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 12 - ESTAÇÃO RECALQUE DE ESGOTO ER-1 - 3700 | |||
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.. | |||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 12 41 AC1 | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 13 - CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA – ERAB | ||
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX. | ||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | |
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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Balneár io Cam b or iú – Capital Catar inen se do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854. 402/ 0001 - 00
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 13 072A | Nº Serie: 8724326 |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA 311 AI41 | Nº Serie: 1020972491 |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 14 - CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA – ERAB | |||
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 13 072A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA 311 AI41 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 15 - ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA – ERAT | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 700kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 16 49A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GPA 312 AE56 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 16 - ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA – ERAT | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 700kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 16 49A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GPA 312 AE56 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 18 - ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA – ERAT | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 700kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 16 49A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GPA 312 AE56 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
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Balneár io Cam b or iú – Capital Catar inen se do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854. 402/ 0001 - 00
GERADOR A GASOLINA – Almoxarifado ERAT | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 3,25kW | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 115/230V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: BUFFALO | Modelo: BFGE 3250 MASTER | Nº Serie: |
Imagem 1 - Locais de instalação dos Geradores a Diesel de propriedade da Emasa, identificados no mapa da cidade de Balneário Camboriú/SC
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6. Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
7. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
1. O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato é de 12 (doze) meses, conforme cronograma físico financeiro, contados da data de emissão da Nota de Empenho.
2. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato pelo Diretor Geral da EMASA.
3. Admite-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, da Lei federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
1. Pela execução total do objeto deste Contrato, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ), conforme preços unitários discriminados a seguir:
2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do IPCA-e (IBGE).
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3.1. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
4. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
6. Planilha contendo a composição de preços:
ITENS | SERVIÇOS LICITADOS | CONTRATADO | |||
UNID. | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
1 SERVIÇOS PROGRAMADOS | |||||
1.1 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 20kVA (EE Marambaia) | Unid. | 12 | R$ | R$ |
1.2 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 55kVA (EE 1822 - EE Laranjeiras Praia) | Unid. | 24 | R$ | R$ |
1.3 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 115kVA (EE Aterro - EE Alvim Bauer) | Unid. | 24 | R$ | R$ |
1.4 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 230kVA (EE 2950) | Unid. | 12 | R$ | R$ |
1.5 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 450kVA (ER1 3700 - EE Laranjeiras Morro - ETE Nova Esperança - ERAB1 - ERAB2) | Unid. | 60 | R$ | R$ |
1.6 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 525kVA (ER1 3700) | Unid. | 12 | R$ | R$ |
1.7 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 625kVA (ETE NE1 - ETE NE2) | Unid. | 24 | R$ | R$ |
1.8 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 700kVA (ERAT1 - ERAT2 - ERAT3) | Unid. | 36 | R$ | R$ |
1.9 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 20kVA (EE Marambaia) | Unid. | 2 | R$ | R$ |
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1.10 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 55kVA (EE 1822 - EE Laranjeiras Praia) | Unid. | 4 | R$ | R$ |
1.11 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 115kVA (EE Aterro - EE Alvim Bauer) | Unid. | 4 | R$ | R$ |
1.12 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 230kVA (EE 2950) | Unid. | 2 | R$ | R$ |
1.13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 450kVA (ER1 3700 - EE Laranjeiras Morro - ETE Nova Esperança - ERAB1 - ERAB2) | Unid. | 10 | R$ | R$ |
1.14 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 525kVA (ER1 3700) | Unid. | 2 | R$ | R$ |
1.15 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 625kVA (ETE NE1 - ETE NE2) | Unid. | 4 | R$ | R$ |
1.16 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 700kVA (ERAT1 - ERAT2 - ERAT3) | Unid. | 6 | R$ | R$ |
FORNECIMENTO DE PEÇAS E 2 MATERIAIS (SERVIÇOS PROGRAMADOS) | |||||
2.1 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 01 - EE MARAMBAIA | L | 20 | R$ | R$ |
2.2 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 01 - EE MARAMBAIA | L | 10 | R$ | R$ |
2.3 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 01 - EE MARAMBAIA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.4 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 01 - EE MARAMBAIA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.5 | FILTRO DE AR - GMG 01 - 20kVA - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-1A - MARAMBAIA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.6 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 01 - EE MARAMBAIA | L | 2 | R$ | R$ |
2.7 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 02 EE-ATERRO | L | 40 | R$ | R$ |
2.8 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 02 EE-ATERRO | L | 20 | R$ | R$ |
2.9 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 02 EE-ATERRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.10 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 02 EE-ATERRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.11 | FILTRO DE AR - GMG 02 EE- ATERRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.12 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 02 EE-ATERRO | L | 10 | R$ | R$ |
2.13 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 03 - EE-ALVIN BAUER | L | 40 | R$ | R$ |
2.14 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 03 - EE-ALVIN BAUER | L | 20 | R$ | R$ |
2.15 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 03 - EE-ALVIN BAUER | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.16 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 03 - EE-ALVIN BAUER | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.17 | FILTRO DE AR - GMG 03 - EE- | PÇ | 2 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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ALVIN BAUER | |||||
2.18 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 03 - EE-ALVIN BAUER | L | 10 | R$ | R$ |
2.19 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 04 - EE 2950 | L | 40 | R$ | R$ |
2.20 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 04 - EE 2950 | L | 20 | R$ | R$ |
2.21 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.22 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.23 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.24 | FILTRO DE AR - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.25 | FILTRO DE ARREFECIMENTO - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.26 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 04 - EE 2950 | L | 10 | R$ | R$ |
2.27 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 05 EE-1822 | L | 40 | R$ | R$ |
2.28 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 05 EE-1822 | L | 20 | R$ | R$ |
2.29 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 05 EE-1822 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.30 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 05 EE-1822 | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.31 | FILTRO DE AR - GMG 05 EE-1822 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.32 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 05 EE-1822 | L | 6 | R$ | R$ |
2.33 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | L | 40 | R$ | R$ |
2.34 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | L | 20 | R$ | R$ |
2.35 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.36 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.37 | FILTRO DE AR - GMG 07 - ETE- TAQUARAS | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.38 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | L | 6 | R$ | R$ |
2.39 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 120 | R$ | R$ |
2.40 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 80 | R$ | R$ |
2.41 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 08 - ETE- NOVA ESPERANÇA | PÇ | 8 | R$ | R$ |
2.42 | FILTRO DE AR - GMG 08 - ETE- NOVA ESPERANÇA | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.43 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.44 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 6 | R$ | R$ |
2.45 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 120 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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2.46 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 80 | R$ | R$ |
2.47 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 09 - ETE- NOVA ESPERANÇA | PÇ | 8 | R$ | R$ |
2.48 | FILTRO DE AR - GMG 09 - ETE- NOVA ESPERANÇA | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.49 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.50 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 6 | R$ | R$ |
2.51 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | L | 80 | R$ | R$ |
2.52 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | L | 40 | R$ | R$ |
2.53 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.54 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.55 | FILTRO DE AR - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.56 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.57 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.58 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | L | 6 | R$ | R$ |
2.59 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 11 - ER1 3700 | L | 80 | R$ | R$ |
2.60 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 11 - ER1 3700 | L | 40 | R$ | R$ |
2.61 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.62 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.63 | FILTRO DE AR - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.64 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.65 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.66 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 11 - ER1 3700 | L | 6 | R$ | R$ |
2.67 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | L | 80 | R$ | R$ |
2.68 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | L | 40 | R$ | R$ |
2.69 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.70 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.71 | FILTRO DE AR - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.72 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 12 - | PÇ | 2 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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ETE NOVA ESPERANÇA | |||||
2.73 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.74 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | L | 6 | R$ | R$ |
2.75 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 13 - ERAB | L | 80 | R$ | R$ |
2.76 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 13 - ERAB | L | 40 | R$ | R$ |
2.77 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.78 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.79 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.80 | FILTRO DE AR - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.81 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.82 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.83 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 13 - ERAB | L | 6 | R$ | R$ |
2.84 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 14 - ERAB | L | 80 | R$ | R$ |
2.85 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 14 - ERAB | L | 40 | R$ | R$ |
2.86 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.87 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.88 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.89 | FILTRO DE AR - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.90 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.91 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.92 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 14 - ERAB | L | 6 | R$ | R$ |
2.93 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 16 – NOVA ERAT | L | 80 | R$ | R$ |
2.94 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 16 – NOVA ERAT | L | 54 | R$ | R$ |
2.95 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.96 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.97 | FILTRO DE AR - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.98 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.99 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 16 – NOVA ERAT | L | 4 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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2.100 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 17 – NOVA ERAT | L | 80 | R$ | R$ |
2.101 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 17 – NOVA ERAT | L | 54 | R$ | R$ |
2.102 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.103 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.104 | FILTRO DE AR - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.105 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.106 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 17 – NOVA ERAT | L | 4 | R$ | R$ |
2.107 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 18 – NOVA ERAT | L | 80 | R$ | R$ |
2.108 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 18 – NOVA ERAT | L | 54 | R$ | R$ |
2.109 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.110 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.111 | FILTRO DE AR - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.112 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.113 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 18 – NOVA ERAT | L | 4 | R$ | R$ |
2.114 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 19 - ER1-3700 | L | 80 | R$ | R$ |
2.115 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 19 - ER1-3700 | L | 40 | R$ | R$ |
2.116 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 19 - ER1-3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.117 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 19 - ER1-3700 | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.118 | FILTRO DE ÓLEO COMBUSTIVEL - GMG 19 - ER1-3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.119 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 19 - ER1-3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.120 | FILTRO DE AR - GMG 19 - ER1- 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.121 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 19 - ER1-3700 | L | 4 | R$ | R$ |
3 | SERVIÇOS POR DEMANDA | ||||
3.1 | CHAMADA DE EMERGÊNCIA DO TÉCNICO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA (INCLUSO DESLOCAMENTO, VEÍCULO E ALIMENTAÇÃO) | H-H | 288 | R$ | R$ |
3.2 | CAMINHÃO MUNK | Hora | 16 | R$ | R$ |
3.3 | Manutenção em Bomba e Bico Injetor de Combustível: Serviço de manutenção da bomba injetora e dos bicos injetores do motor estacionário, com os seguintes serviços: desmontagem; montagem; regulagem; limpeza; calibração; | Serviço | 4 | R$ | R$ |
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substituição dos bicos injetores; substituição das válvulas de retorno; substituição dos porta-válvulas; substituição das molas dos porta- válvulas; substituição dos elementos; substituição das válvulas; substituição das conexões dos porta-injetores; substituição dos pistões da bomba alimentadora; substituição da bomba de ferro; substituição dos reparos; substituição das arruelas; substituição do jogo de reparos do bico injetor. | |||||
3.4 | Servços de Manutenção em Gerador a Gasolina: Checar o nível de óleo do motor e trocar se necessário; Verificar a condição do filtro de ar, limpar ou substituir se necessário; Limpar o copo de sedimentos; Limpeza ou troca de velas de ignição; Controle e ajuste da folga das válvulas; Limpeza da tampa de cilindros; Verificação e limpeza do tanque e filtro de combustível; Substituição se necessário da tubulação de combustível. Verificação e manutenção de alavanca do afogador, torneira do combustível, Interruptor de ligado e partida, Interruptor térmico, Voltímetro, Interruptor térmico CC, Conectores, Conector de aterramento, Tomadas 127/220V, Empunhadura da partida manual, Filtro de ar, Tanque de combustível, Tampa do tanque, Rodas, Escapamento, Coxim do quadro, Tampa do rotor e Bateria. | Serviço | 1 | R$ | R$ |
3.5 | Serviços de Manutenção em Alternador Síncrono - Potência entre 0 a 55kVA: Incluindo Desmontagem completa do equipamento; Realização de limpeza especializada com produto químico das peças internas que compõem o sistema estator; Execução do rebobinamento do estator principal, rebobinamento do rotor da excitatriz, rebobinamento do estator da excitatriz e rebobinamento do rotor principal; Aplicação de resina isolante e verniz isolante incluso o tratamento térmico em estufa; Balanceamento do rotor; Testes de isolação, continuidade e tensão dos bobinados; Manutenção dos diodos da ponte retificadora e das peças de contato elétrico; Substituição de rolamentos; Manutenção nos mancais do alternador; Execução de ensaios e testes elétricos de resistência de isolamento e continuidade da bobina do alternador; Aplicação de revestimento protetor na cor original | Serviço | 1 | R$ | R$ |
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do alternador; Transporte, deslocamento e instalação do equipamento na base, incluindo o içamento de descarga; Montagem completa do equipamento, incluindo a instalação dos cabos de comando do alternador, instalação dos cabos de alimentação na placa de ligação, acoplamento do alternador ao motor, realização de testes de desempenho do equipamento. | |||||
3.6 | Serviços de Manutenção em Alternador Síncrono - Pôtencia entre 115kVA a 230kVA: Incluindo Desmontagem completa do equipamento; Realização de limpeza especializada com produto químico das peças internas que compõem o sistema estator; Execução do rebobinamento do estator principal, rebobinamento do rotor da excitatriz, rebobinamento do estator da excitatriz e rebobinamento do rotor principal; Aplicação de resina isolante e verniz isolante incluso o tratamento térmico em estufa; Balanceamento do rotor; Testes de isolação, continuidade e tensão dos bobinados; Manutenção dos diodos da ponte retificadora e das peças de contato elétrico; Substituição de rolamentos; Manutenção nos mancais do alternador; Execução de ensaios e testes elétricos de resistência de isolamento e continuidade da bobina do alternador; Aplicação de revestimento protetor na cor original do alternador; Transporte, deslocamento e instalação do equipamento na base, incluindo o içamento de descarga; Montagem completa do equipamento, incluindo a instalação dos cabos de comando do alternador, instalação dos cabos de alimentação na placa de ligação, acoplamento do alternador ao motor, realização de testes de desempenho do equipamento. | Serviço | 1 | R$ | R$ |
3.7 | Serviços de Manutenção em Alternador Síncrono - Pôtencia entre 450kVA a 525kVA: Incluindo Desmontagem completa do equipamento; Realização de limpeza especializada com produto químico das peças internas que compõem o sistema estator; Execução do rebobinamento do estator principal, rebobinamento do rotor da excitatriz, rebobinamento do estator da excitatriz e rebobinamento do rotor principal; Aplicação de resina isolante e verniz isolante incluso o tratamento | Serviço | 1 | R$ | R$ |
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térmico em estufa; Balanceamento do rotor; Testes de isolação, continuidade e tensão dos bobinados; Manutenção dos diodos da ponte retificadora e das peças de contato elétrico; Substituição de rolamentos; Manutenção nos mancais do alternador; Execução de ensaios e testes elétricos de resistência de isolamento e continuidade da bobina do alternador; Aplicação de revestimento protetor na cor original do alternador; Transporte, deslocamento e instalação do equipamento na base, incluindo o içamento de descarga; Montagem completa do equipamento, incluindo a instalação dos cabos de comando do alternador, instalação dos cabos de alimentação na placa de ligação, acoplamento do alternador ao motor, realização de testes de desempenho do equipamento. | |||||
TOTAL | R$ |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - EMASA
7. Cronograma Físico-Financeiro simplificado:
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | |||||||||||
ESTIMATIVA DE REEMBOLSO MENSAL | |||||||||||
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | ||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % |
5,70 | 6,13 | 7,32 | 6,26 | 9,04 | 10,91 |
MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | ||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % |
7,32 | 9,47 | 11,63 | 6,26 | 9,04 | 10,91 | ||||||
TOTAL PREVISTO PARA O CONTRATO (R$) |
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7.1.1.A planilha contendo cronograma físico-financeiro detalhado está disponível como anexo ao edital, em excel.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
2. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA-e do IBGE pro rata tempore.
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5. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
6. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
7. Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
8. O pagamento poderá ser suspendido pela CONTRATANTE por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
9. Quando houver necessidade, no pagamento será efetuada a suspensão na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
10. O pagamento somente será realizado mediante comprovação pela CONTRATADA de sua regularidade fiscal com o INSS e o FGTS, não se admitindo quaisquer acréscimos por eventuais atrasos decorrentes da não comprovação desta situação.
11. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária por meio de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12. Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente resolvido.
13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
1. Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura.
2. Realizar o pagamento pela execução do contrato.
3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
1. Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
2. Dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento da CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
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3. Arcar com todas as despesas de seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente na execução do objeto, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custos da execução do contrato, não havendo qualquer outro valor a ser exigido da CONTRATANTE.
4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício para com a CONTRATANTE.
5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência da CONTRATANTE.
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6. Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, mesmo que verbalmente, os comprovantes de pagamentos dos empregados, guia do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais.
7. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato.
8. Assumir responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados, ou, ainda, dos subcontratados, mesmo em áreas da CONTRATANTE que não constem do objeto do contrato.
9. Fazer uso preferencial de agregados reciclados ou de produtos que os contenham de acordo com parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal nº 5125/2008 e na Lei Municipal nº 2508/2005.
10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de suspensão de pagamento.
11. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto.
12. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas à execução do objeto.
13. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
14. Substituir profissionais em razão de desempenho técnico insatisfatório ou comportamento inadequado, em comum acordo com a EMASA.
15. Não transferir a outrem, no todo, os serviços contratados.
16. Fornecer Garantia Técnica do objeto, nos termos que seguem:
16.1. A garantia dos equipamentos consiste na substituição de peças e componentes originais que se apresentem viciados ou defeituosos, durante todo o período de garantia.
16.2. O prazo de garantia mínima será de 12 (doze) meses para todos os serviços executados.
16.3. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os termos de garantias originais dos produtos e materiais fornecidos, preenchidos e devidamente acompanhados do documento necessário para a sua utilização (se necessário), para o devido arquivamento junto a EMASA.
16.4. A Garantia sobre os Materiais, Equipamentos e Ferramentas serão iguais ao do Fabricante e não inferior a 90 (noventa) dias, sendo o que vencer por último. Fica a CONTRATADA, durante esta garantia, responsável por solucionar possíveis problemas apresentados pelos serviços executados, sem custos à CONTRATANTE.
16.5. A garantia consistirá na reexecução dos serviços executados ou substituição de materiais aplicados (no todo ou em parte das áreas danificadas).
16.6. O não cumprimento das garantias técnicas do equipamento implica a aplicação das penalidades administrativas previstas no item 18 do Edital.
16.7. A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no Edital, consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078/90 e suas posteriores
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alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos à Contratada no Edital e seus Anexos.
16.8. Em casos excepcionais, como a necessidade de importação de peças, por meio de relatório que deverá ser aceito pela fiscalização, o prazo acima relatado poderá ser estendido uma única vez por, no máximo, igual período.
16.9. A fim de garantir o registro da comunicação para abertura do chamado, as demandas deverão ser abertas por meio de e-mail, que deverá ser enviado pela fiscalização à CONTRATADA.
16.10. A CONTRATADA, deverá, portanto, disponibilizar e-mail para recebimento de chamados.
16.11. A empresa deverá arcar com todos os custos relativos a transporte e seguros até a entrega e testes nas dependências da EMASA.
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16.12. As peças que apresentarem vícios ou defeitos no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
17. Nos casos de prestação de serviços de engenharia, obras e reformas, caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível, inclusive em forma digital e online, para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao responsável pela Fiscalização.
17.1. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro.
17.2. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
17.3. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
17.4. Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:
17.5. PELA CONTRATADA:
17.5.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos.
17.5.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência.
17.5.3. As consultas à fiscalização.
17.5.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado.
17.5.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos.
17.5.6. As respostas às interpelações da fiscalização.
17.5.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço.
17.5.8. Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
18. Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados, correndo, por sua conta, quaisquer despesas de contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, seguros, cursos e outros, dos seus empregados.
19. Executar as tarefas por meio de mão de obra especializada e qualificada estando ciente de todas as normas técnicas que regem a atividade, de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Edital e exigências dos fabricantes dos produtos utilizados.
20. Trabalhar junto com o gestor do contrato a possibilidade de se manter um estoque mínimo de peças de maior desgaste visando não interromper a utilização de equipamentos estratégicos.
21. Atender, prontamente, no horário normal de trabalho, de 7h30min às 17h30min inclusive sábados, domingos e feriados, para qualquer pane nos equipamentos.
22. Os custos de mão-de-obra e com os deslocamentos para os serviços corretivos deverão estar incluídos no valor mensal cobrado. A execução dos serviços de manutenção, preditiva, preventiva ou corretiva, fora do horário normal, em sábados, domingos ou feriados, não ensejará à Prestadora de serviço o direito de recebimento de quaisquer valores adicionais.
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23. Apresentar a Emasa, após o término de cada mês, para efeito de comprovação e aceitação, relatórios e os formulários próprios de acordo com o relatório padrão de inspeção, contendo as especificações dos serviços efetuados, o horário inicial e final da execução dos mesmos, o dia, nome do técnico que os prestou, bem como quaisquer outras informações pertinentes.
24. Os serviços de manutenção preditiva e preventiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no período da manhã. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento de energia elétrica ou qualquer problema ao normal funcionamento das estruturas da Emasa, os serviços deverão ser previamente programados para outros horários e dias. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser programados com a fiscalização do contrato.
25. Os serviços de assistência técnica de rotina da manutenção preditiva e preventiva poderão, a critério da Emasa, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos realizadas em horário de expediente normal.
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26. A CONTRATADA deverá emitir (Anotação de Responsabilidade Técnica) ART referente a manutenção dos geradores a diesel.
27. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessários à execução dos serviços contratados. Ter disponíveis todos os equipamentos técnicos, veículos e ferramentas a serem usados na prestação do serviço, os quais devem estar em perfeitas condições de funcionamento, não apresentando riscos de acidentes aos seus funcionários ou aos da CONTRATADA (quando tratar-se de equipamentos ou ferramentas elétricas, é responsabilidade da CONTRATADA verificar e adequar-se, com antecedência, às voltagens disponíveis no local de execução do serviço.
28. Fornecer os uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual) a todos os seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como disponibilizar os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) necessários, de acordo com as normas em vigor. Deve executar todos os procedimentos de segurança e fornecer a seus funcionários todos os EPI's necessários à proteção da integridade física individual e coletiva, conforme as exigências das normas de segurança e medicina do trabalho e/ou legislação vigente, fazendo uso e aplicação de todas as normas de segurança do trabalho e saúde e prevenção de acidentes.
29. Substituir, sempre que exigido pela EMASA e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do local ou ao interesse do serviço público.
30. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a EMASA (com a máxima eficácia), devendo, para tanto, programar suas atividades junto à fiscalização da EMASA.
31. Dar ciência ao fiscal designado pela EMASA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade e de todas as ocorrências que verificar durante a execução dos serviços, indicando sempre um responsável por cada serviço.
32. Observar todos os materiais envolvidos durante a execução dos itens deste Edital que ainda forem passíveis de reaproveitamento, dando ciência a CONTRATANTE, segundo critério de aceitação adotado pela fiscalização.
33. Manter o local dos serviços e alocações utilizadas em perfeito estado quanto a limpeza e higiene, submetendo-se ao acompanhamento pela Fiscalização da EMASA
34. Armazenamento adequado do material além da segurança e vigilância dos materiais durante todo período do fornecimento até o aceite definitivo.
35. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados neste termo, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância formal por parte da fiscalização.
36. As chamadas técnicas de manutenção corretiva, para atendimentos de solução de qualquer defeito em até 12 (doze) horas, inclusive os de troca de peças, relés, contactoras, reatores, fusíveis da rede alimentação, etc.
37. O chamado técnico e chamado de urgência: via telefone, e-mail, sms ou aplicativo de mensagens, identificando o técnico acionador e descrição sumária da solicitação.
38. A CONTRATADA deverá manter em seu estabelecimento, inclusive fora de seu horário normal de trabalho, serviços de emergência 24 horas destinados ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do Grupo Motor-Gerador.
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39. Submeter ao Fiscal a ordem de serviço em que seja anotado o número do registro da chamada, bem como todas as intervenções, pendências, troca de peças, horários etc. Ao término de cada intervenção, o técnico entregará a ordem de serviço, devidamente preenchida, ao fiscal do contrato.
40. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá apresentar por escrito ao fiscal do contrato, a relação dos profissionais e números telefônicos para contatos dos que ficarão em regime de sobreaviso NOS FINAIS DE SEMANAS E FERIADOS para chamadas imediatas em caso de pane no grupo gerador, cujo atendimento ao equipamento, não poderá exceder em 02 (duas) horas após o contato efetuado. Sempre que houver alteração ou modificação no quadro de funcionários a CONTRATADA deverá informar ao fiscal do contrato.
41. Responsabilizar-se pelos reparos e substituições de peças, deixando o Grupo Motor-Gerador em perfeito estado de uso e conservação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
42. A inclusão das reparações dos danos decorrentes de causas imputadas à CONTRATADA como negligência, imperícia ou imprudência no tocante aos procedimentos necessários à adequada manutenção do Grupo Motor-Gerador.
43. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados com substituição de todas as peças que vierem a apresentar defeito e necessidade de troca.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
1. Está vedada a subcontratação de qualquer parcela do objeto contratado.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/DA FORMA DE FORNECIMENTO
1. Empreitada por preço global.
CLÁUSULA NOVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
2. Nos casos de prestação de serviços de engenharia, obras e reformas, caberá à FISCALIZAÇÃO registrar no DIÁRIO DE OBRA as seguintes ocorrências:
2.1. Atestado da veracidade dos registros das condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos e das falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à discricionariedade da CONTRATADA.
2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma.
2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Obras;
2.4. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior.
2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA.
2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações.
2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
3. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta e será suspenso do cadastro de fornecedores da EMASA pelo prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
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1.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a EMASA e descredenciamento, pelo prazo de até cinco anos;
c) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
4. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre o valor do item do contrato em atraso, a qual será descontada dos valores eventualmente devidos pela EMASA, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) c.1) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMASA, pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
f) Publicação da decisão na imprensa oficial, intimação pessoal do contratado e informação para o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e para o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EMASA em virtude de atos ilícitos praticados.
6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, publicada a decisão na imprensa oficial, intimação pessoal do Contratado e informação para o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e para o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
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1. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. No caso deste Contrato vir a ser rescindido por dolo ou culpa da CONTRATADA e se a rescisão provocar dano à CONTRATANTE será promovida a responsabilidade da CONTRATADA, visando ao ressarcimento dos danos.
3. Fica facultado à CONTRATANTE, em qualquer hipótese, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado à CONTRATADA a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A EMASA não recebe documentos físicos (notas fiscais, certidões, relatórios, medições, etc). Todo recebimento de documentos se dará através de protocolo eletrônico. Sendo assim, o recebimento de mercadorias somente se efetivará após o pré-agendamento junto ao Setor de Almoxarifado, da Nota Fiscal e certidões devidamente anexadas ao protocolo eletrônico que deve ser aberto no sistema 1DOC. O fornecedor/entregador deverá informar o número do protocolo eletrônico na portaria da EMASA, no momento da entrega, para que sua entrada seja autorizada. A AUSÊNCIA DO DEVIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO COM SEUS ANEXOS, IMPLICARÁ NA RECUSA DO RECEBIMENTO!
1.1. As notas fiscais e seus anexos devem ser protocoladas eletronicamente pelo site: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
1.2. Cada protocolo deve conter apenas 01 (uma) nota fiscal.
2. PARA PROTOCOLAR AGENDAMENTO DE ENTREGA DE MATERIAIS, É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
2.1. Nota fiscal;
2.2. Certidão Negativa de Débitos Federais;
2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
2.4. Autorização de Uso da nota fiscal eletrônica.
3. PARA PROTOCOLAR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
3.1. Nota fiscal;
3.2. Relatório dos serviços prestados;
3.3. Certidão Negativa de Débitos Federais.
3.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
4. A ausência da documentação supracitada poderá resultar em atrasos no pagamento. Questionamentos poderão ser efetuados no próprio protocolo eletrônico.
5. O Protocolo Eletrônico é a forma oficial de pré-agendamento de entrega de produtos, entrega de Notas Fiscais e documentos correlatos junto à EMASA.
6. Para tanto, além de anexar eletronicamente tais documentos, o fornecedor deverá fazer uma breve descrição do que será entregue, indicando, entre outros dados, o processo licitatório ou compra direta que gerou a contratação, conforme modelo inicial apresentado no campo “Descrição”.
7. A EMASA poderá, a qualquer momento, dentro deste mesmo sistema eletrônico de protocolo de notas fiscais, vir a solicitar outros documentos, para que seja possível a liquidação da despesa e o seu consequente pagamento.
8. É de responsabilidade exclusiva do fornecedor, o acompanhamento on-line dos trâmites provenientes de seus processos eletrônicos.
9. O CARREGAMENTO E/OU DESCARGA DE MATERIAIS, PRODUTOS, OU EQUIPAMENTOS, É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.
10. Dúvidas quanto aos procedimentos do protocolo eletrônico, podem ser sanadas com Clévis, através do telefone (00) 0000 0000.
11. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações
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posteriores, demais regulamentos e normas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
12. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro da cidade de Balneário Camboriú, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais pertinentes à execução do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, após terem lido e aceitado todos os termos e condições aqui previstos, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta efeito jurídico.
Balneário Camboriú, XX de XX de 2022.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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xxxxxxxxx xxxxxxxxxx
Diretor Geral Diretor de Administração e Finanças EMASA EMASA
CONTRATADA
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ANEXO II
MODELO – CREDENCIAMENTO*
* A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa
_ para participar da licitação acima referenciada, neste evento, representada por (nome/identidade/CPF)
ou procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
OBS.: Documentos a serem apresentados:
(1) em caso de firma individual, o registro comercial;
(2) nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
(3) em se tratando de pessoa física, a apresentação da cédula de identidade;
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ANEXO III
MODELO – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL*
* A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
__ , licitante no certame acima destacado, promovido pela Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - EMASA, DECLARA, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. Nº , que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende às demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
Local de data
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
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ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: UF: CNPJ Nº:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
TELEFONE DA EMPRESA:
CELULAR DO REPRESENTANTE:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
EMAIL:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NOS GRUPOS MOTORES- GERADORES (GMG) A DIESEL, DE 20 KVA A 700KVA, INSTALADOS NAS UNIDADES DA EMASA.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 (trinta) dias, dividido em 12 parcelas mensais, conforme cronograma físico financeiro, após entrega dos relatórios, mediante apresentação da nota fiscal e toda documentação completa exigida, devidamente aprovada pela respectiva Comissão de Recebimento da EMASA, nas condições da proposta apresentada.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.
LOCAL DE ENTREGA: A CONTRATADA deverá executar os serviços nos seguintes endereços:
GMG 01 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-1A - MARAMBAIA | |||
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 20kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12Vcc | Frequência: 60Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: HYUNDAI | Modelo: D4BB-G1 | Nº Série: 634586 |
Bomba Injetora: | Fabricante: ORIGINAL | Modelo: ORIGINAL | Nº Serie: ORIGINAL |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA160SI13 | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie: | Automático e Digital |
GMG 02 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-01 - ATERRO
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Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, xxxxxx xx xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 115kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão (CA): 380/220V | Tensão(CC): 12Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: TD229EC-6 | Nº Serie: C1S197534 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV | Nº Serie: 6910801397 |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA252AMVB | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie Stemac: 383488 | Automático e Digital |
GMG 03 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-2A - ALVIN BAUER | |||
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxx, S/N, Esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 115kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: TD229EC-6 | Nº Serie: C1S197537 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV | Nº Serie: 6910801396 |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA252AMVB | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie Stemac: 383491 | Automático e Digital |
GMG 04 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-02 - 2950 | |||
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxxx com a Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 230kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 24 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: CUMMINS | Modelo: 6CTA8.3-G1 | Nº Serie: 30569629 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV | Nº Serie: 0000000000 |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA201AMIR | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie Stemac: 383499 | Automático e Digital |
GMG 05 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-06 - 1822 | |||
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxx a Xxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 55kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: D229-4 | Nº Serie: B1N429347 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV350...900A7C627R | Nº Serie: 6901902939 |
ALTERNADOR:: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA201AMHE | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie Stemac: 383502 | Automático e Digital |
GMG 06 - ESTAÇÃO RECALQUE DE ESGOTO ER-1 - 3700 | |||
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 505kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 24 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: VOLVO | Modelo: | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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Balneár io Cam b or iú – Capital Catar inen se do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854. 402/ 0001 - 00
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 07 – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO LARANJEIRAS PRAIA | |||
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 55kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: D229-4 | Nº Serie: B1N429371 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV350...900A7C627R | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA | Nº Serie: 0055481406 |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital | ||
GMG 08 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE-NOVA ESPERANÇA | |||
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 625kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 440V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MTU | Modelo: 10V1600G20S | Nº Serie: 16601001807 |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: NEMA | Modelo: GGN 625 - 44 | Nº Serie: 00000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie: | Automático e Digital |
GMG 09 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE-NOVA ESPERANÇA | |||
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 625kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 440V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MTU | Modelo: 10V1600G20S | Nº Serie: 16601001806 |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: NEMA | Modelo: GGN 625 - 44 | Nº Serie: 00000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie: | Automático e Digital |
GMG 10 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE-NOVA ESPERANÇA | |||
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 12 41 AC1 | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 11 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO LARANJEIRAS MORRO | ||
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | ||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | |
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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Balneár io Cam b or iú – Capital Catar inen se do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854. 402/ 0001 - 00
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 12 41 AC1 | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 12 - ESTAÇÃO RECALQUE DE ESGOTO ER-1 - 3700 | |||
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.. | |||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 12 41 AC1 | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 13 - CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA – ERAB | |||
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 13 072A | Nº Serie: 8724326 |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA 311 AI41 | Nº Serie: 1020972491 |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 14 - CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA – ERAB | |||
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 13 072A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA 311 AI41 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 15 - ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA – ERAT | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 700kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 16 49A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GPA 312 AE56 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 16 - ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA – ERAT
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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Balneár io Cam b or iú – Capital Catar inen se do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854. 402/ 0001 - 00
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 700kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 16 49A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GPA 312 AE56 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 18 - ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA – ERAT | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 700kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 16 49A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GPA 312 AE56 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GERADOR A GASOLINA – Almoxarifado ERAT | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 3,25kW | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 115/230V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: BUFFALO | Modelo: BFGE 3250 MASTER | Nº Serie: |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.
“Declaramos expressamente que concordamos com todos os termos e exigências do Edital.”
Planilha de composição de preços:
ITENS | SERVIÇOS LICITADOS | CONTRATADO | |||
UNID. | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
1 SERVIÇOS PROGRAMADOS | |||||
1.1 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 20kVA (EE Marambaia) | Unid. | 12 | R$ | R$ |
1.2 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 55kVA (EE 1822 - EE Laranjeiras Praia) | Unid. | 24 | R$ | R |
1.3 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 115kVA (EE Aterro - EE Alvim Bauer) | Unid. | 24 | R$ | R$ |
1.4 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 230kVA (EE 2950) | Unid. | 12 | R$ | R$ |
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1.5 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 450kVA (ER1 3700 - EE Laranjeiras Morro - ETE Nova Esperança - ERAB1 - ERAB2) | Unid. | 60 | R$ | R$ |
1.6 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 525kVA (ER1 3700) | Unid. | 12 | R$ | R$ |
1.7 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 625kVA (ETE NE1 - ETE NE2) | Unid. | 24 | R$ | R$ |
1.8 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 700kVA (ERAT1 - ERAT2 - ERAT3) | Unid. | 36 | R$ | R$ |
1.9 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 20kVA (EE Marambaia) | Unid. | 2 | R$ | R$ |
1.10 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 55kVA (EE 1822 - EE Laranjeiras Praia) | Unid. | 4 | R$ | R$ |
1.11 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 115kVA (EE Aterro - EE Alvim Bauer) | Unid. | 4 | R$ | R$ |
1.12 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 230kVA (EE 2950) | Unid. | 2 | R$ | R$ |
1.13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 450kVA (ER1 3700 - EE Laranjeiras Morro - ETE Nova Esperança - ERAB1 - ERAB2) | Unid. | 10 | R$ | R$ |
1.14 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 525kVA (ER1 3700) | Unid. | 2 | R$ | R$ |
1.15 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 625kVA (ETE NE1 - ETE NE2) | Unid. | 4 | R$ | R$ |
1.16 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 700kVA (ERAT1 - ERAT2 - ERAT3) | Unid. | 6 | R$ | R$ |
FORNECIMENTO DE PEÇAS E 2 MATERIAIS (SERVIÇOS PROGRAMADOS) | |||||
2.1 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 01 - EE MARAMBAIA | L | 20 | R$ | R$ |
2.2 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 01 - EE MARAMBAIA | L | 10 | R$ | R$ |
2.3 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 01 - EE MARAMBAIA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.4 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 01 - EE MARAMBAIA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.5 | FILTRO DE AR - GMG 01 - 20kVA - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-1A - MARAMBAIA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.6 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 01 - EE MARAMBAIA | L | 2 | R$ | R$ |
2.7 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 02 EE-ATERRO | L | 40 | R$ | R$ |
2.8 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 02 EE-ATERRO | L | 20 | R$ | R$ |
2.9 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 02 EE-ATERRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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2.10 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 02 EE-ATERRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.11 | FILTRO DE AR - GMG 02 EE- ATERRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.12 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 02 EE-ATERRO | L | 10 | R$ | R$ |
2.13 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 03 - EE-ALVIN BAUER | L | 40 | R$ | R$ |
2.14 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 03 - EE-ALVIN BAUER | L | 20 | R$ | R$ |
2.15 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 03 - EE-ALVIN BAUER | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.16 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 03 - EE-ALVIN BAUER | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.17 | FILTRO DE AR - GMG 03 - EE- ALVIN BAUER | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.18 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 03 - EE-ALVIN BAUER | L | 10 | R$ | R$ |
2.19 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 04 - EE 2950 | L | 40 | R$ | R$ |
2.20 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 04 - EE 2950 | L | 20 | R$ | R$ |
2.21 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.22 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.23 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.24 | FILTRO DE AR - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.25 | FILTRO DE ARREFECIMENTO - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.26 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 04 - EE 2950 | L | 10 | R$ | R$ |
2.27 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 05 EE-1822 | L | 40 | R$ | R$ |
2.28 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 05 EE-1822 | L | 20 | R$ | R$ |
2.29 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 05 EE-1822 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.30 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 05 EE-1822 | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.31 | FILTRO DE AR - GMG 05 EE-1822 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.32 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 05 EE-1822 | L | 6 | R$ | R$ |
2.33 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | L | 40 | R$ | R$ |
2.34 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | L | 20 | R$ | R$ |
2.35 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.36 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.37 | FILTRO DE AR - GMG 07 - ETE- TAQUARAS | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.38 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | L | 6 | R$ | R$ |
2.39 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL | L | 120 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | |||||
2.40 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 80 | R$ | R$ |
2.41 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 08 - ETE- NOVA ESPERANÇA | PÇ | 8 | R$ | R$ |
2.42 | FILTRO DE AR - GMG 08 - ETE- NOVA ESPERANÇA | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.43 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.44 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 6 | R$ | R$ |
2.45 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 120 | R$ | R$ |
2.46 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 80 | R$ | R$ |
2.47 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 09 - ETE- NOVA ESPERANÇA | PÇ | 8 | R$ | R$ |
2.48 | FILTRO DE AR - GMG 09 - ETE- NOVA ESPERANÇA | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.49 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.50 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 6 | R$ | R$ |
2.51 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | L | 80 | R$ | R$ |
2.52 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | L | 40 | R$ | R$ |
2.53 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.54 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.55 | FILTRO DE AR - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.56 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.57 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.58 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | L | 6 | R$ | R$ |
2.59 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 11 - ER1 3700 | L | 80 | R$ | R$ |
2.60 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 11 - ER1 3700 | L | 40 | R$ | R$ |
2.61 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.62 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.63 | FILTRO DE AR - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.64 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.65 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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Balneár io Cam b or iú – Capital Catar inen se do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854. 402/ 0001 - 00
2.66 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 11 - ER1 3700 | L | 6 | R$ | R$ |
2.67 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | L | 80 | R$ | R$ |
2.68 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | L | 40 | R$ | R$ |
2.69 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.70 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.71 | FILTRO DE AR - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.72 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.73 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.74 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | L | 6 | R$ | R$ |
2.75 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 13 - ERAB | L | 80 | R$ | R$ |
2.76 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 13 - ERAB | L | 40 | R$ | R$ |
2.77 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.78 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.79 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.80 | FILTRO DE AR - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.81 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.82 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.83 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 13 - ERAB | L | 6 | R$ | R$ |
2.84 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 14 - ERAB | L | 80 | R$ | R$ |
2.85 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 14 - ERAB | L | 40 | R$ | R$ |
2.86 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.87 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.88 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.89 | FILTRO DE AR - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.90 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.91 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.92 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 14 - ERAB | L | 6 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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Balneár io Cam b or iú – Capital Catar inen se do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854. 402/ 0001 - 00
2.93 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 16 – NOVA ERAT | L | 80 | R$ | R$ |
2.94 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 16 – NOVA ERAT | L | 54 | R$ | R$ |
2.95 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.96 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.97 | FILTRO DE AR - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.98 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.99 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 16 – NOVA ERAT | L | 4 | R$ | R$ |
2.100 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 17 – NOVA ERAT | L | 80 | R$ | R$ |
2.101 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 17 – NOVA ERAT | L | 54 | R$ | R$ |
2.102 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.103 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.104 | FILTRO DE AR - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.105 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.106 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 17 – NOVA ERAT | L | 4 | R$ | R$ |
2.107 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 18 – NOVA ERAT | L | 80 | R$ | R$ |
2.108 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 18 – NOVA ERAT | L | 54 | R$ | R$ |
2.109 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.110 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.111 | FILTRO DE AR - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.112 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.113 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 18 – NOVA ERAT | L | 4 | R$ | R$ |
2.114 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 19 - ER1-3700 | L | 80 | R$ | R$ |
2.115 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 19 - ER1-3700 | L | 40 | R$ | R$ |
2.116 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 19 - ER1-3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.117 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 19 - ER1-3700 | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.118 | FILTRO DE ÓLEO COMBUSTIVEL - GMG 19 - ER1-3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.119 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 19 - ER1-3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.120 | FILTRO DE AR - GMG 19 - ER1- 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.121 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 19 - ER1-3700 | L | 4 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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3 | SERVIÇOS POR DEMANDA | ||||
3.1 | CHAMADA DE EMERGÊNCIA DO TÉCNICO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA (INCLUSO DESLOCAMENTO, VEÍCULO E ALIMENTAÇÃO) | H-H | 288 | R$ | R$ |
3.2 | CAMINHÃO MUNK | Hora | 16 | R$ | R$ |
3.3 | Manutenção em Bomba e Bico Injetor de Combustível: Serviço de manutenção da bomba injetora e dos bicos injetores do motor estacionário, com os seguintes serviços: desmontagem; montagem; regulagem; limpeza; calibração; substituição dos bicos injetores; substituição das válvulas de retorno; substituição dos porta-válvulas; substituição das molas dos porta- válvulas; substituição dos elementos; substituição das válvulas; substituição das conexões dos porta-injetores; substituição dos pistões da bomba alimentadora; substituição da bomba de ferro; substituição dos reparos; substituição das arruelas; substituição do jogo de reparos do bico injetor. | Serviço | 4 | R$ | R$ |
3.4 | Servços de Manutenção em Gerador a Gasolina: Checar o nível de óleo do motor e trocar se necessário; Verificar a condição do filtro de ar, limpar ou substituir se necessário; Limpar o copo de sedimentos; Limpeza ou troca de velas de ignição; Controle e ajuste da folga das válvulas; Limpeza da tampa de cilindros; Verificação e limpeza do tanque e filtro de combustível; Substituição se necessário da tubulação de combustível. Verificação e manutenção de alavanca do afogador, torneira do combustível, Interruptor de ligado e partida, Interruptor térmico, Voltímetro, Interruptor térmico CC, Conectores, Conector de aterramento, Tomadas 127/220V, Empunhadura da partida manual, Filtro de ar, Tanque de combustível, Tampa do tanque, Rodas, Escapamento, Coxim do quadro, Tampa do rotor e Bateria. | Serviço | 1 | R$ | R$ |
3.5 | Serviços de Manutenção em Alternador Síncrono - Potência entre 0 a 55kVA: Incluindo Desmontagem completa do equipamento; Realização de limpeza especializada com produto químico das peças internas que compõem o sistema estator; Execução do rebobinamento do estator principal, rebobinamento do rotor da excitatriz, rebobinamento do estator da | Serviço | 1 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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excitatriz e rebobinamento do rotor principal; Aplicação de resina isolante e verniz isolante incluso o tratamento térmico em estufa; Balanceamento do rotor; Testes de isolação, continuidade e tensão dos bobinados; Manutenção dos diodos da ponte retificadora e das peças de contato elétrico; Substituição de rolamentos; Manutenção nos mancais do alternador; Execução de ensaios e testes elétricos de resistência de isolamento e continuidade da bobina do alternador; Aplicação de revestimento protetor na cor original do alternador; Transporte, deslocamento e instalação do equipamento na base, incluindo o içamento de descarga; Montagem completa do equipamento, incluindo a instalação dos cabos de comando do alternador, instalação dos cabos de alimentação na placa de ligação, acoplamento do alternador ao motor, realização de testes de desempenho do equipamento. | |||||
3.6 | Serviços de Manutenção em Alternador Síncrono - Pôtencia entre 115kVA a 230kVA: Incluindo Desmontagem completa do equipamento; Realização de limpeza especializada com produto químico das peças internas que compõem o sistema estator; Execução do rebobinamento do estator principal, rebobinamento do rotor da excitatriz, rebobinamento do estator da excitatriz e rebobinamento do rotor principal; Aplicação de resina isolante e verniz isolante incluso o tratamento térmico em estufa; Balanceamento do rotor; Testes de isolação, continuidade e tensão dos bobinados; Manutenção dos diodos da ponte retificadora e das peças de contato elétrico; Substituição de rolamentos; Manutenção nos mancais do alternador; Execução de ensaios e testes elétricos de resistência de isolamento e continuidade da bobina do alternador; Aplicação de revestimento protetor na cor original do alternador; Transporte, deslocamento e instalação do equipamento na base, incluindo o içamento de descarga; Montagem completa do equipamento, incluindo a instalação dos cabos de comando do alternador, instalação dos cabos de alimentação na placa de ligação, acoplamento do alternador ao motor, realização de testes de desempenho do | Serviço | 1 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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equipamento. | |||||
3.7 | Serviços de Manutenção em Alternador Síncrono - Pôtencia entre 450kVA a 525kVA: Incluindo Desmontagem completa do equipamento; Realização de limpeza especializada com produto químico das peças internas que compõem o sistema estator; Execução do rebobinamento do estator principal, rebobinamento do rotor da excitatriz, rebobinamento do estator da excitatriz e rebobinamento do rotor principal; Aplicação de resina isolante e verniz isolante incluso o tratamento térmico em estufa; Balanceamento do rotor; Testes de isolação, continuidade e tensão dos bobinados; Manutenção dos diodos da ponte retificadora e das peças de contato elétrico; Substituição de rolamentos; Manutenção nos mancais do alternador; Execução de ensaios e testes elétricos de resistência de isolamento e continuidade da bobina do alternador; Aplicação de revestimento protetor na cor original do alternador; Transporte, deslocamento e instalação do equipamento na base, incluindo o içamento de descarga; Montagem completa do equipamento, incluindo a instalação dos cabos de comando do alternador, instalação dos cabos de alimentação na placa de ligação, acoplamento do alternador ao motor, realização de testes de desempenho do equipamento. | Serviço | 1 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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Cronograma Físico-Financeiro simplificado:
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | |||||||||||
ESTIMATIVA DE REEMBOLSO MENSAL | |||||||||||
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | ||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % |
5,70 | 6,13 | 7,32 | 6,26 | 9,04 | 10,91 | ||||||
MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | ||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % |
7,32 | 9,47 | 11,63 | 6,26 | 9,04 | 10,91 | ||||||
TOTAL PREVISTO PARA O CONTRATO (R$) | o código 0 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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A planilha contendo o cronograma físico-financeiro detalhado está disponível como anexo ao Edital, em excel.
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
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ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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(nome da empresa), com sede na
_ (endereço da empresa), CNPJ , por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
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ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
MANUTENÇÃO EM GERADORES A DIESEL
1. DO OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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1.1. Contratação de empresa especializada para prestação dos Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva, Corretiva e Assistência Técnica, incluindo o fornecimento de materiais, nos Grupos Motores-Geradores (GMG) a diesel, de 20 kVA a 700 kVA, instalados nas unidades da Emasa.
1.2. Entende-se por Grupo Motor-Gerador (GMG), todo o conjunto formado por motor diesel, gerador (ALTERNADOR), Quadro de Transferência Automática (QTA), painel de comando eletro-eletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de força e comando do grupo, sistema de arrefecimento e tanques de combustível interno e externo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a contratação dos serviços de manutenção dos dezessete (17) grupos geradores, de 20kVA a 700 kVA, a ser executado de forma contínua, com o objetivo de manter sua boa conservação e funcionalidade, haja vista serem indispensáveis para sustentação das cargas essenciais nas faltas de energia, e de segurança do sistema elétrico, acessibilidade e continuidade das atividades de saneamento, já que a sua falta poderá ocasionar falhas no tratamento e abastecimento de água tratada e passivos ambientais devido a inoperância das estações elevatórias de esgoto e estação de tratamento de esgoto.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Promover a execução dos serviços com as premissas de segurança, considerando cobertura total de todo e qualquer componentes existentes nos(as): Motor, Gerador (ALTERNADOR), Quadro de Transferência Automática (QTA) painel de comando eletro-eletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de força e comando do grupo, Painel de Comando eletro- eletrônico (USCA), Caixas de Interligação, Aterramento, Sistema de arrefecimento e Tanques de combustíveis, bem como quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços relativos ao Grupo Motor-Gerador, de modo a garantir perfeito funcionamento elétrico e mecânico, adequado às características técnicas do equipamento especificado.
3.2. Peças genuínas ou originais são peças produzidas pelos fabricantes com a logomarca da montadora, sendo adquiridas somente em revendas autorizadas da própria marca de seus respectivos equipamentos (motores, do alternador e do quadro de comando).
3.3. Para a manutenção dos equipamentos, deverá ser utilizado peças genuínas ou originais.
3.4. A CONTRATADA deverá manter o Grupo Motor-Gerador em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preditiva, preventiva, manutenção corretiva e assistência técnica sempre que necessários a garantir em perfeitas condições de funcionamento em face de eventuais blecautes elétricos da concessionária, sem alterar as características técnicas dos mesmos, como também das instalações.
3.5. A Manutenção Corretiva compreenderá toda mão de obra, quantas forem necessárias, para atendimento técnico de correção de defeitos, podendo ser a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, fins de semana ou feriados; inclui-se mão-de-obra relativa aos serviços de instalação e/ou substituição de peças e componentes defeituosos.
3.6. A Manutenção preditiva e preventiva compreenderá visitas com periodicidade determinada, em horário comercial, com rotinas de verificação de itens e subitens semanais, mensais e
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anuais, substituição de peças por tempo de uso ou com indício de futura falha, parametrização do controlador, testes e simulações de funcionamento sem carga elétrica e com carga elétrica, com as devidas anotações de eventos.
3.7. A Assistência técnica compreenderá serviços, prestado através de técnicos, desenhos ou instruções em parecer, relatórios, laudos técnicos, orçamentos, orientação e especificação da CONTRATADA, visando proporcionar viabilidade técnica ao perfeito funcionamento dos grupos geradores.
3.8. Manutenção Preditiva Semanal
0.0.0.Xx atividades semanais deverão ser executadas preferencialmente em horários comerciais, com a programação dos serviços junto ao fiscal de contrato, de forma que as atividades sejam distribuídas de forma uniforme durante a semana.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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0.0.0.Xx atividades planejadas para manutenção de geradores semanais são: 3.8.3.Checagem de combustível – Verifique o nível de combustível dos tanques internos e/ou
externos. Nos casos em que o nível de combustível do tanque interno estiver baixo, a contratada deverá transferir o combustível do tanque externo para o tanque interno. Também deverá comunicar a contratante nos casos em que o nível de combustível estiver baixo;
3.8.4.Checagem do aquecedor de refrigerante – Certifique-se de que o aquecedor está firme no lugar e realize a inspeção para ver os sinais de desgaste;
3.8.5.Tubulação de ar – Observe se a tubulação está bem ligada ao radiador, atentando-se nos sinais de desgaste caso haja, e também se há obstruções ou entupimentos nos sistemas de ventilação, nas aberturas de entrada e saída do gerador;
3.8.6.Inspeção geral – Veja se não há traços de carbono e poeira que se acumulam, peças soltas ou sinais de corrosão nas peças;
3.8.7.Checagem do óleo – Verifique o nível de óleo e adicione óleo, se necessário; 3.8.8.Escapamentos - Verifique rachaduras e pontos de corrosão;
3.8.9.Verificar se há vazamentos de óleo e água. Repare-os se houver, antes de voltar a funcionar o motor;
3.8.10. Mangueiras - Verifique se está ressecada, se possui rachaduras ou estão mal conectadas;
3.8.11. Ficar atento ao ruído do motor, em caso de anormalidade, pará-lo e localizar a causa;
3.8.12. Verificar as conexões dos cabos e o nível do líquido da bateria e recarregue a bateria;
3.8.13. Carregador de bateria – Examine a leitura da tensão flutuante sobre o carregador e ajuste a tensão, caso seja essencial;
3.8.14. Verifique se os medidores, indicadores e luzes funcionam corretamente;
3.8.15. Verifique os controladores digitais, anotando e resetando os alarmes, habilitando para a operação normal destes equipamentos;
3.8.16. Unidade de tensão da correia – Verifique a tensão adequada do cinto e realize a inspeção com relação aos sinais de desgaste;
3.8.17. Efetue uma rotina de "exercícios periódicos" para cada grupo gerador dando a partida e colocando-o em funcionamento ao menos por 30 minutos. Verifique se há vibrações, ruídos, gases de escape incomuns, vazamentos de combustível e de líquido de arrefecimento durante a operação do grupo gerador. Estes "exercícios periódicos" mantém lubrificados os componentes do motor, aumenta a confiabilidade da partida, impede a oxidação de contatos elétricos e consome o combustível antes de o mesmo se deteriorar e precisar ser descartado.
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3.9. Manutenção Preditiva Mensal:
3.9.1.Vale ressaltar também o plano de manutenção de geradores a diesel no modo mensal, onde logicamente a manutenção é realizada a cada 30 dias. Este plano de manutenção naturalmente também, coincidirá com a manutenção semanal, e igualmente uma não exclui a outra.
0.0.0.Xx atividades planejadas para manutenção de geradores mensais são: 3.9.3.Nesta Intervenção programada, realizamos os seguintes serviços e verificações:
3.9.3.1. Verificar a colmeia do radiador (obstrução e vazamentos);
3.9.3.2. Verificar o ventilador (trincas, rebites, cubo, pás soltas);
3.9.3.3. Verificar estado e tensão das correias;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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3.9.3.4. Verificar mangueiras e abraçadeiras do sistema;
3.9.3.5. Registrar a temperatura do líquido de arrefecimento;
3.9.3.6. Verificar vazamentos na bomba da água;
3.9.3.7. Controlar e regular a necessidade da troca d´água e anticorrosivo;
3.9.3.8. Controlar e regular a necessidade da troca d´água e anticorrosivo;
3.9.3.9. Verificar integridade da ventoinha;
3.9.3.10. Verificar/limpar Filtro de ar;
3.9.3.11. Verificar/limpar pré-Filtro de ar;
3.9.3.12. Verificar/limpar gamela de retenção de pó;
3.9.3.13. Verificar no Filtro de ar: tubos, mangueiras, abraçadeiras e limpar elemento do Filtro.
3.9.4.Sistema de lubrificação:
3.9.4.1. Verificar e corrigir o nível do óleo lubrificante;
3.9.4.2. Verificar as mangueiras e abraçadeiras do sistema;
3.9.4.3. Verificar vestígios de vazamento de óleo lubrificante;
3.9.4.4. Realizar limpeza do respiro do cárter;
3.9.4.5. Verificar e corrigir nível do óleo do cárter;
3.9.4.6. Verificar pressão do óleo lubrificante. 3.9.5.Sistema de combustível:
3.9.5.1. Verificar e corrigir o nível do óleo lubrificante;
3.9.5.2. Verificar as mangueiras e abraçadeiras do sistema;
3.9.5.3. Verificar vestígios de vazamento de óleo lubrificante;
3.9.5.4. Realizar limpeza do respiro do cárter;
3.9.5.5. Verificar e limpar Filtro de ar (se necessário indicar Substituição);
3.9.5.6. Verificar a limpeza da tubulação pós filtro anterior a turbina;
3.9.5.7. Verificar vazamentos no sistema de admissão;
3.9.5.8. Verificar folga dos turbos compressores;
3.9.5.9. Verificar vazamentos externos, Fixação e conservação da Turbina;
3.9.5.10. Inspecionar compressores de ar.
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3.9.6.Automação (Sensores e periféricos):
3.9.6.1. Verificar o circuito e funcionamento do pré-aquecimento;
3.9.6.2. Verificar as conexões elétricas do motor. 3.9.7.Geral:
3.9.7.1. Verificar os amortecedores de vibrações;
3.9.7.2. Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas (sala);
3.9.7.3. Verificar segmento elástico e condições do escapamento;
3.9.7.4. Verificar e executar limpeza superficial do GMG;
3.9.7.5. Avaliar ruídos anormais do motor/gerador;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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3.9.7.6. Verificar emissão excessiva de fumaça do GMG;
3.9.7.7. Verificar chave de partida e contatos elétricos;
3.9.7.8. Verificar folga em porcas e parafusos de todo sistema Mecânico;
3.9.7.9. Verificar tensão das correias;
3.9.7.10. Verificar conexão dos cabos da bateria e fazer reaperto de Bornes;
3.9.7.11. Limpar e aplicar vaselina nos terminais da bateria;
3.9.7.12. Registrar a mínima tensão das baterias na partida do motor;
3.9.7.13. Registrar a tensão do alternador de baterias;
3.9.7.14. Registrar tensão do carregador de baterias. 3.9.8.Registro de alarmes/eventos do módulo:
3.9.8.1. Registrar os últimos alarmes. 3.9.9.Gerador:
3.9.9.1. Verificar as conexões elétricas do gerador;
3.9.9.2. Registrar a tensão das fases AN, BN, CN, AB, BC, CA do Gerador;
3.9.9.3. Registrar a frequência da tensão gerada;
3.9.9.4. Verificar motor de partida;
3.9.9.5. Verificar conexões elétricas do motor de partida.
3.9.10. Quadro de força e controle:
3.9.10.1. Verificar os instrumentos de medição do quadro;
3.9.10.2. Verificar as conexões dos bornes, relés e contatores;
3.9.10.3. Verificar lâmpadas de sinalização;
3.9.10.4. Verificar chaves seletoras;
3.9.10.5. Verificar os parâmetros e programação do controlador;
3.9.10.6. Verificar os cabos elétricos de controle e potência;
3.9.10.7. Verificar disjuntores/contatores do QTA.
3.9.11. Painel de instrumento do gerador:
3.9.11.1. Partida manual – realizar teste sem carga.
3.9.12. Situação Final do equipamento:
3.9.12.1. Verificar Finalização dos trabalhos;
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3.9.12.2. Selecionar modo automático;
3.9.12.3. Limpar e organizar o ambiente de trabalho.
3.10. Manutenção Preventiva Semestral:
3.10.1. Vale ressaltar também o plano de manutenção de geradores a diesel no modo semestral, onde logicamente a manutenção é realizada a cada 06 meses. Este plano de manutenção naturalmente também, coincidirá com a manutenção semanal e a manutenção mensal, e igualmente uma não exclui a outra. As atividades planejadas para manutenção de geradores semestrais são:
3.10.2. Sistema de arrefecimento:
3.10.2.1. Troca do Filtro de ar (primário e secundário);
3.10.2.2. Troca do Filtro de água;
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3.10.2.3. Troca do Filtro de água;
3.10.2.4. Troca do Filtro de água;
3.10.3. Sistema de combustível:
3.10.3.1. Trocar Filtro Raccor;
3.10.3.2. Trocar Filtro Raccor;
3.10.3.3. Trocar o elemento do Filtro de diesel;
3.10.3.4. Trocar o Filtro separador de água no combustível.
3.11. Manutenção Preventiva Anual:
3.11.1. Vale ressaltar também o plano de manutenção de geradores a diesel no modo anual, onde logicamente a manutenção é realizada a cada 12 meses. Este plano de manutenção naturalmente também, coincidirá com a manutenção semanal, manutenção mensal e a manutenção semestral, e igualmente uma não exclui a outra. As atividades planejadas para manutenção de geradores anuais são:
3.11.2. Sistema de arrefecimento:
3.11.2.1. Substituir mangueiras se necessário;
3.11.2.2. Inspecionar cubo do ventilador;
3.11.2.3. Inspecionar bomba d’água;
3.11.2.4. Limpar e escovar o sistema de arrefecimento.
3.11.3. Sistema de combustível:
3.11.3.1. Verificar e reapertar tubos e conexões;
3.11.4. Sistema de admissão:
3.11.4.1. Lubrificar rolamentos;
3.11.4.2. Lubrificar articulações;
3.11.4.3. Lubrificar ligações do sistema de aceleração e parada do Motor.
3.11.5. Bateria:
3.11.5.1. Registrar a corrente do Flutuador em carga;
3.11.5.2. Verificar/substituir escovas do regulador de tensão do Alternador.
3.11.6. Sistema de lubrificação:
3.11.6.1. Substituir mangueiras se necessário.
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3.11.7. Gerador:
3.11.7.1. Registrar temperatura dos cabos de potência nas QTAs;
3.11.7.2. Verificar reaperto dos cabos de força na bateria;
3.11.7.3. Verificar partes internas do gerador/diodos/placa de diodos;
3.11.7.4. Registrar a corrente do gerador.
3.11.8. Bomba Injetora
3.11.8.1. Limpeza de bomba injetora;
3.11.8.2. Limpeza de bicos injetores.
3.11.9. Quadro de força e controle:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
3.11.9.1. Fazer inspeção nas conexões.
3.11.10. Automação (Sensores e periféricos):
3.11.10.1. Simular atuação do sensor de pressão;
3.11.10.2. Simular atuação do sensor de temperatura;
3.11.10.3. Simular atuação do sensor sobre a velocidade;
3.11.10.4. Simular atuação do sensor de nível d´água;
3.11.10.5. Registrar sinal do sensor pick-up no livro.
3.11.11. Sistema de combustível:
3.11.11.1. Substituir mangueiras se necessário.
3.11.11.2. Verifique os mancais ou rolamentos do ventilador, das polias e da bomba de água;
3.11.11.3. Verifique o respiro do "tanque diário" de combustível;
3.11.11.4. Verifique as condições dos parafusos do coletor de admissão e do turbocompressor e aperte-os caso isto seja necessário;
3.11.11.5. Verifique os suportes de fixação e de montagem do grupo gerador e faça os ajustes necessários nos que estiverem frouxos;
3.11.11.6. Limpe a caixa de saída e o quadro de controle do gerador. Verifique se há conectores soltos e fixe-os, caso seja necessário;
3.11.11.7. Verifique o funcionamento do disjuntor principal do gerador (caso este dispositivo seja utilizado) acionando-o manualmente. Teste a unidade de rearme do disjuntor conforme as especificações do fabricante.
3.11.12. Verificação Termográfica
3.11.12.1. Fazer inspeção com câmera térmica em barramentos, conexões, disjuntores e contatores.
3.12. Fornecimento de Materiais para Manutenção dos Serviços Programados
3.12.1. A contratação contemplará obrigatoriamente, durante o período de cada ano decorrido, o fornecimento por parte da CONTRATADA e substituição dos seguintes materiais:
MOTOR: CUMMINS 6CTA8.3-G1 | QUANTIDADE: 01 GERADOR | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO 2950 | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para | L |
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utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: XX-0, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | |
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985. | L |
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem do Óleo Lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura 300mm; Diâmetro externo comprimento: 119,2mm; Peso Bruto (aproximado): 1,717kg (; Peso líquido (aproximado):1,59kg; Rosca: 2 1/4" X 12UN; Sem válvula anti-retorno e sem válvula de alívio. | PÇ |
Filtro de Combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 157mm; Diâmetro externo comprimento: 93,2mm; Peso Bruto (aproximado): 0,63kg; Peso Líquido (aproximado): 0,565kg; Rosca: 13/16" X 18UNS-2B; Com dreno. | PÇ |
Filtro de Combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 121mm; Diâmetro externo comprimento: 76,7mm; Peso Bruto (aproximado): 0,4kg; Peso Líquido (aproximado): 0,375kg; Rosca: M16 x 1,5. | PÇ |
Filtro de Ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Elemento Filtrante:Núcleo de Papel; Estrutura: Filtro de Cartucho; Filtração de Grau:Filtro Hepa; Padrão:Dry; Tipo do Papel: Papel de polpa de madeira; Material: Plástico reforçado fibra de vidro. | PÇ |
Filtro de Arrefecimento: Função: Filtragem da Água de Arrefecimento; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 110mm; Diâmetro Externo Comprimento: 96mm; Peso Bruto: 0,529kg; Peso Líquido (aproximado): 0,498kg; Rosca: 11/16" x 16UN. | PÇ |
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo | L |
MOTOR: VOLVO TAD1345GE | QUANTIDADE: 01 GERADOR | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO RECALQUE DE ESGOTO ER1 | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985. | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem do óleo Lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura 300mm; Diâmetro externo comprimento: 119,2mm; Peso Bruto (aproximado): 1,717kg; Peso líquido (aproximado):1,59kg; Rosca: 2 1/4" X 12UN; Sem válvula anti-retorno e sem válvula de alívio. | PÇ | ||
Filtro de Combustível: Função: Filtragem do Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 181mm; Diâmetro Externo Comprimento: 96mm; Peso Bruto (aproximado): 0,733kg; Peso Líquido (aproximado): 0,6kg; Rosca: 1" x 14UNS-2B. | PÇ | ||
Filtro de Ar: Função: Filtragem do Ar Pesado; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 416; Diâmetro Externo Comprimento: 282mm; Diâmetro Interno Largura: 171mm; Peso Bruto (aproximado): 4,25kg; Peso Líquido (aproximado): 3,55kg. | PÇ | ||
Filtro de Arrefecimento: Função: Filtragem da Água de Arrefecimento; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 110mm; Diâmetro Externo Comprimento: 96mm; Peso Bruto (aproximado): 0,529kg; Peso Líquido (aproximado): 0,498kg; Rosca: 11/16" x 16UN. | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: HYUNDAI D4BB | QUANTIDADE: 01 GERADOR | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO MARAMBAIA | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às | L |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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especificações ASTM 4985. | |
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem do Óleo Lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 138mm; Diâmetro Externo Comprimento: 92,7mm; Peso Bruto (aproximado): 0,563 kg; Peso Líquido (aproximado): 0,525kg; Rosca: M26 x 1,5; Sem válvula anti-retorno e sem válvula de alívio. | PÇ |
Filtro de combustível: Função: Filtragem do Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 147mm; Diâmetro Externo Comprimento: 92,7mm; Peso Bruto (aproximado): 0,478kg; Peso Líquido (aproximado): 0,466kg; Rosca: M20 x 1,5 | PÇ |
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 295mm; Diâmetro Externo Comprimento: 126,7mm; Diâmetro Interno Largura: 64 - 10,5mm; Peso Bruto (aproximado): 0,761kg; Peso Líquido (aproximado): 0,652kg. | PÇ |
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: MWM D229-4 | QUANTIDADE: 02 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO 1822 e ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO LARANJEIRAS PRAIA | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985 | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem do Óleo Lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 138mm; Diâmetro Externo Comprimento: 92,7mm; Peso Bruto (aproximado): 0,561kg; Peso Líquido (aproximado): 0,53kg; Rosca: 1" X 12UNF-2B; Sem Válvula Anti-Retorno e sem Válvula de Alívio. | PÇ | ||
Filtro de combustível: Função: Filtragem do Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Feltro; Altura: 115mm; Diâmetro Externo Comprimento: 57,8mm; Diâmetro Interno Largura: 13,8mm; Peso Bruto (aproximado): 0,142kg; Peso Líquido (aproximado): 0,09kg. | PÇ | ||
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Radial Seal; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 363,5mm; Diâmetro Externo Comprimento: 148mm; Diâmetro Interno Largura: 84,5mm; Peso Bruto (aproximado): 0,85kg; Peso Líquido (aproximado): 0,687. | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: MWM TD229- 6 | QUANTIDADE: 02 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO ALVIM BAUER e ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO ATERRO | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985 | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem de óleo lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 232mm; Diâmetro Externo Comprimento: 109,6mm; Peso Bruto (aproximado): 1,025kg; Peso Líquido (aproximado): 0,97kg; Rosca: 1" x 12UNF-2B; Sem Válvula Anti-Retorno e sem Válvula de Alívio. | PÇ | ||
Filtro combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Feltro; Altura: 115mm; Diâmetro Externo Comprimento: 57,8mm; Diâmetro Interno Largura: 13,8mm; Peso Bruto (aproximado): 0,142kg; Peso Líquido (aproximado): 0,09kg. | PÇ | ||
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Radial Seal; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 400mm; Diâmetro Externo Comprimento: 196mm; Diâmetro Interno Largura: 114mm; Peso Bruto (aproximado): 1,338kg; Peso Líquido (aproximado): 1,106kg. | PÇ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: SCANIA DC12 41 | QUANTIDADE: 03 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NOVA ESPERANÇA, ESTAÇÃO RECALQUE DE ESGOTO 3700 E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO LARANJEIRAS MORRO | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985. | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem de óleo Lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 272mm; Diâmetro Externo Comprimento: 109,5mm; Peso Bruto (aproximado): 1,192kg; Peso Líquido (aproximado): 1,1kg; Rosca: 1" 1/8 X 16UN; Sem Válvula Anti-Retorno e sem Válvula Alívio. | PÇ | ||
Filtro Combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 143mm; Diâmetro Externo Comprimento: 92,7mm; Peso Bruto (aproximado): 0,612kg; Peso Líquido (aproximado): 0,578kg; Rosca: M24 x 1,5. | PÇ | ||
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 379mm; Diâmetro Externo Comprimento: 301mm; Diâmetro Interno Largura: 191mm; Peso Bruto (aproximado): 4,703kg; Peso Líquido (aproximado): 4,198kg. | PÇ | ||
Anel de vedação filtro rotativo interno: código referência do fabricante 1769798 | PÇ | ||
Anel de vedação filtro rotativo tampa: código referência do fabricante 1769799 | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: SCANIA DC13 | QUANTIDADE: 02 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA BRUTA – CAPTAÇÃO | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985 | L | ||
Filtro de óleo lubrificante: Função: Filtragem de Óleo Lubrificante; Elemento filtrante: papel; Altura: 281mm; Diâmetro externo: 90mm; Sem Válvula anti-retorno e sem Válvula de alívio: | PÇ | ||
Filtro de Combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Microfibra; Altura: 180,5mm; Diâmetro externo: 85,0mm; Diâmetro interno: 38,0mm. | PÇ | ||
Filtro de Combustível: Função: Filtragem de Combustível Diesel; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 226,5mm; Diâmetro Externo Comprimento: 109mm; Rosca: 1" X 14UNS-2B. | PÇ | ||
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Elemento Filtrante: Papel Celulose; Diâmetro Externo: 282 mm; Diâmetro Interno: 148 mm; Comprimento: 451 mm; Extensão geral: 463 mm; Tipo: Primário; Estilo: Redondo; | PÇ | ||
Anel de vedação filtro rotativo interno: código referência do fabricante 1769798. | PÇ | ||
Anel de vedação filtro rotativo tampa: código referência do fabricante 1769799. | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: MTU 12 | QUANTIDADE: 02 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NOVA ESPERANÇA | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985 | L |
Filtro de óleo: Função: Filtragem de óleo lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 232mm; Diâmetro Externo Comprimento: 109,6mm; Peso Bruto (aproximado): 1,025kg; Peso Líquido (aproximado): 0,97kg; Rosca: 1" x 12UNF-2B; Sem Válvula Anti-Retorno e sem Válvula de Alívio. | PÇ |
Filtro de combustível: Função: Filtragem de combustível Diesel; Diâmetro externo: 72mm, diâmetro interno 29mm, altura: 200mm. | PÇ |
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Diâmetro de saída: 128 mm; Diâmetro máximo do corpo: 267 mm; Extensão do corpo: 381 mm; Tipo: Primário; Estilo: Redondo; Tipo do meio filtrante: Celulose, tratada | PÇ |
Filtro diesel elemento: Aplicação: Separador de Água; Função: Separador de água; Elemento filtrante: Aquabloc II 10 µ; Altura: 244,6mm; Diâmetro externo: 112,0mm; Diâmetro interno: 16,1mm. | PÇ |
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
MOTOR: SCANIA DC16 49A | QUANTIDADE: 03 GERADORES | LOCALIZAÇÃO: ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA | |
ESPECIFICAÇÃO | UNID | ||
Óleo lubrificante mineral multiviscoso 15w40: Óleo lubrificante mineral multiviscoso para utilização em motores a diesel turbo alimentados, com viscosidade SAE 15W40, desempenho API: CI-4, XX-0, XX-0,XX-0, XX, XX. | L | ||
Aditivo para radiador: Líquido de arrefecimento anticongelante para serviço pesado, Fórmula etileno glicol com baixo teor de silicato. Proteção-padrão contra corrosão para atender às especificações ASTM 4985 | L | ||
Filtro de óleo: Função: Filtragem de óleo lubrificante; Elemento Filtrante: Papel; Altura: 232mm; Diâmetro Externo Comprimento: 109,6mm; Peso Bruto (aproximado): 1,025kg; Peso Líquido (aproximado): 0,97kg; Rosca: 1" x 12UNF-2B; Sem Válvula Anti-Retorno e sem Válvula de Alívio. | PÇ | ||
Filtro de combustível: Função: Filtragem de combustível Diesel; Diâmetro externo: 72mm, diâmetro interno 29mm, altura: 200mm. | PÇ | ||
Filtro de ar: Função: Filtragem de Ar Pesado; Diâmetro de saída: 128 mm; Diâmetro máximo do corpo: 267 mm; Extensão do corpo: 381 mm; Tipo: Primário; Estilo: Redondo; Tipo do meio filtrante: Celulose, tratada | PÇ | ||
Filtro diesel elemento: Aplicação: Separador de Água; Função: Separador de água; Elemento filtrante: Aquabloc II 10 µ; Altura: 244,6mm; Diâmetro externo: 112,0mm; Diâmetro interno: 16,1mm. | PÇ | ||
Tratamento diesel: Aditivo para eliminação dos efeitos nocivos do envelhecimento do óleo. | L |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
3.12.2. São de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, a execução dos serviços e a utilização dos insumos, tais como: tintas para pintura de barramentos, cola do tipo araldite, óleo e/ou silicone para lubrificação de contatos e partes móveis, manta térmica, vaselina para bornes, lixas, solventes, graxas, desengraxantes, estopa, trapo, materiais e produtos de limpeza em geral, abraçadeiras metálicas, abraçadeiras de nylon, conectores, parafusos, porcas, arruelas, rebites, fusíveis de comando e de força, e demais insumos necessários para a realização da manutenção preventiva objeto do presente termo de referência. Os custos para o fornecimento destes insumos deverão estar inclusos no preço global deste contrato.
3.13. Manutenção Corretiva
3.13.1. A Manutenção corretiva compreenderá toda mão de obra, quantas forem necessárias, para atendimento técnico de correção de defeitos com substituição e/ou inclusão de módulo, acessórios de expansão, e seus componentes, peças, podendo ser a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, fins de semana ou feriados; inclui-se mão-de-
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obra relativa aos serviços de instalação e/ou substituição de peças e componentes defeituosos, cujos materiais sejam fornecidos pela CONTRATANTE.
3.14. Serviços Por Demanda:
3.14.1. Mão de Obra para Manutenção Corretiva e Manutenção Corretiva Emergencial:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
3.14.1.1. Mão de obra especializada para execução dos serviços de manutenção corretiva e manutenção corretiva emergencial, inclusive com assistência técnica, incluindo os serviços de recuperação do acoplamento elástico entre gerador e motor; Substituição de motor de partida do grupo; Substituição do carregador da bateria de partida 220Vca/12Vcc/12Vcc; Substituição do alternador do motor p/ carga da bateria de partida 12Vcc/24Vcc), bem como reparos e/ou substituições das peças definidas anteriormente, materiais consumíveis, ferramental necessário e mão-de-obra; carga, transporte, descarga e montagem; encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, como também: tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações. Incluso o fornecimento de caminhão munk caso haja necessidade durante as atividades de manutenção.
3.14.2. Manutenção Corretiva em Alternador Síncrono:
3.14.2.1. Incluindo Desmontagem completa do equipamento; Realização de limpeza especializada com produto químico das peças internas que compõem o sistema estator; Execução do rebobinamento do estator principal, rebobinamento do rotor da excitatriz, rebobinamento do estator da excitatriz e rebobinamento do rotor principal; Aplicação de resina isolante e verniz isolante incluso o tratamento térmico em estufa; Balanceamento do rotor; Testes de isolação, continuidade e tensão dos bobinados; Manutenção dos diodos da ponte retificadora e das peças de contato elétrico; Substituição de rolamentos; Manutenção nos mancais do alternador; Execução de ensaios e testes elétricos de resistência de isolamento e continuidade da bobina do alternador; Aplicação de revestimento protetor na cor original do alternador; Transporte, deslocamento e instalação do equipamento na base, incluindo o içamento de descarga; Montagem completa do equipamento, incluindo a instalação dos cabos de comando do alternador, instalação dos cabos de alimentação na placa de ligação, acoplamento do alternador ao motor, realização de testes de desempenho do equipamento. Para os serviços de rebobinamento, aplicação de resina, manutenção/substituição de diodos e substituição de rolamentos, considerar que o fornecimento dos materiais será de responsabilidade da contratada.
3.14.3. Manutenção Corretiva em Gerador a Gasolina:
3.14.3.1. Checar o nível de óleo do motor e trocar se necessário; Verificar a condição do filtro de ar, limpar ou substituir se necessário; Limpar o copo de sedimentos; Limpeza ou troca de velas de ignição; Controle e ajuste da folga das válvulas; Limpeza da tampa de cilindros; Verificação e limpeza do tanque e filtro de combustível; Substituição se necessário da tubulação de combustível. Verificação e manutenção de alavanca do afogador, torneira do combustível, Interruptor de ligado e partida, Interruptor térmico, Voltímetro, Interruptor térmico CC, Conectores, Conector de aterramento, Tomadas 127/220V, Empunhadura da partida manual, Filtro de ar, Tanque de combustível, Tampa do tanque, Rodas, Escapamento, Coxim do quadro, Tampa do rotor e Bateria. Considerar que o fornecimento de materiais ficará a cargo da contratada.
3.14.4. Manutenção Corretiva em Bomba e Bico Injetor de Combustível
3.14.4.1. Serviço de manutenção da bomba injetora e dos bicos injetores do motor estacionário, com os seguintes serviços: desmontagem; montagem; regulagem; limpeza; calibração; substituição dos bicos injetores; substituição das válvulas de retorno; substituição dos porta-válvulas; substituição das molas dos porta-
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válvulas; substituição dos elementos; substituição das válvulas; substituição das conexões dos porta-injetores; substituição dos pistões da bomba alimentadora; substituição da bomba de ferro; substituição dos reparos; substituição das arruelas; substituição do jogo de reparos do bico injetor. Considerar que o fornecimento de materiais ficará a cargo da contratada.
3.15. Peças para manutenção dos geradores a diesel não contemplados em contrato:
3.15.1. A contratação não contemplará o fornecimento das peças abaixo relacionadas:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
3.15.1.1. Na retífica do motor diesel, não contempla o fornecimento de: Jogo de anéis do pistão; Jogo de reparo completo; Pasta de silicone; Anel de Vedação-O; Injetor de Refrigeração do Pistão; Mancal da biela; Bloco de cilindros; Jogo de Reparo; Xxxxxx de óleo; Jogo de Camisa do Cilindro; Camisa de cilindro; Bomba de óleo; Bomba Injetora; Disco; Mancal; Biela; Jogo de manutenção; Brozinas; Cabeçote do cilindro; Jogo Sede Válvula Admissão; Jogo Sede Válvula Escape; Jogo de Válvula Admissão; Jogo de Válvula Escape; Selo Vedação D ́Agua Cabeçote; Jogo de Guia Válvula Admissão/Escape; Pistão do Motor; Bloco; Cabeçote; Virabrequim; Eixo de comando; Balancim; Ventoinha; Dutos de óleo para os bicos injetores; Turbo compressor; Bico Injetor; Correias; Esticador de Correia; Radiador; Reservatório de água do radiador; Bomba da água; Motor de Arranque; Selos do Motor; Vibra Stops; Mangueiras; Manômetro.
3.15.1.2. Sensor taquimétrico do grupo; Pick-up magnético do sensor taquimétrico; Módulos de controle e comando do gerador; Módulo supervisor de tensão grupo x rede; Solenoide de parada do grupo; Carregador de bateria 220Vca/12Vcc/24Vcc; Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA); Contactor da Rede e Gerador; Regulador de Tensão; Bateria; Carregador de Bateria; Alternador para carregar bateria; Resistência Pré Aquecimento.
3.15.1.3. Carenagem Marítima para Gerador; Tanque Combustível; Fechaduras e Escapamentos.
3.15.2. O suprimento destas peças é encargo da Contratante.
3.16. Locais de Prestação dos Serviços
3.16.1. Os serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e assistência técnica deverão ser realizados nos seguintes locais:
GMG 01 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-1A - MARAMBAIA | |||
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 20kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12Vcc | Frequência: 60Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: HYUNDAI | Modelo: D4BB-G1 | Nº Série: 634586 |
Bomba Injetora: | Fabricante: ORIGINAL | Modelo: ORIGINAL | Nº Serie: ORIGINAL |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA160SI13 | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie: | Automático e Digital |
GMG 02 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-01 - ATERRO | ||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, xxxxxx xx xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | ||
Potência: 115kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | |
Tensão (CA): 380/220V | Tensão(CC): 12Vcc | Frequência: 60 Hz |
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GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: TD229EC-6 | Nº Serie: C1S197534 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV | Nº Serie: 6910801397 |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA252AMVB | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie Stemac: 383488 | Automático e Digital |
GMG 03 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-2A - ALVIN BAUER | |||
Endereço: Rua Alvin Bauer, S/N, Esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 115kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: TD229EC-6 | Nº Serie: C1S197537 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV | Nº Serie: 6910801396 |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA252AMVB | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie Stemac: 383491 | Automático e Digital |
GMG 04 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-02 - 2950 | |||
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxxx com a Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 230kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 24 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: CUMMINS | Modelo: 6CTA8.3-G1 | Nº Serie: 30569629 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV | Nº Serie: 0000000000 |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA201AMIR | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie Stemac: 383499 | Automático e Digital |
GMG 05 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-06 - 1822 | |||
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxx a Xxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 55kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: D229-4 | Nº Serie: B1N429347 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV350...900A7C627R | Nº Serie: 6901902939 |
ALTERNADOR:: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA201AMHE | Nº Serie: 000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie Stemac: 383502 | Automático e Digital |
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
GMG 06 - ESTAÇÃO RECALQUE DE ESGOTO ER-1 - 3700
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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Potência: 505kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 24 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: VOLVO | Modelo: | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 07 – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO LARANJEIRAS PRAIA | |||
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 55kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MWM | Modelo: D229-4 | Nº Serie: B1N429371 |
Bomba Injetora | Fabricante: BOSCH | Modelo: RSV350...900A7C627R | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA | Nº Serie: 0055481406 |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 08 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE-NOVA ESPERANÇA | |||
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 625kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 440V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MTU | Modelo: 10V1600G20S | Nº Serie: 16601001807 |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: NEMA | Modelo: GGN 625 - 44 | Nº Serie: 00000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie: | Automático e Digital |
GMG 09 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE-NOVA ESPERANÇA | |||
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 625kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 440V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: MTU | Modelo: 10V1600G20S | Nº Serie: 16601001806 |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: NEMA | Modelo: GGN 625 - 44 | Nº Serie: 00000000 |
XXXXXX XX XXXXXXX | |||
Xx Serie: | Automático e Digital |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
GMG 10 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE-NOVA ESPERANÇA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 12 41 AC1 | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 11 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO LARANJEIRAS MORRO | |||
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 12 41 AC1 | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 12 - ESTAÇÃO RECALQUE DE ESGOTO ER-1 - 3700 | |||
Endereço: Xxx 0000, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.. | |||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 12 41 AC1 | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 13 - CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA – ERAB | |||
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 13 072A | Nº Serie: 8724326 |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA 311 AI41 | Nº Serie: 1020972491 |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 14 - CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA – ERAB | |
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX. | |
Potência: 450kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 13 072A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GTA 311 AI41 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 15 - ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA – ERAT | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 700kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 16 49A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GPA 312 AE56 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 16 - ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA – ERAT | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 700kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 16 49A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GPA 312 AE56 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GMG 18 - ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA TRATADA – ERAT | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 700kVA | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 380/220V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: SCANIA | Modelo: DC 16 49A | Nº Serie: |
Bomba Injetora | Fabricante: | Modelo: | Nº Serie: |
ALTERNADOR: | Fabricante: WEG | Modelo: GPA 312 AE56 | Nº Serie: |
QUADRO DE COMANDO | |||
Nº Serie: | Automático e Digital |
GERADOR A GASOLINA – Almoxarifado ERAT | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. | |||
Potência: 3,25kW | Regime de Funcionamento: Stand-by | ||
Tensão(CA): 115/230V | Tensão(CC): 12 Vcc | Frequência: 60 Hz | |
GRUPO MOTOR GERADOR | |||
MOTOR: | Fabricante: BUFFALO | Modelo: BFGE 3250 MASTER | Nº Serie: |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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Imagem 1 - Locais de instalação dos Geradores a Diesel de propriedade da Emasa, identificados no mapa da cidade de Balneário Camboriú/SC.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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3.17. RELATÓRIOS
3.17.1. A CONTRATADA obrigatoriamente fará visitas técnicas programadas aos grupos geradores no caráter de manutenção preditiva/preventiva/corretiva, apresentando um único relatório mensal das visitas, serviços, observações e programações para a paralisação do equipamento quando tecnicamente necessário.
3.17.2. Os serviços de manutenção corretiva, deverão ser registrados através de relatórios fotográficos com a descrição dos serviços executados.
3.18. NORMAS TÉCNICAS
3.18.1. A contratação objeto deste Termo de Referência deverá respeitar as seguintes normatizações:
3.18.2. Norma ABNT – NBR ISO 8528 - Grupos geradores de corrente alternada acionados por motores alternativos de combustão interna;
3.18.3. Xxxxx XXXX – NBR 5117 – Máquina
3.18.4. Elétrica Girante;
3.18.5. Norma ABNT – NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
3.18.6. Norma de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária da Concessionária de Energia Elétrica Local;
3.18.7. Norma de Conexão de Gerador Particular em Unidade Consumidora ligada na rede da Concessionária de Energia Elétrica Local;
3.18.8. Norma ABNT - NBR 13463 - Coleta de resíduos sólidos;
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3.18.9. Resolução CONAMA 362/2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;
3.18.10. Manual dos Equipamentos ou Especificações Técnicas dos Fabricantes;
3.18.11. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 10 – NR- 10;
3.18.12. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 32 – NR- 32.
3.19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.19.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste instrumento;
3.19.2. Sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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3.19.3. Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados, correndo, por sua conta, quaisquer despesas de contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, seguros, cursos e outros, dos seus empregados;
3.19.4. Executar as tarefas por meio de mão de obra especializada e qualificada estando ciente de todas as normas técnicas que regem a atividade, de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Termo de Referência e exigências dos fabricantes dos produtos utilizados;
3.19.5. Trabalhar junto com o gestor do contrato a possibilidade de se manter um estoque mínimo de peças de maior desgaste visando não interromper a utilização de equipamentos estratégicos;
3.19.6. Atender, prontamente, no horário normal de trabalho, de 7h30min às 17h30min inclusive sábados, domingos e feriados, para qualquer pane nos equipamentos;
3.19.7. Os custos de mão-de-obra e com os deslocamentos para os serviços corretivos deverão estar incluídos no valor mensal cobrado. A execução dos serviços de manutenção, preditiva, preventiva ou corretiva, fora do horário normal, em sábados, domingos ou feriados, não ensejará à Prestadora de serviço o direito de recebimento de quaisquer valores adicionais;
3.19.8. Apresentar a Emasa, após o término de cada mês, para efeito de comprovação e aceitação, relatórios e os formulários próprios de acordo com o relatório padrão de inspeção, contendo as especificações dos serviços efetuados, o horário inicial e final da execução dos mesmos, o dia, nome do técnico que os prestou, bem como quaisquer outras informações pertinentes;
3.19.9. Os serviços de manutenção preditiva e preventiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no período da manhã. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento de energia elétrica ou qualquer problema ao normal funcionamento das estruturas da Emasa, os serviços deverão ser previamente programados para outros horários e dias. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser programados com a fiscalização do contrato;
3.19.10. Os serviços de assistência técnica de rotina da manutenção preditiva e preventiva poderão, a critério da Emasa, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos realizadas em horário de expediente normal;
3.19.11. A CONTRATADA deverá emitir (Anotação de Responsabilidade Técnica) ART referente a manutenção dos geradores a diesel;
3.19.12. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessários à execução dos serviços contratados. Ter disponíveis todos os equipamentos técnicos, veículos e ferramentas a serem usados na prestação do serviço, os quais devem estar em perfeitas condições de funcionamento, não apresentando riscos de acidentes aos
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seus funcionários ou aos da CONTRATADA (quando tratar-se de equipamentos ou ferramentas elétricas, é responsabilidade da CONTRATADA verificar e adequar-se, com antecedência, às voltagens disponíveis no local de execução do serviço);
3.19.13. Fornecer os uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual) a todos os seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como disponibilizar os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) necessários, de acordo com as normas em vigor. Deve executar todos os procedimentos de segurança e fornecer a seus funcionários todos os EPI's necessários à proteção da integridade física individual e coletiva, conforme as exigências das normas de segurança e medicina do trabalho e/ou legislação vigente, fazendo uso e aplicação de todas as normas de segurança do trabalho e saúde e prevenção de acidentes;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
3.19.14. Substituir, sempre que exigido pela EMASA e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do local ou ao interesse do serviço público;
3.19.15. Assumir todas as obrigações e as providências estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, os seus empregados forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da EMASA;
3.19.16. Responsabilizar-se, civil, administrativa, penal e tecnicamente, sob as penas da Lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais e/ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados, à EMASA ou a terceiros;
3.19.17. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, tributos, multas, emolumentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, em consequência de fato a si imputável, que recaiam sobre a presente prestação de serviços;
3.19.18. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a EMASA (com a máxima eficácia), devendo, para tanto, programar suas atividades junto à fiscalização da EMASA;
3.19.19. Dar ciência ao fiscal designado pela EMASA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade e de todas as ocorrências que verificar durante a execução dos serviços, indicando sempre um responsável por cada serviço;
3.19.20. Observar todos os materiais envolvidos durante a execução dos itens deste Termo de Referência que ainda forem passíveis de reaproveitamento, dando ciência a CONTRATANTE, segundo critério de aceitação adotado pela fiscalização;
3.19.21. Estar ciente quanto a sua obrigação de reparar, corrigir, refazer ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais envolvidos e submetidos aos serviços, objeto deste termo, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério da EMASA, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providências ou conclusão dos reparos a realizar;
3.19.22. Manter o local dos serviços e alocações utilizadas em perfeito estado quanto a limpeza e higiene, submetendo-se ao acompanhamento pela Fiscalização da EMASA;
3.19.23. Armazenamento adequado do material além da segurança e vigilância dos materiais durante todo período do fornecimento até o aceite definitivo;
3.19.24. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados neste termo, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância formal por parte da fiscalização.
3.19.25. As chamadas de manutenção corretivas de urgência deverão ser atendidas em até 02 (duas) horas a partir da solicitação. Será considerada chamada de urgência
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quando o equipamento apresentar falhas no sistema de automação liga-desliga em face de blecaute e retorno da energia pública e/ou quando a paralisação do Grupo Motor- Gerador venha a comprometer as atividades.
3.19.26. As chamadas técnicas de manutenção corretiva, para atendimentos de solução de qualquer defeito em até 12 (doze) horas, inclusive os de troca de peças, relés, contactoras, reatores, fusíveis da rede alimentação, etc.
3.19.27. O chamado técnico e chamado de urgência: via telefone, e-mail, sms ou aplicativo de mensagens, identificando o técnico acionador e descrição sumária da solicitação.
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3.19.28. A CONTRATADA deverá manter em seu estabelecimento, inclusive fora de seu horário normal de trabalho, serviços de emergência 24 horas destinados ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do Grupo Motor-Gerador;
3.19.29. Submeter ao Fiscal a ordem de serviço em que seja anotado o número do registro da chamada, bem como todas as intervenções, pendências, troca de peças, horários etc. Ao término de cada intervenção, o técnico entregará a ordem de serviço, devidamente preenchida, ao fiscal do contrato;
3.19.30. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá apresentar por escrito ao fiscal do contrato, a relação dos profissionais e números telefônicos para contatos dos que ficarão em regime de sobreaviso NOS FINAIS DE SEMANAS E FERIADOS para chamadas imediatas em caso de pane no grupo gerador, cujo atendimento ao equipamento, não poderá exceder em 02 (duas) horas após o contato efetuado. Sempre que houver alteração ou modificação no quadro de funcionários a CONTRATADA deverá informar ao fiscal do contrato.
3.19.31. Responsabilizar-se pelos reparos e substituições de peças, deixando o Grupo Motor-Gerador em perfeito estado de uso e conservação.
3.19.32. A inclusão das reparações dos danos decorrentes de causas imputadas à CONTRATADA como negligência, imperícia ou imprudência no tocante aos procedimentos necessários à adequada manutenção do Grupo Motor-Gerador.
3.19.33. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados com substituição de todas as peças que vierem a apresentar defeito e necessidade de troca.
4. DA ADJUDICAÇÂO
4.1. Será adotado o critério de julgamento com base no tipo menor preço global.
4.2. As licitantes deverão apresentar planilha de composição de preços unitários de acordo com os modelos apresentados pela EMASA.
4.3. Os preços da composição unitária não poderão ser maiores que aqueles orçados pela EMASA.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Documento que comprove o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, dentro de seu prazo de validade, em conformidade com o art. 30, I, da Lei n. 8.666/1993;
5.2. Comprovar possuir em seu quadro permanente ao menos 01 (um) profissional de nível técnico em Eletrotécnica ou Eletromecânica ou 01 (um) profissional graduado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, detentor de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT’s) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART’s) para execução dos serviços;
5.3. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), fornecida por pessoa de direito público ou privado, que comprove realização
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de serviços de manutenção preventiva eletromecânica ou manutenção corretiva eletromecânica em 01 (um) Grupo Motor-Gerador, com potência mínima de 700kVA.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. A EMASA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer bem ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência/Projeto Básico, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
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6.2. Qualquer tolerância por parte da EMASA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Tribunal exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
6.3. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a EMASA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.4. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à EMASA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à EMASA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
6.5. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela EMASA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
6.6. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da EMASA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da EMASA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
6.7. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93.
7. DO PRAZO
7.1. O contrato a ser firmado com vigência por 12 (doze) meses a partir da publicação de autorização de fornecimento. Poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, desde que seja de interesse da CONTRATANTE, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
8. GARANTIA
8.1. A empresa CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para todos os serviços executados.
8.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os termos de garantias originais dos produtos e materiais fornecidos, preenchidos e devidamente acompanhados do documento necessário para a sua utilização (se necessário), para o devido arquivamento junto a EMASA;
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8.3. A garantia consistirá na reexecução dos serviços executados ou substituição de materiais aplicados (no todo ou em parte das áreas danificadas);
8.4. A Garantia sobre os Materiais, Equipamentos e Ferramentas serão iguais ao do Fabricante e não inferior a 90 (noventa) dias, sendo o que vencer por último. Fica a CONTRATADA, durante esta garantia, responsável por solucionar possíveis problemas apresentados pelos serviços executados, sem custos à CONTRATANTE.
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ITENS | SERVIÇOS LICITADOS | CONTRATADO | |||
UNID. | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
1 SERVIÇOS PROGRAMADOS | |||||
1.1 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 20kVA (EE Marambaia) | Unid. | 12 | R$ | R$ |
1.2 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 55kVA (EE 1822 - EE Laranjeiras Praia) | Unid. | 24 | R$ | R |
1.3 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 115kVA (EE Aterro - EE Alvim Bauer) | Unid. | 24 | R$ | R$ |
1.4 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 230kVA (EE 2950) | Unid. | 12 | R$ | R$ |
1.5 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 450kVA (ER1 3700 - EE Laranjeiras Morro - ETE Nova Esperança - ERAB1 - ERAB2) | Unid. | 60 | R$ | R$ |
1.6 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 525kVA (ER1 3700) | Unid. | 12 | R$ | R$ |
1.7 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 625kVA (ETE NE1 - ETE NE2) | Unid. | 24 | R$ | R$ |
1.8 | MANUTENÇÃO PREDITIVA MENSAL - GMG - 700kVA (ERAT1 - ERAT2 - ERAT3) | Unid. | 36 | R$ | R$ |
1.9 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 20kVA (EE Marambaia) | Unid. | 2 | R$ | R$ |
1.10 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 55kVA (EE 1822 - EE Laranjeiras Praia) | Unid. | 4 | R$ | R$ |
1.11 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 115kVA (EE Aterro - EE Alvim Bauer) | Unid. | 4 | R$ | R$ |
1.12 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 230kVA (EE 2950) | Unid. | 2 | R$ | R$ |
9. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS Planilha de composição de preços:
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1.13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 450kVA (ER1 3700 - EE Laranjeiras Morro - ETE Nova Esperança - ERAB1 - ERAB2) | Unid. | 10 | R$ | R$ |
1.14 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 525kVA (ER1 3700) | Unid. | 2 | R$ | R$ |
1.15 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 625kVA (ETE NE1 - ETE NE2) | Unid. | 4 | R$ | R$ |
1.16 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL - GMG - 700kVA (ERAT1 - ERAT2 - ERAT3) | Unid. | 6 | R$ | R$ |
FORNECIMENTO DE PEÇAS E 2 MATERIAIS (SERVIÇOS PROGRAMADOS) | |||||
2.1 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 01 - EE MARAMBAIA | L | 20 | R$ | R$ |
2.2 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 01 - EE MARAMBAIA | L | 10 | R$ | R$ |
2.3 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 01 - EE MARAMBAIA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.4 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 01 - EE MARAMBAIA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.5 | FILTRO DE AR - GMG 01 - 20kVA - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EE-1A - MARAMBAIA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.6 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 01 - EE MARAMBAIA | L | 2 | R$ | R$ |
2.7 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 02 EE-ATERRO | L | 40 | R$ | R$ |
2.8 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 02 EE-ATERRO | L | 20 | R$ | R$ |
2.9 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 02 EE- ATERRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.10 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 02 EE-ATERRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.11 | FILTRO DE AR - GMG 02 EE- ATERRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.12 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 02 EE-ATERRO | L | 10 | R$ | R$ |
2.13 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 03 - EE-XXXXX XXXXX | L | 40 | R$ | R$ |
2.14 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 03 - EE-XXXXX XXXXX | L | 20 | R$ | R$ |
2.15 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 03 - EE- ALVIN BAUER | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.16 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG | PÇ | 2 | R$ | R$ |
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03 - EE-ALVIN BAUER | |||||
2.17 | FILTRO DE AR - GMG 03 - EE- ALVIN BAUER | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.18 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 03 - EE-XXXXX XXXXX | L | 10 | R$ | R$ |
2.19 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 04 - EE 2950 | L | 40 | R$ | R$ |
2.20 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 04 - EE 2950 | L | 20 | R$ | R$ |
2.21 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.22 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.23 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.24 | FILTRO DE AR - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.25 | FILTRO DE ARREFECIMENTO - GMG 04 - EE 2950 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.26 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 04 - EE 2950 | L | 10 | R$ | R$ |
2.27 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 05 EE-1822 | L | 40 | R$ | R$ |
2.28 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 05 EE-1822 | L | 20 | R$ | R$ |
2.29 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 05 EE- 1822 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.30 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 05 EE-1822 | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.31 | FILTRO DE AR - GMG 05 EE- 1822 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.32 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 05 EE-1822 | L | 6 | R$ | R$ |
2.33 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | L | 40 | R$ | R$ |
2.34 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | L | 20 | R$ | R$ |
2.35 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.36 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.37 | FILTRO DE AR - GMG 07 - ETE- TAQUARAS | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.38 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 07 - ETE-TAQUARAS | L | 6 | R$ | R$ |
2.39 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 120 | R$ | R$ |
2.40 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 08 - ETE-NOVA | L | 80 | R$ | R$ |
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ESPERANÇA | |||||
2.41 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | PÇ | 8 | R$ | R$ |
2.42 | FILTRO DE AR - GMG 08 - ETE- NOVA ESPERANÇA | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.43 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.44 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 08 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 6 | R$ | R$ |
2.45 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 120 | R$ | R$ |
2.46 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 80 | R$ | R$ |
2.47 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | PÇ | 8 | R$ | R$ |
2.48 | FILTRO DE AR - GMG 09 - ETE- NOVA ESPERANÇA | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.49 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.50 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 09 - ETE-NOVA ESPERANÇA | L | 6 | R$ | R$ |
2.51 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | L | 80 | R$ | R$ |
2.52 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | L | 40 | R$ | R$ |
2.53 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.54 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.55 | FILTRO DE AR - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.56 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.57 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.58 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 10 - EE LARANJEIRAS MORRO | L | 6 | R$ | R$ |
2.59 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 11 - ER1 3700 | L | 80 | R$ | R$ |
2.60 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 11 - ER1 3700 | L | 40 | R$ | R$ |
2.61 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.62 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
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2.63 | FILTRO DE AR - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.64 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.65 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 11 - ER1 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.66 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 11 - ER1 3700 | L | 6 | R$ | R$ |
2.67 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | L | 80 | R$ | R$ |
2.68 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | L | 40 | R$ | R$ |
2.69 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.70 | FILTRO COMBUSTÍVEL - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.71 | FILTRO DE AR - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.72 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.73 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.74 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 12 - ETE NOVA ESPERANÇA | L | 6 | R$ | R$ |
2.75 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 13 - ERAB | L | 80 | R$ | R$ |
2.76 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 13 - ERAB | L | 40 | R$ | R$ |
2.77 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.78 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.79 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.80 | FILTRO DE AR - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.81 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.82 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 13 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.83 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 13 - ERAB | L | 6 | R$ | R$ |
2.84 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 14 - ERAB | L | 80 | R$ | R$ |
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2.85 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 14 - ERAB | L | 40 | R$ | R$ |
2.86 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.87 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.88 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.89 | FILTRO DE AR - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.90 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO INTERNO - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.91 | ANEL DE VEDAÇÃO FILTRO ROTATIVO TAMPA - GMG 14 - ERAB | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.92 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 14 - ERAB | L | 6 | R$ | R$ |
2.93 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 16 – NOVA ERAT | L | 80 | R$ | R$ |
2.94 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 16 – NOVA ERAT | L | 54 | R$ | R$ |
2.95 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.96 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.97 | FILTRO DE AR - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.98 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 16 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.99 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 16 – NOVA ERAT | L | 4 | R$ | R$ |
2.100 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 17 – NOVA ERAT | L | 80 | R$ | R$ |
2.101 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 17 – NOVA ERAT | L | 54 | R$ | R$ |
2.102 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.103 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.104 | FILTRO DE AR - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.105 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 17 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.106 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 17 – NOVA ERAT | L | 4 | R$ | R$ |
2.107 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 18 – NOVA ERAT | L | 80 | R$ | R$ |
2.108 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 18 – NOVA ERAT | L | 54 | R$ | R$ |
2.109 | FILTRO DE ÓLEO - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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2.110 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.111 | FILTRO DE AR - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.112 | FILTRO DIESEL ELEMENTO - GMG 18 – NOVA ERAT | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.113 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 18 – NOVA ERAT | L | 4 | R$ | R$ |
2.114 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO 15W40 - GMG 19 - ER1-3700 | L | 80 | R$ | R$ |
2.115 | ADITIVO PARA RADIADOR - GMG 19 - ER1-3700 | L | 40 | R$ | R$ |
2.116 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 19 - ER1- 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.117 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE - GMG 19 - ER1- 3700 | PÇ | 4 | R$ | R$ |
2.118 | FILTRO DE ÓLEO COMBUSTIVEL - GMG 19 - ER1- 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.119 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - GMG 19 - ER1-3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.120 | FILTRO DE AR - GMG 19 - ER1- 3700 | PÇ | 2 | R$ | R$ |
2.121 | TRATAMENTO DIESEL - GMG 19 - ER1-3700 | L | 4 | R$ | R$ |
3 | SERVIÇOS POR DEMANDA | ||||
3.1 | CHAMADA DE EMERGÊNCIA DO TÉCNICO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA (INCLUSO DESLOCAMENTO, VEÍCULO E ALIMENTAÇÃO) | H-H | 288 | R$ | R$ |
3.2 | CAMINHÃO MUNK | Hora | 16 | R$ | R$ |
3.3 | Manutenção em Bomba e Bico Injetor de Combustível: Serviço de manutenção da bomba injetora e dos bicos injetores do motor estacionário, com os seguintes serviços: desmontagem; montagem; regulagem; limpeza; calibração; substituição dos bicos injetores; substituição das válvulas de retorno; substituição dos porta- válvulas; substituição das molas dos porta-válvulas; substituição dos elementos; substituição das válvulas; substituição das conexões dos porta-injetores; substituição dos pistões da bomba alimentadora; substituição da bomba de ferro; substituição dos reparos; substituição das arruelas; substituição do jogo de | Serviço | 4 | R$ | R$ |
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reparos do bico injetor. | |||||
3.4 | Servços de Manutenção em Gerador a Gasolina: Checar o nível de óleo do motor e trocar se necessário; Verificar a condição do filtro de ar, limpar ou substituir se necessário; Limpar o copo de sedimentos; Limpeza ou troca de velas de ignição; Controle e ajuste da folga das válvulas; Limpeza da tampa de cilindros; Verificação e limpeza do tanque e filtro de combustível; Substituição se necessário da tubulação de combustível. Verificação e manutenção de alavanca do afogador, torneira do combustível, Interruptor de ligado e partida, Interruptor térmico, Voltímetro, Interruptor térmico CC, Conectores, Conector de aterramento, Tomadas 127/220V, Empunhadura da partida manual, Filtro de ar, Tanque de combustível, Tampa do tanque, Rodas, Escapamento, Coxim do quadro, Tampa do rotor e Bateria. | Serviço | 1 | R$ | R$ |
3.5 | Serviços de Manutenção em Alternador Síncrono - Potência entre 0 a 55kVA: Incluindo Desmontagem completa do equipamento; Realização de limpeza especializada com produto químico das peças internas que compõem o sistema estator; Execução do rebobinamento do estator principal, rebobinamento do rotor da excitatriz, rebobinamento do estator da excitatriz e rebobinamento do rotor principal; Aplicação de resina isolante e verniz isolante incluso o tratamento térmico em estufa; Balanceamento do rotor; Testes de isolação, continuidade e tensão dos bobinados; Manutenção dos diodos da ponte retificadora e das peças de contato elétrico; Substituição de rolamentos; Manutenção nos mancais do alternador; Execução de ensaios e testes elétricos de resistência de isolamento e continuidade da bobina do alternador; Aplicação de | Serviço | 1 | R$ | R$ |
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revestimento protetor na cor original do alternador; Transporte, deslocamento e instalação do equipamento na base, incluindo o içamento de descarga; Montagem completa do equipamento, incluindo a instalação dos cabos de comando do alternador, instalação dos cabos de alimentação na placa de ligação, acoplamento do alternador ao motor, realização de testes de desempenho do equipamento. | |||||
3.6 | Serviços de Manutenção em Alternador Síncrono - Pôtencia entre 115kVA a 230kVA: Incluindo Desmontagem completa do equipamento; Realização de limpeza especializada com produto químico das peças internas que compõem o sistema estator; Execução do rebobinamento do estator principal, rebobinamento do rotor da excitatriz, rebobinamento do estator da excitatriz e rebobinamento do rotor principal; Aplicação de resina isolante e verniz isolante incluso o tratamento térmico em estufa; Balanceamento do rotor; Testes de isolação, continuidade e tensão dos bobinados; Manutenção dos diodos da ponte retificadora e das peças de contato elétrico; Substituição de rolamentos; Manutenção nos mancais do alternador; Execução de ensaios e testes elétricos de resistência de isolamento e continuidade da bobina do alternador; Aplicação de revestimento protetor na cor original do alternador; Transporte, deslocamento e instalação do equipamento na base, incluindo o içamento de descarga; Montagem completa do equipamento, incluindo a instalação dos cabos de comando do alternador, instalação dos cabos de alimentação na placa de ligação, acoplamento do alternador ao motor, realização de testes de desempenho do equipamento. | Serviço | 1 | R$ | R$ |
3.7 | Serviços de Manutenção em Alternador Síncrono - Pôtencia | Serviço | 1 | R$ | R$ |
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entre 450kVA a 525kVA: Incluindo Desmontagem completa do equipamento; Realização de limpeza especializada com produto químico das peças internas que compõem o sistema estator; Execução do rebobinamento do estator principal, rebobinamento do rotor da excitatriz, rebobinamento do estator da excitatriz e rebobinamento do rotor principal; Aplicação de resina isolante e verniz isolante incluso o tratamento térmico em estufa; Balanceamento do rotor; Testes de isolação, continuidade e tensão dos bobinados; Manutenção dos diodos da ponte retificadora e das peças de contato elétrico; Substituição de rolamentos; Manutenção nos mancais do alternador; Execução de ensaios e testes elétricos de resistência de isolamento e continuidade da bobina do alternador; Aplicação de revestimento protetor na cor original do alternador; Transporte, deslocamento e instalação do equipamento na base, incluindo o içamento de descarga; Montagem completa do equipamento, incluindo a instalação dos cabos de comando do alternador, instalação dos cabos de alimentação na placa de ligação, acoplamento do alternador ao motor, realização de testes de desempenho do equipamento. | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
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10. VALOR TOTAL ESTIMADO
10.1. O valor total estimado é RESTRITO.
11. FORMA DE PAGAMENTOS
Em até 30 (trinta) dias, após entrega da nota fiscal e devidamente aprovada pela Comissão de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços da EMASA
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