Contract
C O N T R A T O n° 24/ 2018
Contratação de empresas para Transporte Escolar de alunos da Zona Rural – Rincão dos Soares, Lages/Salso, Floresta e Serrinha para Escolas Municipais da Zona Urbana e Rural (Escola Municipal Odessa Petrarca e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx).
O Município de Lavras do Sul pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx 000, Centro nesta cidade, inscrita no CGC/MF n° 88.201.298.0001-49 neste instrumento designada CONTRATANTE, representada pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, solteiro, Servidor Público Municipal, portador da identidade n°1034056307, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lavras do Sul, sito na Xxx Xxxxxxxxxx, xx000, e a empresa XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX - CNPJ: 04.841.304/0001-32, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Caçapava do Sul – RS, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, CPF n.º000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para a conforme especificações no Anexo I, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Pregão Presencial n.º 01/2018, e do Processo n.º 03/2018 , mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresas para Transporte Escolar de alunos da Zona Rural – Rincão dos Soares, Lages/Salso, Floresta e Serrinha para Escolas Municipais da Zona Urbana e Rural (Escola Municipal Odessa Petrarca e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx), de acordo com as especificações constantes no ANEXO I do Pregão Presencial n.º 01/2018 e do Processo 03/2018, considerando-se para efeitos de quilometragem o percurso de ida e volta percorridos, sendo que o Município só aceitará veículos fabricados a partir do ano de 2006 (dois mil e seis) inclusive. Solicitamos veículos conforme CLÁUSULA DÉCIMA, Item 10.3 a 10.6, e conforme as seguintes especificações:
Lote | Roteiro | Unid. | Quant. | Dias Letivos | Preço km |
02 | Linha Lages/Salso MANHÃ Saída da residência do senhor Xxxxxxxx pelo corredor Lavras X São Gabriel até a casa do senhor Xxx (2800m)dobra a esquerda pelo corredor do Salso passando pela vila dos corvos até o entroncamento do da Vila Nova (15.600m), dobra a direita até a residência do senhor Xxxx Xxxx(6.100m), dobra a esquerda fazendo (5.400m) até a localidade do Cerro Formoso, segue em frente até a frente da fazenda do senhor Xxxxx Xxxxxxxx (3.800m), dobra a direita até a localidade das Lages(2.300m), retorna até a frente da fazenda do senhor Xxxxx Xxxxxxxx(2.300m) dobra a esquerda até a localidade do Cerro Formoso(3.800m), dobra a | Serviço | 172.2km | 202 | R$ 2,65 |
esquerda até a balança da Granja do senhor Xxxxxxx(4.700m), retorna até a localidade do Cerro Formoso(4.700m), dobra a esquerda até a fazenda do senhor Xxxx Xxxx(5.400m), dobra a esquerda até o entroncamento com o corredor do espinilho(10.400m), dobra a esquerda até a fazenda do senhor Xxxxxx(2.000m)retorna até o entroncamento(2.000m) seguindo em frente(900m) até o entroncamento do corredor Lavras X São Gabriel, dobra a esquerda seguindo para as Escolas Municipais e Estaduais de Lavras do Sul, entrando pela avenida Cacildo Delabary, Foliano Peixoto, Tiradentes, Pires Porto e Cel Meza enfrente a Escola Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx onde termina a linha(13.900m). TOTAL – 86.100m TARDE – Itinerário inverso TOTAL – 86.100m MÉDIA DIÁRIA – 172.200m | |||||
Lote | Roteiro | Unid. | Quant. | Dias Letivos | Preço km |
03 | Linha Floresta Segundas/Quartas MANHÃ: Saída da residência do senhor Xxxx pelo corredor da floresta dobra a esquerda no primeiro entroncamento em direção ao entroncamento da fazenda da dona Xxxxx Xxxxxxx(13.000m), dobra a esquerda percorrendo(11.000m) até o próximo aluno e dobra a esquerda até a Escola(10.000m). Totalizando – 34km TARDE: Retorna pelo mesmo trajeto feito pela manhã fazendo mais 34km. TOTAL – 136km SEGUNDAS E QUARTAS Terças e Quintas MANHÃ: Saída da residência do senhor Xxxxx Xxxxx pelo corredor da floresta dobra a esquerda no primeiro entroncamento em direção ao entroncamento da | Serviço | 144km diários | 202 | R$ 3,29 |
fazenda da dona Xxxxx Xxxxxxx(28.000) segue reto até o corredor dos pinheiros(12.900m) dobra a esquerda até a primeira porteira da fazenda da Gringa(11.100), retorna até o entroncamento da fazenda da dona Xxxxx Xxxxxxx(24.000m), dobra a esquerda até a escola(21.000m). Totalizando: 97km TARDE: Retorna pelo mesmo trajeto feito pela manhã fazendo mais 97km TOTAL: 388km TERÇAS E QUINTAS Sexta-feira MANHÃ: Saída da residência do senhor Xxxxx Xxxxx pelo corredor da floresta dobra a esquerda no primeiro entroncamento em direção ao entroncamento da fazenda da dona Xxxxx Xxxxxxx(28.000) segue reto até o corredor dos pinheiros(12.900m) dobra a esquerda até a primeira porteira da fazenda da Gringa(11.100), retorna até o entroncamento da fazenda da dona Xxxxx Xxxxxxx(24.000m), dobra a esquerda até a escola(21.000m). Totalizando: 97km TARDE: Retorna pelo mesmo trajeto feito pela manhã fazendo mais 97km TOTAL 194km SEXTA-FEITA Média Dária 144km | |||||
Lote | Roteiro | Unid. | Quant. | Dias Letivos | Preço km |
04 | Linha Serrinha Segundas/Sextas-Feiras MANHÃ – Saída da fazenda Inhandú seguindo pelo corredor da serrinha até o corredor dos motas(3.500m), dobra a esquerda(2.100m) retorna até o corredorda serrinha(2.100m) dobra a esquerda e segue até o corredor do passo da pedra(2.200m), dobra a direita (4.800m), retorna ao corredor da serrinha(4.800m), dobra a direita em direção ao corredor das 4 estradas (3.700m), dobra direita e | Serviço | 140km | 202 | R$ 3,70 |
segue até o corredor do senhor Xxxx(9.900m), dobra a direita (2.400m) retorna ao corredor das 4 estradas (2.400m) dobra a direita até o entroncamento do corredor do João Câncio (4.700m), segue reto até a fazenda do senhor Xxxx Xxxxxxx(5.100) retorna (5.100m) dobra a direita no corredor do João Câncio até a escola(16.800m). Total 69.600m TARDE – Retorna pelo mesmo trajeto feito pela manhã fazendo mais 69.600m. Média Diária – 140km |
CLÁUSULA SEGUNDA: O itinerário - km rodado ao dia, só poderá ser alterado quando a rota escolar não coincidir com a residência do aluno transportado, e só será alterado se a distância não ultrapassar dois (2) km entre o trajeto e a mesma, reduzindo o trajeto até a essa distância, ou no caso de recuperação da frequência escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA: Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horários somente vigorará após aditamento contratual, e deverá ser anunciada com antecedência mínima de cinco (05) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará da data de assinatura e o prazo de vigência deste será até 31 de dezembro do exercício em foi que assinado.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá o valor de R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos) por Km rodado para o Lote 02, R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) por Km rodado para o Lote 03 e R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) por Km rodado para o Lote 04, conforme descrito nos Lotes 01 a 05 – do objeto, para as cinco linhas, conforme descrição constante deste Contrato, bem como do Edital e seus anexos, para percurso em estrada de chão, com aclives e declives, em terreno arenoso e pedregoso, conforme proposta financeira do licitante. Horário: Compatível com o horário de início e término das atividades escolares.
5.2 A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta das DOTAÇÔES ORÇAMENTÁRIAS da CONTRATANTE, que são:
0451-Manut trasnp ensino fund 12.361.0220 2.060.3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OSTPJ R$ 260.000,00
0452- Manut trasnp ensino fund 12.361.0220 2.060.3.3.90.39.00.00.00.00.1049 OSTPJ R$ 100.990,00
0459-FNDE-PNATE 12.361.0220 2.070.3.3.90.39.00.00.00.00.1051 OSTPJ R$ 5.000,00
0462-PEATE Tranp Esc 12.361.0220 2.072.3.3.90.39.00.00.00.00.1003 OSTPJ R$ 128.200,00
0468-PNATE 12.362.0220 2.137.3.3.90.39.00.00.00.00.1157 OSTPJ R$ 500,00
0527-Manut Frota Creche 12.365.0220 2.050.3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OSTPJ R$ 10.000,00
0530-PNATE 12.365.0220 2.136.3.3.90.39.00.00.00.00.1156 OSTPJ R$ 70,00
5.3. Incluídos no preço estão todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente, incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. A forma de pagamento do Município de Lavras do Sul é por empenho, devendo ocorrer o depósito em conta da CONTRATADA, em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, visada pelo Fiscal do Processo/Contrato.
6.2. Para a efetivação do pagamento, as faturas deverão estar acompanhadas das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS, bem como das fotocópias das CTPS assinadas, e folha de pagamento/recibo referentes aos empregados utilizados na prestação dos serviços.
6.3. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, cuja Nota possua a assinatura que representa a aceitação, por estarem os mesmos de acordo com as solicitações, por parte do Fiscal da execução do contrato, neste caso as senhoras Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, como fiscal das linhas Floresta e Xxxxxxxx, e Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, como fiscal das linhas Rincão dos Soares e Lages/Salso.
6.4. O Município poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
6.5. Para o caso de faturas incorretas, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à CONTRATANTE, passando a contar novo prazo, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
6.6. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATANTE que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7. O valor de que trata a cláusula anterior será revisado nos seguintes casos:
7.1 ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos;
7.2 em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração, desde que devidamente autuado e justificado, mediante Parecer da Assessoria Jurídica e havendo dotação orçamentária para tal.
CLÁUSULA OITAVA: Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA NONA: Sempre que o contrato for prorrogado por igual período, o contratado terá direito ao reajuste pelo IGP-M, anualmente, desde que se manifeste por escrito, fazendo esta solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à CONTRATADA:
10.1 No ato da assinatura do contrato, a licitante, pessoa jurídica, deverá comprovar que os seus empregados possuem carteira de Habilitação e curso de formação de condutores compatíveis com a Legislação vigente, bem como certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
10.2 No ato da assinatura do contrato, será exigida dos licitantes vencedores, documentação comprobatória de contratação de seguro contra danos materiais e pessoais para alunos.
10.3. A futura CONTRATADA deverá disponibilizar, para a prestação do serviço de Transporte Escolar para o LOTE 01 - Disponibilizar para a prestação do serviço de Transporte Escolar um microônibus com no mínimo 27 lugares, que percorra no máximo um trajeto de 141km diários em estradas de chão com aclives e declives, em terreno arenoso e pedregoso, sendo que o município só aceitará veículos fabricados a partir do ano de 2006(dois mil e seis) inclusive por 202 dias letivos.
Assegurar veículos em quantidade suficiente para, em caso de um veiculo estragar, não ocorra falta de Transporte não prejudicando, assim, os alunos. Os ônibus disponibilizados deverão estar dentro das normas para transporte escolar, inclusive com limitadores de abertura de vidros (máximo 7cm)
Entregar ao fiscal do contrato o tacógrafo no primeiro dia subseqüente ao do serviço realizado (quando diário) e no oitavo dia do serviço prestado (quando de 7 dias ou semanal)
Disponibilizar ao Fiscal do Contrato planilha mensal com a quilometragem efetiva percorrida sendo que está não pode ultrapassar 141km
10.4. A futura CONTRATADA deverá disponibilizar, para a prestação do serviço de Transporte Escolar para o LOTE 02 Disponibilizar para a prestação do serviço de Transporte Escolar uma Kombi com no mínimo 15 lugares, que percorra um trajeto de 172.2km diários em estradas de chão com aclives e declives, em terreno arenoso e pedregoso, sendo que o município só aceitará veículos fabricados a partir do ano de 2006(dois mil e seis) inclusive. Por um período 202 dias letivos.
Assegurar veículos em quantidade suficiente para, em caso de um veiculo estragar, não ocorra falta de Transporte não prejudicando, assim, os alunos. As Kombis disponibilizados deverão estar dentro das normas para transporte escolar, inclusive com limitadores de abertura de vidros(máximo 7cm)
Entregar ao fiscal do contrato o tacógrafo no primeiro dia subseqüente ao do serviço realizado (quando diário) e no oitavo dia do serviço prestado (quando de 7 dias ou semanal)
Disponibilizar ao Fiscal do Contrato planilha diária com a quilometragem efetiva percorrida sendo que está não pode ultrapassar 172.2kmm
10.5. A futura CONTRATADA deverá disponibilizar, para a prestação do serviço de Transporte Escolar para o LOTE 03 Disponibilizar para a prestação do serviço de Transporte Escolar uma Kombi com no mínimo 15 lugares, que percorra um trajeto de 144km diários em estradas de chão com aclives e declives, em terreno arenoso e pedregoso, sendo que o município só aceitará veículos fabricados a partir do ano de 2006(dois mil e seis) inclusive. Por um período 202 dias letivos.
Assegurar veículos em quantidade suficiente para, em caso de um veiculo estragar, não ocorra falta de Transporte não prejudicando, assim, os alunos. As kombs disponibilizadas deverão estar dentro das normas para transporte escolar, inclusive com limitadores de abertura de vidros(máximo 7cm)
Entregar ao fiscal do contrato o tacógrafo no primeiro dia subseqüente ao do serviço realizado (quando diário) e no oitavo dia do serviço prestado (quando de 7 dias ou semanal)
Disponibilizar ao Fiscal do Contrato planilha diária com a quilometragem efetiva percorrida sendo que está não pode ultrapassar 144km
10.6. A futura CONTRATADA deverá disponibilizar, para a prestação do serviço de Transporte Escolar para o LOTE Disponibilizar para a prestação do serviço de Transporte Escolar um microônibus com no mínimo 27 lugares, que percorra um trajeto de 140km diários em estradas de chão com aclives e declives, em terreno arenoso e pedregoso, sendo que o município só aceitará veículos fabricados a partir do ano de 2006(dois mil e seis) inclusive. Por um período 202 dias letivos.
Assegurar veículos em quantidade suficiente para, em caso de um veiculo estragar, não ocorra falta de Transporte não prejudicando, assim, os alunos. Os ônibus disponibilizados deverão estar dentro das normas para transporte escolar, inclusive com limitadores de abertura de vidros(máximo 7cm)
Entregar ao fiscal do contrato o tacógrafo no primeiro dia subseqüente ao do serviço realizado (quando diário) e no oitavo dia do serviço prestado (quando de 7 dias ou semanal)
Disponibilizar ao Fiscal do Contrato planilha diária com a quilometragem efetiva percorrida sendo que está não pode ultrapassar 140km.
10.7. A empresa vencedora se obriga a assegurar veículos em quantidade suficiente para, em caso de um veículo estragar, não ocorra falta de transporte, não prejudicando, assim, os alunos.
10.8. A empresa vencedora se obriga a disponibilizar veículos que deverão estar dentro das normas para transporte escolar, inclusive com limitadores de abertura de vidros (máximo de 7cm).
10.9. Os veículos colocados a disposição deverão ainda atender as exigências do Código Brasileiro de Trânsito, principalmente as especiais relativas ao Transporte Escolar, tais como: tacógrafo, pintura do dístico ESCOLAR, inspeção realizada por empresa credenciada junto ao CREA (ou CAU ou órgão responsável) E INMETRO, assim como as respectivas ART (ou RRT, ou equivalente) da vistoria devidamente quitada atendendo as Leis Federais 5.194/1966; 6.496/1997 e art. 136 II do Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal 9.503/1997, entre outros;
10.10. Entregar ao fiscal do contrato o tacógrafo no primeiro dia subsequente ao do serviço realizado (quando diário) e no primeiro dia do mês subsequente ao mês do serviço prestado (quando 07 dias ou semanal).
10.11. Disponibilizar ao fiscal do contrato planilha diária com a quilometragem efetiva percorrida, sendo que não pode ultrapassar a quilometragem estimada para cada lote.
10.12. Os condutores do Transporte Escolar deverão frequentar os cursos, Treinamentos, Palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE sempre que solicitados.
10.13. As empresas vencedoras deverão manter os serviços pactuados, mesmo nos casos que seus veículos não oferecerem condições para realizar os mesmos, devendo, para tanto a empresa providenciar a contratação de outro veículo similar para a realização destes, em caráter excepcional e por período não superior a 5 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo somente o valor estipulado neste instrumento.
10.14. Os veículos dos proponentes vencedores deverão sujeitar-se a vistorias semestralmente, sendo a primeira anterior a Data de assinatura do contrato, onde para cada vistoria será emitido um Laudo das condições de cada veículo (lataria, pneus, motor, caixa, instalação elétrica, freios, tacógrafo, equipamentos de segurança, e demais exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro). A referida vistoria poderá ocorrer a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados.
10.15. Uma vez realizada a vistoria do veículo este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
10.16. A fiscalização dos Serviços prestados pelos licitantes vencedores da presente Licitação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município e pelo fiscal do referido contrato, neste caso as senhoras Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, como fiscal das linhas Jaguari I e II, Floresta e Serrinha, e Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, como fiscal da linha Rincão dos Saraivas.
10.17 O segurado deverá apresentar, no mínimo as seguintes coberturas
a) Danos corporais a Passageiros: R$ 300,000,00
b) Danos materiais a terceiros: R$ 50.000,00
c) Danos corporais a Terceiros: R$ 50.000,00
d) Danos morais a passageiros e a terceiros não transportados: R$ 20.000,00
e) AP/ Condutor Morte: R$ 25.000,00
f) AP/ condutor invalidez R$ 25.000,00
g) DMH condutor R$ 5.000,00
h) APP/ Morte R$ 26.000,00
i) APP/Invalidez R$ 26.000,00
j) DMH passageiros R$ 6.500,00
10.18 executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e com todas as demais normas e regras do CTB, referentes ao transporte escolar;
10.19 cumprir os horários e trajetos fixados pela CONTRATANTE, devendo dar saída na linha em horário cuja necessidade do trajeto permita a chegada à escola em horário compatível com o início das atividades escolares, sem prejuízo para os alunos.
10.20 iniciar os serviços conforme solicitado no edital após a assinatura do contrato;
10.21 contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos e a terceiros;
10.22 apanhar os alunos nos locais determinados pela CONTRATANTE;
10.23 tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da CONTRATANTE;
10.24 responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por xxxx ou culpa;
10.25 cumprir as determinações do CONTRATANTE;
10.26 submeter seu veículo às vistorias técnicas determinadas pela CONTRATANTE;
10.27 manter seu veículo sempre limpo e em condições de segurança;
10.28 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
10.29 prestar contas do serviço a CONTRATANTE, mensalmente, através de relatório circunstanciado;
10.30 permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
10.31 zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados;
10.32 manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
10.33 O motorista da empresa deverá preencher os requisitos estabelecidos na Legislação de Trânsito vigente - CTB;
10.34 A empresa vencedora ou seus condutores deverão oferecer veículo que atenda a todas as exigências da Legislação de Trânsito em vigor CTB;
10.35 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, durante toda a vigência do presente contrato;
10.36 Cumprir, rigorosamente, todas as exigências previstas no referido processo, bem como no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter, durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre os
empregados da contratante e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à CONTRATANTE:
14.1 aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
14.2 homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
14.3 cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
14.4 zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até cinco (05) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo, para tanto, procurar modernizar seu veículo, e mantê-lo em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: No prazo de 03 (três) dias, a contar da celebração do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das formas previstas no art. 56,
§ 1º, da Lei nº 8.666-93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança dos alunos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: São direitos e obrigações dos alunos:
19.1 receber serviço adequado;
19.2 receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
19.3 levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado;
19.4 comunicar a CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação do serviço;
19.5 contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços;
19.6 cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
20.1 manifesta deficiência do serviço
20.2 reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
20.3 falta grave à juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
20.4 paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
20.5 descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
20.6 prestação do serviço de forma inadequada;
20.7 rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
20.8 perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
20.9 descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
21.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Xxxxxxx), a Administração poderá aplicar, à Contratada, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração, garantindo ampla defesa:
21.1.1. Por atraso superior a 10 (dez) dias do prazo entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de meio (1/2%) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o décimo primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a (30) trinta dias;
21.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
21.1.3. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
21.1.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
21.2. Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
21.3. Multa, da seguinte forma:
21.3.1. A recusa do fornecedor em entregar o material adjudicado configura inexecução Total, sujeitando o fornecedor a penalidade prevista no item 21.1.2.;
21.3.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega configura inexecução parcial, sujeitando a fornecedora à penalidade prevista no item 21.1.1.;
21.4. Nos termos do Artigo 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
21.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
21.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
a) nos casos definidos no subitem 21.3.2 acima: por 1 (um) ano.
b) nos casos definidos no subitem 21.3.1 acima: por 2 (dois) anos.
21.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21.8. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor total a ser pago, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
Para dirimir eventuais litígios na execução deste Contrato, fica eleito e convencionado o foro da comarca de Lavras do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes CONTRATANTES e testemunhas.
Lavras do Sul, 19 de fevereiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Prestes
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX
CNPJ: 04.841.304/0001-32 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)