Contract
Contrato nº 110/2023 Processo nº. 127/2023
Pregão Presencial nº.078/2023
Contratação de empresa para prestação de serviço para coleta manual de resíduos sólidos na zona urbana, incluindo o Distrito de Santa Cruz da Prata que dista do Município em aproximadamente 17 (dezessete) Km; com destinação final em aterro devidamente licenciado em órgão competente, que entre si celebram o município de Guaranésia e XXXXX XX XXXXX XXXXXXX LTDA
OMUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, XX xx XX
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 1.183, no Centro, nesta cidade por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado por seu secretário, Sr.Xxxx Xxxx Xxxxxxx, RG nº M-7.306.40SSP/MG e CPF183.756.856-15, residente e domiciliado na XxxXxxxx xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/MG e da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº M2663674 (SSPMG) e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, xx. 000, xx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, e do outro lado a empresa XXXXX XX XXXXX XXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.161.483/0001- 84, representada pelo Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG nº 38.815.179-1 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Arceburgo, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de empresa para prestação de serviço para coleta manual de resíduos sólidos na zona urbana, incluindo o Distrito de Santa Cruz da Prata que dista do Município em aproximadamente 17 (dezessete) Km; com destinação final em aterro devidamente licenciado em órgão competente.
1.2. A prestação dos serviços envolve todas as determinações do Anexo I deste instrumento.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total deste contrato em R$ 1.478.400,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), sendo paga mensalmente em parcelas consecutivas de aproximadamente R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais).
2.1. O valor de R$ 1.100.400,00 (um milhão, cem mil e quatrocentos reais) referente ao item 01 será custeado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e o valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) referente ao item 02 será custeado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária.
2.2. O valor mensal referente ao item 02 estipulado neste instrumento é estimativo, ou seja, o valor real a ser pago será o calculado através dos tickets de pesagem de acordo com a quantidade de toneladas de lixo coletadas no mês.
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
2.3. O presente instrumento poderá sofrer as alterações necessárias, respeitando os limites do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados a partir da data do protocolo da nota fiscal, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
3.1.1. Atestado de recebimento dos serviços emitido pela Secretaria Solicitante, ou pessoa designada por esta secretaria;
3.1.2 Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura;
3.1.3 Comprovantes de Regularidade Fiscal (válidos e regulares):
a) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
3.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou na Secretaria de Finanças, a critério desta.
3.2.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
3.3. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES.
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1. A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
5.1.2. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que a prestação dos serviços seja fornecida de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa;
5.1.3. A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos serviços contratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
5.1.4. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
5.1.5. Responder perante o Município de Guaranésia, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
5.1.6. Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Município de Guaranésia;
5.1.7. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município de Guaranésia ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
5.1.8. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos serviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
5.1.9. O contrato firmado com o Município de Guaranésia não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
5.1.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos
valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.1.11. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o Município de Guaranésia;
Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1. Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
5.2.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
5.2.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2.4. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
5.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
5.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.7. Rejeitar toda e qualquer situação em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
5.2.8. Efetuar o desconto do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos e qualquer título (CRFB/1988, artigo 158, I).
5.2.9. Arcar com as despesas de publicação do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
5.2.10. Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
5.2.11. Realizar os pagamentos decorrentes da prestação de serviços objeto desta licitação em até 10 (dez) dias, após a prestação dos serviços constantes das Ordens de Fornecimento/Contrato e a apresentação da Nota Fiscal, após sua regular liquidação, nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
5.2.12. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimento definitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
5.2.13. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.
5.2.14. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.2.15. Os pagamentos dos valores devidos serão computados apenas do local da origem do serviço demandado.
6. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
190 - Manutenção Atividades Limpeza Pública – Limpeza e Conservação | 02.40.01.15.452.0504.2.031.3.3.90.39.61 |
227 – Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Limpeza e Conservação | 02.50.01.18.541.0615.2.037.3.3.90.39.61 |
8. DAS ALTERAÇÕES. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
9. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência a partir de 02/09/2023 e encerrar-se-á em 02/09/2024, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 8.666/93.
10. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei nº. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
VIII – Se houver abandono total ou parcial do serviço; IX - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
11. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
12. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Guaranésia, 14 de agosto de 2023
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Ltda Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Anexo I do Contrato nº.110/2023
Lote | Item | Serviço | Quantidades | Valor unitário | Valor mensal | Valor anual | |
Quant. | Unidade | ||||||
01 | 01 | Coleta Manual e transporte de | 02 | Equipe/ | 91.700,00 | 1.100.400,00 | |
Resíduos Sólidos até o destino final | mês | ||||||
(num raio máximo de 70 km). | |||||||
02 | Destinação final em aterro | 350 | Tonelada/ | 90,00 | 31.500,00 | 378.000,00 | |
devidamente licenciado em órgão | mês | ||||||
ambiental competente. | |||||||
Os resíduos dessa destinação | |||||||
serão pagos por tonelada. | |||||||
A contratada será responsável pela | |||||||
pesagem diária (com todos os | |||||||
encargos embutidos). Todas as | |||||||
pesagens serão comprovadas pela | |||||||
emissão de bilhetes da própria | |||||||
balança e os mesmos deverão ser | |||||||
todos anexados à nota fiscal | |||||||
emitida mensalmente. |
• As despesas que custearão os serviços do item 01 serão oriundas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e aos referentes ao item 02 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária.
OBS: O valor mensal referente às 350 toneladas de lixo (item 02) é estimativo, ou seja, o valor será pago conforme os tickets da pesagem.
1 – DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
1.1. Coleta Manual e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais.
População estimada do município: 19.150 habitantes, incluindo o Distrito de Santa Cruz da Prata, distante há aproximadamente 17 (dezessete) km.
1.1.1. ESCOPO DO SERVIÇO
1.1.1.1. É o serviço de coleta e transporte até o destino final, dos resíduos convencionais domiciliares e comerciais acondicionados e ou armazenados adequadamente, classificados neste item os resíduos provenientes de residências, restaurantes, bares, comércio em geral, órgãos públicos, prestadores de serviços etc.
1.1.1.2. A coleta domiciliar deverá recolher os seguintes tipos de resíduos, dentro das limitações citadas no item anterior:
▪ Resíduos sólidos originários domiciliares, comerciais, industriais, limpeza de praças públicas, estabelecimentos públicos, institucionais.
1.1.2. Das Exclusões
1.1.2.1. Deverão ser excluídos da Xxxxxx os seguintes tipos de resíduos:
▪ Resíduos líquidos de qualquer natureza;
▪ Lotes de mercadorias e medicamentos;
▪ Resíduos provenientes dos estabelecimentos de saúde.
1.1.2.2. A coleta de resíduos na área de conglomerados urbanos, desprovidos de ruas de acesso, deverá ser feita por pessoal da licitante vencedora, em pontos pré-estabelecidos com os moradores e a fiscalização.
1.1.2.3. As empresas licitantes deverão fazer seus próprios levantamentos de acordo com sua experiência neste tipo de serviço visando a otimização dos serviços de coleta no Município.
1.1.2.4. Na hipótese de ser adotado o regime de coleta domiciliar em dias alternados não poderá haver intervalo superior a 72 (setenta e duas) horas entre duas coletas consecutivas, ficando a licitante vencedora obrigada a efetuar a coleta quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriado civis e religiosos, de forma que o serviço não venha sofrer solução de continuidade.
1.1.2.5. A execução de serviços em dias de feriados e de ponto facultativo, não implicara em custo adicional devendo as licitantes prever em seus custos tal ônus caso ocorram.
1.1.2.6. Para este serviço, exige-se a adoção de caminhão com carroceria de tipo especial para coleta de lixo domiciliar, de modelo compactador, com capacidade adequada ao chassi, fechada para evitar despejo de resíduos nas vias públicas, dotadas de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento e dotada de suporte para pá, garfo e vassoura, que constituem equipamentos obrigatórios. Os resíduos caídos durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos. O compartilhamento de carga deverá ser carregado de maneira que o lixo não possa transbordar, de qualquer forma, para a via pública.
1.1.3. Caracterização dos serviços
1.1.3.1. Entende-se por coleta domiciliar, comercial, industrial e de praças públicas o conjunto das atividades concernentes ao recolhimento dos resíduos sólidos produzidos em edificações residenciais e/ou comerciais, com as características qualitativas e dentro dos limites quantitativos, bem como seu transporte de forma adequada para as unidades de tratamento e/o destinação final.
1.1.3.2. Para seu recolhimento, os referidos resíduos deverão estar adequadamente acondicionados, devendo os coletores recolhê-los e depositá-los nos veículos de coleta de modo a evitar o rompimento acidental dos mesmos, será de responsabilidade dos coletores o recolhimento integral dos resíduos espalhados na via pública.
1.1.4. Planejamento e Execução dos Serviços
1.1.4.1. A coleta dos resíduos sólidos deverá ser feita, em cada roteiro da coleta, com frequência diária ou alternada, conforme determinação da Contratada.
1.1.4.2. A responsabilidade pela definição dos roteiros de coleta os resíduos sólidos é da licitante vencedora, e submetido à equipe técnica da Contratada e ser por esta devidamente aprovada. Caberá à licitante vencedora, em todos os casos, a responsabilidade pela comunicação formal à equipe técnica do Município de Guaranésia sobre problemas, localizados ou gerais, encontrados na execução dos serviços planejados, de modo a que esta possa em conjunto com a licitante vencedora readequar o planejamento feito, em tempo hábil.
1.1.4.3. A coleta e transporte de resíduos sólidos consistem no recolhimento de todos e quaisquer resíduos ou detritos apresentados regularmente ou esporadicamente nas vias e logradouros públicos, originários de estabelecimentos públicos, institucionais de prestação de serviços, comerciais, industriais e residenciais.
1.1.4.4. No recolhimento regular de resíduos sólidos domiciliares, deverão ser utilizados veículos coletores/ compactadores adequados, com frequência diária ou alternada (três vezes por semana), no período diurno, conforme determinação da Contratante.
1.1.4.5. Os serviços serão executados em todas as vias abertas ou que venham a ser abertas e logradouros públicos do Município e Distrito de Santa Cruz da Prata que estão englobadas na área abrangida pela licitação.
1.1.4.6. Quando a via pública não possibilitar o trafego ou a manobra do caminhão, o coletor deverá deslocar-se até o local onde haja resíduos apresentados para a coleta e transportá-los até o caminhão.
1.1.4.7. Para atender os locais que não tem infraestrutura viária apropriada ao trafego de caminhões pesados, serão colocados em pontos estratégicos, precariamente determinados, contêineres cujos resíduos serão periodicamente recolhidos.
1.1.4.8. Os serviços de coleta domiciliar de lixo poderão ser executados em dois turnos. O término do serviço estará vinculado à conclusão das atividades de coleta definidas pelo Plano de Coleta definitivo para cada itinerário do veículo coletor.
1.1.4.9. A licitante vencedora deverá utilizar um sistema de comunicação eficiente que possibilite o contato imediato com seus encarregados e fiscais responsáveis por cada atividade, com o objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços.
1.1.4.10. Em caso de implantação ou alteração dos Planos de Coleta, a licitante vencedora deverá dar ciência prévia aos Munícipes dos locais e horários da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá às expensas da licitante vencedora.
1.1.4.12. Quantidades de Serviços: Estão previstas na coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, de praças públicas, estimativamente, o crescimento vegetativo da população durante o prazo contratual.
1.1.4.13. Nos preços unitários deverão incluir todos os custos relativos a coleta dos resíduos e o seu transporte até os locais de destinação final, independente dos trajetos utilizados nos percursos de ida de volta.
1.1.4.14. Todos os componentes das equipes de coleta deverão usar, permanentemente durante o horário de trabalho, uniformes padronizados, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o desempenho de sua atividade específica, sendo responsabilidade exclusiva da contratada.
ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PARA A COLETA
- Entende-se por acondicionamento o ato de embalar em sacos plásticos ou em outras embalagens descartáveis permitidas, bem como o de acomodar em contenedores ou em recipientes padronizados, os resíduos sólidos para fins de coleta e transporte.
- Os resíduos sólidos domiciliares, comerciais e praças públicas destinados à coleta regular serão obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos, outras embalagens descartáveis permitidas e/ou contenedores padronizados, observando-se as normas técnicas especificas.
Guarnição:
• 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores de lixo por caminhão;
• 02 (dois) equipamentos automáticos basculadores instalados em 02 (dois) caminhões compactadores;
OBS.: O transporte dos resíduos sólidos até o aterro sanitário é de responsabilidade da contratada, devendo esta fazê-lo nos moldes da legislação pertinente.
ATERRO SANITÁRIO
O Aterro Sanitário visa atender o Município de Guaranésia para destinação de resíduos sólidos; classe II – A e II-B, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado nos moldes da lei.
A empresa contratada para recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado classe IIA e II-B deverá estar nos moldes da legislação pertinente. A média de resíduos sólidos mensal será de 350 ton. Tendo em vista a necessidade de controle e aferição precisos das massas de resíduos encaminhadas para disposição final no aterro sanitário, inclusive para a definição do valor a ser pago a contratada pelos serviços efetivamente prestados, com a frequência e da forma definidas contratualmente, é imprescindível que se faça a pesagem diariamente dos resíduos sólidos em balanças rodoviárias eletrônicas (com “células de carga”), devidamente aferidas e certificadas pelos órgãos oficiais competentes. O controle da pesagem será aferido pelo Município de Guaranésia através do documento emitido pela balança que deverá ser juntado a nota fiscal no final de cada mês.
Todas e quaisquer atividades relativas à operação e ao monitoramento do aterro sanitário serão integralmente de responsabilidade da empresa; não sendo estas atribuições cabíveis ao Município de Guaranésia, sendo este isento de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais problemas que ocorram no interior do empreendimento, inclusive em função da inadequada admissão e descarga, no aterro sanitário, de resíduos de natureza incompatível com a classe de seu enquadramento quando do processo de licenciamento ambiental. Os horários e as condições de funcionamento do aterro sanitário deverão ser compatíveis com os do sistema de coleta de resíduos adotado pelo Município de Guaranésia, inclusive no que diz respeito àquela executada no período noturno, se for o caso, cabendo à empresa disponibilizar todos os meios necessários para a adequada, oportuna e eficaz realização das atividades de recepção, controle e aferição de massas. Será considerada competência da empresa e de sua integral responsabilidade a eventual realização, no período noturno, das operações de espalhamento, compactação e capeamento dos resíduos descarregados nesse turno por veículos coletores e/ou transportadores da frota própria dos municípios consorciados e/ou de empreiteiras a serviço da mesma. O transporte até o local de entrega dos resíduos será realizado pela contratada.
A disposição final de RSU em aterro sanitário é definida pela ABNT como “técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e
à sua segurança, minimizando os impactos ambientais; método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos na menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário”.
Esse aterro sanitário, além disso, deverá ser implantado, operado e monitorado de conformidade com esses instrumentos legais e com as normas técnicas brasileiras afetas ao tema, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT.
Quando da prestação dos serviços, a exigência de disponibilidade e plena vigência da licença ambiental de operação do empreendimento (LO/APO) implica necessariamente o pressuposto de que o empreendedor tenha atendido todas as exigências normativas no que diz respeito às características geológicas e hidrogeologias da área em que foi implantado o aterro sanitário; à preservação ou melhoria da qualidade das águas subterrâneas e superficiais, na área de interferência direta do aterro sanitário; à adequada impermeabilização da base do mesmo (plataformas e taludes laterais); à adequada implantação e ao correto funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de líquidos percolados (“chorume”), de gases e de águas pluviais, em todos esses itens estritamente de conformidade com o projeto executivo licenciado do empreendimento, como requisito mínimo.
É imprescindível que o prestador de serviço assegure o adequado cumprimento das condicionantes estabelecidas quando do licenciamento inicial, de suas sucessivas renovações e em função das vistorias periódicas feitas pela equipe técnica dos órgãos de controle ambiental competentes, em especial aquelas afetas ao programa de monitoramento da qualidade ambiental (águas superficiais, subterrâneas, líquidos lixiviados, gases, ruídos, emissão de materiais particulados, etc.), ao monitoramento topográfico (controle instrumental da implantação e do preenchimento do aterro), ao monitoramento geotécnico (controle da estabilidade do maciço do aterro e de sua fundação) e todos os outros necessários e inerentes à operação do aterro sanitário.
Deverá ainda a licitante vencedora, no termo de compromisso de assinatura de contrato e de início de operação declarar que se compromete a ampliar a capacidade do recebimento de resíduos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado da contratação. Além das premissas definidas anteriormente, para a realização destas atividades, devem ser observadas as condições técnicas definidas em toda a legislação pertinente, incluindo as Normas Técnicas da ABNT. Ressalta-se que a partir do momento que o resíduo for depositado no Aterro Sanitário, os produtos com processo de compostagem, processo de triagem ou outro processo de valorização dos resíduos gerados é de responsabilidade e de propriedade da empresa contratada, podendo esta doar parte ou integralmente para os Municípios.
MEDIÇÃO: Os serviços serão medidos mensalmente sendo multiplicado a quantidade de resíduos pesados do mês pelo valor unitário contratado.
Os serviços serão medidos mensalmente com base no preço unitário do contrato, com base na pesagem diária comprovada através de documento emitido pela balança, conforme efetivamente os serviços executados que serão atestados pelo Município.
A quantidade de resíduos recebida e destinada será apurada mensalmente pelo Contratante por meio dos registros da balança.
A cada pesagem, será emitido o respectivo ticket em 03 (três) vias.
A empresa arquivará a 1ª via do ticket de pesagem, entregando a 2ª via ao motorista do caminhão e a 3ª via ao fiscal de balança designado pelo município para acompanhamento de cada pesagem.
Ao final de cada mês, o município efetuará conferência entre os dados constantes do relatório de atividades mencionado anteriormente e os tickets de pesagem emitidos no mês de referência.
Havendo divergência entre o relatório de atividades e os tickets emitidos no mês de referência, prevalecerá como critério de medição dos serviços executados naquele mês, a massa total devidamente comprovada através dos tickets.
- DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
– A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados através de quem o Município indicar, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
– A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da licitante CONTRATADA para com suas obrigações contratuais e exigências demandadas.
– O recebimento dos serviços será feito através de quem for designado pelo Município.
– O Município, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços.
– A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência
– Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja executado de acordo com as exigências, com assiduidade e pontualidade, e ainda aquilo não proposto nas especificações contidas no Edital e Contrato respectivo.
–PRAZO DE EXECUÇÃO
– O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua formalização, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Caberá ao Município de Guaranésia, após a notificação por escrito de irregularidade por parte da contratada, aplicar total ou parcialmente, inadimplente, garantida a prévia defesa, nos termos do artigo 87, “caput” e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
- Cancelamento dos preços registrados;
- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
- Multa moratória pelo não cumprimento do prazo de execução do serviço, correspondente a 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor da prestação em que se verificar o atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da prestação.
- Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual, pelo não cumprimento parcial do ajuste, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo não cumprimento total do ajuste.
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Guaranésia, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATADA, observado o princípio da proporcionalidade.
- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município de Guaranésia.
Observação: Toda a documentação apresentada neste instrumento, bem como obrigações indicadas no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento ou obrigação e se omita em outro será considerado especificado e válido, estando este instrumento vinculado ao Edital e a este Termo de Referência.