TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os serviços objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.
2. OBJETO
Registro de Preços para locação de equipamentos de informática (desktops, notebooks e impressoras), com serviços de instalação, configuração, assistência técnica e manutenção corretiva on-site, com fornecimento de software básico.
O fornecimento dos equipamentos será executado sob demanda, por meio da emissão de Ordem de Fornecimento.
Item | Descrição | QTDE Licitada | QTDE Comprometida | Backup |
1 | Notebook | 40 | 10 | 0 |
2 | Desktop Tipo 1 | 250 | 120 | 5 |
3 | Desktop Tipo 2 | 50 | 19 | 1 |
4 | KIT de periféricos para Notebook | 20 | 2 | 0 |
5 | Impressora | 30 | 14 | 0 |
3. JUSTIFICATIVA
Vivemos num mundo em que cada vez mais quem não sabe utilizar um computador conectado à Internet para o desempenho de sua função, inclusive atividades que se tornaram banais, tais como utilizar uma ferramenta de e-mail, redigir um memorando ou fazer uma pesquisa online, não é considerado apto para trabalhar em um escritório.
A Administração Pública, é claro, não fica fora deste contexto. Se no passado o serviço público era caracterizado por servidores burocratas e ineficientes que utilizavam antiquadas máquinas de escrever e calculadoras mecânicas acionadas por alavanca, hoje tudo isso é apenas passado. Em qualquer repartição pública, mesmo nas menores, os computadores e a Internet são ferramentas básicas e comuns de trabalho, tornando uma necessidade premente e real de que os servidores estejam familiarizados com seu uso e que os equipamentos sejam cada
vez mais rápidos, de forma a propiciarem melhores condições para que o funcionário desempenhe sua função com presteza e agilidade.
Na EGR, a realidade não é diferente. A maior parte das tarefas e dos processos de trabalho são executados em um microcomputador de mesa (estação de trabalho). Em sua rotina de trabalho, os funcionários da EGR executam as mais variadas tarefas tendo como ferramenta básica, a estação de trabalho. Para exemplificar, são tarefas tais como: confeccionar projetos; instruir processo; encaminhar e-mails; marcar reuniões; acessar o sistema de arrecadação; conciliação bancária e financeira; gerar planilhas; efetuar pesquisas; elaborar mapas, gráficos, orçamentos, licitações, pareceres; etc. não necessitando de mais delongas quanto a isto, pois é de amplo conhecimento.
Convém registrar também, que como acontece com a maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktops) e computadores portáteis (notebooks e ultrabooks) sofrem um processo de depreciação natural, que associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua frente às mudanças tecnológicas cada vez mais rápidas. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que, a interrupção da prestação dos serviços públicos causa transtornos aos administrados. No passado, os gestores de TIC elaboravam processos licitatórios com vistas a contratação de serviços de atualização (upgrade) de componentes de hardware e a contratação de serviços de manutenção. Essa estratégia, entretanto, já não se demonstra adequada para a Administração Pública, pois a contratação desse tipo de serviço, comprovadamente é antieconômica na comparação com custo benefício da locação de equipamentos. Trazemos apenas para registro, pois foi o entendimento da Procuradoria Geral do Estado nos pareceres constantes no expediente 142-04.00/13-1, quando a EGR buscou-os com vistas a efetuar a locação de estações de trabalho ao invés da aquisição.
Conclui-se então que para os bens de informática, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está, pois, na locação de equipamentos com ampla cobertura de garantias. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de ativos de TI com cobertura integral de garantia evitando eventuais situações que causem moléstia aos usuários dos serviços públicos.
4. DETALHAMENTO (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
Será aceita, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados
NOTEBOOK
4.2.1. Desempenho
4.2.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento;
4.2.2. Processador
4.2.2.1. O processador deverá possuir no mínimo 2 núcleos.
4.2.2.2. O processador deverá possuir suporte a 2 threads por núcleo.
4.2.2.3. Deverá ser de fabricação específica para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops.
4.2.2.4. Deverá possuir Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia.
4.2.2.5. Cache de no mínimo 3MB.
4.2.2.6. O processador deverá possuir controladores de memória e gráficos integrado.
4.2.2.7. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2.
4.2.2.8. O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced Encryption Standard) New Instructions.
4.2.3. Placa Mãe
4.2.3.1. Deve ser de fabricação própria e especifica para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações.
4.2.3.2. Deve possuir no mínimo 03 (três) portas USB, sendo que, pelo menos 01 (uma) deverá ser USB 3.0 e 01(uma) USB 2.0. Não serão aceitos hubs, placas ou adaptadores.
4.2.3.3. Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados.
4.2.4. Bios
4.2.4.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado.
4.2.4.2. Deve ter suporte a Português ou Inglês.
4.2.4.3. Possuir senhas de Setup para Power On e Administrador.
4.2.4.4. Deverá possuir campo com número de série do equipamento.
4.2.4.5. Deverá ser entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
4.2.5. Memória
4.2.5.1. Padrão DDR3 PC3-12800 (1600 MHz).
4.2.5.2. Mínimo de 8 GB de memória RAM instalada.
4.2.6. Armazenamento
4.2.6.1. Controladora de discos integrada à placa mãe do equipamento, padrão SATA II ou superior.
4.2.6.2. Deve possuir unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento mínima de 500 (quinhentos) gigabytes, interface tipo Serial ATA de 3 Gb/s e velocidade de rotação de 5.400 RPM ou configuração superior.
4.2.6.3. Sistema de proteção contra impacto.
4.2.6.4. Unidade interna de Xxxxxxx e gravação de CD/DVD.
4.2.7. Gráficos
4.2.7.1. Controladora de vídeo integrada.
4.2.7.2. Capacidade de alocar até 1 GB de memória para vídeo.
4.2.7.3. No mínimo uma saída HDMI integrada à placa mãe, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.2.8. Comunicação
4.2.8.1. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100 Mbits/s, padrões Ethernet e Fast-Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.
4.2.8.2. Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento.
4.2.8.3. Bluetooth 4.0;
4.2.8.4. Todas as interfaces internas, não sendo aceito o uso de adaptadores externos.
4.2.9. Áudio
4.2.9.1. Controladora de áudio de alta-definição integrada.
4.2.9.2. Alto-falante estéreo integrado ao gabinete.
4.2.9.3. Microfone digital integrado.
4.2.9.4. Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido, sendo aceito interface combo.
4.2.10. Alimentação elétrica e Bateria
4.2.10.1. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático compatível com o equipamento.
4.2.10.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136.
4.2.10.3. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon) do mesmo fabricante principal do equipamento.
4.2.11. Dispositivo Apontador
4.2.11.1. Dispositivo apontador do tipo Touchpad, com tecnologia multitouch, com dois botões e área para rolagem (função scroll).
4.2.12. Teclado
4.2.12.1. Teclado padrão ABNT-2. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2.
4.2.12.2. Possuir todos os caracteres da língua portuguesa.
4.2.12.3. A disposição das teclas deve seguir o ANEXO III, sendo aceito, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, teclados com até 3 teclas em posições diferentes do modelo proposto, além de teclas adicionais nos espaços vazios.
4.2.12.4. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
4.2.12.5. As teclas de função (F1 a F12) devem ser explícitas (acionáveis sem combinação com outra tecla) ou no caso de ser necessário combinação de teclas, a tecla de acionamento (Fn) deve estar posicionada no canto inferior esquerdo do teclado.
4.2.13. Gabinete
4.2.13.1. Deve possuir base antiderrapante.
4.2.13.2. Deve pesar no máximo 2.500 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados.
4.2.14. Tela e Webcam
4.2.14.1. Tela retro iluminada por LED entre 13 e 14 polegadas antirreflexo.
4.2.14.2. Resolução de, no mínimo, 1366 x 768.
4.2.14.3. Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.
4.2.14.4. Webcam HD integrada com resolução de 720p.
4.2.15. Certificações e Relatórios
4.2.15.1. O notebook deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade.
4.2.15.2. O notebook deverá possuir certificado quanto à imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade.
4.2.15.3. O notebook deverá possuir certificado quanto à emissão de radiação radiada e conduzida (norma CISPR22 / EN55022) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade.
4.2.15.4. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold ou Silver, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold ou Silver.
4.2.15.5. O equipamento fornecido não poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de aceitação dos equipamentos deverá ser fornecida certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceita ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
4.2.15.6. O equipamento deverá possuir certificação Energy Star comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade.
4.2.15.7. O modelo do equipamento deverá constar na Windows Certified Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento de compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional especificamente para o modelo de equipamento e sistema operacional ofertado. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta, nas mesmas condições, no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.
4.2.16. Acessórios
4.2.16.1. Deverá ser fornecido junto a cada Notebook, para transporte do mesmo e respectivos acessórios, uma maleta ou mochila, de couro sintético ou nylon, do mesmo fabricante do equipamento ou fabricada sob sua especificação, possuindo divisões adequadas para tal.
4.2.16.2. Deverá ser fornecido, junto com o equipamento, 01 (um) mini mouse óptico 1000 dpi, sem fio, com compartimento, no próprio produto, para guardar o receptor USB e com botão liga/desliga para economia de energia.
4.2.16.3. O fabricante do notebook deverá possuir em seu portfólio equipamento do tipo
dockstation compatível com o modelo ofertado.
DESKTOP TIPO 1
4.3.1. Desempenho
4.3.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
4.3.2. Processador
4.3.2.1. Frequência mínima de 3,2 GHz por núcleo.
4.3.2.2. Litografia de 22 nm.
4.3.2.3. Barramento de no mínimo 5GT/s.
4.3.2.4. Cache de no mínimo 6MB.
4.3.2.5. O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior.
4.3.2.6. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2.
4.3.2.7. Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho.
4.3.2.8. O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced Encryption Standard) New Instructions.
4.3.3. Placa Mãe
4.3.3.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações.
4.3.3.2. Deve possuir no mínimo 6 portas USB, sendo 2 frontais e 4 traseiras (no mínimo 02 devem ser USB 3.0). Não serão aceitos hubs, placas ou adaptadores.
4.3.3.3. Deve possuir no mínimo 2 (dois) slots para memória RAM, permitindo a instalação de, no mínimo, até 16 (dezesseis) Gigabytes, do tipo DDR3 com permissão de operação em modo Dual Channel.
4.3.3.4. Controladora SATA III ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados.
4.3.3.5. Deve possuir 2 slots PCI-Express x 1 e 1 slot PCI-Express x16.
4.3.4. Bios
4.3.4.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado.
4.3.4.2. Deve ter suporte a Português ou Inglês.
4.3.4.3. Possuir senhas de Setup para Power On e Administrador.
4.3.4.4. Deverá possuir campo com número de série do equipamento.
4.3.4.5. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador.
4.3.4.6. Deverá ser entregue com a versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
4.3.5. Memória
4.3.5.1. Padrão DDR3 PC3-12800 (1600Mhz).
4.3.5.2. Mínimo de 8GB de memória instalada.
4.3.6. Armazenamento
4.3.6.1. Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de 500 GB (Quinhentos gigabytes), interface tipo Serial ATA de 6 Gb/s e velocidade de rotação de
7.200 RPM ou configuração superior.
4.3.6.2. Unidade CD/DVD-RW com mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica e também possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade.
4.3.7. Placa de Vídeo
4.3.7.1. Controladora de vídeo integrada.
4.3.7.2. Capacidade de alocar até 1GB de memória para vídeo.
4.3.7.3. Deve possuir saída de vídeo compatível com o monitor ofertado, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.3.8. Interface de Rede
4.3.8.1. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug- and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.
4.3.8.2. Deve Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede.
4.3.9. Áudio
4.3.9.1. Controladora de áudio de alta-definição integrada.
4.3.9.2. Alto-falante de precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som externas.
4.3.9.3. Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal ou superior do equipamento.
4.3.10. Fonte
4.3.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+).
4.3.10.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136
4.3.11. Mouse
4.3.11.1. Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento.
4.3.11.2. Mouse do tipo óptico.
4.3.11.3. Resolução de no mínimo 1000 dpi.
4.3.11.4. O tipo de conexão deverá ser USB, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.3.11.5. Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”.
4.3.11.6. Mouse do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM.
4.3.12. Teclado
4.3.12.1. Teclado padrão ABNT-2.
4.3.12.2. Não deve ser necessário o uso da tecla de função (Fn) para o uso das teclas do padrão ABNT-2.
4.3.12.3. A disposição das teclas principais deve seguir o ANEXO III, sendo aceito, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, teclados com até 3 teclas em posições diferentes do modelo proposto, além de teclas adicionais nos espaços vazios.
4.3.12.4. As teclas F1 a F12 devem ser de acesso direto sem o uso de tecla adicional.
4.3.12.5. Conector tipo USB, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.3.12.6. Teclado do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM.
4.3.13. Gabinete
4.3.13.1. Padrão mini Torre que permita a utilização na posição vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador.
4.3.13.2. Será aceito, desde que não comprometa as demais especificações, gabinete do tipo SFF (Small form factor).
4.3.13.3. Possuir botão liga/desliga.
4.3.13.4. Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.
4.3.13.5. Deve possuir base antiderrapante.
4.3.14. Monitor
4.3.14.1. Monitor LCD de 22”, retroiluminado por LEDs.
4.3.14.2. Resolução de 1366x768.
4.3.14.3. Razão de contraste de 1000:1.
4.3.14.4. Taxa de resposta de 5ms.
4.3.14.5. Pixel Pitch de 0,3mm.
4.3.14.6. Conectores VGA e DVI, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.3.14.7. Poderá ser aceito também conectores VGA e HDMI.
4.3.14.8. Deverá ser fornecido cabo de alimentação, encaixável em tomada padrão NBR-14136 (e fonte, caso necessário) e cabo para conexão monitor/computador.
4.3.14.9. O monitor deverá possuir, sem adaptações, encaixe para cabo de segurança do tipo kensington.
4.3.15. Certificações e Relatórios
4.3.15.1. O equipamentos fornecido não poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
4.3.15.2. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold ou Silver, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold ou Silver.
4.3.15.3. O equipamento deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade.
4.3.15.4. O modelo do equipamento deverá constar na Windows Certified Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento de compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional especificamente para o modelo de equipamento e sistema operacional ofertado. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta, nas mesmas condições, no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.
4.3.15.5. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade.
DESKTOP TIPO 2
4.4.1. Desempenho
4.4.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
4.4.2. Processador
4.4.2.1. Frequência mínima de 3.4 GHz por núcleo.
4.4.2.2. Litografia de 22 nm.
4.4.2.3. Barramento de no mínimo 5GT/s.
4.4.2.4. Cache de no mínimo 8MB.
4.4.2.5. O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior.
4.4.2.6. O processador deverá possuir suporte a 2 threads por núcleo.
4.4.2.7. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2.
4.4.2.8. Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho.
4.4.2.9. O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced Encryption Standard) New Instructions.
4.4.3. Placa Mãe
4.4.3.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações.
4.4.3.2. Deve possuir no mínimo 6 portas USB, sendo 2 frontais e 4 traseiras (no mínimo 02 devem ser USB 3.0). Não serão aceitos hubs, placas ou adaptadores.
4.4.3.3. Deve possuir no mínimo 2 (dois) slots para memória RAM, permitindo a instalação de, no mínimo, até 16 (dezesseis) Gigabytes, do tipo DDR3 com permissão de operação em modo Dual Channel.
4.4.3.4. Controladora SATA III ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados.
4.4.3.5. Deve possuir 2 slots PCI-Express x 1 e 1 slot PCI-Express x16.
4.4.4. Bios
4.4.4.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado.
4.4.4.2. Deve ter suporte a Português ou Inglês.
4.4.4.3. Possuir senhas de Setup para Power On e Administrador.
4.4.4.4. Deverá possuir campo com número de série do equipamento.
4.4.4.5. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador.
4.4.4.6. Deverá ser entregue com a versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
4.4.5. Memória
4.4.5.1. Padrão DDR3 PC3-12800 (1600Mhz).
4.4.5.2. Mínimo de 16GB de memória instalada.
4.4.6. Armazenamento
4.4.6.1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento mínima de 500GB (Quinhentos gigabytes), interface tipo Serial ATA de 6 Gb/s e velocidade de rotação de
7.200 RPM ou configuração superior.
4.4.6.2. Unidade CD/DVD-RW com mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica e também possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade.
4.4.7. Placa de Video
4.4.7.1. Placa de vídeo off-board.
4.4.7.2. Memória de 1GB DDR3, com interface de 64-bit e velocidade de 1.8 Gbps.
4.4.7.3. Clock do core mínima de 797 MHZ
4.4.7.4. Número mínimo de 192 CUDA cores
4.4.7.5. Interface PCI Express 2.0 x16
4.4.7.6. No mínimo uma saída compatível com o monitor ofertado e uma HDMI.
4.4.8. Interface de Rede
4.4.8.1. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug- and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.
4.4.8.2. Deve Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede.
4.4.9. Áudio
4.4.9.1. Controladora de áudio de alta-definição integrada.
4.4.9.2. Alto-falante de precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som externas.
4.4.9.3. Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal ou superior do equipamento.
4.4.10. Fonte
4.4.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+).
4.4.10.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136.
4.4.11. Mouse
4.4.11.1. Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento.
4.4.11.2. Mouse do tipo óptico.
4.4.11.3. Resolução de no mínimo 1000 dpi.
4.4.11.4. O tipo de conexão deverá ser USB, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.4.11.5. Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”.
4.4.11.6. Mouse do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM.
4.4.12. Teclado
4.4.12.1. Teclado padrão ABNT-2.
4.4.12.2. Não deve ser necessário o uso da tecla de função (Fn) para o uso das teclas do padrão ABNT-2.
4.4.12.3. A disposição das teclas principais deve seguir o ANEXO III, sendo aceito, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, teclados com até 3 teclas em posições diferentes do modelo proposto, além de teclas adicionais nos espaços vazios.
4.4.12.4. As teclas F1 a F12 devem ser de acesso direto sem o uso de tecla adicional.
4.4.12.5. Conector tipo USB, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.4.12.6. Teclado do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM.
4.4.13. Gabinete
4.4.13.1. Padrão mini Torre que permita a utilização na posição vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador.
4.4.13.2. Será aceito, desde que não comprometa as demais especificações, gabinete do tipo SFF (Small form factor).
4.4.13.3. Possuir botão liga/desliga.
4.4.13.4. Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.
4.4.13.5. Deve possuir base antiderrapante.
4.4.14. Monitor
4.4.14.1. Monitor LCD de 22”, retroiluminado por LEDs.
4.4.14.2. Resolução de 1366x768.
4.4.14.3. Razão de contraste de 1000:1.
4.4.14.4. Taxa de resposta de 5ms.
4.4.14.5. Pixel Pitch de 0,3mm.
4.4.14.6. Conectores VGA e DVI, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.4.14.7. Poderá ser aceito também conectores VGA e HDMI.
4.4.14.8. Deverá ser fornecido cabo de alimentação, encaixável em tomada padrão NBR-14136 (e fonte, caso necessário) e cabo para conexão monitor/computador.
4.4.14.9. O monitor deverá possuir, sem adaptações, um conector de encaixe para cabo de segurança do tipo kensington.
4.4.15. Certificações e Relatórios
4.4.15.1. O equipamento fornecido não poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
4.4.15.2. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold ou Silver, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold ou Silver.
4.4.15.3. O equipamento deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade.
4.4.15.4. O modelo do equipamento deverá constar na Windows Certified Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento de compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional especificamente
para o modelo de equipamento e sistema operacional ofertado. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta, nas mesmas condições, no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.
4.4.15.5. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade.
Kit de Periféricos para Notebook
4.5.1. Deverá ser fornecido 01 (Um) monitor conforme descrito no item 4.3.14 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
4.5.2. Deverá ser fornecido 01 (Um) teclado conforme descrito no item 4.3.12 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
4.5.3. Deverá ser fornecido 01 (Um) Equipamento do tipo dockstation compatível e de mesma marca dos equipamentos do tipo notebook (Item 4.2) ofertados.
4.5.4. A dockstation deverá permitir que, através de uma única conexão entre a dockstation e o notebook (USB 3.0 ou conector próprio), seja possível conectar todos os periféricos ofertados (Monitor, Teclado e Mouse) e rede (RJ45) ao notebook, além de recarregar a bateria do mesmo.
4.5.5. Em caso de ausência de modelo de mesma marca que possibilite recarregar a bateria do equipamento, será aceito de forma alternativa, além da dockstation, 01 (Um) fonte/carregador extra conforme descrito no item 4.2.10 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
Impressora Laser Multifuncional
4.6.1. Características
4.6.1.1. Impressora multifuncional (Impressora, Copiadora e Scanner) monocromática laser.
4.6.1.2. Memória de armazenamento de, no mínimo, 64MB (Megabytes).
4.6.1.3. Velocidade de impressão de, no mínimo, de 20 (vinte) ppm (páginas por minuto), conforme norma ISO 24734.
4.6.1.4. Resolução de impressão de, no mínimo, até 600 X 600 DPI (pontos por polegadas).
4.6.1.5. Suportar ao menos uma bandeja com capacidade de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) folhas.
4.6.1.6. Capacidade de fazer cópias de documentos (texto e/ou imagens), enviando o resultado (a escolha do usuário) direto para impressão ou digitalizando, seja para envio por e-mail ou gravação em dispositivo removível ou em diretório da rede.
4.6.1.7. Formato de saída para documentos digitalizados minimamente em PDF e JPEG.
4.6.1.8. Interface de conexão via rede Ethernet 10/100 e USB 2.0, ou superior, devendo possuir as duas opções.
4.6.1.9. Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático ou manual. Em caso de fonte externa, deve ser fornecida pelo fabricante do produto.
4.6.1.10. Função stand-by ou função equivalente de economia de energia.
4.6.1.11. Suportar formatos de folhas, A4, carta e ofício.
4.6.1.12. Deve possuir um ciclo de serviço mensal de no mínimo 8.000 páginas.
4.6.1.13. Deve possibilitar o recurso de impressão frente e verso para economia de papel.
4.6.1.14. Deverá ser dispensável estar conectada diretamente a outro computador para ser compartilhada em rede.
4.6.1.15. Deverá ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP/Vista/7/8, possuindo todos os drivers e softwares necessários para o funcionamento completo do equipamento.
4.6.2. Suporte técnico
4.6.2.1. O suporte técnico, incluindo a troca de peças e suprimentos (exceto papel e tonner), para o perfeito funcionamento do equipamento, tais como: kit de imagem, kit de manutenção, recipiente de resíduos, engrenagens, rolos, cilindros, película, fusor e outros que possuam necessidade de substituição periódica, ficarão por conta da CONTRATADA, não sendo aceita nenhuma cobrança adicional para que o equipamento opere em perfeito estado de funcionamento durante a vigência do contrato.
Softwares
4.7.1. Softwares específicos dos equipamentos (Desktop e Notebook):
4.7.1.1. Os softwares dos equipamentos deverão ser de uso exclusivo do fabricante do equipamento. Deverão ser apresentados catálogos ou impressões de sites da internet que comprovem as funcionalidades desses softwares.
4.7.1.2. O LICITANTE deverá fornecer pré-instalado ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de backup e recuperação para os equipamentos ofertados.
4.7.1.3. O LICITANTE deverá fornecer pré-instalado ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM software que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante.
4.7.1.4. O LICITANTE deverá fornecer pré-instalado ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM software que gerencie as conexões de rede existentes para os equipamentos ofertados.
4.7.1.5. O LICITANTE deverá fornecer pré-instalado ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM software que gerencie o consumo de energia do equipamento, permitindo balancear o consumo de acordo com definições estabelecidas pelo usuário.
4.7.1.6. O LICITANTE deverá fornecer pré-instalado ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM software que permite aos usuários identificar o status da saúde do equipamento, conexões de rede e segurança do equipamento. Deverá ser capaz de realizar testes no hardware do equipamento para verificar se estão em condição normal de funcionamento.
4.7.2. Softwares Adicionais (Desktop e Notebook):
4.7.2.1. Visando manter a compatibilidade e a padronização com os softwares atualmente utilizados pela contratante, pede-se:
4.7.2.2. O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional Microsoft Windows 8 Pro 64 bit ou mais atual, original, com licença de uso legal dentro do modelo proposto e em português do Brasil.
4.7.2.3. O LICITANTE deverá fornecer já instalado o pacote Microsoft Office Home and Business 2013 64 bit ou versão mais atual, original, com licença de uso legal dentro do modelo proposto e em Português do Brasil.
4.7.2.4. Todos os demais softwares que acompanham o produto, inclusive o sistema operacional e pacote office, deverão vir acompanhados, quando necessário, de licença de uso legal dentro do modelo proposto.
4.7.2.5. Será solicitada a instalação de softwares adicionais, de simples instalação, entregues pela CONTRATANTE (já licenciados), para que os equipamentos operem de acordo com as necessidades no momento do fornecimento.
Drivers
4.8.1. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no sítio do fabricante do equipamento.
4.8.2. Deverão ser fornecidos todos os drivers dos componentes necessários para a instalação e configuração dos equipamentos.
5. ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
A instalação, entrega e demais serviços ocorrerá nos endereços abaixo, conforme a necessidade da CONTRATANTE:
Local | Localização |
Sede administrativa | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 261 – 3º andar. CEP: 90020-021 – Porto Alegre / RS |
Praça de pedágio de Boa Vista do Sul | RSC-453 - Km 78+950 |
Praça de pedágio de Campo Bom | ERS-239 - km 19+000 |
Praça de pedágio de Candelária | RSC-287 - Km 131+580 |
Praça de pedágio de Coxilha | ERS-135 - Km 18+300 |
Praça de pedágio de Cruzeiro do Sul | RSC-453 - Km 18+470 |
Praça de pedágio de Encantado | ERS-130 - Km 93+960 |
Praça de pedágio de Flores da Cunha | ERS-122 - Km 100+980 |
Praça de pedágio de Gramado | ERS-235 - Km 27+580 |
Praça de pedágio de Portão | ERS-240 - Km 13+180 |
Praça de pedágio de Santo Antônio da Patrulha | ERS-474 - Km 20+000 |
Praça de pedágio de São Francisco de Xxxxx | XXX-235 - Km 52+930 |
Praça de pedágio de Três Coroas | ERS-115 - Km 23+690 |
Praça de pedágio de Venâncio | RSC-287 - Km 86+880 |
Praça de pedágio de Viamão | ERS-040 - Km 19+530 |
A CONTRATANTE definirá os locais de instalação e armazenamento para os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA ficando desde já acordado que os locais de instalação não transcenderão as unidades vinculadas à Empresa Gaúcha de Rodovias.
A primeira ordem de fornecimento obedecerá o cronograma abaixo (item 0). Para as demais a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos conforme acordado com a CONTRATANTE, não podendo exceder o período de 30 dias corridos do recebimento da Ordem de Fornecimento.
Primeira Ordem de Fornecimento
5.4.1. Ao receber a ordem de fornecimento, a CONTRATADA deverá, junto com a Gerência de TI da CONTRATANTE, estabelecer os procedimentos padrão para a instalação dos equipamentos.
5.4.2. Caso a CONTRATADA não disponha dos equipamentos em pronta entrega, a mesma terá até 3 semanas, para providenciá-los.
5.4.3. Já em posse dos equipamentos, a CONTRATADA terá duas semanas para efetuar a instalação dos softwares e a configuração dos equipamentos em suas dependências, de modo que os equipamentos deverão vir prontos para a instalação apenas física, sem necessidade de trabalho de instalações de softwares ou montagens no ambiente da CONTRATANTE.
5.4.4. Os equipamentos deverão estar devidamente instalados, completamente funcionais e prontos para uso, respeitando os prazos de entrega conforme o cronograma a seguir, não ultrapassando o período total de 8 semanas a partir da ordem de fornecimento.
Local | Semanas após ordem de fornecimento | |||||||
Aquisição | Preparação | Implantação | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Sede da EGR | ||||||||
Praça de pedágio de Viamão | ||||||||
Praça de pedágio de Santo Antônio da Patrulha | ||||||||
Praça de pedágio de Flores da Cunha | ||||||||
Praça de pedágio de Coxilha | ||||||||
Praça de pedágio de Cruzeiro do Sul | ||||||||
Praça de pedágio de Candelária | ||||||||
Praça de pedágio de Venâncio Aires | ||||||||
Praça de pedágio de Boa Vista do Sul | ||||||||
Praça de pedágio de Encantado | ||||||||
Praça de pedágio de Gramado | ||||||||
Praça de pedágio de São Francisco de Paula | ||||||||
Praça de pedágio de Três Coroas | ||||||||
Praça de pedágio de Campo Bom | ||||||||
Praça de pedágio de Portão |
5.4.5. A quantidade de equipamentos que deverão ser instalados em cada um dos locais é demonstrada na tabela abaixo:
Local | Notebooks | Desktop Tipo 1 | Desktop Tipo 2 | Multifunc ional | Kit de Periféricos |
Sede administrativa | 10 | 61 | 19 | - | 2 |
Praça de pedágio de Boa Vista do Sul | - | 4 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Campo Bom | - | 4 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Candelária | - | 4 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Coxilha | - | 4 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Cruzeiro do Sul | - | 4 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Encantado | - | 5 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Flores da Cunha | - | 4 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Gramado | - | 4 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Portão | - | 4 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Santo Antônio da Patrulha | - | 5 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de São Francisco de Paula | - | 4 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Três Coroas | - | 5 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Venâncio Aires | - | 4 | - | 1 | - |
Praça de pedágio de Viamão | - | 4 | - | 1 | - |
TOTAL | 10 | 120 | 19 | 14 | 2 |
6. FISCAL DO CONTRATO
Designar como fiscal do contrato o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Gerente de TI, matrícula 40899.
7. PAGAMENTO
O pagamento será feito em parcelas mensais correspondentes a quantidade de equipamentos instalados e aceitos.
Somente será dado 1 (um) aceite para cada Ordem de Fornecimento.
O aceite ocorrerá quando, terminada a instalação, for constatado, pelo fiscal do contrato, que todos os equipamentos estão de acordo com os termos do contrato e este Termo de Referência.
O pagamento será proporcional no primeiro e no último mês de contrato. Será computada a quantidade de dias no primeiro mês desde a data de aceite até o último dia do mês em questão. Para computo da quantidade de dias do último mês de contrato, computar a quantidade de dias compreendidos do primeiro dia do último mês de contrato até a efetiva data final de vigência do pacto. Para efeito de pagamento da proporcionalidade, multiplicar o valor diário pela quantidade de dias. Deve-se considerar como valor diário, a divisão do valor mensal fracionado por 30.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Será de responsabilidade da CONTRATANTE que o ambiente do ponto informatizado esteja preparado para receber a instalação dos equipamentos, incluindo espaço físico para instalação dos equipamentos, ponto elétrico e lógico.
Será de responsabilidade da CONTRATANTE a salvaguarda dos dados de usuários, tanto no caso de remoção de equipamentos para manutenção quanto no caso de término do contrato.
8.2.1. Sempre que os equipamentos de propriedade da CONTRATADA forem operados diretamente pela CONTRATANTE e/ou por TERCEIROS por ela indicados, a CONTRATANTE compromete-se a:
8.2.1.1. Mantê-los no local da instalação, salvo por necessidades justificadas e comunicação à CONTRATADA (exceto notebooks, que poderão ser utilizados para viagens de curta duração, porém a informação da localização do equipamento estará sempre disponível à CONTRATADA);
8.2.1.2. Manter visíveis as placas que especificam que a proprietária dos equipamentos é a CONTRATADA;
8.2.1.3. Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre o(s) equipamento(s), inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, etc., por TERCEIROS, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre os mesmos;
8.2.1.4. Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização dos serviços, aí incluída a assistência técnica e, ainda, para o desligamento ou remoção dos equipamentos, no caso de resilição do CONTRATO e nas demais hipóteses cabíveis;
8.2.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO ou em lei;
8.2.1.6. Não permitir a intervenção de TERCEIROS não autorizados ou credenciados pela CONTRATADA nas partes e componentes internos dos equipamentos;
8.2.1.7. Cessar o uso dos equipamentos nas hipóteses de término ou resilição deste CONTRATO;
8.2.1.8. Requerer a presença da CONTRATADA para as providências de mudança de local de instalação dos equipamentos, salvo nas situações previstas, de responsabilidade da CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega, instalação dos equipamentos, inventário inicial e desinstalação ao término do contrato.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de licenças de uso do Sistema Operacional Windows 8 Pro (ou mais atual) Original e pacote Microsoft Office Home and Business 2013 (ou mais atual), bem como todos os demais programas de computador necessários para o funcionamento dos equipamentos, tais como drivers, firmware, etc.
Em no máximo 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA informará e-mail, endereços na WEB e telefones que estarão à disposição da CONTRATANTE para ser acionada.
A CONTRATADA se obriga a realizar, sem custos adicionais ao longo do contrato, os serviços de assistência técnica, necessários para recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso compreendendo substituições de peças, ajustes e reparos, incluindo a reinstalação de sistema operacional e demais softwares. Em suas visitas, a CONTRATADA, poderá, com expressa concordância do CONTRATANTE, instalar modificações de engenharia que repute necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos.
A assistência técnica é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser sob demanda, durante toda a vigência do contrato.
A execução de manutenções preventivas, bem como sua periodicidade, ficará a critério exclusivo da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico quanto ao uso dos equipamentos.
Durante a instalação dos novos equipamentos ou após retorno operacional de equipamento defeituoso, vindo de manutenção, a CONTRATADA deverá efetuar todas as configurações básicas para liberação do equipamento ao usuário e também as devidas orientações, caso se façam necessárias. Fazem parte destas configurações: Instalação física do equipamento, conexão de cabos e periféricos anteriormente conectados, troca de nome e autenticação na rede, criação de perfil no Microsoft Windows, configuração de impressoras, entre outros.
A CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA apague, de forma permanente, os dados da unidade de armazenamento, nos casos em que for necessária a remoção do equipamento do local em que se encontra instalado.
A assistência técnica corretiva, incluída nos valores pagos pela CONTRATANTE, será prestada pela CONTRATADA, em horário comercial, com prazo de início de atendimento de 3 horas após a abertura do chamado e solução em até 2 dias úteis.
9.10.1. Fica definido como horário comercial, o período de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.
9.10.2. Entende-se como limite de prazo para solução, as 18:00 horas do segundo dia útil, a contar do próximo dia útil ao dia do chamado.
cumpridos. O uso do equipamento de backup não enseja a desqualificação da aplicação de penalidades pela inobservância dos níveis de atendimento.
Se o problema não for solucionado, de forma definitiva, após o encerramento de chamado recorrente, a CONTRATADA deverá realizar, de forma imediata e sem custo adicional, a substituição do equipamento defeituoso por um produto novo.
O transporte, instalação dos equipamentos e todas as despesas com a manutenção até o local de instalação se dará por conta da CONTRATADA.
Todas as comunicações a serem realizadas entre as partes podem ser encaminhadas por correio eletrônico (e-mail), telefone ou sistema de acompanhamento de chamados disponibilizado pela CONTRATADA.
Os microcomputadores deverão ser discriminados contendo a Marca, o Modelo e/ou Código, o fabricante e modelo do processador, o fabricante e modelo do chipset da placa-mãe e o fabricante e modelo do monitor de vídeo, devendo conter também uma etiqueta de serviço (Service Tag) do fabricante e todas as demais informações solicitadas no ANEXO II.
A CONTRATADA deverá dispor de um sistema de acompanhamento de chamados na internet, para que a CONTRATANTE acompanhe o andamento dos chamados abertos, o relatório de chamados fechados e serviços realizados. O sistema deverá possuir a possibilidade de o CONTRATANTE abrir os chamados por número de série do equipamento ou “Service Tag”.
Na hipótese de rescisão do presente contrato, a CONTRATADA deverá proceder o recolhimento dos equipamentos conforme plano de retirada que será estabelecido conjuntamente com a CONTRATANTE, não podendo ultrapassar o prazo de 30 dias. Fica também a CONTRATADA, autorizada a recolher os softwares originais de sua propriedade, respectivos backups, e documentação de suporte, não tendo a CONTRATANTE qualquer direito sobre os mesmos.
Em sendo de propriedade da CONTRATANTE as licenças de uso de softwares que venham a ser utilizados, a mesma compromete-se a disponibilizá-lo, não tendo a CONTRATADA qualquer direito sobre as mesmas ao final do contrato.
Antes de iniciar qualquer serviço, os técnicos da CONTRATADA ou de suas terceirizadas devem sempre se identificar ao funcionário da CONTRATANTE, e na sua ausência, ao Gerente ou Responsável pela praça de pedágio. No caso de atendimento de chamados, o técnico deve apresentar cópia do chamado.
A CONTRATADA deve comunicar antecipadamente ao Fiscal do Contrato, o cronograma e a relação nominal dos técnicos que farão as manutenções preventivas e corretivas.
A CONTRATADA deverá manter durante todo o período de vigência do contrato as condições de habilitação.
A CONTRATADA deverá utilizar peças de reposição para todos os equipamentos objeto deste contrato de prestação de serviços, sem custos adicionais à CONTRATANTE, sendo eles originais e de procedência do próprio fabricante do equipamento ofertado.
9.22.1. A exigência de materiais originais de procedência do próprio fabricante do equipamento ofertado visa buscar o melhor rendimento e qualidade dos serviços prestados, através da utilização única de materiais originais.
A empresa contratada deverá se certificar que possui todos os requisitos legais e autorizações necessárias para a execução dos serviços na forma proposta neste termo de referência.
10. PENALIDADES
Sem prejuízo das cláusulas habituais de penalidade, acrescentam-se as seguintes:
Caberá à CONTRATADA a observância e a responsabilidade por estar em conformidade com a lei nº 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998 para todos os softwares disponibilizados, bem como a observância e responsabilidade por estar em conformidade com as políticas, regras de licenciamento e direitos de uso impostos pela Microsoft para as instalações feitas pela CONTRATADA em seus equipamentos. Em caso de descumprimento, a CONTRATADA se responsabilizará de forma exclusiva.
10.2.1. Em caso de descumprimento dos níveis de serviço (item 9.10), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, as quais serão descontadas da fatura mensal:
10.2.1.1. Valor equivalente à locação individual mensal do equipamento objeto do chamado técnico, por descumprimento do prazo máximo para solução do problema ou substituição do equipamento.
10.2.1.2. Valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) da locação individual mensal do equipamento objeto do chamado técnico, somados diariamente e sucessivamente, contados a partir do vencimento do prazo máximo para solução do problema ou substituição do equipamento.
11. VIGÊNCIA
O Registro de preços terá validade de 12 meses.
O contrato decorrente da ata de registro de preço terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do aceite do fiscal da entrega dos equipamentos, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o período total de 48 meses.
No caso de interrupção do contrato, antes do prazo de término da vigência, é devida a parcela diária correspondente a quantidade de dias em que os serviços de locação foram prestados, obedecendo demais cláusulas contratuais.
12. PROPOSTA
Os preços ofertados devem incluir materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, ferramentas, equipamentos, transporte, administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, sendo considerados como completos e suficientes para o cumprimento do contrato.
A LICITANTE deverá apresentar um valor individualizado para cada item do Anexo I deste termo de referência, sob pena de ser desclassificada a proposta que não atender todos os itens.
A proposta será avaliada conforme a metodologia apresentada no Anexo I.
12.3.1. O VALOR GLOBAL (F) corresponderá ao valor do contrato e é calculado pelo somatório do VALOR TOTAL (E) de cada item.
12.3.2. O VALOR TOTAL (E) de cada item é resultado da multiplicação do VALOR MENSAL POR UNIDADE (A) ofertado, pela QUANTIDADE MÁXIMA PREVISTA (B) e PELA DURANÇÃO DO CONTRATO em meses (D).
Declarar como vencedora a proposta da LICITANTE habilitada, apresentadas de acordo com as especificações e exigências do edital, julgada como a de MENOR VALOR GLOBAL.
13. HABILITAÇÃO
13.1.1. A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que demonstre a experiência na prestação de serviços com a complexidade e a criticidade do ambiente de Tecnologia da Informação da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, compatível com o objeto e demais características do presente edital, emitido por empresa de natureza pública e ou privada que comprove a prestação de serviços satisfatórios. O atestado deverá comprovar que a CONTRATADA prestou serviço, para um mesmo CONTRATANTE com um quantitativo mínimo de 50% de equipamentos constantes nos itens 1, 2 e 3 da tabela do Anexo I, não sendo aceito a soma de atestados para chegar ao quantitativo mínimo;
13.1.2. A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo, de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado.
13.1.3. A LICITANTE classificada, para fins de habilitação, deverá apresentar a especificação técnica dos equipamentos ofertados, sendo obrigatória a entrega da planilha constante no Anexo II, preenchida e o fornecimento de prospectos, folders, manuais, páginas da internet impressas, ou outros documentos “impressos” que comprovem as especificações detalhadas de cada item.
14. VALORES REFERENCIAIS
Considerar como excessivos e abusivos, desclassificando a proposta, em que os valores propostos sejam superiores aos constantes abaixo, valores médios de mercado conforme cotações efetuadas.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL POR UNIDADE |
1 | Notebook | R$ 327,13 |
2 | Desktop Tipo 1 | R$ 347,01 |
3 | Desktop Tipo 2 | R$ 386,05 |
4 | Kit de Periféricos para Notebook | R$ 63,71 |
5 | Impressora Laser Multifuncional | R$ 161,97 |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os equipamentos deverão atender a todas as especificações técnicas descritas.
A CONTRATANTE poderá solicitar amostra do equipamento vencedor para testes e aceite, antes da assinatura do contrato.
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou aceite. Caso o componente não se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante novo aceite técnico.
A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA o remanejamento dos equipamentos entre suas unidades, quando for necessário.
As características apresentadas neste termo de referência visam demonstrar as funcionalidades mínimas desejadas. A CONTRATADA poderá definir características superiores às mínimas estabelecidas, visando o melhor atendimento global, desde que aceitas pela CONTRATANTE.
Os itens 2 e 3 deverão ser de mesmo fabricante, visando reduzir a complexidade do parque, padronização de drivers, facilitar a operação dos equipamentos e treinamento de usuários.
A exigência de equipamentos novos, para primeiro uso e de um único fabricante, também se aplica às reposições futuras, tal como substituição de equipamento, excetuando-se o equipamento que retorne à CONTRATANTE após manutenção externa.
Todo o conjunto de equipamentos deverá possuir clara identificação da marca do equipamento e mesmo padrão estético.
Todos os materiais e/ou produtos utilizados por força da prestação de serviços deverão ser fornecidos em perfeito estado de uso e funcionamento e deverão ser devolvidos ao seu respectivo proprietário ao final do contrato.
É permitida a terceirização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
MODELO OBRIGATÓRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | A - VALOR MENSAL POR UNIDADE | B - QUANTIDADE MÁXIMA | C - VALOR MENSAL | D - DURAÇÃO DO CONTRATO (MESES) | E - VALOR TOTAL |
1 | Notebook | <informar valor MENSAL para UMA unidade, em reais> | 40 | <expressar o resultado, em reais, da multiplicação de A por B> | 24 | <expressar o resultado, em reais, da multiplicação de C por D> |
2 | Desktop Tipo 1 | <informar valor MENSAL para UMA unidade, em reais> | 250 | <expressar o resultado, em reais, da multiplicação de A por B> | 24 | <expressar o resultado, em reais, da multiplicação de C por D> |
3 | Desktop Tipo 2 | <informar valor MENSAL para UMA unidade, em reais> | 50 | <expressar o resultado, em reais, da multiplicação de A por B> | 24 | <expressar o resultado, em reais, da multiplicação de C por D> |
4 | Kit de Periféricos para Notebook | <informar valor MENSAL para UMA unidade, em reais> | 20 | <expressar o resultado, em reais, da multiplicação de A por B> | 24 | <expressar o resultado, em reais, da multiplicação de C por D> |
5 | Impressora Laser Multifuncional | <informar valor MENSAL para UMA unidade, em reais> | 30 | <expressar o resultado, em reais, da multiplicação de A por B> | 24 | <expressar o resultado, em reais, da multiplicação de C por D> |
# | VALOR GLOBAL (F) ==> | <expressar o resultado, em reais, do somatório dos valores da coluna E> | ||||
* Todos os valores devem ser expressos em REAIS |
ANEXO I PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO II
Especificação técnica dos equipamentos
ANEXO III
Disposição aceita das teclas principais do teclado
Porto Alegre, 05 de Dezembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx