Contract
CONTRATO DE OPERAÇÃO DE SUÍTE | |||
N.º [● | ] | N.º [● | ] |
Quadro Resumo | Summary Chart | ||
1. CONTRATANTE, doravante designado como "Proprietário da Suíte", conforme identificado abaixo: | 1. CONTRACTING PARTY, hereinafter so referred to as “Suite Owner”, as identified below: | ||
Nome ou razão social: CPF ou CNPJ: Endereço: Cidade e Estado: CEP: | Name or corporate name: ID/Individual Taxpayer or Corporate Taxpayer: Address: City and State: ZIP CODE: | ||
2. CONTRATADA, doravante designada como "Operadora das Suítes", conforme identificado abaixo: | 2. CONTRACTED PARTY, hereinafter so referred to as “Suites Operator”, as identified below: | ||
Nome da empresa: ISM Gerenciadora de Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ: 24.649.197/0001-52 Representada por: Tama Tanzilli Endereço: Alameda Rio Claro nº 111 - parte, Bela Vista Cidade e Estado: São Paulo, SP CEP: 01332-010 | Corporate name: ISM Gerenciadora de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Corporate Taxpayer No.:24.649.197/0001-52 Represented by: Tama Tanzilli Address: Alameda Rio Claro nº 111 - part, Bela Vista City and State: São Paulo, SP ZIP CODE: 01332-010 | ||
3. OBJETO: | 3. PURPOSE: | ||
A prestação dos “Serviços de Administração”, dos "Serviços Obrigatórios" e dos “Serviços Extraordinários” listados no Anexo I deste Contrato (os três em conjunto denominados os "Serviços"), bem como outros serviços estabelecidos neste Contrato. | The rendering of “Management Services”, of "Mandatory Services" and “Extraordinary Services” listed in Exhibit I to this Agreement, (all three collectively called the "Services"), as well as the other services provided in this Agreement. | ||
4. SUÍTE: | 4. SUITE: | ||
Suíte # [● | ] (a “Suíte”") da Torre Mata | Suite # [● | ] (the “Suite”) of Mata Atlântica |
Atlântica, parte integrante do “Subcondomínio Hotel”, que compõe o “Condomínio Cidade Matarazzo” (doravante designado simplesmente “Xxxxxxxxxx”), xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 190, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. | Tower, part of the “Subcondominium Hotel”, which is a part of the “Condominium Cidade Matarazzo” (hereinafter simply referred “Condominium”), located at Xxxxxxx Xxx Xxxxx, # 000, in the City of São Paulo, State of São Paulo. |
5. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO: | 5. REMUNERATION FOR THE SERVICES AND FORM OF PAYMENT: |
5.1. Pela prestação dos Serviços de Administração e dos Serviços Obrigatórios, a Operadora das Suítes fará jus ao recebimento da seguinte compensação (a “Remuneração da Operadora das Suítes”) equivalente a: | 5.1. For the provision of the Management Services and the Mandatory Services, the Suites Operator shall be entitled to the following compensation (the “Suites Operator Compensation”): |
(a) 7,5% da Receita Bruta, conforme definido no Anexo III deste Contrato (“Taxas de Gestão, Marketing e Reservas””); | (a) 7.5% of Gross Revenues, as defined in Exhibit III of this Agreement (the "Management, Marketing and Reservation Fees"); |
(b) Mínimo de 3% da Receita Bruta, dependendo da bandeira do cartão de crédito (“Taxas de Cartão de Crédito”, conforme definido no Anexo III); | (b) Minimum rate of 3% of Gross Revenues (the “Credit Card Fees”, as defined in the in the Exhibit III); |
(c) 2% da Receita Bruta, conforme definido no Anexo III (“Taxa Administrativa”); e | (c) 2% of Gross Revenues, as defined in the Exhibit III (the "Administrative Fee"); and |
(d) 50% da Receita Líquida da Suíte, conforme definido no Anexo III deste Contrato (“Parcela da Operadora das Suítes”). | (d) Fifty percent (50%) of the Net Revenue of the Suite, as defined in Exhibit III of this Agreement (the “Suites Operator Share"). |
5.2. Os Serviços Extraordinários que forem utilizados pelo Proprietário da Suíte, serão pagos à Operadora das Suítes nos termos da Cláusula 5.3 abaixo. As tarifas dos Serviços Extraordinários serão estabelecidos conforme a “Tabela de Preços dos Serviços da Suíte” vigente à época da prestação dos referidos Serviços Extraordinários, nos termos da Cláusula 2.1 do Contrato. | 5.2. Revenues generated from Extraordinary Services which will be used by the Suite Owner shall be paid to the Suites Operator according to Section 5.3 below. The prices of Extraordinary Services shall be established according to the "Suite Services Price Chart" in force at the moment of the provision of the referred Extraordinary Services, as provided in Section 2.1 of the |
Agreement. | |
5.3. Os Serviços Extraordinários da Suíte serão pagos por meio de: | 5.3. The Extraordinary Services shall be paid by means of: |
a) Dedução e compensação de: (i) de qualquer Parcela do Proprietário da Suíte ou, ainda, (ii) do Pagamento do Proprietário da Suíte, conforme previsto neste Contrato; | a) Deduction and set-off from (i) any Suite Owner's Share or (ii) the Suite Owner Payment as further provided in this Agreement; |
b) No check-out da Suíte; e/ou | b) At check-out of the Suite; and/or |
c) Fatura mensal; ou depósito mensal na conta corrente da Operadora das Suítes, a ser informada oportunamente. | c) Monthly Invoice; or Monthly deposit on Suites Operator’s current account, to be informed at the appropriate time. |
5.4. Data de Pagamento dos Serviços: | 5.4. Services Payment Date: |
15º (décimo quinto) dia da emissão da fatura ou no check-out. | Fifteenth (15th) business days from invoice or at check-out. |
6. PRAZO: | 6. TERM: |
Este Contrato entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e permanecerá em vigor pelo prazo de vinte e cinco (25) anos a partir da data de abertura do Hotel (“Prazo”), conforme estabelecido na Cláusula 26.6 da Convenção de Condomínio. | This Agreement shall take effect as of the date of the signature hereof and shall remain in full force and effect for twenty-five (25) years from the opening date of the Hotel (“Term”), as established on Section 26.6 of the Condominium Agreement. |
7. ANEXOS AO CONTRATO: | 7. EXHIBITS TO THE AGREEMENT: |
I. Lista de Serviços II. Ocupação pelo Proprietário da Suíte III. Definições IV. Contrato de SCP V. Documentos de Governança | I. Services List II. Suite Owner Occupancy III. Definitions IV. SCP Agreement V. Governing Documents |
8. CONDIÇÃO: | 8. CONDITION: |
Este Contrato tem como condição de validade a assinatura conjunta com o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e Outras Avenças (“Compromisso de Compra e Venda”) e o Instrumento Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação Torre Mata Atlântica – Suíte [•] (“Contrato de SCP”). | This Agreement has as condition for validity of the joint execution of the Private Instrument of Purchase and Sale Commitment and Other Covenants (“Purchase and Sale Commitment”) and the Private Act of Incorporation of a Limited Partnership (SCP) Tower Mata Atlântica – Suite [•] (“SCP Agreement”). |
CONSIDERANDO QUE: | WHEREAS: |
a. A Suíte localiza-se no Subcondomínio Hotel e, portanto, adjacente a um hotel de alto luxo (o "Hotel"). | a. The Suite is located in the Subcondominium Hotel and, thus, adjacent to an ultra-luxury hotel (the “Hotel”). |
b. As suítes deverão ser operadas e administradas para os fins de hospitalidade, de forma uniforme e harmoniosa, conforme a lei aplicável, a este Contrato e dos Documentos de Governança, conforme definição do Anexo III, de modo a manter o Padrão do Subcondomínio do Hotel e em conformidade com a legislação em vigor. | b. The suites are required to be operated and managed for hospitality purposes in a uniform and harmonic manner, as per applicable laws, this Agreement and the Governing Documents, as defined on Exhibit III in order to maintain the Subcondominium Hotel Standards and comply with applicable laws. |
c. Para cumprir o disposto em “b” acima, o Proprietário da Suíte, neste ato, contrata a Operadora das Suítes para operar e administrar a Suíte e fornecer os Serviços de Administração, os Serviços Obrigatórios e os Serviços Extraordinários, nos termos estabelecidos abaixo. | c. In order to comply with “b” above, the Suite Owner hereby contracts with the Suites Operator to rent, operate and manage the Suite and provide the Management Services, Mandatory Services and Extraordinary Services on the terms set forth below. |
d. A Operadora das Suítes poderá subcontratar ou delegar parte ou a totalidade dos Serviços, conforme definido e previsto neste instrumento. | d. Suites Operator may subcontract or delegate some or all of the Services as defined and provided for hereunder. |
As partes identificadas e qualificadas nos itens 1 e 2 do Quadro Resumo acima, mutuamente acordam em celebrar este Contrato de Operação de Suíte (“Contrato”), que será regido de acordo com os termos do Quadro Resumo acima e as disposições abaixo, sendo | The parties identified, qualified in items 1 and 2 of the Summary Chart above, have mutually agreed to enter into this Suite Operation Agreement (the “Agreement”), which shall be governed according to the terms of the Summary Chart above and the provisions |
certo que, na hipótese de haver mais de um Proprietário da Suíte, os coproprietários devem ser comtempladas pelo termo "Proprietário da Suíte". | below, it being understood that, should there be more than one Suite Owner, the co-owners shall be included by the term "Suite Owner”. |
1. OBJETO | 1. SCOPE |
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos Serviços de Administração da Suite, conforme referidos no item 3 do Quadro Resumo pela Operadora das Suítes, em nome do Proprietário da Suíte, bem como a prestação dos Serviços Obrigatórios e Extraordinários indicados no item 3 do Quadro Resumo (em conjunto, os “Serviços), de acordo com este Contrato e o Contrato de SCP. Nos termos do Contrato de SCP, da qual a Operadora das Suítes é a Sócia Ostensiva, o Proprietário da Suíte, na qualidade de Sócio Participante, contribuiu para a SCP com a disponibilização da posse da Suíte, livre e desembaraçada de pessoas, débitos ou restrições de uso de qualquer natureza, para que a Suíte possa ser utilizada na forma deste Contrato e pelo Prazo. O Proprietário da Suíte declara que é o legítimo Proprietário, comprador ou cessionário da Suíte. | 1.1. The scope of this Agreement is the rendering of the Management Services of the Suite as referred to in item 3 of the Summary Chart by the Suites Operator, on behalf of the Suite Owner, as well as the rendering of the Mandatory and Extraordinary Services referred to in item 3 of the Summary Chart (collectively, the “Services”), in accordance with this Agreement and the SCP Agreement. Pursuant to the SCP Agreement, of which the Suites Operator is the Ostensible Partner, the Suite Owner, as Silent Partner, has contributed to the SCP with the possession of the Suite, free and clear of people, debts or restrictions of use of any kind, giving, in order for it to be exploited in accordance with this Agreement for the Term. The Suite Owner represents that it is the lawful owner, purchaser or transferee of Suite. |
1.1.1. Os Serviços Obrigatórios e os Serviços Extraordinários a serem prestados pela Operadora das Suítes (ou por terceiros por ela contratados) estão detalhados no Anexo I do presente Contrato. | 1.1.1. The Mandatory Services and the Extraordinary Services to be rendered by Suites Operator (or subcontracted parties) are further detailed in Exhibit I to this Agreement. |
1.1.2. O Proprietário da Suíte neste ato outorga à Operadora das Suítes o direito para explorar comercialmente a Suíte, concedendo o Proprietário da Suíte à Operadora das Suítes a posse exclusiva e direito de operar, gerir e controlar a Suíte durante o Prazo. Em contraprestação pelos Serviços, a Operadora das Suítes terá o direito à quantia estabelecida no item 5.1 do Quadro Resumo, bem como à | 1.1.2. The Suite Owner hereby duly empowers Suites Operator to commercially exploit the Suite, and the Suite Owner hereby grants to the Suites Operator the exclusive possession and right to rent, operate, manage and control the Suite during the Term. In compensation thereof, the Suites Operator shall be entitled to the amount set out in item 5.1 of the Summary Chart, as well as all revenues |
todas as receitas geradas pelos Serviços Extraordinários. A redação e o objeto dos Anexos são parte deste Contrato. | generated from the Extraordinary Services. The wording and scope of the Exhibits are part of this Agreement. |
1.2. A Operadora das Suítes deverá estar devidamente autorizada pelas autoridades competentes para a prestação dos Serviços na data de abertura do Hotel, sendo responsável, em manter em vigor todas e quaisquer autorizações, licenças e registros necessários à execução das atividades contratadas, pelo tempo em que o presente Contrato permanecer em vigor. | 1.2. Suites Operator shall be duly authorized by the competent authorities for the rendering of the Services at the opening date of the Hotel, being responsible, to keep in force any and all permits, licenses and registrations required to implement the activities contracted, for as long as this Agreement is in effect. |
1.3 A Operadora das Suítes terá a opção de subcontratar e/ou delegar parte ou a totalidade dos Serviços abaixo, sob sua exclusiva responsabilidade, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, sem qualquer prejuízo das obrigações e responsabilidades que assumiu no âmbito do presente Contrato, desde que não haja aumento na Remuneração da Operadora das Suítes estabelecida no item 5.1 do Quadro Resumo. Em caso de qualquer subcontratação e/ou delegação, não é necessário qualquer aviso ou informação ao Proprietário da Suíte. | 1.3. Suites Operator shall have the option to subcontract and/or delegate some or all of the Services hereunder, at its own risk, in its sole discretion and at any time, without any prejudice, however, as to the obligations and responsibilities it assumed under this Agreement, as long as there is no increase in the SuitesOperator Compensation established in item 5.1 of the Summary Chart. In the event of any such subcontracting and/or delegation, no notice or disclosure to Suite Owner shall be required. |
1.4. Todos os outros serviços, que podem ser solicitados pelo Proprietário da Suíte ou Usuários, serão considerados “Serviços Extraordinários” e são opcionais para o Proprietário das Suítes e pelos Usuários, e a remuneração será sujeita ao preço cobrado pela Operadora das Suítes na época da prestação de serviços. Os serviços constantes no Anexo I deste Contrato são obrigatórios, mas não excluem outros serviços que podem de tempos em tempos ser oferecidos pela Operadora das Suítes, a seu critério. | 1.4. All other services, which may be requested by the Suite Owner or Users, shall be deemed “Extraordinary Services”,and optional to the Suite Owner or Users, and the relevant remuneration shall be subject to the price from time to time charged by the Suites Operator at the moment of the rendering of the services. The services described in the Exhibit I of the present Agreement are mandatory and do not exclude other services which may from item to time be offered by the Suites Operator in its discretion. |
1.4.1. Ao Proprietário da Suíte serão disponibilizados serviços de remoção e | 1.4.1. Upon separate charge and performance of the respective inventory by the Suites |
realocação dos objetos pessoais da Suíte, mediante cobrança em apartado e realização do respectivo inventário pela Operadora das Suítes. | Operator, Suite Owner shall count on services for removal and reallocation of personal effects from the Suite. |
1.5. Antes do início dos Serviços contratados, as partes devem realizar uma vistoria da Suíte ("Vistoria"), a ser previamente agendada pela Operadora das Suítes, em conjunto com o Proprietário da Suíte, para confirmar a conformidade da Suíte (e todo o seu mobiliário, móveis, acabamentos, artigos, materiais e equipamentos) com o Memorial de Decoração Modelo Básico, anexo ao Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e Outras Avenças, a fim de mantê-la em harmonia e no padrão do Subcondomínio Hotel. O mobiliário das Suítes, móveis em geral, acabamentos, artigos, materiais e equipamentos serão periodicamente renovados, o que poderá ser determinado pela Operadora das Suítes. No caso de não conformidade, a Operadora das Suítes, após a Vistoria, pode implementar as medidas necessárias às expensas do Proprietário da Suíte. O Proprietário da Suíte reconhece que no momento da aquisição da Suíte esta será adquirida juntamente com o mobiliário, equipamento e decoração em conformidade com os padrões do Subcondomínio Hotel. | 1.5. Prior to the beginning of the contracted Services, the parties shall conduct a joint inspection of the Suite (“Inspection”), to be previously scheduled by the Suites Operator, together with the Suite Owner, to confirm the compliance of the Suite (and all of its furnishings, furniture, finishes, items, supplies and equipment) with the Basic Model of Decoration Brief, attached to the Private Instrument of Purchase and Sale Commitment and Other Covenants, in order to maintain the Suite in general harmony and standards of the Subcondominium Hotel. The Suites furnishings, furniture, finishes, items, supplies and equipment therein shall periodically have to be updated, as may be determined by the Suites Operator. In case of non-compliance, Suites Operator, subsequent to the Inspection, may implement the necessary measures at Suite Owner’s costs. Suite Owner acknowledges that the Suite shall be acquired together with furniture, equipment and decoration according to the standards of the Subcondominium Hotel. |
1.6. O Proprietário da Suíte, na forma da lei aplicável, declara possuir completo conhecimento e/ou se obrigar ao quanto segue: | 1.6. Suite Owner hereby and pursuant to applicable law, represents the full acknowledgement and/or commits to the following: |
a. obedecer a todos os termos e condições dos Documentos de Governança; | a. abide by all the terms and conditions of the Governing Documents; |
b. ter ciência que haverá a formalização de um Contrato de Operação do Subcondomínio Hotel com o objetivo de | b. acknowledge there shall be the formalization of the Subcondominium Hotel Operating Agreement, aiming at the |
administração e exploração comercial das áreas comuns do Subcondomínio Hotel; | management and commercial operation of common areas of the Subcondominium Hotel; |
c. Nem a Incorporadora do Empreendimento, nem a Operadora das Suítes, ou, ainda, nenhum de seus agentes, funcionários ou contratados outorga ou outorgou quaisquer garantias ou representações com relação a qualquer receita ou ganho que possa ser gerado, ou não, pelas suítes ou pelos Serviços oferecidos; | c. Neither the Project’s Developer, nor the Suites Operator, or any of their respective agents, contractors or employees makes, or has made, any guarantees or representations regarding any income that may or may not be generated from the suites nor of the Services offered; |
d. a Incorporadora do Empreendimento, a Operadora das Suítes e qualquer de seus respectivos agentes, funcionários ou contratados não outorgam ou outorgaram nenhuma garantia na qual o Proprietário da Suíte ou as suítes irão: (i) receber pagamentos; (ii) receber receita oriunda da operação das suítes, ou quaisquer receitas; (iii) receber receita após tributos, pagamento de dívidas e custos advindos deste Contrato, ou, ainda, outros custos associados com a propriedade, uso ou operação das Suíte em período ou períodos específicos de ocupação ou receitas especificas; (iv) não gerará déficits a serem pagos pelo Proprietário da Suíte em relação a este Contrato ou à operação ou à propriedade da Suíte; e (v) ter qualquer período ou períodos de ocupação ou receita; | d. the Project’s Developer, the Suites Operator, and any of their respective agents, contractors or employees, do not make, and have not made, any guarantee that the Suite Owner or suites will (i) receive any minimum amount of payments or any payments hereunder, (ii) receive income equivalent to that generated by any other suites operation, or any income at all, (iii) receive any income in excess of assessments, taxes, debt service payments and costs pursuant to this Agreement, or other costs associated with the ownership, use or operation of the Suites; (iv) not generate deficits required to be paid by Suite Owner in connection with this Agreement or the operation or ownership of the Suite; and (v) have any particular period or periods of occupancy or income; |
e. um sistema de reservas de suítes será mantido e irá assegurar um sistema rotativo para todas as suítes a fim de garantir que as suítes serão justas e equitativamente oferecidas e disponibilizadas aos Usuários, tudo de acordo com as exigências de utilização dos Usuários e de acordo com os fatores que diferenciam as suítes, (tais como tamanho, localidade, vista, tipo e outros fatores relevantes); | e. a Suites reservation system will be maintained that will provide for a rotation system for all Suites in order to ensure that the Suites are fairly and equitably offered and rented to Users, according to User's requests and those factors which differentiate the Suites, such as size, location, view, type, and other relevant factors; |
f. apesar dos esforços da Operadora das Suítes, as suítes poderão não atingir a mesma taxa de ocupação e/ou as mesmas receitas de hospedagem, conforme as demais suítes de mesma tipologia; | f. despite the efforts of Suites Operator, the suites may not reach the same occupancy rate and/or the same rental revenues as other Suites with the same typology; |
g. não obstante as projeções, taxas, ocupações e/ou lucros ou prejuízos, incluídos no estudo de viabilidade econômica fornecido pela Incorporadora do Empreendimento e Operadora das Suítes para o Proprietário da Suíte, nenhuma garantia ou declaração é feita pela Incorporadora ou pela Operadora das Suítes (ou qualquer outra pessoa) de que a operação das suítes irá atingir tais resultados, e o Proprietário da Suíte não se baseou nas mesmas para a tomada de decisão na aquisição da Suíte; | g. notwithstanding the projections, rates, occupancy and/or profits or losses included in the economic feasibility study provided by the Project’s Developer and Suites Operator to Suite Owner, no guaranty or representation is made by Developer or Suites Operator (or any other person) that the Suite operation will achieve such results, and Suite Owner has not relied on same in making the decision to purchase the Suite; |
h. As receitas das suítes serão individualizadas e, por conseguinte, não haverá divisão de receitas entre os proprietários das suítes. Cada proprietário de suítes receberá receitas ou auferirá prejuízos, conforme aplicável, tudo lastreado no efetivo uso e ocupação de sua própria Suíte, conforme disposto no presente Contrato; | h. The income from the Suites is individualized, therefore there will not be any sharing of revenues between the owners of Suites. Each suite owner will receive income or losses (as applicable) attributable to the actual occupancy and use of his or her suite as set forth in this Agreement; |
i. o Proprietário da Suíte foi aconselhado a consultar assessores fiscais e advogados de sua própria escolha com relação a decisão da aquisição da Suíte, à execução deste Contrato assim como da execução do Contrato de SCP; | i. Suite Owner has been advised to consult with tax and legal advisors of his or her own choosing in connection with its decision to purchase the Suite, execute this Agreement as well as the SCP Agreement; |
j. o Proprietário da Suíte e seus representantes não poderão entrar ou de outra forma ocupar a Suíte, exceto conforme nos termos dispostos neste Contrato; | j. Suite Owner and his/her designees may not enter or otherwise occupy the Suite, except in accordance with the terms of this Agreement; |
k. o Proprietário da Suíte está completamente ciente de todos os termos e condições do presente Contrato, incluindo | k. Suite Owner is fully aware of all of the terms and conditions of this Agreement (including all of its attachments), and also |
seus Anexos, e, também, da opção da Operadora das Suítes de subcontratar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações definidas abaixo e qualquer vencimento antecipado ou suspensão dos Serviços descritos abaixo, conforme aplicável; | including Suites Operator's option to subcontract some or all of its rights and obligations hereunder and any early termination hereof and/or suspension of Services hereunder, if and as applicable; |
l. Os valores de diárias para uso das suítes, na forma deste Contrato, serão determinadas pela Operadora das Suítes de acordo com a tabela de diárias a ser atualizada pela Operadora das Suítes de tempos em tempos e a seu exclusivo critério. A diária de locação poderá ser ocasionalmente, revista pela Operadora das Suítes, sem a necessidade de notificação ao Proprietário da Suíte,com a finalidade de refletir as mudanças nos custos operacionais e valores de mercado para propriedades do mesmo padrão, descontos especiais e demais situações consideradas relevantes pela Operadora das Suítes; e | l. Daily Rates for operation of the suites pursuant to this Agreement shall be determined by the Suites Operator in accordance with the rate schedule established by the Suites Operator from time to time in its sole discretion. This rate schedule may be revised by the Suites Operator from time to time without notice to Suite Owner to reflect changes in operating costs and rates of comparable properties, special discounts and other conditions and matters deemed relevant by Suites Operator; and |
m. A Operadora das Suítes terá o direito de utilizar a Suíte para fins promocionais a critério da Operadora das Suítes; no entanto, essa utilização será limitada a um máximo de 5 (cinco)diárias a cada ano civil. A Operadora das Suítes envidará melhores esforços para alocar equitativamente essas diárias entre todas as suítes. A Operadora das Suítes não cobrará diária para o uso de cortesia da Suíte, e nenhuma receita será paga ao Proprietário da Suíte com relação a esse uso. | m. Suites Operator shall have the right to use the Suite for promotion in Suites Operator's discretion; however, such use will be limited to a maximum of 5 (five) nights each calendar year. Suites Operator shall endeavor to equitably allocate such stays among all Suites. Suites Operator shall not charge a daily rate for the complimentary usage of the Suite, and no revenue shall be paid to suite Owner with respect to such use. |
2. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | 2. REMUNERATION FOR THE SERVICES AND PAYMENT TERMS |
2.1. Pela prestação dos Serviços, o Proprietário da Suíte pagará à Operadora das Suítes, a Remuneração da Operadora das Suítes indicada no item 5.1 do Quadro Resumo e o preço dos Serviços Extraordinários, conforme o indicado no item 5.2 do Quadro | 2.1. In compensation for the rendering of the Services, the Suite Owner shall pay, on a monthly basis, to the Suites Operator the Suites Operator Compensation as provided in item 5.1 of the Summary Chart and the price of Extraordinary Services as indicated in item |
Resumo, observadas as modalidades de pagamento indicadas no item 5.3 e as demais disposições estabelecidas a respeito neste Contrato. Conforme termos do item 5.3 do Quadro Resumo, a Operadora das Suítes poderá a seu critério, compensar todas e quaisquer despesas de qualquer Receita Líquidadas Suítes arrecadadas pela Operadora das Suítes previamente à disponibilização ao Proprietário da Suíte dos valores referentes ao Pagamento do Proprietário da Suíte, nos termos deste Contrato. Caso a Parcela do Proprietário da Suíte seja insuficiente para tais compensações/deduções, a Operadora poderá, a seu critério, emitir uma fatura e/ou cobrar o valor devido do Proprietário da Suíte, que deverá pagar referido valor dentro de 15 (quinze) dias úteis da notificação enviada pela Operadora das Suítes. | 5.2 of the Summary Chart, subject to the payment forms set forth in said item 5 and the remaining provisions established in such regard in this Agreement. According to the terms of Section 5.3 of the Summary Chart, Suites Operator shall have the right to set-off any and all expenses from any Net Revenue for the Suite collected by Suites Operator, prior to making available to the Suite Owner the amounts related to the Suite Owner's Payment,pursuant to this Agreement. In the event that the Suite Owner’s Share is not sufficient to proceed with the set- off/deduction mentioned above, the Suite Operator is entitled to invoice and/or otherwise collect any such deficit amounts from Suite Owner who shall pay same within 15 (fifteen) business days of notice of such deficiency by Suites Operator. |
2.1.1. Os valores dos Serviços Extraordinários serão apresentados na Tabela de Preços dos Serviços da Suíte a ser fornecida a época da prestação de serviços. A Tabela de Preços dos Serviços da Suíte fornecerá os valores para os Serviços Extraordinários, que serão ajustados e modificados pela Operadora das Suítes, de tempos em tempos, e a seu exclusivo critério. | 2.1.1. The amounts of the Extraordinary Services shall be listed in the Suite Services Price Chart in force at the moment of the rendering of the referred Suite Services. The Suite Services Price Chart shall provide costs for the provision of the Extraordinary Services, and shall be adjusted and modified by the Suites Operator from time to time and in its discretion. |
2.2. A Remuneração da Operadora das Suítes representa a remuneração da Operadora das Suítes pelos Serviços de Administração, bem como pela prestação de Serviços Obrigatórios previstos no Anexo I. | 2.2. The Suites Operator Compensation represents the remuneration to the Suites Operator for the Management Services, as well as for the rendering of the Mandatory Services listed in Exhibit I. |
2.3. O Proprietário da Suíte terá direito a receber cinquenta por cento (50%) da Receita Líquida da Suíte, conforme o definido no Anexo III do presente Contrato (“Parcela do Proprietário da Suíte”) menos todas as deduções permitidas ou exigidas neste Contrato, e no Contrato de SCP, inclusive | 2.3. Suite Owner shall be entitled to receive fifty percent (50%) of the Net Revenue of the Suite, as defined in Exhibit III of this Agreement ("Suite Owner's Share") less any and all deductions permitted or required in this Agreement, and the SCP Agreement, and including any and all taxes levied on the |
aquelas referentes aos tributos incidentes na operação previamente à distribuição de dividendos ("Pagamento do Proprietário da Suíte"). O Pagamento do Proprietário da Suíte será realizado à Sócia Ostensiva para destinação e distribuição nos termos do Contrato de SCP. | operation previous to the dividends distribution (“Suite Owner’s Payment”). The Suite Owner's Payment hereunder shall be made to the Ostensible Partner for use and distribution under the SCP Agreement. |
2.4. A Operadora das Suítes, na qualidade de Sócia Ostensiva, deverá efetuar o Pagamento do Proprietário da Suíte, nos termos e condições do Contrato de SCP. | 2.4. Suites Operator, as Ostensible Partner, shall pay to the Suite Owner the Suite Owner's Payment under the terms and conditions of the SCP Agreement. |
2.5. Os Serviços abaixo não se encontram incluídos na Remuneração da Operadora das Suítes e deverão ser pagos exclusivamente pelo Proprietário da Suíte ou deduzidos da Parcela do Proprietário da Suíte, ou pagos pelo Proprietário da Suíte diretamente para o beneficiário, tudo conforme indicado abaixo: | 2.5. The following are not included in the Suites Operator Compensation and shall be exclusively paid by the Suite Owner to Suites Operator or deducted from Suite Owner's Share, or paid by Suite Owner directly to the payee, all as indicated below: |
(i) os Serviços Extraordinários, quando solicitados pelo Proprietário da Suíte ou Usuário | (i) the Extraordinary Services, when performed at the request of Suite Owner or User,; |
(ii) as seguintes "Despesas de Propriedade da Suíte": | (ii) the following "Suite Ownership Expenses": |
(a) tributos incidentes e cobrados por uma autoridade governamental em relação à Suíte (“Tributos Incidentes Sobre a Propriedade”); | (a) real estate, personal property and other taxes and assessments levied by a governmental authority with respect to the Suite ("Suite PropertyTaxes"); |
(b) despesas ordinárias e extraordinárias de Condomínio e taxas que afetem a Suíte, e outros encargos, nos termos da Convenção de Condomínio (“Despesas Condominiais”), e a “Taxa de Acesso e Serviços de Hotel”, devida ao Hotel de acordo com o Contrato de Operação do Subcondomínio Hotel; | (b) ordinary and extraordinary Condominium expenses and assessments levied against the Suite, and other charges, pursuant to the Condominium Agreement (“Condominium Expenses”), and the "Hotel Services and Access Fee" due to the Hotel pursuant to the Subcondominium Hotel Operating Agreement; |
(c) todas as contas de serviços públicos | (c) all utilities with respect to the Suite, |
relacionados à Suíte incluindo (mas não se limitando) a eletricidade, gás, água, TV a cabo ou por satélite, internet de alta velocidade, esgoto e serviço de lixo ("Serviços Públicos"); | including (without limiting), electricity, gas, water, cable or satellite television, high-speed internet, sewer and garbage service ("Utilities"); |
(d) todos os custos de seguros relacionados à apólice de seguro necessária e obtida para cobertura da Suíte de acordo com a Cláusula 8 ("Seguro"); | (d) all insurance costs with respect to the insurance required to be maintained and obtained with respect to the Suite pursuant to Section 8 ("Insurance"); |
(e) Fundo de Reserva de Decoração e Mobiliário de acordo com a Cláusula 5.2, e quaisquer outros custos e despesas adicionais relativas à manutenção da Suíte de acordo com o Padrão, tudo em conformidade com a Cláusula 5 ("Outras Despesas de Manutenção"); | (e) Reserve Fund of Furniture, Decoration and Facilities Replacement pursuant to Section 5.2, and any additional costs and expenses regarding the maintenance of the Suite in accordance with the Standards, all pursuant to Section 5 ("Other Maintenance Costs"); |
(f) Encargos de Ocupação da Suíte pelo Proprietário nos termos do Anexo II; | (f) Suite Owner Occupancy Charges pursuant to Exhibit II; |
(g) Serviço da dívida em relação a qualquer hipoteca e/ou outro financiamento da Suíte ("Financiamento"); e | (g) debt service with respect to any mortgage and/or other financing of the Suite ("Financing"); and |
(h) 8,65% das Receitas Brutas coletadas pela operação da Suíte para o pagamento de PIS, COFINS e ISS pela Operadora de Suíte (“Outros Tributos”). | (h) 8.65% of Gross Revenues collected from the Suite operation for the payment by Suites Operator of PIS/COFINS/ISS Taxes ("Other Taxes") |
2.5.1. O percentual disposto acima na alínea (h) refere-se a soma das alíquotas de PIS, COFINS e ISS vigentes na data de assinatura deste Contrato, podendo variar de acordo com as alterações promovidas pelas autoridades competentes. | 2.5.1. The percentage aforementioned in item (h) refer to sum of the PIS/COFINS/ISS rates in force at the date of execution of this Agreement, therefore the may change according to amendments done by the competent authorities. |
2.6. A Operadora das Suítes deve pagar a totalidade das Despesas de Propriedade da Suíte em dia, em nome do Proprietário da Suíte, e deverá, quando solicitada pelo Proprietário da Suíte, fornecer prova desse pagamento. Não obstante o acima, a | 2.6. Suites Operator shall timely and fully pay the Suite Ownership Expenses, on Suite Owner’s behalf, and shall, upon request of the Suite Owner, provide evidence of such payment. Notwithstanding the foregoing, Suites Operator shall, on Suite Owner's behalf, |
Operadora das Suítes deverá, em nome do Proprietário da Suíte, pagar as seguintes Despesas de Propriedade da Suíte: (A) as Despesas Condominiais, Taxa de Acesso e Serviços de Hotel, Fundo de Reserva de Decoração e Mobiliário, e Outras Despesas de Manutenção deduzindo da Parcela do Proprietário da Suíte nesta hipótese; e (B) os Outros Tributos por dedução da Receita Bruta oriunda da operação da Suíte. No mais, a Operadora das Suítes pagará, na qualidade de Sócia Ostensiva e nos termos do Contrato de SCP, por conta e ordem do Proprietário da Suíte as seguintes Despesas da Propriedade da Suíte: a ser deduzida da Parcela do Proprietário da Suíte: (i) Serviços Públicos; (ii) Tributos Incidentes Sobre a Propriedade; e (iii) Seguros. O Proprietário da Suíte permanecerá responsável pelo pagamento de qualquer Financiamento relacionado à Suíte. Na hipótese da Parcela do Proprietário da Suíte ser insuficiente para pagar as Despesas de Propriedade da Suíte a ser paga pela Operadora das Suítes em nome do Proprietário da Suíte, a Operadora das Suítes notificará o Proprietário para imediatamente realizar pagamento de referida quantia nos termos das instruções de pagamento da Operadora das Suítes. | pay for the following Suite Ownership Expenses: (A) the Condominium Expenses, Hotel Services and Access Fee, Reserve Fund of Furniture, Decoration and Facilities Replacement, and Other Maintenance Costs by deduction therefrom from Suite Owner's Share to the extent thereof, and (B) the Other Taxes by deduction therefrom from Gross Revenues collected from the Suite rental. Further, Suites Operator, as Ostensible Partner under the SCP Agreement will pay, on Suite Owner's behalf, the following Suite Ownership Expense from Suite Owner's Share: (i) Utilities, (ii) Suite Property Taxes and (iii) Insurance. Suite Owner shall remain responsible for paying any Financing. To the extent that the Suite Owner's Share is insufficient to pay for the Suite Ownership Expenses to be paid by Suites Operator on Suite Owner's behalf, Suites Operator shall notify Suite Owner who shall immediately remit payment of same pursuant to Suites Operator's instruction. |
2.7. A Operadora das Suítes pode de tempos em tempos e a qualquer momento alterar os Serviços Obrigatórios e Extraordinários oferecidos ao Proprietário da Suíte ou aos Usuários, bem como a Remuneração da Operação das Suítes e/ou a Tabela de Preços dos Serviços da Suíte vigente à época da prestação dos Serviços Extraordinários. | 2.7. The Suites Operator may from time to time and at any time change the Mandatory and Extraordinary Services offered to the Suite Owner or Users, as well as the Suite Operator Compensation and/or the Suite Services Price Chart in force at the time of the rendering of the Extraordinary Services. |
2.8. Qualquer inadimplemento por parte do Proprietário da Suíte em relação ao pagamento de qualquer Serviço ou em | 2.8. Any default by the Suite Owner as to the payment of any of the Services or in connection with any amount due to the Suites |
conexão a qualquer valor devido à Operadora das Suítes, resultará nas disposições previstas na Cláusula 2.9.1 abaixo. | Operator, shall subject to the provisions set forth in Section 2.9.1 below. |
2.9. Se, após as deduções de todas as taxas e despesas a serem pagas, de acordo com este Contrato, ainda houver débitos pendentes, as faturas a serem emitidas para o Proprietário da Suíte serão devidas conforme o indicado no item 5.3 do Quadro Resumo. | 2.9. If after deductions of all fees and expenses contemplated or required to be paid pursuant to this Agreement, there are still pending debts, invoices to be issued to the Suite Owner shall be due as indicated in item 5.3 of the Summary Chart. |
2.9.1. O não pagamento ou o atraso no pagamento pelo Proprietário da Suíte de quaisquer valores devidos à Operadora das Suítes, ou de outra forma nos termos deste Contrato, autoriza esta última a aplicar uma multa de dez por cento (10%) do valor em aberto e juros de mora de um por cento (1%) ao mês pro rata die, entendendo-se que a multa e os juros devem ser calculados sobre a dívida corrigida monetariamente pelo mesmo índice de reajuste da Cláusula 10.10, sem prejuízo do direito da Operadora das Suítes de suspender temporariamente a prestação dos Serviços, a partir do primeiro dia de atraso, sendo as penalidades mencionadas aplicadas, até que o referido inadimplemento seja resolvido pelo Proprietário da Suíte. | 2.9.1. The failure or delay by the Suite Owner in paying any amounts due to the Suites Operator or otherwise under this Agreement shall entitle the latter to apply a fine of ten percent (10%) of the outstanding amount and default interest of one percent (1%) per month or fraction thereof, it being understood that the fine and interest shall be calculated on the debt monetarily adjusted by the same adjustment rate of Section 10.10, without prejudice to the right of the Suites Operator to temporarily suspend the provision of Services, as of the first day of delay, being the mentioned penalties applied, until said default of delay is overcome by the Suite Owner. |
2.10. Se, a qualquer momento, as receitas de hospedagem da Suíte coletadas não forem suficientes para liquidar as obrigações a cargo do Proprietário da Suíte, conforme indicadas neste Contrato, a Operadora das Suítes imediatamente notificará o Proprietário da Suíte, em relação à mencionada insuficiência, por escrito, para que esta forneça os recursos devidos, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação. O Proprietário da Suíte arcará integralmente com as penalidades e demais consequências de atrasos na disponibilização de recursos para cumprir as obrigações de | 2.10. If, at any time, the collected rental revenues of the Suite do not suffice to settle the payment obligations of the Suite Owner, as indicated in this Agreement, Suites Operator shall immediately notify the Suite Owner in relation to the aforementioned failure in writing, in order for the Suite Owner to provide the overdue resources, within a maximum term of fifteen (15) days, counted as of the receipt of the notification. Suite Owner shall solely bear the penalties and other consequences of delays in the availability of resources for the fulfillment of payment obligations related thereto. |
pagamento a ela vinculadas. | |
2.10.1. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, na hipótese da inadimplência do Proprietário da Suíte perdurar por mais de 30 (trinta) dias contados do envio da notificação mencionada na Cláusula 2.10. acima, fica facultado à Operadora das Suítes ao seu exclusivo critério, adiantar tais recursos e reter a totalidade da receita de hospedagem da Suíte até o completo reembolso dos valores devidos pelo Proprietário da Suíte majorados de 20% (vinte por cento) da dívida total a título de multa não compensatória. | 2.10.1. It is agreed between the Parties that in the event that a Suite Owners payment default lasts more than thirty (30) days from the remittance of the notification mentioned in Section 2.10 above, Suites Operator can at its own discretion advance such funds and retain the totality of the Suite rental revenues until the total refund of the amounts due by Suite Owner incremented by a twenty percent (20%) of the total amount of the debt as non- compensatory fine. |
2.10.2. A Operadora das Suítes enviará mensalmente ao Proprietário da Suíte, tal como previsto no respectivo Contrato de SCP, até o 25º (vigésimo-quinto) dia útil do mês seguinte ao mês vencido, relatório de prestação de contas, demonstrando todas as Receitas Brutas da Suíte e todas as deduções e compensações realizadas de referida Receita Bruta nos termos deste Contrato, demonstrando ainda o Pagamento ao Proprietário da Suíte, bem como o saldo na Reserva e as retiradas feitas na Reserva. Se esse relatório contábil refletir um saldo negativo, o Proprietário da Suíte deverá pagar esse saldo para a Operadora das Suítes no prazo de quinze (15) dias a contar do recebimento da notificação neste sentido. | 2.10.2. Suites Operator shall monthly deliver to the Suite Owner, on the terms of the related SCP Agreement, by the twenty-fifth (25th) day of the month an accounting report with respect to the prior month, showing all Gross Revenues of the Suite and all deduction and off-sets made from such Gross Revenues in accordance with this Agreement, and showing Suite Owner's Payment, as well as the balance on the Reserve Fund of Furniture, Decoration and Facilities Replacement and deductions therefrom. If such accounting report reflects a negative balance, Suite Owner shall pay such balance to Suites Operator within fifteen (15) days of receipt of a notice of deficiency. |
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA OPERADORA DAS SUÍTES | 3. SUITES OPERATOR’S OBLIGATIONS AND RESPONSIBILITIES |
3.1. A Operadora das Suítes se obriga a realizar os Serviços de forma profissional e de acordo com o Padrão, com a Convenção de Condomínio e observando as normas internas para o Subcondomínio Hotel e para o Condomínio, no que for aplicável. | 3.1. Suites Operator undertakes to perform the Services hereunder in a professional manner in accordance with the Standards, the Condominium Agreement and the internal rules for the Subcondominium Hotel and for the Condominium, where applicable. |
3.2. A Operadora das Suítes é e permanecerá uma contratada independente do Proprietário da Suíte e conduzirá suas atividades sem qualquer interferência do Proprietário da Suíte. A Operadora da Suíte será a única e exclusiva responsável pelo cumprimento de todas as obrigações de ordem civil, trabalhista, previdenciária, securitária e qualquer outra relativa às suas atividades, bem como àquelas que recaiam sobre o objeto deste Contrato, não cabendo ao Proprietário da Suíte qualquer responsabilidade nesse sentido. | 3.2. Suites Operator is and shall remain as an independent Suites Operator of the Suite and shall carry out its activities without any interference from Suite Owner. Suites Operator shall be the sole and exclusive responsible for the compliance with all the obligations of a civil, labor, social security, and any other nature relating to its activities and those that are within the subject of this Agreement, it being understood that Suite Owner shall not be entitled to any responsibility in such regard. |
3.3. A Operadora das Suítes deverá providenciar a regularização dos Serviços que forem comprovadamente realizados em desconformidade com o Padrão de luxo do Subcondomínio Hotel. Todas e quaisquer custos e despesas relativos à reparação de não conformidades serão suportados pela Operadora das Suítes, exceto quando derivados de culpa do Proprietário da Suíte. | 3.3. Suites Operator shall regularize any Services provided without meeting the luxury Standard of the Subcondominium Hotel. Any and all costs and expenses relating to repair of non-compliance shall be borne by Suites Operator, except as derived from Suite Owner’s fault. |
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROPRIETÁRIO DA SUÍTE | 4. SUITE OWNER’S OBLIGATIONS AND RESPONSIBILITIES |
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato, o Proprietário da Suíte obriga-se a: | 4.1. Without prejudice to the other obligations and responsibilities assumed herein, Suite Owner also undertakes: |
a. não interferir no uso e na posse da Suíte pela Operadora das Suítes, se abstendo em todas as horas de alterar a disposição interna da Suíte, de qualquer forma; | a. not to disturb the use and possession of the Suite by Suites Operator, refraining in all times from changing the internal disposition of the Suite in any manner; |
b. remover todos os seus pertences pessoais da Suíte no vencimento de cada Período de Ocupação do Proprietário (conforme definido no Anexo II), e não realizar nenhuma alteração ou modificação na Suíte | b. to remove all of its personal belongings from the Suite upon expiration of each Owner Occupancy Period (as defined in Exhibit II), and not to make any changes or modification to the Suite or to any item |
ou a qualquer item nela; | therein; |
c. não interferir no acesso na Suíte pela equipe por ela responsável, conforme definido pela Operadora das Suítes, para executar os Serviços; | c. not to interfere with access to the Suite by the staff in charge by the Suites Operator to perform the Services; |
d. pagar a remuneração devida à Operadora das Suítes na forma, termos e condições estabelecidos neste Contrato e no Contrato de SCP, bem como todos e quaisquer valores devidos a terceiros, e de acordo com os Anexos; | d. to make the payment of the remuneration due to the Suites Operator in the form, terms and conditions set forth in this Agreement and the SCP Agreement, as well as any and all values due to third parties and in accordance to the Exhibits hereto; |
e. depositar os recursos financeiros necessários para liquidar as obrigações de pagamento; | e. to supply the financial resources required to settle the payment obligations related thereto; |
f. informar imediatamente a Operadora das Suítes de qualquer ocorrência e irregularidade que possa afetar a conclusão ou os progressos dos Serviços, de modo que a Operadora das Suítes possa aplicar as medidas necessárias para sanar o problema; | f. to immediately inform the Suites Operator of any occurrence and irregularity that may affect the completion or the progress of the Services, so that the Suites Operator may implement the necessary measures to remedy the situation; |
g. abster-se de dar instruções diretas ou indiretas para o pessoal da Operadora das Suítes encarregado da realização dos Serviços relativos a este Contrato, e não interferir no desempenho desse pessoal; | g. to refrain from giving direct or indirect instructions to Suites Operator’s personnel in charge for carrying out of the Services relating to this Agreement, and not to interfere in the performance of such personnel; |
h. pagar os custos e despesas que são de sua responsabilidade nos termos do presente Contrato; e | h. to pay the costs and expenses that are under his/her responsibility pursuant to this Agreement; and |
i. Os pagamentos efetuados ao Proprietário da Suíte podem sofrer retenções de impostos na fonte de acordo com a legislação tributária vigente. O Proprietário da Suíte concorda em fornecer à Operadora das Suítes tais informações, certificações, formulários de tributos, relatórios e outros documentos que possam ser solicitados a ao | i. The Suites Operator may reduce the payments to Suite Owner under this Agreement by any applicable withholding taxes required to be withheld and paid under applicable tax laws. Suite Owner agrees to provide Suites Operator with such information, certifications, tax or reporting forms and other documentation as may be |
longo do tempo pela Operadora das Suítes para fins de cumprimento pela Operadora das Suítes com de toda a legislação fiscal. | requested from time to time by Suites Operator for purposes of Suites Operator compliance with any tax requirements. |
5. MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO E RENOVAÇÃO DA SUÍTE | 5. MAINTENANCE, CONSERVATION, RESTORATION AND RENEWAL OF SUITE |
5.1. O Proprietário da Suíte se obriga a permanentemente financiar a quantia necessária para manter a Suíte, suas instalações, mobiliário e decoração, em perfeitas condições de utilização, de acordo com o Padrão do Subcondomínio Hotel, desde o início de vigência deste Contrato por todo o seu Prazo de vigência, para que a Suíte seja elegível, a qualquer tempo, a ser comercialmente operada. Em caso de descumprimento pelo Proprietário da Suíte, a Operadora das Suítes poderá se recusar a prestar os Serviços, não cabendo ao Proprietário da Suíte qualquer indenização. O Proprietário da Suíte será responsável, também, por quaisquer tributos, ônus e custos relacionados às Suítes. | 5.1. The Suite Owner is obliged to permanently fund all the amounts necessary to keep the Suite, its premises, furniture and decoration, in perfect condition, in accordance with the Standards of the Subcondominium Hotel, since the beginning and throughout the entire Term of this Agreement, in order for the Suite to be eligible at any time to be commercially operated by the Suites Operator under this Agreement. In case of breach by the Suite Owner, Suites Operator may refuse to render Services, not entitling Suite Owner to any indemnity rights. Suite Owner shall also be responsible for any taxes, burdens and expenses related to the Suites. |
5.1.1. Em razão dos termos previstos na Cláusula 5.1 acima, caberá ao Proprietário da Suíte suportar, em sua totalidade, os custos de manutenção, reparação de não conformidades e também aqueles relacionados à renovação periódica e obrigatória das instalações da Suíte e de seu mobiliário e decoração de forma que esta atenda ao Padrão exigido para às Suítes enquanto parte do Subcondomínio Hotel e ao Padrão da Operadora das Suítes. A Operadora das Suítes utilizará os valores alocados no Fundo de Reserva de Decoração e Mobiliário para cumprimento do quanto previsto nesta Cláusula, podendo ainda deduzir da Parcela do Proprietário da Suíte os valores necessários para a manutenção da Suíte que não são usualmente deduzidas do referido Fundo de | 5.1.1. Due to the provisions of clause 5.1 above, Suite Owner shall bear, in its entirety, the costs with respect to the maintenance, the repair of non-compliance and also those related to periodic and mandatory renewal of the facilities of the Suite and its furniture and decoration, in such a way that it meets on a permanent basis, the Standards required for the Suites which as part of the Subcondominium Hotel and the Standards of the Suites Operator. Suites Operator shall use the Reserve Fund of Furniture, Decoration and Facilities Replacement for compliance with this Section, and may also deduct from Suite Owner's Share such amounts as are necessary with respect to the maintenance of the Suite which are not traditionally deducted from the Reserve Fund of Furniture, Decoration and |
Reserva de Decoração e Mobiliário. O Proprietário da Suíte deverá capitalizar o Fundo de Reserva de Decoração e Mobiliário e fornecer recursos adicionais nos termos da Cláusula 5.2 abaixo. | Facilities Replacement. Suite Owner must fund the Reserve Fund of Furniture, Decoration and Facilities Replacement and provide additional funds pursuant to Section 5.2 below. |
5.1.2. Será também de responsabilidade do Proprietário da Suíte arcar integralmente com os custos de reparos e modificações obrigatórios para atendimento a exigências de ordem legal, bem como as demais obras necessárias para que a Suíte e seus pertences estejam sempre de acordo com o Padrão. | 5.1.2. It shall also be the responsibility of the Suite Owner to bear, in its entirety, the costs or repairs and modifications required to meet the requirements of a legal nature, as well as other works necessary in order for the Suite and their belongings to be always pursuant to the Standards. |
5.1.3. A execução de obras e quaisquer outras providências de reparação ou de renovação, relativamente à Suíte, seu mobiliário e decoração serão executadas pela Operadora das Suítes (ou quem ela designar), em nome do Proprietário da Suíte. | 5.1.3. The execution of works and any other provisions of repair or renovation, regarding the Suite, its furnishings and decoration shall be performed by the Suites Operator (or its designees), on behalf of Suite Owner. |
5.2. As Partes acordam que a Operadora das Suítes deve, em nome do Proprietário da Suíte, manter uma reserva para financiar a manutenção, a reparação e/ou a renovação periódica e obrigatória das instalações da Suíte e seu mobiliário e decoração para preservar o Padrão (o "Fundo de Reserva de Decoração e Mobiliário"). Para efeitos desta Cláusula, fica estabelecido que, mensalmente, a Operadora das Suítes deve deduzir da Parcela do Proprietário da Suíte (e na medida de insuficiência de fundos a partir Parcela do Proprietário da Suíte, o Proprietário da Suíte deverá pagar à Operadora das Suítes) um montante igual a 4% (quatro por cento) da Receita Bruta da Suíte observada no mês anterior. Na medida em que os montantes no Fundo de Reserva de Decoração e Mobiliário forem, a qualquer momento, insuficientes para manter a Suíte no Padrão, o Proprietário da Suíte deverá pagar tais valores adicionais para a Operadora das Suítes mediante | 5.2. The Parties agree hereby that Suites Operator shall, on Suite Owner's behalf, maintain a reserve to finance the maintenance, repair and/or periodic and mandatory renewal of the facilities of the Suite and its furniture and decoration to preserve the Standard (the "Reserve Fund of Furniture, Decoration and Facilities Replacement"). For the purposes hereof, it is hereby established that, on a monthly basis, Suites Operator shall deduct from the Suite Owner’s Share (and to the extent of insufficient funds from Suite Owner’s Share, Suite Owner shall pay to Suites Operator) an amount equal to four percent (4%) of the Gross Revenues of the Suite for the previous month. To the extent that the amounts in the Reserve Fund of Furniture, Decoration and Facilities Replacement are at any time insufficient to maintain the Suite to the Standards, the Suite Owner shall pay such additional amounts to Suites Operator upon Suites Operator's notice. |
notificação por esta enviada. | |
5.3. A substituição/renovação de móveis e/ou equipamentos e/ou objetos mencionados neste contrato deverá ser precedida de notificação pela Operadora das Suítes ao Proprietário da Suíte com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da renovação ou substituição a ser implementada pela Operadora das Suítes para qualquer item de renovação ou substituição cujo valor seja superior a R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo certo que estas notificações não serão necessárias quando se tratar de itens danificados ou em mal funcionamento. | 5.3. The substitution/renovation of furniture and/or equipment and/or objects mentioned in this agreement that exceed R$5.000,00 (five thousand reais) as to any one item, must be preceded by notice from Suite Operator to the Suite Owner with at least five (5) days prior to the proposed renewal or replacement; provided that no notice will be required as to any renewal or replacement of damaged or non-working items |
5.4. Caso o dano aos móveis e/ou equipamentos e/ou objetos da Suíte seja causado pelo hóspede do Hotel, a Operadora das Suítes deverá cobrar do referido hóspede o ressarcimento para a substituição ou reparação necessária. Se por algum motivo esta cobrança restar infrutífera, a Operadora das Suítes deverá acionar o seguro, conforme disposto na Cláusula 8 abaixo. Caso nenhum ressarcimento pelo hóspede ou pela seguradora seja obtido, a Operadora das Suítes deverá utilizar o Fundo de Reserva de Decoração e Mobiliário para realizar a substituição e/ou reparação necessária, sendo certo que se não houver saldo suficiente no referido Fundo, o Proprietário da Suíte e a Operadora das Suítes deverão suportar igualmente este custo e, neste caso, o Proprietário da Suíte será chamado para pagar a sua parte, conforme previsto neste Contrato de Operação de Suíte e no Contrato de SCP. | 5.4. In case of damage to the Suite’s furniture and/or equipment and/or objects caused by the Hotel guest, the Suites Operator shall charge such guest in order to obtain a reimbursement to the necessary replacement or repair. If for any reason whatsoever this charge is unsuccessful, the Suites Operator shall call the insurance as described in Section 8 below. If no reimbursement is obtained from the guest of from the insurance company, the Suites Operator shall use the Reserve Fund of Furniture, Decoration and Facilities Replacement in order to proceed with the necessary replacement and/or repair, being understood that if there is not enough funds in the referred Fund, the Suites Owner and the Suite Operator shall share equally the cost and, in this case, the Suite Owner shall be called to pay its part, according to the terms and conditions in the Suite Operation Agreement and in the SCP Agreement |
6. RESCISÃO ANTECIPADA MOTIVADA POR CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR | 6. EARLY TERMINATION CAUSED BY UNFORESEEABLE CIRCUMSTANCESAND FORCE MAJEURE |
6.1. O presente Contrato é irrevogável e | 6.1. This Agreement is irrevocable and |
irretratável entre as Partes durante o Prazo mencionada no item 6 do Quadro Resumo e somente poderá ser antecipadamente rescindido na superveniência de evento de caso fortuito ou força maior, tal como definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que impeçam a execução de Serviços materiais pela Operadora das Suítes por um período superior a 60 (sessenta) dias. | irreversible between the Parties during the Term established at Item 6 of the Summary Chart, it being understood that in case of an event of unforeseeable circumstances or force majeure, as per definition of article 393 of the Brazilian Civil Code, that prevents the performance by Suites Operator of material Services hereunder for a period longer than sixty (60) days, the Agreement shall be terminated. |
6.2. As Partes acordam desde já que quaisquer alterações, inclusive substanciais, na prestação dos Serviços ora contratados, não ensejarão a rescisão do presente instrumento, desde que o nível de qualidade dos referidos Serviços não sejam prejudicados. | 6.2. The Parties hereby agree that any amendment, including substantial modification, to the rendering of the Services hereby stipulated, shall not result in the termination of this Agreement, as long as the quality level of the referred Services does not suffer any prejudice. |
6.3. Na hipótese de rescisão antecipada deste Contrato por qualquer motivo, incluindo caso fortuito ou força maior, a Operadora das Suítes fará jus, na data da rescisão, ao recebimento de sua remuneração por Serviços executados, bem como quaisquer outros valores comprovadamente desembolsados em favor do Proprietário da Suíte, bem como dos valores relativos à Remuneração da Operadora das Suítes, sendo certo que o valor remanescente após a compensação, se houver, será transferido ao Proprietário da Suíte. | 6.3. In case of termination of this Agreement, for any reason whatsoever, including by virtue of act of God or force majeure, the Suites Operator shall be entitled on the termination date to be paid for the Services performed, as well as any other amounts disbursed on behalf of the Suite Owner and for the Suites Operator Compensation, being understood that the remaining amount after compensation, if any, shall be transferred to the Suite Owner. |
6.4. Extinto o presente Contrato, independentemente do motivo, a Operadora das Suítes deverá prestar contas ao Proprietário da Suíte, disponibilizando de imediato o saldo positivo em favor do Proprietário da Suíte, e retirará e/ou anulará, às expensas do Proprietário da Suíte, todos os símbolos, marcas ou modelos, brochuras e outros documentos publicitários que façam referência a marcas de terceiros, utilizada em | 6.4. Upon termination of this Agreement, regardless of any reason, the Suites Operator shall report to the Suite Owner, immediately providing to the Suite Owner the positive balance in favor of Suite Owner and shall remove and/or cancel, at Suite Owner's expense, all symbols, trademarks or models, brochures and other advertising documents referring to trademarks of third parties, then used in connection with the suites. |
conexão com as suítes. | |
6.5. Em qualquer circunstância, o Proprietário da Suíte obriga-se, até o limite de 30 (trinta) dias posteriores ao término deste Contrato, a não dar publicidade, seja de que natureza for, que tenha por finalidade informar a terceiros e ao público em geral sobre eventual adesão da Suíte e/ou do Hotel a outra bandeira hoteleira. | 6.5. In any event, Suite Owner undertakes to, within a maximum of thirty (30) days after the termination of this Agreement, abstain from giving publicity, whatever its nature is, whose purpose is to inform to third parties and the general public about possible association of the Suite and/or Hotel to another hotel brand. |
7. INDENIZAÇÃO DA OPERADORA DAS SUÍTES E TERCEIROS SUBCONTRATADOS | 7. INDEMNIFICATION OF SUITES OPERATOR AND THIRD SUBCONTRACTED PARTIES |
7.1. O Proprietário da Suíte deverá defender, indenizar e manter a Operadora das Suítes, a Incorporadora do Empreendimento ou qualquer terceiro que venha a sucedê-la na propriedade do Hotel, a BM Administradora de Hotéis Ltda. e a Rosewood Hotels e Resorts do Brasil Ltda., bem como suas subcontratadas, suas afiliadas, subsidiárias, seus respectivos sócios, diretores, administradores e/ou empregados, isentos de todos e quaisquer Passivos, direta ou indiretamente oriundos de, causados por, em conexão com ou resultantes de, no todo ou em parte: (i) de quaisquer renovações, reparações, reparos, arrendamentos mercantis, operação, manutenções, administração ou operação da Suíte, e de toda propriedade ali presente e dos Serviços definidos no presente Contrato; ou (ii) deste Contrato, exceto pelos danos causados pela negligência ou culpa da Operadora das Suítes durante o Prazo. “Passivos” significa reclamações, perdas, danos, custos, gastos, penalidades e outros encargos, incluindo, mas sem limitar, a quaisquer remunerações de advogados, peritos, custas judiciais e outros gastos incorridos na investigação, defesa ou acusação de qualquer processo ou litígio, de | 7.1. Suite Owner shall defend, indemnify and hold Suites Operator, Project’s Developer or any third party who succeeds it as owner of the Hotel, BM Administradora de Hotéis Ltda. and Rosewood Hotels e Resorts do Brasil Ltda., their subcontracted parties, affiliates, subsidiaries and each of the foregoing entities’respective shareholders, directors, managers, officers and/or employees harmless from and against, any and all Liabilities directly or indirectly arising out of, caused by, in connection with, or resulting from (in whole or in part) any renovation, replacement, repair, leasing, rental, maintenance, management or operation of the Suite (and all property therein), the Services hereunder, or (ii) this Agreement, except to the extent such Liabilities are caused by the gross negligence or willful misconduct of Suites Operator during the Term. “Liabilities” means claims, losses, damages, costs, expenses, penalties, and other liabilities (including, without limitation, all reasonable attorneys’ fees, experts’ fees, court costs, and other costs incurred in investigating, defending or prosecuting any litigation or proceeding), of any nature, kind or description, whether known or unknown, |
qualquer natureza, tipo ou denominação, quer seja conhecido ou não, anterior a este Contrato ou não, quer advindo deste Contrato ou não, delito, responsabilidade, distorção ou violação de leis aplicáveis e/ou de regras da Convenção de Condomínio. | whether predating this Agreement or not, or whether arising out of contract, tort, strict liability, misrepresentation or violation of applicable law and/or the rules of the Condominium Agreement. |
7.2. Cada parte (“Parte Cedente”) acorda em liberar a outra (“Parte Cessionária”) de quaisquer encargos que a Parte Cessionária teria para com a Parte Cedente, decorrentes de ou em conexão com qualquer acidente ou sinistro, ou, ainda, causalidade, na medida em que rendimentos sejam recebidos de seguros realizados pela Parte Cedente, seus diretores, agentes ou empregados; e, ressalvado que esta cessão se tornará ineficaz caso as condições desta Seção invalidem quaisquer seguros mantidos pela Parte Cedente. | 7.2. Each party (“Releasing Party”) hereby releases the other (“Released Party”) from any liability that the Released Party would have had to the Releasing Party arising out of or in connection with any accident or occurrence, or casualty to the extent that proceeds are received insurances carried by the Releasing Party, its officers, agents or employees; and provided that this release will become ineffective if the conditions of this Section invalidate any insurance maintained by the Releasing Party. |
7.3. Os termos desta Cláusula Sétima devem sobreviver ao término ou expiração do Contrato. | 7.3. The provisions of this Clause Seven shall survive the termination or expiration of this Agreement. |
8. SEGUROS | 8. INSURANCE |
8.1. O Proprietário da Suíte deverá contratar e manter vigentes os seguros, contratados com as Seguradoras aprovadas e de acordo com os valores e franquias aprovadas pela Operadora das Suítes, com relação a: | 8.1. Suite Owner shall obtain and maintain insurance, with the approved insurers and in the amounts as approved by the Suites Operator, with respect to: |
a. seguro de responsabilidade civil de empregador (ferimentos e morte) e perdas e danos à propriedade, com cobertura no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ocorrência, e cobertura total no valor mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); e | a. civil liability insurance for injury or death to persons and loss and damages to property, with a minimum coverage amount of R$ 1,000,000.00 (one million reais) per occurrence, and a total coverage amount of at least R$ 3,000,000.00 (three million reais), and |
b. seguro patrimonial de bens móveis, | b. asset insurance of movable assets, |
móveis, utensílios e equipamentos da Suíte, com cobertura no valor mínimo em reais equivalente a US$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares) na data da contratação ou de cada renovação. | furniture, fixtures and equipment in the Suite, with a minimum coverage amount in the Brazilian Real equivalent of US$ 250,000.00 (two hundred and fifity thousand American dollars) on the hiring date or any extension thereof. |
8.2. Na medida em que razoavelmente disponível, tais seguros deverão nomear a Operadora das Suítes, a Incorporadora do Empreendimento ou qualquer terceiro que venha a sucedê-la na propriedade do Hotel, a BM Administradora de Hotéis Ltda. e a Rosewood Hotels e Resorts do Brasil Ltda., e suas coligadas ou agentes e designados como segurados adicionais e deverá conter um endosso de dispensa de quaisquer direitos de sub-rogação contra a mesma. Antes do início do Prazo e, posteriormente, mas antes da expiração de qualquer de suas apólices, o Proprietário da Suíte deverá entregar à Operadora das Suítes evidências das apólices de seguros dispostas nesta Cláusula. A Operadora das Suítes poderá decidir, a seu critério, se irá obter e manter tal seguro, em seu nome e às custas do Proprietário da Suíte, no momento da entrega da notificação por escrito ao Proprietário da Suíte. Cada apólice de seguro que deve ser contratada nos termos desta Cláusula 8 deverá estabelecer que tal apólice não poderá ser cancelada ou alterada sem pelo menos 30 (trinta) dias de aviso prévio e por escrito a Operadora das Suítes, e deverá conter uma previsão de que tal apólice será preferencial a qualquer outro seguro disponível à Operadora das Suítes, a Incorporadora do Empreendimento ou qualquer terceiro que venha a sucedê-la na propriedade do Hotel, a BM Administradora de Hotéis Ltda. e a Rosewood Hotels e Resorts do Brasil Ltda. (cujo seguro será suplementar e não admitirá direito de regresso do Proprietário da Suíte ou da seguradora por ele | 8.2. To the extent reasonably available, such insurances shall name the Suites Operator, Project’s Developer or any third party who succeeds it as owner of the Hotel, BM Administradora de Hotéis Ltda. and Rosewood Hotels e Resorts do Brasil Ltda., their subcontractors or agents and designees as additional insureds and shall contain an endorsement waiving any rights of subrogation against same. Prior to the commencement of the Term and thereafter prior to expiration of any such policy, Suite Owner shall deliver to the Suites Operator evidence of such insurance policies in compliance with this Section. Suites Operator may elect in its discretion to obtain and maintain such insurance on behalf of, and at the expense of, the Suite Owner upon delivery of written notice to Suite Owner. Each insurance policy required to be carried under this Section 8 shall provide that such policy may not be canceled or changed without at least thirty (30) days’ prior written notice to the Suites Operator, and shall contain an endorsement stating that such insurance shall be primary to any other insurance that may be available to the Suites Operator, Project’s Developer or any third party who succeeds it as owner of the Hotel, BM Administradora de Hotéis Ltda. and Rosewood Hotels e Resorts do Brasil Ltda. (which insurance shall be excess and noncontributing). Notwithstanding the foregoing, if Suites Operator offers insurance packages to Suites, Suite Owner shall obtain such coverage through Suites Operator at Suite Owner's cost. The amount of insurance |
contratado nos termos desta Cláusula 8). Não obstante ao anteriormente, se a Operadora das Suítes oferecer pacotes de seguros às Suítes, o Proprietário da Suíte deverá obter tal cobertura através da Operadora das Suítes às expensas do Proprietário da Suíte. O valor dos seguros contidos em quaisquer das coberturas de seguros acima mencionados não deve ser interpretado como uma limitação de responsabilidade por parte do Proprietário da Suíte. | contained in any of the aforementioned insurance coverages shall not be construed to be a limitation of liability on the part of Suite Owner. |
9. OCUPAÇÃO PELO PROPRIETÁRIO DA SUÍTE | 9. SUITE OWNER OCCUPANCY |
9.1. O Proprietário da Suíte e seus hóspedes não poderão usar, ocupar ou entrar na Suíte, exceto conforme permitido e de acordo com o Anexo II. | 9.1. Neither Suite Owner nor its guests may use, occupy or enter the Suite except as permitted and in accordance with Exhibit II. |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS | 10. MISCELLANEOUS |
10.1. As Partes expressamente declaram que o presente Contrato não tem o condão de estabelecer qualquer vínculo trabalhista ou de qualquer outra natureza entre determinada parte e empregados ou subcontratado da outra parte, estando ambas as Partes isentas de qualquer responsabilidade por quaisquer pagamentos ou outras obrigações de responsabilidade da outra parte perante seus empregados ou eventuais subcontratados, e vice e versa. | 10.1. The parties expressly represent that this Agreement does not establish any employment/labor or corporate relationship or of any sort of bond or relationship of any nature between a party and employees or subcontracted/outsourced/third parties of the other party, reason why both parties shall be exempt from any liability for any payments or other liability of obligations of the other party towards its employees or subcontracted/ outsourced/ third parties, and vice versa. |
10.1.1. Se qualquer uma das partes vier a ser envolvida em reclamação trabalhista ou qualquer outro pleito ou medida judicial ou extrajudicial afeto à outra parte, essa última se obriga a requerer a exclusão da primeira da lide, assumindo todos os ônus daí decorrentes, inclusive o pagamento integral de toda e qualquer condenação, custas | 10.1.1. If either party were to be involved in labor claim or any other claim or judicial or extrajudicial measure concerning the other party, the latter shall be obliged to request the exclusion of the first from the litigation dispute, assuming all liens arising therefrom, including the full payment of any conviction, court costs and attorney's fees that may be |
judiciais e honorários advocatícios que porventura sejam a ela imputados obrigando- se, ainda, a imediatamente disponibilizar a tal parte as informações, provas e/ou testemunhas necessárias para a apresentação de eventual defesa. | charged to it, being also responsible to immediately make available to such party the information, evidence and/or witnesses necessary for the filing of the defendant’s answer. |
10.2. O término ou rescisão antecipada deste Contrato, por qualquer razão, não afetará nem prejudicará quaisquer disposições nele contidas que, expressa ou implicitamente, entrem em vigência ou continuem em vigor após a aludida rescisão. | 10.2. The expiration or early termination of the Agreement for any reason shall not affect or impair any provisions therein which, expressly or implicitly, come into force or remain in force after said termination. |
10.3. A Operadora das Suítes terá sempre o direito de, a qualquer tempo, e sem a necessidade de autorização prévia do Proprietário da Suíte, ceder ou transferir este Contrato para suas afiliadas, mediante simples comunicação escrita ao Proprietário da Suíte, assim como proceder à subcontratação de outras partes já prestadoras de serviços no Subcondomínio Hotel, a fim de manter a harmonia e unidade do projeto. | 10.3. Suites Operator shall always have the right, at any time, and without prior authorization from the Suite Owner, to assign or transfer this Agreement to its affiliates, by means of a written communication in such regard to the Suite Owner, as well as to subcontract other parties already rendering services in the Subcondominium Hotel in order to maintain the harmony and unity of the project. |
10.4. Caso o Proprietário da Suíte decida alienar a Suíte, juntamente com o Contrato de Compra e Venda, o novo proprietário/adquirente deverá necessariamente se sub-rogar nos direitos e obrigações que cabem ao Proprietário da Suíte, obrigando-se ainda a celebrar concomitantemente à escritura pública de compra e venda o presente Contrato de Operação de Suíte com a Operadora das Suítes. | 10.4. If Suite Owner decides to sell the Suite, together with the Purchase and Sale Agreement the new owner/ purchaser must necessarily subrogate the rights and obligations of the Suite Owner hereto, therefore executing, the present Suite Operation Agreement with the Suites Operator. |
10.5. Este Contrato e os Anexos que o integram, constantes no item 7 do Quadro Resumo e rubricados pelas Partes, contêm todas as condições estabelecidas entre a Operadora das Suítes e o Proprietário da Suíte, no tocante ao seu objeto (ficando revogados | 10.5. This Agreement and its Exhibits, as indicated in item 7 of the Summary Chart and initialed by the parties contain all the conditions agreed between the Suites Operator and the Suite Owner, with regard to its purpose (being revoked all previous |
todos os ajustes anteriores eventualmente havidos entre eles a respeito, de forma verbal ou escrita) e obriga não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título. Nenhuma disposição ou entendimento em outro sentido será válido sem que com ele as Partes concordem por escrito. | adjustments possibly made among them in such respect, either orally or in writing) and it shall not only abide the parties, but also their possible successors at any title. No provision or understanding in the other direction will be valid unless the parties agree to it in writing. |
10.5.1. Na hipótese de diferença de disposições constantes dos Anexos contratuais com dispositivos do presente Contrato, o último prevalecerá, a menos que a lei estabeleça em contrário; na hipótese de conflito de disposições entre Anexos, prevalecerá o mais recente. | 10.5.1. In the event of any discrepancy of the provisions of the Exhibits and this Agreement, the latter shall prevail, unless the law otherwise establishes; in the event of any discrepancy as to the provisions of the Exhibits, the most recent one shall prevail. |
10.6. Todas as notificações, avisos ou comunicações entre as Partes, exigidas, permitidas ou decorrentes deste Contrato, deverão ser efetivadas por e-mail ou fax, ou mediante a expedição de carta, encaminhados sob protocolo ou com comprovante de recebimento (no caso de carta) ou comprovante de envio (no caso de fax ou e- mail), observados os endereços e indicações constantes dos itens 1 e 2 do Quadro Resumo ou especificamente informados por escrito de parte à parte, para atendimento das finalidades aqui avençadas. | 10.6. All notices, notifications and communications between the parties, required, permitted or under this Agreement shall be effected by e-mail or fax, or by letter, sent under protocol or with acknowledgment of receipt (in the event of letter) or evidence of dispatch (for fax or e-mail), to the address indicated on the items 1 and 2 of the Summary Chart or as specifically informed in writing by one party to the other, to meet the purposes envisaged herein. |
10.7. A eventual tolerância, por determinada parte, com relação ao descumprimento, pela outra, de condições contratuais ou legais, não constituirá novação e nem renúncia a direitos ou faculdades que estejam assegurados por força deste Contrato e/ou da legislação aplicável. | 10.7. Any forbearance, by a party, with regard to a non-compliance, by the other party, as to contractual or statutory requirements shall not constitute novation nor waiver of rights or options that are provided under this Agreement and/or applicable law. |
10.8. Se uma ou mais cláusulas do presente Contrato forem consideradas inválidas por decisão judicial, as outras cláusulas deverão permanecer válidas e em vigor. | 10.8. If one or more provisions of this Agreement shall be held invalid by a court decision, the remaining provisions shall remain valid and in force. |
10.9. A relação jurídica ora pactuada por e entre a Operadora das Suítes e o Proprietário da Suíte é a de um prestador de serviços, fica assim entendido que não existirá vínculo empregatício entre as partes, sob nenhuma circunstância. | 10.9. The legal relationship herein agreed upon by and between the Suites Operator and the Suite Owner is a service, it being understood that it is not an employee of the other, under any circumstances. |
10.10. Em todos os casos deste Contrato, onde valores fixos podem ser devidos, a correção monetária deverá ser realizada conforme a variação positiva do índice que verifica a desvalorização da moeda através do comportamento do mercado, calculado mensalmente e medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado - como acrônimo IGP-M - divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, e aplicado pro rata tempore, ou, na ausência de tal índice, o seu substituto deverá ser o índice de Preços ao Consumidor - como acrônimo IPC - calculado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas - como acrónimo FIPE, da Universidade de São Paulo. Se os índices acima referidos forem extintos as partes deverão escolher outro índice, por mútuo acordo, que tenha boa reputação no mercado e que reflita adequadamente a perda do poder de compra da moeda brasileira. A data de referência inicial é da execução do presente Contrato e cada data aniversário deste. | 10.10 In all cases in this Agreement where fixed amounts may be due, monetary readjustment shall be made means positive variation of the index that verifies the devaluation of currency through the market behavior monthly measured by the General Market Price Index – as acronym IGP-M - announced by the Getúlio Vargas Foundation, applied pro rata tempore, or, in the absence of such index, its substitute shall be the Consumer Price Index - as acronym IPC – assessed by the Economic Research Institute - as acronym FIPE, of the University of São Paulo. If the abovementioned index should be extinct, by mutual agreement the parties shall choose another index having good reputation in the market and that adequately reflects the loss of purchasing power of the Brazilian currency. The initial reference date is of the execution of this Agreement and every anniversary thereafter. |
10.11. Este Contrato e todas as questões que lhe são relativas estão sujeitas às leis da República Federativa do Brasil, sendo que o foro competente para dirimir eventuais controvérsias é o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. | 10.11. This Agreement and all matters relating hereto are subject to the laws of the Federative Republic of Brazil, and the eligible jurisdiction to settle any and all dispute arising here from shall be the Court of the Judicial District of the City of São Paulo, State of Sao Paulo. |
10.12. LIMITAÇÃO DE RECURSOS. NADA NESTE CONTRATO E NADA EM DIREITO OU EM EQUIDADE, NÃO OBSTANTE QUALQUER COISA EM CONTRÁRIO, EM QUALQUER AÇÃO OU PROCESSO JUDICIAL ENTRE AS PARTES | 10.12. LIMITATION ON REMEDIES. ANYTHING IN THIS AGREEMENT AND ANYTHING AT LAW OR IN EQUITY TO THE CONTRARY NOTWITHSTANDING, IN ANY ACTION OR PROCEEDING BETWEEN THE |
RESULTANTES SOB OU COM RESPEITO A ESTE CONTRATO OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADAS COM A SUÍTE, QUALQUER VIOLAÇÃO REIVINDICADA AQUI, SALVO EM QUALQUER AÇÃO OU PROCESSO RELATIVO À QUESTÕES QUE ENVOLVAM OS MATERIAIS DE PROPRIEDADE OU OS NOMES PROTEGIDOS (COMO TAMBÉM PARA QUE A CONTRATADA TENHA DIREITO A TODO E QUALQUER RECURSOS E DANOS DISPONÍVEIS NA LEI OU NA EQUIDADE), CADA UMA DAS PARTES, INCONDICIONAL E IRREVOGAVELMENTE: (I) CONCORDA QUE CADA PARTE SOMENTE IRÁ REIVINDICAR E TERÁ DIREITO A RECEBER DA OUTRA PARTE, OS SEUS DANOS REAIS; E (II) RENUNCIA E LIBERA QUALQUER DIREITO, PODER OU PRIVILÉGIO, QUE POSSA REQUERER OU RECEBER DA OUTRA PARTE, QUAISQUER DANOS PUNITIVOS, EXEMPLARES, LEGAIS, OU, AINDA, QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO, MAS SEM LIMITAR, QUAISQUER LUCROS CESSANTES OU PERDA DE RECEITAS) QUE CADA PARTE, RECONHECENDO E CONCORDANDO QUE OS REMÉDIOS S AQUI PREVISTOS, E OUTROS REMÉDIOS NA LEI OU NA EQUIDADE SERÃO EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ADEQUADOS. ESTA SUBSEÇÃO PERMANECERÁ VÁLIDA MESMO APÓS A RESCISÃO OU EXPIRAÇÃO DESTE CONTRATO. | PARTIES ARISING UNDER OR WITH RESPECT TO THIS AGREEMENT OR IN ANY MANNER PERTAINING TO THE Suite, ANY CLAIMED BREACH HEREUNDER, EXCEPT IN ANY ACTION OR PROCEEDING RELATING TO MATTERS INVOLVING THE PROPRIETARY MATERIALS OR PROTECTED NAMES (AS TO WHICH SUITES OPERATOR SHALL BE ENTITLED TO ANY AND ALL REMEDIES AND DAMAGES AVAILABLE AT LAW OR IN EQUITY), EACH PARTY HEREBY UNCONDITIONALLY AND IRREVOCABLY (I) AGREES THAT EACH PARTY WILL ONLY CLAIM AND BE ENTITLED TO RECEIVE FROM THE OTHER PARTY HERETO HIS OR HER ACTUAL DAMAGES, AND (II) WAIVES AND RELEASES ANY RIGHT, POWER OR PRIVILEGE EITHER MAY HAVE TO CLAIM OR RECEIVE FROM THE OTHER PARTY HERETO ANY PUNITIVE, EXEMPLARY, STATUTORY, OR ANY INCIDENTAL OR CONSEQUENTIAL DAMAGES (INCLUDING, WITHOUT LIMITATION, ANY LOST PROFITS OR EARNINGS), EACH PARTY ACKNOWLEDGING AND AGREEING THAT THE REMEDIES HEREIN PROVIDED, AND OTHER REMEDIES AT LAW AND IN EQUITY, WILL IN ALL CIRCUMSTANCES BE ADEQUATE. THIS SUBSECTION SHALL SURVIVE TERMINATION OR EXPIRATION OF THIS AGREEMENT. |
10.13. O Proprietário da Suíte e a Operadora das Suítes concordam que todas as taxas e encargos de operação da Suíte serão cotados em moedas locais e outras moedas que são aplicáveis em conexão com a divulgação, disponibilização e operação da Suíte. A Remuneração da Operadora das Suítes cujo pagamento é necessário para a Operadora das Suítes deverá ser paga em Reais. | 10.13. Suite Owner and Suites Operator hereby agree that all Suite operation rates and charges will be quoted in local and other currencies as are applicable in connection with the marketing, offer and operation of the Suite. The Suites Operator Compensation required to be paid to Suites Operator hereunder shall be paid in Brazilian Reais. |
E, por estarem assim justas e avençadas, as | Now, therefore, in witness hereof, the parties |
Partes assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas. | sign this Agreement in two counterparts of identical content and form, along with the undersigned witnesses. |
[Local, data] | [Place and data] |
[página de assinaturas a seguir] | [signature page follows] |
[Página de assinaturas do Contrato de Operação de Suíte celebrado entre o Proprietário da Suíte
e a Operadora das Suítes, em [●].].
[Signature page of the Suites Operation Agreement executed between the Suite Owner and the
Suites Operator, on [●].].
Proprietário da Suíte Suite Owner
Operadora das Suítes Suites Operator
Testemunhas / Witnesses:
1 2
Nome/Name: Nome/Name:
RG/ID #: RG/ID #:
CPF/MF/Taxpayer #: CPF/MF/Taxpayer #:
ANEXO I LISTA DE SERVIÇOS | EXHIBIT I LIST OF SERVICES | |
1.1. | Serviços de Administração: | 1.1. Management Services: |
(i) Contabilidade de cada Suíte; (ii) Recebimento e contabilidade da Receita Bruta da Suíte; (iii) Realização de pagamentos nos termos deste Contrato. | (i) Accounting of each Suite; (ii) Collection and accounting of Gross Revenues; and (iii) Payments pursuant to this Agreement. | |
1.2. | Serviços Obrigatórios: | 1.2. Mandatory Services: |
(i) Serviços rotineiros de limpeza e organização das instalações e pertences na Suite; (ii) Manutenção e avaliação periódica do Suite; reparação, renovação e substituição da Suíte e seus acessórios; (iii) Serviços de reserva; (iv) Serviços de marketing; e (v) Serviços de arrumação diária da Suíte, incluindo troca de roupa de cama, reabastecimento das amenidades disponibilizadas na Suíte para os hóspedes e provimento dos turn-down services durante o período de operação (não incluído serviços de limpeza e arrumação diária durante o período de Ocupação pelo Proprietário). | (i) Routine cleaning and organization services of the facilities and belongings in the Suite; (ii) Maintenance and periodic assessment of the Suite; and repair, renewal and replacement of Suite and items therein; (iii) Reservation services; (iv) Marketing services; and (v) Daily housekeeping services to the Suites, including linen changes, replenishing guest room amenities supplies and turn-down service, during rental periods (not including daily housekeeping during Suite Owner Occupancy Periods). | |
1.3. | Serviços Extraordinários: | 1.3. Extraordinary Services: |
(i) Serviços adicionais de arrumação da | (i) Additional Suite Housekeeping |
Suíte; (ii) Serviços de mordomo particular; (iii) Serviços de transporte; (iv) Serviços de babá; (v) Serviços de pet care para animais abaixo de 23 kg (vinte e três kilos); (vi) Serviços de buffet; e (vii) Serviços adicionais de lavanderia fornecidos pelo Hotel. | Services; (ii) Private butler services; (iii) Transportation services; (iv) Baby sitter services; (v) Pet care services for pets under fifty (50) pounds; (vi) Culinary catering services; and (vii) Additional laundry and dry-cleaning services provided by the Hotel. |
ANEXO II OCUPAÇÃO DA SUITE PELO PROPRIETÁRIO | EXHIBIT II SUITE OWNER OCCUPANCY |
1. Os mesmos termos definidos presentes no Contrato serão aplicados a este Anexo II além daqueles listados abaixo: | 1. The same defined terms present in the Agreement shall be applied to this Exhibit II in addition to those listed below: |
(a) "Usuários" são hóspedes ou usuários do Suíte. | (a) "Users" are guests or users of the Suite. |
2. Ao Proprietário da Suíte e aos seus | 2. Neither Suite Owner nor its guests |
convidados (cada um, e incluindo o Proprietário da Suíte, o "Proprietário Ocupante da Suíte") não é permitida a | (each, and including the Suite Owner, a “Suite Owner Occupant”) may use, occupy or enter the Suite without a confirmed reservation |
utilização, ocupação ou ingresso na Suíte sem uma reserva confirmada, ("Período de Ocupação da Proprietário da Suíte "). | therefor (a “Suite Owner Occupancy Period”). |
2.1. Regras de Ocupação: | 2.1 Occupancy Rules: |
(a) Todos os pedidos de reserva para os Períodos de Ocupação do Proprietário da Suíte devem (i) não exceder os Limites de Ocupação e (ii) devem ser feitos pelo sistema de reservas da Operadora das Suítes com pelo menos 10 dias de antecedência de cada Período de Ocupação do Proprietário da Suíte. | (a) All requests for reservations of Suite Owner Occupancy Periods must (i) not exceed the Occupancy Limits and (ii) must be made by reservation system to the Suites Operator at least 10 days in advance of each proposed Suite Owner Occupancy Period. |
(b) Os Períodos de Ocupação do Proprietário da Suíte estão limitados a períodos não superiores a 89 dias consecutivos ("Limite de Ocupação") desde que todos os termos e condições da respectiva reserva sejam devidamente observados pelo Proprietário da Suite e a Suite não esteja reservada ou ocupada por hóspedes do hotel nas datas em que o Proprietário da Suíte quiser utilizar a Suíte. | (b) Suite Owner Occupancy Periods are limited to periods of no more than 89 days in a row ("Occupancy Limit") provided that all respective reservations terms and conditions are duly observed by Suite Owner and the Suite is not reserved or occupied by hotel guests on the dates Suite Owner wishes to reserve the Suite. |
A ocupação da Suíte pelo Proprietário da Suíte estará sujeita à disponibilidade da Suíte | The occupancy by the Suite Owner shall be subject to the availability of Suite for any |
para o Período de Ocupação do Proprietário da Suíte por esta solicitada. Todo pedido de Período de Ocupação do Proprietário da Suíte | requested Suite Owner Occupancy Period. All requests for Suite Owner Occupancy Periods will be subject to the availability of the Suite |
estará sujeito à disponibilidade da Suíte no momento da solicitação da reserva. A Operadora das Suítes emitirá a confirmação | at the time the reservation request is made. The Suites Operator will issue confirmed reservations for requested Suite Owner |
de reservas para o Período de Ocupação do Proprietário da Suíte se os requisitos estabelecidos nesta Cláusula forem | Occupancy Periods if the requirements of this section are met, and if the Suite is available for the requested period. |
devidamente atendidos, e se a Suíte estiver disponível para o período solicitado. | |
O LIMITE DE OCUPAÇÃO É UM PRAZO ESTIMADO PELA OPERADORA DAS SUÍTES DE UM PERÍODO MÁXIMO DE OCUPAÇÃO QUE | THE OCCUPANCY LIMITS IS AN AMOUNT ESTIMATED BY SUITES OPERATOR OF THE MAXIMUM SUITE OWNER OCCUPANCY THAT |
NO ENTENDIMENTO DA OPERADORA DAS SUÍTES PODERÁ SATISFAZER O USO COMERCIAL DA SUÍTE. DESTA FORMA, A | IN SUITES OPERATOR'S DETERMINATION MAY SATISFY THE "COMMERCIAL" DESIGNATION OF THE SUITE. THEREFORE, |
OPERADORA DAS SUÍTES SE RESERVA O DIREITO DE ALTERAR TAL DEFINIÇÃO BASEADA NAS DETERMINAÇÕES OU | SUITES OPERATOR RESERVES THE RIGHT TO CHANGE SUCH DEFINITION BASED ON THE REQUIREMENTS OR ADVICE OF APPLICABLE |
ENTENDIMENTOS DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS COMPETENTES OU NA RECOMENDAÇÃO DE PERITOS | GOVERNMENTAL AUTHORITIES OR OF SUITES OPERATOR'S COUNSEL. |
CONTRATADOS PELA OPERADORA DAS SUÍTES. | |
3. Durante todos os Períodos de Ocupação do Proprietário da Suíte, os serviços de limpeza diária serão obrigatoriamente fornecidos para a Suíte às expensas do Proprietário Ocupante da Suíte e essa taxa será determinada pela Operadora da Suíte de tempos a tempos. No caso de um Proprietário Ocupante da Suíte solicitar ou de outra forma usar qualquer Serviço da Suíte ou comodidades fornecidas por ou disponibilizadas pela Operadora das Suítes durante um Período de Ocupação do Proprietário da Suíte ou que cause danos à Suíte, ao Hotel ou à propriedade do Condomínio, o Proprietário Ocupante da Suíte deverá pagar (no Check-out da Suíte) os | 3. During all Suite Owner Occupancy Periods, daily housekeeping services will be mandatorily provided to the Suite at the cost of the Suite Owner Occupant and at such rate as determined by Suites Operator from time to time. In the event that a Suite Owner Occupant requests or otherwise uses any Suite Service or amenities provided by or made available by Suites Operator during a Suite Owner Occupancy Period or otherwise causes damage to the Suite, Hotel or Condominium property, the Suite Owner Occupant shall pay (at check-out from the Suite) the costs for all such services, amenities and damage. In the event that a Suite Owner Occupant shall fail to pay to the |
custos para todos os serviços, amenities e danos. No caso de um Proprietário Ocupante da Suíte deixar de pagar à Operadora das Suítes os montantes previstos nesta Cláusula no seu check-out, tais valores não pagos serão deduzidos da Parcela do Proprietário pela Operadora das Suítes. | Suites Operator the amounts set forth in this Section at check-out, such unpaid amounts shall be deducted from Suite Owner's Share by Suites Operator. |
4. Todo Proprietário Ocupante da Suíte é obrigado a realizar o check-in e check-out com a Operadora das Suítes, no início e no fim de cada Período de Ocupação do Proprietário da Suíte. O fornecimento de um cartão de crédito no momento do check-in pode ser exigido pela Operadora das Suítes, a seu critério para pagamento de serviços ou amenities fornecidos ou utilizados durante tais Períodos de Ocupação do Proprietário da Suíte, e incluindo, a taxa diária obrigatória de limpeza e manutenção (coletivamente, "Taxas de Ocupação do Proprietário da Suíte"). | 4. All Suite Owner Occupants shall be required to check-in and check-out with the Suites Operator at the beginning and at the expiration of each Suite Owner Occupancy Period. The posting of a credit card at check- in may be required by the Suites Operator in its discretion for payment of Suite Services or amenities provided or used during such Suite Owner Occupancy Period, and including, the mandatory daily housekeeping charge (collectively, "Suite Owner Occupancy Charges"). |
ANEXO III DEFINIÇÕES | EXHIBIT III DEFINITIONS |
Os termos não definidos a seguir neste Anexo III terão os significados que lhes foram atribuídos no próprio Contrato: | The terms not defined herein this Exhibit III shall have the meanings informed at the Contract: |
(a) “Documentos de Governança”: significa a Convenção de Condomínio e os Regulamentos Internos de cada Subcondomínio, os quais serão apresentados e aprovados na Primeira Assembleia Geral de Instalação de cada Subcondomínio. | (a) “Governing Documents”: means the Condominium Agreement and the Internal Rules of each Subcondominium, which shall be presented and approved at the First General Meeting of Installation of each Subcondominium. |
(b) “Incorporadora do Empreendimento”: significa BM Empreendimentos e Participações SPE S.A, sociedade anônima de capital fechado, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.051.345/0001-53, conforme Convenção de Condomínio. | (b) “ Project’s Developer”: means BM Empreendimentos e Participações SPE S.A., closely-held corporation, headquartered at Xxx Xxxxxxx, 000, 12th floor, ZIP Code 01332-000, Bela Vista, at the City of São Paulo, State of São Paulo, enrolled under the National Registry of Legal Entity (CNPJ/MF) under No. 12.051.345/0001-53, as per the Condominium Agreement. |
(c) "Receita Bruta": Todas as receitas auferidas pela Operadora das Suítes nos termos do presente Contrato, unicamente em decorrência: (i) do aluguel da Suíte ou (ii) do aluguel da vaga de garagem destinado a respectiva Suíte, mas em todos os casos com exclusão de toda e qualquer receita e montantes cobrados pela Operadora das Suítes relativamente aos Serviços Extraordinários ou com relação às Taxas de Ocupação do Proprietário da Suíte (como definido no Anexo II). | (c) "Gross Revenue": All revenues collected by Suites Operator pursuant to this Agreement solely from (i) the rental of the Suite or (ii) from the rental of the parking space(s) allocated to such Suite, but in all events excluding any and all revenues and amounts collected by Suites Operator in connection with the Extraordinary Services or with respect to Suite Owner Occupancy Charges (as defined in Exhibit II). |
(d) "Receita Líquida da Suíte": significa a totalidade das Receitas Brutas após | (d) “Net Revenue of the Suite”: means all Gross Revenue after deduction of: (i) |
dedução das: (i) Taxas de Gestão, Marketing e Reservas; (ii) Taxas de Cartão de Crédito; (iii) Taxa Administrativa e (iv) Outros Tributos. | Management, Marketing and Reservation Fees; (ii) Credit Card Fees (iii) Administrative Fee and (iv) Other Taxes. |
(e) “Taxas de Cartão de Crédito”: significam as tarifas variáveis estimadas em no mínimo 3% (três por cento) da Receita Bruta aplicadas pelas bandeiras dos cartões de crédito em relação ao recebimento de Receita Bruta, sendo certo que tal percentual poderá ser majorado oportunamente para levar em consideração eventuais aumentos das taxas praticadas pelas bandeiras de cartão de crédito. | (e) “Credit Card Fees” – means a minimum of 3% of Gross Revenues to cover credit card fees and costs in connection with the collection of Gross Revenues, which percentage may be increased from time to time in the future to account for increases by credit card companies to its fees. |
(f) “Padrão”: significa o padrão de decoração, facilities e serviços presetados por bandeira hoteleira em hotéis ultra luxuosos, tais como: Rosewood, Four Seasons, Mandarin, Leading Hotels of the World e Oetker. | (f) “Standards”: means the standard of decoration, facilities and services provided by the hotel brand in ultra- luxurious hotels such as Rosewood, Four Seasons, Mandarin, Leading Hotels of the World and Oetker. |
ANEXO IV CONTRATO DE SCP | EXHIBIT IV SCP AGREEMENT |
ANEXO V DOCUMENTOS DE GOVERNANÇA | Exhibit V GOVERNING DOCUMENTS |