REFORMA DO SISTEMA DE FACHADA DO PRÉDIO PRINCIPAL E DE SEUS ANEXOS USTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA
REFORMA DO SISTEMA DE FACHADA DO PRÉDIO PRINCIPAL E DE SEUS ANEXOS USTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA
PARAÍBA
CADERNO DE ENCARGOS GERAIS E INDIRETOS
I - INTRODUÇÃO
1.0. DO OBJETO
a) O objeto deste caderno técnico é detalhar, de forma suplementar, os encargos gerais do seguinte serviço de engenharia:
ITEM | DESCRIÇÃO | ÁREA CONSTRUÍDA | LOCALIZAÇÃO |
01 | OBRAS DA REFORMA DA FACHADA DO PRÉDIO SEDE. | 1.996,00m² | Rua, s/nº - Brisamar, João Pessoa - PB |
02 | OBRAS DA REFORMA DA FACHADA DOO PRÉDIO ANEXO I. | 1.008,92 m² | Rua,s/nº - Brisamar, JoãoPessoa - PB |
03 | OBRAS DE MELHORAMENTO DO SISTEMA DE FACHADA DOO PRÉDIO ANEXO II. | 1.286,88 m² | Rua,s/nº - Brisamar, JoãoPessoa - PB |
II – ENCARGOS GERAIS DO PARTICULAR
Este caderno compõe os encargos gerais do particular responsável pela execução do serviço em tela, sem prejuízo de outros inerentes à natureza de cada etapa de execução, à luz das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da boa técnica construtiva.
ATENÇÃO: Todos os custos diretos e indiretos decorrentes dos encargos gerais e dos processos produtivos deverão ser considerados na composição do custo final dos serviços, não sendo devido qualquer acréscimo de valor ao preço unitário proposto por unidade de serviço.
1. Para efeito deste caderno, os termos representam:
a) ITEM - é cada parcela de atividade que compõe o serviço total de engenharia, constando necessariamente como componentes unitários do objeto Projeto Básico e Executivo;
b) SERVIÇO DE ENGENHARIA – é o conjunto de itens que compõem o objeto Projeto Básico e Executivo;
c) PARTICULAR – é utilizado para se referir à empresa interessada na execução dos presentes serviços;
d) ÓRGÃO – é utilizado para se referir à Justiça Federal do Primeiro Grau na Paraíba;
d) FISCALIZAÇÃO – será sempre empregada para se referir à equipe que representa a Administração perante o particular contratado;
e) PROJETO - será entendido como o conjunto dos desenhos técnicos, especificações e demais elementos gráficos, contendo as informações técnicas relativas à execução dos serviços;
Os materiais a serem empregados nos serviços objeto do Projeto Básico e Executivodeverão obedecer rigorosamente:
a) às regras e especificações constantes dos cadernos técnicos, bem como aos respectivos projetos técnicos e detalhes construtivos;
b) às normas da ABNT;
c) às disposições legais federais, estaduais e municipais vigentes;
d) aos regulamentos das empresas concessionárias;
e) às prescrições e recomendações dos fabricantes;
f) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
2. Serão admitidos insumos (materiais) similares aos especificados, desde que as condições de similaridade sejam previamente analisadas e aceitas pela FISCALIZAÇÃO, ouvidos os respectivos projetistas, se for o caso.
3. As situações não abordadas serão definidas pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em tela.
4. Quaisquer dos itens mencionados neste documento e não incluídos nos projetos, detalhes e cadernos técnicos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em todos, sendo a sua execução de responsabilidade do PARTICULAR.
5. Os projetos, as planilhas, os memoriais descritivos, cadernos de especificações técnico- executivas e o presente caderno complementam-se entre si, objetivando tornarem-se claras e
completas todas as condições de concepção e execução do objeto em tela.
ATENÇÃO: Havendo divergências entre especificações e/ou indicações contidas nos diversos documentos e/ou projetos complementares de detalhamento destes serviços, a FISCALIZAÇÃO deve ser consultada e serão adotadas as seguintes prioridades:
a) se entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre aqueles de maior escala; e,
b) se entre cotas de desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras;
c) em outras situações, será considerado o que for determinado pela FISCALIZAÇÃO.
6. Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos, sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO, consultados os respectivos projetistas.
7. Em nenhuma hipótese, o PARTICULAR poderá alegar engano ou erro nos projetos ou nos cadernos técnicos para justificar qualquer incorreção na execução dos serviços, pois seu responsável técnico comparecerá diariamente ao local de sua realização e não poderá executar itens supostamente projetados de forma errada.
8. O projeto ou layout do canteiro (ou local) de execução dos serviços, se necessário, deverá ser elaborado e submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes do início dos serviços.
9. O canteiro deve ser projetado em observância à boa técnica e à preservação do meio ambiente. Qualquer placa a ser instalada no canteiro deverá ser submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
10. O PARTICULAR fornecerá os equipamentos, os materiais, a mão-de- obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução dos serviços.
11. Os equipamentos que o PARTICULAR levar para o canteiro ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
12. As marcas e produtos indicados nas plantas, especificações, listas de materiais e planilhas somente admitem os similares se seus desempenhos forem devidamente comprovados através de testes e ensaios previstos por normas, desde que sejam previamente aceitos pela FISCALIZAÇÃO. Do contrário, deverão ser fornecidos exatamente os itens indicados.
13. Todos os materiais a serem empregados nos serviços serão novos, de boa qualidade e tecnicamente concordes com os projetos e cadernos técnicos (e com as normas vigentes), devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
14. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar ao PARTICULAR a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios. Os ensaios e as verificações serão providenciados pelo PARTICULAR, sem ônus para a Administração, e executados por laboratórios reconhecidos pela ABNT ou outros aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
15. O PARTICULAR deverá, às suas expensas, submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados. Cada lote ou partida de material será confrontada com respectiva amostra previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
16. Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO, as amostras serão cuidadosamente conservadas no canteiro, até o final dos trabalhos, de forma a facultar a qualquer tempo, a verificação da sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou empregados.
17. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro.
18. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas expressamente pela FISCALIZAÇÃO, devendo o PARTICULAR providenciar, às suas expensas, para estas áreas, os dispositivos de proteção contra incêndios, nos termos das normas técnicas e da legislação específica vigente.
19. As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou confirmadas pela FISCALIZAÇÃO no momento oportuno, consultados os autores dos projetos.
20. O PARTICULAR deverá precaver-se e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente no meio ambiente, no tráfego da via e no procedimentos das audiencias, que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades dos locais de realização dos serviços.
21. Os detritos resultantes das operações de transportes ao longo de qualquer via pública adjacente serão removidos imediatamente pelo PARTICULAR, às suas expensas.
22. O PARTICULAR ficará responsável pela proteção de toda a propriedade pública e/ou privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telégrafo ou telefone, duto de esgoto e
drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, na área dos serviços e ou suas adjacências, devendo corrigir, imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar.
23. As normas de segurança constantes dos cadernos técnicos não desobrigam o PARTICULAR do cumprimento de outras disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
24. O PARTICULAR cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado.
25. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pelo PARTICULAR serão de sua inteira responsabilidade.
26. O PARTICULAR cuidará para que o transporte de cargas especiais seja feito sem causar danos ou interrupções nas vias públicas de acesso ao local de realização dos serviços. Serão escolhidos trajetos e veículos adequados e controladas as cargas, a fim de compatibilizar as solicitações com os meios de acesso disponíveis.
27. Se o PARTICULAR necessitar deslocar para o local de execução dos serviços qualquer equipamento, completo ou em partes, que possa acarretar danos nas vias públicas (por pavimentos, pontes, viadutos, canalizações ou outras instalações), deverá comunicar o fato à FISCALIZAÇÃO, juntamente com as providências pertinentes à proteção das vias públicas. Fica o PARTICULAR responsável pela efetivação de todas as providências necessárias junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a entidades privadas e a pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas, conforme o caso.
28. Cumpre ao PARTICULAR providenciar pessoal habilitado necessário para a execução dos serviços, até o cumprimento integral da avença.
29. Os representantes da FISCALIZAÇÃO darão suas instruções diretamente ao preposto do PARTICULAR.
30. Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso aos locais de execução dos serviços e ao canteiro, bem como aos locais de estocagem e/ou fabricação de materiais e equipamentos relativos ao objeto ora especificado.
31. A equipe técnica do PARTICULAR, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
32. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica do PARTICULAR, desde que entenda, a seu exclusivo critério, que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
33. Às expensas do PARTICULAR, haverá interrupção total ou parcial da execução dos serviços em tela, a critério da FISCALIZAÇÃO e mediante registro circunstanciado no “LIVRO DIÁRIO”, sempre que:
a) esteja previsto e determinado no respectivo termo de contrato;
b) for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, conforme fixado no termo de contrato, projeto básico e/ou projetos.
c) condições climáticas possam interferir na qualidade ou na segurança dos trabalhos;
d) possam vir a prejudicar o desenvolvimento normal da prestação jurisdicional da Instituição.
34. O PARTICULAR deverá providenciar “LIVRO DIÁRIO” (conforme modelo indicado pela FISCALIZAÇÃO) para efeito de registro e documentação da execução dos serviços de fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução, formas, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
35. O PARTICULAR cuidará para que todas as partes do canteiro e dos próprios locais de execução de serviços permaneçam sempre limpos e arrumados, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos dos acessos e das áreas e vias internas e adjacentes ao canteiro ou ao local de execução dos serviços que tenham sido resultado de operações relativas aos serviços.
36. A remoção de todo entulho para fora do canteiro e para local permitido pela Prefeitura Municipal será feita pelo PARTICULAR, a seu ônus exclusivo.
37. As instalações provisórias de canteiro ou proteção de local de execução deverão apresentar sempre bom aspecto, não sendo admitidas construções desalinhadas, desleixo nas instalações, barracões que não inspirem segurança ou higiene nem sejam desagradáveis à vista ou ao
uso dos empregados da CONTRATADA.
38. Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pelo PARTICULAR aos usuários dos locais de execução dos serviços serão, no mínimo, os determinados nas Normas de Segurança e Saúde no Trabalho.
39. O PARTICULAR interessado, antes de apresentar sua proposta deverá analisar os projetos, consultar as especificações e vistoriar o local dos serviços, mensurando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços que propuser.
40. Ao PARTICULAR cabe elaborar, às suas expensas, desenhos de execução e detalhamentos adicionais (plano de gestão e execução dos serviços), sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
41. Os desenhos de execução e os detalhamentos adicionais, quando necessários, poderão ser entregues por partes, de acordo com as prioridades e em função do cronograma de execução, em uma via impressa (e por via digital).
42. Para os serviços objeto deste caderno técnico, caberá ao PARTICULAR fornecer e conservar equipamentos mecânicos e o ferramental necessários, usar mão-de-obra hábil e idônea (legalmente contratada), agrupando permanentemente no serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestre e preposto (engenheiro responsável), encarregados pelo progresso satisfatório dos serviços, bem como para obter materiais necessários em quantidade e qualidade suficientes para a conclusão do objeto no prazo fixado.
43. A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do PARTICULAR a terceiros, sejam fabricantes, empregados, técnicos, subempreiteiros, etc.
44. A FISCALIZAÇÃO poderá admitir as subempreitadas que previamente aprovar, a seu exclusivo critério, sem que tal aprovação implique qualquer aceitação de transferência de responsabilidade; tais subempreitadas ficarão adstritas às parcelas “acessórias” ou não essenciais do objeto.
45. Não será permitida ao PARTICULAR a implantação de alojamento para seus funcionários dentro dos limites de execução do serviço. Também não será permitida a instalação de
cantinas nem preparação de refeições (somente sob expressa autorização da FISCALIZAÇÃO).
46. Caso o PARTICULAR venha, em decorrência de suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele estará obrigado a recuperá-las de modo a deixá-las em conformidade com o seu estado original.
47. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes no local dos serviços a fim de facilitar a sua execução, o PARTICULAR deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
48. Ficarão a cargo do PARTICULAR todos os transportes, internos e externos, de materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal necessários à execução dos serviços.
49. Correrá por conta exclusiva do PARTICULAR a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços objeto deste caderno técnico, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano aos demais imóveis da vizinhança ou obras em construção, até sua definitiva aceitação.
50. Não poderão ser realizados no local de execução dos serviços, ou no canteiro, processos industriais ou construtivos que empreguem produtos, produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, em especial:
a) decapagem ou limpeza química de metais; e
b) qualquer processo de eletrodeposição química.
51. Processos industriais ruidosos, a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser empregados desde que o local onde se desenvolvam sejam providos de tratamento acústico para que os níveis de ruído externo junto ao elemento divisor sejam inferiores a:
a) 85 dB em freqüências abaixo de 100 Hz;
b) 75 dB em freqüências entre 100 e 500 Hz;
c) 70 dB em freqüências entre 500 e 1000 Hz; e,
d) 65 dB em freqüências acima de 1000 Hz.
52. Processos executivos cujos níveis de ruído, odor ou qualquer incômodo ambiental seja prejudicial ao regular desenvolvimento dos serviços jurisdicionais regulares, deverão ser realizados no
período noturno ou em finais de semana ou feriados, sem quaisquer acréscimos aos valores inicialmente propostos, nos termos determinados pela FISCALIZAÇÃO.
53. Poderá ser realizada limpeza por jato de areia, pintura industrial por revólver, imersão ou eletrostática, desde que em ambientes fechados e climatizados e ainda com adequados equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental.
54. Em qualquer caso de emprego ou utilização de processos de industrialização, o PARTICULAR demandará a FISCALIZAÇÃO, que se manifestará sobre o assunto.
55. O impedimento pela FISCALIZAÇÃO para realização de processos de industrialização não acarretará acréscimos aos preços propostos, sejam decorrentes de transportes, carga e descarga, embalagem ou acondicionamento, tributos de qualquer natureza, aumento de mão-de-obra ou quaisquer outros.
56. Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgarem necessários.
57. O PARTICULAR deve dispor da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do presente objeto, os quais deverão ser empregados com eficiência e eficácia na consecução do objeto ora proposto, não lhe cabendo qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com os serviços, considerado o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos.
58. O julgamento da compatibilidade de métodos e meios de produção com a execução dos serviços será sempre faculdade intransferível e irrecorrível da FISCALIZAÇÃO, mediante parecer técnico.
59. É da competência do PARTICULAR registrar no “LIVRO DIÁRIO” todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução e a força de trabalho em atividade, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo “LIVRO DIÁRIO”, fazer algum registro (no verso da folha) caso não concorde ou não haja relação com realidade.
60. Ocorrendo eventos que ensejem dias improdutivos, passíveis de prorrogação de prazo, ou em qualquer outro caso que represente prejuízo ao andamento dos serviços, o PARTICULAR deve registrar o fato no “LIVRO DIÁRIO”, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de decair o direito de
registro ou reivindicação.
61. As despesas com despachantes, equipe técnica especializada, deslocamentos de empregados e profissionais, transporte interno e externo, horizontal e vertical, de materiais e equipamentos, impressões de projetos, planilhas, relatórios, e livros, teste e ensaios técnicos, projetos de “as builts”, etc., que não forem computadas nos itens próprios da planilha orçamentária serão sempre consideradas como incluídas no custo da administração central da PARTICULAR.
62. Serão incorporadas aos preços dos serviços, além das despesas com fornecimento de materiais e de mão-de-obra essenciais à sua execução, também todas as decorrentes do emprego, aplicação ou utilização de:
a) ferramentas manuais, elétricas ou não;
b) ferramentas de corte e/ou desbaste;
c) transportes internos de materiais;
d) escoramentos;
e) outras.
63. Serão incorporados aos preços perdas ou desperdícios de insumos diretos ou indiretos, mão-de-obra, bem como outros serviços auxiliares necessários e não individualizados como itens de custo próprio na planilha orçamentária.
64. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos (salvo aqueles decorrentes de possíveis modificações determinadas pela Administração); os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta aduzida pelo PARTICULAR no procedimento licitatório.
65. O PARTICULAR será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao presente objeto, inclusive pelas subcontratadas, fornecedores, técnicos, empregados e/ou prepostos.
66. Referente à execução dos serviços objeto deste caderno técnico, o PARTICULAR obriga-
se a:
a) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes
ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei Federal específica;
b) Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços, nos termos da legislação vigente, quando for o caso;
c) Obter junto à Prefeitura Municipal o alvará dos serviços na forma das disposições em vigor, se for o caso;
d) Apresentar à Superintendência Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria Específica de Segurança e Saúde no Trabalho, se for o caso;
e) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
f) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar às pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente, envolvidas nos serviços objeto do contrato;
g) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
67. Quanto aos projetos (ou desenhos gráficos) necessários para execução dos serviços objeto deste caderno técnico:
a) A Administração fornecerá ao PARTICULAR todos os projetos e cadernos técnicos para execução dos serviços que compõem o objeto deste caderno técnico, ressalvados projetos ou desenhos que se façam necessários ao melhor detalhamento ou execução dos serviços;
b) A Administração fornecerá, em tempo hábil, os projetos para serem submetidos à aprovação pelos órgãos federais, estaduais, municipais e concessionárias de serviços públicos que exerçam controle sobre a execução dos serviços, se for o caso;
c) O PARTICULAR deverá executar os serviços em conformidade com desenhos,
memoriais, especificações e demais elementos de Projeto Básico, bem como com as informações e instruções contidas neste caderno;
d) Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pelo PARTICULAR, antes e durante a execução dos serviços, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;
e) Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela Administração será efetivado pelo PARTICULAR sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas nos cadernos técnicos;
f) Eventuais modificações no projeto durante a execução dos serviços serão documentadas, em sua totalidade, pelo PARTICULAR, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como executados” (as built);
g) Desde que prevista no projeto, o PARTICULAR submeterá previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços objeto do termo de contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nos projetos, detalhamentos, cadernos de especificações e de encargos, termo de referência e orçamento;
h) Os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pela Administração, como os de estruturas metálicas, caixilhos, esquadrias, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades, deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização.
68. Quanto à segurança e saúde no trabalho:
a) Antes do início dos trabalhos, o PARTICULAR deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento aos princípios e disposições da ABNT;
b) O PARTICULAR fornecerá aos funcionários todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos pela ABNT, tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, protetor/bloqueador solar, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução;
c) O PARTICULAR manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações
do canteiro, especialmente, as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
d) O PARTICULAR deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
e) O PARTICULAR manterá no canteiro equipamentos de proteção contra incêndio;
f) Caberá ao PARTICULAR comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio;
g) Cumprirá ao PARTICULAR manter, no canteiro, medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da ABNT;
h) Caberá ao PARTICULAR manter vigilância permanente que controle a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro;
i) O PARTICULAR realizará inspeções periódicas no canteiro, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
69. Durante a execução dos serviços, deverá o PARTICULAR:
a) Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, até 05 (cinco) dias após assinatura do termo de contrato, o projeto das instalações provisórias ou canteiro compatível com o porte e características do objeto do Contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços;
b) Manter no local dos serviços: funcionários e equipamentos em número, e com qualificação e especialização adequados ao cumprimento do cronograma do contrato;
c) Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, até 05 (cinco) dias após a assinatura do termo
de contrato, o plano de execução e os cronogramas detalhados dos serviços, elaborados em conformidade com o cronograma físico-financeiro proposto e técnicas adequadas de planejamento;
d) Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços objeto do contrato;
e) Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
f) Submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
g) Submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços;
h) Executar os ajustes, nos serviços concluídos ou em execução, determinados pela FISCALIZAÇÃO;
i) Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário no local dos trabalhos;
j) Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços objeto do contrato;
k) Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
l) Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços, programando adequadamente as atividades executivas;
m) Providenciar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização dos serviços concluídos, se for o caso;
n) Retirar em até 5 (cinco) dias, após o recebimento provisório, todo pessoal, máquinas,
equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
70. Concluída a execução dos serviços:
a) O PARTICULAR, durante 05 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços, responderá por sua qualidade e segurança nos termos da legislação vigente, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante;
b) A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com o PARTICULAR, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
c) Se o PARTICULAR recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa do PARTICULAR;
d) O PARTICULAR responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratados, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
III – DA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO
A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores; como também pela observância das normas internas da instituição e da incorporadora (ATENÇÃO: todos os custos diretos e indiretos com o cumprimento das obrigações ínsitas na legislação vigente deverão ser considerados na formação do preço final proposto por unidade de serviço).
1. Durante a execução dos serviços, a contratada deverá:
1.1. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei Federal específica (Lei 6.496/77, entre outras);
1.2. Obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de reforma, na forma das disposições legais em vigor (Plano Diretor e Código de Obras, entre outras), quando for o caso;
1.3. Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços, nos termos da legislação vigente, se for o caso;
1.4. Apresentar à Superintendência Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria Específica de Segurança e Saúde no Trabalho;
1.5. Elaborar e apresentar plano de gerenciamento de resíduos da construção civil, nos termos da Lei 12.305/2011 e regulamentações dos órgãos ambientais;
1.6. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
1.7. Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
1.8. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
2. No que concerne aos projetos técnicos executivos dos serviços:
2.1 O ÓRGÃO fornecerá ao PARTICULAR, em meio magnético ou digital, todos os arquivos dos projetos técnicos, dos detalhes executivos e desenhos, nos termos das normas da ABNT, para execução dos serviços que compõem o objeto do contrato.
2.2 O ÓRGÃO fornecerá em tempo hábil os projetos para aprovação pelos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos que exerçam controle sobre a
execução dos serviços, como a Prefeitura Municipal (Projeto Arquitetônico), o Corpo de Bombeiros (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Projetos de Entrada de Energia Elétrica e de Telefonia), as concessionárias de água e esgotos (Projetos de Instalações Hidráulicas e Sanitárias), sempre que for o caso.
2.3 O PARTICULAR deverá executar os serviços em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções contidas neste caderno técnico.
2.4 Todos os elementos de projeto, bem como os descritivos deste caderno técnico, deverão ser minuciosamente estudados pelo PARTICULAR, antes e durante a execução dos serviços, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada.
2.5 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo ÓRGÃO será efetivado pelo PARTICULAR sem a prévia e expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no Contrato.
2.6 Eventuais modificações no projeto durante a execução dos serviços serão documentadas, em sua integralidade, pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído” (as built).
2.7 Desde que prevista no projeto, o PARTICULAR submeterá previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços objeto do termo de contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no Caderno de Encargos.
2.8 Os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo ÓRGÃO, como os de estruturas metálicas, caixilhos, esquadrias, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades, deverão ser previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
3. Segurança e Saúde no Trabalho
3.1. Antes do início dos trabalhos, o PARTICULAR deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO as MEDIDAS DE SEGURANÇA (elementos gráficos e descritivos das medidas propostas, elaboradas por profissional competente) a serem adotadas durante a execução dos serviços, em
atendimento aos princípios e disposições da ABNT.
3.2. O PARTICULAR fornecerá aos funcionários todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos pela ABNT, tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, protetor/bloqueador solar, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução.
3.3. O PARTICULAR adotará todas as medidas de proteção coletiva exigidos pela ABNT e NRs destinados à segurança geral nos locais de execução dos serviços (canteiro), tais como manter: farmácia básica; equipamentos de proteção e combate a incêndio; telas de proteção; parapeitos em lajes; corrimãos de escadas; identificação e isolamento de instalações elétricas; fixação de andaimes; proteção de equipamentos de risco; etc.
3.4. O PARTICULAR manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro, especialmente, refeitórios, vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
3.5. O PARTICULAR deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
3.6. O PARTICULAR manterá no canteiro equipamentos de proteção contra incêndio.
3.7. Caberá ao PARTICULAR comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio.
3.8. Caberá ao PARTICULAR manter no canteiro medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da da legislação e das normas regulamentares vigentes.
3.9. Caberá ao PARTICULAR manter vigilância permanente, presencial ou eletrônica, que controle a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
3.10. O ÓRGÃO realizará inspeções periódicas no canteiro, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que
ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
4. Execução dos Serviços
4.1. Durante a execução dos serviços, o PARTICULAR deverá:
a. Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, até 5 (cinco) dias após assinatura do termo de contrato, o projeto das instalações provisórias ou canteiro compatível com o porte
b. e características do objeto do Contrato (verificar proposta indicada nos projetos técnicos executivos anexos),definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessáriosao andamento dos serviços, nos termos da legislação vigente;
c. Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços, como água, esgotos e energia elétrica, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo, quando for o caso;
d. Manter no local dos serviços instalações, funcionários e equipamentos em número suficiente, com qualificação e especificação adequados ao cumprimento do cronograma físico- financeiro previamente ajustado;
e. Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, até 5 (cinco) dias após a assinatura do termo de contrato, PLANO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, elaborado em conformidade com o cronograma físico-financeiro proposto e as especificações técnicas e executivas fixadas nos projetos e cadernos técnicos, que indiquem as estratégias de gerenciamento de pessoal (inclusive com qualificação e quantificação da equipe) e de suprimento dos serviços;
f. Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços objeto do contrato;
g. Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
h. Submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
i. Submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços;
j. Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela FISCALIZAÇÃO;
k. Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário no local dos trabalhos;
l. Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços objeto do contrato, em especial quanto às instalações e acabamentos;
m. Realizar, por meio de laboratórios previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
n. Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços, programando adequadamente as atividades executivas;
o. Providenciar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização dos itens concluídos, como a Prefeitura Municipal (Habite- se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros (Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia) e as concessionárias de água e esgotos (Instalações Hidráulicas e Sanitárias), se for o caso;
p. Retirar em até 5 (cinco) dias após o recebimento definitivo dos serviços, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
5. Responsabilidade
5.1. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços, o PARTICULAR responderá por sua qualidade e segurança, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento
pelo ÓRGÃO.
5.2. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços em tela, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade do ÓRGÃO com o PARTICULAR, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive por aqueles executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
5.3. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o ÓRGÃO efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
5.4. O PARTICULAR responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o ÓRGÃO por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
5.5. O PARTICULAR responsabilizar de fazer os cadernos de manutenção preventivas, para os sistemas de fachada, visando prologar a vida ultil do sistema, os mesmo cadernos deveram ser entregues a CONTRATADA por midias digitais e físicas.
Xxxx Xxxxxx, 29 de Julho de 2021.