Edital de chamamento Público para Processo Seletivo visando a contratação de pessoal e
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
EDITAL Nº 007/2024 – UPA SAN MARTIN
Edital de chamamento Público para Processo Seletivo visando a contratação de pessoal e
formação de cadastro reserva.
O Instituto Saúde e Cidadania – ISAC, Organização Social em Saúde no âmbito do Município de
Xxxxxxxx, torna pública a realização do processo seletivo para contratação e formação de cadastro reserva, para o cargo Analista Administrativo, a ser lotado na UPA San Martin,
localizada na R. do Forno, s/n - Santa Monica, Salvador - BA, CEP - 40301-110, contratados sob o
Regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sob a responsabilidade da Equipe Técnica do ISAC
1. Do Processo Seletivo
1.1. O Processo Seletivo será integralmente realizado sob a responsabilidade da Equipe Técnica e Administrativa do Instituto Saúde e Cidadania – ISAC.
1.2. A Análise das informações cadastradas no ato da inscrição caberá exclusivamente ao ISAC.
1.3. As despesas da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Processo de Seleção correrão por conta do (a) candidato (a)
1.4. Estão aptos a participar do Processo de Seleção os(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
Ter certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para os
candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade);
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
Ter escolaridade mínima exigida para o cargo em que concorrerá a vaga;
Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição e
contratação;
Cumprir as determinações do Edital.
1.5
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em quatro etapas:
Inscrição de caráter eliminatório;
d) Entrevista por competências técnicas e comportamentais de caráter eliminatório e classificatório.
1.6 Ao realizar a inscrição o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.7 O Instituto Saúde e Cidadania não se responsabiliza por inscrição não recebida e não efetivada por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
1.8 Não será permitido ao candidato a participação em qualquer etapa prevista neste processo seletivo, em data e horário diferente dos predeterminados nos comunicados publicados no site, podendo ser enviado pelo e-mail do candidato as convocações das etapas do
processo seletivo, sendo o não comparecimento a qualquer uma das etapas implicará na
eliminação automática do candidato.
1.9
Será de inteira responsabilidade do candidato consultar e acompanhar a programação,
possíveis alterações, resultados, orientações e procedimentos do processo seletivo, não sendo
aceito reclamações posteriores do desconhecimento dessas.
1.10 Havendo necessidade e visando celeridade, as etapas deste processo seletivo poderão
sofrer alterações ou serem suprimidas, sem que haja prejuízo aos candidatos inscritos,
respeitando a isonomia e transparência. Caso necessário, será realizado um comunicado em nosso site.
2. Da Primeira Etapa – Inscrição
Data da divulgação do Edital: 17/06/2024 |
Período de Inscrição: 17/06/2024 a 20/06/2024 |
2.1. Para fazer a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, selecionar o edital e o cargo para o qual concorre a vaga, respeitando o prazo previsto em Edital.
2.1.1. Havendo necessidade, poderá haver prorrogação das inscrições. A mesma será publicada no site do ISAC contendo retificação do cronograma.
2.1.2.O candidato deverá preencher corretamente os campos solicitados no sistema, assumindo a responsabilidade por todas as informações prestadas, declarando-as como verdadeiras. Após a finalização e envio da inscrição não é permitida alteração dos dados informados.
2.1.3. Caso sejam verificadas inconsistências com as informações prestadas o candidato é automaticamente desclassificado. E o próximo candidato da sequência ocupará a última posição.
2.1.4. O campo de experiência profissional é computado a cada 12 meses de experiência
2.1.5. NA FUNÇÃO, o candidato que informar experiências divergentes do descrito no item 3.7
deste edital no ato de preenchimento das informações, será automaticamente desclassificado.
2.1.6. O profissional que tiver mais tempo de experiência na função do que o exigido no item 3.7 deverá informar no campo específico para uso em caso de empate.
2.1.7. No caso da experiência/vínculo atual deverá ser colocada na data de término a data do preenchimento da inscrição. Caso seja preenchido de outra maneira não computamos os pontos.
É necessário que o(a) candidato(a) certifique-se de marcar corretamente o cargo escolhido e as informações prestadas, pois não haverá possibilidade de alteração após efetivação da inscrição.
2.2. Antes de proceder à inscrição no Processo de Seleção, o(a) candidato(a) deverá ler atentamente o Edital, para certificar-se de que preenche todos os requisitos e atribuições referentes aos cargos de contratação.
2.3. Quando da realização da inscrição, o(a) candidato(a) assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do Processo de Seleção e possuir os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas neste Edital.
2.4. Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o previsto no item 2.1.
2.5. No ato da Inscrição o candidato deverá preencher todas as informações solicitadas no
site do ISAC.
2.5.1. Dados pessoais;
2.5.2. Escolaridade;
2.5.3. Cursos realizados na área da saúde;
2.5.4. Experiências profissionais na função.
2.6. Não serão aceitas inscrições e/ou currículos condicionais e/ou enviados
extemporaneamente.
2.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para inscrição.
2.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, não será analisado, e caso tenha sido selecionado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização da análise, não será contratado.
2.9. O protocolo de Inscrição é gerado no envio da mesma, não sendo possível envio posterior.
3. Da Segunda Etapa – Análise Curricular
3.1. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pelo ISAC.
3.2. A Classificação dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise das informações apresentadas no ato da inscrição.
3.3. O resultado da Análise Curricular será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx. O
candidato que não atingir a pontuação mínima descrita no item 3.4 terá sua nota preservada e o resultado sairá apenas como desclassificado.
3.4. Será eliminado:
O candidato que não atingir a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos na análise
curricular;
Que no cadastro realizado no site do ISAC não conter as informações mínimas descritas
nos itens 2.1 e 2.5.
3.5. Após a publicação da Análise Curricular o candidato poderá entrar com recurso exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx em até 24 horas, informando Nome, Cargo e Número do Edital.
3.5.1. O candidato, ao apresentar o recurso, deverá ser claro, consistente e o objetivo em sua questão. Recursos inconsistentes e baseados em outros editais serão indeferidos automaticamente.
3.5.2. Os recursos recebidos fora do prazo previsto neste Edital serão desconsiderados.
3.5.3. O prazo de resposta sobre o recurso será de até 03 (três) dias úteis.
3.5.4. A aprovação dos candidatos na etapa da análise curricular não implica obrigatoriedade na etapa de entrevista e tampouco na convocação para admissão, pois serão convocados conforme necessidade da unidade, conforme item 5.9 deste edital. Os classificados/ aprovados serão convocados para a próxima etapa conforme demanda do ISAC respeitando a validade deste edital.
3.6. A publicação desta etapa será realizada por ordem classificatória. Na publicação não será considerado critério de desempate.
3.7. Da somatória de pontos da análise curricular:
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Graduação completa em Administração, Contabilidade ou áreas afins. | Cursos em Legislação Trabalhista e Previdenciária – 10 pontos para cada mês de comprovação (máximo 20 pontos) | 20 |
Cursos na área de Departamento Pessoal (20 pontos) | 20 | |
Especialização na área Trabalhista (20 pontos) | 20 | |
Experiência como Assistente ou Analista de DP – 10 pontos para cada mês de comprovação – (máximo 40 pontos) | 40 | |
TOTAL: 100 pontos |
CADASTRAR NO ATO DA INSCRIÇÃO SOMENTE AS INFORMAÇÕES QUE TIVER DOCUMENTO QUE COMPROVE.
As informações declaradas no ato da inscrição, devem obrigatoriamente possuir todas as comprovações, pois podem ser solicitadas a qualquer momento.
4. Da Terceira Etapa – Comprovação Documental
4.1. A comprovação documental, de caráter eliminatório, será realizada pelo ISAC;
4.2. Os candidatos classificados na etapa de análise curricular deverão comprovar todas as informações declaradas no ato da inscrição;
4.3. Deverá ser anexado no sistema no momento da inscrição todos os documentos em PDF que comprovam a formação, cursos, experiência e estágios;
4.3.1. Quando da comprovação de cursos, escolaridade e especializações, deverão ser comprovadas por meio de certificado contendo carimbo e assinatura da instituição responsável, com data de emissão;
4.3.2. Quando da comprovação de estágio, estes poderão ser estágio obrigatório ou remunerado, podendo ser comprovado por meio de declaração da instituição, histórico escolar e/ou cópia do contrato;
4.3.3. Quando da declaração de experiências, estas poderão ser comprovadas por meio de uma cópia da carteira de trabalho física ou digital ou declaração da instituição com carimbo e assinatura do responsável;
4.4. Os documentos só poderão ser anexados no momento da inscrição, não podendo em hipótese alguma ser enviado posteriormente;
4.4.1. Os candidatos que não anexarem os documentos comprobatórios em PDF no momento da inscrição, serão automaticamente desclassificados do processo seletivo;
4.5. Os candidatos que realizarem a inscrição no processo seletivo estão de acordo com as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e aceitam o compartilhamento de dados e informações pessoais.
5. Da Quarta Etapa - Entrevista por Competência Técnica e Comportamental
5.1. Técnica de entrevista comportamental, com foco em competências comportamentais e técnicas, baseada em estudos mensurados por autores na área. Será realizada pela equipe de Recursos Humanos do Processo Seletivo, em conjunto com o gestor da área solicitante ou responsável designado pelo ISAC.
5.2. Esta etapa poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, presencial ou online, cabendo ao Instituto definir a modalidade da etapa conforme necessidade e tornar pública as informações da entrevista.
5.3. Será realizada a convocação por meio da publicação no site do ISAC, podendo ainda ser enviado por e-mail com as informações de data, horário e local e/ou link de acesso a entrevista.
5.4. Quando da realização da entrevista online, a publicação realizada no site do ISAC não irá conter o link da entrevista, haja vista que o mesmo é individual, sendo assim o candidato que não receber o e-mail no endereço cadastrado na sua inscrição contendo o link da entrevista em
até 30 minutos antes da data e horário disposto na convocação deverá enviar a solicitação do
link no e-mail do processo seletivo.
5.5. Serão entrevistados, no mínimo, os 05 (cinco) primeiros candidatos classificados por
cargo, conforme demanda da unidade, respeitando a ordem decrescente na etapa da análise curricular e assim consecutivamente.
5.6. Poderão ser entrevistados mais candidatos para formação de cadastro reserva,
respeitando a ordem decrescente da etapa da análise curricular.
5.7. Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota média final igual ou superior a 70 (setenta pontos), os candidatos que não atingirem a pontuação mínima terão sua nota preservada e o resultado sairá apenas como desclassificado.
Para Cálculo da Média Final para os classificados:
a) Análise Curricular (Etapa 2 = E2) PESO 1;
b) Entrevista Por Competências (Etapa 3 = E3) PESO 2 (Nota E2 x Peso1) + (Nota E3 x Peso 2) = XX pontos / 3 = média final.
5.8. O resultado da Entrevista Comportamental e Técnica será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx.
5.9. A aprovação dos candidatos no Processo Seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao ISAC à avaliação sobre a demanda necessária para atender os serviços e respeitando a validade do cadastro reserva.
Horário | Salário | Qtd De Vagas | |
Analista Administrativo | 44h Semanais | R$ 3.500,00 | 01 + CR |
5.10. Nesta etapa não cabe recurso por se tratar de uma análise técnica e comportamental que
mapeia a compatibilidade da expectativa da vaga e perfil apresentado pelo candidato no ato da seleção.
6.
Das Vagas e dos Salários
6.1.
Quanto aos cargos, jornada de trabalho, remuneração e tipo de vínculo serão
consideradas as informações da tabela abaixo:
7. Atribuições dos cargos
7.1. Analista Administrativo
7.1.1. Requisitos Mínimos:
a) Graduação completa em Administração, Contabilidade ou áreas afins;
b) Desejável experiência de no mínimo 06 meses na função;
7.1.2. Atribuições: Conferir os lançamentos efetuados pelas equipes das unidades e sedes referentes aos dados em geral pertinentes ao fechamento da folha de pagamento, verificando se há alguma irregularidade e corrigindo as discrepâncias, a fim de garantir que a folha seja paga dentro do prazo previsto e conforme as exigências legais; Acompanhar a realização das atividades de admissão, férias, folha de pagamento, demissão, benefícios, crachá, ponto eletrônico, afastamentos, estabilidades, cadastro no sistema, entre outros; Supervisionar as demais rotinas pós admissão no que tange a montagem do dossiê e arquivo dos documentos, registro de ponto, entrega de contrato e documentos que o colaborador precisa assinar, dentre outras; Verificar a requisição de pessoal de solicitação do responsável do setor referente à comunicação de desligamento e/ou solicitação formal do pedido feito pelo próprio colaborador, fornecendo as devidas orientações à equipe das unidades para cálculo da rescisão, quanto aos devidos descontos e ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas a fim de garantir que o fluxo seja realizado conforme as legislações vigentes; Acompanhar o processo rescisório no Sistema da Folha de Pagamento, realizando os devidos cálculos relacionados aos encargos trabalhistas bem como, solicitar o Extrato do FGTS, Extrato para fins rescisório e Comunicação
da Movimentação na Conectividade Social V2; Acompanhar a programação de férias das unidades, de acordo com o período aquisitivo, gerindo o envio, anual do relatório de férias para a Direção e líderes das unidades para efetuar a programação dos empregados conforme Legislação, analisando mensalmente o relatório de férias para o controle eficaz do processo; Revisar o cálculo das férias de acordo com o período de pagamento, conferindo minuciosamente os eventos e lançamentos; Fazer o acompanhamento dos empregados afastados, juntamente à equipe das unidades, monitorando o período aquisitivo e concessivo para atender as datas legais conforme Legislação; Realizar e acompanhar a gestão do ponto dos colaboradores no sistema, controlando a assiduidade e pontualidade dos colaboradores junto ao gestor de área, conferindo o lançamento das escalas de trabalho e horas extras conforme necessidade; Acompanhar mensalmente o preenchimento, conferência e envio da GEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social); Supervisionar o envio de pagamentos das guias de recolhimentos dos encargos sociais/contribuições legais; Acompanhar o preenchimento, conferência e emissão dos relatórios anuais, como: DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais; Gerar, mensalmente, as guias dos impostos, como FGTS, INSS, PIS E IRRF da folha de pagamento das unidades e empresas gerenciadas pela GÊNESIS, repassando ao pagamento do colaborador e informando aos órgãos fiscalizadores; Acompanhar a realização da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos- DCTFWEB; Acompanhar os envios dos eventos no e e-Social, seguindo os prazos legais de cada competência; Acompanhar a data base, pisos salariais, gratificações, benefícios e outros proventos e descontos de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho, Acordos Coletivos e Termos Aditivos; Realizar reunião mensalmente com toda equipe de Departamento Pessoal, por meio de vídeo chamada ou presencialmente com a finalidade de alinhar ações e atividades a serem executadas durante o mês e para tratar de assuntos de interesse comum; Atender a equipe de departamento pessoal, diariamente, orientando sobre dúvidas, solucionando problemas, divergências e situações pontuais que ocorrem nas unidades para dar as devidas tratativas; Acompanhar o banco de horas dos colaboradores da Genesis, mensalmente, por meio de relatório do ponto eletrônico, acordando a compensação das horas positivas e negativas para os colaboradores do departamento de pessoal; Realizar checklist de atividades individualmente com cada membro da equipe, mensalmente, pontuando tópicos dos processos da área verificando o funcionamento das atividades e acompanhando a execução e padronização dos processos; Conferir documentação solicitada dos processos para verificação da efetividade dos mesmos, enviados pela equipe de DP, enviados após o checklist mensal, visando garantir a padronização dos Fluxos e Instruções Normativas nas unidades e o cumprimento dos protocolos; Elaborar documentos e/ou atualizar os existentes, sempre que necessário, verificando se as informações condizem com a prática profissional, a fim de ter os Procedimentos Operacionais Padrão adequados a realidade e atendendo as exigências do setor; Desenvolver e monitorar os indicadores de DP, elaborando e analisando os mesmos, bem como apresentando sugestões de melhoria de acordo com os índices apresentados, a fim de ajustar as táticas utilizadas pela área para que as ações atinjam os objetivos estabelecidos relacionados ao desenvolvimento do capital intelectual da organização; Xxxxxxxx xxxxxxx, reclamações e críticas, sempre que houver, por meio de notificação oficial ou demanda local, buscando responder e
corrigir o processo que não tenha ocorrido corretamente; Realizar relatório mensal, descrevendo todas as atividades realizadas ao decorrer do mês para fins de acompanhamento gerencial; Visitar as unidades, conforme demanda, conversando com os colaboradores e líderes sobre o andamento da unidade e sobre o setor de recursos humanos para realizar as devidas tratativas; Elaborar planilhas de provisões de folha de pagamento, férias, rescisões contratuais e décimo terceiro, mensalmente e envio aos interessados do cliente da Genesis Gente e Gestão; Realizar planilha com os valores brutos, quantitativo de colaboradores para garantia da manutenção do CEBAS e envio para os interessados; Encaminhar ao Departamento de Compliance do cliente Genesis relatórios pertinentes a folha de pagamento para as devidas publicações oficiais e as exigidas por Lei; Realizar o acompanhamento dos benefícios, cumprindo os prazos e valores estabelecidos através da base legal; Acompanhar e corrigir a importação da folha de pagamento dos contracheques para o sistema de gestão, visando facilitar o acesso do colaborador;Realizar integração de novos colaboradores do DP, sempre que houver contratação, informando normas e rotinas do setor, com a finalidade de realizar o acolhimento inicial, orientar acerca das demandas e prioridades e sinalizar quanto as rotinas da unidade; Enviar informações ao time de comunicação para composição de matérias, sempre que houver ações da área, solicitando a postagem em redes ou site com o objetivo de promover engajamento nas unidades; Aprovar matérias discorridas pela equipe de comunicação, sempre que houver, analisando o conteúdo do texto e realizando as considerações e/ou correções necessárias; Acompanhar ações trabalhistas, sempre que necessário, reunindo informações necessárias para apresentação da defesa; Cumprir cronograma de implantação de novas unidades, sempre que houver, analisando o cenário e organizando a agenda para cumprir com as obrigatoriedades da área; Realizar feedback individualmente com os membros da equipe, sempre que necessário, instruindo sobre os pontos de melhoria e enaltecendo os pontos positivos, contribuindo assim para o desenvolvimento do colaborador; Xxxxxxxx apoio aos gestores da organização com relação as demandas de departamento pessoal em geral prestando o apoio técnico sempre que necessário; Participar dos treinamentos de ensino à distância e presenciais, sempre que houver, por meio de acesso remoto na plataforma e acessando os cursos ou comparecendo presencialmente ao local em data informada para obter conhecimento e atualizações acerca de sua atuação e/ou unidade; Contribuir com a elaboração do planejamento estratégico das unidades, anualmente, por meio de reuniões para integração dos objetivos organizacionais; Acompanhamento dos eventos de e-social para as tabelas existentes e as previstas conforme calendário do e-social.
8. Do Resultado e Classificação
8.1. Na lista de classificação da etapa de análise curricular constará a relação dos candidatos, por ordem alfabética e número de pontos. Na classificação das demais etapas, o resultado da classificação se dará de acordo com o número de pontos obtidos.
8.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que
comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.
8.3. O resultado final do processo seletivo será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx.
8.4. Quando da divulgação do resultado será informado data, local, hora e quais documentos
devem ser apresentados, para que os classificados dentro do número de vagas, apresente a documentação necessária para contratação, sob pena de perda da vaga.
8.5. O candidato que não apresentar a documentação no prazo e local estabelecido quando da divulgação do resultado, perderá a vaga.
9. Dos Esclarecimentos
9.1. Para fins de comprovação da formação educacional relacionada no currículo (informações cadastradas no site) o candidato deverá apresentar no ato da apresentação dos documentos as comprovações originais e cópias dos certificados e/ou declarações de cursos realizados, que informou no ato da inscrição. Todos os documentos devem conter logo, carimbo e assinatura.
9.2. Para fins de comprovação de escolaridade (Graduação e Pós-graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu) poderá ser apresentada Declaração de Conclusão de Curso, expedida pela Secretaria de acordo com a(s) área(s) de conhecimento Acadêmica (desde que possua data de emissão não superior a 12 meses até a data da inscrição), em conformidade com a legislação educacional vigente. Todos os documentos devem conter logo, carimbo e assinatura.
9.2.1. Nos casos em que o registro de classe for obrigatório, será necessário que o candidato comprove a existência do mencionado registro durante o processo seletivo. Saliente-se que é
imprescindível a apresentação do registro ativo e vigente no estado em que irá prestar os serviços, no momento da admissão. A inobservância desse quesito irá acarretar a impossibilidade de seguir com o processo admissional.
9.3. Para fins de comprovação de experiência profissional relacionada no currículo (informações cadastradas no site) o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou a carteira Digital, contrato de trabalho com data de vigência ou declaração do local em que prestou os serviços, declaração de prestação de serviços juntamente ao Cartão de CNPJ ou a nota emitida e na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial ou certidão de tempo de serviço expedida por órgão público.
9.4. Durante o período de inscrição os candidatos poderão ter suas dúvidas sanadas exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx com o título Dúvidas.
9.5. Toda a documentação utilizada no processo seletivo, é de domínio exclusivo do ISAC, não será divulgada posteriormente.
10. Pessoa com Deficiência
10.1. Conforme disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem nesse Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
10.2. Para efeito deste Processo Seletivo, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
10.3. O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos conteúdos e às avaliações, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.
10.4. Os candidatos com deficiência, que precisarem de alguma condição especial para
participar
do
Processo
Seletivo
deverão
informar
no
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx contendo nome do candidato e cargo.
11.
Das Disposições Gerais
11.1. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no site, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.
11.2. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a vaga. A entrega de documentação e realização de exame admissional não caracteriza admissão, haja vista que a admissão acontece no primeiro dia de trabalho por meio da assinatura do contrato.
11.3. O horário de trabalho do candidato selecionado será determinado pela Administração do Instituto de acordo com as necessidades e será informado até um dia antes do primeiro dia de trabalho de acordo com as vagas disponíveis em escala respeitando a carga horária prevista neste edital.
11.4. Os candidatos selecionados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da empresa e na data a ser informada pelo ISAC.
11.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos fisicamente para o exercício das funções.
11.6. Conforme preconiza a legislação vigente é vedada a contratação de ex-colaborador (readmissão) do quadro de pessoal do ISAC que ocorra em período inferior a 90 (noventa) dias após o desligamento. Tal regra cabe para dispensas motivadas pelo empregador.
11.7. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato de experiência e após o término poderá ser vigorado por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente.
Os candidatos a serem contratados para atender as vagas descritas neste edital, serão contratados para trabalharem no UPA SAN MARTIN conforme necessidade das unidades no prazo de 06 (seis) meses após o resultado da análise curricular deste processo seletivo. Os candidatos aprovados em Processo Seletivo exclusivo para Pessoa com Deficiência poderão ser convocados para assumir vaga de emprego não respeitando a classificação deste edital, visando garantir o cumprimento da cota de deficiência conforme preconiza a lei de cotas de deficiente.
12. Cronograma do Processo Seletivo
12.1. As datas divulgadas neste edital, poderão ser alteradas conforme número de inscritos e/ ou necessidade da Organização.
ATIVIDADE | DATAS E LOCAIS | RESULTADOS |
Publicação do Edital | Dia 17/06/2024 no site do | --- |
Período de Inscrição | De 17/06/2024 à 20/06/2024 | --- |
Resultado da etapa de inscrição e análise curricular | A ser divulgado no site ISAC | No dia 21/06/2024 a ser divulgado no site do ISAC |
Convocação para a Realização da Etapa da Entrevista | A ser divulgado no site ISAC | Conforme demanda da Unidade |
Técnica e Comportamental | ||
Resultado da Entrevista Técnica e Comportamental | A ser divulgado no site ISAC | Até três dias úteis após o término das entrevistas a ser divulgado no site do ISAC. |
Convocação para Contratação | A ser divulgado no site do ISAC | Conforme demanda da unidade |
Apresentação da Documentação | A ser entregue na unidade informada na Convocação para Contratação | Conforme demanda da unidade |
Salvador, 17 de junho de 2024 Instituto Saúde e Cidadania – ISAC.