PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012
1- PREÂMBULO
1.1. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, torna público que, devidamente autorizado pela Presidente do CRCRJ, na forma do disposto no Processo Administrativo LIC nº 2012/000113, no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial da União, sendo comunicadas às adquirentes do edital por correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital poderá ser retirado na sede do CRCRJ, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, no horário das 10h às 17h, com a Comissão Permanente de Licitação. As interessadas poderão solicitar esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e/ou formular impugnações acerca do objeto deste edital, exclusivamente por protocolo ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, no horário das 10h às 17h – Comissão Permanente de Licitação.
1.3.1. Caberá à Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, auxiliada pelo Pregoeiro, responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelas potenciais licitantes, antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
1.4. Para fins desta licitação consideram-se:
▪ CRCRJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, órgão licitador;
▪ PREGOEIRO: Servidor do CRCRJ, responsável pela condução dos trabalhos no Pregão;
▪ EQUIPE DE APOIO: Equipe constituída por servidores do CRC-RJ, para auxiliar o Pregoeiro nos procedimentos necessários ao Pregão;
▪ LICITANTE: A empresa que apresentar proposta.
2- DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PARA RAIO
– SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS,
conforme termo de referência constante no anexo I do presente edital.
2.2. Necessário se faz para a adequação da consecução do objeto licitado, em termos de qualidade de prestação de serviço, a observância da descrição técnica constante no anexo I.
3- DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, designado conforme Portaria CRCRJ nº 030/2012, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
a) Data do Pregão: 09/11/2012
b) Horário: 10 horas
c) Local: Sede do CRCRJ – Rua Primeiro de Março, nº 33 – 00x xxxxx (Xxxxxxxx) - Xxxxxx - XX.
4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária do CRCRJ 6.3.1.3.02.01.029 – Manutenção e Conservação dos Bens Móveis.
5- TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão presencial reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
6.2. Não poderão participar da licitação:
6.2.1. as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
6.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.2.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
6.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
6.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.2.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.9. as pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei n° 8.666/1993.
7- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na data marcada para a realização deste procedimento licitatório, as empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar no local, dia e hora fixados no preâmbulo deste instrumento, os envelopes fechados contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO;
7.2. Na parte externa de cada envelope deverão constar o nome da empresa, o número do CNPJ e o número desta licitação e a identificação:
ENVELOPE 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS (1ª FASE) ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO (2ª FASE)
8- DA PROPOSTA (ENVELOPE 01)
8.1. Deverá obedecer, obrigatoriamente, aos requisitos abaixo mencionados:
8.1.1. Ser elaborada em papel timbrado da licitante (se houver), em uma única via, sem alternativas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com valores expressos em moeda corrente no país. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, conforme Xxxxx XX;
8.1.2. Conter prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento dos envelopes desta licitação;
8.1.3. Será desclassificada a proposta que contiver custo condicionado a prazo de entrega, descontos, vantagens de qualquer natureza não prevista neste Edital, bem como custo ou vantagem baseados em ofertas dos concorrentes;
8.1.4 Conter o nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), nº do CNPJ, nº da Inscrição Municipal;
8.1.5 Os impostos, taxas, seguros, fretes, encargos trabalhistas e outros de qualquer natureza deverão estar inclusos no valor da proposta.
8.2 O não atendimento do solicitado nos itens acima implicará na desclassificação da licitante;
8.3 Os licitantes deverão informar o nome, nº do CPF e cargo de quem assinará o contrato;
9- DA DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)
9.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração da licitante (Xxxxx XX) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
e) Declaração da licitante (Anexo III) de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
f) Declaração de empresa optante pelo Simples (Anexo V), se for o caso.
g) Apresentar o termo de vistoria (Anexo VIII) comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento do local e condições para a prestação do serviço;
9.1.1. As letras a, b ou c do item 9.1 poderão ser suprimidos do envelope 2 (habilitação), se forem apresentados na fase do credenciamento, conforme disposto no item 10.
9.2. Regularidade Fiscal
a) Regularidade com a Fazenda Municipal (ISS);
a.1) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza.
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND do INSS);
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
e) Prova de regularidade junto a Fazenda Nacional;
e.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria.
f) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte que contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de dois (02) dias úteis, contado do momento da lavratura da ata daquela sessão pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas;
f.1) O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública;
g) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/1993;
h) Para os fins do disposto neste Edital a microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a declaração do Anexo IV juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, em conformidade com o artigo 11, do Decreto nº 6.204/2007;
i) Carta da empresa proponente assinado por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, declarando estar ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ; e que executará o serviço e entregará todo o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CRCRJ, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
9.3. Qualificação Técnica
a) Apresentar atestado comprovando que a licitante prestou ou presta serviços semelhantes ao objeto deste edital, sendo expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado;
b) Apresentar Certificado de regularidade da empresa e do responsável técnico emitido pelo CREA;
c) Apresentar credenciamento no CBMERJ.
9.4. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, ou ainda mediante apresentação do original e cópia que será autenticada por funcionário credenciado pelo CRCRJ, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993.
9.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro.
9.6. Se a licitante desatender às exigências previstas no item 9, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento
sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
9.7. As licitantes que não apresentarem toda a documentação solicitada ou apresentá-la com a validade expirada serão INABILITADAS.
10. CREDENCIAMENTO:
10.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do pregão, o representante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, juntamente com cópia autenticada do estatuto ou contrato social respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
10.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes para além de representar a proponente em todas as etapas / fases do pregão, apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, dos documentos contidos nos envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução do custo, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no anexo VII.
10.3. É admitido somente um representante por proponente.
10.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste pregão.
10.5. Desenvolvido o credenciamento das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase.
11- RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2):
11.1. A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação NÃO DEVE INTEGRAR os envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2), constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do anexo VII.
11.2. O Pregoeiro receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
11.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2).
11.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega dos envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2).
12- ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1):
12.1. Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos envelopes proposta de preços (1), conservando intactos os envelopes documentos de habilitação (2) e sob a guarda do Pregoeiro/órgão licitante.
13- EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
13.1. O Pregoeiro examinará as propostas apresentadas sempre levando em conta as exigências fixadas no item 8.
13.2. Verificadas as propostas de custos que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, o Pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério de maior desconto.
14 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
14.1. – Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas no item 8.1 para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.
15- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
15.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor valor.
15.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item 15.1, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances, quaisquer que tenham sido os custos oferecidos nas propostas, observada à previsão estampada no subitem 15.1.2.
15.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão também, para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor custo e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor custo, devendo existir, nesta situação, no mínimo 3 (três) propostas válidas, para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 15.1; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
15.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 15.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
15.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o(s) próprio(s) custo cotado(s), ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
16- OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
16.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor custo.
16.1.1. Somente será(ão) aceito(s) lance(s) verbal(is) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor proposta escrita e/ou do último menor lance verbal oferecido.
16.2. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior custo e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor custo será a última a oferecer lance verbal.
16.3. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
16.4. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
16.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
16.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram
do oferecimento de lance(s), sempre com base no último custo/lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor custo, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
16.6.1. É facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente de menor custo, para que seja obtido custo menor.
16.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor custo e o valor estimado para a contratação.
16.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do custo, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor custo, para que seja obtido ainda um menor custo.
16.8. O Pregoeiro deverá, para efeitos das previsões indicadas nos itens e subitens 16.6, 16.6.1, 16.7 e 16.7.1, compará-las com os custos atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
16.8.1. Ao Pregoeiro é facultado solicitar à proponente de menor custo a demonstração da exeqüibilidade dos custos propostos, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto do pregão.
16.9. Considerada aceitável a oferta de menor custo, será aberto o envelope
contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente.
16.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no
EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
16.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor custo, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao custo, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e custo, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens 16.6, 16.6.1, 16.7, 16.7.1, 16.8 e 16.8.1.
16.11.1. Sendo a proposta aceitável, o Pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos itens e subitens 16.6, 16.6.1, 16.7, 16.7.1, 16.8, 16.8.1, 16.9.
17- RECURSO ADMINISTRATIVO:
17.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do pregão ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à
sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
17.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer ato do Pregoeiro, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor, a Licitante interessada deverá manifestar-se imediatamente a respeito, motivando as razões em ata, juntando as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da sessão.
17.3. As demais Licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
17.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
17.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 1.3 deste edital.
17.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18- ADJUDICAÇÃO:
18.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
18.2. Inexistindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
19- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de relatório assinado pelo engenheiro responsável pela obra e aceito pelo gestor do contrato.
19.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do envio da nota fiscal/fatura.
19.3. No caso da adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança.
19.4. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contado da data da entrada do documento de crédito, isento de erros, na Tesouraria, previamente atestado pelo gestor do contrato, usuário do serviço contratado.
19.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
19.6. Para a efetivação do pagamento, será verificada a regularidade junto ao FGTS, CNDT e INSS.
19.7. Será obedecido o que determina a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.2342012.
20- DAS PENALIDADES
20.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da administração:
20.1.1. Advertência.
20.1.2. Multa de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do contrato, pelo atraso injustificado na prestação do serviço.
20.1.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, não isentando a licitante do ressarcimento dos prejuízos a que der causa.
20.1.4. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
20.2 Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado através de Guia de Recolhimento a favor do CRCRJ, ou de dedução no ato do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
20.2.1 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovadas nos autos do processo.
21- DO CONTRATO
21.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
21.2. Os serviços serão prestados de acordo com as disposições deste edital e da proposta da licitante vencedora que o integra, bem como as condições estabelecidas no contrato, independentemente de transcrição.
21.3. A administração poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, caso o serviço seja considerado insatisfatório, conforme prevê o artigo 78, da Lei nº 8666/1993.
21.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE, designado especialmente nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
22-ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E GARANTIA DOS SERVIÇOS
22.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, da Lei nº 8.666/1993, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74, da mesma lei.
23- DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.2. A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
23.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba às licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49, da Lei nº 8.666/1993.
23.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de apoio.
23.8. O foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
23.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Xxxxx XXX – Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações
Anexo IV – Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte.
Anexo V – Modelo de Empresa optante pelo Simples Anexo VI– Norma da ABNT nº 5.419/05-COSCIP
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação
Anexo VIII - Termo de Vistoria Anexo IX- Modelo de Proposta Anexo X – Minuta Contratual
Rio de Janeiro,15 de outubro de 2012.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em REVISÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA SPDA –SISTEMA PARA RAIO, instalado no prédio do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
1.2. DADOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE PARA RAIO – SPDA
1.2.1. Captação Superior – Gaiola de Faraday (com 2 pernas)
1.3. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.3.1. Manutenção e Revisão do Sistema SPDA
1.3.1.1 Manutenção do Mastro Central
1.3.1.2 Troca dos isoladores danificados e instalação dos faltantes
1.3.2. Recomposição do Cordeamento Faltante
1.3.2.1 Recolocação de aproximadamente 135 metros, dos cabos de cobre nu, de 35mm, objetivando a recomposição do sistema SPDA.
1.3.3. Instalação de Sinalizador Noturno
1.3.4. Aterramento do SPDA
2. JUSTIFICATIVA
1.3.4.1. Medição, revisão e manutenção do aterramento que compõe o SPDA
2.1. A presente contratação visa atender à legislação de proteção e prevenção contra incêndio e pânico – Decreto nº 897/1976 e as demais legislações complementares, que estabelece como obrigatória a manutenção do sistema SPDA.
3. METODOLOGIA
3.1 A manutenção e revisão do SISTEMA SPDA, do prédio do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro deverá seguir as normas da ABNT nº 5.419/2005 COSCIP, anexo VI, condições técnicas e de seguranças;
3.1.1. A empresa deverá fornecer:
3.1.1.1. EPI – Equipamento de Proteção Individual aos funcionários envolvidos na execução do serviço, conforme Norma Regulamentadora nº 06;
3.1.1.2. Materiais, peças e componentes necessários para execução dos serviços;
3.1.1.3. Relatório com informações detalhadas do serviço executado e resultados encontrados nas respectivas medições.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1.10 (dez) dias úteis.
5. GARANTIA
5.1. A empresa deverá apresentar garantia dos serviços prestados de 12 (doze) meses.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento esta condicionado à conclusão dos serviços, entrega da Nota Fiscal e do Relatório Técnico de Execução e Medição.
Anexo II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012
Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, titular da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(assinatura e carimbo) (representante legal)
Observações:
1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
2) emitir em papel timbrado da licitante.
Anexo III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012
Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº , contratação de empresa especializada
para ..........................
...............(nome da empresa)......................., inscrito no CNPJ nº
..............................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)........................................, titular da Carteira de Identidade nº
.............................e inscrito(a) no CPF sob o nº............................., DECLARA EXPRESSAMENTE que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não foi apenada com suspensão temporária de participação em licitação perante o órgão licitante.
c) Não está impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
d) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no Pregão Presencial nº 010/2012, bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências de fatos supervenientes que prejudiquem sua habilitação no presente certame.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
Anexo IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012
Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº ............, contratação de empresa especializada para ............................................
A empresa .............................................................................., inscrita
no CNPJ sob o nº ..........................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)......................................................., titular da Carteira de Identidade nº .................................e inscrito(a) no CPF sob o
nº............................., DECLARA, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012
Da Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012
Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º
(nome da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ sob o nº
(XXXXX) DECLARA, para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64, da Lei nº 9.430/1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuição devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12, da Lei Complementar nº 123/2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32, da Lei nº 9.430/1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º, da Lei nº 8.317/1990).
Rio de Janeiro, de de 2012. Nome:
RG:
CPF:
Anexo VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - FEV 2001
NBR 5419
Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
Origem: Projeto NBR 5419:2000
ABNT/CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade
CE-03:064.10 - Comissão de Estudo de Proteção contra Descargas Atmosféricas NBR 5419 - Protection of structures against lightning - Procedure
Descriptor: Lightning rod
Esta Norma foi baseada nas IEC 61024-1:1990, IEC 61024-1-1:1991 - Guide A e IEC 61024-1-2:1998 - Guide B
Esta Norma substitui a NBR 5419:1993 Válida a partir de 30.03.2001
Palavra-chave: Pára-raio 32 páginas
Xxxxxxx Xxxxxxxx 1 Objetivo
2 Referências normativas
3 Definições
4 Características gerais
5 Características específicas
6 Inspeção
ANEXOS
A Requisitos complementares para estruturas especiais
B Método de seleção do nível de proteção
C Conceitos e aplicação do modelo eletrogeométrico
D Uso opcional de ferragem específica em estruturas de concreto armado
E Ensaio de continuidade de armaduras
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados.
Esta Norma possui os anexos A a E, de caráter normativo.
1 Objetivo
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas (definidas em 1.2), bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido.
1.2 Esta Norma aplica-se às estruturas comuns, utilizadas para fins comerciais, industriais, agrícolas, administrativos ou residenciais, e às estruturas especiais previstas no anexo A.
2 NBR 5419:2001
1.3 Esta Norma não se aplica a:
a) sistemas ferroviários;
b) sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica externos às estruturas;
c) sistemas de telecomunicação externos às estruturas;
d) veículos, aeronaves, navios e plataformas marítimas.
1.4 Esta Norma não contempla a proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos contra interferências eletromagnéticas causadas pelas descargas atmosféricas.
1.5 A aplicação desta Norma não dispensa a observância dos regulamentos de órgãos públicos aos quais a instalação deva satisfazer.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
NBR 5410:1997 - Instalações elétricas de baixa tensão - Procedimento
NBR 6323:1990 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente - Especificação NBR 9518:1997 - Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Requisitos gerais - Especificação NBR13571:1996 - Hastes de aterramento em aço cobreado e acessórios - Especificação
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 descarga atmosférica: Descarga elétrica de origem atmosférica entre uma nuvem e a terra ou entre nuvens, consistindo em um ou mais impulsos de vários quiloampères.
3.2 raio: Um dos impulsos elétricos de uma descarga atmosférica para a terra.
3.3 ponto de impacto: Ponto onde uma descarga atmosférica atinge a terra, uma estrutura ou o sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
NOTA - Uma descarga atmosférica pode ter vários pontos de impacto.
3.4 volume a proteger: Volume de uma estrutura ou de uma região que requer proteção contra os efeitos das descargas atmosféricas conforme esta Norma.
3.5 sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA): Sistema completo destinado a proteger uma estrutura contra os efeitos das descargas atmosféricas. É composto de um sistema externo e de um sistema interno de proteção.
NOTA - Em casos particulares, o SPDA pode compreender unicamente um sistema externo ou interno.
3.6 sistema externo de proteção contra descargas atmosféricas: Sistema que consiste em subsistema de captores, subsistema de condutores de descida e subsistema de aterramento.
3.7 sistema interno de proteção contra descargas atmosféricas: Conjunto de dispositivos que reduzem os efeitos elétricos e magnéticos da corrente de descarga atmosférica dentro do volume a proteger.
3.8 ligação eqüipotencial: Ligação entre o SPDA e as instalações metálicas, destinada a reduzir as diferenças de potencial causadas pela corrente de descarga atmosférica.
3.9 subsistema captor (ou simplesmente captor): Parte do SPDA externo destinada a interceptar as descargas atmosféricas.
3.10 subsistema de descida: Parte do SPDA externo destinada a conduzir a corrente de descarga atmosférica desde o subsistema captor até o subsistema de aterramento. Este elemento pode também estar embutido na estrutura.
3.11 subsistema de aterramento: Parte do SPDA externo destinada a conduzir e a dispersar a corrente de descarga atmosférica na terra. Este elemento pode também estar embutido na estrutura.
NOTA - Em solos de alta resistividade, as instalações de aterramento podem interceptar correntes fluindo pelo solo, provenientes de descargas atmosféricas ocorridas nas proximidades.
3.12 eletrodo de aterramento: Elemento ou conjunto de elementos do subsistema de aterramento que assegura o contato elétrico como solo e dispersa a corrente de descarga atmosférica na terra.
NBR 5419:2001 3
3.13 eletrodo de aterramento em anel: Eletrodo de aterramento formando um anel fechado em volta da estrutura.
3.14 eletrodo de aterramento de fundação: Eletrodo de aterramento embutido nas fundações da estrutura.
3.15 resistência de aterramento de um eletrodo: Relação entre a tensão medida entre o eletrodo e o terra remoto e a corrente injetada no eletrodo.
3.16 tensão de eletrodo de aterramento: Diferença de potencial entre o eletrodo de aterramento considerado e o terra de referência.
3.17 terra de referência (de um eletrodo de aterramento): Região na terra, suficientemente afastada do eletrodo considerado, na qual a diferença de potencial entre dois pontos quaisquer, causada pela corrente nesse eletrodo, é desprezível.
3.18 componente natural de um SPDA: Componente da estrutura que desempenha uma função de proteção contra descargas atmosféricas, mas não é instalado especificamente para este fim.
NOTA - Exemplos de componentes naturais:
a) coberturas metálicas utilizadas como captores;
b) pilares metálicos ou armaduras de aço do concreto utilizadas como condutores de descida;
c) armaduras de aço das fundações utilizadas como eletrodos de aterramento.
3.19 instalações metálicas: Elementos metálicos situados no volume a proteger, que podem constituir um trajeto da corrente de descarga atmosférica, tais como estruturas, tubulações, escadas, trilhos de elevadores, dutos de ventilação e ar-condicionado e armaduras de aço interligadas.
3.20 massa (de um equipamento ou instalação): Conjunto das partes metálicas não destinadas a conduzir corrente, eletricamente interligadas, e isoladas das partes vivas, tais como invólucros de equipamentos elétricos.
3.21 ligação eqüipotencial (LEP ou TAP): Barra condutora onde se interligam ao SPDA as instalações metálicas, as massas e os sistemas elétricos de potência e de sinal.
NOTA - LEP = ligação eqüipotencial principal. TAP = terminal de aterramento principal.
3.22 condutor de ligação eqüipotencial: Condutor de proteção que assegura uma ligação eqüipotencial.
3.23 armaduras de aço (interligadas): Armaduras de aço embutidas numa estrutura de concreto, que asseguram continuidade elétrica para as correntes de descarga atmosférica.
3.24 centelhamento perigoso: Descarga elétrica inadmissível, no interior ou na proximidade do volume a proteger, provocada pela corrente de descarga atmosférica.
3.25 distância de segurança: Distância mínima entre dois elementos condutores no interior do volume a proteger, que impede o centelhamento perigoso entre eles.
3.26 dispositivo de proteção contra surtos - DPS: Dispositivo que é destinado a limitar sobretensões transitórias.
3.27 conexão de medição: Conexão instalada de modo a facilitar os ensaios e medições elétricas dos componentes de um SPDA.
3.28 SPDA externo isolado do volume a proteger: SPDA no qual os subsistemas de captores e os condutores de descida são instalados suficientemente afastados do volume a proteger, de modo a reduzir a probabilidade de centelhamento perigoso.
3.29 SPDA externo não isolado do volume a proteger: SPDA no qual os subsistemas de captores e de descida são instalados de modo que o trajeto da corrente de descarga atmosférica pode estar em contato com o volume a proteger.
3.30 estruturas comuns: Estruturas utilizadas para fins comerciais, industriais, agrícolas, administrativos ou residenciais.
3.31 nível de proteção: Termo de classificação de um SPDA que denota sua eficiência. Este termo
expressa a probabilidade com a qual um SPDA protege um volume contra os efeitos das descargas atmosféricas.
3.32 estruturas especiais: Estruturas cujo tipo de ocupação implica riscos confinados, ou para os arredores, ou para o meio ambiente, conforme definido nesta Norma, ou para as quais o SPDA requer critérios de proteção específicos.
3.33 estruturas (especiais) com risco confinado: Estruturas cujos materiais de construção, conteúdo ou tipo de ocupação tornam todo ou parte do volume da estrutura vulnerável aos efeitos perigosos de uma descarga atmosférica,
mas com os danos se restringindo ao volume próprio da estrutura.
3.34 estruturas (especiais) com risco para os arredores: Estruturas cujo conteúdo pode ser perigoso para os arredores, quando atingidas por uma descarga atmosférica, tais como depósitos de explosivos ou de líquidos inflamáveis.
4 NBR 5419:2001
3.35 estruturas (especiais) com risco para o meio ambiente: Estruturas que podem causar emissões biológicas, químicas ou radioativas em conseqüência de uma descarga atmosférica.
3.36 estruturas (especiais) diversas: Estruturas para as quais o SPDA requer critérios de proteção específicos.
3.37 risco de danos: Expectativa de danos anuais médios (de pessoas e bens), resultantes de descargas atmosféricas sobre uma estrutura.
3.38 freqüência de descargas atmosféricas (Nd): Freqüência média anual previsível de descargas atmosféricas sobre uma estrutura.
3.39 freqüência admissível de danos (Nc): Freqüência média anual previsível de danos, que pode ser tolerada por uma estrutura.
3.40 eficiência de intercepção (Ei): Relação entre a freqüência média anual de descargas atmosféricas interceptadas pelos captores e a freqüência (Nd) sobre a estrutura.
3.41 eficiência de dimensionamento (Es): Relação entre a freqüência média anual de descargas atmosféricas interceptadas sem causar danos à estrutura e a freqüência (Nd) sobre a estrutura.
3.42 eficiência de um SPDA (E): Relação entre a freqüência média anual de descargas atmosféricas que não causam danos, interceptadas ou não pelo SPDA, e a freqüência (Nd) sobre a estrutura.
3.43 condutor de aterramento: Condutor que interliga um eletrodo de aterramento a um elemento condutor não enterrado, que pode ser uma descida de pára-raios, o LEP/TAP ou qualquer estrutura metálica.
3.44 ponto quente: Aquecimento em uma chapa no lado oposto ao ponto de impacto e susceptível de causar inflamação de gases ou vapores em áreas classificadas.
4 Características gerais
4.1 Deve ser lembrado que um SPDA não impede a ocorrência das descargas atmosféricas.
4.2 Um SPDA projetado e instalado conforme esta Norma não pode assegurar a proteção absoluta de uma estrutura, de pessoas e bens. Entretanto, a aplicação desta Norma reduz de forma significativa os riscos de danos devidos às descargas atmosféricas.
4.3 O nível de proteção do SPDA deve ser determinado conforme a tabela B.6.
4.4 O tipo e o posicionamento do SPDA devem ser estudados cuidadosamente no estágio de projeto da edificação, para se tirar o máximo proveito dos elementos condutores da própria estrutura. Isto facilita o projeto e a construção de uma instalação integrada, permite melhorar o aspecto estético, aumentar a eficiência do SPDA e minimizar custos.
4.5 O acesso à terra e a utilização adequada das armaduras metálicas das fundações como eletrodo de aterramento podem não ser possíveis após o início dos trabalhos de construção. A natureza e a resistividade do solo devem ser consideradas no estágio inicial do projeto. Este parâmetro pode ser útil para dimensionar o subsistema de aterramento, que pode influenciar certos detalhes do projeto civil das fundações.
4.6 Para evitar trabalhos desnecessários, é primordial que haja entendimentos regulares entre os projetistas do SPDA, os arquitetos e os construtores da estrutura.
4.7 O projeto, a instalação e os materiais utilizados em um SPDA devem atender plenamente a esta Norma. Não são admitidos quaisquer recursos artificiais destinados a aumentar o raio de proteção dos captores, tais como captores com formatos especiais, ou de metais de alta condutividade, ou ainda ionizantes, radioativos ou não. Os SPDA que tenham sido instalados com tais captores devem ser redimensionados e substituídos de modo a atender a esta Norma.
5 Condições específicas
5.1 Sistema externo de proteção contra descargas atmosféricas
5.1.1 Subsistema de captores
5.1.1.1 Generalidades
5.1.1.1.1 A probabilidade de penetração de uma descarga atmosférica no volume a proteger é consideravelmente reduzida pela presença de um subsistema de captação corretamente projetado.
5.1.1.1.2 Os captores podem ser constituídos por uma combinação qualquer dos seguintes elementos:
a) hastes;
b) cabos esticados;
c) condutores em malha;
d) elementos naturais.
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5.1.1.2 Posicionamento
5.1.1.2.1 Para o correto posicionamento dos captores, devem ser observados os requisitos da tabela 1 e da figura 1.
Tabela 1 - Posicionamento de captores conforme o nível de proteção
Ângulo de proteção ( ) - método Franklin, em função da altura do captor (h) (ver Nota 1) e do nível de proteção Nível de proteção h m X x 0 - 00 x 00 x - 00 x 00 x - 00 x 00 x - 60 m 60 m
Largura do módulo da malha (ver Nota 2) m I 20 25 1) 1) 1) 2) 5
II 30 35 25 1) 1) 2) 10
III 45 45 35 25 1) 2) 10
IV 60 55 45 35 25 2) 20
R = raio da esfera rolante
1) Aplicam-se somente os métodos eletrogeométrico, malha ou da gaiola de Faraday.
2) Aplica-se somente o método da gaiola de Faraday. NOTAS
1 Para escolha do nível de proteção, a altura é em relação ao solo e, para verificação da área protegida, é em relação ao plano horizontal a ser protegido.
2 O módulo da malha deverá constituir um anel fechado, com o comprimento não superior ao dobro da sua largura. h - altura do captor a - largura da malha
-
ângulo de proteção (método Franklin) b - comprimento da malha R - raio da esfera rolante b 2a
Figura 1 - Parâmetros e volumes de proteção do SPDA
5.1.1.2.2 No projeto dos captores, podem-se utilizar os seguintes métodos, conforme o caso:
a) ângulo de proteção (método Franklin); e/ou b) esfera rolante ou fictícia (modelo eletrogeométrico); e/ou
c) condutores em malha ou gaiola (método Faraday).
NOTA - Captores em malha consistem em uma rede de condutores dispostos no plano horizontal ou inclinado sobre o volume a proteger.
Gaiolas de Faraday são formadas por uma rede de condutores envolvendo todos os lados do volume a proteger.
5.1.1.3 Construção
5.1.1.3.1 Para um SPDA isolado, a distância entre o subsistema captor e instalações metálicas do volume a proteger deve ser maior que 2 m. 6 NBR 5419:2001
5.1.1.3.2 Para um SPDA não isolado do volume a proteger, o subsistema captor pode ser instalado diretamente sobre o teto ou a uma pequena distância, desde que a corrente de descarga não possa causar qualquer dano, o que pode ocorrer se o material for inflamável.
5.1.1.3.3 No topo das estruturas, em especial naquelas com altura superior a 10 m, recomenda-se instalar um captor em forma de anel, disposto ao longo de todo perímetro. Este captor não deve estar situado a mais de 0,5 m da borda do perímetro superior da edificação. Esta recomendação é suplementar e não exclui a necessidade de outros captores, quando determinada pelo projeto.
5.1.1.4 Captores naturais
5.1.1.4.1 Quaisquer elementos condutores expostos, isto é, que do ponto de vista físico possam ser atingidos pelos raios, devem ser considerados como parte do SPDA.
NOTAS
1 Os elementos condutores expostos devem ser analisados para certificar se as suas características são compatíveis com os critérios estabelecidos para elementos captores.
2 Elementos condutores expostos que não possam suportar o impacto direto do raio devem ser colocados dentro da zona de proteção de captores específicos, integrados ao SPDA.
3 Exemplos de elementos metálicos nas condições acima são:
a) coberturas metálicas sobre o volume a proteger;
b) mastros ou outros elementos condutores salientes nas coberturas;
c) rufos e/ou calhas periféricas de recolhimento de águas pluviais;
d) estruturas metálicas de suporte de envidraçados, para fachadas, acima de 20 m do solo ou de uma superfície horizontal circundante;
e) guarda-corpos, caixilhos, ou outros elementos condutores expostos, para fachadas, acima de 20 m da superfície horizontal circundante;
f) tubos e tanques metálicos construídos em material de espessura igual ou superior à indicada na tabela 4.
5.1.1.4.2 As condições a que devem satisfazer os captores naturais são as seguintes:
a) a espessura do elemento metálico não deve ser inferior a 0,5 mm ou conforme indicado na tabela 4, quando for necessário prevenir contra perfurações ou pontos quentes no volume a proteger;
b) a espessura do elemento metálico pode ser inferior a 2,5 mm, quando não for importante prevenir contra perfurações ou ignição de materiais combustíveis no volume a proteger;
c) o elemento metálico não deve ser revestido de material isolante (não se considera isolante uma camada de pintura de proteção, ou 0,5 mm de asfalto, ou 1 mm de PVC);
d) a continuidade elétrica entre as diversas partes deve ser executada de modo que assegure durabilidade;
e) os elementos não-metálicos acima ou sobre o elemento metálico podem ser excluídos do volume a proteger (em telhas de fibrocimento, o impacto do raio ocorre habitualmente sobre os elementos metálicos de fixação).
5.1.2 Subsistema de condutores de descida
5.1.2.1 Generalidades
5.1.2.1.1 Estruturas metálicas de torres, postes e mastros, assim como as armaduras de aço interligadas de postes de concreto, constituem descidas naturais até a base das mesmas, dispensando a necessidade de condutores de descida paralelos ao longo da sua extensão.
5.1.2.1.2 Em construções de alvenaria, ou de qualquer tipo sem armadura metálica interligada, deverá ser implantado um SPDA com descidas externas, que podem ser embutidas.
5.1.2.1.3 Para diminuir o risco de centelhamento perigoso, os condutores de descida devem ser dispostos de modo que:
a) a corrente percorra diversos condutores em paralelo;
b) o comprimento desses condutores seja o menor possível.
NBR 5419:2001 7
5.1.2.2 Posicionamento das descidas para os SPDA isolados
5.1.2.2.1 Conforme o tipo de subsistema captor, deverão ser previstas as seguintes quantidades mínimas de condutores de descida:
a) um ou mais mastros separados - um condutor de descida para cada mastro (não condutor);
b) um ou mais condutores horizontais separados - um condutor de descida na extremidade de cada condutor horizontal;
c) rede de condutores - um condutor de descida para cada estrutura de suporte (não condutora).
5.1.2.2.2 O espaçamento entre os condutores de descida e as instalações metálicas do volume a proteger deve ser não inferior a 2 m.
5.1.2.3 Posicionamento das descidas para os SPDA não isolados
5.1.2.3.1 Os condutores de descida devem ser distribuídos ao longo do perímetro do volume a proteger, de modo que seus espaçamentos médios não sejam superiores aos indicados na tabela 2. Se o número mínimo de condutores assim determinado for inferior a dois, devem ser instaladas duas descidas.
5.1.2.3.2 Os condutores de descida não naturais devem ser interligados por meio de condutores horizontais, formando anéis. O primeiro deve ser o anel de aterramento (ver 5.1.3.5.2) e na impossibilidade deste, um anel até no máximo 4 m acima do nível do solo e os outros a cada 20 m de altura. São aceitos como captores de descargas laterais os elementos condutores expostos, naturais ou
não (por exemplo: caixilhos de janelas), desde que se encontrem aterrados ou interligados, com espaçamento horizontal não superior a 6 m, mantendo-se o espaçamento máximo vertical de 20 m.
5.1.2.3.3 Os condutores de descida não naturais devem ser instalados a uma distância mínima de 0,5 m de portas, janelas e outras aberturas e fixados a cada metro de percurso.
NOTA - Condutores de descida em alumínio, mesmo com capa isolante, não devem ser instalados dentro de calhas ou tubos de águas pluviais, para evitar problemas de corrosão.
5.1.2.3.4 A instalação dos condutores de descida deve levar em consideração o material da parede onde os mesmos serão fixados:
a) se a parede for de material não inflamável, os condutores de descida podem ser instalados na sua superfície ou embutidos na mesma;
b) se a parede for de material inflamável e a elevação de temperatura causada pela passagem da corrente de descarga atmosférica não resultar em risco para este material, os condutores de descida podem ser instalados na sua superfície;
c) se a parede for de material inflamável e a elevação de temperatura dos condutores de descida resultar em risco para este material, a distância entre os condutores e o volume a proteger deve ser de no mínimo 10 cm (os suportes metálicos dos condutores de descida podem estar em contato com a parede).
5.1.2.4 Construção das descidas não naturais
5.1.2.4.1 Condutores de descida devem ser retilíneos e verticais, de modo a prover o trajeto mais curto e direto para a terra. Laços (conforme a figura 3) devem ser evitados. Onde isto não for possível, a distância medida entre dois pontos do condutor e o comprimento ( l ) do condutor entre esses dois pontos, segundo a mesma figura, devem estar conforme 5.2.2.
5.1.2.4.2 Não são admitidas emendas nos cabos utilizados como condutores de descida, exceto na interligação entre o condutor de descida e o condutor do aterramento, onde deverá ser utilizado um conector de medição (conforme 5.1.2.6).
São admitidas emendas nas descidas constituídas por perfis metálicos, desde que estas emendas encontrem-se conforme 5.1.2.5.2. Para outros perfis, referir-se a 5.1.4.2.
5.1.2.4.3 Os cabos de descida devem ser protegidos contra danos mecânicos até, no mínimo, 2,5 m acima do nível do solo. A proteção deve ser por eletroduto rígido de PVC ou metálico sendo que, neste último caso, o cabo de descida deve ser conectado às extremidades superior e inferior do eletroduto.
5.1.2.5 Condutores de descida naturais
5.1.2.5.1 Os pilares metálicos da estrutura podem ser utilizados como condutores de descida naturais.
5.1.2.5.2 Os elementos da fachada (perfis e suportes metálicos) poderão ser utilizados como condutores de descidas naturais, desde que suas seções sejam no mínimo iguais às especificadas para os condutores de descida conforme tabela 3 e com a sua continuidade elétrica no sentido vertical no mínimo equivalente. Em alternativa admite-se um afastamento não superior a 1 mm entre as superfícies sobrepostas de condutores consecutivos, desde que com área não inferior a 100 cm2.
5.1.2.5.3 As instalações metálicas da estrutura podem ser consideradas condutores de descida naturais (inclusive quando revestidas por material isolante), desde que suas seções sejam no mínimo iguais às especificadas para condutores de descida na tabela 3 e com continuidade elétrica no sentido vertical no mínimo equivalente.
NOTA - Tubulações metálicas (exceto gás) podem ser admitidas como condutores de descida, desde que seu trajeto satisfaça às prescrições de 5.1.2.3.4 e que sua continuidade não possa ser afetada por modificações posteriores ou por serviços de manutenção.
8 NBR 5419:2001
5.1.2.5.4 As armaduras de aço interligadas das estruturas de concreto armado podem ser consideradas condutores de descida naturais, desde que:
a) cerca de 50% dos cruzamentos de barras da armadura, incluindo os estribos, estejam firmemente amarradas com arame de aço torcido e as barras na região de trespasse apresentem comprimento de sobreposição de no mínimo 20 diâmetros, igualmente amarradas com arame de aço torcido, ou soldadas, ou interligadas por conexão mecânica adequada;
b) em alternativa, sejam embutidos na estrutura condutores de descida específicos, com continuidade elétrica assegurada por solda ou por conexão mecânica adequada, e interligadas às armaduras de aço para equalização de potencial (ver anexo D);
c) em construções de concreto pré-moldado, seja assegurada a continuidade elétrica da armadura de aço de cada elemento, bem como entre os elementos adjacentes de concreto pré-moldado.
NOTA - Em construções com concreto protendido, os cabos sujeitos a protensão, como nas telhas de concreto protendido, não podem fazer parte do sistema de escoamento de corrente de descarga atmosférica. Porém, as armaduras dos pilares (que nunca são protendidas) e as armaduras passivas (que sempre existem nas lajes com elementos protendidos) podem ser utilizadas sem restrição como parte do SPDA.
5.1.2.5.5 Para as edificações de concreto armado existentes poderá ser implantado um SPDA com descidas externas ou, opcionalmente, poderão ser utilizadas como descidas as armaduras do concreto. Neste último caso devem ser realizados testes de continuidade e estes devem resultar em resistências medidas inferiores a 1 . As medições deverão ser realizadas entre o topo e base de alguns pilares e também entre as armaduras de pilares diferentes, para averiguar a continuidade através de vigas e lajes. As medições poderão ser realizadas conforme o anexo E.
5.1.2.5.6 Os anéis horizontais externos, prescritos em 5.1.2.3.2, não são necessários se forem utilizados como condutores de descida os pilares metálicos da estrutura ou as armações de aço do concreto armado, desde que se admitam danos no revestimento dos elementos metálicos no ponto de impacto do raio.
5.1.2.5.7 As equalizações de potenciais internos à estrutura seguem o mesmo critério do sistema externo. Isto significa que, próximo ao solo e, no máximo, a cada 20 m de altura, todas as massas metálicas (tubulações, esquadrias metálicas, trilhos, etc.) deverão ser ligadas diretamente a uma armadura local (de pilar, viga ou laje). Os sistemas elétricos de potência e de sinal, deverão ser referenciados a um barramento de equalização (TAP/LEP), o qual deverá ser ligado a uma armadura local e/ou ao eletrodo de aterramento.
5.1.2.6 Conexão de medição
5.1.2.6.1 Cada condutor de descida (com exceção das descidas naturais ou embutidas) deve ser provido de uma conexão de medição, instalada próxima do ponto de ligação ao eletrodo de aterramento. A conexão deve ser desmontável por meio de ferramenta, para efeito de medições elétricas, mas deve permanecer normalmente fechada.
Tabela 2 - Espaçamento médio dos condutores de descida não naturais conforme o nível de proteção
Nível de proteção Espaçamento médio m
I 10
II 15
III 20
IV 25
NOTAS
1 A distância média entre condutores de descida está relacionada com a distância de segurança. Se os espaçamentos médios forem maiores que os especificados na tabela 2, as distâncias de segurança podem resultar consideravelmente aumentadas.
2 Os condutores de descida devem ser, na medida do possível, espaçados regularmente em todo o perímetro, devendo ser instalado, sempre que possível, um condutor de descida em cada vértice da estrutura.
3 Em estruturas cobrindo grandes áreas com larguras superiores a 40 m, são necessários condutores de descida no interior do volume a proteger (requisito que será naturalmente atendido no caso de estruturas metálicas ou com armaduras de aço interligadas).
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Tabela 3 - Seções mínimas dos materiais do SPDA
Material Captor e anéis intermediários mm²
Descidas (para estruturas de altura até 20 m) mm²
Descidas (para estruturas de altura superior a 20 m) mm²
Eletrodo de aterramento mm²
Cobre 35 16 35 50
Alumínio 70 25 70 -
Aço galvanizado a quente ou embutido em concreto 50 50 50 80 Tabela 4 - Espessuras mínimas dos componentes do SPDA Dimensões em milímetros
Material Captores Descidas Aterramento NPQ NPF PPF
Aço galvanizado a quente 4 2,5 0,5 0,5 4
Cobre 5 2,5 0,5 0,5 0,5
Alumínio 7 2,5 0,5 0,5 --
Aço Inox 4 2,5 0,5 0,5 5
NPQ - não gera ponto quente; NPF - não perfura;
PPF - pode perfurar. NOTAS
1 Independentemente das espessuras, deverão ser mantidas as seções transversais mostradas na tabela 3.
2 Os condutores e acessórios de aço (exceto inox) devem ser protegidos com uma camada zinco aplicado a quente (fogo) conforme a NBR 6323, ou com uma camada de cobre com espessura mínima de 254 m, conforme a NBR 13571.
3 O aço de construção só pode ser utilizado embutido em concreto.
5.1.3 Subsistema de aterramento
5.1.3.1 Generalidades
5.1.3.1.1 Do ponto de vista da proteção contra o raio, um subsistema de aterramento único integrado
à estrutura é preferível e adequado para todas as finalidades (ou seja, proteção contra o raio, sistemas de potência de baixa tensão e sistemas de sinal).
5.1.3.1.2 Para assegurar a dispersão da corrente de descarga atmosférica na terra sem causar sobretensões perigosas, o arranjo e as dimensões do subsistema de aterramento são mais importantes que o próprio valor da resistência de aterramento. Entretanto, recomenda-se, para o caso de eletrodos não naturais, uma resistência de aproximadamente 10 , como forma de reduzir os gradientes de potencial no solo e a probabilidade de centelhamento perigoso. No caso de solo rochoso ou de alta resistividade, poderá não ser possível atingir valores próximos dos sugeridos. Nestes casos a solução adotada deverá ser tecnicamente justificada no projeto.
5.1.3.1.3 Sistemas de aterramento distintos devem ser interligados através de uma ligação eqüipotencial de baixa impedância.
5.1.3.2 Eletrodos de aterramento
5.1.3.2.1 Os seguintes tipos de eletrodo de aterramento podem ser utilizados:
a) aterramento natural pelas fundações, em geral as armaduras de aço das fundações;
b) condutores em anel;
c) hastes verticais ou inclinadas;
d) condutores horizontais radiais;
5.1.3.2.2 Eletrodos em forma de placas ou pequenas grades devem ser evitados, por razões de corrosão.
10 NBR 5419:2001
5.1.3.2.3 No caso de eletrodos não naturais, devem ser instalados vários eletrodos adequadamente distribuídos.
O comprimento total dos eletrodos de aterramento, conforme o nível de proteção e para diferentes resistividades do solo, é dado na figura 2, respeitadas as condições de 5.1.3.1.2.
NOTA - Para os níveis II a IV, o comprimento mínimo do eletrodo é independente da resistividade.
Figura 2 - Comprimento mínimo dos eletrodos de aterramento em função dos níveis e da resistividade do solo
5.1.3.2.4 Eletrodos de aterramento profundos são adequados para solos em que a resistividade diminua com a profundidade e onde as camadas de baixa resistividade ocorram a profundidades maiores do que aquelas em que normalmente são cravadas as hastes de aterramento.
5.1.3.3 Subsistemas de aterramento para condições normais
5.1.3.3.1 Eletrodos de aterramento naturais
As armaduras de aço embutidas nas fundações das estruturas, cujas características satisfaçam às prescrições de 5.1.5, devem ser preferencialmente utilizadas como eletrodo de aterramento natural nas seguintes condições:
a) as armaduras de aço das estacas, dos blocos de fundação e das vigas baldrame devem ser firmemente amarradas com arame recozido em cerca de 50% de seus cruzamentos ou soldadas. As barras horizontais devem ser sobrepostas por no mínimo 20 vezes o seu diâmetro, e firmemente amarradas com arame recozido ou soldadas;
b) em fundação de alvenaria pode servir como eletrodo de aterramento, pela fundação, uma barra de aço de construção, com diâmetro mínimo de 8 mm, ou uma fita de aço de 25 mm x 4 mm, disposta com a largura na posição vertical, formando um anel em todo o perímetro da estrutura. A camada de concreto que envolve estes eletrodos deve ter uma espessura mínima de 5 cm;
c) as armaduras de aço das fundações devem ser interligadas com as armaduras de aço dos pilares da estrutura, utilizados como condutores de descida naturais, de modo a assegurar continuidade elétrica equivalente à prescrita em 5.1.2.5;
d) o eletrodo de aterramento natural assim constituído deve ser conectado à ligação eqüipotencial principal prescrita em 5.2.1, através de uma barra de aço com diâmetro mínimo de 8 mm ou uma fita de aço de 25 mm x 4 mm. Em alternativa, a ligação eqüipotencial principal deve simplesmente ser aterrada a uma armação de concreto armado próxima, quando estas são constituintes do SPDA;
e) no caso de se utilizarem as armaduras como constituintes do SPDA, sempre que possível, deve ser prevista a avaliação do aterramento da edificação, por injeção de corrente através da terra, entre a barra TAP, desligada da alimentação exterior, e um eletrodo externo ao edifício;
f) além da verificação do aterramento, se a execução da construção não tiver sido acompanhada pelo responsável pelo aterramento, deverá fazer-se a verificação da continuidade elétrica das armaduras, por injeção de corrente entre pontos afastados tanto na vertical como na horizontal. Os valores de impedância medidos costumam situar-se entre alguns centésimos e poucos décimos de ohm, respeitando o valor máximo indicado em 5.1.2.5.5.
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5.1.3.3.2 Arranjo “A”
Este arranjo é composto de eletrodos radiais (verticais, horizontais ou inclinados), sendo indicado para solos de baixa resistividade (até de 100 .m) e para pequenas estruturas (com perímetro até 25 m). Cada condutor de descida deve ser conectado, no mínimo, a um eletrodo distinto. Devem ser instalados, no
mínimo, dois eletrodos que não devem ter comprimento inferior ao estabelecido na figura 2, assim determinado:
a) l 1 - para eletrodos horizontais radiais;
b) 0,5 l 1 - para eletrodos verticais (ou inclinados).
NOTAS
1 Quando se utilizar uma combinação destes dois tipos de eletrodo, deve-se considerar o comprimento total.
2 Em solos de muito baixa resistividade (até 30 .m), os comprimentos mínimos indicados na figura 2 podem ser desconsiderados, desde que se obtenha uma resistência de aterramento inferior a 10 .
3 Estes tipos de eletrodos de aterramento requerem cuidados quanto às tensões de passo e de toque, caso o local
apresente risco para pessoas ou animais. As tensões de passo podem ser reduzidas aumentando-se a profundidade dos eletrodos horizontais, ou a profundidade do topo dos eletrodos verticais; as tensões de toque podem ser minimizadas mediante equalização de potencial (ver 5.2.1).
5.1.3.3.3 Arranjo “B”
Este arranjo é composto de eletrodos em anel ou embutidos nas fundações da estrutura e é obrigatório nas estruturas de perímetro superior a 25 m.
5.1.3.4 Sistemas de aterramento para estruturas não providas de SPDA externo
5.1.3.4.1 Em estruturas não providas de SPDA externo, deve ser instalado, para aterramento do SPDA interno, no mínimo, um eletrodo horizontal de comprimento l 1 ou um eletrodo vertical (ou inclinado) de comprimento 0,5 l 1 , conforme a figura 2.
5.1.3.4.2 A ligação eqüipotencial principal, exigida em 5.2.1 e pela NBR 5410, deve estar aterrada nesse mesmo eletrodo.
5.1.3.5 Instalação de eletrodos de aterramento não naturais
5.1.3.5.1 Com exceção dos eletrodos de aterramento naturais prescritos anteriormente, os eletrodos de aterramento preferencialmente devem ser instalados externos ao volume a proteger, a uma distância da ordem de 1 m das fundações da estrutura.
5.1.3.5.2 Eletrodos de aterramento formados de condutores em anel, ou condutores horizontais radiais, devem ser instalados a uma profundidade mínima de 0,5 m. Nos eletrodos radiais, o ângulo entre dois condutores adjacentes não deve ser inferior a 60°.
5.1.3.5.3 Hastes de aterramento verticais (ou inclinadas), instaladas em paralelo, devem ser, quando
possível uniformemente, distribuídas no perímetro da estrutura, espaçadas entre si por uma distância não inferior ao seu comprimento.
5.1.3.5.4 A profundidade e o tipo dos eletrodos de aterramento devem ser escolhidos de forma a minimizar os efeitos da corrosão e do ressecamento do solo, e assim estabilizar a resistência de aterramento. Em solos de rocha viva, aplica-se o arranjo de aterramento “B” se não for possível fazer aterramento pelas fundações; os condutores devem ser cobertos por uma camada de concreto para proteção mecânica.
NOTA - No projeto e execução do subsistema de aterramento, deve-se considerar que a interligação de metais diferentes, sem precauções adequadas, pode causar problemas graves de corrosão eletrolítica.
5.1.4 Fixações e conexões do SPDA
5.1.4.1 Fixações
Salvo no caso de elementos naturais, os captores e os condutores de descida devem ser firmemente fixados, de modo a impedir que esforços eletrodinâmicos, ou esforços mecânicos acidentais (por exemplo, vibração) possam causar sua ruptura ou desconexão.
5.1.4.2 Conexões
5.1.4.2.1 O número de conexões nos condutores do SPDA deve ser reduzido ao mínimo. As conexões devem ser asseguradas por meio de soldagem exotérmica, oxiacetilênica ou elétrica, conectores de pressão ou de compressão, rebites ou parafusos.
NOTA - Conexões embutidas em concreto armado devem atender a 5.1.2.5.4 e 5.1.3.5, a menos que se destinem a estabelecer uma ligação para utilização fora do concreto armado, caso em que devem ser feitas a uma armadura de diâmetro não inferior a 8 mm, por solda ou conector com derivação para exterior.
5.1.4.2.2 Para conexão de condutores chatos a estruturas de aço, devem ser utilizados, no mínimo, dois parafusos M8 ou um parafuso M10, com porcas.
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5.1.4.2.3 Para conexão de condutores chatos a chapas metálicas com espessura inferior a 2 mm, devem ser utilizadas contraplacas com área mínima de 100 cm2, fixadas com dois parafusos M8, no mínimo.
5.1.4.2.4 Para conexão de condutores chatos a chapas metálicas acessíveis somente de um lado, podem
ser utilizados quatro rebites de 5 mm de diâmetro. Para chapas com espessura mínima de 2 mm, também podem ser utilizados dois parafusos auto-atarraxantes de aço inoxidável, com diâmetro de 6,3 mm.
5.1.4.2.5 Conexões soldadas devem ser compatíveis com os esforços térmicos e mecânicos causados pela corrente de descarga atmosférica.
5.1.4.2.6 Conexões mecânicas embutidas no solo devem ser protegidas contra corrosão, através da instalação de uma caixa de inspeção com diâmetro mínimo de 250 mm que permita o manuseio de ferramenta. Esta exigência não se aplica a conexões entre peças de cobre ou cobreadas com solda exotérmica ou conectores de compressão.
5.1.5 Materiais e dimensões
5.1.5.1 Materiais
5.1.5.1.1 Os materiais utilizados devem suportar, sem danificação, os efeitos térmicos e eletrodinâmicos das correntes de descarga atmosférica, bem como os esforços acidentais previsíveis.
5.1.5.1.2 Os materiais e suas dimensões devem ser escolhidos em função dos riscos de corrosão da estrutura a proteger e do SPDA.
5.1.5.1.3 Os componentes do SPDA podem ser construídos com os materiais indicados na tabela 5, desde que eles tenham condutividade elétrica e resistência à corrosão compatíveis com a aplicação. Outros metais podem ser utilizados, contanto que suas características mecânicas, elétricas e químicas sejam equivalentes.
5.1.5.2 Dimensões
As dimensões mínimas dos materiais do SPDA são indicadas nas tabelas 3 e 4. Esses valores podem ser aumentados em função de exigências mecânicas ou de corrosão.
5.1.5.3 Proteção contra corrosão
Os riscos de corrosão provocada pelo meio ambiente, ou pela junção de metais diferentes, devem ser cuidadosamente considerados no projeto do SPDA. Em caso de aplicações não previstas na tabela 5, a compatibilidade dos materiais deve ser avaliada. Materiais ferrosos expostos, utilizados em uma instalação de SPDA, devem ser galvanizados a quente, conforme a NBR 6323.
Tabela 5 - Materiais do SPDA e condições de aplicação
Aplicação Corrosão Material
Ao ar livre Enterrado Embutido no concreto Embutido no reboco
Resistência Risco agravado Eletrolítica
Cobre Maciço, encordoado ou como revestimento de haste de aço - Maciço ou encordoado A mais substâncias Cloretos altamente concentrados;
Compostos sulfúricos; Materiais orgânicos
Aço de construção comum ou galvanizado a quente Maciço ou encordoado
Boa, mesmo em solos ácidos - Com o cobre Aço inoxidável Maciço ou encordoado
Maciço ou encordoado - Maciço ou encordoado A muitas substâncias Água com cloretos dissolvidos Alumínio Maciço ou encordoado Agentes básicos Com o cobre
Chumbo Como revestimento - - Altas concentrações de sulfatos Solos ácidos -
5.2 Sistema interno de proteção contra descargas atmosféricas
5.2.1 Equalização de potencial
5.2.1.1 Generalidades
5.2.1.1.1 A equalização de potencial constitui a medida mais eficaz para reduzir os riscos de incêndio, explosão e choques elétricos dentro do volume a proteger.
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5.2.1.1.2 A equalização de potencial é obtida mediante condutores de ligação eqüipotencial, eventualmente incluindo DPS (dispositivo de proteção contra surtos), interligando o SPDA, a armadura metálica da estrutura, as instalações metálicas, as massas e os condutores dos sistemas elétricos de potência e de sinal, dentro do volume a proteger.
5.2.1.1.3 Em geral, componentes metálicos exteriores a um volume a ser protegido podem interferir com a instalação do SPDA exterior e, em conseqüência, devem ser considerados no estudo do SPDA. Poderá ser necessário estabelecer ligações eqüipotenciais entre esses elementos e o SPDA.
5.2.1.1.4 Em estruturas que não possuem SPDA externo, mas requerem proteção contra os efeitos das descargas atmosféricas sobre as instalações internas, deve ser efetuada a equalização de potencial.
5.2.1.1.5 Uma ligação eqüipotencial principal, como prescreve a NBR 5410, é obrigatória em qualquer caso.
5.2.1.2 Ligação eqüipotencial das instalações metálicas e das massas (LEP/TAP)
5.2.1.2.1 Uma ligação eqüipotencial deve ser efetuada:
a) no subsolo, ou próximo ao quadro geral de entrada de baixa tensão. Os condutores de ligação eqüipotencial devem ser conectados a uma barra de ligação eqüipotencial principal, construída e instalada de modo a permitir fácil acesso para inspeção. Essa barra de ligação eqüipotencial deve estar conectada ao subsistema de aterramento;
b) acima do nível do solo, em intervalos verticais não superiores a 20 m, para estruturas com mais de 20 m de altura.
As barras secundárias de ligação eqüipotencial devem ser conectadas a armaduras do concreto ao nível correspondente, mesmo que estas não sejam utilizadas como componentes naturais;
c) quando as distâncias de segurança prescritas em 5.2.2 não podem ser atendidas.
5.2.1.2.2 Em estruturas providas de SPDA isolados, a ligação eqüipotencial deve ser efetuada somente ao nível do solo.
5.2.1.2.3 A ligação eqüipotencial pode ser realizada através de:
a) condutores de ligação eqüipotencial - onde a continuidade elétrica não for assegurada por ligações naturais. Caso uma ligação eqüipotencial deva suportar toda a corrente de descarga atmosférica, ou substancial parte dela, as seções mínimas dos condutores devem estar conforme a tabela
6. Para os demais casos, as seções são indicadas na tabela 7;
b) DPS - quando uma ligação eqüipotencial direta não for permitida (por exemplo, em tubulações metálicas com proteção catódica por corrente imposta). Os DPS devem ser instalados de modo a permitir fácil inspeção.
Tabela 6 - Seções mínimas dos condutores de ligação eqüipotencial para conduzir parte substancial da corrente de descarga atmosférica
Nível de proteção Material Seção
mm2 Cobre 16
I – IV Alumínio 25 Aço 50
Tabela 7 - Seções mínimas dos condutores de ligação eqüipotencial para conduzir uma parte reduzida da corrente de descarga atmosférica
Nível de proteção Material Seção
mm2 Cobre 6
I – IV Alumínio 10 Aço 16
5.2.1.2.4 As canalizações metálicas acopladas por meio de luvas isolantes devem ser eletricamente interligadas por meio de DPS adequadamente dimensionado.
5.2.1.2.5 Nas canalizações e outros elementos metálicos que se originam do exterior da estrutura, a
conexão à ligação eqüipotencial deve ser efetuada o mais próximo possível do ponto em que elas penetram na estrutura. Uma grande parte da corrente de descarga atmosférica pode passar por essa ligação eqüipotencial, portanto as seções mínimas dos seus condutores devem atender à tabela 6.
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5.2.1.3 Ligação eqüipotencial dos sistemas elétricos de potência e de sinal, em condições normais
5.2.1.3.1 A ligação eqüipotencial dos sistemas elétricos de potência e de sinal deve satisfazer às prescrições da NBR 5410.
5.2.1.3.2 Se os condutores são blindados, é suficiente, em geral, conectar apenas as blindagens à ligação eqüipotencial, desde que sua resistência ôhmica não provoque uma queda da tensão perigosa para o cabo ou para o equipamento associado. Eletrodutos metálicos devem ser conectados à ligação eqüipotencial.
5.2.1.3.3 Todos os condutores dos sistemas elétricos de potência e de sinal devem ser direta ou indiretamente conectados à ligação eqüipotencial. Condutores vivos devem ser conectados somente através de DPS. Em esquemas de aterramento TN (definidos na NBR 5410), os condutores de proteção PE ou PEN devem ser conectados diretamente à ligação eqüipotencial principal. O condutor de proteção PE pode, e em geral deve, ser ligado a eventuais outras ligações eqüipotenciais, porém o condutor neutro só deve ser ligado à ligação eqüipotencial principal. Em edifícios comerciais com mais de 20 m de altura, os condutores de proteção PE devem obedecer às ligações eqüipotenciais previstas em 5.2.1.2.1-b). Neste caso é recomendável prever a ligação mais freqüente dos condutores de proteção às armaduras em todos os andares por insertos ligados à ferragem na coluna correspondente ao shaft. O uso da ferragem não dispensa o emprego do condutor PE ou PEN.
NOTA - A ligação eqüipotencial deve ser através de uma barra chata de cobre nu, de largura maior ou igual a 50 mm, espessura maior ou igual a 6 mm e comprimento de acordo com o número de conexões, com o mínimo de 15 cm.
5.2.1.4 Ligação eqüipotencial das instalações metálicas, das massas e dos sistemas elétricos de potência e de
sinal em condições particulares
Em estruturas em que um SPDA externo não for exigido, as instalações metálicas, as massas e os sistemas elétricos de potência e de sinal devem ser conectados, ao nível do solo, a um subsistema de aterramento conforme prescrito em 5.1.3.4.
5.2.2 Proximidade do SPDA com outras instalações
Para evitar centelhamentos perigosos quando uma ligação eqüipotencial não puder ser efetuada, a distância de separação s entre os condutores do SPDA e as instalações metálicas, massas e condutores dos sistemas elétricos de potência e de sinal, deve ser aumentada com relação à distância de segurança d:
s d
l m K
K
d k
m c
i
onde:
ki depende do nível de proteção escolhido (tabela 8);
kc depende da configuração dimensional (ver figuras 4, 5 e 6);
km depende do material de separação (tabela 9);
l(m) é o comprimento do condutor de descida, em metros, compreendido entre o ponto em que se considera a
proximidade e o ponto mais próximo da ligação eqüipotencial
NOTAS
1 Esta equação é válida para distâncias entre condutores de descida da ordem de 20 m.
2 Esta equação só é aplicável quando a corrente no condutor indutor pode ser estabelecida em função da corrente da descarga atmosférica.
3 Em estruturas de concreto com armaduras de aço interligadas, e em estruturas metálicas ou com nível de proteção equivalente, os requisitos de proximidade são, em geral, atendidos, devido à subdivisão da corrente de descarga por múltiplos condutores.
4 Tubulações de gás deverão distar em no mínimo 2 m das descidas. Na impossibilidade da manutenção deste distanciamento, essas tubulações deverão estar interligadas a cada 20 m de sua altura por meio de uma ligação eqüipotencial (condutor conforme tabela 7, ou DPS tipo centelhador encapsulado).
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S = distância de separação
l = comprimento do condutor
Figura 3 - Laço formado por um condutor de descida
Tabela 8 - Proximidade do SPDA com as instalações - Valores do coeficiente ki
Nível de proteção ki
I 0,1
II 0,075
III - IV 0,05
Tabela 9 - Proximidade do SPDA com as instalações - Valores do coeficiente km
Material km
Ar 1
Sólido 0,5
S = distância de separação
l = comprimento do condutor de descida
Figura 4 - Proximidade do SPDA com instalações - Valor do coeficiente Kc numa configuração unidimensional (ver 5.2.2)
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S = distância de separação
l = comprimento do condutor de descida
Figura 5 - Proximidade do SPDA com instalações - Valor do coeficiente Kc numa configuração bidimensional (ver 5.2.2)
S = distância de separação
l = comprimento do condutor de descida
Figura 6 - Proximidade do SPDA com as instalações - Valor do coeficiente Kc numa configuração tridimensional (ver 5.2.2)
6 Inspeção
6.1 Objetivo das inspeções
Este item não se aplica aos subsistemas do SPDA instalados, que tenham seus acessos impossibilitados por estarem embutidos no concreto armado (ferragens estruturais) ou reboco.
As inspeções visam a assegurar que:
a) o SPDA está conforme o projeto;
b) todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão;
NBR 5419:2001 17
c) o valor da resistência de aterramento seja compatível com o arranjo e com as dimensões do subsistema de aterramento, e com a resistividade do solo (ver 5.1.3.1.2). Excetuam-se desta exigência os sistemas que usam as fundações como eletrodo de aterramento;
d) todas as construções acrescentadas à estrutura posteriormente à instalação original estão integradas no volume a proteger, mediante ligação ao SPDA ou ampliação deste;
e) a resistência pode também ser calculada a partir da estratificação do solo e com uso de um programa adequado.
Neste caso fica dispensada a medição da resistência de aterramento.
6.2 Seqüência das inspeções
As inspeções prescritas em 6.1 devem ser efetuadas na seguinte ordem cronológica:
a) durante a construção da estrutura, para verificar a correta instalação dos eletrodos de aterramento e das condições para utilização das armaduras como integrantes da gaiola de Faraday;
b) após o término da instalação do SPDA, para as inspeções prescritas em 6.1-a), 6.1-b) e 6.1-c);
c) periodicamente, para todas as inspeções prescritas em 6.1, e respectiva manutenção, em intervalos não superiores aos estabelecidos em 6.3;
d) após qualquer modificação ou reparo no SPDA, para inspeções completas conforme 6.1;
e) quando for constatado que o SPDA foi atingido por uma descarga atmosférica, para inspeções conforme 6.1-b) e
6.1-c).
6.3 Periodicidade das inspeções
6.3.1 Uma inspeção visual do SPDA deve ser efetuada anualmente.
6.3.2 Inspeções completas conforme 6.1 devem ser efetuadas periodicamente, em intervalos de:
a) 5 anos, para estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, excetuando-se áreas classificadas com risco de incêndio ou explosão;
b) 3 anos, para estruturas destinadas a grandes concentrações públicas (por exemplo: hospitais, escolas, teatros, cinemas, estádios de esporte, centros comerciais e pavilhões), indústrias contendo áreas com risco de explosão, conforme a NBR 9518, e depósitos de material inflamável;
c) 1 ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.).
6.4 Documentação técnica
A seguinte documentação técnica deve ser mantida no local, ou em poder dos responsáveis pela manutenção do SPDA:
a) relatório de verificação de necessidade do SPDA e de seleção do respectivo nível de proteção, elaborado conforme anexo B. A não necessidade de instalação do SPDA deverá ser documentada através dos cálculos constantes no anexo B;
b) desenhos em escala mostrando as dimensões, os materiais e as posições de todos os componentes do SPDA, inclusive eletrodos de aterramento;
c) os dados sobre a natureza e a resistividade do solo; constando obrigatoriamente detalhes relativos às estratificações do solo, ou seja, o número de camadas, a espessura e o valor da resistividade de cada uma, se for aplicado 6.1-c) .
d) um registro de valores medidos de resistência de aterramento a ser atualizado nas inspeções periódicas ou quaisquer modificações ou reparos SPDA. A medição de resistência de aterramento pode ser realizada pelo método de queda de potencial usando o medidor da resistência de aterramento, voltímetro/amperímetro ou outro equivalente. Não é admissível a utilização de multímetro.
NOTAS
1 Na impossibilidade de execução das alíneas c) e d), devido a interferências externas, deverá ser emitida uma justificativa técnica.
2 As alíneas c) e d) não se aplicam quando se utilizam as fundações como eletrodos de aterramento.
/ANEXO A
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Anexo A (normativo)
Requisitos complementares para estruturas especiais
A.1 Chaminés de grande porte
Chaminés são consideradas de grande porte quando a seção transversal de seu topo for maior que 0,30 m2 e/ou sua altura exceder 20 m.
A.1.1 Proteção contra corrosão
Nesta instalação somente deverão ser utilizados materiais nobres, como o cobre, bronze aço inox ou metal monel. Este requisito se aplica aos captores, condutores de descida e seus suportes, conectores e derivações. Chaminés que ultrapassem o teto de uma estrutura em menos de 5 m requerem esta proteção somente na parte externa à estrutura.
A.1.2 Captores
Os captores devem ser maciços de cobre, aço inoxidável ou metal monel. Devem ser dispostos uniformemente no topo de chaminés cilíndricas, em intervalos máximos de 2,5 m ao longo do perímetro. Em chaminés de seção quadrada ou retangular, os captores não devem estar a mais de 0,6 m dos cantos, e espaçados no máximo em 2,5 m ao longo do perímetro.
A.1.2.1 A altura dos captores acima do topo da chaminé deve ser de no mínimo 0,5 m e no máximo 0,8 m. O diâmetro mínimo dos captores deve ser de 15 mm.
A.1.2.2 Os captores devem ser interligados na sua extremidade inferior por um condutor formando um anel fechado em torno da chaminé.
A.1.2.3 Chaminés que possuam no topo uma cobertura de chapa de aço, eletricamente contínua e com espessura mínima de 4 mm, dispensam a instalação de captores. A cobertura de chapa de aço deve ser firmemente aparafusada com porcas ou soldada aos condutores de descida.
A.1.3 Condutores de descida
Devem ser instalados, no mínimo, dois condutores de descida, situados em lados opostos da chaminé. Se a chaminé for de concreto armado, a armadura do concreto deve ser executada de forma a poder ser utilizada como condutor de descida, sem mais exigências.
A.1.3.1 Os condutores de descida devem ser interligados por anéis, sendo o primeiro situado preferencialmente no solo ou no máximo a 3,5 m da base da chaminé, e outros a intervalos de cerca de 20 m a partir do primeiro anel.
A.1.3.2 Os condutores de descida, quando exteriores, devem ser protegidos contra danos mecânicos até no mínimo 2,5 m acima do nível do solo. A proteção deve ser por eletroduto rígido de PVC ou eletroduto rígido metálico; neste último caso, o condutor de descida deve ser conectado às extremidades superior e inferior do eletroduto.
A.1.4 Elementos de fixação
Os elementos de fixação do SPDA devem ser de cobre, bronze ou aço inoxidável. Condutores verticais devem ser fixados a intervalos máximos de 2 m, e condutores horizontais a intervalos máximos de 0,6 m.
A.1.5 Emendas e conexões
Não são admitidas emendas nos condutores de descida. Os demais conectores utilizados no SPDA devem fazer contato com o condutor por no mínimo 35 mm, medidos no sentido longitudinal, e suportar um ensaio de tração de 900 N.
A.1.6 Chaminés de concreto armado
As armaduras de aço interligadas do concreto podem ser utilizadas como condutor de descida natural, desde que 50% dos cruzamentos das barras verticais com as horizontais sejam firmemente amarrados com arame torcido, e as barras verticais sejam sobrepostas por no mínimo 20 vezes seu diâmetro e firmemente amarradas com arame de ferro torcido, ou soldadas. Chaminés existentes poderão ter suas ferragens utilizadas, desde que estas tenham a sua continuidade elétrica verificada.
A.1.6.1 Caso sejam instalados condutores de descida externos, eles devem ser conectados à armadura de aço do concreto no topo e na base da chaminé, e a cada 20 m de altura. Essas conexões devem ser soldadas ou aparafusadas.
A.1.7 Equalização de potencial
Todas as massas e instalações metálicas incorporadas à chaminé, tais como escadas, plataformas, tubulações e suportes para luz de obstáculo, devem ser conectadas aos condutores de descida na base, no topo e a cada 20 m de altura, conforme a sua localização.
A.1.7.1 Todas as massas e instalações metálicas situadas a uma distância de 2 m da base da chaminé devem ser interligadas ao subsistema de aterramento da chaminé.
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A.1.7.2 Os condutores vivos dos circuitos de luz de obstáculo devem ser protegidos por DPS, situados próximo às luminárias, e no respectivo quadro de distribuição.
A.1.8 Subsistema de aterramento
O subsistema de aterramento da chaminé deve satisfazer às prescrições de 5.1.3.
A.1.9 Chaminés metálicas
Chaminés de grande porte construídas de chapa de aço com espessura de no mínimo 4 mm dispensam captores e condutores de descida. Seu subsistema de aterramento deve ser conforme 5.1.3.
A.1.9.1 Caso a chaminé seja adjacente a uma estrutura, ou esteja situada dentro da distância de 2 m, ela deve ser interligada ao SPDA dessa estrutura.
A.2 Estruturas contendo líquidos ou gases inflamáveis
Nesta seção, o termo “estrutura” aplica-se também a tanques e outros recipientes de processo externos às edificações, que contenham líquidos ou gases inflamáveis.
NOTA - Enquanto não existir norma IEC a respeito, esta seção pode ser complementada pelas XXXX 00, XX 0000 ou VDE 0185 Parte 2.
A.2.1 Materiais e instalação
Os captores, condutores de descida e o subsistema de aterramento devem atender a seção 5. Os componentes do SPDA devem ser resistentes ao tipo de corrosão atmosférica existente no local de instalação.
A.2.1.1 Estruturas e tubulações de chapa de aço utilizadas como captores devem ter espessura de no mínimo 4 mm.
O efeito da corrosão sobre a espessura da chapa deve ser levado em conta, assim como os riscos advindos da elevação de temperatura no ponto de impacto.
A.2.2 Volume de proteção
O volume de proteção dos captores para estruturas contendo líquidos ou gases inflamáveis deve ser determinado pelo modelo eletrogeométrico, segundo o anexo C, adotando-se com raio da esfera fictícia um comprimento R de 20 m.
A.2.2.1 Para evitar centelhamento perigoso, a distância mínima entre um mastro ou cabo aéreo e a estrutura a proteger não deve ser inferior a 2 m. Os mastros e cabos aéreos devem ser aterrados e interligados ao subsistema de aterramento da estrutura a proteger.
A.2.3 Proteção de tanques de superfície contendo líquidos inflamáveis à pressão atmosférica
A.2.3.1 Tanques com teto fixo
Tanques metálicos com teto de chapa de aço rebitada, aparafusada ou soldada, utilizados para armazenar líquidos inflamáveis à pressão atmosférica, são considerados autoprotegidos contra descargas atmosféricas, desde que satisfaçam simultaneamente aos seguintes requisitos:
a) todas as juntas entre chapas metálicas devem ser rebitadas, aparafusadas com porcas ou soldadas;
b) todas as tubulações que penetram no tanque devem ser eletromecanicamente ligadas a ele no ponto de entrada, de modo a assegurar equalização de potencial;
c) os respiros, válvulas de alívio e demais aberturas que possam desprender vapores inflamáveis devem ser providos de dispositivos de proteção corta-chama ou ter o volume definido pela classificação de área protegida por um elemento captor;
d) o teto deve ter uma espessura mínima de 4 mm, e deve ser soldado, aparafusado com porcas ou rebitado ao corpo do tanque.
A.2.3.2 Tanques com teto flutuante
O teto flutuante deve ser eletromecanicamente ligado ao corpo do tanque, por meio de condutores flexíveis ou escadas articuladas ligadas aos bordos do tanque e ao topo do teto flutuante.
NOTA - Esta ligação serve principalmente para equalização de potencial e, em caso de impacto de uma descarga atmosférica, não impede a ignição de uma mistura inflamável eventualmente presente sobre o teto flutuante, ou no costado do tanque.
A.2.3.2.1 Tetos flutuantes que utilizem dispositivos suspensos abaixo da vedação, dentro da atmosfera de vapor inflamável, devem ser providos de condutores que interliguem o teto às sapatas metálicas deslizantes.
A.2.3.2.2 As interligações prescritas em A.2.3.2.1 devem seguir o trajeto mais direto entre os dois pontos, e ser dispostas a intervalos de no máximo 3 m, medidos ao longo da circunferência do tanque.
A.2.3.2.3 Como condutores, devem ser utilizadas, nesta aplicação, fitas de aço inoxidável de 50 mm x 0,5 mm, ou material equivalente em capacidade de condução de corrente e resistência à corrosão.
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A.2.3.3 Tanques com teto não-metálico
Tanques com teto não-metálico não podem ser considerados autoprotegidos contra descargas atmosféricas e requerem a instalação de captores. Podem ser utilizados como captores mastros metálicos, ou cabos aéreos esticados, ou uma combinação de ambos.
A.2.4 Aterramento de tanques
A.2.4.1 Condições gerais
Os tanques devem ser aterrados para escoamento das correntes de descarga atmosférica, bem como para evitar elevações de potencial que possam causar centelhamento para a terra. Um tanque é considerado aterrado se qualquer uma das seguintes condições for satisfeita:
a) o tanque está conectado a um subsistema de aterramento que atende às exigências de 5.1.3;
b) o tanque está acoplado eletromecanicamente a uma rede de tubulações eletricamente contínuas e aterradas;
c) um tanque cilíndrico vertical está apoiado no solo, ou sobre uma base de concreto, e tem no mínimo 6 m de diâmetro, ou está apoiado sobre um revestimento betuminoso e tem no mínimo 15 m de diâmetro.
A.2.4.2 Proteção contra corrosão
Quando for julgado crítico o risco de corrosão galvânica de tanques de chapa de aço, devem ser consideradas as seguintes alternativas de proteção:
a) proteção catódica mediante ânodos de sacrifício;
b) proteção catódica mediante corrente imposta. Neste caso são necessárias medidas específicas para eliminar o risco de ignição de atmosferas explosivas, tais como a equalização de potencial através de DPS (centelhador) encapsulados à prova de explosão.
NOTA - Em geral, a corrosão galvânica só é crítica quando Sk/SA > 100, sendo SK a área do metal catódico (mais nobre), e SA a área do metal anódico.
A.3 Antenas externas
A.3.1 O mastro metálico da antena externa de televisão ou sua torre de suporte, instalados sobre uma estrutura, deverão ser aterrados segundo uma das seguintes alternativas:
a) o mastro da antena deve ser conectado ao SPDA por meio de solda exotérmica ou braçadeira com dois parafusos M8. Esta ligação deve ser o mais curta e retilínea possível, mediante condutor, conforme as tabelas 6 ou 7;
b) se não houver SPDA, deve ser instalado um condutor exclusivo para aterramento da antena, com seção não inferior a 16 mm2 em cobre, ligando o mastro a um eletrodo de aterramento conforme 5.1.3. Condutores de descida naturais podem também ser utilizados, desde que de acordo com esta Norma.
A.3.2 As condições para equalização de potencial do aterramento da antena com as instalações metálicas e com o sistemas elétricos de potência e de sinal da estrutura são determinadas pela NBR 5410, em particular ao que se refere ao uso de proteção contra surto (DPS).
A.4 Aterramento de guindastes/gruas
Estruturas metálicas, com continuidade assegurada na vertical, tais como guinchos, gruas, elevadores de carga e pessoas, etc., poderão ser usadas como elementos naturais do SPDA. Para
tal, deverão ser aterradas por uma malha de aterramento ou simplesmente interligada ao aterramento do SPDA.
/ANEXO B
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Anexo B (normativo)
Método de seleção do nível de proteção
B.1 Generalidades
B.1.1 Estruturas especiais com riscos inerentes de explosão, tais como aquelas contendo gases ou líquidos inflamáveis,
requerem geralmente o mais alto nível de proteção contra descargas atmosféricas. Prescrições complementares para esse tipo de estrutura são dadas no anexo A.
B.1.2 Para os demais tipos de estrutura, deve ser inicialmente determinado se um SPDA é, ou não, exigido. Em muitos casos, a necessidade de proteção é evidente, por exemplo:
a) locais de grande afluência de público;
b) locais que prestam serviços públicos essenciais;
c) áreas com alta densidade de descargas atmosféricas;
d) estruturas isoladas, ou com altura superior a 25 m;
e) estruturas de valor histórico ou cultural.
B.1.3 Este anexo apresenta um método para determinar se um SPDA é, ou não, exigido, e qual o nível de proteção aplicável. No entanto, alguns fatores não podem ser avaliados e podem sobrepujar todas as demais considerações. Por exemplo, o fato de que não deve haver qualquer risco de vida evitável, ou de que os ocupantes de uma estrutura devem se sentir sempre seguros, pode determinar a necessidade de um SPDA, mesmo nos casos em que a proteção seria normalmente dispensável. Nestas circunstâncias, deve recomendar-se uma avaliação que considere o risco de exposição (isto é, o risco de a estrutura ser atingida pelo raio), e ainda os seguintes fatores:
a) o tipo de ocupação da estrutura;
b) a natureza de sua construção;
c) o valor de seu conteúdo, ou os efeitos indiretos;
d) a localização da estrutura;
e) a altura da estrutura.
B.2 Avaliação do risco de exposição
B.2.1 A probabilidade de uma estrutura ser atingida por um raio em um ano é o produto da densidade de descargas atmosféricas para a terra pela área de exposição equivalente da estrutura.
B.2.2 A densidade de descargas atmosféricas para a terra (Ng) é o número de raios para a terra por
quilômetros
quadrados por ano. O valor de (Ng) para uma dada região pode ser estimado pela equação:
Ng = 0,04 . Td1,25 [por km2/ano]
onde Td é o número de dias de trovoada por ano, obtido de mapas isocerâunicos, conforme a figura B.1.
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NOTA - Número médio de dias de trovoada por ano.
Figura B.1-a) - Mapa de curvas isocerâunicas - Brasil
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Figura B.1-b) - Mapa de curvas isocerâunicas - Região sudeste Figura B.1 - Mapa de curvas isocerâunicas
B.2.3 A área de exposição equivalente (Ae) é a área, em metros quadrados, do plano da estrutura prolongada em todas as direções, de modo a levar em conta sua altura. Os limites da área de exposição equivalente estão afastados do perímetro da estrutura por uma distância correspondente à altura da estrutura no ponto considerado. Assim, para uma estrutura retangular simples de comprimento L, largura W e altura H, a área de exposição equivalente tem um comprimento L +2H e uma largura W + 2H, com quatro cantos arredondados formados por segmentos de círculo de raio H, em metros. Então, conforme a figura B.2, resulta:
Ae = LW + 2LH + 2WH + .H2 [m2]
Figura B.2 - Delimitação da área de exposição equivalente (Ae) - Estrutura vista de planta
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B.2.4 A freqüência média anual previsível Nd de descargas atmosféricas sobre uma estrutura é dada por:
Nd = Ng . Ae . 10-6 [por ano]
B.3 Freqüência admissível de danos
Para a freqüência média anual admissível de danos Nc, valem os seguintes limites, reconhecidos internacionalmente:
a) riscos maiores que 10-3 (isto é, 1 em 1 000) por ano são considerados inaceitáveis;
b) riscos menores que 10-5 (isto é, 1 em 100 000) por ano são, em geral, considerados aceitáveis.
B.4 Avaliação geral de risco
B.4.1 Depois de determinado o valor de Nd, que é o número provável de raios que anualmente atingem uma estrutura, o passo seguinte é a aplicação dos fatores de ponderação indicados nas tabelas B.1 a B.5. Multiplica-se o valor de Nd pelos fatores pertinentes e compara-se o resultado com a freqüência admissível de danos Nc, conforme o seguinte critério:
a) se Nd 10-3, a estrutura requer um SPDA;
b) se 10-3 > Nd > 10-5, a conveniência de um SPDA deve ser decidida por acordo entre projetista e usuário;
c) se Nd 10-5, a estrutura dispensa um SPDA.
B.4.2 A tabela B.6 mostra a classificação de diversos tipos de estruturas comuns e especiais com o respectivo nível de proteção. A partir do valor ponderado de N e do nível de proteção indicado para o tipo de estrutura, a figura B.3 permite determinar o fator de risco resultante.
B.4.3 Os fatores de ponderação denotam a importância relativa do risco em cada caso. Na tabela B.3, o termo “efeitos indiretos” refere-se não apenas aos danos materiais sobre a estrutura, mas também à interrupção de serviços essenciais de qualquer natureza, principalmente em hospitais.
B.4.4 O risco de vida é geralmente muito baixo, mas as descargas atmosféricas podem causar pânico e incêndios.
B.4.5 Para estruturas destinadas a atividades múltiplas, deve ser aplicado o fator de ponderação A correspondente ao caso mais severo.
Tabela B.1 - Fator A: Tipo de ocupação da estrutura
Tipo de ocupação Fator A
Casas e outras estruturas de porte equivalente 0,3
Casas e outras estruturas de porte equivalente com antena externa1) 0,7 Fábricas, oficinas e laboratórios 1,0
Edifícios de escritórios, hotéis e apartamentos, e outros edifícios residenciais não incluídos abaixo 1,2
Locais de afluência de público (por exemplo: igrejas, pavilhões, teatros, museus, exposições, lojas de departamento, correios, estações e aeroportos, estádios de esportes) 1,3
Escolas, hospitais, creches e outras instituições, estruturas de múltiplas atividades 1,7
1) Para requisitos para instalação de antenas, ver anexo A.
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Tabela B.2 - Fator B: Tipo de construção da estrutura
Tipo de ocupação Fator B
Estrutura de aço revestida, com cobertura não-metálica 1) 0,2 Estrutura de concreto armado, com cobertura não-metálica 0,4
Estrutura de aço revestida, ou de concreto armado, com cobertura metálica 0,8
Estrutura de alvenaria ou concreto simples, com qualquer cobertura, exceto metálica ou de palha 1,0 Estrutura de madeira, ou revestida de madeira, com qualquer cobertura, exceto metálica ou de palha 1,4 Estrutura de madeira, alvenaria ou concreto simples, com cobertura metálica 1,7
Qualquer estrutura com teto de palha 2,0
1) Estruturas de metal aparente que sejam contínuas até o nível do solo estão excluídas desta tabela, porque requerem apenas um subsistema de aterramento.
Tabela B.3 - Fator C: Conteúdo da estrutura e efeitos indiretos das descargas atmosféricas
Conteúdo da estrutura ou efeitos indiretos Fator C
Residências comuns, edifícios de escritórios, fábricas e oficinas que não contenham objetos de valor ou particularmente suscetíveis a danos 0,3
Estruturas industriais e agrícolas contendo objetos particularmente suscetíveis a danos1) 0,8 Subestações de energia elétrica, usinas de gás, centrais telefônicas, estações de rádio 1,0 Indústrias estratégicas, monumentos antigos e prédios históricos, museus, galerias de
arte e outras estruturas com objetos de valor especial 1,3
Escolas, hospitais, creches e outras instituições, locais de afluência de público 1,7
1) Instalação de alto valor ou materiais vulneráveis a incêndios e às suas conseqüências.
Tabela B.4 - Fator D: Localização da estrutura
Localização Fator D
Estrutura localizada em uma grande área contendo estruturas ou árvores da mesma altura ou mais altas (por exemplo: em grandes cidades ou em florestas) 0,4
Estrutura localizada em uma área contendo poucas estruturas ou árvores de altura similar 1,0 Estrutura completamente isolada, ou que ultrapassa, no mínimo, duas vezes a altura de estruturas ou árvores próximas 2,0
Tabela B.5 - Fator E: Topografia da região
Topografia Fator E Planície 0,3
Elevações moderadas, colinas 1,0 Montanhas entre 300 m e 900 m 1,3
Montanhas acima de 900 m 1,7
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Tabela B.6 - Exemplos de classificação de estruturas
Classificação da estrutura Tipo da estrutura
Efeitos das descargas atmosféricas Nível de proteção
Perfuração da isolação de instalações elétricas, incêndio, e danos materiais Residências
Danos normalmente limitados a objetos no ponto de impacto ou no caminho do raio III
Risco direto de incêndio e tensões de passo perigosas Fazendas, estabelecimentos agropecuários
Risco indireto devido à interrupção de energia e risco de vida para animais devido à perda de controles eletrônicos, ventilação, suprimento de alimentação e outros
III ou IV 2)
Teatros, escolas, lojas de departamentos, áreas esportivas e igrejas
Danos às instalações elétricas (por exemplo: iluminação) e possibilidade de pânico Falha do sistema de alarme contra incêndio, causando atraso no socorro
II
Bancos, companhias de seguro, companhias comerciais, e outros
Como acima, além de efeitos indiretos com a perda de comunicações, falhas dos computadores e perda de dados
II
Hospitais, casa de repouso e prisões
Como para escolas, além de efeitos indiretos para pessoas em tratamento intensivo e dificuldade de resgate de pessoas imobilizadas
II
Indústrias
Efeitos indiretos conforme o conteúdo das estruturas, variando de danos pequenos a prejuízos inaceitáveis e perda de produção
III
Estruturas comuns1)
Museus, locais arqueológicos
Perda de patrimônio cultural insubstituível II Estruturas com risco confinado
Estações de telecomunicação usinas elétricas Indústrias
Interrupção inaceitável de serviços públicos por breve ou longo período de tempo Risco indireto para as imediações devido a incêndios, e outros com risco de incêndio I
Estruturas com risco para os arredores
Refinarias, postos de combustível, fábricas de fogos, fábricas de munição Risco de incêndio e explosão para a instalação e seus arredores I Estruturas com risco para o meio ambiente
Indústrias químicas, usinas nucleares, laboratórios bioquímicos
Risco de incêndio e falhas de operação, com conseqüências perigosas para o local e para o meio ambiente
I
1) ETI (equipamentos de tecnologia da informação) podem ser instalados em todos os tipos de estruturas, inclusive estruturas comuns. É impraticável a proteção total contra danos causados pelos raios dentro destas estruturas; não obstante, devem ser tomadas medidas (conforme a NBR 5410) de modo a limitar os prejuízos a níveis aceitáveis
2) Estruturas de madeira: nível III; estruturas nível IV. Estruturas contendo produtos agrícolas potencialmente combustíveis (pós de grãos) sujeitos a explosão são considerados com risco para arredores.
B.5 Interpretação dos resultados
O método aqui apresentado destina-se a orientar uma avaliação que, em certos casos, pode ser difícil. Se o resultado obtido for consideravelmente menor que 10-5 (1 em 100 000) e não houver outros fatores preponderantes, a estrutura dispensa proteção. Se o resultado obtido for maior que 10-5, por exemplo 10-4 (1 em 10 000), devem existir razões bem fundamentadas para não instalar um SPDA.
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Figura B.3 - Eficiência (E%) do SPDA em função de N e Nc
/ANEXO C
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Anexo C (normativo)
Conceitos e aplicação do modelo eletrogeométrico
C.1 Conceitos básicos
C.1.1 O modelo eletrogeométrico, também designado método da esfera rolante ou fictícia, serve para delimitar o volume de proteção dos captores de um SPDA, sejam eles constituídos de hastes, cabos, ou de uma combinação de ambos. É um critério especialmente útil para estruturas de grande altura ou de formas arquitetônicas complexas, baseado no mecanismo de formação das descargas atmosféricas.
C.1.2 Nas descargas negativas nuvem/terra, que são as mais freqüentes, o raio é precedido por um canal ionizado descendente (líder), que se desloca no espaço em saltos sucessivos de algumas dezenas de metros. À medida que avança, o líder induz na superfície da terra uma carga elétrica crescente de sinal contrário. Com a aproximação do líder, o campo elétrico na terra torna-se suficientemente intenso para dar origem a um líder ascendente (receptor), que parte em direção ao primeiro. O encontro de ambos estabelece o caminho da corrente do raio (corrente de retorno), que então se descarrega através do canal ionizado.
C.1.3 O raio atinge o solo ou uma estrutura no local de onde partiu o líder ascendente e, como este se origina no ponto onde o campo elétrico é mais intenso, o trajeto do raio não é necessariamente vertical. Isto fica evidente quando estruturas altas são atingidas lateralmente pelos raios, não obstante estarem protegidas por captores no topo.
C.1.4 Os pontos de maior intensidade de campo elétrico no solo e nas estruturas são geralmente aqueles mais próximos da extremidade do líder descendente. Portanto, a superfície de uma esfera com centro na extremidade do líder e raio igual ao comprimento dos “saltos” antes do seu último salto é o lugar geométrico dos pontos a serem atingidos pela descarga.
Estes pontos podem então ser simulados por uma (semi) esfera fictícia, cujo raio seja igual ao comprimento do último trecho a ser vencido pelo líder descendente (comprimento R).
C.1.5 A distância R entre o ponto de partida do líder ascendente e a extremidade do líder descendente (ver figura C.1) é o parâmetro utilizado para posicionar os captores segundo o modelo eletrogeométrico. Seu valor é dado por:
R = 2 . i máx. + 30 (1 – e – imáx.)
sendo R, emmetros, e i máx. o valor de crista máximo do primeiro raio negativo, em kA.
NOTA - Esta equação foi formulada pelo GT-33 da CIGRÉ - Conferência Internacional de Grandes Redes Elétricas de Alta-Tensão, Paris.
C.2 Aplicação do modelo eletrogeométrico
A tabela C.1 prescreve os valores de R em função do nível de proteção exigido. A tabela C.2 mostra os valores de crista da corrente do raio i máx. conforme o comprimento R.
C.2.1 Volume de proteção de um captor vertical com h < R
Traça-se uma linha horizontal à altura R do solo e um arco de circunferência de raio R com centro no topo do captor. Em seguida, com centro no ponto de interseção P e raio R, traça-se um arco de circunferência que atinge o topo do captor e o plano do solo. O volume de proteção é delimitado pela rotação da área A em torno do captor (ver figura C.2).
C.2.2 Volume de proteção de um captor vertical com h > R
Mediante procedimento análogo ao descrito em C.2.1, pode-se determinar o volume de proteção para estruturas de grande altura. Neste caso, como o ilustrado na figura C.3, verifica-se que a altura eficaz do captor é h > R, pois sobre a altura excedente podem ocorrer descargas laterais.
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Figura C.1 - Conceito da distância R
Tabela C.1 - Posicionamento do captor conforme o nível de proteção
Nível de proteção
R
m
I 20
II 30
III 45
IV 60
Tabela C.2 - Distância R em função da corrente (Imáx.)
Nível de proteção Distância R
m
Valor de crista de Imáx.
kA
I 20 3,7
II 30 6,1
III 45 10,6
IV 60 16,5
Figura C.2 - Volume de proteção do captor h R
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Figura C.3 - Volume de proteção do captor com h > R
/ANEXO D
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Anexo D (normativo)
Uso opcional de ferragem específica em estruturas de concreto armado
D.1 Como aterramento das fundações
D.1.1 Para as edificações novas, em concreto armado, onde a estrutura ainda não foi iniciada, deve ser instalado um condutor adicional de aço comum ou galvanizado a fogo, dentro da estrutura, de modo a garantir a continuidade desde as fundações até o topo do prédio.
D.1.2 O condutor adicional deverá ser instalado dentro das fundações, atravessar os blocos de fundação e entrar nos pilares de concreto.
D.1.3 Os condutores deverão ser emendados por conectores de aperto, solda elétrica ou exotérmica,
desde que executada de forma duradoura, obedecendo (quando amarradas com arame de aço recozido ou conectores) a um trespasse de 20 diametros da barra
D.1.4 Em fundação direta (pouco profunda), os condutores adicionais devem ser instalados nas vigas baldrames de modo a melhorar a condição de drenagem e o contato com o solo.
D.2 Como descidas
D.2.1 Em cada pilar estrutural deverá ser instalado um condutor adicional (cabo de aço galvanizado, barra chata ou redonda de aço) paralelamente às barras estruturais e amarrado com arame nos cruzamentos com os estribos para assegurar a eqüipotencialização.
D.2.2 Nos locais onde haja deslocamento da posição dos pilares, ao mudar de laje, bem como quando houver redução da seção dos pilares, o condutor adicional deverá ser encaminhado de modo a garantir a continuidade elétrica.
D.2.3 Armaduras de aço dos pilares, lajes e vigas devem ter cerca de 50% de seus cruzamentos firmemente amarrados com arame recozido ou soldados. As barras horizontais das vigas externas devem ser soldadas, ou sobrepostas por no mínimo 20 vezes o seu diâmetro, firmemente amarradas com arame recozido, de forma a garantir a equalização de potenciais da estrutura.
NOTA - Este subsistema deverá ser integrado ao subsistema captor.
/ANEXO E
32 NBR 5419:2001
Anexo E (normativo)
Ensaio de continuidade de armaduras
E.1 O ensaio de verificação da continuidade das armaduras de um edifício deve ser feito por injeção de corrente. Para melhorar a precisão da medição e diminuir os cuidados necessários para executar uma medição confiável, é preferível dispor de uma máquina de solda, do tipo de transformador monofásico de enrolamentos separados, com tensão em circuito aberto da ordem de 60 V e capaz de injetar uma corrente da ordem de 100 A. Estas características diminuem a exigência de limpeza da superfície onde se faz a injeção de corrente.
E.2 A impedância entre dois pontos é medida dividindo a tensão aplicada entre os pontos de injeção de corrente pela corrente injetada. Considerando o valor elevado da corrente injetada e o comprimento apreciável do condutor de injeção de corrente, a tensão entre pontos de injeção de corrente deve ser calculada diminuindo a queda de tensão no condutor de injeção de corrente, da tensão aplicada ao circuito completo. Numa primeira aproximação pode considerar-se apenas a queda de tensão ôhmica no condutor de injeção.
E.3 O afastamento dos pontos onde se faz a injeção de corrente deve ser de dezenas de metros, por exemplo entre o piso térreo e a laje do último piso ou entre a fachada da frente e a dos fundos, de preferência na diagonal. Procedendo a diversas medições entre pontos diferentes, se os valores medidos forem da mesma ordem de grandeza e inferiores a 1 , pode-se admitir que a continuidade das armaduras é aceitável.
E.4 A medição pode ser feita diretamente com o uso de um mili ou microohmímetro, capaz de fornecer corrente da ordem de 10 A, sendo admissível o valor mínimo de 1 A. Não é admissível a utilização de multímetro.
Anexo VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao CRCRJ
................... (indicação da Cidade e Estado)
REF. PREGÃO N.º 010/2012
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a Proponente ......................................., (indicação
da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012 cujo objeto é a Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PARA RAIO – SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS.
...................., .... de de 2012.
Assinatura do representante legal
Anexo VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012 TERMO DE VISTORIA
Atesto para os devidos fins de participação na licitação na modalidade de Pregão Presencial N.º 010/2012 que a empresa
representada pelo Sr. , titular da Carteira de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº
, (profissão) , vistoriou a sede do CRCRJ, localizada na Xxx 0x xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx e está ciente das necessidades para a realização de Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PARA RAIO – SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS obtendo todas às informações necessárias referentes às condições pertinentes ao local e ao objeto da licitação.
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura e Nome Legível do Representante Legal Visto e Data:
CRCRJ (Assinatura e Nome Legível)
Matrícula
Uma cópia do presente termo fará parte da documentação de habilitação.
Anexo IX MINUTA DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012
Qualificação da licitante Razão Social/Nome:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
Valor da proposta:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PARA RAIO – SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS. |
Valor total da proposta por extenso:
Prazo de validade: 30 dias
Prazo de entrega: até 30 dias corridos
DECLARAÇÃO
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura do licitante ou do representante
Anexo XI
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PARA RAIO – SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS do
edifício sede do CRCRJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ..........................
O CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, situado na ..................................., inscrito no CNPJ sob o nº ................, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Contadora ......................, ....(nacionalidade)...., (estado
civil)...., titular da Carteira de Identidade nº .............., expedida pelo e
inscrita no CPF sob o nº .............................., e, a ........................., situada na
......................, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo .....(cargo)..., Sr(a). ,
....(nacionalidade)...., ....(estado civil)....., ....(profissão). , titular da Carteira de
Identidade nº .........................., expedida pelo.........., inscrito(a) no CPF sob o nº ....................., resolvem assinar o presente Contrato, com fundamento no Processo Administrativo nº 2012/000113, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 8.883/1994, Lei nº 9648/1998, e do edital de Pregão Presencial nº 010/2012, cujas disposições se aplicam a este contrato irrestrita e incondicionalmente, e pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PARA RAIO – SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS DO EDIFÍCIO SEDE DO CRCRJ.
1.2. DADOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE PARA RAIO – SPDA
1.2.1. Captação Superior – Gaiola de Faraday (com 2 pernas)
1.3. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.3.1. Manutenção e Revisão do Sistema SPDA
1.3.1.1. Manutenção do Mastro Central
1.3.1.2. Troca dos isoladores danificados e instalação dos faltantes
1.3.2. Recomposição do Cordeamento Faltante
1.3.2.1. Recolocação de aproximadamente 135 metros, dos cabos de cobre nu, de 35mm, objetivando a recomposição do sistema SPDA.
1.3.3. Instalação de Sinalizador Noturno
1.3.4. Aterramento do SPDA
1.3.4.1. Medição, revisão e manutenção do aterramento que compõe o SPDA.
1.4. JUSTIFICATIVA
1.4.1. A presente contratação visa atender à legislação de proteção e prevenção contra incêndio e pânico – Decreto nº 897/1976 e as demais legislações complementares, que estabelece como obrigatória a manutenção do sistema SPDA.
1.5. METODOLOGIA
1.5.1. A manutenção e revisão do SISTEMA SPDA, do prédio do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro deverá seguir as normas da ABNT nº 5.419/2005 COSCIP, anexo VI, condições técnicas e de seguranças;
1.5.1.1. A empresa deverá fornecer:
1.5.1.1.1. EPI – Equipamento de Proteção Individual aos funcionários envolvidos na execução do serviço, conforme Norma Regulamentadora nº 06;
1.5.1.1.2. Materiais, peças e componentes necessários para execução dos serviços;
1.5.1.1.3. Relatório com informações detalhadas do serviço executado e resultados encontrados nas respectivas medições.
1.6. A execução do objeto contratado obedecerá às condições previstas nos ANEXOS I, II, III, IV, V e VIII do Edital, que ficam fazendo parte integrante do presente.
1.7. Xxxxxxxxxx se faz para o fornecimento do objeto contratado, em termos de qualidade, a observância da descrição técnica constante na cláusula 1.1, bem como o período da garantia.
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL
2.1. A prestação do serviço será realizada na Sede do CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar os serviços de acordo com as normas do presente contrato e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
c) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
d) responder por qualquer dano ou prejuízo causado na prestação de seus serviços, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA - IMPOSTOS
5.1. Os impostos serão retidos pelo CONTRATANTE no caso da CONTRATADA não ser optante pelo SIMPLES, em conformidade com a instrução normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários à prestação do serviço, objeto do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária do CRCRJ 6.3.1.3.02.01.029 – Manutenção e Conservação dos Bens Móveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
7.1. O valor total do presente contrato é de R$ ..................... (. ).
7.2. Os preços inicialmente contratados não serão reajustados, em conformidade com a Lei 9.069/1995.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, correspondente ao serviço efetivamente realizado, após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente discriminada e atestada pelo gestor do contrato.
8.1.1. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA quando da entrega da nota fiscal.
8.1.2. No caso da CONTRATADA não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento das taxas referentes à transferência, as quais serão abatidas do valor a ser pago.
8.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à Gerência de Serviços Auxiliares, a fatura para pagamento, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
8.1.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada.
8.1.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de até 30 (trinta) dias será reiniciado a partir da data da respectiva reapresentação.
8.1.6. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao Inciso XI, do art. 4º, da Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
8.2. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade do FGTS, CNDT e INSS.
CLÁUSULA NONA - EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
9.1.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Serviços Auxiliares do CONTRATANTE, especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei 8.666/1993.
9.1.2. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
9.1.3. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE
10.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
10.1.1. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei 8.666/1993, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
12.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/1993, e alterações posteriores, se a CONTRATADA descumprir as condições deste Contrato, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da administração:
a) advertência;
b) multa de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do contrato, calculado pro rata die, pelo atraso injustificado na execução dos serviços;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados;
12.1.1. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
12.2. Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado através de Guia de Recolhimento a favor do CONTRATANTE, ou de dedução no ato do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.3. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - RESCISÃO/EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
13.1. O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente depois de garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
13.1.1. A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da assinatura do ato legal.
13.1.2. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apuradas, cuja cobrança se fará judicialmente.
13.2. Constituem motivos para rescindir o presente acordo, independente de procedimento judicial:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou prazos constantes deste acordo;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço;
c) o atraso injustificado no início do serviço;
d) a paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei 8.666/1993;
g) a decretação de falência;
h) a dissolução da sociedade;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste acordo;
j) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
15.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
15.1.1. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei 8.666/1993, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA
16.1. O prazo de execução do serviço é de 10 (dez) dias úteis, não se admitindo a dilação do prazo, salvo no caso de apresentação de justificativa que demonstre, de forma circunstanciada, que as causas do atraso são alheias à vontade da CONTRATADA.
16.2. A empresa deverá apresentar garantia dos serviços prestados pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.