ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO /2014
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO /2014
“Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e a empresa
.”
Aos dias do mês de do ano de (dois mil e quatorze), o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida dos Oitis nº 1.594, portador do RG: 3/R 1.248.224. expedida pela SSP – SC e CPF: 000.000.000-00 doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e (Nome da empresa) com endereço na xxx xx xx xxxxxx xx , xxxxxx xx , inscrita no CNPJ
sob nº representada pelo seu sócio , brasileiro, casado/solteiro, residente e
domiciliado na cidade de , estado de ., portador da cédula de identidade nº _ ,
expedida pela SSP e do CPF nº , doravante denominado simplesmente
CONTRATADO resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes,, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se no pedido nº 2208/2014, que originou licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2014, adjudicado em ../../2014 e homologado em
../../2014, que são parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a Implantação de Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes, de acordo com o Projeto de Oficina de Atletismo, que integra o presente processo licitatório, e proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato tem prazo de duração até 31 de dezembro de 2014, quando a critério das partes, poderá ser prorrogado, havendo interesse das partes, conforme disposto no artigo 57 inciso II da Lei n° 8666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Oitava deste CONTRATO.
4.2. Receber os serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
4.3 Arcar com as despesas de deslocamento do CONTRATADO no acompanhamento dos
alunos do projeto, em eventos esportivos fora do município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prestar o serviço, conforme especificações constantes no presente contrato e Projeto parte integrante do edital;
b) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
c) Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto deste contrato.
d) Responder integralmente, por quaisquer danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou à terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
e) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos trabalhistas, acidentes de trabalho.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
5.2 A CONTRATADA deverá:
a) Manter contato com o CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos à execução dos serviços objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
b) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
c) A Contratada deverá disponibilizar profissional graduado em Educação Física, com registro de classe no Conselho Regional de Educação Física, registro na Confederação Brasileira de Atletismo e com Curso de Treinador de Atletismo pela Federação Internacional de Atletismo Amador.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor estimado deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos da seguinte forma:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
08 – ASSISTENCIA SOCIAL
244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
0029 – GESTAO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
2055 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
3390.39.00.00.00 (366) – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Efetuar o pagamento, após a prestação de serviços, mediante depósito bancário em nome da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos após a execução dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e comprovação da regularidade junto à seguridade Social e ao FGTS.
8.2. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
b) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO
9.1. O valor do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 O prazo para prestação dos serviços aqui contratados, será no decorrer do exercício de 2014;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
11.2. A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, além de:
a) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. As multas previstas neste contrato não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA.
14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1.Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 3 (três) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
CONQUISTA D’OESTE, ........ de de 2014.
Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: