TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
1º TERMO DE ADITAMENTO - 1ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO Nº 24/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA AURUM SOFTWARE LTDA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de
Inscrição Estadual, com sede na Avenida Rangel Pestana, nº 315, Centro, em São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 13.146.149-7 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 01/1997 e nº 04/1997 publicadas no DOE/SP, respectivamente, nos dias 08/03/1997 e 20/03/1997, bem como pelo Ato nº 1.917/2015, publicado no DOE/SP de 08/10/2015.
CONTRATADA: a empresa AURUM SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.160.849/0001-25, com sede na Rua Nirberto Hasse, nº 100, Sala 201, Santa Mônica, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP: 88035-215, representada na forma de seu Contrato Social pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXX, RG nº 19.257.456-5 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Contratação de licença de direito de uso de software jurídico integrado para gerenciamento de processos judiciais, incluindo serviços de implantação e suporte técnico.
FUNDAMENTO LEGAL: o presente instrumento é celebrado com fulcro no artigo 65, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
PROCESSO SEI Nº 0003594/2021-43.
As PARTES acordam entre si e celebram o presente Termo, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
1.1- Incorpora-se como Anexo V ao Contrato nº 24/2021, em observância às disposições do artigo 60, caput do Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos, o "Termo de Aceite e Condições de Uso do Astrea" - Anexo Único do presenteTermo.
1.2- Havendo divergências entre o conteúdo do "Termo de Aceite e Condições e Uso do Astrea", e o Contrato nº 24/2021 e os Anexos I a IV, estes deverão prevalecer.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1- Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Termo para todos os fins de direito.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES DE USO DO ASTREA
Contrato de Licença de Uso de Usuário Final
LEIA CUIDADOSAMENTE ESTE CONTRATO ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE ASTREA (O “SOFTWARE” OU A “PLATAFORMA”) E TODOS OS SERVIÇOS NELE OFERECIDOS (OS “SERVIÇOS”) PELA AURUM SOFTWARE LTDA.. AO UTILIZAR O SOFTWARE, VOCÊ CONCORDA E ACEITA OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. CASO NÃO CONCORDE, NÃO USE A PLATAFORMA E OS SERVIÇOS DA CONTRATADA.
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“Contrato”) é um acordo legal entre o usuário pessoa física ou jurídica (o “CLIENTE”) e a AURUM SOFTWARE LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.160.849/0001-25 (a “CONTRATADA” ou “AURUM’), detentora de todos os direitos de propriedade intelectual e titularidade sobre o programa de computador ASTREA, cuja licença de uso é cedida ao CLIENTE, por este instrumento denominado “Termos de aceite e Condições de Uso do Astrea”, e na melhor forma do Direito, regula-se o relacionamento entre a CONTRATADA e o CLIENTE, o qual declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste instrumento, o qual constitui a totalidade do acordo entre as Partes.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Além dos termos definidos no corpo deste Contrato, os seguintes termos, quando iniciados em maiúsculas, neste Termo terão a definição que lhes é atribuída abaixo:
1.1.1. APLICATIVO MÓVEL: são os software que permitem acesso aos Serviços do ASTREA e que podem ser descarregados pelo Usuário para instalação no dispositivo ou aparelho móvel, através da plataforma virtual ou uma loja on-line;
1.1.2. ASTREA (ou “PLATAFORMA”): é a plataforma virtual da CONTRATADA, disponível no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Aplicativo Móvel, onde são disponibilizadas ferramentas e funcionalidades para a gestão do cotidiano profissional da área jurídica, tais como agenda para controle de prazos, audiências e reuniões; lembretes; cadastro de contatos; captura dos andamentos processuais nos sites oficiais de diferentes órgãos e tribunais brasileiros, conforme contratados pelo Cliente; armazenamento de documentos e peças processuais; entre outras, oferecidas pelo software de propriedade e titularidade da CONTRATADA, o qual poderá, também, integrar funcionalidades oferecidas por softwares de terceiros;
1.1.3. CONTA: é o ambiente acessível por meio dos Dados de Acesso onde cada USUÁRIO poderá fazer uso da Plataforma, gerindo suas atividades profissionais e o seu Conteúdo;
1.1.4. CONTEÚDO: são os dados operacionais próprios das atividades profissionais do CLIENTE, inseridos, gerados, recebidos ou organizados na Conta do Cliente, em decorrência da fruição dos Serviços, podendo incluir ou não dados financeiros, dados de usuários, dados de cadastro, dados pessoais; 1.1.5. CLIENTE: é a pessoa física ou jurídica titular da conta do ASTREA, a qual adere ao presente instrumento para utilização da Plataforma , em caráter de experiência ou definitivo;
1.1.6. CRÉDITOS DE CAPTURA AUTOMÁTICA: cada crédito confere ao CLIENTE o direito ao Serviço de Captura Automática para cada procedimento judicial ou administrativo cadastrado no ASTREA pelo USUÁRIO, incluindo, mas não se limitando a cada ação, medida cautelar, medida incidental, mandado de segurança, recursos, desdobramentos, andamentos ordinários de procedimentos administrativos, tenham eles números de identificação distintos ou não, estejam eles em curso perante o mesmo juízo ou não e/ou em instâncias diversas ou não;
1.1.7. DADOS DE ACESSO: são as informações de login e senha que permitem o acesso a uma Conta de Usuário;
1.1.8. DADOS DE CADASTRO: são as informações do CLIENTE, inseridas no ASTREA pelo CLIENTE que permitam a abertura de uma Conta, a geração dos Dados de Acesso e a contratação dos Serviços, exceto pelos Dados Financeiros;
1.1.9. DADOS FINANCEIROS: são as informações financeiras do CLIENTE e seus USUÁRIOS utilizados para viabilizar o pagamento das retribuições pelos Serviços contratados;
1.1.10. DADOS DOS USUÁRIOS: Os Dados dos Usuários incluem sem se limitar: nome do Usuário, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, e-mail, número de documentos e os registros relacionados ao uso da Plataforma;
1.1.11. INFORMAÇÕES: é o conjunto de todos os dados, inclusive pessoais, inseridos, gerados, recebidos ou organizados na Conta do Cliente, em decorrência da fruição dos Serviços, inclusive o Conteúdo, os Dados de Cadastro, Dados Financeiros, Dados dos Usuários, dados de login e senha de acesso a processos em segredo de justiça, registros e aceites realizados no ASTREA, entre outros, os quais em conjunto ou em parte constituem o CONTEÚDO do CLIENTE;
1.1.12. LICENCIAMENTO: é a relação jurídica existente entre CLIENTE e CONTRATADA, em razão da contratação dos Serviços da Plataforma pelo CLIENTE;
1.1.13. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA: consiste em um período de gratuidade dos Serviços, disponibilizado a critério e por liberalidade da CONTRATADA, cuja duração será determinada de tempos em tempos pela política então vigente da CONTRATADA;
1.1.14. PLANO: refere-se a cada conjunto de Serviços e funcionalidades da Plataforma oferecido a condição de preço própria, forma de pagamento para fruição pelo CLIENTE durante prazo determinado, divulgado no ASTREA, conforme vigente à época de sua contratação;
1.1.15. POLÍTICA DE PRIVACIDADE: é o conjunto de diretrizes que regem a utilização das Informações;
1.1.16. SERVIÇOS: são as funcionalidades oferecidas pelo ASTREA para automação, organização e gestão do cotidiano profissional da área jurídica, incluindo mas sem se limitar a agenda para controle de prazos, audiências e reuniões; lembretes; cadastro de contatos; captura dos andamentos processuais nos sites oficiais de diferentes órgãos públicos e Tribunais Brasileiros, conforme contratados pelo Cliente; armazenamento de documentos e peças processuais; entre outras, oferecidas pelo software de propriedade e titularidade da CONTRATADA o qual poderá integrar funcionalidades oferecidas por Softwares de Terceiros;
1.1.17. SERVIÇOS ADICIONAIS: são os serviços de migração, treinamento e outros serviços de prestação não continuada, oferecidos pela Plataforma para contratação avulsa pelo CLIENTE, em condições de preço, pagamento e prazo de então vigentes, conforme informado na Plataforma;
1.1.18. SERVIÇOS CONTINUADOS: são os Serviços de um determinado Plano contratado pelo CLIENTE, que não gozam mais de gratuidade;
1.1.19. SOFTWARE DE TERCEIRO: são os softwares de propriedade de terceiros destinados a prover serviços de Publicações, armazenamento de dados, meios de pagamento, entre outros, que se encontram, ou poderão vir a ser, integrados à Plataforma por meio de Interface de Programação de Aplicativos (“API”); e
1.1.20. USUÁRIO: é toda a pessoa física cadastrada pelo CLIENTE para operar a Plataforma, a qual uma vez cadastrada, submete-se automaticamente ao presente Termo de Uso e à Política de Privacidade. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE definir as permissões de cada USUÁRIO na Plataforma.
1.1.21. USUÁRIO ADMINISTRADOR: é a pessoa física ou jurídica titular da conta do Astrea, originalmente quem contrata a plataforma, ou seja, o CLIENTE, o qual é habilitado para administrar a conta e definir as permissões de cada usuário na plataforma. Sendo o usuário administrador pessoa jurídica, será considerado o titular para os fins deste contrato o responsável legal ou seu procurador.
2. OBJETO
2.1 Este instrumento estabelece os termos e condições aplicáveis à contratação pelo CLIENTE da licença revogável, não exclusiva e intransferível, sobre o direito de uso dos SERVIÇOS e SERVIÇOS ADICIONAIS do ASTREA.
2.2 São anexos e partes integrantes deste Termo, a Política de Privacidade do Astrea, publicada e disponível para consulta na Plataforma, e as informações específicas informadas pelo CLIENTE quanto ao número de Usuários, quantidade e características dos Serviços e Serviços Opcionais contratados, pelos preços publicados na Plataforma à época da contratação, constituindo tais documentos a totalidade do acordo entre as Partes.
3. DOS SERVIÇOS
3.1 A Plataforma coloca os seguintes Serviços disponíveis para a contratação pelo CLIENTE:
3.1.1. Agenda, Contatos, Atendimentos, Processos e Casos, Timesheet, Financeiro: o conjunto dos Serviços oferecidos por essas funcionalidades para organização da rotina da prática jurídica do CLIENTE, permitindo respectivamente a organização de agenda de tarefas e compromissos, contatos, campos para anotações e registros relevantes de cada caso, gerenciamento de processos e casos, registro de horas trabalhadas, organização financeira, faturamento, entre outros, sem prejuízo do previsto na Cláusula 3.5.
3.1.2. Espaço de Armazenamento: trata-se do Serviço de disponibilização de espaço em banco de dados em nuvem, em Software de Terceiros, e administrado pela CONTRATADA, para guarda de Conteúdo inserido pelo CLIENTE na Plataforma.
3.1.3. Captura Automática: é o Serviço de monitoramento informativo e complementar de andamentos de procedimentos administrativos e judiciais, o qual realiza a busca e entrega de movimentações processuais que sejam inseridas nos sistemas de movimentação processual eletrônica dos sites dos tribunais e outros órgãos públicos, conforme contratados pelo Cliente.
3.1.4. Publicações: trata-se do serviço informativo de captura e disponibilização das publicações de andamentos processuais conforme venham a ser publicados nos diários oficiais disponibilizados pela Plataforma e selecionados pelo Cliente, sob este Serviço.
3.2. No caso dos Serviços constantes do item 3.1.3, o recebimento de movimentações referente a processos que estejam protegidos sob segredo de justiça dependerá da inclusão pelo CLIENTE dos dados de acesso de referido processo (login, senha, CPF) na Plataforma.
3.3. Para cada um dos Serviços descritos acima, a Plataforma oferece funcionalidades e possibilidades técnicas, tais como alarmes, envio de notificações por e-mail, entre outras, que poderão,
a critério do CLIENTE, ser ativadas para adequação a suas reais necessidades, conforme esclarecido na própria Plataforma.
3.4. Serviços Adicionais: A Plataforma oferece ainda os seguintes Serviços Adicionais:
3.4.1 Migração: Os Serviços de Migração consistem na realização pela CONTRATADA da transferência de dados do CLIENTE de outro sistema de gestão de atividade advocatícia. Este Serviço (a) está disponível apenas para os CLIENTES que atendam os requisitos técnicos básicos previstos na Plataforma, no momento da contratação; (b) é oferecido apenas para a transferência dos dados especificados em tal Anexo; (c) e sua prestação será condicionada aos procedimentos especificados na Plataforma, no momento da contratação, além do previsto nas subcláusulas abaixo.
3.4.1.1 Caso o CLIENTE tenha mais de um banco de dados, deverá contratar uma Migração para cada um dos bancos de dados.
3.4.1.2 É responsabilidade do CLIENTE o correto envio das informações requeridas para a Migração, de acordo com as instruções especificadas pela CONTRATADA para o sistema de origem do CLIENTE, conforme detalhado na Plataforma, no momento da contratação.
3.4.1.3 A rotina de Migração será executada pela CONTRATADA somente uma vez a partir das informações recebidas do CLIENTE.
3.4.1.4 A Migração será executada pela CONTRATADA nos prazos determinados no Anexo 3.4.1, os quais variam conforme o sistema de origem.
3.4.1.5 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, na hipótese de: (a) indisponibilidade do sistema de origem durante a migração, (b) alteração de versão do sistema de origem; ou ainda (c) volume de informações do CLIENTE a serem migradas. Nestes cenários, a CONTRATADA entrará em contato com o CLIENTE a fim de informá-lo a respeito da nova previsão de entrega, informando de tempos em tempos a evolução do Serviço.
3.4.1.6 O CLIENTE terá até 30 (trinta) dias, após a contratação dos Serviços, para fornecer as informações necessárias e completas para que a CONTRATADA possa dar início ao Serviço de Migração. Durante este prazo, a CONTRATADA manterá um de seus atendentes disponível para a realização do Serviço junto ao CLIENTE. Após tal prazo, o Serviço não estará mais disponível para o CLIENTE, sem ônus a qualquer das Partes, ou direito a reembolso dos valores pagos pelo CLIENTE.
3.4.1.7 O CLIENTE declara e concorda que devido às características do Serviço: (a) se a Migração for contratada após o CLIENTE ter inserido algum processo, a Migração poderá gerar duplicidade de informações; (b) após aceite da Migração pelo CLIENTE não será possível solicitar à CONTRATADA a realização de ajustes nos dados migrados.
3.4.1.8 A AURUM atua na qualidade de OPERADORA de dados pessoais, nos termos do artigo 5º, inciso VII da Lei 13.709/2018, ao realizar a migração dos dados (incluindo pessoais) do banco de dados envolvido.
3.4.1.9 O CLIENTE declara que possui plena ciência de que durante a prestação deste serviço a AURUM poderá acessar os dados armazenados (incluindo, potencialmente, dados pessoais). Os dados tratados em razão da migração não serão utilizados pela AURUM para quaisquer outros fins diversos dos previstos aqui, sendo certo que os dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. O cliente reconhece, ainda, a competência técnica e idoneidade da XXXXX e de seus colaboradores para efetuar tal procedimento.
3.4.2 Treinamento: Os Serviços de Treinamento são oferecidos com a finalidade de capacitar os Usuários para o melhor aproveitamento da Plataforma pelos Usuários. Suas condições de contratação são aquelas previstas na Plataforma, no momento da contratação.
3.5 A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério adicionar novos Serviços, modificá-los, alterar suas condições de oferta, bem como deixar de oferecê-los, sem necessidade de aviso prévio e sem qualquer ônus à CONTRATADA, na medida máxima permitida pela lei.
4. CONTRATAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS PLANOS
4.1 Após ter criado sua Conta, o CLIENTE poderá contratar, a seu exclusivo critério, os Serviços pelo Período de Experiência, onde terá acesso aos Serviços contratados, a título gratuito para testes.
4.1.1 A qualquer tempo, antes, depois ou durante o Período de Experiência, o CLIENTE poderá contratar os Serviços em base continuada, a partir de quando estarão disponíveis, à título oneroso, pelo prazo de vigência contratado, conforme as condições vigentes à época, divulgadas no ASTREA (“Serviços Continuados”).
4.2 Na contratação do Período de Experiência ou dos Serviços Continuados, o CLIENTE elegerá os Serviços que pretende contratar, bem como o dimensionamento de sua demanda, informando na própria Plataforma o número de Usuários, número de processos que pretende gerenciar pela Plataforma, o Espaço de Armazenamento que pretender contratar, e o número de nomes de advogados que deverão ser utilizados para os serviços de Publicações. Com base nessas informações, a Plataforma indicará o Plano a ser contratado, bem como o seu correspondente valor.
4.2.1 O prazo de vigência da contratação será igualmente determinado pelo CLIENTE que poderá contratar os Serviços com base mensal, semestral ou anual.
4.3 O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, durante a vigência de um Plano de Serviços Continuados, contratar um número adicional de acessos para Usuários, de Créditos para Captura Automática, de termos para o Serviço de Publicações e aumentar seu Espaço de Armazenamento (“Acréscimos”).
4.3.1 Os Acréscimos em um Plano resultarão na geração de um valor adicional para pagamento pelo CLIENTE à CONTRATADA, o qual será calculado proporcionalmente aos Acréscimos e ao período remanescente do Plano em vigor, conforme os preços então em vigor e divulgados na Plataforma.
4.3.2 Durante o Período de Experiência somente será possível contratar Acréscimos relacionados ao número de Usuários, e essa alteração não implicará no reinício do prazo de duração do Período de Experiência.
4.4 O CLIENTE poderá ainda contratar a qualquer tempo os Serviços Adicionais, conforme estejam disponíveis na Plataforma e pelo prazo de duração e preço informados no momento da contratação conforme divulgado na Plataforma.
4.5 A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério cancelar ou modificar as condições de oferta de qualquer dos Serviços, sem aviso prévio e sem qualquer ônus, na medida máxima permitida pela lei.
5. USUÁRIOS
5.1 O CLIENTE deverá inserir corretamente os dados solicitados pela Plataforma para o cadastramento de Usuários até o limite contratado, bem como gerar as senhas de acesso de cada Usuário.
5.1.1 Todos os Usuários cadastrados pelo CLIENTE terão acesso aos mesmos Serviços contratados pelo CLIENTE e a todas as informações providas pelos Serviços, inclusive às informações relativas a processos em segredo de justiça e módulos administrativos e financeiros. 5.1.2 Cabe exclusivamente ao CLIENTE a responsabilidade pela limitação dos poderes administrativos de cada Usuário no que diz respeito às possibilidades técnicas oferecidas no ambiente de configuração de Usuários, inclusive mas sem se limitar à aplicação de restrições a Usuários específicos para (a) alteração e cancelamento do Plano contratado; (b) contratação de Serviços Adicionais; (c) acesso a módulos financeiros; e (d) acesso a processos específicos, inclusive aqueles sob segredo de Justiça.
5.1.3 É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE os atos praticados por seus USUÁRIOS, comprometendo-se também a dar ciência a esses de que os Dados de Acesso às Contas de Usuários são pessoais e intransferíveis.
6. VIGÊNCIA
6.1 A partir da data do aceite ao presente Termo na própria Plataforma, se dará início a vigência do presente Termo.
6.2 Exceto pelas obrigações que, por determinação legal ou dispositivo contratual, devam sobreviver a este prazo, a duração do prazo de vigência deste Termo corresponderá a:
a) 10 (dez) dias, no caso de contratação do Período de Experiência;
b) 30 (trinta) dias, no caso de contratação de Planos com pagamento mensal;
c) 6 (seis) meses, no caso de Planos com duração semestral;
d) 1 (um ano), no caso de Planos contratados com duração anual.
6.3 Os Acréscimos contratados no decorrer de um Plano em vigor, na forma da Cláusula 4.5, estarão disponíveis para o CLIENTE pelo período remanescente do Plano então vigente.
6.4 Os Planos serão automaticamente renovados ao final do prazo de duração do Plano, a menos que o CLIENTE manifeste seu interesse em cancelar o seu Plano antes do final do período contratado. O cancelamento entrará em vigor no dia seguinte ao último dia do prazo de duração do Plano em vigor.
6.5 Sem prejuízo de outros dispositivos deste Contrato, no décimo dia após o término do prazo de vigência, sem que tenha havido renovação do Plano, o acesso do CLIENTE à Plataforma será automaticamente interrompido, independentemente de qualquer aviso prévio.
6.6 Transcorridos 60 (sessenta) dias a contar da data de término da vigência deste Termo, as Informações serão apagadas do banco de dados da CONTRATADA, exceto por aquelas que mandatoriamente devam ficar em poder da CONTRATADA.
7. REMUNERAÇÃO
7.1 Em retribuição ao Licenciamento ora contratado, o CLIENTE deverá remunerar a CONTRATADA de acordo com os valores vigentes e divulgados no ASTREA, à época da contratação para o Plano configurado pelo CLIENTE na Plataforma.
7.2 Os pagamentos serão feitos sempre antecipadamente e na periodicidade escolhida pelo CLIENTE.
7.3 A critério do CLIENTE, os pagamentos poderão ser realizados por meio de boletos bancários gerados na própria Plataforma ou por meio de autorização de débito dos valores contratados no cartão de crédito informado pelo CLIENTE na Plataforma.
7.3.1. Nos pagamentos realizados com a utilização de cartão de crédito, o CLIENTE automaticamente autoriza a CONTRATADA a debitar de seu cartão de crédito o valor referente a renovação do PLANO, conforme a periodicidade prevista no Plano contratado, seja ela mensal, semestral ou anual. O CLIENTE concorda que (a) a data de débito no cartão de crédito das parcelas subsequentes à primeira coincidirão com o mesmo dia do mês-calendário em que foi realizado o débito da primeira parcela da retribuição, e (b) caso a data do primeiro débito tenha sido um dia 29, 30 ou 31, em meses subsequentes mais curtos que o mês de contratação, o débito poderá ser feito no último dia daquele mês.
7.4 A contratação de Serviços Adicionais se dará pelos valores vigentes na data de sua contratação, conforme divulgado pelo ASTREA à época, não se alterando, contudo, os valores dos Serviços Adicionais tampouco dos Serviços Continuados contratados anteriormente.
7.4.1. Caso o cliente solicite redução de plano e/ou de funcionalidades, os valores vigentes serão atualizados de acordo com a precificação praticada na data da solicitação de redução.
7.5 A retribuição dos Serviços Continuados será reajustada anualmente ou na menor periodicidade permitida por lei, de maneira automática, com base na variação positiva do IGP-M (ou o índice que vier a sucedê-lo). Para os fins desta Cláusula, considera-se como data base da periodicidade anual para reajustes, a data de início de vigência deste Termo resultante da primeira contratação de um Plano pelo CLIENTE, na hipótese de sucessivas renovações de vigência do mesmo Plano.
7.5.1. Em caso de variação negativa do índice adotado, o preço dos serviços permanecerá inalterado pelo período correspondente à variação negativa.
7.5.2. Caberá ao CLIENTE, caso discorde do reajuste, cancelar o Plano antes do vencimento da retribuição que reflete o referido reajuste. A continuidade da utilização dos Serviços pelo CLIENTE após o conhecimento do preço reajustado será considerada como aceite à renovação do Plano pelo novo preço após o reajuste ter entrado em vigor.
7.6 O não pagamento da retribuição no prazo estipulado acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
7.7 O CLIENTE permanecerá responsável pelo pagamento na data de vencimento, ainda que haja atraso, por qualquer motivo, da entrega do boleto bancário ou cobrança de qualquer espécie até a data do pagamento, devendo contactar via chat para informar o ocorrido e realizar o pagamento pontualmente, sob pena de incidir em mora.
7.8 O atraso do pagamento não sanado pelo CLIENTE por prazo superior a 10 (dez) dias a contar da data de vencimento, acarretará na suspensão automática dos Serviços Continuados, Acréscimos ou Serviços Adicionais em atraso a partir do 10º (décimo primeiro) dia sem pagamento.
7.9 Após a comprovação do pagamento pelo CLIENTE à CONTRATADA, o restabelecimento dos Serviços suspensos ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas.
7.10 Não haverá restituição de valores, modificação nas datas de vencimento ou redução de valor das retribuições subsequentes, como forma de compensar o período de suspensão dos Serviços por inadimplemento.
7.11 Caso o inadimplemento seja superior a 20 (vinte) dias a contar da data do vencimento da retribuição devida, considerar-se-á o presente instrumento rescindido, sem prejuízo do direito da CONTRATADA em tomar as medidas que entenda necessárias para o recebimento do pagamento das parcelas em atraso.
7.12 A CONTRATADA manterá sempre disponível no ASTREA o preço vigente de cada Serviço.
7.12.1. Os descontos promocionais concedidos para a contratação de determinados Planos (a) não são cumulativos, (b) são exclusivos do Plano e da Periodicidade a que se referem, e (c) tem prazo de validade, conforme informado pela CONTRATADA ao CLIENTE quando da oferta do desconto. Qualquer desconto concedido para a contratação de determinado Plano perderá sua validade, caso o CLIENTE reduza os Serviços e funcionalidades do Plano originalmente contratado.
7.12.2. Eventual cancelamento antecipado do Plano ou redução dos Serviços e funcionalidades do Plano antes do final do prazo de vigência contratado pelo CLIENTE não implicará em restituição de valores pagos antecipadamente ou redução dos valores a pagar em razão da rescisão antecipada ou da redução dos Serviços e funcionalidades do Plano.
7.12.3. O CLIENTE declara ciência de que eventuais descontos, ofertas gratuitas de funcionalidades e módulos podem ser oferecidos em caráter temporário pela CONTRATADA, podendo a CONTRATADA alterá-las, descontinuá-las ou passar a cobrá-las sem necessidade de anuência prévia, desde que informe previamente o final da gratuidade e o valor a ser cobrado. Caso o CLIENTE discorde da alteração, poderá cancelar a contratação da funcionalidade ou módulo objeto da modificação, sob pena de a continuidade de utilização do ASTREA pelo CLIENTE seja considerado o aceite do preço informado.
8. RESCISÃO
8.1 Nos Planos de vigência semestral ou anual, o CLIENTE poderá rescindir o presente Contrato, imotivadamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio de comunicação à CONTRATADA via chat de atendimento na própria Plataforma ou do e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Nos Planos de vigência mensal, este aviso poderá ser dado com até 10 (dez) dias de antecedência, mas sempre antes da data de vencimento da parcela correspondente ao mês subsequente.
8.1.1 O CLIENTE desde já concorda que em caso de rescisão de qualquer Plano, tenha ele vigência, mensal, semestral ou anual, um consultor da CONTRATADA poderá entrar em contato para avaliação do nível de satisfação do CLIENTE e acordar junto ao CLIENTE as providências finais decorrentes da rescisão.
8.1.2 Havendo desistência da rescisão pelo CLIENTE durante o período do aviso prévio, o Termo permanecerá válido e eficaz entre as Partes pelo seu prazo remanescente e o acesso não será suspenso ao final do prazo do aviso prévio.
8.2 Na hipótese de rescisão imotivada pelo CLIENTE antes de esgotado o prazo de duração do Plano contratado, os Serviços permanecerão disponíveis pelo prazo remanescente de vigência contratado e serão cancelados automaticamente após esse período, sem restituição de valores pagos antecipadamente, a qualquer título, e a partir de então nenhuma nova cobrança será feita pela CONTRATADA, exceto pelos valores porventura em aberto.
8.3 A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, mediante envio de comunicação por e-mail ao CLIENTE, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, exceto pela devolução dos valores pagos antecipadamente pelo CLIENTE em proporção correspondente ao período remanescente de vigência do Contrato.
8.4 Sem prejuízo de outros dispositivos neste sentido, a presente relação também poderá ser considerada rescindida por qualquer das Partes, bastando o envio de notificação a outra Parte neste sentido, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das obrigações não pecuniárias previstas neste Contrato, que não tenham sido sanadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data de recebimento de notificação enviada pela Parte inocente neste sentido, sem prejuízo do eventual ressarcimento pelas perdas e danos apurados;
b) pedido de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes, bem como sua dissolução judicial ou extrajudicial;
c) impossibilidade de cumprimento das obrigações do presente instrumento em razão de casos fortuitos ou eventos de força maior que perdurem por um prazo superior a 30 (trinta) dias, sem qualquer obrigação de ressarcimento por perdas e danos de uma Parte a outra.
d) dentro do prazo de até 7 (sete) dias a contar da data em que quaisquer das Partes tome conhecimento a respeito de uma reorganização societária da outra Parte que implique na transferência do controle societário a terceiros, caso em que não caberá qualquer indenização de uma Parte a outra.
8.5 A resilição ou rescisão deste Contrato conforme previsto nesta Cláusula 8 não afetará o direito da CONTRATADA tomar as medidas que entenda cabíveis para a cobrança de eventuais débitos pendentes do CLIENTE, em decorrência do presente Contrato.
8.6 Em qualquer hipótese de rescisão, em até 60 (sessenta) dias da data da rescisão, o CLIENTE poderá solicitar a exportação e envio de todas as suas Informações contidas no banco de dados da CONTRATADA. As Informações serão exportadas em formato eletrônico (cópia da base de dados), em formato .xls ou outro formato determinado pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
9.1 O CLIENTE reconhece e concorda que os Serviços oferecidos pela Plataforma são fornecidos mediante acesso à rede mundial de computadores – internet, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição e manutenção de equipamentos, serviços de provedor e demais atributos técnicos adequados a permitir seu acesso ao ASTREA, assim como a responsabilidade pela falha de funcionamento de seus equipamentos do CLIENTE, ou quaisquer limitações ou impedimentos técnicos de seus equipamentos e de sua conexão à rede internet do CLIENTE e aos Serviços disponibilizados na Plataforma.
9.2 O CLIENTE é responsável pela utilização da Plataforma unicamente para a finalidade de gestão de sua prática profissional, conforme designado neste Contrato.
9.3 O CLIENTE declara e garante que todos os Dados do Cliente, Dados Financeiros e dos Usuários inseridos na Plataforma são verdadeiros e precisos, sendo o única e exclusiva responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado.
9.4 O CLIENTE é o único responsável pela inserção de dados corretos, válidos e precisos requeridos pela Plataforma para a perfeita fruição dos Serviços de Captura Automática e Publicações, bem como pela atualização de tais dados.
9.4.1 Para a plena fruição dos Serviços de Captura Automática, conforme a modalidade de busca eleita pelo CLIENTE, competirá a ele informar número da inscrição de cada Usuário na Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”) e/ou o número de identificação de cada um dos procedimentos judiciais e administrativos a serem monitorados em seus respectivos Juízos ou Cortes, inclusive mas sem se limitar a cada ação, medida cautelar, medida incidental, mandado de segurança, recursos, quaisquer andamentos ordinários de procedimentos administrativos, dentro de uma mesma instância, e/ou ainda por seu número de identificação perante o Conselho Nacional de Justiça. Caberá ao CLIENTE também discriminar os tribunais e outros órgão públicos em cujos sites as buscas deverão ser feitas, podendo consultar a lista de sites de tribunais e órgãos públicos disponíveis para este Serviço, apresentada na Plataforma.
9.4.2 O funcionamento dos Serviços de Publicações dependerá da inserção pelo CLIENTE do nome e documento (OAB ou CPF) do Usuário pessoa física ou do nome e CNPJ do Usuário pessoa jurídica, a serem pesquisados, bem como da escolha, dos Diários Oficiais em que pretende que as buscas sejam realizadas, dentre aqueles disponibilizados na Plataforma.
9.5 Os Dados de Acesso são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo, não se afastando seu dever de realizar a troca de senha, como medida de segurança.
9.6 O CLIENTE deverá informar à CONTRATADA imediatamente ao constatar qualquer irregularidade que afete o funcionamento regular dos Serviços, de modo a possibilitar que a CONTRATADA tome as providências necessárias para o restabelecimento dos Serviços no menor prazo possível.
9.7 É expressamente vedado ao CLIENTE:
a) Utilizar a Plataforma para finalidade diversa daquela prevista neste Termo, em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
b) Sublicenciar, transferir, vender, dar em garantia, doar, copiar, reproduzir, alienar de qualquer forma, ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, o direito de uso objeto deste Licenciamento, inclusive, mas sem se limitar a seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
c) Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, a Plataforma ou seu conteúdo, sem a autorização expressa da CONTRATADA;
d) Publicar conteúdo inapropriado, ilegal ou imoral na Plataforma;
e) Burlar a segurança da Plataforma para práticas nocivas à CONTRATADA e a terceiros, como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits;
f) Realizar engenharia reversa;
g) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento da Plataforma, tais como vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro.
9.8 A CONTRATADA poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao CLIENTE:
a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CLIENTE à sua Conta, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Termo;
b) Excluir, total ou parcialmente, as Informações cadastradas pelo CLIENTE que não estejam em consonância com as disposições deste Termo; e
c) Remover ou desabilitar o acesso a Conteúdo que esteja em desacordo com este Termo.
9.9 É de responsabilidade do CLIENTE efetuar e manter seguras as cópias de seu Conteúdo, utilizando as ferramentas disponíveis na Plataforma antes de se desligar da Plataforma. Em até 60 (sessenta) dias a contar da data final do prazo de vigência do Plano Contratado, o CLIENTE poderá solicitar a exportação e envio de seu Conteúdo contido no banco de dados da CONTRATADA. O Conteúdo estará disponível para exportação em formato eletrônico (cópia da base de dados), em formato .xls ou outro formato determinado pela CONTRATADA. Após esse prazo, esse Conteúdo será apagado permanentemente dos servidores da CONTRATADA.
9.10 O CLIENTE concorda em defender, indenizar e manter indene a CONTRATADA e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios e custos judiciais, resultantes: (i) da sua eventual utilização indevida do ASTREA, ou (ii) da sua violação das condições pactuadas neste Termo, por si ou por qualquer de seus USUÁRIOS.
10. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
10.1. A Plataforma estará à disposição do CLIENTE diariamente e em tempo integral, podendo a CONTRATADA interromper sua disponibilidade nas seguintes hipóteses:
a) realização de manutenções preventivas pela CONTRATADA: as manutenções preventivas ocorrerão em data e horário comunicados ao CLIENTE com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência;
b) realização de manutenções emergenciais decorrentes de falhas de funcionamento dos Serviços não causadas por erros ou defeitos de Software de Terceiros.
10.1.1 As manutenções necessárias serão realizadas no menor tempo possível, tão logo sejam detectadas pela CONTRATADA ou comunicadas a ela pelo CLIENTE.
10.2. Além dos eventos previstos na Cláusula 10.1, a Plataforma e os Serviços poderão estar indisponíveis nos casos abaixo, dos quais a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, se responsabilizará:
a) interrupção do fornecimento de energia elétrica;
b) falha da conexão à internet (“link”), fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação dos serviços;
c) defeitos, mal funcionamento ou paradas para manutenção de Software de Terceiros;
d) falhas na conexão aos respectivos tribunais, de modo que o Serviço poderá ser interrompido em razão de alterações ou impossibilidade de acesso às aplicações dos tribunais;
e) eventos fora do controle da CONTRATADA, inclusive mas sem se limitar (i) eventos causados por atos ou omissões do CLIENTE ou de terceiros; (ii) eventos resultantes de falhas do equipamento de hardware, software ou outras tecnologias utilizados pelo CLIENTE; bem como (iii) quaisquer casos fortuitos e de força maior, assim definidos pelo Artigo 393, do Código Civil.
11. SUPORTE
11.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar aos CLIENTES as novas versões, implementações e melhorias dos serviços e funcionalidades oferecidos no âmbito da Plataforma e do Plano contratado, bem como a prestar suporte técnico ao CLIENTE durante todo o prazo de duração dos Serviços.
11.2. O suporte técnico será prestado por profissionais capacitados, dentro do horário comercial compreendido entre 9h e 18h no fuso horário de Brasília, de segunda à sexta, por meio dos canais "E-mail" ou “Chat” sem qualquer custo adicional, prestando os esclarecimentos de quaisquer dúvidas, recebendo sugestões e críticas relativas aos Serviços.
11.3. As solicitações serão atendidas pelo suporte técnico da CONTRATADA sem discriminação e por ordem de chegada das solicitações.
11.4. A CONTRATADA não garante que todas as dúvidas poderão ser esclarecidas e todos os problemas resolvidos em um único atendimento.
11.5. A CONTRATADA poderá solicitar ao CLIENTE durante um atendimento informações pessoais como login e senha de acesso ao tribunal e outras informações que forem necessárias, com o fim único e exclusivo de solucionar problemas, cuja resolução exijam tal acesso, como busca de processos em segredo de justiça e intimações eletrônicas. Nestes casos, a CONTRATADA tratará referidos dados de maneira confidencial e não utilizará as Informações (incluindo, potencialmente, dados pessoais) que eventualmente vier a ter acesso durante o atendimento para quaisquer fins diversos dos aqui previstos, sendo certo que os dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018.
12. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DE DADOS
12.1. As Partes reconhecem a natureza confidencial das Informações que lhes serão transmitidas, sob forma eletrônica, escrita ou oral, em razão da prestação do serviço ora contratado, na forma aqui estabelecida.
12.2. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra Parte que venham a tomar conhecimento em razão deste contrato e apenas utilizá-las de forma restritiva, nos exatos limites para os quais as mesmas foram compartilhadas.
12.3. Não são consideradas violações ao dever de sigilo e segurança a divulgação ou recebimento de informações que:
a) estavam no domínio público na data da celebração do presente Contrato;
b) eram ou tornaram-se conhecidas pelo público em geral;
c) eram conhecidas pela CONTRATADA antes de ter sido recebida do CLIENTE;
d) xxxxx reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitidos por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo;
e) sejam recebidas de terceiros e/ou tenham sido desenvolvidas independentemente pela CONTRATADA; ou
f) sejam reveladas em razão de exigência legal ou por ordem judicial, hipótese na qual a CONTRATADA comunicará o CLIENTE, previamente à divulgação.
12.4. São consideradas Informações Confidenciais, para os fins deste Contrato, todos e quaisquer dados, informações, documentos e conhecimentos sobre as atividades, negócios, finanças, produtos, processos, bancos de dados, know-how, ideias, invenções, conceitos, equipamentos, softwares, diagramas, fluxogramas, desenvolvimento, listas de clientes e parceiros ou outras informações técnicas, financeiras ou comerciais da Parte Reveladora, que a Parte Receptora ou qualquer de suas pessoas autorizadas venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência da relação entre as Partes.
12.5. Para fins desta cláusula, entende-se como “Parte Reveladora” a Parte que divulgou as informações e “Parte Receptora” a parte que obteve as informações divulgadas pela Parte Reveladora.
12.6. O CLIENTE concorda que os registros das operações que correspondem à aceitação de determinadas opções na Plataforma serão mantidos nos bancos de dados da CONTRATADA, juntamente com a data e hora de manifestação do aceite pelo CLIENTE, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pelo CLIENTE, independentemente de outra formalidade.
12.7 Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá ceder, transferir, alienar ou disponibilizar as Informações do CLIENTE, salvo para o fim exclusivo da prestação do serviço ora contratado, dentro dos termos do presente instrumento e da legislação aplicável.
12.8 O CLIENTE expressamente autoriza a CONTRATADA a utilizar as Informações para (a) envio de notificações, alertas e comunicados; (b) promover o funcionamento das características dos Serviços disponíveis na Plataforma; (c) aperfeiçoar as características e funcionalidades dos Serviços oferecidos pela Plataforma; (d) gerar estatísticas genéricas para monitoramento de utilização da Plataforma; (e) realizar pesquisas de marketing, planejamento de projetos da CONTRATADA; (f) viabilizar integrações da Plataforma com Software de Terceiros por meio de APIs; e (g) promover resolução de problemas na Plataforma ou Aplicativo, verificação e proteção das Informações, da Plataforma ou Aplicativo contra erros, fraudes ou qualquer outro crime eletrônico.
12.9 A CONTRATADA poderá ter acesso às Informações para resolução de problemas, dúvidas e/ou quaisquer requisições do CLIENTE que assim o exijam, inclusive por meio de acesso remoto, conforme previsto no item
12.10 desta cláusula. 12.10 A CONTRATADA poderá fazer o uso do conteúdo das mensagens trocadas com o CLIENTE e de suas avaliações, de forma escrita ou oral, por telefone ou via chat de atendimento/suporte, internamente para aperfeiçoar os processos de atendimento e a experiência do CLIENTE com a Plataforma. O CLIENTE, bem como seus Usuários poderão ainda, autorizar a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a divulgar as mensagens trocadas com a CONTRATADA por telefone ou via chat de atendimento/suporte e de suas avaliações, para uso externo da CONTRATADA em suas campanhas publicitárias, conforme venha a ser especificado na solicitação de autorização encaminhada pela CONTRATADA.
12.11 Não obstante as Informações fornecidas pelo CLIENTE estejam seguras nos termos deste Contrato, os Dados de Acesso à Plataforma são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e de seus USUÁRIOS.
12.12 Caso o CLIENTE ou qualquer de seus USUÁRIOS acredite que o sigilo de seus Dados de Acesso à Plataforma esteja ameaçado por qualquer razão, deverá imediatamente comunicar a CONTRATADA em quaisquer dos canais de atendimento disponíveis, sem prejuízo da alteração de senha imediata na própria Plataforma.
12.13 A CONTRATADA é responsável pela observância dos níveis legalmente requeridos para segurança na proteção das Informações, bem como pela adoção de meios e medidas técnicas para evitar a perda, acesso não autorizado ou subtração indevida das Informações.
12.13.1 A CONTRATADA envidará seus maiores esforços no sentido de não permitir que sejam violados os preceitos de integridade e segurança virtual do ASTREA. No entanto, diante do notório avanço tecnológico relativo à invasões e violações virtuais, a CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais perdas, prejuízos, danos ou lucros cessantes que resultem da violação de sua segurança virtual por terceiros.
12.14 A CONTRATADA não acessará o sistema do CLIENTE, salvo com sua autorização expressa através da Plataforma e exclusivamente nos seguintes casos: a. Para auxiliar no diagnóstico, resolução de problemas, treinamentos e atualizações no software por meio de acesso remoto previamente e expressamente autorizado pelo cliente; b. Em caso de problema técnico na conta, relatado pelo cliente, ocasião em que é aberto um chamado ao time de suporte técnico, o qual realizará o acesso ao banco de dados da CONTRATADA para a correção do problema técnico da conta.
12.14.1 Em ambas as situações, os colaboradores da AURUM responsáveis por tal acesso comprometem-se contratualmente a tratar os dados de maneira confidencial e, também, a não utilizar dados (incluindo dados pessoais) que eventualmente vierem a ter acesso para quaisquer outros fins diversos dos previstos no Termo de Uso do Astrea, sendo certo que os dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018.
12.15 Ao utilizar o software ASTREA, o CLIENTE está ciente: a. Que durante a prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA poderá acessar remotamente, mediante o aceite do usuário (checkbox) na plataforma, os dados armazenados em seu Astrea (incluindo, potencialmente, dados pessoais); b. Que os dados obtidos por meio do acesso remoto não serão utilizados pela CONTRATADA para quaisquer outros fins diversos dos previstos aqui, sendo certo que os dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; c. Da competência técnica e idoneidade da CONTRATADA e de seus colaboradores para efetuar tal procedimento; d. Que a CONTRATADA poderá utilizar sempre que julgar necessário, durante a vigência do contrato, um conjunto de ferramentas (softwares licenciados), para auxiliar no diagnóstico, resolução de problemas, treinamentos e atualizações no software ASTREA por meio do acesso remoto.
12.16 Para usufruir de alguns Serviços da Plataforma, o CLIENTE acessará Software de Terceiros. O CLIENTE compreende e concorda que tais Informações serão compartilhadas com os Software de Terceiros, os quais possuem uma política própria para o tratamento de dados, conforme indicado em seus próprios termos de uso. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo tratamento oferecido às Informações do CLIENTE por tais Softwares de Terceiros, cabendo ao CLIENTE, caso esteja em desacordo com a política de segurança de dados dos Softwares de Terceiros, cancelar a contratação do Serviço.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
No âmbito do software ASTREA, a AURUM poderá coletar e tratar dados pessoais de duas maneiras, conforme descrito a seguir:
13.1 Dados coletados pela AURUM enquanto CONTROLADORA de dados: Para a prestação dos Serviços a AURUM realizará a coleta e tratamento das seguintes informações do CLIENTE e demais Usuários do software, nos termos do artigo 7º, incisos I, V, VI e IX da Lei nº 13.709/2018:
a. Dados fornecidos voluntariamente pelo titular ou seu representante para cadastro da Xxxxx e contratação dos Serviços: O Astrea coleta e trata dados pessoais dos usuários conforme sejam necessários para o seu cadastramento na Plataforma, tais como nome, endereço de e- mail, contato telefônico e dados financeiros, tais como relacionados aos meios de pagamento utilizados para a contratação de um Plano de Serviços;
b. Informações coletadas durante a utilização da Plataforma: O Astrea coleta e trata ainda dados relacionadas a:
i. Dados de acesso e utilização: O Astrea poderá coletar e tratar dados do usuário relacionados ao seu acesso e utilização da Plataforma e dos Serviços, tais como: tipo de plano contratado; informações sobre as interações do usuário com os Serviços, assim como a data e hora de qualquer acesso, inclusive os Serviços utilizados, o Conteúdo publicado na Conta do Cliente, a configuração e alterações na configuração dos Serviços, e pode incluir informações relacionados ou resultantes da utilização de Software de Terceiros.
ii. Dados técnicos: O Astrea poderá coletar e tratar certos dados técnicos do usuário e de sua interação com a Plataforma, tais como informações de URL, dados de cookies, o endereço IP do usuário, geolocalização, o tipo de dispositivo utilizado para acessar ou conectar-se à Plataforma, identificação do dispositivo, atributos do dispositivo, tipo de ligação à rede (por exemplo, Wi-Fi, 3G, LTE, Bluetooth) e fornecedor de rede, desempenho da rede e do dispositivo, tipo de navegador, idioma, informações que permitam a gestão dos direitos digitais, sistema operativo e versão do Astrea.
13.1.1 Nos termos do art. 6º da Lei nº 13.709/2018, a AURUM promoverá o tratamento dos dados coletados estritamente com a finalidade de:
a. Fornecer, personalizar e melhorar a experiência do usuário com os Serviços oferecidos pela Plataforma, e com outros serviços e produtos fornecidos pela AURUM, (por exemplo, ao fornecer serviços personalizados, individualizados ou adaptados à sua localização ou interesse, recomendações e funcionalidades);
b. Compreender de que forma o usuário acessa e utiliza os Serviços, a fim de garantir a sua funcionalidade técnica, desenvolver novos produtos e serviços e analisar a utilização da Plataforma pelo usuário, incluindo a sua interação com aplicativos, produtos e serviços que são disponibilizados, oferecidos ou conectados através da Plataforma;
c. Permitir a execução das obrigações contratuais estabelecidas pela AURUM em face do usuário, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, treinamento, hospedagem de dados, geração de relatórios, etc;
d. Processar o faturamento e outros assuntos relacionados à gestão do contrato;
e. Prover a autenticação do usuário e outras medidas para evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário, a Plataforma e terceiros;
f. Enviar notificações e avisos sobre os Serviços;
g. Enviar comunicações ao usuário, diretamente ou através de parceiros, para fins de: marketing, pesquisa, participação em concursos, quis, promoções através de e-mails, notificações ou outras mensagens, de acordo com quaisquer autorizações eventualmente transmitidas pelo usuário (por exemplo, através da página de Definições de conta do usuário); e
h. Fornecer ao usuário funcionalidades, atualizações, políticas de preços e de contratação, publicidade ou outro conteúdo baseado na localização e nos interesses específicos do usuário.
13.2 Dados coletados pela AURUM enquanto OPERADORA de dados: Em relação aos dados pessoais de terceiros coletados pelo CLIENTE e imputados na Plataforma, a AURUM tratará tais dados pessoais na qualidade de Operadora de dados. Isso significa que a AURUM coletará e tratará dados pessoais por conta e ordem do CLIENTE, o qual figura neste caso como Controlador de Dados, responsável por tais operações de tratamento. Desse modo, é de responsabilidade do CLIENTE, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018, estipular os objetivos que justificam a realização do tratamento, sua respectiva base legal, bem como obter as autorizações aplicáveis. Cabe ainda ao CLIENTE, atender às solicitações dos titulares de dados pessoais.
13.2.1. A AURUM armazena as informações coletadas em servidores próprios ou por ela contratados (atualmente Google Cloud e AWS) com o compromisso de cumprir as determinações de confidencialidade.
13.2.2. A AURUM adota as medidas tecnológicas adequadas a atender aos padrões legalmente requeridos para preservar a privacidade dos dados coletados, tais como: a. Proteção contra acesso não autorizado de terceiros a seus sistemas por meio de login e senha de acesso individuais, adotando uma política de renovação de senhas e revisão de autorizações periódica; b. Controle de acesso às informações coletadas por empregados e profissionais terceirizados, os quais se comprometeram formalmente e por escrito a manter seu sigilo e seu acesso é orientado pelos princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância, objetivando a preservação da privacidade conforme disposto no presente contrato e na Política de Privacidade do Astrea (disponibilizada na página “Plano de Uso” dentro da Plataforma), a qual recomenda-se a consulta periódica.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1 Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes, danos indiretos, especiais, incidentais, consequenciais ou punitivos em relação à outra.
14.2 As Partes entendem e concordam que o Licenciamento do ASTREA não configura qualquer relação que envolva vínculo empregatício entre as Partes, as quais obrigam-se por si próprias a arcar com eventual passivo de sua responsabilidade, e solicitar a exclusão da lide caso empregado da outra Parte venha a acioná-las judicialmente.
14.3 A Plataforma e os Serviços, inclusive os Serviços prestados por Softwares de Terceiros, são disponibilizados ao CLIENTE na condição "como está" e "como disponível", sem garantia expressa ou implícita, ou condição de qualquer tipo que garanta que: (a) as funções contidas na Plataforma e nos Serviços atendam às necessidades do CLIENTE, (b) a Plataforma e os Serviços permanecerão disponíveis de forma ininterrupta ou livre de erros, (c) qualquer funcionalidade continuará disponível, (d) os defeitos na Plataforma e/ou nos Serviços serão corrigidos, ou (d) que haverá compatibilidade entre a Plataforma, aplicações ou serviços de terceiros.
14.4 Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos experimentados pelo CLIENTE em razão de:
a) tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas na Plataforma;
b) falhas no sistema de informática ou nos servidores que não tenham sido causados pela CONTRATADA
c) interrupções da disponibilidade dos Serviços em razão dos eventos listados na Cláusula 10.1;
e) outros eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.5 A CONTRATADA exime-se de quaisquer responsabilidades relacionadas a eventuais danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação por terceiros não autorizados ou pelos próprios USUÁRIOS solicitados pelo CLIENTE, em arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição por meio dos Serviços contratados.
14.6 Cabe exclusivamente ao CLIENTE a criação de senha quando do seu cadastro de USUÁRIO no ASTREA. O sigilo e responsabilidade pela utilização e atividades lá realizadas serão de inteira gestão do CLIENTE, de modo que este deverá manter sua conta atualizada, comunicando de pronto à CONTRATADA sobre qualquer problema relativo à quebra de segurança, bem como no caso de utilização não autorizada. O uso indevido por terceiros da senha do CLIENTE não trará qualquer responsabilidade à CONTRATADA, salvo se comprovada sua culpa ou xxxx.
14.7 Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, decorrentes ou relacionados ao seu mau uso ou inabilidade do CLIENTE em usar o ASTREA, sem prejuízo do previsto na Cláusula 13.4.
Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da CONTRATADA com relação ao CLIENTE por todos os danos indenizáveis, conforme regulada nesta Cláusula 13, excederá o correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores pagos pelo CLIENTE à CONTRATADA no ano anterior à ocorrência do fato danoso.
Como garantia de envio de todas as publicações oriundas dos diários oficiais que estejam disponíveis na Plataforma e tenham sido efetivamente adicionados pelo Cliente ao Serviço de Publicações, a CONTRATADA se compromete a manter um seguro garantia para cobertura de eventuais falhas, erros, omissões, e atrasos, junto a uma companhia seguradora idônea.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 A CONTRATADA é titular de todos os direitos intelectuais e patrimoniais sobre a Plataforma, incluindo todos os seus módulos e funcionalidades, marcas e domínios disponibilizados, bem como todos os demais direitos de propriedade intelectual vinculados aos Serviços contratados.
14.2 O CLIENTE será detentor de uma licença de uso limitada, não-exclusiva, intransferível, revogável, temporária e não passível de cessão, restando, portanto, autorizado o CLIENTE a tão somente utilizar as funcionalidades do ASTREA manifestamente contratadas.
14.3 Por meio deste Licenciamento, a CONTRATADA de nenhuma forma outorga ao CLIENTE quaisquer direitos, expressa ou implicitamente, sobre os direitos intelectuais (incluindo, sem limitação, qualquer invenção, descoberta, aperfeiçoamento ou know-how), direitos autorais ou sobre qualquer outro direito de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATADA, independentemente da natureza pela qual foi adquirido ou concebido, antes ou após a data de vigência deste instrumento. 14.3.1 A CONTRATADA é detentora legítima da licença de Software de Terceiros incluídos nos Serviços licenciados ao CLIENTE e está autorizada a utilizar referidas licenças para a prestação dos Serviços oferecidos pela Plataforma.
14.4 O CLIENTE não poderá, em hipótese alguma, ceder, licenciar, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, compartilhar senha, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os direitos de uso do ASTREA ou de quaisquer das suas funcionalidades, informações, dados, Softwares de Terceiros ou outras tecnologias que sejam de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de terceiros.
14.5 Em nenhuma hipótese, o CLIENTE terá acesso ao código fonte da Plataforma ora licenciada, propriedade intelectual da CONTRATADA.
14.6 Todo o conteúdo do ASTREA, tutelado pelos direitos de Propriedade Intelectual, incluindo textos, imagens, gravações, códigos e outros, é pertencente à CONTRATADA, de forma que a sua utilização pelo CLIENTE está igualmente regulada por esta licença de uso e perdurará apenas durante a sua vigência.
14.6.1 Todo e qualquer conteúdo e material disponível e/ou exibido no ASTREA, o que inclui mas não se limita a gráficos, documentos, textos, imagens, ícones, fotografias, logos, gravações, software, marcas, programas de computador, bancos de dados, redes, arquivos e códigos-fonte, entre outros, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que, por sua vez, reserva a si todos os direitos de propriedade intelectual, protegida, dessa forma, pelas leis de direitos autorais e outras regras, regulamentos e legislações brasileiras de propriedade intelectual aplicáveis, declarando a CONTRATADA que possui todas as licenças necessárias para sua reprodução ou utilização.
14.7 É vedado ao CLIENTE:
a) Criar trabalhos derivados baseados nos Serviços;
b) Copiar ou exibir o conteúdo e layout do website: [endereço] e da sua aplicação em outro website (emoldurar);
c) Copiar, apresentar ou reproduzir o conteúdo, ainda que parcial, da Plataforma para quaisquer fins, seja com objetivo comercial interno ou externo, salvo com autorização expressa da CONTRATADA;
d) Xxxxx em nome da CONTRATADA ou utilizar seu nome, marca ou qualquer outro designativo, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATADA.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Caráter Vinculativo. Este instrumento vincula as Partes por si e por seus sucessores e cessionários mutuamente autorizados. As Partes, seus sucessores e cessionários autorizados deverão cumprir plenamente as obrigações aqui assumidas.
15.2. Cessões. A natureza deste Licenciamento é individual e intransferível, sendo vedado ao CLIENTE, a cessão ou venda total ou parcial a terceiros dos direitos e obrigações ora assumidos, a qualquer título. A CONTRATADA está autorizada a ceder os direitos e obrigações do presente contrato a terceiros na hipótese de venda, aquisição, fusão, reorganização societária da CONTRATADA, independente de autorização prévia do CLIENTE.
15.3. Anexos. Serão considerados documentos anexos ao presente instrumento eventuais e-mails que tratem das validações necessárias à execução do objeto do presente instrumento, nos termos aqui definidos e como tais deverão ser considerados partes integrantes deste instrumento. Em caso de conflito entre o disposto em quaisquer dos documentos, à exceção de aspectos técnicos, prevalecerão os termos aqui presentes.
15.4. Legitimidade. O CLIENTE declara e garante à CONTRATADA que é pessoa física ou pessoa jurídica com plena capacidade para contratar, e detém toda autoridade e poderes necessários para realizar essa contratação.
15.5. Título Executivo. As partes concordam que o presente contrato e qualquer documento bancário emitido com base neste instrumento, constituem títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação Processual Civil.
15.6. Renúncia ou Novação. A tolerância das Partes quanto a eventuais descumprimentos de disposições do presente instrumento, bem como dos demais Termos e eventuais anexos que regerão a relação jurídica aqui celebrada não constituirá renúncia aos direitos que são mutuamente ora conferidos, nem poderá ser tida como novação, permanecendo em vigor as demais cláusulas deste instrumento da forma em que foram originalmente pactuadas.
15.7. Autonomia das Disposições. Se qualquer disposição deste instrumento for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição aqui presente será afetada como consequência e, da mesma forma, todas as demais disposições deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido aqui incluída. Se a aplicação de qualquer disposição aqui contida, com relação a qualquer sujeito ou circunstância for inválida ou inexequível, uma disposição adequada e equitativa deverá substituí-la de forma a fazer valer este instrumento, na máxima extensão possível para que seja válida e exequível, e de acordo com a intenção e o objetivo de tal disposição inválida ou inexequível.
15.8. Notificações. Todos os avisos, notificações, solicitações ou comunicações ocorridas na constância da relação jurídica ora contratada, assim como comunicações envolvendo cada uma das Partes, inclusive para fins de dar ou receber informações, se para a CONTRATADA, deverão ocorrer no ASTREA, por e-mail ou Chat e se para o CLIENTE, serão dadas por meio do e-mail cadastrado no ASTREA.
15.9. Alterações. O CLIENTE expressamente concorda que este instrumento poderá ser a qualquer tempo modificado unilateralmente pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de aviso prévio, exceto em caso de modificações que a CONTRATADA considere materiais. A CONTRATADA compromete-se, no entanto, a comunicar a alteração contratual realizada por aviso enviado ao e-mail cadastrado do CLIENTE. A partir da data de publicação da versão atualizada do Contrato no ASTREA, os Serviços passarão a ser regulados pelos termos e condições do Contrato atualizado, cabendo ao CLIENTE que vier a discordar de referida alteração, solicitar a rescisão contratual, nos moldes da Cláusula 8.1. A continuidade na utilização dos Serviços serão consideradas como aceitação das novas condições contratuais.
15.10. Lei Aplicável. Este instrumento é regido e será interpretado de conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
15.11. Foro. Fica eleito o foro competente da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como o único competente para a resolução de disputas e/ou controvérsias decorrentes do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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DOCUMENTO REGISTRADO EM NO OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE FLORIANÓPOLIS, REGISTRO , LIVRO , FOLHA , SELO
. CONFIRA OS DADOS DO ATO EM XXXX.XXX.XX/XXXX
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