UFSCar
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N.º: 175/2023
Processo: 23112.035472/2023-16
ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Acordo geral de cooperação acadêmica, científica, técnica e cultural entre a Universidade Federal de São Carlos (Brasil) e a Universidade do Grande Rosário (Argentina)
A Universidade Federal de São Carlos, com sede no campus São Carlos, na Rodovia Washington Luís, km 235, em São Carlos (SP), Brasil, representada por sua Reitora, Prof.ª Dr.ª Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e a Universidade do Grande Rosário, com sede em Corrientes, n.º 1.254, em Rosário, província de Santa Fé, Argentina, representada neste ato por seu Reitor, Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx;
CONSIDERANDO o interesse comum das instituições no desenvolvimento do Ensino Superior, do conhecimento e pesquisa científica e da tecnologia;
CONSIDERANDO o interesse das instituições em estabelecer formalmente relação institucional entre elas, para promover o fortalecimento, o aprimoramento e a evolução contínua de ambas por meio da realização conjunta de atividades acadêmicas, científicas, técnicas ou culturais oportunamente;
CELEBRAM ESTE ACORDO, que se rege pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os objetivos deste Acordo são:
I. Estabelecer relação institucional entre as Partes, oportunizando o desenvolvimento conjunto de programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa, técnicas e culturais do interesse de ambas;
II. Definir as formas e os meios para a execução de tais programas, projetos e atividades, nomeadamente a realização de pesquisas científicas, atividades de ensino e intercâmbios acadêmicos.
CLÁUSULA SEGUNDA: A consecução dos objetivos deste Acordo pode assumir as seguintes formas:
I. Desenvolvimento conjunto de programas, projetos e atividades de pesquisa em áreas do conhecimento equivalentes, semelhantes ou compatíveis entre as Partes, e/ou acerca de temas científicos de seu interesse comum;
II. Mobilidade de professores, pesquisadores, alunos e funcionários técnicos e administrativos, para participarem de atividades de ensino e formação, estágios, missões, treinamentos e outras atividades de aprimoramento acadêmico, pedagógico, científico e técnico;
III. Cessão e troca de informações pedagógicas, científicas, técnicas e culturais, bem como produção conjunta de publicações;
IV. Coorganização de eventos acadêmicos, científicos e culturais, como congressos, simpósios, seminários e colóquios;
V. Desenvolvimento de demais programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa, técnicas e culturais do interesse de ambas as Partes e que correspondam aos objetivos institucionais de cada uma delas.
CLÁUSULA TERCEIRA: A realização dos programas, projetos e atividades enumeradas na cláusula anterior condiciona-se à disponibilidade de recursos e deve ser formalizada por meio da celebração de termos aditivos a este Acordo ou de acordos específicos de cooperação que farão menção expressa ao presente instrumento.
Tais termos aditivos e acordos específicos de cooperação devem dispor sobre as seguintes informações: o objeto e/ou os objetivos do programa, projeto ou atividade específica; direitos e obrigações das Partes; recursos financeiros eventualmente envolvidos na execução do respectivo objeto; prazo de vigência do instrumento e procedimentos para sua alteração e rescisão; forma(s) de solução de controvérsias acerca do mesmo; bem como outros termos e condições pertinentes e relevantes ao respectivo objeto, como etapas ou formas específicas de sua execução e disposições sobre direitos de propriedade intelectual, confidencialidade de informações e publicação de resultados.
CLÁUSULA QUARTA: A participação em programas, projetos ou atividades no âmbito deste Acordo não gera vínculo ou relação de trabalho ou de emprego entre pessoas vinculadas originariamente a qualquer das Partes e a outra Parte.
CLÁUSULA QUINTA: Salvo disposição diversa prevista em termo aditivo, este Acordo não estabelece obrigações de natureza financeira entre as Partes, que devem assumir as despesas referentes à sua respectiva participação efetiva na execução do presente instrumento.
As Partes podem viabilizar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades no âmbito deste Acordo com recursos obtidos isolada ou conjuntamente junto a instituições e órgãos de fomento à pesquisa e desenvolvimento, bem como junto a empresas e outras entidades privadas e públicas.
CLÁUSULA SEXTA: Este Acordo entra em vigor na data de sua última assinatura pelas Partes e permanecerá vigente pelo prazo de 5 (cinco) anos, o qual pode ser prorrogado mediante termo aditivo devidamente assinado.
CLÁUSULA SÉTIMA: As disposições deste Acordo podem ser alteradas por meio da celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: Qualquer das Partes pode rescindir este Acordo a qualquer tempo, apresentando à outra Parte notificação fundamentada por escrito, com antecedência
mínima de 3 (três) meses e aviso de recebimento, assegurada a devida conclusão das atividades eventualmente em curso no âmbito do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA: Eventuais questões e controvérsias decorrentes da interpretação ou da execução deste Acordo deverão ser dirimidas mediante entendimento direto e amigável entre as Partes. Quando tal solução não for possível, elas indicarão consensualmente um terceiro, pessoa física, para atuar como árbitro.
As Partes firmam o presente instrumento em vias idênticas em português e em espanhol, para um só efeito.
São Carlos, São Paulo (Brasil), 8/11/2023
Prof.ª Dr.ª Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Universidade Federal de São Carlos
Rosário, Santa Fé (Argentina), 20/12/2023
Firmado digitalmente por: XXXXXXX Xxxx Xxxx
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Universidade do Grande Rosário