CONTRATANTE: Razão Social: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANA CNPJ/MF: 76.071.869/0001-99 Inscrição Estadual: ISENTO Nome Fantasia: IPEM Endereço: Rua Estados Unidos, 135 - Bacacheri Cidade: Curitiba UF: PR CEP: 82510-050 Endereço...
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº 9912440389
CONTRATANTE: | ||||
Razão Social: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANA | ||||
CNPJ/MF: 76.071.869/0001-99 | Inscrição Estadual: ISENTO | |||
Nome Fantasia: IPEM | ||||
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | ||||
Cidade: Curitiba | UF: PR | CEP: 82510-050 | ||
Telefone: | 00 0000-0000 | |||
Representante Legal: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | ||||
Cargo/Função: DIRETOR PRESIDENTE | RG: 3.307.836-6 | CPF: | 000.000.000-00 |
CONTRATADA: | ||
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Superintendência Estadual PR | CNPJ/MF: 34.028.316/0020-76 | |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx X, 0x xxxxx - Xxxxxxxx | ||
Cidade: CURITIBA | UF: PR | CEP: 80002-900 |
Telefone: (14) - 3108.4312 | ||
Representante Legal I: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx-Gerente de Apoio a Contratos Comerciais | ||
RG: 22.832.377-0 – SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-Chefe da Supervisão de Contratos Comerciais | ||
RG: 27.631.325-2 – SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3°, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº , CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.
2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE se compromete a:
3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados.
3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
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4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,
4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.
4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos
CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato.
5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser.
5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos.
5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda.
5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
6.1.1. O sistema conterá ainda informações sobre o ciclo de faturamento, prazo para disponibilização da fatura e vencimento.
6.1.2. Adicionalmente, o boleto para pagamento também poderá ser encaminhado para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.1.3. Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema SFE.
6.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
6.3. Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
6.3.1. O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado e será informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
6.3.2. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema SFE. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.3.3. Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
6.3.4. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3.5. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.3.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.2.
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6.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.5. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.
6.5.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.5.2. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS
– Departamento de Tributos SBN Quadra 1 – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.5.3. Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.5.2.
6.5.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.7. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.7.1. Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento.
6.7.2. Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos na cláusula Oitava, pelo prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.8. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
6.9. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.9.1. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.9.2. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.9.3. Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir de 18/04/2021, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo.
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato.
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços.
8.1.4.1. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais,
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independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.1.5.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
9.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos Correios.
9.1.2. Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
9.1.3. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.
9.1.4. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.
9.2. Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039-47
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 22.665.2055.2034.0001
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.
12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
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12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras.
12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam:
12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.
12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.
12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições:
12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à
CONTRATANTE.
12.9.2. Término do prazo para a reclamação.
12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Município de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 19/03/2021, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente - G2, em 22/03/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Secao - G2, em 22/03/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21011144 e o código CRC 1D0DD7C6.
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SUPERINTENDENCIA ESTADUAL PR
ICC/SE/PR
- 9912440389
Data de emissão
12/04/21
Assunto:
CONTRATO MULT CONVENCIONAL
Assunto II: n
Seguem os dados atualizados do contrato nº : 9912440389
CÓD./ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VIDE ANEXO I | |
CONTRATO | 9912440389 | |
CLIENTE | INST PESOS E MEDIDAS EST PARANA | |
NOME REDUZIDO | IPEM PR | |
ENDEREÇO DE COBRANÇA | XXX XXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXXXXX - XXXXXXXX / XX - 00000000 | |
TELEFONE/CONTATO COMERCIAL | 41 - 32512301 / XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | |
SITE | ||
XXXXX@XXXX.XX.XXX.XX / XXXXXX@XXXX.XX.XXX.XX / XXXXX@XXXX.XX.XXX.XX | ||
TELEFONE/CONTATO OPERACIONAL | 41 - 3251-2258 / XXXX XXXXXX | |
CNPJ | 76071869000199 | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | ISENTO | |
ENDEREÇO DE VISITA | XXX XXXXXXX XXXXXX 000 - XXXXXXXXX - XXXXXXXX/XX - 82510050 | |
UNIDADE DE VINCULAÇÃO | VIDE ANEXO II | |
TIPO DE EMPRESA | PJ ESTADUAL DE DIREITO PUBLICO / AUTARQUIA ESTADUAL OU DO DI | |
CÓDIGO ADMINISTRATIVO | 18140122 | |
NÚMERO DO CARTÃO | VIDE ANEXO II | |
DATA DE VIGÊNCIA | 17/04/18 | |
VENCIMENTO DA FATURA | 21 | |
VIGÊNCIA FINAL DO CONTRATO | 17/04/22 | |
LIMITE DE CRÉDITO | 1,00 | |
CLASSIFICAÇÃO CLIENTE | VAREJO | |
COTA MÍNIMA DE FATURAMENTO | | COTA MÍNIMA MENSAL DE FATURAMENTO CORRESPONDENTE ÀQUELA DE MAIOR VALOR DENTRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, FIXADO NA TABELA DE PREÇOS E | TARIFAS DE SERVIÇOS NACIONAIS, PARA CONTRATOS CONVENCIONAIS, OU TABELA DE PREÇOS ESPECÍFICA PARA O SERVIÇO | |
COTA MÍNIMA DE POSTAGEM | | | | |
OBS: n
Atenciosamente
Matrícula: 89267460
00434547
Versão 0014
- GER APOIO CONT COM/GACCO SPI
Código | Descrição |
76295 | PRODUCAO DE OBJETOS TAB BASE |
14036 | MALA DIRETA POSTAL DOMICILIARI |
RC10065 | CARTA COMERCIAL A FATURAR |
RC12017 | CARTA/CARTÃO RESPOSTA |
RC34100 | CAIXA POSTAL |
RC44105 | MALOTE |
RC45000S | CONTRATO CORREIO INTERNACIONAL |
RC45000P | CONTRATO CORREIO INTERNACIONAL |
RC60070 | SEGMENTO TELEMÁTICOS |
RC76112 | RC SERVICOS DE PRE POSTAGEM |
RC85001 | SELOS E BLOCOS COMEMORATIVOS |
RC85002 | EMBALAGENS |
RC85003 | MENSAGENS SOCIAIS |
RC85004 | FILATÉLICOS E CONVENIÊNCIA |
RC85007 | CORREIOS ONLINE |
RC89150 | RC89150 CERTIF DIGITAL FATURAR |
RC04162 | COMBOS VAREJO REF CRUZADA |
10065 | CARTA A FATURAR CHANCELA |
55565 | REGULARIZACAO OBJETOS COBRADOS |
12556 | CARTA A FATURAR SELO E SE |
12017 | CARTA RESPOSTA NACIONAL CONVEN |
12025 | CARTA RESPOSTA NACIONAL-TAXA P |
12033 | CARTÃO RESPOSTA NACIONAL |
13013 | CARTA RESPOSTA INTERNACIONAL C |
15016 | CARTÃO RESPOSTA INTERNACIONAL |
34053 | CAIXA POSTAL ASSIN ANUAL |
34061 | CAIXA POSTAL ASSIN BIANUAL |
34070 | CAIXA POSTAL RENOV SEMESTR |
34088 | CAIXA POSTAL RENOV ANUAL |
34096 | CAIXA POSTAL RENOV BIANUAL |
34100 | CAIXA POSTAL MANUTENCAO |
34134 | CAIXA POSTAL ASSIN SEMESTR AGF |
34142 | CAIXA POSTAL ASSIN ANUAL AGF |
34150 | CAIXA POSTAL ASSIN BIANUAL AGF |
34169 | CAIXA POSTAL RENOV SEMESTR AGF |
34177 | CAIXA POSTAL RENOV ANUAL AGF |
34185 | CAIXA POSTAL RENOV BIANUAL AGF |
34045 | CAIXA POSTAL ASSIN SEMESTR |
34118 | CAIXA POSTAL COPIA DE CHAVE |
44105 | MALOTE |
55255 | INDENIZACAO NAO DEV MALOTE G |
55247 | INDENIZACAO NAO DEV MALOTE M |
29050 | MALA M - INTERN. |
29041 | MALA M ECONOMICA |
45012 | DOCUMENTO INTERNACION EXPRESSO |
45020 | DOCUMENTO ECONOMICO |
45039 | DOCUMENTO INTERNACION STANDARD |
45110 | EXPORTA FACIL EXPRESSO |
45128 | EXPORTA FACIL STANDARD |
45179 | DOCUMENTO INTERNACION PREMIUM |
45195 | EXPORTA FACIL PREMIUM |
45209 | EXPORTA FACIL ECONOMICO |
45063 | DOCUMENTO ECONOMICO - CHANCELA |
45071 | DOCUMENTO INTER STANDARD CHANC |
62073 | TELEGRAMA NACIONAL 4H INTERNET |
62081 | TELEGRAMA NACIONAL 4H FONADO |
62090 | TELEGRAMA NACIONAL 4H GRANDES |
63037 | TELEGRAMA VIA INTERNET INTERNA |
Código | Descrição |
69230 | CARTA MUNDIAL VIA INTERNET INT |
68233 | CARTA VIA INTERNET |
60070 | TELEGRAMA NACIONAL 4H BALCAO |
60143 | TELEGRAMA REGULARIZAÇÃO |
76120 | PRE POSTAGEM ENV OP B |
76112 | PRE POSTAGEM ENV OP A |
76139 | PRE POSTAGEM ENV OP C |
76163 | PRE POSTAGEM CAIXA OP A |
76171 | PRE POSTAGEM CAIXA OP B |
76180 | PRE POSTAGEM CAIXA OP C |
76147 | PRE POSTAGEM ENV OP D1 |
76155 | PRE POSTAGEM ENV OP D2 |
76198 | PRE POSTAGEM CAIXA OP D1 |
76201 | PRE POSTAGEM CAIXA OP D2 |
85707 | E -DNE BÁSICO |
85723 | E- DNE MASTER |
85715 | E-DNE BASICO ATUALIZAÇÃO TRIM |
85693 | E-DNE MASTER ATUALIZAÇÃO TRIM |
76228 | SELO PERSON C VINHETA A FATUR |
76210 | SELO PERSON S VINHETA A FATUR |
55689 | REMESSA NACIONAL - FILATELIA |
85740 | E-DNE BASICO ATUALIZAÇÃO ANUAL |
85731 | E-DNE MASTER ATUALIZAÇÃO ANUAL |
76104 | SELO PERS ELEICAO SEM VINHETA |
54488 | REPLICA CARIMBO COMEMORATIVO |
85464 | VENDA DE CARIMBO COMEMORATIVO |
55298 | SERVICOS FILATELICOS-OUTROS |
89150 | CERT DIGITAL A FATUR. A3 E-CPF |
89168 | CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CNPJ |
89176 | CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CPF |
89184 | CERT DIGITAL A FATUR A3 E-CNPJ |
89192 | CERTI DIGITAL A FATURAR ME EPP |
04073 | SPP A VISTA E A FATURAR |
42099 | COLETA PROGRAMADA |
42102 | COLETA NO MESMO DIA |
77909 | COLETA NO MESMO DIA UNITIZADOR |
77968 | COLETA REVERSO 1ª TENTATIVA |
77992 | COLETA REVERSO 2ª TENTATIVA |
40215 | SEDEX 10 A FATURAR |
40169 | SEDEX 12 A FATURAR |
40290 | SEDEX HOJE A FATURAR |
40584 | SEDEX 10 REVERSO A FATURAR |
41360 | VPNE ENCOMENDA COMERCI RECEITA |
04138 | SEDEX CONTRATO GRAND FORMATOS |
RCB00002041 | ENC_2.0 |
04200 | SEDEX KIT |
04219 | SEDEX KIT ISENCAO |
04928 | SEDEX REVERSO TA ESPELHO 04553 |
04537 | SEDEX CONTRATO GRANDES FORMATO |
04553 | SEDEX CONTRATO AGENCIA TA |
04561 | SEDEX CONT AG PAG ENT TA |
04936 | PAC REVERSO TA ESPELHO 04596 |
04596 | PAC CONTRATO AGENCIA TA |
04600 | PAC CONT AG PAG ENT TA |
04618 | PAC CONTRATO GRANDES FORMATOS |
10138 | CARTA REG FAT ETIQ |
60151 | TELEGRAMA NACIONAL GC AGÊNCIA |
RCCOLV | RC COLV |
Código | Descrição |
10146 | CARTA REG MOD FAT ETIQ |
54771 | MERCADORIA ECONOM-TAXA DEV |
76082 | SELO PERSON S VINHETA A VISTA |
75884 | SELO PERSON C VINHETA A VISTA |
RCB00002621 | OURO 1 |
80152 | CARTA SIMPLES SELO E SE PCTE |
80160 | CARTA SIMPLES CHANCELA PCTE |
04960 | DESVIO MINI ENVIOS AG |
06157 | PGTO ANTECIPADO SERV POSTAIS |
06165 | SERVICO POSTAL PRE PAGO |
34240 | CPF - REGULARIZAÇÃO |
91510 | VALE POSTAL NAC ELET COM EMIS |
45101 | BACK TO BACK DOCUMENTO |
61417 | TELEGRAMA DE ESTADO ONU ETATPR |
45276 | BACK TO BACK MERCADORIA |
61310 | TELEGRAMA DE ESTADO ETAT |
63010 | TELEGRAMA FONADO INTERNACIONAL |
03140 | SEDEX 12 CONTRATO AG |
03158 | SEDEX 10 CONTRATO AG |
03174 | SEDEX 12 REVERSO |
03182 | SEDEX 10 REVERSO |
03212 | SEDEX CONTRATO GDES FORMATOS |
03220 | SEDEX CONTRATO AG |
03271 | SEDEX CONTRATO PGTO ENTREGA |
03247 | SEDEX REVERSO |
61018 | TELEGRAMA INTERNACIONAL ORDINA |
61913 | TELEGRAMA INT.AVISO DE SERVICO |
63053 | TELEGRAMA VIA INTERNET INTERNA |
03301 | PAC REVERSO |
03298 | PAC CONTRATO AG |
03310 | PAC CONTRATO PGTO ENTREGA |
03328 | PAC CONTRATO GDES FORMATOS |
03034 | SPP A VISTA - CONTRATO |
33367 | PACKET EXPRESS GRU |
33162 | PACKET STANDARD DISTRIBUIÇAO |
14745 | MDP BASICA- LOCAL 1- A FATURAR |
15318 | MDPB LOCAL A FAT CHANCELA |
14575 | MDP BASICA-NACIONAL- A FATURAR |
15326 | MDPB NACIONAL A FAT CHANCELA |
14877 | MDPD XXX XXX (FATURAR) |
12629 | V POST TABELA BASE |
34223 | CPF - ALTERAÇÃO |
14753 | MDP BASICA-ESTADUAL- A FATURAR |
15300 | MDPB ESTADUAL A FAT CHANCELA |
11312 | E-CARTA SIMPLES INTEGRACAO |
10588 | ARMAZENAMENTO FÍSICO |
10618 | ARMAZENAMENTO LÓGICO |
10740 | INT PR A4 MON RG-FAIXA 1 |
11240 | INT TR A4 MON RG-FAIXA 1 |
15199 | MALA DIRETA END IND - LOCAL |
15210 | MALA DIRETA END IND - ESTADUAL |
12564 | E-CARTA C/ AR ELET INTEGRACAO |
12572 | E-CARTA C/ AR ELET TRANSMISSAO |
33170 | PACKET EXPRESS DISTRIBUIÇAO |
33197 | PACKET MINI DISTRIBUIÇAO |
15237 | MALA DIRETA INTERNACIONAL |
15253 | IMPRESSO INTERNACIONAL PRIO |
15245 | MALA DIRETA INTERNAC. PRIO |
Código | Descrição |
80659 | CARTA RG O4 CHANC ETIQUETA |
33189 | PACKET MINI GRU |
80675 | CARTA REG O4 SELO E SE |
45306 | EXPORTA FACIL PREMIUM INDUSTRI |
45322 | EXPORTA FACIL STANDARD INDUSTR |
45330 | EXPORTA FACIL ECONOMICO INDUST |
45314 | EXPORTA FACIL EXPRESSO INDUSTR |
33553 | DESPACHO POST ANTECIPADO FX 03 |
15261 | IMPRESSO INTERNACIONAL CONV |
60178 | TELEGRAMA NACIONAL 4H BALCAO |
60186 | TELEGRAMA NACIONAL GC AGENCIA |
68039 | CARTA VIA INTERNET NACIONAL |
14869 | DEVOLUÇÃO FÍSICA NÃO RETIRADA |
11363 | E-CARTA REG TRANSMISSAO |
11355 | E-CARTA REG INTEGRACAO |
62170 | TELEGRAMA NACIONAL 4H INTERNET |
62197 | TELEGRAMA NACIONAL 4H GRANDES |
20125 | IMPRESSO NACI NORMAL FAT CHANC |
20150 | IMPRESSO NAC NORMAL FAT MFD |
12653 | ENTREGA DIGITAL |
80217 | CARTA REG AR ELET O4 SELO E SE |
80578 | CARTA REG AR DIG O4 SELO SE |
80691 | CARTA RG AR CONV O4 XXXX ETIQ |
80705 | CARTA REG AR CONV O4 SELO SE |
80845 | CARTA RG AR DIG O4 CHANC ETIQ |
80969 | CARTA RG AR ELTR O4 CHANC ETIQ |
11398 | E-CARTA C/ AR DIG INTEGRACAO |
11401 | E-CARTA C/ AR DIG TRANSMISSAO |
62189 | TELEGRAMA NACIONAL 4H FONADO |
11320 | E-CARTA SIMPLES TRANSMISSAO |
02275 | MD COM GEOMARKETING ENDERECADA |
89346 | CERT DIGITAL A FATUR A3 E-CPF |
03204 | SEDEX HOJE CONTRATO AG |
03190 | SEDEX HOJE REVERSO |
33375 | PACKET STANDARD GRU |
04227 | CORREIOS MINI ENVIOS CTR AG |
14729 | DEVOLUCAO FISICA |
15482 | DEVOLUCAO FISICA ESTAMPA DIGIT |
03352 | SEDEX KIT |
15229 | MALA DIRETA END IND - NACIONAL |
34207 | CPF - INSCRIÇÃO |
RCDOST1EP | COMPLEM PR 1 AO PL 1 EP |
89400 | CERTIFICADO DIGITAL AGR |
89370 | AR CORREIOS CERTIFICADOS |
74926 | CORREIOS LOG ITEM ARMAZENADO |
39110 | CORREIOS LOG AD VALOREM |
74934 | CORREIOS LOG PEDIDO ATENDIDO |
89320 | CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CPF |
89338 | CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CNPJ |
76376 | CORREIOS LOG ATEND DEVOLUCAO |
89362 | CERTI DIGITAL A FATURAR ME EPP |
34215 | CPF - CORREÇÃO |
47317 | DNE LICENCIAM GRANDES USUARIOS |
89354 | CERT DIGITAL A FATUR A3 E-CNPJ |
RCDEVARPROD | COMPLEM DEVAR PRODUTOS |
55166 | CARTAO COMEMORATIVO |
55158 | CARTAO COMEMORATIVO |
05460 | RECEBIMENTO CARNES/FATS E ASSE |
Código Descrição
06483 RECEBIMENTO DE XXXXXXX STER
75990 SELOS PERSONALIZADOS-SAIDA
RC15199 RC - MDP ESPECIAL - FAIXA 12
15202 MDP-ESPECIAL-LOCAL 2- FAIXA 12
15474 MDPE DIVERGENCIA
RCTODOS RCTODOS
ANEXO II - Cartão de Postagem / Unidade de Vinculação
Nº Cliente | Cliente do Cartão | Número Cartão Unidade do Cartão | Cód. Da Mensagem | |||
437107 | IPEM PR | 0074084429 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074084445 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074084453 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074084461 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074084470 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074084488 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074084496 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074084500 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074084852 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074084895 | Postagens em todas Agências próprias da ECT | |||
437107 | IPEM PR | 0074084968 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074085271 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074085301 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074085310 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074085328 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
437107 | IPEM PR | 0074085379 | Postagens em todas Agências próprias da ECT |
2ª feira | 19/Abr/2021 - Edição nº 10915 9
AAD9H93 AAK4G36 ABW9J86 ABX7E04 A AFU6H03 AGJ4B24 AHO1794 AHR7J42 AH AKL1030 AKM7E72 AKO1048 AKQ7D11 A ANK9D37 ANM0F81 ANQ5115 ANR8B56 A AQK4C49 AQV6642 ARD3H11 ARH9363 AR ATP6H90 AUO2G44 AUQ8736 AUR9H80 A AXD8G49 AXH4804 AXI3901 AXI3J01 AXU BAP4674 BAQ4C18 BBU5137 BBX1693 BCC BFG5A15 BHG2964 BKA6499 BWI7J16 CHJ EKQ2948 EMP2J68 EPF5935 ETQ3I19 EUB0 IJQ2399 IMB1H85 IOZ0153 JCD9A00 JEJ7I66 J MBU2G88 MCB0465 MCJ7E54 MCR6F13 M
CÓDIGO LOCALIZADOR: 21838921
Documento emitido em 19/04/2021 16:13:52.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10915 | 19/04/2021 | PÁG. 9
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EV0205 AFI1933 AFJ2J00 AFQ2474 AFT6F00 5D60 AJK7B84 AJO2731 AKE1A24 AKI5015
29 AMQ4261 ANB3E56 AND2170 AND3529 G1959 APG7080 APO7851 APQ1F62 APY6J47 B2607 ASB4780 ASD0C88 ASQ8B54 ATB0E25 AWK6A15 AWP8A53 AWS6B06 AWX4H46 2532 AZG3387 AZH7904 AZZ7E44 BAA3E24
3D38 BEM1D08 BEP4I77 BEQ1B82 BEV7C12
8976 DLH4594 DMV5J87 DUW8730 DWJ1I47
9576 GYO9B45 GZH6C82 HIJ2J41 HMF0C15 K5B76 LOC4695 LXZ2I58 LYY8879 MBO6A39
KN2914 PPK8E34 QNV5H73
CH1453 ACV1510 ACY8C91 ADL1A99 ADP7J34 AEF3123 AER5377 A Y0155 AIA6F94 AIZ0043 AIZ8H81 AJC6371 AJD1C68 AJD9I81 AJG KW5969 ALK8820 ALW8424 AMA3D16 AMJ0193 AMK3772 AMN15 NU3042 ANV2J99 AOC9H28 AOE2I81 AOF7780 AOU4I94 APC0866 AP L4244 ARM1G89 ARN5610 ARQ4423 ARV4228 ARX4663 ARZ9834 AS UV0F03 AUV3067 AVE2G63 AVQ9902 AVT6223 AWH3J46 AWI9H26 4429 AYL2F42 AYM7I61 AYN5296 AYS1660 AYT0H16 AYY2006 AZB
2I23 BCV0H80 BCY4J71 BDD5J56 BDO3H03 BDP0607 BEJ6D12 BEL
0832 CJM3348 CPA4789 CYI6J21 CZZ3F72 DDE0B20 DER6953 DLB C65 FBC9J11 FDO6F23 FIU2C32 FYW0B00 GHQ0D46 GRG9964 GSF UE6945 JXM9B52 JYJ9923 JYR0675 JZD5E00 JZQ5755 KMR5E47 LL FB7E80 MJV6E19 MLC3E38 MVP2235 NKZ8H80 NRG2F73 NZF8G75 O
DETRAN-SEDE-CARAMBEÍ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - Convênio 019/2017-Detran/PR
AVQ2506
DEMUTRAN-PONTAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - Convênio 019/2017-Detran/PR
BBL1A92
COMUTRAN-CASTRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - Convênio 019/2017-Detran/PR
ADY8055 AKB7147 AZX9H38 BAB8565 EAV1F51 LZN4962 OPK6362
79281/2021
FUNDEPAR
IPEM
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – SEAP
DEPARTAMENTO DE LOGISTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - DECON
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2021
PROTOCOLO Nº 17.230.892-9 OBJETO: Futura e eventual aquisição de CON- JUNTO DE MESAS E CADEIRAS E MESAS DE REUNIÃO.
INTERESSADOS: FUNDEPAR AUTORIZADO Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Secretário da Administração e da Previdência, em 13 de abril de 2021. ABERTURA: 05 de maio de 2021 às 09:30hrs. LOCAL da DISPUTA
e EDITAL:xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Informações Complementares: www. xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
78824/2021
EXTRATO DE CONTRATO N. º 201 /2021 – FUNDEPAR
PROTOCOLO: 17.394.149-8 CONTRATANTE: Instituto Paranaense de De- senvolvimento Educacional - FUNDEPAR. CONTRATADA: Cooperativa dos Agricultores Familiares de Pato Branco, CNPJ: 11.600.922/0001-56. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme Edital da Chamada Pública n. º 001/2020-Fundepar. VALOR: R$ 401.190,36 (quatrocentos e um mil, cento e noventa reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4101 12 368 42 6470 33903201 116. DATA DA ASSINATURA: 25/03/2021
79411/2021
Instituto Água e Terra - IAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROTOCOLO: 17.243.860-1.
OBJETO: 1º Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência ao Contrato n° 005/2020, que tem por objeto a prestação de serviços de transportes de passageiros para atender a demanda do Instituto Água e Terra. VALOR TOTAL: R$ 56.112,00 (cinquenta e seis mil, cento e doze reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 11.05.2021 a 10.05.2022. PARTES: Instituto Água e Terra e Associação Mega Táxi Brasil. AUTORIZAÇÃO: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx. DATA DA ASSINATURA: 07.04.2021.
EXTRATO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDA DE PRODUTOS Nº 9912440389
PARTES CONTRATANTES: - Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná
– IPEM/PR e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT – OBJETO: contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 18/04/2021, prorrogáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: valor estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Elemento de despesa: 339039-47. Programa de Trabalho: 22.665.2055.2034.001. Dispensa de Licitação: art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93. Firmado pelos Representantes Legais dos Contratantes em 19 e 22 de março de 2021.
79077/2021
EDITAL Nº 007/2021 – NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ – IPEM/
P Processo | Auto de infração | Razão Social | CNPJ/CPF |
318/18 | 2860573 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SORVETES | 08.435.041/0001-12 |
3203/16 | 2852664 | XXXXX XXXXXX XXX- SATZ | 000.000.000-00 |
3474/17 | 2857128 2857129 | COMERCIO VAREJISTA ITAIPU LTDA | 07.918.985/0001-88 |
3634/16 | 6001130009117 | XXXXX XXXXXXXX XX- XXXXXXX BEDIM | 11.439.364/0001-99 |
3820/16 | 2853157 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
4276/16 | 2853507 | COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO THIAGO LTDA - ME | 14.099.526/0001-85 |
4608/16 | 6001130009426 | COMERCIO DE MATE- RIAL ELETRICO MA- TUCHAKI LTDA | 79.570.008/0001-43 |
5405/17 | 2858957 | CLEOCILA BRAZ DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
6637/17 | 2859810 | XXXXXX XXXXXXXX | 26.489.537/0001-50 |
PR, no uso de suas atribuições legais, por intermédio de seu Assessor Jurídico, considerando as reiteradas e frustradas tentativas de notificação via Correios – AR, das empresas abaixo indicadas, faz saber a todos os interessados que este Edital tem por finalidade NOTIFICAR os representantes legais destas empresas autuadas pelo IPEM/PR, abaixo relacionadas, e que se encontram em endereço incerto, para que, em observância ao inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal, no prazo impror- rogável de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, apresentem DEFESA escrita, endereçada ao Diretor-Presidente do IPEM/PR mediante protocolo na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa, o processo administrativo será analisado e julgado à revelia do autuado nos termos na Lei nº 9.933/99. Informações pelo telefone: (00)0000-0000. Publique-se consoante relação abaixo. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Assessor Jurídico – Curitiba, 15 de abril de 2021.
TERMO DE APOSTILAMENTO
PROTOCOLO N.º17.398.308-5
79422/2021
OBJETO: Serviços Técnicos especializados para o apoio e aprimoramento opera- cional da Gestão de Recursos Hídricos do Estado do Paraná.
APOSTILAMENTO: Fica reajustado com base na variação do IPCA com o percentual de 5,72% em decorrência dos preços praticados, contados a partir de Dezembro de 2019.
VALOR: ficam ACRESCIDOS R$ 38.121,80(trinta e oito mil, cento e vinte e um mil e oitenta centavos) o qual passa ter valor R$ 704.586,80(setecentos e quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
Assinantes: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente Instituto Água e Terra
e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente Fundação Ezute
79637/2021