LICITAÇÃO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LICITAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAS
EXTRATO DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO N° 0001/2024 INEXIGIBILIDADE N° 0004/2024
OBJETO: Credenciamento de leiloeiro oficial, matriculado na junta comercial do estadual, para condução e finalização de leilões públicos de bens moveis e imóveis pertencentes a prefeitura municipal de Emas –PB. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Emas e: CT Nº 0085/2024 -25.06.24 – XXXXXX XXXXXXX
ARAÚJO, CNPJ nº 064.880.464/0001-03. O Leiloeiro Oficial credenciado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) dos licitantes sobre bem arrematado.
Emas - PB, 25 de junho de 2024
XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX – Prefeita
PORTARIA
PORTARIA Nº 083/2024
Designa os membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis ao uso do município, com vista a iniciar, acompanhar e fiscalizar o leilão a ser realizado pelo Município de Emas/PB.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
EMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto na legislação específica, em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
Considerando a situação que se encontram os bens móveis objetos do referido leilão, pois a recuperação deles causaria despesas injustificáveis tendo em vista o estado que se encontram, sendo inservíveis e/ou antieconômicos ao município;
Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis pertencentes ao Município de Emas/PB com vista a iniciar, acompanhar e fiscalizar o leilão a ser realizado pelo município;
RESOLVE:
Art. 1 – Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis pertencentes ao Município de Emas/PB os servidores:
I. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 5472;
II. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Mat. 5434;
III. Xxxxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Mat. 4413.
Parágrafo Único – A comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo servidor disposto no inciso I.
Art. 2 – Compete a comissão organizar, acompanhar e fiscalizar o leilão; além de providenciar levantamento detalhado, avaliação e localização dos bens inservíveis, constantes do patrimônio do município, com elaboração do relatório circunstanciado para fins de alienação administrativa.
Art. 3 – Esta portaria entra em vigor na data de sua
Art. 4 – Revogam-se as disposições em contrário Dê-se ciência e publique-se.
Emas/PB, 25 de junho de 2024.
XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita
EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital para Permissão de Uso de Espaço Público, destinada a Exploração Comercial de Serviços e Chamada Pública nº 001/2024, destinada ao cadastro de comerciantes que desejam obter a espaço público no “Xxxx Xxxxx de Emas 2024 Danado de Bom” nos seguimentos: barraqueiros, food-trucks, isopor, parque de diversão e ambulantes diversos na cidade de Emas-PB.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETUR), com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, n° 02 Centro, Emas-PB, neste ato representado através do seu Secretário Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no artigo 53 da Lei Complementar nº 040 de 14 de agosto de 2024, vem, tornar público o Edital para Permissão de Uso de Espaço Público, destinada a Exploração Comercial de Serviços, e, ao mesmo tempo realizar chamada pública para cadastramento de comerciantes que desejam concorrer a um espaço no Xxxx Xxxxx xx Xxxx 2024 Danado de Bom nos segmentos: barraqueiros, food-trucks, isopor, parque de diversão e ambulantes diversos, para realizarem seus cadastramentos junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETUR) a ser realizada na Sala do Empreendedor, sala 02 da Casa do Cidadão, situado a Av. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, próximo a Rádio Jovem Kennedy, durante o período de 25 de junho à 03 de julho de 2024, durante o horário das 08h:00min às 12h:00min.
CAPÍTULO I DO OBJETIVO
Art. 1º Constitui também como objeto deste edital, a permissão de uso, a título oneroso de espaço público para comercialização de alimentos, bebidas, artesanato, brinquedos, serviços e ambulantes diversos no Xxxx Xxxxx xx Xxxx 2024 Danado de Bom.
Art. 2º Cadastrar todos os comerciantes, ambulantes e barraqueiros, no Xxxx Xxxxx xx Xxxx 2024 Danado de Bom, prioritariamente moradores de Emas, e os que não possuem residência em Emas, caso haja espaços e que desejarem concorrer a um espaço no evento junino, nos seguimentos: barraqueiros, food-trucks, isopor, parque de diversão e ambulantes diversos.
CAPÍTULO II
DO SORTEIO E DAS VAGAS DESTINADAS
Art. 3º Os sorteios dos espaços serão realizados no dia 12 de julho às 10h:00min, de forma virtual nas redes sociais da Prefeitura de Emas e será realizada na Sala do Empreendedor, sala 02 da Casa do Cidadão, situado a Av. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, próximo a Rádio Jovem Kennedy.
Art. 4º As vagas destinadas ao espaço no Xxxx Xxxxx xx Xxxx 2024 Danado de Bom serão distribuídas de acordo com os seus segmentos:
publicação.
SEGMENTO | QUANTIDADE |
Barracas de bebidas, diversos e similares | 10 |
Isopor | 10 |
Barraca de comida, diversos e similares | 10 |
Parque de diversão, diversos e similares | Avulso |
Agentes de Estacionamentos | Avulso |
§ 1º As vagas descritas neste artigo podem passar por modificações, dependendo das inscrições, distribuídas de acordo com os seus segmentos.
§ 2º As denominadas barracas de comida são as barracas que possuem todo tipo de comida com direito a mesa e cadeira do lado de fora da Área Forrozeira, já as denominadas barracas de bebidas, são aquelas que, porém, possam vender alguns petiscos, como espetinho e outros “tira gostos”, comercializam todo tipo de bebidas quente e geladas, mas sem direito a mesa e cadeira.
CAPÍTULO III
DO PERÍODO DE CADASTRAMENTO
Art. 5º O período do cadastramento será entre os dias 25 de junho a 03 de julho de 2024 durante o horário das 08h:00min às 12h:00min. Art. 6º O cadastramento não será realizado obedecendo calendário específico, e, sim de forma direta com todos os segmentos, sendo: Barracas de bebidas, caipifrutas, Isopor, Barracas de comidas, carro de lanche, food-trucks, espetinhos, gelo, sorvete e barracas diversas
/ Parque de Diversão, Suvinis e Tatuagem, bijuterias e outros brinquedos similares diversos / Agentes de Estacionamentos.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 7º Para o cadastro, os comerciantes deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor);
b) Comprovante de residência local ou contrato de aluguel com, no mínimo, 06 (seis) meses de locação;
c) Número de telefone ativo de preferência WhatsApp.
d) Preenchimento da Ficha de Xxxxxxxx (feito no momento do cadastro ou impresso e preenchido pelo comerciante).
§ 1º É obrigatório a apresentação da documentação acima, para comprovação de ser morador de Emas.
§ 2º Após a apresentação da documentação, a coordenação do evento irá preparar o encaminhamento a Secretaria de Finanças para os trâmites do pagamento do Alvará.
§ 3º Após a Secretaria de Finanças prepara o boleto de pagamento do Alvará, será encaminhado ao comerciante presencialmente ou via Email/WhatsApp, para os casos de não residirem no município.
Art. 10 O pagamento de taxas de água, luz, e/ou outro serviço, será de responsabilidade do comerciante/barraqueiro.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 11 A Prefeitura de Emas não fechou patrocínio com nenhuma empresa de bebida, para assim disponibilizar barracas, contudo, as barracas de bebidas, comidas e demais seguimentos a ser colocada no local é de extrema responsabilidade do comerciante/barraqueiro. Art. 12 É de inteira responsabilidade do comerciante as instalações de energia elétrica, extintores de incêndio e de todos os procedimentos adotados pelas autoridades, ficando assim, a Prefeitura de Emas isenta de qualquer problema causado pela comerciante em não atender as determinações das autoridades de bombeiro, polícia etc.
CAPÍTULO VII OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Art. 13 As datas para o Cadastramento são as constantes no art. 3º deste Edital, não havendo possibilidade de adiamento, visto que todos os seguimentos serão cadastrados de forma direta e imediata. Art. 14 Para dirimir qualquer divergência referente a este Edital fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo responsável por sanar qualquer problema.
Art. 15 Os comerciantes de bebidas, por determinação do Ministério Público e Decreto Municipal ainda a ser publicado pela Prefeitura de Emas, deverão se responsabilizar inteiramente pela venda de bebidas em recipiente de plástico, evitando ao máximo a venda de bebidas em garrafa de vidro, bem como também, será de inteira responsabilidade do comerciante a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Essa determinação é vedada para todos os comerciantes que estão dentro e nas imediações do evento e todos que não obedecerem, estarão sujeitos a penalidades.
Art. 16 Qualquer informação será repassada para todos os cadastrados por telefone através da coordenação.
Art. 17 Para quaisquer dúvidas e encaminhamentos, entrar em contato no telefone Xxxxxxx Xxxx (00) 00000-0000 e Santiago Jácome (00) 00000-0000.
Emas-PB, 24 de junho 2024
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Assim, da mesma forma será encaminhado o Alvará, após pagamento do boleto.
CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA TAXA DE ALVARÁ
Art. 8º O nome dos respectivos comerciantes cadastrados, serão apresentados mediante sorteio de cada local da barraca em live realizada pela Prefeitura de Emas no dia 12 de julho podendo ser também com a presença dos cadastrados, onde nesta reunião todos terão as orientações precisas para o evento;
Art. 9º A taxa de pagamento do alvará para uso de funcionamento e serviço do espaço será repassado ao comerciante a partir do dia 05 de julho;