TERMO ADITIVO N° 03/2020
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-Reitoria de Administração
TERMO ADITIVO N° 03/2020
Termo Aditivo ao Contrato nº 68/2019, para prestação de serviços terceirizados de LIMPEZA celebrado, entre, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS – Campus Ibirubá e a empresa Eficiência Serviços Terceirizados Ltda.
Aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2020, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Ibirubá, CNPJ 10.637.926/0012-07, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Ibirubá/RS, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora-Geral do Campus, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade n.º 6037937718 e do CPF n.º 000.000.000-00, e a empresa Eficiência Serviços Terceirizados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.589.220/0001-81 sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 00000000000, e CPF nº 000.000.000-00, têm entre si, como justo e acordado celebrar o presente Termo de Aditivo ao contrato 68/2019 de prestação de serviços que firmaram na data de 10 de outubro de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste termo aditivo é a suspensão parcial do contrato nº 68/2019, por acordo entre as partes acima identificadas, em conformidade com a Lei 14.020/2020.
1.2. A Suspensão parcial do contrato será de 3 (três) postos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A suspensão parcial será de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 09 de novembro de 2020 e finalizando em 08 de março de 2021.
2.1.1. A suspensão parcial está condicionada a descontinuação das atividades letivas e administrativas em função da pandemia pelo COVID-19, e que assim que a situação cessar, os valores, jornada de trabalho, número de funcionários e frequências de limpeza serão reestabelecidos.
2.2 A vigência do contrato permanece a pactuada na celebração do último aditivo, ou seja, 14 de outubro de 2020 a 14 de outubro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Com a suspensão parcial, o valor mensal do contrato passará de R$ 22.268,33 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) para R$ 12.007,23 (doze mil sete reais e vinte e três centavos). Representando uma supressão de 46,07932 % ao valor mensal do contrato.
3.2. O valor estimado anual do contrato passará de R$ 267.219,96 (duzentos e sessenta e sete mil,
duzentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) para R$ 144.086,76 (cento e quarenta e quatro mil, oitenta e seis reais e setenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA
4.1. O presente Termo Aditivo de Suspensão fundamenta-se na Lei 14.020 de 06 de julho de 2020 e no art. 78, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93.
4.3. A suspensão parcial dos postos de serviços se dá de comum acordo entre as partes, haja vista a situação de emergência e calamidade pública relacionada à pandemia de Covid-19, que motivou a suspensão das atividades letivas e administrativas presenciais no âmbito do IFRS, a fim de preservar a saúde e a integridade de estudantes e servidores, a princípio orientada pela portaria 281/2020 e Direção Geral do Campus, sendo substituída pela Portaria IFRS nº 288, de 19 de março de 2020, cuja relevância é reforçada pelo reconhecimento de estado de calamidade pública no Brasil, sob Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais obrigações estabelecidas em contrato não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem justas e acertadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:47923032068
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:05971238965 XXXXXXX:05971238965
Dados: 2020.11.06 11:15:57 -03'00'
ZORZO PERINGER:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
00000000000
BRANCO), OU=AR SERASA, CN=XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:47923032068
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
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Data: 2020-11-06 14:17:04
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Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora-Geral do IFRS - Campus Ibirubá Representante Legal da Contratada
Portaria IFRS nº 154/2020 CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
XXXXX XXXXX:
02240546000
Digitally signed by XXXXX XXXXX:02240546000 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=15339399000107, CN=XXXXX XXXXX:02240546000
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XXXXXXXXX XXXXXXX: 00699866065
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX: 00699866065
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC SERASA RFB v5, OU=62173620007788, OU=AR SERASA, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX:00699866065
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-11-06 16:48:00
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Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
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