EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
Processo Nº: 126/2014 Modalidade: Concorrência Pública Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, reforma e extensão dos sistemas de iluminação pública do município, com elaboração de projetos básicos e executivos de rede de energia elétrica com o fornecimento total de materiais.
Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Data de Abertura: 19 de setembro de 2014 Horário: 13:00 horas
Horário limite para protocolo dos Envelopes: 13:00 horas
Endereço: Sala de Licitações do Departamento de Licitações e Contratos, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12 – Xx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx-XX.
EDITAL DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Serrana, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, doravante denominado CONTRATANTE, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria Municipal nº 016/ 2013, torna público aos interessados que realizará concorrência, do tipo menor preço global, para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, reforma, extensão e eficientização dos sistemas de iluminação pública do Município de Nova Serrana, com elaboração de projetos básicos e executivos de rede de energia elétrica com o fornecimento total de materiais. A contratação se fará sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, e modificações posteriores, e disposições deste Edital e seus Anexos. Os invólucros contendo os Documentos de Habilitação e de Propostas Comerciais serão recebidas no mesmo dia, local e horário mencionados e abertas em dias, locais e horários a serem designados pela Comissão Permanente de Licitação. O edital está disponível sem ônus no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As empresas ou representantes que obtiverem o Edital se obrigam a acompanhar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal de grande circulação a ser contratado, as possíveis alterações a serem feitas no Edital e poderão também obter informações através do telefone (00) 0000-0000.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2014
1 - PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Nova Serrana, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público, a quem possa interessar, a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações (Leis nº. 8.883/94, nº. 9.032/95, nº. 9.648/98 e nº. 9.854/99) e pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
2 – OBJETO, PRAZO, ORÇAMENTO E REAJUSTAMENTOS:
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, reforma, extensão e eficientização dos sistemas de iluminação pública do Município de Nova Serrana, com elaboração de projetos básicos e executivos de rede de energia elétrica com o fornecimento total de materiais, conforme o Projeto Básico (Anexo VI) e a Planilha de Preços (Anexo VII), pelo prazo de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei n° 8.666/93;
2.2 – Os preços poderão ser reajustados com base no índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou na falta desse índice, outro que o venha substituir.
2.3 – O valor máximo admitido para a presente contratação é de R$5.236.153,91 (cinco milhões duzentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e três reais, noventa e um centavos), conforme Planilha Orçamentária elaborada na fase interna da licitação.
3 – DO PREÇO DO EDITAL:
3.1 - O presente edital tem seu preço fixado em R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser recolhido pela empresa licitante, caso solicitado pela mesma, nos termos do art. 32, § 5º da Lei 8.666/93.
3.2 - O Edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, nos dias úteis, das 12:00 às 17:00 horas, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx-XX, mediante o recolhimento da taxa de fornecimento de edital, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Serrana ou através de depósito identificado na Conta Corrente nº 65.578-3, Agência 2354-X, Banco Brasil.
4 – MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO:
Esta licitação, na modalidade de concorrência, se processa no tipo menor preço global, e seu objeto será executado sob regime de empreitada, a preços unitários, por medição, com fornecimento de mão-de-obra e de materiais.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Somente poderão participar da presente licitação as empresas que comprovem, dentre outras exigências deste Edital, as seguintes:
a) Estarem regularmente constituídas, que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e atendam a este Edital;
b) Não estejam suspensas de licitar por punição ou não tenham sido consideradas inidôneas ou inadimplentes pela Administração Pública;
c) Não estejam com falência decretada;
d) Não estejam enquadradas nas condições previstas do artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
e) Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
f) Empresas que possuam capital mínimo 10% integralizado na data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitindo-se atualização nos termos do artigo 31 inciso 3º da Lei 8.666/93, mediante certidão emitida pela junta comercial .
5.2 - Não poderão participar desta licitação:
a) empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com esta Prefeitura;
b) outras entidades da Administração Pública, ou que ainda tenham incorrido nas sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, que ainda tenham incorrido nas sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
c) autor do projeto básico ou executivo (pessoa física ou jurídica).
6 – DA VISITA TÉCNICA:
6.1 – A visita técnica será realizada no dia 15 de setembro de 2014, às 08:00 horas impreterivelmente, saindo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Xx Xxxx Xxxxxxxxxx/Xxxx Xxxxxxx - XX, devendo a empresa interessada credenciar engenheiro eletricista para a visita junto a Secretaria Municipal de Nova Serrana/MG, apresentando, na data da visita, os seguintes documentos: Carta de Credenciamento, Contrato Social (caso seja sócio da Empresa), CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (caso seja funcionário da Empresa) ou identidade funcional.
6.2 – Após a visita técnica será expedido atestado de visita pelo Secretário Municipal de desenvolvimento Urbano, sendo o referido atestado, parte integrante da documentação para fins de habilitação junto à Comissão.
7 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:
7.1 – A documentação para habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues no Departamento de Licitação e Contratos, 1º andar desta Prefeitura, em envelopes distintos, opacos, lacrados e rubricados pelo representante legal da licitante, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social da Proponente CNPJ (MF)
Endereço completo Telefone, Fax e Email
CONCORRÊNCIA Nº 002/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Proponente CNPJ (MF)
Endereço completo Telefone, Fax e Email
CONCORRÊNCIA Nº 002/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
7.2 - Em nenhuma hipótese, conceder-se-á prazo para apresentação de documentos previstos no edital e que não foram apresentados no tempo hábil.
7.3 - Não será aceito para fins de HABILITAÇÃO protocolo e requerimento dos documentos exigidos.
7.4 - A autenticação da documentação exigida poderá se dar em cartório ou poderá ser feita por membro da Comissão Permanente de Licitação ou por servidor da Prefeitura Municipal de Nova Serrana legalmente autorizado, mediante apresentação do original.
7.4.1 - Não será aceito fac-símile da documentação exigida.
7.5 - Do conteúdo dos envelopes:
7.5.1 - O Envelope Nº 1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 8.
7.5.2 - O Envelope Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 10.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - Será admitida a participar da licitação somente empresa cadastrada ou que venha a se cadastrar até 03 (três) dias úteis antes da entrega dos envelopes.
8.2 - Nessa fase, serão analisadas e avaliadas as características dos interessados no que se refere à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Financeira e Qualificação Técnica, comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos dentro do seu período de validade.
8.2.1 – No envelope nº 1 (HABILITAÇÃO), a licitante deverá apresentar os documentos abaixo:
8.2.1.1 - Certificado de cadastro de fornecedores junto à CEMIG, comprovando habilitação nos grupos de mercadoria abaixo mencionados, compatíveis com o objeto deste edital.
801 - DTB- CONSTRUÇÃO DE OBRA DE RDA - PART |
802 - DTB- OBRA CIVIL RDS |
803 - DTB- OBRA ELETROMECÂNICA DE RDS |
805 - DTB- PROJETO DE RDA/RDS |
806 - DTB- TOPOGRAFIA RDA |
807 - DTB- MANUTENÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
809 - DTB- PODA DE ÁRVORES |
819 - DTB-CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO RDA-PESADA |
820 - DTB-MANUTENÇÃO RDA-LEVE |
832 - DTB- OBRA - PART REDES/LINHAS DISTRIBUIÇÃO ATÉ 36,2kV. |
8.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício e Cédula de identidade dos sócios.
8.2.1.3 - Cédula de identidade dos sócios
8.2.1.4 - Alvará de Licença de Localização e Funcionamento (da sede da licitante).
8.2.1.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2.1.6 - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal, relativo à sede da licitante, ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal,
8.2.1.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Federal, inclusive certidão quanto à Divida Ativa da União;
8.2.1.9 - Prova de regularidade relativas à: Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débito – CND do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT, no artigo 27 inciso IV (regularidade Fiscal) da Lei 8.666/93 e também a Resolução do MUNICÍPIO SUPERIOR DO TRABALHO.
8.2.1.10 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013) apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta da licitante. O balanço deverá ser apresentado através de cópias autenticadas das páginas do Livro Diário da licitante, nas quais esteja transcrito, inclusive as páginas referentes ao Termo de Abertura e Termo de Encerramento, com o devido registro na Junta Comercial;
8.1.2.11 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação.
8.1.2.12 - Comprovante de recolhimento de caução de garantia de participação no valor de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, efetuada em fiança bancária ou qualquer outra modalidade prevista em lei, efetuada até o 3º (terceiro) dia útil anterior à abertura da licitação, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura, de 2ª a 6ª feira, no horário de 12:00 às 17:00 hs. Não serão aceitas cauções realizadas em cheques, à exceção de cheque administrativo. Nos casos de cauções realizadas em títulos da dívida pública, o documento deverá estar acompanhado de Termo de Avaliação expedido por órgão devidamente credenciado.
8.2.1.13 - Certidão de Quitação e Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA. As empresas de fora do estado de Minas Gerais deverão apresentar visto do CREA-MG em sua certidão, conforme Resolução CONFEA nº 413, de 27.06.97.
8.2.1.14 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o presente objeto desta licitação, através da apresentação de Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados junto ao CREA em nome do(s) responsável(is) técnico(s).
Para efeito da comprovação acima discriminada, as licitantes deverão apresentar atestados que abranjam os serviços e fornecimento abaixo relacionado:
a) Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Sistema de Iluminação Pública (trevos e/ou estradas e/ou praças) processo não destrutivo;
b) Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Rede Aérea, Convencional e Protegida;
c) Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Sistema de Iluminação Pública Ornamental (praças e/ou monumentos);
d) Elaboração de Projeto Executivo e execução de obras civis rede de distribuição subterrânea (RDS);
e) Elaboração de Projeto Executivo e execução de montagens eletromecânicas de rede subterrânea de energia elétrica classe de tensão 15 KV;
f) Execução de obras de construção de Rede Aérea Protegida de distribuição de energia elétrica, classe de tensão 15kV;
g) Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Sistema de Iluminação de Campos com lâmpadas vapor metálico de 400W;
h) Execução de poda de árvores;
i) Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Sistema de Iluminação com LED
j) Sinalização e acompanhamento do fluxo de trânsito do trecho em obras;
k) Gerenciamento de fornecedores de materiais e equipamentos;
l) Execução de planos de gerenciamento de qualidade em contratos;
m) Recebimento, transporte, acondicionamento de materiais e fornecimento de materiais para execução da obra;
n) Remoção, transporte, acondicionamento e descarte de materiais contaminantes (nocivos) ao meio ambiente;
OBS.: As atribuições técnicas do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicados para atender a este item deverão ser compatíveis com os serviços citados, sob pena de inabilitação da licitante.
8.2.1.15 - Comprovação de que o responsável técnico da empresa, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Técnico de Segurança do Trabalho, supervisor de obras, encarregado de turmas e projetista seja de seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes contendo a documentação e proposta. Esses mesmos responsáveis técnicos deverão ser os indicados para acompanhamento das obras.
8.2.1.15.1 A comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional responsável, com anuência deste;
8.2.1.16 - RELAÇAO DOS EQUIPAMENTOS E OU VEICULOS, adequados para execução dos serviços, com indicação da marca, tipo, modelo, capacidade, ano de fabricação, de propriedade da empresa, comprovada através de cópia do documento do veículo, com documentação em dia.
8.2.1.17 - RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA adequada e disponível para execução dos serviços hora propostos, bem como comprovar o vínculo empregatício da equipe relacionada abaixo:
a) 1 (um) Engenheiro Eletricista
b) 1 (um) Engenheiro Civil
c) 1 (um) engenheiro ambiental
d) 1 (um) Técnico de Segurança do Trabalho
e) 1 (um ) Supervisor de obras
f) 1 ( um ) Encarregado de turmas
g) 1 (um) Projetista
Essa relação deverá estar acompanhada de declaração escrita, de acordo com o modelo constante no ANEXO IX, de cada um dos membros da equipe técnica mínima, autorizando sua inclusão na equipe e comprometendo-se a participar
efetivamente dos trabalhos, caso o objeto da licitação venha a ser contratado com a licitante.
Para o(s) engenheiro(s) Responsável(is) Técnico(s), Engenheiro Eletricista,ambiental e civil, a comprovação de que faz(em) parte do quadro permanente da empresa licitante, deverá ser feita também através da apresentação da Certidão de Registro e Quitação do CREA, da qual deverão constar.
O Projetista relacionado na equipe técnica deverá comprovar sua capacidade técnica através de certificado de conclusão de curso emitido por órgão competente.
Para os demais componentes da equipe técnica, esta comprovação deverá ser feita através de cópia da Ficha de Registro ou Carteira de Trabalho - CTPS.
8.2.1.18 - Atestado de visita ao local dos serviços.
A visita técnica deverá ser realizada pela licitante através dos seus engenheiros Responsáveis Técnicos, Engenheiro Eletricista devidamente credenciado para representá-la, devendo apresentar também no momento da vistoria, carta de credenciamento, Certidão de Quitação e Registro da empresa e sua respectiva carteira do CREA.
A visita será realizada no dia 15 de setembro de 2014, às 08:00 horas impreterivelmente, e será conduzida pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Desenvolvimento Urbano. O Atestado de Visita e Informações Técnicas será emitido após a visita, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Este atestado deverá ser juntado à documentação de habilitação nos termos do Inciso III do artigo 30 da Lei 8.666/93.
8.2.1.19 - Declaração de responsabilidade, conforme previsto no art. 32, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com o modelo constante no ANEXO X deste edital;
8.2.1.20 - Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações contidas no edital para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo ANEXO IV.
8.2.1.21 - Declaração de não impedimento (ANEXO VIII).
8.2.1.22 - Declaração que não emprega menor (ANEXO I).
8.2.1.23 - Declaração de beneficiário da Lei Complementar 123/2006 - Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO IX), devidamente comprovada através de demonstrativo de resultado registrado na Junta Comercial.
8.2.2 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, nos envelopes respectivos, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. Durante a abertura dos envelopes não serão autenticados documentos que porventura não estejam autenticados.
8.2.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, observando que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz
8.2.4 - Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido.
8.2.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigidos e não apresentados na reunião da habilitação.
8.2.6 - Da participação de microempresa e empresa de pequeno porte:
8.2.6.1 - Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 - ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
9.1 - Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de documento entregue, no ato, à Comissão de Licitação.
9.2 - Em data e horário designados para abertura dos envelopes, no local indicado, a Comissão Permanente de Licitação dará início à abertura dos envelopes “A”, rubricando todos os documentos, inclusive os envelopes, juntamente com os licitantes presentes. Da mesma forma será rubricado o envelope que irá guardar os Envelopes “B”, lavrando-se Ata circunstanciada.
9.3 - Os envelopes dos licitantes inabilitados e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subseqüentes, a Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9.4 - O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do envelope “B” – Proposta serão publicados uma única vez, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal de grande circulação no Estado.
9.4.1 – Caso haja a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos envelopes Nº 1. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao
julgamento proferido, a Comissão procederá à Abertura dos envelopes Nº 2 – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata desta.
9.5 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas comerciais, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento nos termos do parágrafo 5°, do Artigo 43, da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações.
9.6 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10 - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
10.1 - A Proposta, deverá ser apresentada preferencialmente, em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:
a) Carta Proposta conforme Modelo de Carta de Apresentação de Proposta (Anexo II), em um envelope fechado e colado, redigida em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente datilografada em papel timbrado da firma Licitante ou em papel simples com carimbo desta, datada, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa.
b) Planilha de Preços Unitários devidamente preenchida (Xxxxx XX), assinada por seu representante legal e pelo responsável técnico indicado.
10.2 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante aceita que:
a) a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA providenciará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega de toda documentação de medição;
b) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da última data estabelecida para a apresentação de propostas;
c) o prazo de início dos serviços é de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviços.
d) conhece e cumprirá os termos do Anexo VI – Projeto Básico em todos os seus detalhamentos e demais planilhas anexas.
10.3 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, uniformes, EPI’s, vale transporte, alimentação e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive taxas de frete e similares.
10.4 - No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, ficando a cargo da Comissão Permanente de Licitações refazer o cálculo do preço total.
10.5 – As licitantes deverão apresentar junto à proposta de preços, declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos
sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação;
10.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
11 - DA ABERTURA DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 2:
11.1 - Em data, local e horário designados, em sessão pública, serão abertos os envelopes Nº 2 - PROPOSTA, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelos representantes presentes e pela Comissão.
11.2 - Por ocasião da abertura das propostas, lavrar-se-á ata que deverá conter as ressalvas pertinentes apresentadas pelas licitantes e demais anotações julgadas importantes.
11.3 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
11.4 – Não serão admitidas propostas com preços inexequíveis,na forma do artigo 48 inciso 1º da Lei 8.666/93 e suas posteriores modificações;
11.5 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, livres exclusivamente das causas que geraram a desclassificação.
12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - Será considerado vencedor o Licitante que, após atender ao subitem 10.1, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL pela prestação de serviços, considerando- se a comparação única e exclusiva do valor apresentado.
12.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus Anexos; e, em especial, as que:
a) estiverem em desacordo com as exigências contidas no subitem 10.1;
b) forem omissas ou vagas, como também, as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas;
d) impuserem ou contiverem ressalvas em relação às condições impostas neste Edital;
e) apresentarem preços excessivos ou inexeqüíveis, quando comparados com os preços correntes no mercado;
f) apresentarem informações inverídicas;
g) apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
h) apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo VI – Projeto Básico.
12.3 - Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no inciso II, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocados verbalmente os licitantes empatados, para que seja realizado sorteio durante a sessão.
12.4 - O resultado de Julgamento das Propostas será publicado, uma só vez, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em jornal de grande circulação no Estado e jornal de circulação local.
13 - DO PROCESSAMENTO
13.1 – O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Prefeito Municipal de Nova Serrana;
13.2 – A Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á, em sessão pública, para a abertura dos invólucros na sala de Licitações do Departamento de Licitação e Contratos, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx-XX, com a presença dos interessados;
13.3 – O não comparecimento de qualquer dos Licitantes às reuniões não impedirá que as mesmas se realizem;
13.4 – Poderá se manifestar no processamento da Licitação, em nome da empresa licitante, somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de documento entregue, antes do início da sessão, à Comissão Permanente de Licitação;
13.5 – A Comissão Permanente de Licitação eliminará da licitação a empresa que houver protocolado os invólucros após o horário e data mencionados neste Edital.
13.6 – A comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
14 – RESPONSABILIDADES:
14.1 – da CONTRATADA
14.1.1. Todo e qualquer evento decorrente dos serviços aqui especificados e que ocasionam responsabilidade civil em função de danos pessoais ou materiais causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ou a terceiros, correrá por conta da contratada, podendo ser cobrados danos ou compensá-los em qualquer importância devida à contratada;
14.1.2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
14.1.3. Planejar, conduzir e executar os serviços em pleno atendimento às medidas de segurança devendo fornecer, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, todos os materiais e equipamentos necessários à segurança dos seus empregados;
14.1.4 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana;
14.1.5 - Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços nas melhores condições de segurança;
14.1.6. Apresentar todo o pessoal em perfeitas condições de trabalho, uniformizados, tomando todas as medidas de segurança necessárias, observando as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho para empresas construtoras;
14.1.14 - Substituir, por exigência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em caso de não atendimento das previsões deste Edital, qualquer membro da equipe executora dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
14.1.8 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
14.1.9 - Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
14.1.10 - Fornecer todo o material, ferramental e mão de obra necessária aos serviços, bem como arcar com todas as despesas relativas à contratação de pessoal, encargos trabalhistas, securitários, previdenciárias, inclusive com aqueles relativos a possíveis rescisões ou indenizações em função dos serviços ou deles decorrentes;
14.1.11 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
14.1.12 - Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
14.1.13 - Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados, inclusive dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
14.1.14 - Participar à Fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, bem como qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos mesmos, indicando, em ambos os casos, as medidas para corrigir e/ou regularizar a situação;
14.1.15 - Manter preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato;
14.1.16 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
14.1.17 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.18 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho.
14.2 – da CONTRATANTE:
14.2.1. Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos serviços;
14.2.2. Proceder mensalmente a medição dos serviços executados e emitir os respectivos Boletins de Medição;
14.2.3. Notificar, por escrito, à licitante, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
14.2.4 - Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
14.2.5 - Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;
14.2.6 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente Edital.
15 – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação dos serviços objeto desta Concorrência.
16 – DOS PRAZOS:
A execução dos serviços deverão se iniciar no prazo de 05(cinco) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato e recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Licitação e Contratos, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 - Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos, mediante petição fundamentada, constando a identificação do responsável pela empresa e a respectiva procuração, se for o caso, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
17.2 – Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
17.2.1 – Habilitação ou inabilitação de licitante;
17.2.2 – Julgamento das propostas.
17.3 - Interposto o recurso contra Ato da Comissão, os demais licitantes serão comunicados e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4 - A intimação dos atos referidos no subitem 17.2, poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão
17.5 - Os recursos previstos no subitem 17.2 terão efeito suspensivo.
17.6 – Caberá, ainda, representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação de que não caiba recurso hierárquico.
17.7 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
17.8 - Para efeito de contagem de prazos legais, serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
17.9 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo no 1º andar da PMNS, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx-XX, devidamente instruído, em petição original.
18 – DAS GARANTIAS
18.1 – GARANTIA DE PROPOSTA
18.1.1 A LICITANTE interessada em participar deste certame fica obrigada a prestar garantia de proposta nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do art. 56 da Lei Federal 8666/93 no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação
I) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II) Seguro-garantia;
III) Fiança-bancária.
A garantia de que trata o item anterior deste edital deverá ser comprovada através de documento hábil e deverá ser depositada junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Serrana até às 16:00 horas do dia 15 de setembro de 2014. Será emitido um recibo que deverá ser apresentado juntamente com a documentação (ENVELOPE 02).
Será declarada inabilitada a licitante que não comprovar a garantia da proposta.
18.2 GARANTIA CONTRATUAL
18.2.1 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá apresentar, na modalidade escolhida de acordo com o artigo 56, § 1º, da Lei n° 8.666/93, a prestação de garantia para o cumprimento de todas as suas obrigações em favor da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2.2 Havendo acréscimo ou supressão da obra, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
18.3 – No caso de rescisão contratual, a garantia contratual será perdida para ressarcir eventuais danos sofridos pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana e para acobertar valores referentes às multas e indenizações a ela devidos, nos termos do que estabelece o artigo 80, inciso III, da Lei n° 8.666/93.
18.4 – A garantia prestada pela licitante vencedora será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato, após o recebimento definitivo da obra.
19 – DA HOMOLOGAÇÃO:
19.1 – Decorridos 05(cinco) dias úteis da data de publicação do resultado do julgamento, se não houver recurso, o Prefeito Municipal homologará o resultado da licitação;
19.2 – Caso os licitantes venham todos a declinar de sua faculdade recursal expressamente, o Prefeito Municipal poderá homologar o resultado da licitação, sem aguardar os 05(cinco) dias úteis.
20 – DA ADJUDICAÇÃO:
20.1 - O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante vencedora pelo Prefeito Municipal, sendo a contratação formalizada por meio da assinatura de termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo III, no prazo máximo de cinco dias corridos após a homologação e adjudicação.
20.2 - Se a licitante vencedora não aceitar a adjudicação, serão convocados os demais participantes classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços;
20.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior com os demais participantes convocados, a Secretaria Municipal de Administração mediante parecer da comissão julgadora, poderá revogar a presente licitação, sujeitando a empresa faltosa às sanções legais cabíveis.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução dos serviços previstos neste Edital correrão por conta da dotação orçamentária: 02.10.01.15.452.1501.2159.3.3.90.39.00, Ficha 893, Fonte de recurso 1.17.
22 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
22.1 - O licitante vencedor apresentará à fiscalização PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA a medição referente ao serviço efetuado, mensalmente.
22.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da medição para aceitá-la ou rejeitá-la.
22.3 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da medição aprovada.
22.4 - Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados no contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços.
23 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS:
O contrato poderá ser reajustado com base no índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou na falta desse índice, outro que o venha substituir.
24 – DO CONTRATO:
24.1 – Observar-se-ão, na formalização do Contrato, os dispositivos deste Edital e do artigo 55 da Lei 8.666/93.
24.2 – Considerar-se-á executado o Contrato:
24.2.1 – com o integral cumprimento de seu objeto;
24.2.2 – por acordo formal entre as partes;
24.2.3 – ocorrendo o acordo formal, a Prefeitura Municipal de Nova Serrana pagará à licitante vencedora, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços executados e aproveitados.
24.3 – A licitante vencedora não poderá ceder o Contrato a qualquer pessoa física ou jurídica;
24.4 – O Contrato será administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
24.5 – O contrato terá vigência de 12 (doze meses), contados a partir da data de assinatura da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei n° 8.666/93;
24.6 _ A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
24.7 Qualquer alteração, modificação ou redução que impliquem em alteração do projeto ou das especificações deverá ser autorizada por escrito, pela autoridade competente.
24.8 A contratada fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, as possíveis alterações previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
25 – DOS PREÇOS:
25.1 – Os preços serão os constantes das Planilhas de Custos (Anexo VII) apresentados pela empresa.
25.2 – Os valores apresentados pelas licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, devidamente requerido e comprovado.
25.3 – Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos dos serviços.
26 – DA RESCISÃO:
26.1 – Constituirão motivos para rescisão do Contrato a sua inexecução, total ou parcial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, em especial:
26.1.1 – O cumprimento irregular de suas cláusulas;
26.1.2 – A decretação de falência da licitante vencedora;
26.1.3 – A dissolução da sociedade jurídica;
26.1.4 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou de estrutura da licitante vencedora, que prejudique a execução do Contrato;
26.1.5 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
26.2 – Ocorrendo à rescisão de que trata os subitens anteriores, será observado e aplicado o disposto no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
26.3 - Rescindido o contrato por culpa da contratada, perderá esta, em favor da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, o valor dado em garantia à execução e terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Nova Serrana ou a terceiros.
26.4 - No caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração.
27 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
27.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovadas pelo Prefeito:
27.1.1 - Advertência;
27.1.2 - Multas;
27.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, nos termos do artigo 87, III da Lei n.º 8.666/93;
27.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
28 - DAS PENALIDADES E MULTA:
28.1 – A não assinatura do Termo de Contrato no prazo estabelecido no item 20.1, ensejará a aplicação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, de multa de 1% (um por cento) do valor do contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
28.2 – Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Serrana pelo prazo de 12 (doze) meses.
28.3 - O não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, a inexecução total ou parcial do objeto contratado, e/ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, assegurada sua prévia defesa, as seguintes sanções:
28.3.1 - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da contratante;
28.3.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a ser paga pela CONTRATADA, quando deixar de cumprir qualquer cláusula do mesmo ou der motivo à sua rescisão.
28.3.3 - Suspensão temporária do direito de participação em licitações com o Município de Nova Serrana pelo prazo de 2 (dois) anos.
28.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Nova Serrana, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666 de 21 de Maio de 1993.
28.3.5 - As sanções previstas nos itens 28.3.1, 28.3.3 e 28.3.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do item 28.3.2 pela CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme estabelecido nos parágrafos 2° e 3° do artigo 87 da Lei n.º 8.666 de 21 de Maio de 1993.
28.4 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora;
b) Interrupção dos meios normais de transporte;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da Xxxxxxxxx Vencedora;
d) Calamidade pública.
29 – DO RECEBIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO
29.1 O recebimento da obra ou serviço dar-se-á da seguinte forma:
29.2 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada devidamente protocolada na Prefeitura, e mediante a entrega dos seguintes documentos:
29.3 Um jogo de cópias dos projetos (contendo todas as modificações havidas no projeto) devidamente registrado no CREA, aprovado pelos órgãos competentes, com as respectivas modificações, caso tenha havido;
29.4 devidamente, por comissão designada pelo Prefeito, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes até 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório , observado p disposto no Artigo 69 da Lei 8.666/93, republicada no DOU em 06/07/94;
29.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato;
30 - DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 – São partes integrantes deste edital:
a) ANEXO I – MODELO DA DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES;
b) ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL;
c) ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
d) ANEXO IV – TERMO DE RENÚNCIA À FACULDADE RECURSAL QUANTO Á HABILITAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
f) ANEXO VI – PROJETO BÁSICO;
g) ANEXO VII – PLANILHAS DE PREÇOS.
h) ANEXO VIII _ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
i) ANEXO XIX _ DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA;
j) ANEXO X _ DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
k) ANEXO XI _ LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
l) ANEXO XII _ DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
30.2 - Ao apresentar os Envelopes Nº 1 e Nº 2, fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
30.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Nova Serrana poderá, a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
30.5 - A Comissão dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente Edital, desde que manifestadas por escrito, através do fax (00)0000-0000 ou protocoladas diretamente junto a Comissão de Licitação, situada no Departamento de Licitação e Contratos, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx-XX, até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. A impugnação ou pedido de providências será dirigido a Pregoeira e encaminhada através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
30.6 - O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
30.7 - É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou Informação que deveria constar originariamente da Proposta.
30.8 - No interesse do Município de Nova Serrana, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: adiada a abertura desta licitação, ou alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
30.9 – Em qualquer caso, sendo constatada dúvida ou omissão deste instrumento, aplicar-se-á a Lei nº. 8.666/93 e, supletivamente, princípios constitucionais e a legislação correlata.
30.10 – Fica assegurado ao Prefeito Municipal, o direito de no interesse público e sem que caibam aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, alterar as condições deste edital, especificações ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo;
30.11 – O Município de Nova Serrana reserva-se o direito de adquirir tão somente parte dos quantitativos especificados, podendo mesmo rejeitá-los, havendo conveniência para a Administração;
30.12 - As pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
30.13 – O Prefeito Municipal, motivada por interesse público, poderá revogar a presente licitação, em qualquer de suas fases, não cabendo à empresa vencedora, ou qualquer outra, indenização ou ressarcimento, salvo nos casos previstos na Lei.
30.14 – O Prefeito Municipal deverá anular a presente licitação, sempre que ocorrer ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros.
30.15 - Fica entendido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
30.16 - Fica estabelecido que quaisquer débitos do licitante vencedor junto ao Município de Nova Serrana, serão compensados com os pagamentos a serem feitos pelo último, caso os débitos estejam vencidos na oportunidade em que forem realizados tais pagamentos.
30.17 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital, é competente o Foro do Município de Nova Serrana.
Nova Serrana-MG, 05 de agosto de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
CONCORRÊNCIA 002/2014
MODELO: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES
......................................................................................................................................,
inscrita no CNPJ nº .................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................................... e CPF
nº .........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..........................................., .......... de ..................................... de .............................
.......................................................................................................................................
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO II CONCORRÊNCIA 002/2014
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Apresento o valor global, expresso em moeda corrente do país (R$), inerente à: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, reforma, extensão e eficientização dos sistemas de iluminação pública do Município, com elaboração de projetos básicos e executivos de rede de energia elétrica com o fornecimento total de materiais, conforme os termos do Edital de Concorrência ===== 2014 e seus Anexos.
Apresentamos o Valor global de R$ ( )para a prestação dos serviços.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias
LOCAL E DATA
NOME REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÂO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA NOME DA EMPRESA CONTRATADA
(Emitir em papel timbrado oficial da empresa)
ANEXO III CONCORRÊNCIA 002/2014
MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO Nº /2014, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o n° 18.291.385/0001-59, representado pelo Prefeito Municipal de Nova Serrana/MG, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Identidade, CPF, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
, com sede na Xxx/Xx , xx ,
xx - , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o n° / - ,representada
pelo(a) , o(a) senhor(a) , doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no edital de licitação Concorrência Pública 002/2014 , celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Integra este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições, e independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Edital de licitação da Concorrência 02 2014 e seus anexos, a proposta da contratada e a Planilha de Preços oferecida pela licitante contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção, reforma, extensão e eficientização dos sistemas de iluminação pública do Município, com elaboração de projetos básicos e executivos de rede de energia elétrica com o fornecimento total de materiais.
2.2 - REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto deste Contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão-de-obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 - A contratação dos serviços descritos na cláusula segunda deste Instrumento é realizada mediante processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 04- 2014, com fulcro no art. 22, I, § 1º, da Lei 8.666/93.
3.2 - O presente contrato reger-se-á, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do edital origem e anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
A CONTRATADA será remunerada pela execução dos serviços de acordo com os preços unitários constantes de sua Planilha de Preços (Anexo VII).
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A execução dos serviços deverão se iniciar no prazo de 05(cinco) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato e recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Licitação e Contratos, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos orçamentários destinados a este Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.10.01.15.452.1501.2159.3.3.90.39.00, Ficha 893, Fonte de recurso 1.17.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES:
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Todo e qualquer evento decorrente dos serviços aqui especificados e que ocasionam responsabilidade civil em função de danos pessoais ou materiais causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ou a terceiros, correrá por conta da contratada, podendo ser cobrados danos ou compensá-los em qualquer importância devida à contratada;
7.1.2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.1.3. Planejar, conduzir e executar os serviços em pleno atendimento às medidas de segurança devendo fornecer, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, todos os materiais e equipamentos necessários à segurança dos seus empregados;
7.1.4 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana;
7.1.5 - Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços nas melhores condições de segurança;
7.1.6. Apresentar todo o pessoal em perfeitas condições de trabalho, uniformizados, tomando todas as medidas de segurança necessárias, observando as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho para empresas construtoras;
7.1.7 - Substituir, por exigência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em caso de não atendimento das previsões deste contrato, qualquer membro da equipe executora dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
7.1.8 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
7.1.9 - Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
7.1.10 - Fornecer todo o material, ferramental e mão de obra necessária aos serviços, bem como arcar com todas as despesas relativas à contratação de pessoal, encargos trabalhistas, securitários, previdenciárias, inclusive com aqueles relativos a possíveis rescisões ou indenizações em função dos serviços ou deles decorrentes;
7.1.11 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
7.1.12 - Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
7.1.13 - Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados, inclusive dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
7.1.14 - Participar à Fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, bem como qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos mesmos, indicando, em ambos os casos, as medidas para corrigir e/ou regularizar a situação;
7.1.15 - Manter preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato;
7.1.16 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.1.17 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.18 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho.
7.2 – da CONTRATANTE:
7.2.1. Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos serviços;
7.2.2. Proceder mensalmente a medição dos serviços executados e emitir os respectivos Boletins de Medição;
7.2.3. Notificar, por escrito, à licitante, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
7.2.4 - Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
7.2.5 - Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;
7.2.6 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O licitante vencedor apresentará à fiscalização PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA a medição referente ao serviço efetuado, mensalmente.
8.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da medição para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da medição aprovada.
8.4 - Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados no contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços.
8.5 - Os serviços efetivamente executados serão medidos mensalmente, utilizando- se os preços propostos pela contratada e reajustamentos cabíveis, quando for o caso. Serviços não aceitos pela fiscalização não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços em medição.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, através de seus próprios servidores, ou por terceiros legalmente autorizados, quando for exigida especialização não disponível nos seus próprios quadros.
9.2 - A Fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Nova Serrana não eximirá de responsabilidade a contratada pela execução dos serviços avençados.
9.3 - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à contratada, produzindo tais registros efeito de direito.
9.4 - A contratada deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, equipamentos e pessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços objeto do contrato.
9.5 - A contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização casos de infração de posturas municipais, notadamente, sobre os de descarga irregular de lixo em áreas e logradouros públicos do município.
9.6 – O livro diário de obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra sendo que sua manutenção e guarda serão de inteira responsabilidade do contratado, o qual deverá entregar na data do recebimento provisório dos serviços, cópia do Diário de obra à fiscalização da PREFEITURA.
9.7 – Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisações, operações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes do livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.
9.8 _ Serão obrigatoriamente registradas no Diário de Obra:
9.8.1 _ Pela contratada:
a) condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho;
b) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão das etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
e) Acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) Respostas às interpelações da Fiscalização;
g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a execução da obra ou serviço;
h)Outros fatos que, a juízo da Contratada, deverão ser objeto de registro.
9.8.2 _ Pela fiscalização:
a) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
b) Observações cabíveis e propósitos de lançamento da contratada no Diário de Obra;
c) Solução às consultas lançadas ou formuladas pela contratada , em correspondência simultânea para a autoridade superior;
d)Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira e sua equipe;
e)Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e seguranças das obras;
f) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovadas pelo Prefeito:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - Multas;
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, nos termos do artigo 87, III da Lei n.º 8.666/93;
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTA:
11.1 – A não assinatura do Termo de Contrato no prazo estabelecido no item 20.1, ensejará a aplicação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, de multa de 1% (um por cento) do valor do contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
11.2 – Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Serrana pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.3 - O não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, a inexecução total ou parcial do objeto contratado, e/ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, assegurada sua prévia defesa, as seguintes sanções:
11.3.1 - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da contratante;
11.3.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a ser paga pela CONTRATADA, quando deixar de cumprir qualquer cláusula do mesmo ou der motivo à sua rescisão.
11.3.3 - Suspensão temporária do direito de participação em licitações com o Município de Nova Serrana pelo prazo de 2 (dois) anos.
11.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Nova Serrana, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666 de 21 de Maio de 1993.
11.3.5 - As sanções previstas nos itens 28.3.1, 28.3.3 e 28.3.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do item 28.3.2 pela CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme estabelecido nos parágrafos 2° e 3° do artigo 87 da Lei n.º 8.666 de 21 de Maio de 1993.
11.4 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da Contratada;
b) Interrupção dos meios normais de transporte;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da Contratada;
d) Calamidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ADITAMENTO
A Prefeitura Municipal de Nova Serrana poderá autorizar, quando reconhecer a ocorrência de força maior ou de interesse público, alteração contratual de que decorra variação do valor do contrato ou modificação no prazo de sua execução, bem como na forma, qualidade, redução ou acréscimo das atividades contratadas, nos limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da lei 8.666/93, a qual se formalizará através de Termo Aditivo. As ordens de serviço expedidas serão circunstanciadas e pormenorizadas, especialmente em caso de possível aditamento, assegurando-se em qualquer hipótese a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
Os preços poderão ser reajustados com base no índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou na falta desse índice, outro que o venha substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 – Constituirão motivos para rescisão do Contrato a sua inexecução, total ou parcial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, em especial:
14.1.1 – O cumprimento irregular de suas cláusulas;
14.1.2 – A decretação de falência da Contratada;
14.1.3 – A dissolução da sociedade jurídica;
14.1.4 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou de estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato;
14.1.5 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
14.2 – Ocorrendo à rescisão de que trata os subitens anteriores, será observado e aplicado o disposto no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
14.3 - Rescindido o contrato por culpa da contratada, perderá esta, em favor da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, o valor dado em garantia à execução e terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Nova Serrana ou a terceiros.
14.4 - No caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
Dá-se ao presente Contrato o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA
18.1 – A CONTRATADA deverá recolher a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento Contratual, até o 5º (quinto) dia útil imediatamente após a data de assinatura, nos termos do inciso 2º do artigo 56 da Lei 8.666/93.
18.2 - A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou cheque administrativo
b) seguro garantia; com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
c) fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
18.3 – Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado.
18.4 - A recusa injustificada em prestar a garantia ensejará a imediata abertura de processo administrativo para aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, com conseqüente perda da garantia de seriedade da proposta oferecida.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto neste Instrumento, incidirão juros de mora resultantes da soma do índice relativo ao Certificado de Depósito Interbancário – CDI mais 0,8% a.m. (ao mês), pro-rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica estabelecido que quaisquer débitos da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE serão compensados com os pagamentos a serem feitos pelo último, caso os débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados tais pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 03 (vias) vias de igual teor, para que produza os devidos fins jurídicos, nos termos do artigo 55 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
Nova Serrana, de de 2014.
XXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
NOME REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO IV CONCORRÊNCIA 002/2014
MODELO: TERMO DE RENÚNCIA AO RECURSO QUANTO À HABILITAÇÃO
.......................................................................................................................................,
inscrita no CNPJ nº .................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.......................................................................................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e
CPF nº , MANIFESTA, para fins do disposto no inciso III,
do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2093, sua RENÚNCIA À FACULDADE RECURSAL, no que concerne à decisão sobre habilitação dos licitantes, concordando com o curso do procedimento, com a abertura dos envelopes de propostas dos licitantes habilitados.
.............................................................., .......... de .......................................... de ........
........................................................................................................................................
Representante legal
ANEXO V
CONCORRÊNCIA 002/2014 CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Nova Serrana– MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Apresentamos o Sr. (a) portador
(a) do RG para representar esta empresa na sessão de abertura dos envelopes de Documentação e Proposta de licitação na modalidade Concorrência Pública 002/2014, objetivando a prestação de serviços de manutenção, reforma, extensão e eficientização dos sistemas de iluminação pública do município, com elaboração de projetos básicos e executivos de rede de energia elétrica com o fornecimento total de materiais.
Nova Serrana , de de 2014.
Identificação do representante e/ou licitante Assinatura do representante e/ou licitante Carimbo CNPJ da licitante
ANEXO VI CONCORRÊNCIA 002/2014
PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO:
É objeto da presente licitação, sob o regime de empreitada por preço global, a contrata ção de empresa especializada para a prestação de serviços de modificação e extensão de rede de distribuição de energia elétrica do município de Nova Serrana-MG, com elaboração dos projetos básicos e executivos bem como o fornecimento total de mão de obra e materiais.
2 – JUSTIFICATIVA:
Atualmente a concessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica no Estado de Minas Gerais é a Cemig e pela alta demanda destes serviços, a mesma não consegue viabilizar dentro de prazos satisfatórios a necessidade do Município de Nova Serrana. Com a crescente expansão do município, algumas melhorias e adequações da rede elétrica são imprescindíveis ao seu desenvolvimento. Destarte, faz-se necessária a abertura de processo licitatório visando contratar empresa especializada nesta área, conforme os ditames da lei.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
I. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Pela especificidade do objeto a ser licitado, apenas poderão participar da licitação empresas que estiverem inclusas no Cadastro de Fornecedores da CEMIG, nas modalidades:
✓ 801 - DTB- CONSTRUÇÃO DE OBRA DE RDA - PART |
✓ 802 - DTB- OBRA CIVIL RDS |
✓ 803 - DTB- OBRA ELETROMECÂNICA DE RDS |
✓ 805 - DTB- PROJETO DE RDA/RDS |
✓ 806 - DTB- TOPOGRAFIA RDA |
✓ 807 - DTB- MANUTENÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
✓ 809 - DTB- PODA DE ÁRVORES |
✓ 819 - DTB-CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO RDA-PESADA |
✓ 820 - DTB-MANUTENÇÃO RDA-LEVE |
✓ 832 - DTB- OBRA - PART REDES/LINHAS DISTRIBUIÇÃO ATÉ 36,2kV. |
- Primordial também a visita técnica ao local das obras, haja vista que com ela o licitante vislumbra as condições do ambiente, conhece a grandeza dos serviços e assim tem melhores condições para elaborar uma proposta de preços compatível com a boa execução do objeto.
- Certidão de Quitação e Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA.
- Comprovação de que em seu quadro permanente tenha um Engenheiro Eletricista, um Engenheiro Civil e um Engenheiro Ambiental.
- Equipe técnica adequada e disponível para execução dos serviços hora propostos, bem como a comprovação do vínculo empregatício, a saber:
✓ 1 (um) Engenheiro Eletricista
✓ 1 (um) Engenheiro Civil
✓ 1 (um) Engenheiro Ambiental
✓ 1 (um) Técnico de Segurança do Trabalho
✓ 1 (um ) Supervisor de obras
✓ 1 ( um ) Encarregado de turmas
✓ 1 (um) Projetista
- A apresentação de atestados de capacidade técnica é uma exigência necessária, pois visa dar uma garantia ao Município de que o futuro contratado tem a capacidade técnica indispensável para a execução do objeto licitado, pois evita que alguns aventureiros prejudiquem o andamento do processo. Logo, exigir-se-á:
✓ Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Sistema de Iluminação Pública (trevos e/ou estradas e/ou praças) processo não destrutivo;
✓ Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Rede Aérea, Convencional e Protegida;
✓ Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Sistema de Iluminação Pública Ornamental (praças e/ou monumentos);
✓ Elaboração de Projeto Executivo e execução de obras civis rede de distribuição subterrânea (RDS);
✓ Elaboração de Projeto Executivo e execução de montagens eletromecânicas de rede subterrânea de energia elétrica classe de tensão 15 KV;
✓ Execução de obras de construção de Rede Aérea Protegida de distribuição de energia elétrica, classe de tensão 15kV;
✓ Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Sistema de Iluminação de Campos com lâmpadas vapor metálico de 400W;
✓ Execução de poda de árvores;
✓ Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Sistema de Iluminação com LED
✓ Sinalização e acompanhamento do fluxo de trânsito do trecho em obras;
✓ Gerenciamento de fornecedores de materiais e equipamentos;
✓ Execução de planos de gerenciamento de qualidade em contratos;
✓ Recebimento, transporte, acondicionamento de materiais e fornecimento de materiais para execução da obra;
✓ Remoção, transporte, acondicionamento e descarte de materiais contaminantes (nocivos) ao meio ambiente;
4 - LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados no Município de Nova Serrana e os respectivos logradouros serão informados conforme a demanda, através da emissão da Ordem de Serviço, consoante a relação definida no ANEXO I.
5 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços estão descritos suscintamente no ANEXO II.
6 - VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
7 – DEVERES DA CONTRATADA:
✓ Arcar com quaisquer danos pessoais ou materiais causados à Prefeitura Municipal de Nova Serrana ou a terceiros;
✓ Reparar, corrigir, remover ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
✓ Planejar, conduzir e executar os serviços em pleno atendimento às medidas de segurança devendo fornecer, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, todos os materiais e equipamentos necessários à segurança dos seus empregados;
✓ Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana;
✓ Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços nas melhores condições de segurança;
✓ Apresentar todo o pessoal em perfeitas condições de trabalho, uniformizados, tomando todas as medidas de segurança necessárias, observando as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho para empresas construtoras;
✓ Substituir, por exigência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em caso de não atendimento das previsões deste Edital, qualquer membro da equipe executora dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
✓ Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
✓ Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
✓ Fornecer todo o material, ferramental e mão de obra necessária aos serviços, bem como arcar com todas as despesas relativas à contratação de pessoal, encargos trabalhistas, securitários, previdenciárias, inclusive com aqueles relativos a possíveis rescisões ou indenizações em função dos serviços ou deles decorrentes;
✓ Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
✓ Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
✓ Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados, inclusive dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
✓ Comunicar à Fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, bem como qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos mesmos, indicando, em ambos os casos, as medidas para corrigir e/ou regularizar a situação;
✓ Manter preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato;
✓ Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
✓ Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
✓ Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho.
8 – DEVERES DA CONTRATANTE:
✓ Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos serviços;
✓ Proceder mensalmente a medição dos serviços executados e emitir os respectivos Boletins de Medição;
✓ Notificar, por escrito, à licitante, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
✓ Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
✓ Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;
✓ Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente Edital.
9 – FONTE DE RECURSOS:
As despesas decorrentes da execução dos serviços previstos neste Edital correrão por conta da dotação orçamentária: 02.10.01.15.452.1501.2159.3.3.90.39.00, Ficha 893, Fonte de recurso 1.17.
10 – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O licitante vencedor apresentará à fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Serrana a medição referente ao serviço efetuado, mensalmente e o Município terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da medição para aceitá-la ou rejeitá-la. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da medição aprovada, de acordo com o valor unitário da proposta comercial.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ANEXO VII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO VIII
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO XIX DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ
Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, _de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da cédula de identidade RG n° (...) e inscrito(a) no CPF sob o n° (...), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Localidade/UF), (...) de (...) de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo padronizado do CNPJ
ANEXO XI – LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
✓ Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
✓ Avenida Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Bairro Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
✓ Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Bairro Fausto Pinto da Fonseca
✓ Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
✓ Rua Xxxxx Xxxxxxxxx – Bairro Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
✓ Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx
✓ Rua Guajajaras – Xxxxxx Xxxxxx
✓ Rua Pitangui – Xxxxxx Xxxxxx
✓ Rua Guarani – Xxxxxx Xxxxxx
✓ Rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx
✓ Praça Xxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx
✓ Rua José Valeriano A. Xxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
✓ Fazenda Canta Galo – Povoado Charneca
✓ Xxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
✓ Xxx Xxx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
✓ Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
✓ Avenida Washington Luiz – Bairro São Cristóvão
✓ Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
✓ Xxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
✓ Xxxx X, X X X – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
✓ Xxxxx Xxxxxx – Avenida Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
✓ Pista Cooper Bairro Xxxx Xxxxxxxx
✓ Rodovia Xxxxxx Xxxxxx – Bairro Belvedere
✓ Campo Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
✓ Rua Varginha – Bairro Novo Horizonte
✓ Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Centro
✓ Rua Poços De Caldas – Bairro Novo Horizonte
✓ Rua Portugal – Bairro Novo Horizonte
✓ Campo Bairro Novo Horizonte
✓ Avenida Pará – Bairro Itapuã
✓ Avenida Da Saudade – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
✓ Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx
x Xxxxxxxx Xx Xxxxx – Povoado Novais
✓ Chácaras Areias
✓ Chácaras Areias
✓ Povoado de Areias
✓ Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx
✓ Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx
✓ Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx
✓ Rua Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx – Bairro Alto da Boa Vista
✓ Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – Bairro Alto da Boa Vista
✓ Campo Bragantino
✓ Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
✓ Rua Xxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxx
✓ Campo Bairro São Geraldo
✓ Rua Itumirim – Bairro Concesso Xxxxx
✓ Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro São Lucas
✓ Rua Xxxxx X. Coelho – Bairro São José
✓ Xxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx – Xxxxxx Xxx Xxxx
✓ Ruas 2 e 3 – Bairro São José
✓ Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx XX 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx
✓ Rua Perdigão – Bairro Xxxxx Xxxxx
✓ Avenida Amaral – Bairro Novo Horizonte
✓ Iluminação Trevo XX 000, Xxxxxxx Xx 000
✓ Escola Municipal Do Povoado De Gamas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ANEXO XII – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
✓ Substituição de 07 luminárias com lâmpadas vapor mercúrio de 80/125 watts para luminária com lâmpadas vapor de sódio de 150 watts.
✓ Substituição de 42 luminárias com lâmpadas vapor mercúrio de 80/125 watts para luminária com lâmpadas vapor de sódio de 100 watts.
✓ Substituição de 15 luminárias com lâmpadas vapor sódio 70 watts para luminária com lâmpadas vapor de sódio de 100 watts.
✓ Substituição de 10 luminárias com lâmpadas vapor sódio 70 watts para luminária com lâmpadas vapor de sódio de 150 watts.
✓ Substituição de 24 luminárias com lâmpadas vapor de sódio de 100 watts para luminárias com lâmpadas vapor sódio de 150 watts.
✓ Instalação de 251 luminárias com lâmpada vapor de sódio de 100 watts em poste existente.
✓ Instalação de 03 luminárias com lâmpada vapor de sódio de 150 watts.
✓ Substituição de 28 postes existente.
✓ Substituição de 03 postes de baixa tensão existente.
✓ Substituição de 03 postes equipados com média e baixa tensão.
✓ Substituição de 07 vãos de neutro para baixa tensão trifásica isolada.
✓ Substituição de 04 vãos de baixa tensão convencional para baixa tensão isolada.
✓ Substituição de 01 vão de média tensão trifásica convencional para média tensão trifásica protegida.
✓ Extensão de 07 postes de baixa tensão bifásica isolada equipado com luminária com lâmpada vapor de sódio de 100 watts.
✓ Extensão de 146 postes de baixa tensão trifásica isolada equipados com luminárias com lâmpadas vapor de sódio de 100 watts.
✓ Extensão de 01 poste de baixa tensão trifásica isolada equipado com 02 luminárias com lâmpada vapor de sódio de 100 watts.
✓ Extensão de 21 postes de baixa tensão multiplexada trifásica equipadas com luminárias com lâmpadas vapor de sódio de 150 watts.
✓ Intercalação de 02 postes equipadas com média e baixa tensão.
✓ Intercalação de 02 postes equipados com média tensão trifásica convencional e baixa tensão trifásica isolada.
✓ Intercalação de 01 poste equipado com média tensão trifásica protegida e baixa tensão trifásica isolada.
✓ Instalação de 01 poste equipado com média tensão trifásica protegida e convencional.
✓ Instalação de 01 transformador monofásico de 37,5KVA.
✓ Lançamento de 05 vãos de média tensão monofásica protegida.
✓ Instalação de 18 transformadores trifásicos convencionais de 45KVA.
✓ Instalação de 12 transformadores trifásicos convencionais de 75KVA.
✓ Instalação de 05 transformador trifásico convencional de 150KVA.
✓ Instalação de 04 transformadores convencionais trifásicos 300KVA.
✓ Lançamento de 82 vãos de média tensão trifásica protegida.
✓ Instalação de 01 ramal de média tensão trifásica com cabo isolado.
✓ Instalação de 01 SE1 de 225KVA tensão 127/220V.
✓ Aprumar 01 poste existente.
✓ Instalação de transformador monofásico de 10KVA.
✓ Instalação de 01 padrão deslocado de 10KVA.
✓ Retirada de 01 poste de média tensão com instalação de 02 postes de média tensão.
✓ Instalação de 56 postes de aço de 5 metros com luminárias Baxton BX-750 com lâmpada vapor de sódio de 150 watts.
✓ Construção de 2.605 metros de rede subterrânea exclusiva de iluminação pública com cabo de alumínio 1KV.
✓ Instalação de 40 arandelas Baxton ARX com lâmpada fluorescente de 15 watts.
✓ Instalação de 37 postes de aço altura livre de 12 metros, sendo 41 luminárias vapor de sódio de 250watts.
✓ Instalação de 03 padrões instalados em poste CEMIG
✓ Instalação de 24 postes de aço de 4,5 metros com luminária LED ornamental 60W equivalente a Lâmpada Vapor de sódio de 100 watts.
✓ Substituição de 32 lâmpadas vapor de sódio de 400 watts para lâmpadas vapor metálico de 400 watts.
✓ Instalação de 16 projetores com lâmpadas vapor metálico de 400 watts.
✓ Instalação 12 postes de concreto de 18 metros com 12 projetores com lâmpadas vapor metálico de 400 watts em cada.
✓ Instalação de 46 braços do tipo J para instalação dos novos projetores.
✓ Construção de 643 metros de rede de distribuição subterrânea de baixa tensão.
✓ Instalação de 03 padrões trifásicos de 45KVA.
✓ Instalação de 01 padrão trifásico de 75KVA.
✓ Construção 1.530m de banco de dutos para iluminação pública.
✓ Construção de 290m banco de dutos concretado para média tensão.
✓ Fornecimento e instalação de caixas de passagem/inspeção sendo 27 do tipo ZA, 12 do tipo ZB, e 07 do tipo ZD.
✓ Construção de 02 bases para transformador pedestal.
✓ Construção de 02 bases para QDP.
✓ Lançamento de média tensão com cabos de alumínio 8,7/15KV.
✓ Instalação de 06 RIB.
✓ Instalação de 06 TME.
✓ Instalação de 06 TDC.
✓ Instalação de 02 transformadores Pedestais de 45KVA com Quadro de Distribuição Pedestal para RDS.
✓ Instalação de 01 transformador pedestal de 75KVA com Quadro de Distribuição Pedestal para RDS.
✓ Instalação de 01 transformador pedestal de 150KVA com Quadro de Distribuição Pedestal para RDS.
✓ Instalação de 01 transformador pedestal de 300KVA com Quadro de Distribuição Pedestal para RDS.
✓ Retirada de 147 metros de rede de distribuição rural trifásica.
✓ Remoção de 03 estais longitudinais.
✓ Girar 01 poste existente.
✓ Retirar 01 poste de média tensão trifásica rural existente.
✓ Lançamento de 01 vão de média tensão trifásica convencional rural.
✓ Instalação de 10 luminárias LED com potência de 60watts equivalente a 01 lâmpada vapor de sódio de 100 watts.
✓ Instalação de 10 luminárias LED com potência de 100watts equivalente a 01 lâmpada vapor de sódio de 150 watts.
✓ Instalação de 10 luminárias LED com potência de 150watts equivalente a 01 lâmpada vapor de sódio de 250 watts.
✓ Instalação de 02 postes concreto circular 600DAN, instalação de 02 malhas de aterramento com cabo de cobre e 04 hastes, instalação de 02 transformadores trifásicos de 75KVA com bucha epóxi.
✓ Instalação de 02 postes concreto circular 600DAN, instalação de 02 malhas de aterramento com cabo de cobre e 04 hastes, instalação de 02 transformadores trifásicos de 112,5KVA com bucha epóxi.
✓ Instalação de 02 postes concreto circular 600DAN, instalação de 02 malhas de aterramento com cabo de cobre e 04 hastes, instalação de 02 transformadores trifásicos de 150KVA com bucha epóxi.
✓ Instalação de 02 postes concreto circular 600DAN, instalação de 02 malhas de aterramento com cabo de cobre e 04 hastes, instalação de 02 transformadores trifásicos de 225KVA com bucha epóxi.
✓ Instalação de 02 postes concreto circular 600DAN, instalação de 02 malhas de aterramento com cabo de cobre e 04 hastes, instalação de 02 transformadores trifásicos de 300KVA com bucha epóxi.
✓ Instalação de 02 padrões trifásicos de 75KVA em mureta, com disjuntor tripolar 200A 30ka, barramento isolado, cabos de cobre, eletrodutos de PVC, plataforma de leitura, caixa CM4 e CM9.
✓ Instalação de 02 padrões trifásicos de 112,5KVA em mureta, com disjuntor tripolar 300A 30ka, barramento isolado, cabos de cobre, eletrodutos de PVC, plataforma de leitura, caixa CM4 e CM18.
✓ Instalação de 02 padrões trifásicos de 150KVA em mureta, com disjuntor tripolar 400A 30ka, barramento isolado, cabos de cobre, eletrodutos de PVC, plataforma de leitura, caixa CM4 e CM9.
✓ Instalação de 02 padrões trifásicos de 225KVA em mureta, com disjuntor tripolar 600A 30ka, barramento isolado, cabos de cobre, eletrodutos de PVC, plataforma de leitura, caixa CM4 e CM18.
✓ Instalação de 02 padrões trifásicos de 300KVA em mureta, com disjuntor tripolar 800A 30ka, barramento isolado, cabos de cobre, eletrodutos de PVC, plataforma de leitura, caixa CM4 e CM18.
✓ Instalação em RDR de 01 transformador monofásico de 10KVA e respectivo ramal isolado bifásico e padrão bifásico deslocado.
✓ Instalação em RDR de 01 transformador monofásico de 15KVA e respectivo ramal isolado bifásico e padrão bifásico deslocado.
✓ Instalação em RDR de 01 transformador monofásico de 37,5KVA e respectivo ramal isolado bifásico e padrão bifásico deslocado.
✓ Instalação em RDR de 01 transformador trifásico de 45KVA e respectivo ramal isolado trifásico e padrão trifásico deslocado.
✓ Instalação em RDR de 01
transformador trifásico de 75KVA e respectivo ramal isolado trifásico e padrão trifásico deslocado.
✓ Extensão de 1.005 metros de rede
de distribuição rural trifásica, com instalação de chaves fusíveis e chaves repetidoras.
✓ Extensão de 524 metros de rede de
distribuição rural monofásica, com instalação de chaves fusíveis e chaves repetidoras.
✓ Supressão parcial de 10 árvores em
rede de primária e/ou rede secundária sem proteção, com recolhimento de resíduos e destinação final.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano