Contract
Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONÁRIA A, Brasileiro, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, portadora da Carteira Profissional 00050702, Série 00136, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 10203115152, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando a previsão ditada pela Lei nº 14.151/2021 acerca do afastamento da empregada gestante das atividades presenciais;
Considerando a impossibilidade de execução de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
Pactuam as partes:
2. DA LICENÇA REMUNERADA
As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos;
2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho;
2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte;
2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, 01/09/2021.
(EMPREGADO) CPF: 00000000000
(EMPREGADOR) CNPJ: 36462778000160
Testemunhas:
NOME: NOME:
Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA K, Brasileiro, INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES, portadora da Carteira Profissional 00004164, Série 00107, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 12584908605, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa
situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando a previsão ditada pela Lei nº 14.151/2021 acerca do afastamento da empregada gestante das atividades presenciais;
Considerando a impossibilidade de execução de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
Pactuam as partes:
2. DA LICENÇA REMUNERADA
As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos;
2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho;
2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte;
2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, 01/09/2021.
(EMPREGADO) CPF: 00000000000
(EMPREGADOR) CNPJ: 36462778000160
Testemunhas:
NOME: NOME:
Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA N, Brasileiro, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, portadora da Carteira Profissional 00025954, Série 00088, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 12895999564, residente e domiciliado na Rua Sertanejos, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando a previsão ditada pela Lei nº 14.151/2021 acerca do afastamento da empregada gestante das atividades presenciais;
Considerando a impossibilidade de execução de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
Pactuam as partes:
2. DA LICENÇA REMUNERADA
As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos;
2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho;
2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte;
2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, 01/09/2021.
(EMPREGADO) CPF: 00000000000
(EMPREGADOR) CNPJ: 36462778000160
Testemunhas:
NOME: NOME:
Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONÁRIA Q, Brasileiro, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, portadora da Carteira Profissional 00050702, Série 00136, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 10203115152, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando a previsão ditada pela Lei nº 14.151/2021 acerca do afastamento da empregada gestante das atividades presenciais;
Considerando a impossibilidade de execução de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
Pactuam as partes:
2. DA LICENÇA REMUNERADA
As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos;
2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho;
2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte;
2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, 01/09/2021.
(EMPREGADO) CPF: 00000000000
(EMPREGADOR) CNPJ: 36462778000160
Testemunhas:
NOME: NOME:
Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA TE, Brasileiro, INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES, portadora da Carteira Profissional 00050704, Série 00136, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 17360704306, residente e domiciliado na Avenida Coronel Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando a previsão ditada pela Lei nº 14.151/2021 acerca do afastamento da empregada gestante das atividades presenciais;
Considerando a impossibilidade de execução de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
Pactuam as partes:
2. DA LICENÇA REMUNERADA
As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos;
2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho;
2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte;
2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, 01/09/2021.
(EMPREGADO) CPF: 00000000000
(EMPREGADOR) CNPJ: 36462778000160
Testemunhas:
NOME: NOME:
Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIO B, Brasileiro, INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES, portadora da Carteira Profissional 00047862, Série 00100, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 12288963664, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa
situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando a previsão ditada pela Lei nº 14.151/2021 acerca do afastamento da empregada gestante das atividades presenciais;
Considerando a impossibilidade de execução de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
Pactuam as partes:
2. DA LICENÇA REMUNERADA
As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos;
2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho;
2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte;
2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, 01/09/2021.
(EMPREGADO) CPF: 00000000000
(EMPREGADOR) CNPJ: 36462778000160
Testemunhas:
NOME: NOME:
Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIO BH, Brasileiro, INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES, portadora da Carteira Profissional 00054899, Série 00059, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 20701808599, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa
situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando a previsão ditada pela Lei nº 14.151/2021 acerca do afastamento da empregada gestante das atividades presenciais;
Considerando a impossibilidade de execução de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
Pactuam as partes:
2. DA LICENÇA REMUNERADA
As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos;
2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho;
2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte;
2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, 01/09/2021.
(EMPREGADO) CPF: 00000000000
(EMPREGADOR) CNPJ: 36462778000160
Testemunhas:
NOME: NOME:
Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIO HT, Brasileiro, INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES, portadora da Carteira Profissional 00000391, Série 00084, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 12390177400, residente e domiciliado na Alameda Brito, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa
situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando a previsão ditada pela Lei nº 14.151/2021 acerca do afastamento da empregada gestante das atividades presenciais;
Considerando a impossibilidade de execução de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
Pactuam as partes:
2. DA LICENÇA REMUNERADA
As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos;
2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho;
2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte;
2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, 01/09/2021.
(EMPREGADO) CPF: 00000000000
(EMPREGADOR) CNPJ: 36462778000160
Testemunhas:
NOME: NOME:
Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIO L, Brasileiro, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, portadora da Carteira Profissional 00041600, Série 00120, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 12815628548, residente e domiciliado na Quadra Futebol, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando a previsão ditada pela Lei nº 14.151/2021 acerca do afastamento da empregada gestante das atividades presenciais;
Considerando a impossibilidade de execução de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
Pactuam as partes:
2. DA LICENÇA REMUNERADA
As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos;
2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho;
2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte;
2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, 01/09/2021.
(EMPREGADO) CPF: 00000000000
(EMPREGADOR) CNPJ: 36462778000160
Testemunhas:
NOME: NOME:
Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIO M, Brasileiro, ANALISTA DE SUPORTE COMPUTACIONAL, portadora da Carteira Profissional 00079868, Série 00143, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 12889825541, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando a previsão ditada pela Lei nº 14.151/2021 acerca do afastamento da empregada gestante das atividades presenciais;
Considerando a impossibilidade de execução de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
Pactuam as partes:
2. DA LICENÇA REMUNERADA
As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos;
2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho;
2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte;
2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, 01/09/2021.
(EMPREGADO) CPF: 00000000000
(EMPREGADOR) CNPJ: 36462778000160
Testemunhas:
NOME: NOME:
Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONÁRIO PDC, Brasileiro, OFICIAL GENERAL DA AERONAUTICA, portadora da Carteira Profissional , Série , inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº
, residente e domiciliado na , doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando a previsão ditada pela Lei nº 14.151/2021 acerca do afastamento da empregada gestante das atividades presenciais;
Considerando a impossibilidade de execução de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância;
Pactuam as partes:
2. DA LICENÇA REMUNERADA
As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos;
2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho;
2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte;
2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso.
E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, 01/09/2021.
(EMPREGADO) CPF: 00000000000
(EMPREGADOR) CNPJ: 36462778000160
Testemunhas:
NOME: NOME: