CONTRATO Nº 030.2024
CONTRATO Nº 030.2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA INERENTE ÁREA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA
DISPENSA DE SELEÇÃO – ARTIGO 5º, INCISO X, ALÍNEA “A”, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2024 (MANUAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA AMAI)
Pelo presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pela Presidente, Sra. Clori Peroza, Prefeita de Ipuaçu, SC, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 1.785.723, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA; do outro lado 3F LTDA, nome fantasia OrçaFascio, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.484.444/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX, Cep 09.040-001, neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada VENDEDORA; celebram, entre si, contrato de fornecimento de sistema/software inerente área da engenharia e arquitetura, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição do Software/sistema OrçaFascio a ser utilizado pelo departamento de engenharia da AMAI, nos módulos Orçamento e Bases Adicionais, constituindo nos seguintes descritivos:
ITEM | SERVIÇO/ OBJETO | NÚMERO DE USUARIOS | PREÇO A VISTA | PREÇO EM ATÉ 12 VEZES |
1 | MÓDULO ORÇAMENTO | 5 | 999,00 | 12X 100,30 |
2 | MÓDULO BASES ADICIONAIS | 5 | 999,00 | 12X 100,30 |
A VISTA: R$ 1.998,00 OU 12X: R$ 200,60 |
1.2. Além do fornecimento e instalação dos itens acima elencados, a empresa Vendedora disponibilizará treinamentos diversos, vídeos, informações do Blog e Universidade OrçaFascio.
1.3. A proposta comercial encaminhada pela Vendedora no dia 03 de agosto de 2023 faz parte integrante deste contrato, cujos termos nela insculpidos, que não contrariarem as cláusulas dispostas neste contrato, possuem efeitos vinculantes às partes.
1.4. Faz parte da contratação o suporte técnico a ser fornecido pela Vendedora, de maneira ilimitada e gratuita através do chat no site institucional da Vendedora, compreendendo os seguintes horários: 8h às 12h e 14h às 18h.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE SELEÇÃO
2.1. A dispensa de Seleção para contratação do sistema mencionado na cláusula anterior está alicerça no artigo 5º, inciso X, alínea “a”, da Resolução nº 004/2024 (Manual de Compras e Contratações da AMAI).
CLÁUSULA TERCEIRA– DA REMUNERAÇÃO
3.1. A instituição Compradora pagará à empresa Vendedora o valor global de R$ 1.998,00 (mil, novecentos e noventa e oito reais), pela aquisição, instalação e disponibilização do sistema/software mencionados na cláusula 1ª, correspondendo à contratação anual (12 meses).
3.2. O preço é fixo, não ocorrendo qualquer espécie de reajuste no primeiro ano. Ultrapassado o lapso temporal de 12 (doze) meses e sendo o caso de prorrogação contratual, o preço poderá ser reajustado pelo índice INPC-IBGE à pedido da Vendedora.
3.3. Após a instalação e disponibilização do sistema/software com as ferramentas descritas na cláusula 1ª, a empresa Vendedora emitirá nota fiscal (constando informação sobre os dados bancários), cujo pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos após emissão da respectiva nota.
3.4. A Contratante poderá sustar o pagamento no caso de o sistema instalado não condizer com o objeto descrito no item 1.1 ou houver o descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS:
4.1. O prazo para aquisição/instalação/disponibilização do sistema/software é de até 03 (três) dias corridos a contar do ato das assinaturas do presente instrumento particular de compra e venda.
4.2. Este contrato perdurará pelo lapso temporal de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos da Resolução nº 004/2024 (Manual de Compras e Contratações da AMAI).
CLÁUSULA QUINTA- DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. É dever/obrigação da empresa Vendedora: a) disponibilizar o sistema/software descrito no item 1.1 conforme o pactuado, com todas as suas qualificações e especificações no preço, lugar e prazo ajustados; nos computadores alocados no setor da engenharia da AMAI (05 usuários); b) deixar o programada/software em pleno funcionamento; c) receber o pagamento conforme disposto no contrato; d) cumprir todas as obrigações constantes na Requisição de Contratação/proposta de orçamento/contrato, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; e) comunicar a Compradora acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas, f) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do serviço contratual; g) tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços do Contrato; h) prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Compradora, julgados necessários à boa gestão do contrato; i) comunicar à Compradora quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços; j) prestar os serviços com zelo e dedicação, observando os princípios éticos inerentes à execução dos mesmos.
5.2. É de responsabilidade exclusiva da empresa Vendedora: a) responsabilizar-se por eventuais defeitos ou problemas decorrentes da instalação do sistema/software que não tenham sido apresentadas por dolo ou culpa da instituição Compradora; b) responsabilizar-se por débitos tributários oriundos deste Contrato.
5.3. É dever da instituição Compradora: a) efetuar o pagamento conforme pactuado; b) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; c) notificar a empresa Vendedora acerca de quaisquer irregularidades;
d) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa Vendedora;
e) aplicar à Vendedora as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis caso se faça necessário; f) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Vendedora, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; g) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução das obrigações firmadas neste instrumento será exercida pelo engenheiro Xxxxxx Xxxxx. Correlato ao poder fiscalizatório, o fiscal poderá emitir notificações à empresa Vendedora sobre eventuais irregularidades, que deverão ser observadas imediatamente por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
7.1. Pelo descumprimento do prazo de entrega descrita na cláusula 4.1, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratual.
7.2. Pela entrega e instalação do sistema em desacordo com as qualificações e especificações pactuadas, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratual.
7.3. Pelas demais obrigações previstas neste contrato, independentemente se inexecução total ou parcial, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratual.
7.4. As hipóteses mencionadas nos itens 7.1 a 7.3, além da incidência das cláusulas penais correlatadas, poderá ensejar, a critério instituição Compradora, sua imediata rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. As partes se comprometem de cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018 e normativas correlatas. Ademais, as partes manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução deste contrato, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2. As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro de Xanxerê/SC, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas regidas pela boa fé contratual, firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, perante testemunhas, para que produzam seus jurídicos efeitos.
Xanxerê/SC, 29 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXX PREFEITA DE IPUAÇU PRESIDENTE DA XXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX ANA 3F LTDA EMPRESA VENDEDORA |
Testemunhas:
TESTEMUNHA 1 NOME: CPF/MF: | TESTEMUNHA 2 NOME: CPF/MF: |