PLANO CONTRATADO: 50MB_FO COM IP VÁLIDO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET Nº 002/2022
PLANO CONTRATADO: 50MB_FO COM IP VÁLIDO
SBNET TELECOM, inscrita no CNPJ sob nº20. 602.986/0001-87, com sede na RUA XXXX XXXXXX- CENTRO-SÃO BERNARDINO-SC, doravante designada simplesmente CONTRATADA e CAMARA DE VEREADORES DE SÃO BERNARDINO, situada na XXX XX XXXXX- XXXXXX-
XXX XXXXXXXXXX-XX, XXXX Xx00. 431.606/0001-06, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão a Rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede de fibra óptica, com velocidade e 50 MB FULL DUPLEX, COM IP VALIDO PARA ACESSO EXTERNO.
2.DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1-O serviço estará disponível 24(vinte e quatro) horas por dia,7(sete)dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a)falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b)falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços; c)ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d)manutenção técnica dos equipamentos e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços
f) casos fortuitos ou força maior.
(g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3–LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1- Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2-O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3-O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4-Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4-TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço não tem um custo para a CONTRATANTE.
4.1O prazo de vigência desse contrato é de 03/01/2022 até 31/12/2022.
4.2º cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá- lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
5-EQUIPAMENTO EM COMODATO
A CONTRATADA disponibilizará em regime de comodato os equipamentos descritos no anexo1, em regime de comodato ao CONTRATANTE, que será devolvida ao Término desse contrato.
5.1-Se o CONTRATANTE não devolver os equipamento sem, no máximo, 48(quarenta e oito) horas após o término do comodato, ficará caracterizado esbulho, sujeitando- o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos da CONTRATADA.
5.2- Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará a CONTRATADA o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.
6-PAGAMENTOEREAJUSTE
6.1-O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente, conforme nota fiscal e boleto enviado mensalmente totalizando pelo período de 12 meses o total de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais), distribuído em 12 meses de R$ 150,00.
6.2-O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
*A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
6.3-O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do IGPM, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
6.4- Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
6.5-O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1%(um por cento)ao mês, correção monetária pela variação do IGPM e multa de 2%(dois por cento)sobre os valores devido se não pagos.
6.6-O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
7.FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1-Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-sede:
Xxxxxxx xxxxxx, modificar da dos privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
7.2- A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
7.3-Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção,
Terminais e suas inter faces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços. 7.4-Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
8.RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1-A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou copiado número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
8.2-É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
9.PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
9.1-O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30(trinta)dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
9.2-O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violarem quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária a legislação vigente.
10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1- O presente Contrato sera regido pelas leis brasileiras,
10.2-O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
10.3-Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto fica eleito o foro da Comarca de SÃO BERNARDINO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estar em assim justos e contratados, firmamos o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Anexo1–Equipamentos em comodato.
1(hum)Kitcomantena+roteador(ViaRádio)ouONUOvertek+roteador(FibraOptica)novalordeR$650,00 Declaro estar ciente que ao termino desse contrato, nos termos da cláusula nº05 do mesmo, caso eu não devolva os equipamentos à empresa pagarei o valor de R$650,00(seiscentos e cinqüenta reais) em dinheiro, moeda corrente do Brasil, ou poderei ir inscrito nos órgãos de proteção de crédito.
SÃO BERNARDINO, 03 de Janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal SBNET TELECOM