PROCESSO Nº.: 6011.2024/0002329-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 90013/2024-SGM CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº.: 6011.2024/0002329-1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 90013/2024-SGM
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
CONTRATADA: R61 COMERCIAL DE ELETROELETRÔNICOS LTDA- ME.
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Equipamentos de Informática para o Conselho Participativo Municipal, conforme especificações e quantidades do Termo de referência.
VALOR DO CONTRATO: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
NOTAS DE EMPENHO: 108.630/2024
Pelo presente, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PMSP, através da SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob nº 46.395.000/0001-39, com sede nesta Capital no Xxxxxxx xx Xxx, x.x 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 000000-000 - Xxxxxx, neste ato representada por seu CHEFE DE GABINETE, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, adiante designada apenas CONTRATANTE e, a empresa R61 COMERCIAL DE ELETROELETRÔNICOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ: 24.926.616/0001-56, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000, neste ato representada por sua representante legal, senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXX, conforme documento incluso, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob doc. 109218006 do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Aquisição de Equipamentos de Informática para o Conselho Participativo Municipal, conforme especificações e quantidades do Termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DO PRODUTO
2.1. Os objetos solicitados deverão ser entregues, juntamente com o respectivo Termo de Entrega.
2.1.2. A entrega deve ser realizada no Edifício Matarazzo 12º andar no Departamento de Tecnologia da Informação entrada pelo Vale do Anhangabaú, 128 Garagem do Ed. Matarazzo Centro São Paulo, acompanhados de nota fiscal, mediante a agendamento prévio com o senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000 e por e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ou com o senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, telefone (00) 0000-0000 e por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.3. O horário para entregar o material no Edifício Matarazzo é de segunda à sexta- feira das 09:00 às 18h00.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA
3.1. A CONTRATADA tem o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato para realizar a entrega dos equipamentos, de acordo com a proposta de doc. 109175352.
3.2. O objeto solicitado deverá ser entregue pela fornecedora, juntamente com o respectivo termo de entrega e nota fiscal.
3.3. A entrega deve ser realizada no Edifício Matarazzo, para o Departamento de Tecnologia da Informação de SGM 12º andar, com senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Telefone (11) 0000- 0000 e por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4. O equipamento deverá ser descarregado na garagem do Edifício Matarazzo. Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx 01007-040.
3.5. A fim de permitir o acesso da fornecedora ao Vale do Anhangabaú e à Garagem do Edifício Matarazzo, é necessário enviar um e-mail para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com no mínimo 48 horas de antecedência, contendo informações sobre o modelo e placa do veículo, nome completo e RG do motorista.
3.6. O horário para descarregar material no Edifício Matarazzo é de segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 18:00.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta sob doc. (109175352), assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.3. Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local descrito na cláusula segunda do presente instrumento.
4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990);
4.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo no prazo máximo de 03 (três)dias úteis, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos, inclusive resultantes do seu transporte, contados do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente. Para isso, dever-se-á sempre considerar o regramento estabelecido pela Lei nº 8.078/1990 e demais disposições legais e normativas correlatas, bem como as condições e especificações mínimas exigidasneste Contrato;
4.6 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens materiais que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no presente termo e Nota de Empenho;
4.7 Ficam a cargo do fornecedor a descarga e movimentação do material do veículo de carga até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento;
4.8 Promover o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Termo de Referência, arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes da entrega do material, inclusive as despesas tributárias, inclusive as taxas, bem como aqueles referentes a seguro transporte;
4.9 Comunicar, por escrito à SGM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, o(s) possível(eis) motivo(s) que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
4.10 Notificar a SGM, através de justificativa circunstanciada formal, da ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos entrega dos materiais, justificando o atraso, por escrito, o que, em hipótese alguma eximirá a contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
4.11 Não ceder ou transferir para terceiros, em todo ou parte, o objeto do Contrato;
4.12 O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor (es) por vícios de quantidade ou qualidade posteriormente, garantindo à Contratante as faculdades previstas no art. 28 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste contrato;
5.2. Exercer a fiscalização dos objetos contratados, por intermédio de SGM.
5.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme previsto, após o cumprimento das formalidades legais.
5.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
5.5. Aplicar sanções, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
5.6. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
5.7. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA.
5.8. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que regem.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A entrega do objeto do presente será fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na qualidade de fiscal e pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, na qualidade de suplente.
6.2. A fiscalização dos objetos contratados pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3. A fiscalização encaminhará as ocorrências e informará a gravidade das infrações à Coordenadoria de Administração e Finanças/SGM para o processamento das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA
7.1 O objeto deste Contrato será recebido o regramento estabelecido pela Lei nº 8.078/1990 e demais disposições legais e normativas correlatas.
7.2 O aceite do fornecimento, pela contratante, não exclui a responsabilidade da contratada por vícios de qualidade e/ou de quantidade do produto, por estar em desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
7.3. A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE de cada produto.
7.4. O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos e acessórios, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.
7.5. O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá estar disponível preferencialmente por meio de central telefônica DDG (0800) ou diretamente via website, ambos em
língua portuguesa (Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações.
7.4. Os materiais fornecidos e os serviços executados se submetem às regras e condições dispostas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência contratual compreende o período previsto para a entrega dos objetos licitados, até o término do prazo de garantia do fabricante, de acordo com o produto, o qual se iniciará a partir da emissão do ateste final de recebimento definitivo dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS
9.1 As despesas onerarão a dotação orçamentária nº. 11.60.04.122.3012.2803.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, através da Nota de Empenho nº 108.630/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO.
10.1. O valor total da presente contratação é de 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
10.2. O pagamento será efetuado 30 dias após o ateste do fornecimento da parcela executada, conforme o valor apurado através dos itens requisitados na ordem de fornecimento emitida pela fiscalização do contrato.
10.3. O pagamento será feito por crédito em conta corrente especificado pelo credor e mantida no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010, após apresentação do requerimento padronizado, e dos documentos mencionados no subitem 10.3.1, na sede da CONTRANTE e decorridos 30 (trinta) dias da entrega da data final do período de adimplemento de cada parcela, desde que esteja devidamente atestada pelo setor competente, a fiel e regular entrega da parcela dos produtos adquiridos, objeto desta contratação.
10.3.1. A documentação a ser entregue pela CONTRATADA, na solicitação do pagamento é a seguinte:
10.3.2. Requerimento padronizado;
10.3.3 Primeira via da Nota Fiscal;
10.3.4. Fatura ou Nota Fiscal-Fatura;
10.3.5. Não será concedido reajuste contratual;
10.3.6 Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, A CONTRATADA poderá solicitar, através de requerimento próprio, compensação financeira nos termos preconizados no item 3 da Portaria 5/2012, da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO E PENALIDADES
11.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.
11.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
10.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
11.2.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
11.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, 10.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
11.4. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
11.4.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total da prestação de serviços.
11.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
11.4.3. Decorrido o prazo acumulado de 20 (vinte) dias de atraso na conclusão do objeto, poderá, a critério da Coordenadoria de Administração e Finanças, devidamente justificado:
11.4.4. Aguardar a conclusão dos serviços, com aplicação de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite previsto no item 10.4.1.
11.4.5. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
11.4.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
11.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
11.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à autoridade competente, e protocolizado nos dias úteis, das 10:00 às 18:00. horas.
11.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
11.6.2. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
11.7. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do
11.8. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
12.1 - O objeto desta licitação será recebido pela Unidade Requisitante, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
13.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
13.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão ao Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de agosto de 2024.
PALMIERI:0577 6002818
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:05776002818 Dados: 2024.08.30
XXXXXXX XXXX
17:32:35 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Chefe de Gabinete SGM
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Representante Legal
R61 COMERCIAL DE ELETROELETRÔNICOS LTDA- ME.
MEDEIROS:0000000000
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:41647338883
XXXXXXX XXXXX
WILTENBURG:3390 WILTENBURG:33901730800
3 Dados: 2024.08.30 18:22:36 -03'00'
1730800
Dados: 2024.08.30 18:42:28
-03'00'