DATA: 04/03/2024
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2024
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: 04/03/2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para Contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para ministrar diversas oficinas esportivas, lúdicas e artísticas, oferecidas pelo Município, com o objetivo de prestar um atendimento especial aos alunos da rede municipal, promovendo o fortalecimento de vínculos e integração com a sociedade, além de possibilitar que cada indivíduo potencialize suas habilidades, de acordo com as especificações, quantitativos e condições mínimas definidas neste termo.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 A CONTRATADA deverá realizar as oficinas abaixo relacionadas, conforme quantidades descritas a seguir:
Item | Oficina | UN | QTD |
1 | Meio Ambiente e Sustentabilidade | Hora | 76 |
2 | Alimentação Saudável | Hora | 76 |
3 | CULTURA AFRO-BRASILEIRA I E II | Hora | 76 |
4 | Pedagogia aplicada em jogos didáticos I e II | Hora | 114 |
5 | Fundamentos do Futebol I e II | Hora | 114 |
6 | FUNDAMENTOS DO FUTSAL | Hora | 76 |
7 | FUNDAMENTOS DO VÔLEI | Hora | 76 |
8 | Fundamentos do Basquete | Hora | 76 |
9 | FUNDAMENTOS DO ATLETISMO | Hora | 156 |
10 | INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE | Hora | 156 |
11 | ESCRITA CRIATIVA | Hora | 76 |
12 | OFICINA TEATRO I e II | Hora | 114 |
13 | MUSICALIZAÇÃO INFANTIL | Hora | 114 |
14 | ARTESANATO I E II | Hora | 114 |
Totais | 1414 Horas |
2.2. A descrição completa das oficinas, o local e a qualificação encontram se no ANEXO I deste termo de referência.
2.3. As oficinas serão desenvolvidas de acordo com o planejamento da Secretaria de Educação.
2.4. Os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das oficinas serão fornecidos pela Secretaria de Educação.
2.5. O cronograma de realização das oficinas será feito pela equipe da secretaria de educação e o oficineiro somente será remunerado pelo trabalho efetivamente realizado.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.1. O objeto desse Termo de Referência constitui serviços, classificado como serviços comum/especializados nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 7388/2024.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Justifica-se a contratação de empresa ou pessoa física especializada para oferecer aos Munícipes espaços de atividades práticas e coletivas que promovem momentos de interação em grupo por meio de situações concretas e significativas, desenvolvendo diferentes habilidades e conhecimentos.
A contratação do serviço é muito importante para a Secretaria de Municipal Educação, ressaltando que para o bom desenvolvimento dos alunos, é preciso proporcionar a eles melhores qualidade no ensino/aprendizagem, é objetivo desta Secretaria Municipal atender adequadamente a todos. Essas atividades buscam resultar mudanças efetivas e duradouras na condição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua autonomia, desenvolvimento e aperfeiçoamento de habilidades. Para tanto, é imprescindível da contração destes profissionais de maneira a atender a demanda, para assim desenvolver oficinas que contemplem o gosto pela música, artes e esportes.
5. DO PREÇO
5.1. O limite máximo que a o Município de Cacequi se dispõe a pagar para o objeto é de R$ 28.98 (vinte e oito reais e noventa e oito centavos) a hora aula, totalizando o valor máximo de R$ 40.977,72 pelas 1414 horas solicitadas neste termo, conforme a mediana de preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, em atendimento aos artigos, 72, inciso II, e 23, inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021, e do Decreto Municipal n. 7388/2024.
5.2. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e
integral cumprimento desta contratação.
6.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento deverá ser empenhado a conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/atividade: 2096 Reduzido: 508
7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1. O prazo de validade das propostas, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A manifestação de interesse e propostas deve ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 12h00min do dia 08/03/2024.
7.3. A proposta deverá conter:
a) especificação completa e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização de cada um dos itens;
b) preços unitários e totais de cada um dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado
este último;
c) data e assinatura da proponente.
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos.
e) Os serviços objeto desta licitação deverá ser entregues nos prazos e preços estipulados;
8. – DA HABILITAÇÃO
8.1. Para comprovar sua plena qualificação, somente o licitante vencedor deverá apresentar
documentação para habilitação, conforme artigo 63, incisos I, e II, da lei 14.133/2021, em apenas uma via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada (cartório ou servidor da Administração), ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, dos seguintes documentos:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando que o ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
8.2 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo IV deste Termo de Referência;
8.3- Declaração de o Licitante ser BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 – MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme previsto na LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014 e 155/2016, em se tratando de ME ou EPP.
8.4 - Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1 - Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, expedida nos últimos 30 dias antecedentes a abertura da licitação;
8.5 - Qualificação Técnica
8.5.1- Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público (que deverá ser em papel timbrado e com carimbo) ou privado (que deverá conter o carimbo do CNPJ da empresa fornecedora do atestado), para a qual a proponente tenha fornecido o objeto desta licitação.
8.6 - DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.6.1- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
8.6.2 - As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação,
inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8.6.3 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na
decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.6.4 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
8.6.5 - A documentação referida poderá ser dispensada, total ou parcialmente, conforme artigo 70, inciso III da lei 14.133/2021.
9- CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
9.1. Menor preço.
9.1.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências legais e deste edital serão classificadas conforme o preço, sendo considerado vencedor aquele que apresentar o menor preço total.
10. - É vedada a participação de:
a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05).
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
e) pessoa jurídica ou natural, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com o Município de Cacequi-RS ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021;
f) pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste procedimento;
g) pessoa natural que pertença ao quadro de servidores do Município de Cacequi-RS, seja da Administração Direta ou Indireta; e
h) pessoa jurídica na qual haja gerente ou sócio pertencente ao quadro de servidores do Município de Cacequi-RS seja da Administração Direta ou Indireta.
i) Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o
dirigente do órgão, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão Permanente de Licitações, ou com o fiscal do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/2021.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
11.1. O prazo de vigência do contrato será de sessenta dias, contado a partir de sua assinatura.
12. FORMA E CONDICOES DE PAGAMENTO:
12.1 Os honorários de que trata o presente objeto deste termo serão feitos à contratada mensalmente, após a execução do objeto, em até quinze (15) dias, mediante visto fiscal e após apresentação da nota fiscal.
13- DA FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO GERAL
13.1. Caberá a secretaria responsável, junto ao fiscal determinado pela Ordem se Serviço N° 06.2021 a fiscalização do presente contrato.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Nos casos em que for omisso o presente Termo, será aplicada a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
14.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme artigo 125 da lei 14.133/2021.
15. DOS DIREITOS E DEVERES E OBRIGAÇÕES
15.1. Dos Direitos:
15.1.1. Do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
b) fiscalizar o fornecimento do CONTRATADO, inclusive ordenando a suspensão do fornecimento, no todo ou em parte, sempre que estiverem sendo executados em desacordo com as normas, especificações e
técnicas usuais pertinentes ou com o ajustado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o CONTRATADO e sem que este tenha direito a qualquer indenização.
15.1.2. Do CONTRATADO: perceber o valor correspondente, na forma e prazos convencionados.
15.2. Das Obrigações:
15.2.1. Do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos na forma ajustada;
b) disponibilizar os dados e elementos do registro próprio para consulta;
15.2.2. DO CONTRATADO:
a) Realizar os serviços na forma ajustada, executando-o de modo satisfatório e de acordo com os prazos, técnicas e demais condições contratualmente avençadas;
b) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou que estiverem em
desacordo com as especificações do Termo de Referência.
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação;
c) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da
legislação em vigor e pertinentes às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais e outros cuja comprovação se fizer necessária no curso da contratação;
d) assumir integral responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas resultantes de quaisquer vínculos que mantenha com seus empregados ou trabalhadores;
e) disponibilizar tantos profissionais quantos for necessário ao integral atendimento do objeto contratado;
f) substituir qualquer profissional que, a critério do CONTRATANTE, seja considerado inadequado, não se adapte ou não atenda aos requisitos.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Será convocada a licitante para apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação, pelo descumprimento de cláusulas contratuais inerentes a esta licitação, sob pena da aplicabilidade das sanções estabelecidas abaixo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
16.2 - O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, nos termos do artigo 156, da lei 14.133/2021, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o comprador por prazo não superior a 03 (três) anos.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo mínimo de 03 (três) anos e não superior a 06 (seis) anos.
16.3. Caberá ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos casos de:
a) falhas durante a execução do serviço, que não ocasionarem prejuízo material ao município de Cacequi- RS;
b) atrasos na entrega até 5 (cinco) dias úteis
c) apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega dos móveis.
16.4. Caberá MULTA (S):
a) de 0,5% (meio por cento) do valor total empenhado por dia de atraso no fornecimento dos móveis, em caso de atraso superior a 5 dias, contada desde o primeiro dia de atraso e limitada ao montante de 20% (vinte por cento) correspondente a 40 (quarenta) dias;
b) de 10% do valor total empenhado se a empresa fornecedora negar-se a Fornecer os produtos
solicitados sem motivo consistente devidamente apurado pela Prefeitura Municipal, ou, se por falhas sucessivas ou por total descumprimento das condições desta Licitação, levar o órgão ao cancelamento da Nota de Empenho.
17.5. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA DE CACEQUI:
pelo prazo de até 6 (seis) anos, sem prejuízo da multa, se o fornecedor, incorrer em atrasos superiores a 40 (quarenta) dias ou por atrasos sucessivos e não justificados, levar a Prefeitura Municipal ao
cancelamento da Nota de Xxxxxxx, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.6. O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos à empresa fornecedora.
16.7. Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação.
17 - DO FORO.
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cacequi-RS, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
Aprovo o presente Termo de Referência.
Cacequi, 04 de março de 2024.
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
Relação das OFICINAS a serem ministradas
1 - OFICINA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
1.1. Objetivos gerais:
Contratação de Pessoas Física ou Jurídica para oficina de MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. A oficina de meio ambiente e sustentabilidade tem como objetivo a implementação de medidas que asseguram a preservação ambiental e conscientização das pessoas. Serão utilizados revistas, jornais, músicas, vídeos, entre outros recursos didáticos, tendo como objetivo despertar a atenção dos alunos e tornar o processo de ensino – aprendizagem mais interessante. É de fundamental importância ressaltar que os alunos são agentes participativos no processo de preservação do meio ambiente, sendo eles os responsáveis pela manutenção dos recursos naturais.
1.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 20 horas semanais, divididas em dois turnos.
1.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
1.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
2 - OFICINA DE ALIMENTAÇÃO SAUDAVEL
2.1. Objetivos gerais:
A oficina de Alimentação Saudável tem a finalidade de estimular os estudantes do ensino fundamental para o consumo de frutas e hortaliças, orientando para que apliquem corretamente as técnicas de higienização, destacando (para os alunos e profissionais envolvidos com a merenda escolar) aspectos essenciais sobre as formas de preparo que sejam atrativas e que garantam a segurança no consumo de vegetais frescos. A oficina compreenderá em 2 eixos:
A realização de oficinas práticas para o preparo de vegetais na forma fresca, em que se possibilite a compreensão da importância da aplicação dos procedimentos corretos de higienização, bem como a implementação de formas de preparo criativas que a partir da degustação, fossem capazes de incentivar o consumo de frutas e hortaliças “in natura”;
A realização de brincadeiras didáticas que aguçassem sentidos como tato e olfato, promovendo uma disputa e interação saudável entre os colegas de classe e demandando conhecimento prévio das crianças sobre os vegetais
2.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 20 horas semanais, divididas em dois turnos.
2.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
2.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
3. OFICINA: CULTURA AFRO-BRASILEIRA I E II
3.1. Objetivos gerais:
Com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, na Resolução n° 1 de 17 de junho de 2004 bem como,
partindo do cumprimento Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. A oficina busca promover e proporcionar momentos de reflexão sobre a identidade negra, sua importância, bem como, suas contribuições numa escala global, nacional e local na formação do povo brasileiro. Valorizar a pluralidade racial dos povos seja em âmbito nacional, municipal e das comunidades escolares; verificar as formas de racismo na pele e o porquê de precisarmos mudar essa realidade; conhecer as revoltas populares e a gênese do encarceramento em massa da população negra no Brasil; Combater todas as formas de racismo no âmbito escolar e promover a igualdade de oportunidade entre diferentes grupos étnicos que compõem a comunidade escolar.
3.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 20 horas semanais, divididas em dois turnos.
3.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
3.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
4. Oficina: Pedagogia aplicada em jogos didáticos I e II
4.1. Objetivos gerais:
O principal objetivo da oficina é estimular a ajudar a promover o desenvolvimento das crianças em diversos aspectos, entre eles o cognitivos, o social, o emocional e também o motor. Com as atividades pedagógicas, a oficina fomenta a experimentação e exploração das novas descobertas que são realizadas de forma natural nesta fase. Ainda há jogos e brincadeiras que auxiliam no desenvolvimento cognitivo das crianças. Como o jogo da memória, esconde -esconde, amarelinha e queimada. Elas estimulam, desde cedo, o raciocínio lógico e estratégico. Dependendo da faixa etária, fomentam até mesmo o aprendizado dos números e letras.
4.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 30 horas semanais, divididas em dois turnos.
4.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
4.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
5. Oficina: Fundamentos do Futebol I e II
5.1. Objetivos gerais:
Proporcionar o conhecimento dos fundamentos básicos do Futebol e do Futsal, analisando através da história o homem desde a antiguidade aos dias atuais, permitindo aos alunos uma análise crítica- reflexiva sobre a importância do conteúdo do Futebol para a prática profissional, e o conhecimento das competências técnicas – científicas que embasam este importante componente na prática do cotidiano escolar. Desenvolver atividades práticas que permitam conhecer os fundamentos básicos do Futebol e do Futsal e sua aplicabilidade nas aulas de Educação Fisíca.
5.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 30 horas semanais, divididas em dois turnos.
5.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
5.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
6. OFICINA: FUNDAMENTOS DO FUTSAL
6.1. Objetivos gerais:
O objetivo principal desta proposta educativa é contribuir no processo ensino e aprendizagem, dos alunos do 3° ao 5° ano do ensino fundamental através do desporto Futsal, buscando contemplar especificamente as habilidades motoras, os fundamentos técnicos e táticos, as vivências e convivências, utilizando- se o método global, por meio dos jogos pré-desportivos, rebatida, o gol a gol, o tira-tira, o controle, a embaixadinha, o artilheirinho, o futpar (duplas de mãos dadas), o ataque alto, o futevôlei, o golzinho e a pelada.
6.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 20 horas semanais, divididas em dois turnos.
6.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
6.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
7. OFICINA: FUNDAMENTOS DO VÔLEI
7.1. Objetivos gerais:
O objetivo da oficina é contribuir no desenvolvimento físico, afetivo, social e cognitivo, na aquisição de habilidades motoras, estimular satisfação, alegria e motivação dos alunos que praticam essa modalidade. O voleibol é modalidade desportiva fundamental para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, pois explora diversos movimentos corporais do aluno que poderá, por sua vez, imaginar e criar variados movimentos, sendo este um meio de socialização entre meninos e meninas que poderão estar vivenciando essa prática juntos.
7.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 20 horas semanais, divididas em dois turnos.
7.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
7.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
8. Oficina: Fundamentos do Basquete
8.1. Objetivos gerais:
Fisicamente, o basquete é um esporte bastante completo, que exige grande capacidade de explosão física e também muscular. Além disso, pela velocidade do jogo e grande variedade de movimentos exigidos, o basquete desenvolve a coordenação motora, a concentração, a precisão e o domínio do espaço.
Psicologicamente, possibilita a integração social e o espírito de equipe, aumentando a autoestima e competitividade saudável.
Com base nessas premissas e nesses benefícios, essa oficina abordará a História do Basquetebol, suas regras, fundamentos básicos, técnicos de arremessos, bandeja e, também, o Streetball “3x3”.
8.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 20 horas semanais, divididas em dois turnos.
8.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
8.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
9. OFICINA: FUNDAMENTOS DO ATLETISMO
9.1. Objetivos gerais:
A oficina de atletismo possui atividades baseadas em práticas corporais, lúdicas e esportivas, enfatizando o resgate da cultura local, bem como o fortalecimento da diversidade cultural. As vivências trabalhadas na perspectiva do esporte educacional são voltadas para o desenvolvimento integral do estudante atribuindo significado às práticas desenvolvidas com criatividade. O acesso à prática esportiva por meio de ações
planejadas, inclusivas e lúdicas visa incorporá-la ao modo devido cotidiano.
O objetivo da oficina é trabalhar o atletismo, modalidade ainda pouco conhecida pelos alunos, que estão muitas vezes limitados ao futebol, futsal e vôlei. A oficina passa o entendimento sobre o atletismo para que os alunos tenham interesse em aprender, praticar e se divertir.
9.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 40 horas semanais, divididas em dois turnos.
9.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
9.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
10. OFICINA: INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
10.1. Objetivos gerais:
Nesta oficina será abordado os princípios da inclusão que permeiam as leis e os discursos sobre o que queremos em relação à inclusão de pessoas com deficiência na sociedade e na escola, fornecendo subsídios para a reflexão das práticas que adotamos ou não para construirmos uma sociedade realmente inclusiva. Serão oportunizadas discussões sobre os processos de inclusão de pessoas com necessidades especiais em nossas escolas, bem como a busca de alternativas que qualifiquem as práticas vivenciadas no nosso cotidiano.
10.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 40 horas semanais, divididas em dois turnos.
10.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
10.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
11. OFICINA: ESCRITA CRIATIVA
11.1. Objetivos gerais:
A Oficina de Escrita Criativa é totalmente prática com técnicas de criação que podem ser usadas para a escrita de narrativas longas, contos, crônicas, poesia, roteiros, etc. Além de conteúdos pensados e produzidos exclusivamente para o ambiente digital, a oficina conta com exercícios e desafios de escrita que são lidos e comentados entre os participantes. Haverá também leituras e conversas sobre a produção dos participantes, além de breves explanações sobre obras de referência e de outras iniciativas que servem como inspiração. A escrita criativa está principalmente no desenvolvimento de novas habilidades, como redigir textos de diversos gêneros e dominar a ortografia da língua portuguesa. Isso irá permitir que o aluno compreenda questões linguísticas mais complexas.
11.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 20 horas semanais, divididas em dois turnos.
11.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
11.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
12 – Oficina: OFICINA TEATRO I e II
12.1. Objetivos gerais:
Contratação de Pessoas Física ou Jurídica para oficina de OFICINA TEATRO I e II.
A oficina de teatro tem como objetivo principal promover a leitura e dramatização do texto literário, apresentando aos jovens clássicos do gênero drama. Soma-se ao desenvolvimento da habilidade de leitura e oralidade, o objetivo de valorizar a arte, o trabalho coletivo e a imaginação. Ao exercitar a linguagem corporal, os alunos exercitam também a linguagem verbal e a criatividade, explorando o lúdico e o educativo por meio de jogos teatrais e dramatizações.
12.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 30 horas semanais, divididas em dois turnos.
12.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
12.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
13 - OFICINA MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
13.1. Objetivos gerais:
Contratação de Pessoas Física ou Jurídica para oficina de MUSICALIZAÇÃO INFANTIL.
A oficina explora o contato da criança com instrumentos musicais, atividades que envolvem o uso dos movimentos corporais, canções atuais e canções do cancioneiro popular. O contato com a música na primeira infância contribui para o desenvolvimento infantil em diversos aspectos. Além de ser um momento de socialização, através da música é possível despertar a sensibilidade da criança, bem como proporcionar ações importantes para o desenvolvimento intelectual, motor e emocional.
13.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 30 horas semanais, divididas em dois turnos.
13.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
13.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.
14 - OFICINA ARTESANATO I E II
14.1. Objetivos gerais:
Contratação de Pessoas Física ou Jurídica para oficina de ARTESANATO I E II.
O objetivo da oficina de Artesanato é oportunizar ao alunos através do trabalho artesanal, o desenvolvimento de suas habilidades manuais para que possa explorar e expandir sua criatividade e consequentemente despertar para o exercício de novos trabalhos artesanais. Objetivos específicos: desenvolver o gosto pelas atividades a fim que possam se inspirar para o exercício de novos trabalhos artesanais, desenvolver a tenção, concentração e coordenação motora fina, promover a socialização e promover o espirito cooperativo incentivando-o através da troca de materiais, durante a realização de tarefas.
14.2. Local da prestação de serviço e carga horária:
Os serviços deverão ser prestados nas escolas da rede municipal de Cacequi, com carga horária de 30 horas semanais, divididas em dois turnos.
14.3. Do prazo:
O início da vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura.
14.4. Pré requisitos:
O profissional que ministrará a oficina deverá apresentar certificado de cursos na área, bem como comprovante de que tenha executado a função em algum espaço educativo ou social.