EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
EDITAL DE PREGÃO : 003/2021
PROCESSO n.
: 2020022227
: 23 de fevereiro 2021 HORÁRIO DE INÍCIO DA as 09:00 Horas
PRESENCIAL n.
DATA DA REALIZAÇÃO
SESSÃO LOCAL DA REALIZAÇÃO
: Sede da Secretaria municipal de Saúde Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx s/n° - Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx 00000-000 Xxxxxxxx Goiás
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, por seu Pregoeira,
designado pela Decreto nº 14.720/21, de 04/01/2021, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, processada nos autos nº 202002227, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em rastreamento GPS/GSM/GPRS veicular da frota do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA do Estado de Goiás (FMS), cujas especificações encontram-se detalhadas no Anexo I, parte integrante deste instrumento convocatório.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em rastreamento GPS/GSM/GPRS veicular da frota do O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX xx Xxxxxx xx Xxxxx, conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento convocatório.
1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado junto ao Pregoeira, da Secretaria Municipal de Saúde ou pelo e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.3. Integram o presente edital:
Anexo I - Termo de Referência do objeto;
Anexo II - Modelo de Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88;
Anexo III - Modelo de declaração de não impedimento para licitar; Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento à Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
II - DA PARTICIPAÇÃO.
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
2.3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
a) Que estejam enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entendendo-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
b) Que possuam, entre seus empregados, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, de Membros ou de representantes do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas (art. 7° do Decreto Federal nº 7.203/2010).
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. A ausência do representante na sessão implicará na impossibilidade de ofertar lances bem como a manifestação de interpor recursos.
3.5. Os documentos já apresentados na fase de credenciamento poderão ser dispensados na Fase de Habilitação.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
4.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação:
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2.
4.2. Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e da Comprovação.
a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC nº 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá consignar não estarem
com as restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
5.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
5.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Não ocorrendo a etapa de lances não será instaurado o Direito de Preferência.
f) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
g) O disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2.
6.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 003/2021 Processo nº 2020022227
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 003/2021 Processo nº 2020022227
6.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
7.1. A proposta de preço deverá observar as condições constantes do Anexo I – Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital, e conter os seguintes elementos:
7.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel
timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento).
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, número do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.
c) Descrição detalhada do objeto cotado.
d) O valor da proposta deverá ser expresso em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
f) Nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
g) Número do processo e deste Pregão;
h) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste Edital, que deverão corresponder às especificações do edital;
7.2. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes no dia de realização da primeira sessão de processamento do pregão.
7.3. Conter prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação da fatura devidamente atestada.
7.3.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Tribunal, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
7.4. A proposta readequada não poderá, em hipótese alguma, ter valor superior ao último lance ofertado pela empresa.
7.5. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
7.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem e do item VI não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado comprovando ter a empresa fornecido o objeto igual ou equivalente ao da licitação.
8.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
8.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeira e Equipe de Apoio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. A análise das propostas pelo Pregoeira será feita sequencialmente e visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 9.3.1. Serão desconsideradas as ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de maior desconto e as demais no intervalo até 10% (dez por cento) inferior àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores descontos, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior desconto e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior desconto;
9.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem decrescente dos descontos, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.9. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto com vistas ao aumento do desconto.
9.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará a aceitabilidade do maior desconto/menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.11. Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de maior desconto/menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1. As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo VII deste Edital.
11.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o FMS emitirá a nota de xxxxxxx e firmará o contrato com a PROPONENTE VENCEDORA, visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
11.3. A PROPONENTE VENCEDORA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE VENCEDORA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo FMS.
11.4. A recusa injustificada da PROPONENTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido a sujeitará, ainda, à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
11.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pela PROPONENTE VENCEDORA, na data da assinatura.
XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A aquisição do objeto desta licitação será efetuada à conta da classificação orçamentária:
04.0401.10.0052.2501.33.90.39
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
14.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.4. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão
à Disposição para retirada na Superintendência de Administração Geral do FMS, no mesmo endereço, durante 10 (dez) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
14.6. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.7. A petição será dirigida ao Presidente do Tribunal, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
14.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeira.
14.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiatuba.
14.11. É facultado ao Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.12. Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeira, sob pena de Desclassificação/inabilitação;
14.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou Diário Oficial do AGM;
14.14. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos este edital.
14.15. O presente Edital será publicado em um jornal de grande circulação, no Diário Oficial do Estado e no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Goiatuba, em 05 de fevereiro 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Pregoeira
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em rastreamento GPS/GSM/GPRS veicular de frota, para atender as necessidades do setor de transporte da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDAD E MESES | QUANTIDAD E VEÍCULOS ESTIMADO | VALOR UNITARIO POR VEICULO Estimado | VALOR mensal Estimado | Valor total Estimado |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização e prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto para o controle de veículos da frota, incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, retirada e suporte técnico e garantia de funcionamento. | 12 meses | 30 | R$ 250,00 | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A função primordial de um rastreador veicular é informar a localização exata de um veículo. É uma funcionalidade que serve especialmente a dois aspectos. O primeiro é a segurança: uma vez que os sistemas armazenam informações da posição do veículo, é
possível rastrear sua trajetória no caso de algum sinistro – como um roubo, por exemplo. O outro é a eficiência: com ajuda de um rastreador veicular, é possível determinar as rotas mais rápidas para um trajeto específico.
2.2. Assim, a contratação de empresa especializada em rastreamento GPS/GSM/GPRS se faz necessária para possibilitar o aperfeiçoamento dos itinerários percorridos pelos veículos desta Secretaria, controlando a utilização a fim de evitar a circulação em horários e locais não autorizados, monitorar eventos anômalos, subsidiando a tomada de decisão pelo administrador.
2.3. Além disto, o referido sistema auxilia no gerenciamento da frota, no controle de jornada dos motoristas e no cumprimento das normas de trânsito, visando maior eficácia na prestação de serviços com o menor custo para a Administração Pública.
4. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO A SER FORNECIDO
4.1. O equipamento será fornecido por comodato, com as seguintes CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
4.1.1. Deve ser à prova d’água;
4.1.2. Ter bateria de backup de no mínimo 900 mAh, Li-ion;
4.1.3. Deve ter 3 (três) entradas digitais;
4.1.4. Deve ter 2 (duas) saídas digitais;
4.1.5. Antena de GPS interna;
4.1.6. Antena de GPRS interna;
4.1.7. Tensão de alimentação de 8 ~ 30 VDC.
4.1.8. Consumo típico: 140mA 160mA/ sleep mode = 3mA/ deep sleep mode = menor que 1.5mA;
4.1.9. Acelerômetro de 3 eixos;
4.1.10. Capacidade de memória 5000 posições;
4.1.11. Protocolo de comunicação UDP ou TCP;
4.1.12. Permitir cercas virtuais embarcadas;
4.1.13. Configuração remota via GPRS ou SMS
4.1.14. Homologado e Aprovado pela Anatel, CE e FCC;
4.1.15. Permitir atualização de firmware remota (OTA);
4.1.16. Modem quad band (850 / 900 / 1800 / 1900 Mhz);
4.1.17. Processador ARM7EJ-S32-bit RISC;
4.1.18. GPRS Class 12 support all 4 coding schermes;
4.1.19. GPS 50 canais tempo de pulso = 0,25Hz a 1 KHz com precisão de 2,5m sensibilidade 160 dBm;
4.1.20. Permitir a configuração para 02 (dois) IPs, 02(duas) portas e 02(duas) APNs;
4.1.21. Possuir porta que permita a integração com os computadores dos veículos (Rede Cam) caso existam;
4.1.22. Proteção contra intervenções não autorizadas, garantindo proteção contra inversão de polaridade;
2) DAS CARACTERÍSTICAS, FUNCIONALIDADES E RELATÓRIOS MÍNIMOS DO SOFTWARE:
4.2.1. Plataforma de rastreamento e monitoramento de frota via internet, com central de operações própria para o atendimento e suporte 24 horas por dia, 7 (sete) dias da semana;
4.2.2. O sistema deverá funcionar na plataforma Web;
4.2.3. O Sistema deverá permitir a configuração de recebimento de pelo menos 2 (dois) IPs endereçando os dados do veículo para no mínimo 2 servidores distintos, em áreas geográficas diferentes, assegurando a redundância de comunicação de dados do sistema;
4.2.4. O software dos sistemas, bancos de dados e firewall deverão estar instalados em Data Center profissional, que tenha redundância de operadoras de telecomunicações para garantia do acesso à internet e toda a segurança necessária a esta prestação de serviços.
4.2.5. Todas as informações geradas deverão ser criptografadas e ter cópia de segurança (Backup), ficando armazenados em servidores da contratada ou contratante, dependendo do tipo de Data Center utilizado.
4.2.6. Disponibilizar, no formato de hospedagem, toda a infraestrutura de TI para suportar a recepção e o tratamento dos dados e sinais enviados pelos rastreadores, o monitoramento dos veículos em operação, o processamento, a exibição e o sigilo das informações necessárias para funcionamento do sistema;
4.2.7. O data center deverá observar as seguintes características:
4.2.7.1. Sistema de monitoramento e controle de temperatura e umidade com climatização redundante;
4.2.7.2. Sistema de fornecimento de energia ininterrupto, composto por no-breaks e geradores redundantes;
4.2.8. Mapas digitais de todo o território nacional, especialmente do estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com imagens via satélite e street view;
4.2.9. O Sistema de localização deverá possuir uma auto verificação para detecção do funcionamento dos equipamentos de rastreamento, que deverá estar disponibilizado através da Central de Operações 24h da contratada;
4.2.10. Visualização dos veículos em mapa de forma global ou individual, identificado por ícones que de acordo com sua cor identificam o estado da ignição, data da última posição, marca, modelo, cor, ano, motorista, celular, hodômetro, horímetro, velocidade e endereço onde encontra-se o veículo;
4.2.11. Consulta a registros por data das posições do veículo com estado da ignição, motoristas, hodômetro, horímetro, velocidades e endereços onde o veículo trafegou;
4.2.12. Consulta ao trajeto dos veículos plotados em mapa digital, imagens via satélite e street view;
4.2.13. Cadastro de pontos de referência personalizados permitindo a visualizados dos mesmos no mapa digital;
4.2.14. Construção de áreas geograficamente delimitadas poligonal ou radial (conhecidas como geocercas ou alvos) para entrada e/ou saída com envio de alertas para a plataforma Web, e-mails e SMS para endereços e celulares previamente programados;
4.2.15. Construção de rotas para controle de desvio com envio de alertas para a plataforma Web, e-mails e SMS para endereços e celulares previamente programados;
4.2.16. Deverá possuir função de bloquear o veículo remotamente através da central da contratada;
4.2.17. Permitir o controle de manutenção de revisão, amortecedores, correia dentada, filtro de ar, combustível e ar condicionado, óleo do motor, freios, direção hidráulica, pastilhas de freio, pneus, velas de ignição ou outros itens passiveis de manutenção com envio de alertas para a plataforma Web, e-mails e SMS para endereços e celulares previamente programados;
4.2.18. Gerenciamento dos motoristas com informações inclusive de vencimento da CNH com envio de alertas para a plataforma Web, e-mails e SMS para endereços e celulares previamente programados;
4.2.19. Identificação inequívoca de motoristas;
4.2.20. Controle de jornada de trabalho dos motoristas;
4.2.21. Cadastramento da frota com divisão em grupos (subfrotas) com logins e senhas diferentes para cada grupo de veículos;
4.2.22 Cadastro de consumo de combustível;
4.2.23. Envio de alertas para a plataforma Web, e-mails e SMS para endereços e celulares previamente programados do alarme de acionamento de botão de pânico;
4.2.24. Definir perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
4.2.25. Definir limite de velocidade com envio de alertas para a plataforma Web, e-mails e SMS para endereços e celulares previamente programados;
4.2.26. Identificar a quilometragem dos veículos cadastrados;
4.2.27. Permitir os seguintes relatórios:
4.2.28. Em HTML, PDF e/ou Excel dos últimos 12 (doze) meses:
4.2.29. De acesso ao sistema, contendo data, hora, usuário, endereço de IP e tipo de acesso;
4.2.30. De acionamento das entradas do equipamento;
4.2.31. De velocidade por veículo com filtro de velocidade, gráfico e opção de plotagem no mapa das infrações;
4.2.32. De velocidade por motorista com filtro de velocidade, gráfico e opção de plotagem no mapa das infrações;
4.2.33. De deslocamento por veículo, por horas corridas, com filtro em minutos com quantidade de deslocamentos, consumo de combustível, horímetro, hodômetro, tempo do deslocamento com hora de início e fim, duração e distância dos deslocamentos;
4.2.34. De deslocamento por veículo, por intervalo de horas, com filtro em minutos com quantidade de deslocamentos, consumo de combustível, horímetro, hodômetro, tempo do deslocamento com hora de início e fim, duração e distância dos deslocamentos;
4.2.35. De paradas por veículo, por horas corridas, com filtro em minutos com quantidade, tempo, hora de início, fim e duração das paradas;
4.2.36. De paradas por veículo, por intervalo de horas, com filtro em minutos com quantidade, tempo, hora de início, fim e duração das paradas;
4.2.37. De Jornada de trabalho por motorista;
4.2.38. Das próximas manutenções do veículo;
4.2.39. Das rotas para controle de desvio;
4.2.40. Das geocercas para controle de entrada e saída com raio customizável no mapa por hora e data;
4.2.41. Dos pontos de referência cadastrados informando horários de chegada, saída e tempo de permanência em intervalos de tempo;
4.2.42. De trajeto plotado em mapa;
4.2.43. De Quilometragem;
4.2.44. Relatório contendo a relação de todos os veículos monitorados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) Fornecer, instalar, substituir, retirar, manter e reparar todos os equipamentos (módulos de rastreamento de veículos por GPS/GSM/GPRS) e acessórios necessários, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 02 (dois) dias úteis após solicitado, para o funcionamento do sistema, em regime de comodato, sem ônus adicional para o Contratante, durante todo o período de vigência do contrato,
2) Deverá realizar manutenção preventiva nos equipamentos conforme indicação do fabricante;
3) Todos os custos com comunicação de dados (SIMCARD) será suportado pela contratada, devendo os equipamentos fornecidos funcionar com qualquer operadora de telefonia móvel que opere a tecnologia GSM;
4) Durante a vigência do contrato a contratada se responsabilizará, além da garantia normal dos equipamentos, pela reinstalação dos equipamentos de rastreamento em novos veículos, caso ocorra à troca da frota ou mesmo na troca esporádica de algum veículo por motivos de movimentação, baixa ou manutenção;
5) Contudo a reinstalação e/ou transferência dos equipamentos de rastreamento para outro veículo, será limitada a de 100 % (cem por cento) do quantitativo contratado, renovando esse quantitativo em caso de prorrogação contratual;
6) Havendo a necessidade de ultrapassar o limite estabelecido para reinstalação e/ou transferência dos equipamentos de rastreamento, será devido à contratada um valor por especifico a ser registrado nesta contratação por cada unidade reinstalada ou transferida.
7) A contratada deverá instalar o equipamento de rastreamento nos veículos da contratante, garantindo que ela não influencie no desempenho dos veículos.
8) O equipamento de rastreamento instalado pela contratada deverá ser implantado de maneira a garantir que não haja perda da garantia fornecida pelo fabricante do veículo (exceto os veículos que utilizarem de bloqueio remoto);
9) Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado por meio de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços;
10) O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um operador;
11) Toda a operação será monitorada, em tempo real, através da programas /softwares instalada pela Contratada incluindo o sistema e sua base de dados;
12) O equipamento de monitoramento em conjunto com o programa/software de gerenciamento, deverá prover de recursos para várias aplicações como: rastreamento e segurança veicular, logística aplicada no gerenciamento de mobilidade e localização da frota;
13) Capacidade de atualização de software e assistência técnica dos equipamentos via Web;
14) Captar as informações sobre a posição geográfica, velocidade e estados dos sensores dos veículos devem ser atualizadas continuamente ou em intervalos previamente programáveis pelo operador da contratada, possibilitando transmissões de no mínimo 30 (trinta) segundos;
15) A Contratada deverá possuir Banco de Dados para armazenamento de informações, com acesso on-line de todas as informações;
16) Os equipamentos de rastreamento deverão ser instalados nos veículos indicados pelo Contratante, por meio de funcionários da contratada sob supervisão de Técnico em Eletroeletrônica ou Engenheiro Eletricista;
17) Disponibilização de plataforma pela contratada, para monitoramento e localização de veículos via WEB com acesso ilimitado pelo Contratante;
18) A contratante deverá ter pelo menos 2(duas) APNs própria;
19) Disponibilizar link profissional dedicado para trafego de dados confiáveis com velocidade mínima de conexão de 2000kbps, tanto para upload quanto para download; e ser responsável pelo sistema de back-up;
20) Disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico de contato para o registro de solicitações de manutenção, sendo este um 0800 ou número fixo com DDD 62, disponível em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
21) Reparar ou substituir equipamentos ou parte, porventura defeituosa, restabelecendo o serviço dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado, que deverá ser feito através de e-mail e telefone;
22) A Contratada deverá possuir Banco de Dados para armazenamento de informações por um mínimo de 1 (um) ano após o termino do vínculo contratual;
23) Sempre que solicitado pela Administração do Órgão, a contratada terá 24 horas para atender a instalação de novo equipamento;
24) A Contratada deverá sem ônus ao Contratante, ministrar capacitação de operação e uso dos programas/softwares para os gestores do sistema do Contratante, na sede da mesma;
25) A contratada deverá disponibilizar um preposto, que coordenará e controlará a execução das atividades previstas neste Termo de Referência, interagindo com o Contratante;
26) A contratada deverá, juntamente com seus profissionais, manter o completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações transmitidas, documentos, especificações técnicas ou comerciais de que venha ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiada em razão da participação na elaboração e execução dos serviços, não podendo sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder ou dar conhecimento a terceiro sem anuência previa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, sob as penas da Lei;
27) A contratada se responsabilizará pelos seus profissionais que executarão os serviços, bem como fiscalizará o respeito às normas internas vigentes na Instituição e o comportamento adequado de seus profissionais, zelando desta forma pelo patrimônio público e a segurança das informações.
28) Fornecer, instalar, manter e reparar todos os Equipamentos e Acessórios necessários para o funcionamento do Sistema, em regime de
comodato, sem ônus adicional para o Contratante, durante todo o período de vigência do contrato;
29) Disponibilizar equipe de profissionais para instalação e reparo dos equipamentos, bem como todo o instrumental necessário;
30) Apresentar um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva, sempre que realizadas. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação de manutenção;
31) Apresentar e documentar problemas e obstáculos identificados durante a execução dos serviços;
32) Xxxxxx em sigilo as informações fornecidas e apuradas durante as análises;
33) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
34) Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo Contratante;
35) Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa, qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
36) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato;
37) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
38) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
39) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento do Contratante;
40) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, sobretudo os direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
41) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
42) Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicial atualizado do Contrato previsto em lei.
43) Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
44) Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pelo Contratante;
45) Durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato, a contratada se responsabilizará, além da garantia normal dos equipamentos, pela reinstalação dos equipamentos de rastreamento em novos veículos, caso ocorra à troca da frota ou mesmo na troca esporádica de algum veículo por motivos de movimentação, baixa ou manutenção;
46) Contudo a reinstalação e/ou transferência dos equipamentos de rastreamento para outros veículos, será limitada a de 100% (cem por cento) do quantitativo contratado, no período de 12 (doze) meses, renovando esse quantitativo em caso de aditivo contratual;
47) Havendo a necessidade de ultrapassar o limite estabelecido para reinstalação e/ou transferência do módulo, será devido à contratada um valor, correspondente ao valor mensal do serviço de monitoramento de um veículo, por equipamento reinstalado ou transferido.
48) Para pagamento do valor mencionado no item anterior deverá ser aberto processo administrativo para disponibilização do recurso orçamentário e financeiro;
49) Responsabilizar-se por qualquer veículo do Contratante que lhe for entregue, para instalação do equipamento que se fizer necessário;
50) Iniciar a instalação dos equipamentos de rastreamento nos veículos da frota oficial do órgão no prazo de 10 (dez) dias uteis após a assinatura do contrato;
51) Assumir todas as despesas referentes a deslocamento pessoal, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdência social e de classe, indenizações civis; no caso de manutenção do equipamento, objeto deste contrato;
52) Indenizar o Contratante por quaisquer danos causados às suas viaturas, acessórios e equipamentos, em decorrência da ação ou omissão de seus técnicos e funcionários podendo o Contratante descontar o valor correspondente aos danos causados nos pagamentos a serem efetuados à contratada.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1) Fornecer à contratada todas as informações técnicas solicitadas sobre os locais e veículos a serem utilizados na prestação dos serviços;
2) Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da contratada, aos locais necessários à consecução do serviço contratado.
3) Aprovar os documentos correspondentes aos serviços prestados.
4) Supervisionar e aprovar os trabalhos da contratada.
5) Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos, sob os aspectos quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
6) Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à contratada, decorrentes do mau uso, operação imprópria ou negligência de seus servidores ou
representantes, desde que, no recebimento tenha constatado que os mesmos não apresentavam defeitos.
7) Assumir a responsabilidade por eventuais prejuízos no atendimento aos prazos previstos no Contrato, em razão da não apresentação em tempo hábil das informações,
documentos ou orientações necessárias à correta entrega da solução, sua customização e serviços;
8) Apoiar logística e administrativamente a execução dos serviços.
9) Responsabilizar-se pela restituição ao termino do Contrato de todos os equipamentos de rastreamento (hardware) entregues ao Contratante, em comodato.
10) Caso haja, algum dano, perda ou furto, ao equipamento, ressalvando os desgastes naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo, a Contratante restituirá o valor do equipamento a contratada, e o valor corresponderá ao valor de aquisição do equipamento pelo Contratante, (comprovado através da nota fiscal de aquisição) atualizado e depreciado;
11) Comunicar à contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
12) Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos necessários e/ou omissos, se ocorrerem;
13) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a Contratada executar em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, solicitando, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou materiais e equipamentos que não tenham sido considerados adequados, restando ainda, à Contratada, a obrigatoriedade da imediata reparação, sem ônus e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso;
14) O atesto da prestação dos serviços será feito pelo Gestor do Contrato e pessoas designadas após a realização do evento, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os serviços prestados conforme descritos na ordem de serviço autorizada;
15) Somente serão atestados os serviços recebidos pelo Contratante, não cabendo à Contratada pleitear o recebimento de demais serviços não autorizados;
16) Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
1) A contratada deverá apresentar Nota Fiscal com o valor total dos serviços, juntamente um relatório completo indicando a quantidade, modelo números de placas e marca dos veículos monitorados;
2) Para efeito de medição a contratada deverá emitir Nota Fiscal referente ao mês que o serviço foi prestado, compreendendo serviços executados dentro do mês, com pagamento em até 30 (trinta) dias após seu fechamento;
3) Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à contratada para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo o Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4) Não será efetuado qualquer pagamento sem que a contratada esteja devidamente atualizada com toda documentação exigida para habilitação;
5) Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6) Caso o Contratante não demande o valor total estimado do contrato, não será devido à contratada qualquer indenização;
7) O Contratante reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
8) O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Gestor do Contrato e após ter sido verificada a regularidade da contratada, mediante consulta a documentação obrigatória na forma da lei para comprovação, entre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e dos demais tributos estaduais e federais;
9.8.1. A respectiva documentação deverá ser anexada ao processo de pagamento. Caso seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será suspenso até a devida regularização da situação da Contratada;
9.8.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade:
9.8.3. A critério do Contratante poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
9.8.4. A remuneração dos serviços é sob demanda, ou seja, a contratada será paga pelos serviços prestados e atestados pelo Contratante;
9.8.5. O pagamento referente à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes nas propostas da contratada e aceitas pelo Contratante;
9.8.6. As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da licitante vencedora, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da contratada, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1) O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, até o limite de 60 (sessenta) meses, por solicitação do Contratante, desde que devidamente justificada a necessidade.
2)
8. DO GESTOR DO CONTRATO
1) A Gestão do Contrato será de responsabilidade do Chefe de Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde;
2) A execução e o controle dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo Chefe da Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, na condição de representante do Contratante, o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto firmado, assim que devidamente comprovada à realização das despesas, mediante a apresentação da primeira via da Nota Fiscal/Fatura;
3) O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, comunicando à Contratada, por escrito ‘e determinando o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, fixando prazo para sua adequação quando preciso.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
(Nome da empresa) ........................................................................ | inscrita no | |
CNPJ nº | ..........., por intermédio de seu representante | legal o(a) |
Sr.(a)...................... ............. | , xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................. | e do CPF |
nº .............................. | DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº |
8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
Razão Social da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO PARA LICITAR
PREGÃO PRESENCIAL Nº / /
PROCESSO Nº /
OBJETO:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
Local e Data:
Representante Legal (com carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº / PROCESSO Nº /
OBJETO:
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) inscrita no CNPJ nº
..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
Local e Data:
Representante Legal (com carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Eu, , na qualidade de sócio proprietário da empresa DECLARO, sob
as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa - ME (ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente. Local e Data:
Sócio Proprietário
CPF nº
MINUTA - CONTRATO Nº /20
Contrato de prestação de serviços de rastreamento GPS/GSM/GPRS veicular, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
GOIÁS e a empresa
.
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX , Xxxxxx xx Xxxxx,
pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxx, XXXXXXXX – GO., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.814.099.0001-28., neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde a Senhora XXXXXXXX XXXXX DE LIMA, Brasileira, casada, residente e domiciliada a Rua São Francisco nº 994 centro, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00 e da carteira de identidade Nº 4804795 2ª via doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa
, CNPJ nº , sediada à Av.
, nesta Capital, neste ato representada pelo Sr. , RG
nº SSP/ , CPF nº , doravante designada
CONTRATADA, com base no Despacho nº _/20 , que homologou o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº / , exarado nos autos de nº
/ , referente à prestação de serviços de rastreamento GPS/GSM/GPRS
veicular, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e às seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
1.1. O objeto deste contrato é o rastreamento GPS/GSM/GPRS veicular da frota do O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX xx Xxxxxx xx Xxxxx (FMS), conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
1.2. A frota do FMS é composta atualmente por onze veículos, para os quais estima-se o seguinte valor:
Item | Quantidade de Veículos | Valor Unitário | Valor Total Estimado |
Estimado | Mensal | ||
01 | 30 | R$ | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária :
04.0401.10.122.0052.2501.339039
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal com o valor total dos serviços, indicando a quantidade de veículos monitorados;
4.2. Para efeito de medição a contratada deverá emitir Nota Fiscal referente ao mês que o serviço foi prestado, compreendendo serviços executados dentro do mês, com pagamento em até 30 (trinta) dias após seu fechamento;
4.3. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à contratada para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo o Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento sem que a contratada esteja devidamente atualizada com toda documentação exigida para habilitação;
4.5. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 4.6. Caso o Contratante não demande o valor total estimado do contrato, não será devido à contratada qualquer indenização;
4.7. O Contratante reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
4.8. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Gestor do Contrato e após ter sido verificada a regularidade da contratada, mediante consulta a documentação obrigatória na forma da lei para comprovação, entre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e dos demais tributos estaduais e federais;
4.9. A respectiva documentação deverá ser anexada ao processo de pagamento. Caso seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será suspenso até a devida regularização da situação da Contratada;
4.10. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade:
4.11. A critério do Contratante poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
4.12. A remuneração dos serviços é sob demanda, ou seja, a contratada será paga pelos serviços prestados e atestados pelo Contratante;
4.13. O pagamento referente à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes nas propostas da contratada e aceitas pelo Contratante;
4.14. As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da licitante vencedora, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da contratada, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. A CONTRATADA se obriga a:
4) Fornecer, instalar, substituir, manter e reparar todos os equipamentos (módulos de rastreamento de veículos por GPS/GSM/GPRS) e acessórios necessários para o funcionamento do sistema, em regime de comodato, sem ônus adicional para o Contratante, durante todo o período de vigência do contrato;
5) Deverá realizar manutenção preventiva nos equipamentos conforme indicação do fabricante;
6) Todos os custos com comunicação de dados (SIMCARD) será suportado pela contratada, devendo os equipamentos fornecidos funcionar com qualquer operadora de telefonia móvel que opere a tecnologia GSM;
7) Durante a vigência do contrato a contratada se responsabilizará, além da garantia normal dos equipamentos, pela reinstalação dos equipamentos de rastreamento em novos veículos, caso ocorra à troca da frota ou mesmo na troca esporádica de algum veículo por motivos de movimentação, baixa ou manutenção;
8) Contudo a reinstalação e/ou transferência dos equipamentos de rastreamento para outro veículo, será limitada a de 100 % (cem por cento) do quantitativo contratado, renovando esse quantitativo em caso de prorrogação contratual;
9) Havendo a necessidade de ultrapassar o limite estabelecido para reinstalação e/ou transferência dos equipamentos de rastreamento, será devido à contratada um valor por especifico a ser registrado nesta contratação por cada unidade reinstalada ou transferida.
10) A contratada deverá instalar o equipamento de rastreamento nos veículos da contratante, garantindo que ela não influencie no desempenho dos veículos.
11) O equipamento de rastreamento instalado pela contratada deverá ser implantado de maneira a garantir que não haja perda da garantia fornecida pelo fabricante do veículo (exceto os veículos que utilizarem de bloqueio remoto);
12) Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado por meio de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços;
13) O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um operador;
14) Toda a operação será monitorada, em tempo real, através da programas /softwares instalada pela Contratada incluindo o sistema e sua base de dados;
15) O equipamento de monitoramento em conjunto com o programa/software de gerenciamento, deverá prover de recursos para várias aplicações como: rastreamento e segurança veicular, logística aplicada no gerenciamento de mobilidade e localização da frota;
16) Capacidade de atualização de software e assistência técnica dos equipamentos via Web;
17) Captar as informações sobre a posição geográfica, velocidade e estados dos sensores dos veículos devem ser atualizadas continuamente ou em intervalos previamente programáveis pelo operador da contratada, possibilitando transmissões de no mínimo 30 (trinta) segundos;
18) A Contratada deverá possuir Banco de Dados para armazenamento de informações, com acesso on-line de todas as informações;
19) Os equipamentos de rastreamento deverão ser instalados nos veículos indicados pelo Contratante, por meio de funcionários da contratada sob supervisão de Técnico em Eletroeletrônica ou Engenheiro Eletricista;
20) Disponibilização de plataforma pela contratada, para monitoramento e localização de veículos via WEB com acesso ilimitado pelo Contratante;
21) Disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico de contato para o registro de solicitações de manutenção, sendo este um 0800 ou número fixo em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
22) Reparar ou substituir equipamentos ou parte, porventura defeituosa, restabelecendo o serviço dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado, que deverá ser feito através de e-mail e telefone;
23) A Contratada deverá possuir Banco de Dados para armazenamento de informações por um mínimo de 1 (um) ano após o termino do vínculo contratual;
24) Sempre que solicitado pela Administração do Órgão, a contratada terá 24 horas para atender a instalação de novo equipamento;
25) A Contratada deverá, sem ônus o Contratante, ministrar capacitação de operação e uso dos programas/softwares para os gestores do sistema do Contratante, na sede da mesma;
26) A contratada deverá disponibilizar um preposto, que coordenará e controlará a execução das atividades previstas neste Termo de Referência, interagindo com o Contratante;
27) A contratada deverá, juntamente com seus profissionais, manter o completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações transmitidas, documentos, especificações técnicas ou comerciais de que venha ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiada em razão da participação na elaboração e execução dos serviços, não podendo sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder ou dar conhecimento a terceiro sem anuência previa do O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX xx Xxxxxx xx Xxxxx, sob as penas da Lei;
28) A contratada se responsabilizará pelos seus profissionais que executarão os serviços, bem como fiscalizará o respeito às normas internas vigentes na Instituição e o comportamento adequado de seus profissionais, zelando desta forma pelo patrimônio público e a segurança das informações.
29) Fornecer, instalar, manter e reparar todos os Equipamentos e Acessórios necessários para o funcionamento do Sistema, em regime de comodato, sem ônus adicional para o Contratante, durante todo o período de vigência do contrato;
30) Disponibilizar equipe de profissionais para instalação e reparo dos equipamentos, bem como todo o instrumental necessário;
31) Apresentar um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva, sempre que realizadas. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação de manutenção;
32) Apresentar e documentar problemas e obstáculos identificados durante a execução dos serviços;
33) Xxxxxx em sigilo as informações fornecidas e apuradas durante as análises;
34) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
35) Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo Contratante;
36) Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa, qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
37) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato;
38) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
39) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
40) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento do Contratante;
41) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, sobretudo os direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
42) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
43) Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicial atualizado do Contrato previsto em lei.
44) Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
45) Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pelo Contratante;
46) Durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato, a contratada se responsabilizará, além da garantia normal dos equipamentos, pela reinstalação dos equipamentos de rastreamento em novos veículos, caso ocorra à troca da frota ou mesmo na troca esporádica de algum veículo por motivos de movimentação, baixa ou manutenção;
47) Contudo a reinstalação e/ou transferência dos equipamentos de rastreamento para outros veículos, será limitada a de 100% (cem por cento) do quantitativo contratado, no período de 12 (doze) meses, renovando esse quantitativo em caso de aditivo contratual;
48) Havendo a necessidade de ultrapassar o limite estabelecido para reinstalação e/ou transferência do módulo, será devido à contratada um valor, correspondente ao valor mensal do serviço de monitoramento de um veículo, por equipamento reinstalado ou transferido.
49) Para pagamento do valor mencionado no item anterior deverá ser aberto processo administrativo para disponibilização do recurso orçamentário e financeiro;
50) Responsabilizar-se por qualquer veículo do Contratante que lhe for entregue, para instalação do equipamento que se fizer necessário;
51) Iniciar a instalação dos equipamentos de rastreamento nos veículos da frota oficial do órgão no prazo de 10 (dez) dias uteis após a assinatura do contrato;
52) Assumir todas as despesas referentes a deslocamento pessoal, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdência social e de classe, indenizações civis; no caso de manutenção do equipamento, objeto deste contrato;
53) Indenizar o Contratante por quaisquer danos causados às suas viaturas, acessórios e equipamentos, em decorrência da ação ou omissão de seus técnicos e funcionários podendo o Contratante descontar o valor correspondente aos danos causados nos pagamentos a serem efetuados à contratada;
5.2. O CONTRATANTE se obriga a:
1 Fornecer à contratada todas as informações técnicas solicitadas sobre os locais e veículos a serem utilizados na prestação dos serviços;
2 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da contratada, aos locais necessários à consecução do serviço contratado.
3 Aprovar os documentos correspondentes aos serviços prestados.
4 Supervisionar e aprovar os trabalhos da contratada.
5 Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos, sob os aspectos quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
6 Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à contratada, decorrentes do mau uso, operação imprópria ou negligência de seus servidores ou representantes, desde que, no recebimento tenha constatado que os mesmos não apresentavam defeitos.
7 Assumir a responsabilidade por eventuais prejuízos no atendimento aos prazos previstos no Contrato, em razão da não apresentação em tempo hábil das informações, documentos ou orientações necessárias à correta entrega da solução, sua customização e serviços;
8 Apoiar logística e administrativamente a execução dos serviços.
9 Responsabilizar-se pela restituição ao termino do Contrato de todos os equipamentos de rastreamento (hardware) entregues ao Contratante, em comodato.
10 Caso haja, algum dano, perda ou furto, ao equipamento, ressalvando os desgastes naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo, a Contratante restituirá o valor do equipamento a contratada, e o valor corresponderá ao valor de aquisição do equipamento pelo Contratante, (comprovado através da nota fiscal de aquisição) atualizado e depreciado;
11 Comunicar à contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
12 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos necessários e/ou omissos, se ocorrerem;
13 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a Contratada executar em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, solicitando, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou materiais e equipamentos que não tenham sido considerados adequados, restando ainda, à Contratada, a obrigatoriedade da imediata reparação, sem ônus e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso;
14 O atesto da prestação dos serviços será feito pelo Gestor do Contrato e pessoas designadas após a realização do evento, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os serviços prestados conforme descritos na ordem de serviço autorizada;
15 Somente serão atestados os serviços recebidos pelo Contratante, não cabendo à Contratada pleitear o recebimento de demais serviços não autorizados;
16 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES À CONTRATADA
6.1. Caso a contratada não disponibilize a solução objeto deste Termo de Referência, implantada e operando, até a data limite de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, será aplicada multa mensal equivalente ao valor de 5% do valor unitário de cada equipamento não instalado ou inoperante, até que esteja plenamente operacional;
6.2. Caso algum chamado seja aberto e não solucionado, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência, uma multa referente a 2% do valor mensal do serviço, de cada veículo, será aplicada;
6.3. Se, na execução deste Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a contratada, esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 e art. 88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
a) advertência por escrito;
b) multa compensatória equivalente ao valor Total do Contrato, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão unilateral feita pelo FMS, nos casos previstos nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação feita pela Divisão de Transportes do FMS;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Governo do Estado de Goiás, por um período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "d";
f) multa compensatória de 5% (cinco por cento) a ser calculada sobre o valor estimado do Contrato, no caso de ocorrer à recusa da contratação.
6.4. Na hipótese mencionada na alínea “f”, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa ", para cobrança judicial;
6.5. A justificativa para eventual atraso só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito;
6.6. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga a contratada;
6.7. As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" do item anterior deste Termo de Referência poderão também ser aplicadas à contratada quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
b) praticar(em) ato(s) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
6.8. A sugestão de imputação da penalidade estabelecida neste Termo de Referência é de competência do Gestor do Contrato;
6.9. Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços decorrerem de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovados;
6.10. Em quaisquer dos casos previstos neste Termo de Referência, estão assegurados à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa;
6.11. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo e nas condições propostas por este, ou, então, revogar a licitação, depois de decorridos 10 (dez) dias da convocação do órgão sem quea licitante vencedora tenha retirado a Nota de Empenho correspondente mediante recibo e assinado o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Gestão do Contrato será de responsabilidade do Chefe de Divisão de Transportes do FMS;
7.2. A execução e o controle dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo Chefe da Divisão de Transportes do FMS, na condição de representante do Contratante, o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto firmado, assim que devidamente comprovada à realização das despesas, mediante a apresentação da primeira via da Nota Fiscal/Fatura;
O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, comunicando à Contratada, por escrito, e determinando o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, fixando prazo para sua adequação quando preciso.
DO GESTOR DO CONTRATO: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a)
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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
91. Elege-se o foro da comarca de Goiatuba, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e combinados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai depois de lido e devidamente conferido, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Goiatuba, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX