PROCESSO 076/2024 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024
PROCESSO 076/2024 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO
Pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviço para conserto de Retroescavadeira Caterpillar Modelo 416F2, ano 2018, da Prefeitura Municipal de Água Santa/RS.
O MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Av. Dário Roman, nº 695, na cidade de Água Santa - RS, por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXXX, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 3.310/2024, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “Menor valor global”, conforme descrição abaixo relacionada:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 8h30min do dia 23/09/2024 até as 8h30min do dia 10/10/2024.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 8h31min às 9h30min do dia 10/10/2024. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 9h31min do dia 10/10/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx ORÇAMENTO SIGILOSO com fundamento no art. 24 da Lei 14.133/2021.
1.0 OBJETIVO:
1.1 Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviço para conserto de Retroescavadeira Caterpillar Modelo 416F2, ano 2018, da Prefeitura Municipal de Água Santa/RS, conforme laudo técnico de Engenheiro Mecânico:
Item | COMPONENTES MECÂNICOS E SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR MODELO 416F2 | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SUBSTITUIR BOMBA HIDRÁULICA DA UNIDADE INJETORA CATERPILLAR GENUÍNA – CÓDIGO: 249-9226 | 1,0 unid. | ||
02 | SUBSTITUIR TURBOCOMPRESSOR – CÓDIGO: 315-9721 | 1,0 unid. | ||
03 | SUBSTITUIR INJETOR – CÓDIGO: 236-1674 | 4,0 unid. | ||
04 | SUBSTITUIR JUNTA DE VEDAÇÃO DA TAMPA – CÓDIGO: 225- 8287 | 1,0 unid. |
05 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR DO MOTOR – CÓDIGO: 528-0585 | 1,0 unid. | ||
06 | SUBSTITUIR MANGUEIRA (RESPIRO) – CÓDIGO: 361-7549 | 1,0 unid. | ||
07 | SUBSTITUIR ELEMENTO (FILTRO DE AR DO MOTOR DE EFICIÊNCIA PADRÃO SECUNDÁRIO) – CÓDIGO: 346-6688 | 1,0 unid. | ||
08 | SUBSTITUIR JUNTA DA BOMBA – CÓDIGO: 225-8019 | 1,0 unid. | ||
09 | SUBSTITUIR MANGUEIRA COTOVELO – CÓDIGO: 343-6096 | 1,0 unid. | ||
10 | SUBSTITUIR ELEMENTO FILTRANTE – CÓDIGO: 502-3341 | 1,0 unid. | ||
11 | SUBSTITUIR KIT DE PREPARAÇÃO – CÓDIGO: KITCA02 | 1,0 unid. | ||
12 | SUBSTITUIR ELEMENTO FILTRANTE – CÓDIGO: 156-1200 | 1,0 unid. | ||
13 | SUBSTITUIR JUNTA DO COLETOR – CÓDIGO: 225-8536 | 1,0 unid. | ||
14 | SUBSTITUIR PREPARAÇÃO 4 LITRO – CÓDIGO: 215-4245 | 1,0 unid. | ||
15 | SUBSTITUIR PRISIONEIRO (M10x1,5) – CÓDIGO: 361-7519 | 4,0 unid. | ||
16 | SUBSTITUIR JUNTA – CÓDIGO: 194-5390 | 1,0 unid. | ||
17 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 232-1794 | 5,0 unid. | ||
18 | SUBSTITUIR TAMPA (F INJETOR) – CÓDIGO: 232-1328 | 1,0 unid. | ||
19 | SUBSTITUIR ARRUELA DE COBRE – CÓDIGO: 225-8526 | 4,0 unid. | ||
20 | SUBSTITUIR PARAFUSO – CÓDIGO: 174-9638 | 8,0 unid. | ||
21 | SUBSTITUIR JUNTA (TURBO) – CÓDIGO: 353-3477 | 1,0 unid. | ||
22 | SUBSTITUIR PORCA SEXTAVADA COM FLANGE – CÓDIGO: 6I- 0563 | 8,0 unid. | ||
23 | SUBSTITUIR VIROLA (FERRULE) – CÓDIGO: 067-6999 | 3,0 unid. | ||
24 | SUBSTITUIR ABRAÇADEIRA – CÓDIGO: 144-0367 | 1,0 unid. | ||
25 | SUBSTITUIR ÓLEO DO MOTOR 15W40 – CÓDIGO: 3E-9848 | 20,0 litros | ||
26 | SUBSTITUIR ÓLEO HIDRÁULICO 10W – CÓDIGO: 309-6942 | 60,0 litros | ||
27 | SUBSTITUIR ÓLEO DA TRANSMISSÃO SAE30 – CÓDIGO: 7X-7855 | 20,0 litros | ||
28 | SUBSTITUIR FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE – CÓDIGO: 7W-2326 | 1,0 unid. | ||
29 | SUBSTITUIR FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO – CÓDIGO: 362-1163 | 1,0 unid. | ||
30 | SUBSTITUIR FILTRO DA TRANSMISSÃO – CÓDIGO: 471-7003 | 1,0 unid. | ||
31 | SUBSTITUIR VÁLVULA SOLENÓIDE DE USO GERAL – CÓDIGO: 619-2372 | 1,0 unid. | ||
32 | SUBSTITUIR SUPORTE DE USO GERAL – CÓDIGO: 8T-6703 | 1,0 unid. |
33 | SUBSTITUIR JUNTA-TURBO – CÓDIGO: 353-3478 | 1,0 unid. | ||
34 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR DA CABINE – CÓDIGO: 417-8134 | 1,0 unid. | ||
35 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR CONDICIONADO – CÓDIGO: 211-2660 | 1,0 unid. | ||
36 | SUBSTITUIR ANEL NITRÍLICO RETENTOR DO SELO – CÓDIGO: 152-3968 | 1,0 unid. | ||
37 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 423-1983 | 1,0 unid. | ||
38 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 456-8512 | 1,0 unid. | ||
39 | SUBSTITUIR BATERIA BCI T6 DE 12V – CÓDIGO: 112-9564 | 1,0 unid. | ||
40 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA EM GERAL PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE TODOS OS ITENS CITADOS ACIMA | 1,0 unid. | ||
VALOR TOTAL | R$ |
OBS.: - Para maior durabilidade e vida útil do equipamento após o seu conserto, salientamos que todos os componentes mecânicos a serem substituídos devem ser GENUÍNOS.
1.2 A Retroescavadeira encontra-se no Parque de Máquinas do Município disponível para visitação;
1.3 A Retroescavadeira pode ser consertada no Parque de Máquinas do Município ou na sede da licitante, a definir pela empresa que se tornar vencedora do processo licitatório;
1.4 A empresa deverá ofertar garantia mínima de 6 (seis) meses para serviço e peças, exceto bomba, turbocompressor e bicos injetores, que deverá ser de 12 (doze) meses a contar da entrega da máquina;
1.5 A empresa deverá estar sediada a uma distância máxima de 400 Km da sede do Município.
1.6 A empresa deverá apresentar notas fiscais de aquisição da bomba hidráulica, bicos injetores e do turbocompressor.
1.7 O critério de julgamento adotado será o menor valor global, observadas as exigências contidas neste Edital quanto às especificações do objeto.
1.8 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. A Retroescavadeira deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após emissão da ordem de serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada e aceite do gestor e fiscal do contrato.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.3.6 O Município apenas utiliza a plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), não possuindo autonomia para auxiliar o interessado com relação ao cadastro junto ao sistema e demais dúvidas. Para isso, o interessado deverá entrar em contato diretamente com a equipe técnica do sistema.
2.4. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.4.1. Comprovem o atendimento às condições de habilitação deste Edital e de seus Anexos;
2.4.2. Apresentarem a Declaração de Enquadramento como ME-Micro Empresa ou EPP-Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar 123/2006.
2.5. Não poderão participar deste Pregão:
2.5.1 Suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/21;
2.5.2 Sob processo de falência, dissolução, liquidação recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.5.3 Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
2.5.4 Empresas que estejam suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.5.5 Cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.5.6 Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.4. Reunidas em consórcio ou em compromisso de formá-lo;
2.5.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum;
2.5.6. Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras;
2.5.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei Federal 14.133/21;
2.5.8 Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/21.
2.6. As micro empresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 45 e deverão apresentar declaração conforme estabelecido anexo deste Edital.
2.7. A participação neste pregão implica na aceitação e submissão a todas as Cláusulas deste Edital e seus anexos.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1- Proposta de Preços: O licitante deverá enviar a proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor unitário, marca, valor total, sem a identificação do licitante. Modelo Anexo II.
3.1.1 Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação.
3.1.2 Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoas, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
3.1.3 O objeto deste edital deverá ser entregue livre de frete, carga e descarga.
3.2- O licitante além da proposta de preços a ser preenchida no sistema, também deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, de forma opcional, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, cabe destacar que o licitante vencedor, posteriormente, deverá enviar a proposta comercial adequada ao último lance.
3.2.1 – O licitante que se tornar vencedor do certame, de acordo com constante na Lei 14.133/2021, em seu art. 63, inciso II, deverá apresentar, exclusivamente por meio do sistema, a documentação de habilitação exigida em Edital, após o encerramento da etapa de lances. Será disponibilizado o prazo de 30 minutos para que o licitante vencedor anexe a documentação exigida em edital na plataforma BLL.
3.3- O envio da proposta de preços (preenchida no sistema), dos documentos de habilitação exigidos neste Edital e, posteriormente, da proposta comercial vencedora adequada ao último lance, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.4- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3.5- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
3.6- Os documentos que compõem as propostas e os documentos de habilitação somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.7- O licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, além da declaração constante no Anexo I.
3.8- A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo I e da Certidão de Enquadramento, deverá, quando do cadastramento da proposta de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3.9- Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 horas.
4. PROPOSTA
4.1 - O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 - Valor unitário.
4.1.2 - Marca.
4.1.3 - Valor Total.
4.2- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.3- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.4- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5- Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
4.6- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, deverá constar expressamente na proposta.
4.7- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
4.8- O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências
4.8.1 - Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
4.9- O valor de referência para cada item é sigiloso nos termos do art. 24 da Lei Federal 14.133/2021.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, em formato PDF, perfeitamente legíveis, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos diretores/sócios;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Comprovante de que a licitante não sofreu sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (CEIS), disponível no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica EM NOME DA EMPRESA LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou provado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
b) Comprovação de que a empresa possui engenheiro mecânico devidamente registrado no CREA em seu quadro funcional, por intermédio de contrato/estatuto social, carteira de trabalho e previdência social ou contrato de prestação de serviço firmado entre o profissional e a empresa licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
c) Comprovante de que a sede da empresa está a uma distância máxima de 400 Km da sede do Município
5.1.7 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração da Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada pelo representante legal da empresa (Modelo Anexo I);
b) Declaração firmada pelo licitante, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988 (Modelo Anexo I);
c) Declaração da inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa (Modelo Anexo I);
d) Declaração indicando e-mail (Modelo Anexo I)
e) Declaração Conjunta (Modelo Anexo I)
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60º, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1 Após entrega dos documentos para habilitação não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligencia, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data do recebimento das propostas.
11.2 Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderão promover diligencia destinada à complementação de informações acerca de documentos exigidos neste edital e já apresentados pelo licitante;
11.3 Havendo necessidade de envio de informações ou documentos complementares, o licitante será convocado a enviá-los, via sistema, em prazo não inferior a 02 (duas) horas e não superior a 48 (quarenta e oito);
11.4 Os documentos de habilitação serão examinados pelo pregoeiro e equipe, que verificarão a autenticidades das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e entidades emissores;
11.5 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade;
11.6 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
11.7 A beneficiária da Lei Complementar 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida nos itens
3.4 e 3.8 deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
11.8 Constato o atendimento às exigências de habilitação estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor;
11.9 Em caso de inabilitação, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, ate a obtenção de licitante que atenda aos requisitos de classificação e de habilitação;
11.10 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterarem a substancias dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação;
11.11 O Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderão suspender ou reabrir a sessão pública a qualquer momento, justificadamente;
11.12 Na hipótese de necessidade de suspensão, a sessão pública será reiniciada, mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência registrada em ata.
11.13 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 O recurso e a reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente;
12.6 Na elaboração da decisão acerca do recurso, o Pregoeiro e/ou a Autoridade Competente serão auxiliados, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico;
12.7 Os interessados ficam obrigados a acessar a Plataforma BLL para obter a resposta ao recurso apresentado;
12.8 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessados;
12.9 A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única, na forma prevista no inciso II do §1º do artigo 165 da lei Federal nº 14.133/2021.
13. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá, com fundamento no art. 71 da Lei Federal 14.133/2021:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação da licitação, de oficio ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Após a adjudicação e a homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.2.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
14.3 Alternativamente à convocação para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) duas úteis, a contar da data de seu recebimento;
14.4 O licitante se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.5 O licitante reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
14.5.1 Além das condições previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b) – Pela CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; III – Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
IV - Manifesta deficiência do serviço; V - Falta grave ao Juízo do Município;
VI - Falência ou insolvência;
VII - Não entregar os materiais no prazo previsto.
14.6 Durante a vigência do Contrato, será feita verificação de que o fornecedor mantém as condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato;
14.7 O licitante deverá preencher a declaração do anexo I do Edital, indicando o e-mail principal do responsável que manterá contato com o fiscal do contrato;
14.7.1 O e-mail indicado será o principal meio de comunicação entre o fiscal do contrato e o responsável da empresa. Através dele serão realizadas solicitações necessárias, e, até mesmo, o envio de documentos. Assim, considerar-se-á ciente a empresa quando as solicitações forem enviadas para o endereço eletrônico informado.
14.8- O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
14.9- Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano.
16. DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
16.1 A Retroescavadeira poderá ser consertada no Parque de Máquinas ou na sede da licitante vencedora, a definir pela empresa que se tornar vencedora do processo licitatório;
16.2 A Retroescavadeira deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após emissão da ordem de serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada e aceite do gestor e fiscal do contrato;
17. DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
17.1 A Retroescavadeira pode ser consertada no Parque de Máquinas ou na sede da licitante vencedora, a definir pela empresa que se tornar vencedora do processo licitatório, sendo o transporte do equipamento de responsabilidade do licitante, o qual deverá descarrega-lo no local indicado pelo servidor designado para tal, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes;
17.1.1 O licitante deverá realizar entrega técnica da Retroescavadeira por seu responsável técnico indicado no momento da participação do processo licitatório, momento em que o Município de Água
Santa fará minucioso exame no equipamento entregue através de profissional Engenheiro Mecânico a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Edital e no Contrato.
17.1.2 O licitante deverá entregar ao fiscal do contrato as notas fiscais de compra da bomba hidráulica e do turbocompressor.
17.2 Fica assegurado ao Município o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações exigidas neste Edital. Neste caso, o licitante fica obrigado a substituir os itens irregulares no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados da comunicação da Secretaria solicitante, sem custo adicional ao Município;
17.3 No caso de descumprimento dos prazos determinados para entrega do objeto e/ou entrega em desacordo com o solicitado no Edital, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Edital;
17.4 O recebimento dos itens pelo Município não exclui a responsabilidade civil do licitante, por vícios de quantidade ou qualidade dos produtos verificados posteriormente, garantindo-se ao Município as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90.
17.5 Não serão aceitos produtos de marcas, modelos e/ou fabricantes diferentes daquelas constantes na proposta vencedora e nota de empenho.
17.6 O CONTRATANTE poderá determinar a realização de fiscalização contínua ou temporária através de auditoria, visando a proteção dos usuários dos serviços, sugerindo as providências para sanar possíveis lacunas ou falhas nos serviços, informando as sugestões para as Secretarias Municipais.
17.7 A gestão e a fiscalização sobre todos os termos do presente contrato, a ser exercida pelo CONTRATANTE, através do gestor, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Geromil da Silveira e pelo fiscal, operador, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, respectivamente, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso ou deficiência nos serviços não lhe implicará na co-responsabilidade.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, constante no orçamento programado para 2024:
1301 3390 30 3900 2176 (14196) – peças
1301 3390 3917 00 2176 (14324) – serviços
19. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento dar-se-á da seguinte forma, após a autorização do órgão competente, mediante a entrega técnica e conferência do bem e aceite feito por responsável técnico designado pelo Município.
19.2 O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (PE nº 15/2024), a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19.3 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
19.4. O pagamento será efetuado pelo Município de Água Santa, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora.
19.4.1 O valor do pagamento sofrerá retenção de Imposto de Xxxxx, de acordo com a IN RFB 1.234/2012.
19.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
19.6. A falta de cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora;
19.7. Na hipótese de estarem os documentos com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município de Água Santa nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
19.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato (se houver) será rescindido unilateralmente pelo Município de Água Santa, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos bem efetivamente entregue e atestado;
19.9. O Município de Água Santa pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Certame.
19.10. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
19.11. O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
20. DO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE
20.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da contratada, desde que suficientemente comprovado o desequilíbrio de forma documental;
20.2 Caso concedido, a empresa receberá o reequilíbrio apenas sob os empenhos gerados a partir da data do protocolo;
20.3 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro, utilizando como indexador o índice IPCA.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Na vigência do Contrato, a contratada estará sujeita às penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 21.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
21.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 21.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
21.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 21.2 do presente Edital.
20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.6. A aplicação das sanções previstas no item 21.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
21.7. Na aplicação da sanção prevista no item 21.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 21.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
21.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
21.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
21.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da
penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
21.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 21.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
21.14 No caso de aplicação de multa, a contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
21.15 Salvo no caso de advertência, as penalidades serão registradas e publicadas no sítio eletrônico do Município;
21.16 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
1301 3390 30 3900 2176 (14196) – peças
1301 3390 3917 00 2176 (14324) – serviços
23. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
23.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame;
23.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
23.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame;
23.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
23.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
23.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
24.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
24.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interessa da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
24.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
24.5. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021).
24.6 Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõe o processo, prevalecerá as deste Edital;
24.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25. PEÇAS INTEGRANTES DO EDITAL
a) Anexo I – Modelos de declarações
b) Anexo II – Modelo de proposta
c) Anexo III – Termo de Referencia
d) Anexo IV – Minuta do Contrato
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Água Santa, RS, 19 de Setembro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELOS DECLARAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA SANTA – RS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 15/2024
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
O licitante [razão social do licitante], inscrito no CNPJ sob o nº [número], sediado na [nome da rua, número, bairro, cidade/estado], telefone [(código de área) número], e-mail [e-mail], neste ato representado pelo(a) Sr(a). [nome completo], portador(a) da cédula de identidade RG [número], inscrito(a) no CPF sob o [ número ], DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, em cumprimento ao instrumento convocatório da licitação supracitada, que tem pleno conhecimento do edital e seus anexos, de todas as informações e, ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para o cumprimento das obrigações do objeto a que se refere ao Pregão Eletrônico nº 15/2024.
[ cidade/estado ], [ data ] de [ mês ] de [ ano ].
Assinatura Nome completo Cargo
Representante Legal da Empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA SANTA – RS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 15/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À NORMA DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CF/88
O licitante [ razão social do licitante ], inscrito no CNPJ sob o nº [ número ], sediado na [ nome da rua, número, bairro, cidade/estado ], telefone [ número ], e-mail [e-mail ], através do(a) representante legal, Sr(a). [ nome completo ], portador da cédula de identidade RG [ número ], inscrito no CPF sob o [ número
], DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, em cumprimento ao instrumento convocatório da licitação supracitada, para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Ressalva: ( [ marcar se for o caso ] ) emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
[ cidade/estado ], [ data ] de [ mês ] de [ ano ].
Assinatura Nome completo Cargo
Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA SANTA – RS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 15/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
O licitante [ razão social do licitante ], inscrito no CNPJ sob o nº [ número ], sediado na [ nome da rua, número, bairro, cidade/estado ], telefone [ ( código de área ) número ], e-mail [ e mail], neste ato representado pelo(a) Sr(a). [ nome completo ], portador(a) da cédula de identidade RG [ número ], inscrito(a) no CPF sob o [ número ], residente e domiciliado na [nome da rua, número, bairro, cidade/estado ], DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, em cumprimento ao instrumento convocatório da licitação supracitada, que:
a) não está declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) não está impedido de licitar e contratar com o Município de Água Santa/RS;
c) que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei nº 14.133/2021.
[ cidade/estado ], [ data ] de [ mês ] de [ ano ].
Assinatura Nome completo Cargo
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
O licitante [ razão social do licitante ], inscrito no CNPJ sob o nº [ número ], sediado na [ nome da rua, número, bairro, cidade/estado ], telefone [ ( código de área ) número ], e-mail [ e mail], neste ato representado pelo(a) Sr(a). [ nome completo ], portador(a) da cédula de identidade RG [ número ], inscrito(a) no CPF sob o [ número ], residente e domiciliado na [nome da rua, número, bairro, cidade/estado ], DECLARA a fim de cumprir a solicitação contida no item 17.7. do Edital de Pregão Eletrônico 15/2024, o endereço eletrônico [ e-mail ] como principal meio de comunicação entre o fiscal do contrato e o responsável da empresa.
Ainda, declara que, considerar-se-á ciente quando qualquer documento for enviado para o endereço eletrônico indicado.
Por fim, declara que, em caso de alteração no endereço eletrônico acima, é de sua responsabilidade informar ao fiscal do contrato, a fim de atualização.
[ cidade/estado ], [ data ] de [ mês ] de [ ano ].
Assinatura Nome completo Cargo
Representante Legal
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A empresa , CNPJ nº , por meio de seu representante legal abaixo assinado, Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF/MF nº declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos de Lei acima citada e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Caso Seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Assinatura Nome completo Cargo
Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico Nº 15/2024
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, Sr(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA SANTA.
Comprometemo-nos a informar a V. Sas., no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da sua ocorrência, em caso de algum sócio se tornar servidor público, através de ofício protocolado junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Água Santa.
DATA, CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico Nº 15/2024
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, Sr(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA:
- Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
- Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
- Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (No caso de não ser microempresa retirar este item)
- Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; (No caso de não ser Microempresa retirar este item)
- Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas;
- Que atende ao disposto no art 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
DATA, CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA SANTA - RS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 15/2024 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Água Santa/RS
A empresa .................................., com sede na Rua/Av , inscrita no CNPJ sob o nº
.................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a este Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | COMPONENTES MECÂNICOS E SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR MODELO 416F2 | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SUBSTITUIR BOMBA HIDRÁULICA DA UNIDADE INJETORA CATERPILLAR GENUÍNA – CÓDIGO: 249-9226 | 1,0 unid. | ||
02 | SUBSTITUIR TURBOCOMPRESSOR – CÓDIGO: 315-9721 | 1,0 unid. | ||
03 | SUBSTITUIR INJETOR – CÓDIGO: 236-1674 | 4,0 unid. | ||
04 | SUBSTITUIR JUNTA DE VEDAÇÃO DA TAMPA – CÓDIGO: 225- 8287 | 1,0 unid. | ||
05 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR DO MOTOR – CÓDIGO: 528-0585 | 1,0 unid. | ||
06 | SUBSTITUIR MANGUEIRA (RESPIRO) – CÓDIGO: 361-7549 | 1,0 unid. | ||
07 | SUBSTITUIR ELEMENTO (FILTRO DE AR DO MOTOR DE EFICIÊNCIA PADRÃO SECUNDÁRIO) – CÓDIGO: 346-6688 | 1,0 unid. | ||
08 | SUBSTITUIR JUNTA DA BOMBA – CÓDIGO: 225-8019 | 1,0 unid. | ||
09 | SUBSTITUIR MANGUEIRA COTOVELO – CÓDIGO: 343-6096 | 1,0 unid. | ||
10 | SUBSTITUIR ELEMENTO FILTRANTE – CÓDIGO: 502-3341 | 1,0 unid. | ||
11 | SUBSTITUIR KIT DE PREPARAÇÃO – CÓDIGO: KITCA02 | 1,0 unid. | ||
12 | SUBSTITUIR ELEMENTO FILTRANTE – CÓDIGO: 156-1200 | 1,0 unid. | ||
13 | SUBSTITUIR JUNTA DO COLETOR – CÓDIGO: 225-8536 | 1,0 unid. | ||
14 | SUBSTITUIR PREPARAÇÃO 4 LITRO – CÓDIGO: 215-4245 | 1,0 unid. | ||
15 | SUBSTITUIR PRISIONEIRO (M10x1,5) – CÓDIGO: 361-7519 | 4,0 unid. |
16 | SUBSTITUIR JUNTA – CÓDIGO: 194-5390 | 1,0 unid. | ||
17 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 232-1794 | 5,0 unid. | ||
18 | SUBSTITUIR TAMPA (F INJETOR) – CÓDIGO: 232-1328 | 1,0 unid. | ||
19 | SUBSTITUIR ARRUELA DE COBRE – CÓDIGO: 225-8526 | 4,0 unid. | ||
20 | SUBSTITUIR PARAFUSO – CÓDIGO: 174-9638 | 8,0 unid. | ||
21 | SUBSTITUIR JUNTA (TURBO) – CÓDIGO: 353-3477 | 1,0 unid. | ||
22 | SUBSTITUIR PORCA SEXTAVADA COM FLANGE – CÓDIGO: 6I- 0563 | 8,0 unid. | ||
23 | SUBSTITUIR VIROLA (FERRULE) – CÓDIGO: 067-6999 | 3,0 unid. | ||
24 | SUBSTITUIR ABRAÇADEIRA – CÓDIGO: 144-0367 | 1,0 unid. | ||
25 | SUBSTITUIR ÓLEO DO MOTOR 15W40 – CÓDIGO: 3E-9848 | 20,0 litros | ||
26 | SUBSTITUIR ÓLEO HIDRÁULICO 10W – CÓDIGO: 309-6942 | 60,0 litros | ||
27 | SUBSTITUIR ÓLEO DA TRANSMISSÃO SAE30 – CÓDIGO: 7X-7855 | 20,0 litros | ||
28 | SUBSTITUIR FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE – CÓDIGO: 7W-2326 | 1,0 unid. | ||
29 | SUBSTITUIR FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO – CÓDIGO: 362-1163 | 1,0 unid. | ||
30 | SUBSTITUIR FILTRO DA TRANSMISSÃO – CÓDIGO: 471-7003 | 1,0 unid. | ||
31 | SUBSTITUIR VÁLVULA SOLENÓIDE DE USO GERAL – CÓDIGO: 619-2372 | 1,0 unid. | ||
32 | SUBSTITUIR SUPORTE DE USO GERAL – CÓDIGO: 8T-6703 | 1,0 unid. | ||
33 | SUBSTITUIR JUNTA-TURBO – CÓDIGO: 353-3478 | 1,0 unid. | ||
34 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR DA CABINE – CÓDIGO: 417-8134 | 1,0 unid. | ||
35 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR CONDICIONADO – CÓDIGO: 211-2660 | 1,0 unid. | ||
36 | SUBSTITUIR ANEL NITRÍLICO RETENTOR DO SELO – CÓDIGO: 152-3968 | 1,0 unid. | ||
37 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 423-1983 | 1,0 unid. | ||
38 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 456-8512 | 1,0 unid. | ||
39 | SUBSTITUIR BATERIA BCI T6 DE 12V – CÓDIGO: 112-9564 | 1,0 unid. | ||
40 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA EM GERAL PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE TODOS OS ITENS CITADOS ACIMA | 1,0 unid. | ||
VALOR TOTAL | R$ |
Validade da proposta: 60 dias
As peças deverão ser genuínas. A empresa deverá ofertar garantia mínima de 6 (seis) meses para serviço e peças, exceto bomba, turbocompressor e bicos injetores, que deverá ser de 12 (doze) meses a contar da entrega da máquina.
Declaro de que a proposta econômica da empresa [NOME....] compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas formas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta
[ cidade/estado ], [ data ] de [ mês ] de [ ano ].
Assinatura Nome completo Cargo
Representante Legal
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA SANTA - RS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 15/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviço para conserto de Retroescavadeira Caterpillar Modelo 416F2, ano 2018, da Prefeitura Municipal de Água Santa/RS.
1 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.0 Da Secretaria Solicitante: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
2.0 Da previsão da contratação no Plano Anual de Contratações: O objeto da contratação está previsto no Plano Anual de Contratações como “Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e mão de obra para a manutenção de máquinas da frota municipal.”
2 DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviço para conserto de Retroescavadeira Caterpillar Modelo 416F2, ano 2018, da Prefeitura Municipal de Água Santa/RS., conforme quadro abaixo:
Item | COMPONENTES MECÂNICOS E SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR MODELO 416F2 | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SUBSTITUIR BOMBA HIDRÁULICA DA UNIDADE INJETORA CATERPILLAR GENUÍNA – CÓDIGO: 249-9226 | 1,0 unid. | ||
02 | SUBSTITUIR TURBOCOMPRESSOR – CÓDIGO: 315-9721 | 1,0 unid. | ||
03 | SUBSTITUIR INJETOR – CÓDIGO: 236-1674 | 4,0 unid. | ||
04 | SUBSTITUIR JUNTA DE VEDAÇÃO DA TAMPA – CÓDIGO: 225- 8287 | 1,0 unid. | ||
05 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR DO MOTOR – CÓDIGO: 528-0585 | 1,0 unid. | ||
06 | SUBSTITUIR MANGUEIRA (RESPIRO) – CÓDIGO: 361-7549 | 1,0 unid. | ||
07 | SUBSTITUIR ELEMENTO (FILTRO DE AR DO MOTOR DE EFICIÊNCIA PADRÃO SECUNDÁRIO) – CÓDIGO: 346-6688 | 1,0 unid. | ||
08 | SUBSTITUIR JUNTA DA BOMBA – CÓDIGO: 225-8019 | 1,0 unid. | ||
09 | SUBSTITUIR MANGUEIRA COTOVELO – CÓDIGO: 343-6096 | 1,0 unid. | ||
10 | SUBSTITUIR ELEMENTO FILTRANTE – CÓDIGO: 502-3341 | 1,0 unid. |
11 | SUBSTITUIR KIT DE PREPARAÇÃO – CÓDIGO: KITCA02 | 1,0 unid. | ||
12 | SUBSTITUIR ELEMENTO FILTRANTE – CÓDIGO: 156-1200 | 1,0 unid. | ||
13 | SUBSTITUIR JUNTA DO COLETOR – CÓDIGO: 225-8536 | 1,0 unid. | ||
14 | SUBSTITUIR PREPARAÇÃO 4 LITRO – CÓDIGO: 215-4245 | 1,0 unid. | ||
15 | SUBSTITUIR PRISIONEIRO (M10x1,5) – CÓDIGO: 361-7519 | 4,0 unid. | ||
16 | SUBSTITUIR JUNTA – CÓDIGO: 194-5390 | 1,0 unid. | ||
17 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 232-1794 | 5,0 unid. | ||
18 | SUBSTITUIR TAMPA (F INJETOR) – CÓDIGO: 232-1328 | 1,0 unid. | ||
19 | SUBSTITUIR ARRUELA DE COBRE – CÓDIGO: 225-8526 | 4,0 unid. | ||
20 | SUBSTITUIR PARAFUSO – CÓDIGO: 174-9638 | 8,0 unid. | ||
21 | SUBSTITUIR JUNTA (TURBO) – CÓDIGO: 353-3477 | 1,0 unid. | ||
22 | SUBSTITUIR PORCA SEXTAVADA COM FLANGE – CÓDIGO: 6I- 0563 | 8,0 unid. | ||
23 | SUBSTITUIR VIROLA (FERRULE) – CÓDIGO: 067-6999 | 3,0 unid. | ||
24 | SUBSTITUIR ABRAÇADEIRA – CÓDIGO: 144-0367 | 1,0 unid. | ||
25 | SUBSTITUIR ÓLEO DO MOTOR 15W40 – CÓDIGO: 3E-9848 | 20,0 litros | ||
26 | SUBSTITUIR ÓLEO HIDRÁULICO 10W – CÓDIGO: 309-6942 | 60,0 litros | ||
27 | SUBSTITUIR ÓLEO DA TRANSMISSÃO SAE30 – CÓDIGO: 7X-7855 | 20,0 litros | ||
28 | SUBSTITUIR FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE – CÓDIGO: 7W-2326 | 1,0 unid. | ||
29 | SUBSTITUIR FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO – CÓDIGO: 362-1163 | 1,0 unid. | ||
30 | SUBSTITUIR FILTRO DA TRANSMISSÃO – CÓDIGO: 471-7003 | 1,0 unid. | ||
31 | SUBSTITUIR VÁLVULA SOLENÓIDE DE USO GERAL – CÓDIGO: 619-2372 | 1,0 unid. | ||
32 | SUBSTITUIR SUPORTE DE USO GERAL – CÓDIGO: 8T-6703 | 1,0 unid. | ||
33 | SUBSTITUIR JUNTA-TURBO – CÓDIGO: 353-3478 | 1,0 unid. | ||
34 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR DA CABINE – CÓDIGO: 417-8134 | 1,0 unid. | ||
35 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR CONDICIONADO – CÓDIGO: 211-2660 | 1,0 unid. | ||
36 | SUBSTITUIR ANEL NITRÍLICO RETENTOR DO SELO – CÓDIGO: 152-3968 | 1,0 unid. | ||
37 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 423-1983 | 1,0 unid. | ||
38 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 456-8512 | 1,0 unid. |
39 | SUBSTITUIR BATERIA BCI T6 DE 12V – CÓDIGO: 112-9564 | 1,0 unid. | ||
40 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA EM GERAL PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE TODOS OS ITENS CITADOS ACIMA | 1,0 unid. | ||
VALOR TOTAL | R$ |
OBS.: - Para maior durabilidade e vida útil do equipamento após o seu conserto saliento que todos os componentes mecânicos a serem substituídos devem ser GENUÍNOS.
A empresa deverá ofertar garantia mínima de 6 (seis) meses para serviço e peças, exceto bomba, turbocompressor e bicos injetores, que deverá ser de 12 (doze) meses a contar da entrega da máquina.
2.2 Da classificação/natureza do objeto: O objeto desta contratação se enquadra como bens e serviços comuns, portanto, os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, conforme dispões no Art. 6, inciso XIII da Lei n° 14.133/2021 e no Estudo Técnico Preliminar formalizado.
2.3 Do prazo de vigência da contratação: O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano, podendo ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. A prorrogação desta contratação está condicionada a:
2.3.1.1. Apresentação de relatório favorável do fiscal responsável, com ateste pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem economicamente vantajosos para a Administração.
2.3.1.2. Manifestação expressa do interesse da contratada na prorrogação e a comprovação de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação, nos termos do art. 92, XVI da Lei n.º 14.133/2021.
3 DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1.1 Conforme o Estudo Técnico Preliminar (ETP), a contratação tem por objetivo a aquisição de um micro- ônibus. O Município possui um micro-ônibus que completou 20 anos de idade em 2023, e por este motivo não pode mais ser utilizado para viagens intermunicipais e será leiloado. Desta forma, visualiza-se o interesse público, uma vez que, a aquisição do novo micro-ônibus pretende atender demanda de transporte de passageiros da Secretaria da Saúde para consultas e exames em hospitais de referência da região, além de atender a viagens que possam surgir nas Secretarias de Educação e Cultura e Secretaria de Assistência Social.
4 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1 A presente contratação será por Pregão Eletrônico, nos termos do art. 28 da Lei federal 14.133/2021;
4.2 A realização do pregão eletrônico, por sua vez, proporciona uma competição saudável entre os fornecedores, resultando em condições mais favoráveis para a Administração Pública, com a obtenção de preços mais competitivos. Essa estratégia demonstra um compromisso com a responsabilidade fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que aproveita as vantagens das mudanças na legislação para otimizar os processos de aquisição e garantir um uso eficiente dos recursos municipais.
5 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Da Subcontratação
5.1.1. O licitante não poderá transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou
parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes desta contratação, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços
técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo Município, sob pena de rescisão do contrato e consequente indenização.
5.2 Dos critérios de sustentabilidade
5.2.1 Para garantir o menor nível de impacto ambiental possível com os serviços adquiridos,
existem algumas considerações: o descarte de peças e resíduos que venham a surgir durante a manutenção do equipamento deverá seguir as instruções do fabricante.
5.3 Do atestado de capacidade técnica
5.3.1. O licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica da empresa, conforme o item 10.3.1 deste Termo de Referência.
6 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Do prazo de entrega
6.1.1 O equipamento deverá ser entregue em 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de início.
6.1.1.2. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, solicitado por escrito e durante o transcurso do referido prazo.
6.1.1.3. No caso de descumprimento dos prazos determinados para entrega do objeto, poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas no Edital.
6.2. Das condições da entrega
6.2.1. A Retroescavadeira pode ser consertada no Parque de Máquinas ou na sede da licitante vencedora, a definir pela empresa que se tornar vencedora do processo licitatório, sendo o transporte do equipamento de responsabilidade do licitante, o qual deverá descarrega-lo no local indicado pelo servidor designado para tal, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes;
6.2.1.1 O licitante deverá realizar entrega técnica da Retroescavadeira por seu responsável técnico indicado no momento da participação do processo licitatório, momento em que o Município de Água Santa fará minucioso exame no equipamento entregue através de profissional Engenheiro Mecânico a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Edital e no Contrato;
6.2.2. Fica assegurado ao Município o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações exigidas. Neste caso, o licitante fica obrigado a substituir os itens irregulares, imediatamente após a comunicação da Secretaria solicitante, sem custo adicional para o Município.
6.2.3. No caso de entrega em desacordo com o solicitado no Edital, poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas no mesmo.
6.2.4. O recebimento dos itens pelo Município não exclui a responsabilidade civil do licitante, por vícios de quantidade ou qualidade dos produtos verificados posteriormente, garantindo-se ao Município as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
6.2.5 O CONTRATANTE poderá determinar a realização de fiscalização contínua ou temporária através de auditoria, visando a proteção dos usuários dos serviços, sugerindo as providências para sanar possíveis lacunas ou falhas nos serviços, informando as sugestões para as Secretarias Municipais.
6.3 Dos locais e horários de entrega do objeto
6.3.1 O local de entrega do objeto será determinado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em dia e horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às
17h30min, quando os fiscais do contrato e o responsável técnico do Município conferirão à conformidade com a solicitação, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Edital.
7 DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. Na presente contratação, optou-se por orçamento sigiloso, conforme o Art. 24 da Lei n° 14.133/21, visando a economicidade para o Município, uma vez que a não divulgação do orçamento, tem por objetivo evitar eu as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. Desta forma, o licitante oferecerá valores realmente competitivos e dentro do limite de executar a contratação, com uma lucratividade adequada. Através da utilização do orçamento sigiloso foi possível constatar, nos processos já realizados, uma economicidade para o Município.
8 MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Das orientações gerais da fiscalização
8.1.1. O Contrato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o licitante devem ser realizadas por e-mail sempre que o ato exigir tal formalidade.
8.2. Dos responsáveis pela fiscalização
8.2.1. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput, da Lei n.º 14.133/21.
8.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato ou do instrumento equivalente, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.2.3. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.2.4. O fiscal verificará e atestará a manutenção das condições de habilitação do licitante, acompanhará o empenho, o pagamento, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.2.5. O fiscal comunicará ao gestor e a Secretaria solicitante, em tempo hábil, o término da vigência do Contrato Administrativo sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva verificação da necessidade de prorrogação, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21.
9 DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado com base no(s) preço(s) unitário(s), multiplicado(s) pela quantidade efetivamente entregue e comprovada.
9.2. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a contar do recebimento e aprovação da fatura, pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal solicitante.
9.3. O licitante deverá obrigatoriamente informar nas Notas Fiscais de fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Pregão Eletrônico, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
9.4. O licitante vencedor deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda corrente do país e com a mesma razão social e o mesmo CNPJ apresentados no procedimento licitatório. A nota fiscal/fatura somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
9.5. Para fins de pagamento, o licitante vencedor deverá, no momento da entrega da nota fiscal/fatura, informar e manter atualizado, junto à tesouraria do Município, o banco, o nº da agência e o nº da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante.
9.6. O valor devido ao licitante vencedor, não sendo pago no prazo estabelecido, e desde que o atraso decorra de responsabilidade do Município, será corrigido segundo a variação do IPCA, acumulado no período que mediar entre a data prevista para pagamento e a data do efetivo pagamento.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9.8. O pagamento ao licitante, pelo objeto entregue, ficará condicionado ao cumprimento das exigências dos parágrafos anteriores, o qual será afirmado mediante termo de verificação emitido pela Secretaria solicitante ou pelo fiscal do contrato.
9.9. O licitante deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
9.10. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que o licitante adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após o licitante ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do Município.
9.11. A retenção do tributo de que trata a Instrução Normativa RFB n.º 1.234/2012 não será efetuada caso o licitante apresente, na entrega da nota fiscal de pagamento, declaração de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conforme exigido no inciso XI do artigo 4º e modelo constante no anexo IV da IN n.º 1.234/2021, devendo ser atualizada anualmente pelo licitante.
10 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
10.1 Da forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1.1 O licitante será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade Pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
10.2 Das exigências da habilitação
10.2.1 Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar a documentação constante no item “da habilitação” do Edital, nos termos do artigo 62 da Lei 14.133/2021, e, no caso da presente contratação, os documentos informados abaixo.
10.3 Documentos relativos à qualificação técnica
10.3.1 Atestado de capacidade técnica da empresa fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que entregou, satisfatoriamente, objeto compatível em características com o ora licitado.
10.3.2 Comprovação de que a empresa possui engenheiro mecânico devidamente registrado no CREA em seu quadro funcional, por intermédio de contrato/estatuto social, carteira de trabalho e previdência social ou contrato de prestação de serviço firmado entre o profissional e a empresa licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
10.3.3 Comprovante de que a sede da empresa está a uma distância máxima de 400 Km da sede do Município.
10.3.4. Certidão ou Atestado poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, por parte
do Pregoeiro e da Comissão de Apoio, junto à Xxxxxx Xxxxxxxx que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação, mediante cópias autenticadas dos contratos que lhe deram origem e visita às Pessoas Jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços
foram ou estão sendo executados.
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas e custeio do objeto desta contratação, serão subsidiadas com recursos consignados na Dotação Orçamentária indicada pela Secretaria Municipal solicitante.
1301 3390 30 3900 2176 (14196) – peças
1301 3390 3917 00 2176 (14324) – serviços
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Esclarecimentos referentes ao objeto desta contratação, poderão ser solicitados para o Setor de Licitações, através do telefone (00) 0000-0000, e pelo e-mail licitacoes@aguasanta,rs,xxx.xx no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Água Santa, 19 de Setembro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária de Saúde
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA SANTA - RS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 015/2024
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2024
Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, de um lado o Município de Água Santa, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 92.406.495/0001-71, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, nº 695, bairro Centro, cidade de Água Santa, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 5081525205, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa e NOME, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 00000000000000, com sede na Rua NOME, nº ,000 Cidade de NOME, CEP 00000-000, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do Pregão Eletrônico nº 015/2024, termo de adjudicação e homologação datado de 30 de outubro de 2023, na proposta apresentada pela CONTRATADA e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviço para conserto de Retroescavadeira Caterpillar Modelo 416F2, ano 2018, da Prefeitura Municipal de Água Santa/RS, conforme laudo técnico de Engenheiro, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 015/2024, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e proposta apresentada pela CONTRATADA.
Todos os componentes mecânicos a serem substituídos devem ser GENUÍNOS.
A empresa deverá ofertar garantia mínima de 6 (seis) meses para serviço e peças, exceto bomba, turbocompressor e bicos injetores, que deverá ser de 12 (doze) meses a contar da entrega da máquina.
Caso ocorra atendimento em garantia e for necessário remoção do equipamento até o estabelecimento credenciado, os custos da remoção ficarão por conta do licitante vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO
I - A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo de 05 dias a contar da assinatura do contrato e após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE;
II – O objeto deverá ser executado de acordo com previsto na proposta apresentada pela CONTRATADA.
III - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses após a assinatura do mesmo, tendo como prazo inicial dia 00/00/2024 e prazo final de 00/00/2025, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei 14.133/2021. A entrega do equipamento consertado deverá ser feita em 30 (trinta) dias após emissão da ordem de serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e aceite do gestor e fiscal do contrato;
IV - O licitante deverá realizar entrega técnica da Retroescavadeira por seu responsável técnico indicado no momento da participação do processo licitatório, momento em que o Município de Água Santa fará minucioso exame no equipamento entregue através de profissional Engenheiro Mecânico a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Edital e no Contrato;
V - Caso o objeto não corresponda ao exigido no Edital, consoante quesito anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação expedida pelo Município, a sua substituição ou refazimento, visando atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência dos sansões previstas neste Contrato, na Lei Federal 14.133/2021 e no Código de Defesa do Consumidor;
VI - A empresa deverá apresentar notas fiscais de aquisição da bomba hidráulica, dos bicos injetores e do turbocompressor.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
O preço a ser pago pelo objeto do presente contrato é um total de R$ 00000,00 (valor por extenso), sendo R$00,00 de peças e R$00,00 de mão de obra, conforme a proposta ofertada pela CONTRATADA.
Item | COMPONENTES MECÂNICOS E SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR MODELO 416F2 | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SUBSTITUIR BOMBA HIDRÁULICA DA UNIDADE INJETORA CATERPILLAR GENUÍNA – CÓDIGO: 249-9226 | 1,0 unid. | ||
02 | SUBSTITUIR TURBOCOMPRESSOR – CÓDIGO: 315-9721 | 1,0 unid. | ||
03 | SUBSTITUIR INJETOR – CÓDIGO: 236-1674 | 4,0 unid. | ||
04 | SUBSTITUIR JUNTA DE VEDAÇÃO DA TAMPA – CÓDIGO: 225- 8287 | 1,0 unid. | ||
05 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR DO MOTOR – CÓDIGO: 528-0585 | 1,0 unid. | ||
06 | SUBSTITUIR MANGUEIRA (RESPIRO) – CÓDIGO: 361-7549 | 1,0 unid. | ||
07 | SUBSTITUIR ELEMENTO (FILTRO DE AR DO MOTOR DE EFICIÊNCIA PADRÃO SECUNDÁRIO) – CÓDIGO: 346-6688 | 1,0 unid. | ||
08 | SUBSTITUIR JUNTA DA BOMBA – CÓDIGO: 225-8019 | 1,0 unid. | ||
09 | SUBSTITUIR MANGUEIRA COTOVELO – CÓDIGO: 343-6096 | 1,0 unid. | ||
10 | SUBSTITUIR ELEMENTO FILTRANTE – CÓDIGO: 502-3341 | 1,0 unid. | ||
11 | SUBSTITUIR KIT DE PREPARAÇÃO – CÓDIGO: KITCA02 | 1,0 unid. | ||
12 | SUBSTITUIR ELEMENTO FILTRANTE – CÓDIGO: 156-1200 | 1,0 unid. | ||
13 | SUBSTITUIR JUNTA DO COLETOR – CÓDIGO: 225-8536 | 1,0 unid. |
14 | SUBSTITUIR PREPARAÇÃO 4 LITRO – CÓDIGO: 215-4245 | 1,0 unid. | ||
15 | SUBSTITUIR PRISIONEIRO (M10x1,5) – CÓDIGO: 361-7519 | 4,0 unid. | ||
16 | SUBSTITUIR JUNTA – CÓDIGO: 194-5390 | 1,0 unid. | ||
17 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 232-1794 | 5,0 unid. | ||
18 | SUBSTITUIR TAMPA (F INJETOR) – CÓDIGO: 232-1328 | 1,0 unid. | ||
19 | SUBSTITUIR ARRUELA DE COBRE – CÓDIGO: 225-8526 | 4,0 unid. | ||
20 | SUBSTITUIR PARAFUSO – CÓDIGO: 174-9638 | 8,0 unid. | ||
21 | SUBSTITUIR JUNTA (TURBO) – CÓDIGO: 353-3477 | 1,0 unid. | ||
22 | SUBSTITUIR PORCA SEXTAVADA COM FLANGE – CÓDIGO: 6I- 0563 | 8,0 unid. | ||
23 | SUBSTITUIR VIROLA (FERRULE) – CÓDIGO: 067-6999 | 3,0 unid. | ||
24 | SUBSTITUIR ABRAÇADEIRA – CÓDIGO: 144-0367 | 1,0 unid. | ||
25 | SUBSTITUIR ÓLEO DO MOTOR 15W40 – CÓDIGO: 3E-9848 | 20,0 litros | ||
26 | SUBSTITUIR ÓLEO HIDRÁULICO 10W – CÓDIGO: 309-6942 | 60,0 litros | ||
27 | SUBSTITUIR ÓLEO DA TRANSMISSÃO SAE30 – CÓDIGO: 7X-7855 | 20,0 litros | ||
28 | SUBSTITUIR FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE – CÓDIGO: 7W-2326 | 1,0 unid. | ||
29 | SUBSTITUIR FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO – CÓDIGO: 362-1163 | 1,0 unid. | ||
30 | SUBSTITUIR FILTRO DA TRANSMISSÃO – CÓDIGO: 471-7003 | 1,0 unid. | ||
31 | SUBSTITUIR VÁLVULA SOLENÓIDE DE USO GERAL – CÓDIGO: 619-2372 | 1,0 unid. | ||
32 | SUBSTITUIR SUPORTE DE USO GERAL – CÓDIGO: 8T-6703 | 1,0 unid. | ||
33 | SUBSTITUIR JUNTA-TURBO – CÓDIGO: 353-3478 | 1,0 unid. | ||
34 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR DA CABINE – CÓDIGO: 417-8134 | 1,0 unid. | ||
35 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR CONDICIONADO – CÓDIGO: 211-2660 | 1,0 unid. | ||
36 | SUBSTITUIR ANEL NITRÍLICO RETENTOR DO SELO – CÓDIGO: 152-3968 | 1,0 unid. | ||
37 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 423-1983 | 1,0 unid. | ||
38 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 456-8512 | 1,0 unid. | ||
39 | SUBSTITUIR BATERIA BCI T6 DE 12V – CÓDIGO: 112-9564 | 1,0 unid. | ||
40 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA EM GERAL PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE TODOS OS ITENS CITADOS ACIMA | 1,0 unid. | ||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o décimo dia útil subsequente a prestação do serviço, mediante comprovação da efetividade do serviço prestado, da apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo único. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
I – Sobre o pagamento incidirá retenção de ISS caso o serviço prestado esteja elencado no Código Tributário Municipal;
II – Sobre o pagamento incidirá retenção de Imposto de Xxxxx, de acordo com a IN RFB 1.234/2012;
III – Sobre o pagamento incidirá retenção previdenciária de acordo com a IN RFB 2.061/2021, devendo a empresa contratada destacar o valor da retenção de acordo com Art. 121 da mesma IN.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1301 3390 30 3900 2176 (14196) – peças
1301 3390 3917 00 2176 (14324) – serviços
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IPCA, conforme Art. 92, §3º;
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Prestar o serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato;
IX - A empresa deverá ofertar garantia mínima de 6 (seis) meses para serviço e peças, exceto bomba, turbocompressor e bicos injetores, que deverá ser de 12 (doze) meses a contar da entrega da máquina.
X - A empresa deverá apresentar notas fiscais de aquisição da bomba hidráulica, bicos injetores e do turbocompressor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor, Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e pelo fiscal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, operador, ou por seu respectivo substituto;
II - Dentre as responsabilidades dos fiscais está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades elencadas no art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO
As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
Além das condições previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b) – Pela CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; III – Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
IV - Manifesta deficiência do serviço; V - Falta grave ao Juízo do Município; VI - Falência ou insolvência;
VII - Não entregar os materiais no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente através de certificado digital válido, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do
instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual. Água Santa, de 2024.
MUNÍCÍPIO DE ÁGUA SANTA NOME EMPRESA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
RG:
CPF:
RG:
CPF:
PROCESSO 076/2024 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 015/2024
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviço para conserto de Retroescavadeira Caterpillar Modelo 416F2, ano 2018, da Prefeitura Municipal de Água Santa/RS. A Sessão Pública de processamento do Pregão será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, no dia e horários abaixo especificados: Recebimento das propostas: das 8:30 horas do dia 23/10/20224 até as 8h30min do dia 23/10/2024. Abertura das propostas: as 8h31min do dia 10/10/2024. Início da sessão de disputa por lances: as 9h31min do dia 10/10/2024. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Maiores informações através do telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, com expediente ao público das 8h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min. Edital disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em licitações – pregão eletrônico 015/2024.
Água Santa, 19 de Setembro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
1
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA SANTA / RS
1.0 INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 Solicitante | MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA |
1.2 Endereço | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, Xx 000 |
1.3 Cidade | ÁGUA SANTA – RS |
1.4 Tipo do Bem | RETROESCAVADEIRA |
1.5 Finalidade de Avaliação | LAUDO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR MODELO 416F2 – ANO 2018 |
1.6 Nº do Laudo | LT-00493 |
1.7 Data Base Inspeção | 16/04/2024 |
2.0 OBJETO
Este laudo técnico tem o objetivo de avaliar a Retroescavadeira Caterpillar – modelo 416F2 – Ano 2018 de propriedade da Prefeitura Municipal de Água Santa / RS, expondo assim as condições atuais da máquina e as ações cabíveis a serem tomadas, por conseguinte, determinar a lista prévia de componentes a serem substituídos na mesma, assim como os serviços de mão de obra que serão necessários.
3.0 EMBASAMENTO TÉCNICO
As avaliações prescritas neste laudo enquadram-se de acordo com as normas da A.B.N.T. (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e experiência técnica profissional.
4.0 SITUAÇÃO DA MÁQUINA
A Retroescavadeira Caterpillar – modelo 416F2 – Ano 2018 encontrava-se na garagem municipal do município, cujo endereço é a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx xxxxxx, Xxxx Xxxxx / XX, onde eu pude fazer uma avaliação da mesma conforme descrito no item 6.0 deste relatório.
5.0 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
IMAGEM ILUSTRATIVA DA MÁQUINA
IMAGEM DA MÁQUINA NA GARAGEM MUNICIPAL
IMAGENS DA MÁQUINA NA GARAGEM MUNICIPAL
IMAGENS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DA MÁQUINA, INCLUSIVE MOSTRANDO NÚMERO DE SÉRIE
6.0 AVALIAÇÃO
A Retroescavadeira Caterpillar – modelo 416F2 – Ano 2018 de propriedade da Prefeitura Municipal de Água Santa / RS após a realização de testes se verificou que a mesma possui problemas na sua bomba hidráulica da unidade injetora e sistema de injeção como um todo, problemas cujos quais impedem a mesma de operar normalmente. Estes problemas foram possivelmente originados por “sujeira” existente junto ao combustível. Outro ponto a se salientar é que devido aos problemas oriundos do combustível sujo é necessário realizar uma manutenção preventiva da máquina com a substituição de filtros, óleos, etc. Abaixo segue listas prévias de componentes mecânicos a serem substituídos e serviços a serem realizados na máquina com estimativa de valores:
LISTA PRÉVIA DE COMPONENTES MECÂNICOS E SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR MODELO 416F2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNID.) | VALORES R$ |
01 | SUBSTITUIR BOMBA HIDRÁULICA DA UNIDADE INJETORA CATERPILLAR GENUÍNA – CÓDIGO: 249-9226 | 1,0 unid. | |
02 | SUBSTITUIR TURBOCOMPRESSOR – CÓDIGO: 315-9721 | 1,0 unid. | |
03 | SUBSTITUIR INJETOR – CÓDIGO: 236-1674 | 4,0 unid. | |
04 | SUBSTITUIR JUNTA DE VEDAÇÃO DA TAMPA – CÓDIGO: 225-8287 | 1,0 unid. | |
05 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR DO MOTOR – CÓDIGO: 528-0585 | 1,0 unid. | |
06 | SUBSTITUIR MANGUEIRA (RESPIRO) – CÓDIGO: 361-7549 | 1,0 unid. | |
07 | SUBSTITUIR ELEMENTO (FILTRO DE AR DO MOTOR DE EFICIÊNCIA PADRÃO SECUNDÁRIO) – CÓDIGO: 346-6688 | 1,0 unid. | |
08 | SUBSTITUIR JUNTA DA BOMBA – CÓDIGO: 225-8019 | 1,0 unid. |
09 | SUBSTITUIR MANGUEIRA COTOVELO – CÓDIGO: 343-6096 | 1,0 unid. | |
10 | SUBSTITUIR ELEMENTO FILTRANTE – CÓDIGO: 502-3341 | 1,0 unid. | |
11 | SUBSTITUIR KIT DE PREPARAÇÃO – CÓDIGO: KITCA02 | 1,0 unid. | |
12 | SUBSTITUIR ELEMENTO FILTRANTE – CÓDIGO: 156-1200 | 1,0 unid. | |
13 | SUBSTITUIR JUNTA DO COLETOR – CÓDIGO: 225-8536 | 1,0 unid. | |
14 | SUBSTITUIR PREPARAÇÃO 4 LITRO – CÓDIGO: 215-4245 | 1,0 unid. | |
15 | SUBSTITUIR PRISIONEIRO (M10x1,5) – CÓDIGO: 361-7519 | 4,0 unid. | |
16 | SUBSTITUIR JUNTA – CÓDIGO: 194-5390 | 1,0 unid. | |
17 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 232- 1794 | 5,0 unid. | |
18 | SUBSTITUIR TAMPA (F INJETOR) – CÓDIGO: 232-1328 | 1,0 unid. | |
19 | SUBSTITUIR ARRUELA DE COBRE – CÓDIGO: 225-8526 | 4,0 unid. | |
20 | SUBSTITUIR PARAFUSO – CÓDIGO: 174-9638 | 8,0 unid. | |
21 | SUBSTITUIR JUNTA (TURBO) – CÓDIGO: 353- 3477 | 1,0 unid. | |
22 | SUBSTITUIR PORCA SEXTAVADA COM FLANGE – CÓDIGO: 6I-0563 | 8,0 unid. | |
23 | SUBSTITUIR VIROLA (FERRULE) – CÓDIGO: 067-6999 | 3,0 unid. | |
24 | SUBSTITUIR ABRAÇADEIRA – CÓDIGO: 144- 0367 | 1,0 unid. | |
25 | SUBSTITUIR ÓLEO DO MOTOR 15W40 – CÓDIGO: 3E-9848 | 20,0 litros | |
26 | SUBSTITUIR ÓLEO HIDRÁULICO 10W – CÓDIGO: 309-6942 | 60,0 litros | |
27 | SUBSTITUIR ÓLEO DA TRANSMISSÃO SAE30 – CÓDIGO: 7X-7855 | 20,0 litros | |
28 | SUBSTITUIR FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE – CÓDIGO: 7W-2326 | 1,0 unid. | |
29 | SUBSTITUIR FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO – CÓDIGO: 362-1163 | 1,0 unid. | |
30 | SUBSTITUIR FILTRO DA TRANSMISSÃO – CÓDIGO: 471-7003 | 1,0 unid. | |
31 | SUBSTITUIR VÁLVULA SOLENÓIDE DE USO GERAL – CÓDIGO: 619-2372 | 1,0 unid. | |
32 | SUBSTITUIR SUPORTE DE USO GERAL – CÓDIGO: 8T-6703 | 1,0 unid. | |
33 | SUBSTITUIR JUNTA-TURBO – CÓDIGO: 353- 3478 | 1,0 unid. | |
34 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR DA CABINE – CÓDIGO: 417-8134 | 1,0 unid. | |
35 | SUBSTITUIR FILTRO DE AR CONDICIONADO – CÓDIGO: 211-2660 | 1,0 unid. | |
36 | SUBSTITUIR ANEL NITRÍLICO RETENTOR DO SELO – CÓDIGO: 152-3968 | 1,0 unid. |
37 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 423- 1983 | 1,0 unid. | |
38 | SUBSTITUIR MANGUEIRA – CÓDIGO: 456- 8512 | 1,0 unid. | |
39 | SUBSTITUIR BATERIA BCI T6 DE 12V – CÓDIGO: 112-9564 | 1,0 unid. | |
40 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA EM GERAL PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE TODOS OS ITENS CITADOS ACIMA | 1,0 unid. | |
Observações: - Para maior durabilidade e vida útil do equipamento após o seu conserto saliento que todos os componentes mecânicos a serem substituídos devem ser GENUÍNOS. - Devido ao fato de a máquina ter sido avariada nos itens da bomba hidráulica da unidade injetora e do sistema de injeção, recomendo uma revisão preventiva com a substituição de filtros, óleos e limpeza de todo o sistema da máquina, para que assim possamos garantir que a máquina retorne a sua condição normal de operacionalidade. - A máquina pode ser consertada na garagem municipal ou na sede da empresa que irá executar o conserto, portanto, deve ser considerado pelo município custo de transporte do equipamento ou deslocamento da empresa que irá realizar o serviço de conserto do equipamento. - Pequenas miscelâneas como parafusos, arruelas, porcas, etc, não foram consideradas. |
7.0 CONCLUSÃO
A Retroescavadeira Caterpillar – modelo 416F2 – Ano 2018 conforme avaliação descrita no item 6.0 e demonstrado fotograficamente no item 5.0 apresenta alguns problemas de ordem mecânica. Para que a máquina retorne as condições normais de operacionalidade e segurança recomendo que seja atendido na sua integralidade o item 6.0 deste relatório. Importante também salientar que se busque verificar o combustível que se tem utilizado junto ao município, assim como o tanque de armazenamento de combustível do município, pois possivelmente a causa de haver “sujeira” no combustível venha de um destes fatores, e, portanto, é necessário resolver a questão para que não mais máquinas tenham o mesmo problema.
A minha análise foi realizada da maneira mais transparente e idônea possível. Este laudo se isenta de responsabilidades de vícios ocultos.
Número da ART: 13136442 Início: 16/04/2024 - Validade: 15/10/2024
Este laudo é válido por 06 (SEIS) meses ou até a data que a Retroescavadeira Caterpillar – modelo 416F2 – Ano 2018 de propriedade da Prefeitura Municipal de Água Santa / RS seja consertada.
18/09/2024
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CREARS: 155590