PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9.289/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9.289/2021
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Boa Esperança, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx-XX, torna público o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.289/2021, comunicando que realizará procedimento de licitação da modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de veículos, por demanda, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com amparo na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 360/2015 deste Poder Legislativo, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 17/2021 desta Câmara Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.289/2021 MODALIDADE E FORMA: PREGÃO PRESENCIAL TIPO / ADJUDICAÇÃO: MENOR PREÇO / POR ITEM
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
CREDENCIAMENTO E SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA: DATA: 05/10/2021
HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: de 13:00h às 13:30h
HORÁRIO DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA: 13:30h
REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA LOCAL: NA SEDE DESTA CÂMARA MUNICIPAL
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de locação eventual, por quilômetro rodado, de veículo automotor com capacidade de 05 (cinco) lugares, com motorista, visando suprir as necessidades inerentes ao transporte de Vereadores e Servidores, em atendimento à Câmara Municipal de Boa Esperança- ES, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital.
2 DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA
2.1 A data, o local e os horários relativos ao CREDENCIAMENTO e à SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA constam do PREÂMBULO deste Edital.
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do evento na data ou hora marcada, o credenciamento e a sessão serão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos no PREÂMBULO deste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
2.3 Para mais informações ou esclarecimentos acerca deste Processo Licitatório os interessados poderão entrar em contato com a Pregoeira, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 12 às 18h (de segunda a quinta-feira) e de 07 às 13h (sexta-feira), ou por intermédio de pedido escrito encaminhado pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta do orçamento atual desta Câmara Municipal, a cargo dos recursos existentes na seguinte dotação orçamentária própria:
● Ação 2.001 (Manutenção de Atividades Administrativas e Legislativas):
Elemento de Despesas 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica);
4 DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o Edital pelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes a presente licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.1.1 Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e no site desta Câmara Municipal eventuais avisos de alterações dos termos do presente edital e de seus anexos.
4.1.2 Além dos eventuais avisos de alterações dos termos do presente edital e de seus anexos, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo e no stie desta Câmara Municipal as publicidades obrigatórias pertinentes a esta licitação, originadas antes e após a realização da Sessão Pública de Disputa (atos, avisos, notificações, resumos contratuais, etc.).
4.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados/direcionados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone
(27) 0000- 0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4.3 Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados/direcionados à Diretoria Geral desta Câmara Municipal, aos cuidados da servidora Xxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.4 A impugnação do edital deverá ser promovida através de documento protocolado na sede desta Câmara Municipal ou enviado para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4.5 A impugnação do edital deverá ser dirigida à Xxxxxxxxx, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.6 A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.7 No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação somente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
5.1.1 Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com esta Câmara
Municipal;
5.1.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração
Pública;
5.1.3 Proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.1.4 Que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.1.5 Proibida de contratar com a Administração Pública em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.1.6 Com falência decretada;
5.1.7 Que esteja constituída sob a forma de consórcio;
5.1.8 Que atue na forma de cooperativa;
5.1.9 Cujo estatuto ou objeto/contrato social não seja pertinente e compatível com objeto deste procedimento licitatório.
5.2 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do(a) licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.3 A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário definido para a sessão pública do Pregão.
6.2 As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, a fim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
6.3 A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.4 O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6.5 Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO II) (MODELO).
6.6 A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO III) (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
6.7 Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo regime tributário Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
6.8 Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não seja optante pelo regime tributário Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
6.8.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.8.2 Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
6.8.3 Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia do contrato social e suas alterações.
6.9 Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (ANEXO IV) (MODELO).
6.10 A apresentação no CREDENCIAMENTO de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou do Registro Comercial, no caso de empresa individual, isenta a licitante de juntá-los no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados até a data e horário previamente estabelecidos para o início da Sessão Pública de Disputa do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em suas partes externas informações empresariais e deste processo, preenchidas conforme os
seguintes modelos:
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - XXXXXX Xx. Postal nº 034 – Boa Esperança/ES
CEP 29845-000
Razão Social: ..........................................................
CNPJ: /
Endereço: ..............................................................
.............................................................
.............................................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 1)
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - XXXXXX Xx. Postal nº 034 – Boa Esperança/ES
CEP 29845-000
Razão Social: ..........................................................
CNPJ: /
Endereço: ..............................................................
.............................................................
.............................................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
7.2 A licitante pode remeter/enviar os envelopes a esta Câmara Municipal pela melhor forma que encontrar, inclusive por correio ou via postal, independentemente de ter ou não interesse em participar da fase de lances verbais, objetivando a aceitação e a protocolização dos mesmos.
7.3 A proponente que xxxxx interesse em participar da fase de lances verbais, além de remeter/enviar, ou entregar através de portador, os envelopes com a PROPOSTA DE XXXXX e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deve credenciar representante legal com poderes para ofertar novo(s) preço(s)/ nova(s) proposta(s) ao presente Pregão Presencial.
7.4 Caso não tenha interesse em participar da fase de lances verbais, a licitante pode optar por xxxxxxx/enviar ou entregar (através de portador) os envelopes sem credenciar representante.
7.5 Serão aceitos apenas os envelopes com a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados/entregues nesta Câmara Municipal na forma do item 7.1,
independentemente do modo de envio/entrega utilizado pela empresa licitante.
7.5.1 Facultativamente, os envelopes poderão ser apresentados/entregues sem o(s) endereço(s) da empresa licitante e desta Câmara Municipal.
8 PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1 Ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
8.1.2 Deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail;
8.1.3 Deve conter de forma separada na proposta o preço unitário, total, global e a indicação de marca e modelo, sob pena de desclassificação imediata;
8.1.4 Devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, frete, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
8.1.5 Deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão.
8.2 Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
8.3 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, a Pregoeira considerará a que for mais vantajosa para a Administração Pública.
8.4 O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
8.5 A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as
exigências nele contidas.
8.6 A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, trazendo a indicação de marca, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.7 A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar à Pregoeira até às 18:00h do dia útil seguinte à adjudicação do(s) objeto(s), a proposta de preço atualizada, que reflita o valor vencedor na sessão pública.
8.8 Serão desclassificadas as propostas que:
8.8.1 Não atenderem às disposições contidas neste edital;
8.8.2 Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
8.8.3 Apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
8.8.4 Não indicarem marca/modelo e ano do veículo de que trata a prestação de serviço ofertado;
8.8.5 Não conterem os valores unitários, totais e global;
8.8.6 Apresentarem preços superiores aos constantes na tabela do item 3 do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
8.9 Não haverá impedimento nas variações quanto ao quantitativo unitário do produto/serviço, desde que o setor responsável pela elaboração do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) consinta em razão das necessidades técnicas exigidas, e, desde que respeitado o quantitativo final.
9 PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1 Após a abertura da sessão pública pela Pregoeira não serão admitidos novos licitantes.
9.2 Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
9.3 O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item anterior.
9.4 Na sequência a Pregoeira classificará a licitante autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
9.5 Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, as licitantes autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
9.6 Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.7 A Pregoeira convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.8 Durante a sessão pública a Pregoeira poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
9.11 Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.12 Verificando a Pregoeira que os preços apresentados não são compatíveis com os propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para esta Câmara Municipal.
9.13 Nas mesmas situações expostas no item acima, a Pregoeira poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
10 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Para promover sua HABILITAÇÃO JURÍDICA neste processo licitatório, a empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
10.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e
suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
10.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento, expedido no país.
10.2 Para comprovar sua REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA no presente procedimento, a empresa licitante deverá observar e cumprir os requisitos descritos abaixo, além de apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.2.2 Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
10.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
10.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
10.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ).
10.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.3.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.3.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.3.3 Se o licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
10.3.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.3.5 Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
10.4 A Pregoeira e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais.
10.5 Para provar sua QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA neste certame, a proponente deverá apresentar:
10.5.1 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ANEXO V) (MODELO), DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (ANEXO VI) (MODELO).
10.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão atualizada, que deverá ser no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores a data da Licitação;
10.5.3 A ausência de qualquer dos anexos deste Edital importará em imediata inabilitação da licitante.
11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 Para os Licitantes interessados em apresentar proposta referente ao objeto deverão ser entregues as seguintes documentações:
11.1.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, com firma reconhecida em Cartório competente e em papel timbrado da empresa emissora. (NO ATO DO CERTAME)
11.1.2 Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do artigo 43, da Lei 8.666/93.
11.1.3 Apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - CRLV, com o respectivo seguro DPVAT devidamente quitado, referente ao ano em exercício e registrado na categoria aluguel, podendo o mesmo ser apresentado em um prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização do certame. (PARA A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME)
11.1.4 Nada Consta de Multa no âmbito Estadual - DETRAN, expedido em prazo não superior a 30 (trinta) dias, podendo o mesmo ser apresentado em um prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização do certame. (PARA A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME)
11.1.5 Comprovação de seguro do veículo (Cópia da apólice do seguro referente ao veículo e ao ano em exercício), podendo a mesma ser apresentada em um prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização do certame. (PARA A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME)
12 RECURSOS
12.1 Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
12.3 Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço,
o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
12.4 Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos a Pregoeira e protocolados nesta Câmara Municipal.
12.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
12.6 As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pela Pregoeira deverão ser dirigidas ao Presidente da Mesa Diretora, através de documento protocolado nesta Câmara Municipal, nos mesmos moldes do item 12.3.
12.7 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
13.1 Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
13.2 Na ausência de recurso, caberá a Pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.3 Em havendo recurso(s), decidido ele(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
13.5.1 A convocação será promovida por e-mail, contendo o arquivo do contrato, que deverá ser devolvido, assinado, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio pelo Câmara Municipal, exceto se o licitante comparecer presencialmente a Câmara Municipal para a assinatura do contrato, que deverá ser realizada no mesmo prazo estipulado acima.
13.5.2 Para fins de controle, será considerada a data e hora de efetivo envio e recebimento na caixa de e-mail da diretoria geral.
13.6 O descumprimento do prazo acima será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
13.7 A Câmara Municipal poderá prorrogar o prazo fixado no subitem anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela autoridade competente
13.8 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento da contratação.
13.9 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a avaliação de todo o trâmite de análise de
proposta e requisitos para habilitação previstos neste edital, assinar o contrato.
14 ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DO(S) SERVIÇO(S) CONTRATADO (S)
14.1 As orientações relativas ao fornecimento do(s) serviço(s) e as respectivas especificações/descrições estão descritas nos itens 3, 4, 5 e 6 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital.
15 DO(S) PAGAMENTO(S) PELO(S) FORNECIMENTO(S) DO(S) SERVIÇO(S) PRESTADO(S)
15.1 O(s) pagamento(s) será (ão) efetuado(s) na forma do item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A Empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência;
16.2.2 Multa de 1% (um por cento) por dia, limitando a 15 % (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresetnada, nos casos de não atendimento do prazo de assinatura do contrato, descumpirmento do prazo na prestação de serviçosdo prazo estipulado no edital, quanto a recusa em prestar o serviços objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D, tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso, podendo ser dispensado à critério da Adminsitração, atendido interesse público;
16.2.3 Multa de 10 % (dez por cento) por dia, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.2.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
16.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aprlicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa:
e) Cometer fraude fiscal;
f) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado;
g) não celebrar o contrato;
h) Deixar de entregar ou apresentar falsa documentação falsa exigida para o certame;
16.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 16.1 e 16.2 por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
16.5 Comprovado o impredimetno ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 16.4, a pela CONTRATADA, ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.6 A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento ou suspensão de licitar ou contratar.
16.7 Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a prestar os serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º , inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
16.8 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de boa Esperança após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
16.9 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
16.10 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, onde haverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 É facultado à Pregoeira, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
17.2 É facultado à Pregoeira, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
17.3 É facultado à Pregoeira solicitar a contribuição de servidores desta Câmara Municipal para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
17.4 Cabe à Pregoeira solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
17.5 A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
17.6 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte: ANEXO I –DE REFERÊNCIA; ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO); ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO); ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO); ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO); VI – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO VII – PROPOSTA DE PREÇO / COMERCIAL (MODELO); e ANEXO IX – MINUTA CONTRATUAL.
Boa Esperança-ES, 20 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de locação eventual, por quilômetro rodado, de veículo automotor, com 05 (cinco) lugares, com motorista, visando suprir as necessidades inerentes ao transporte de Vereadores e Servidores, em atendimento à Câmara Municipal de Boa Esperança - ES.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação do presente serviço torna-se necessária para atender às necessidades da Câmara Municipal como fiscalização das obras e serviços prestados do Município, participação de eventos, cursos e congressos, atividades parlamentares e entre outras em que possibilite e estejam nas atribuições dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.
2.2 Tal serviço justifica-se uma vez que esta Casa de Leis não dispõe de veículo, nem motoristas para executarem as viagens. Além do que, não é viável adquirir esse tipo de veículo no momento, pois seu custo efetivo total torna-se muito alto, pois exige esforço constante para manutenção e atualizações.
2.3 Perante todo o exposto, torna-se flagrantemente vantajoso para a Administração Pública contratar empresa que disponibilize o veículo, sem falhas, responsabilizando-se pelos encargos deles advindos.
3. DAS DESCRIÇÕES/ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 As especificações dos itens, a quantidade estimada durante o período de contratação, bem como o valor máximo admitido, são os constantes da tabela abaixo:
I T E M | Descrições/Especificações | Quantidade | Unida de | Marca/ Modelo /Ano | Valor Unitário por km (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Prestação de serviços de transporte de passageiros, mediante o fornecimento de um veículo automotor, com motorista, combustível, ar condicionado, seguro contra | 30.000.00 | km | 2,30 | 69.000,00 |
terceiros e capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista, para transitar em rodovias pavimentadas e eventualmente em menor percurso em rodovias não pavimentadas. Ano mínimo de fabricação: 2019. |
3.2 Será vencedora a proposta de MENOR VALOR POR ITEM, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
3.3 Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, seguro e garantia dos produtos, tributos e ônus fiscais, trabalhistas e sociais e de qualquer outra natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação;
3.4 A proposta de preço deve conter marca/modelo do veículo, quantidade, preços/valores unitário e total, fixos/irreajustáveis, em moeda corrente nacional, do produto ofertado, e não conter emendas, rasuras ou alterações em suas especificações;
3.5 A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
3.6 Somente serão avaliadas as propostas de preços preenchidas conforme as orientações deste Termo.
3.7 Os valores UNITÁRIO e TOTAL aceitos para a contratação/serviço do ITEM a que se refere este Termo de Referência devem ser obrigatoriamente menores ou iguais ao valor unitário e ao valor total estabelecidos (definidos) por meio de pesquisa de preços de mercado, os quais encontram-se expressos nas colunas “VALOR UNITÁRIO (R$)” e “VALOR TOTAL (R$)” do quadro/tabela descrito no item 3.1.
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 Os serviços prestados serão contabilizados por quilômetro rodado, seguindo a eventual demanda da Câmara Municipal.
4.2 É de total responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento do motorista, do combustível, do seguro e outros que advirem.
4.3 Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ocorrer alteração na data de execução dos serviços somente pela CONTRATANTE, desde que previamente comunicado;
4.4 Para as solicitações de viagens serão fornecidas pela CONTRATANTE, a quantidade de passageiros, o itinerário, local de origem e de destino, o tempo aproximado de utilização e a quilometragem estimada, obedecendo aos prazos pactuados;
4.5 Os serviços serão executados sempre que houver necessidade da CONTRATANTE, inclusive em finais de semana e feriados;
4.6 Para fins de contagem de cálculo/cobrança da quilometragem, a mesma se inicia e termina na sede da CONTRATANTE;
4.7 Disponibilizar os veículos no local solicitado com no mínimo meia hora de antecedência nos dias e horários referidos nas solicitações da CONTRATANTE;
4.8 A CONTRATADA fica obrigada a subtrair da quilometragem rodada por veículo, aquela utilizada para o abastecimento, manutenção, ou qualquer deslocamento do veículo efetuado no seu próprio interesse.
4.9 Os serviços poderão ser de subcontratação de outra empresa ou pessoa física para a prestação dos serviços do objeto deste Pregão, se houver necessidade de manter suas obrigações contratuais.
5. VEÍCULOS E DE SUA VISTORIA
5.1 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação, não possuindo data de fabricação inferior ao ano de 2019.
5.2 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.
5.3 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
5.4 A CONTRATANTE se reserva ao direito de vistoriar o veículo antes da utilização destes ou a qualquer tempo, podendo rejeitá-los, mesmo após o aceite, o não atendimento ao disposto neste termo, se detectado defeitos de ordem mecânica ou irregularidade na documentação que ponha em risco os passageiros ou que possa prejudicar a continuação da viagem.
6 DA SUBSTITUIÇÃO DO(S) VEÍCULO(S)
6.1 Fica a contratada obrigada a substituir de imediato o veículo a serviço da CONTRATANTE em qualquer lugar, na hipótese de interrupção da viagem por motivo de qualquer falha que impossibilite a continuação da mesma, bem como, aquele que estiver indisponível, seja em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança, sem ônus para a CONTRATANTE.
7 DO PRAZO
7.1 Os serviços deverão ser prestados à CONTRATANTE, após a assinatura contratual e o recebimento da Ordem de Serviço, durante o prazo de 12 (doze) meses, que poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
8 DOS CONDUTORES
8.1 Os condutores deverão ter idade mínima de 21 anos, CNH de Categoria “D” ou superior e total domínio de direção defensiva.
9 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 Fornecer veículo automotor legalmente licenciado, em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, com ar-condicionado em perfeitas condições de funcionamento e todos os acessórios obrigatórios, inclusive os de segurança, incluso seguro contra terceiros;
9.2 Prestar os serviços de acordo com os preços constantes na proposta, nas quais, obrigatoriamente deverão estar inclusos todos os custos, diretos e indiretos, além de todos os encargos de qualquer natureza tais como: seguro contra terceiros, fretes, impostos, taxas, salários, todos os encargos e outras despesas que se fizerem necessárias para a perfeita realização dos serviços objeto deste instrumento, de forma que isente a CONTRATANTE de quaisquer custos adicionais;
9.3 Indicar pessoa (s) responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no termo de referência ou contrato e apresentar soluções práticas para quaisquer problemas envolvendo o veículo;
9.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços, salvo em caso de inutilização do veículo, mediante a autorização da CONTRATANTE;
9.5 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
9.6 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros;
9.7 Manter regularizada toda a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex.: validade carga/extintor de incêndio);
9.8 Substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
9.9 Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção no veículo colocado à disposição da CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
9.10 Nos casos de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da CONTRATANTE e de seus prepostos, à CONTRATANTE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do Boletim de Ocorrência. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas ao veículo sinistrado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9.11 Responsabilizar-se durante o período das viagens e bem como fora dela, pelos gastos com hospedagem e alimentação do motorista, conserto de pneus, reparos mecânicos nos veículos e outros que se fizerem necessários para a execução dos serviços;
9.12 Disponibilizar motoristas qualificados/habilitados e devidamente treinados para a competente e regular execução da atividade;
9.13 Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto ao CONTRATANTE, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente;
10.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.3 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do objeto;
10.4 Efetuar o pagamento da CONTRATADA na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal;
10.5 Emitir Ordem de Serviço para cada solicitação de transporte/veículo;
10.6 Comunicar por escrito à CONTRATADA as faltas e/ou atrasos no tocante ao motorista designado para atender à CONTRATANTE.
10.7 Informar a CONTRATADA com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para a realização do serviço, salvo situações extraordinárias a depender da disponibilidade do veículo.
11 DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
11.1 Os procedimentos de fiscalização serão exercidos por servidores(as) previamente designados(as) pela Câmara Municipal, para acompanhar a execução contratual e atestar na(s) nota(s) fiscal(is) sobre a efetiva prestação/execução dos serviços, devendo ser observado o disposto no item 4Termo deste Termo de Referência.
11.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo desta Câmara Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
12 DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE designará formalmente um servidor (a) responsável pela fiscalização do objeto, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
12.2 A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário;
12.3 Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por
servidor do Almoxarifado, e/ou outro servidor designado para este fim.
13 DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado após o fornecimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, a esta Câmara Municipal, bem como dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório em cumprimento ao art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Tais documentos, depois de conferidos e visados, liquidados nos termos da Lei nº 4.320/1964, proporcionalmente aos serviços executados e definitivamente recebidos, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à data do recebimento definitivo dos serviços prestados.
13.2 Será objeto de cobrança apenas a quilometragem constante na Nota Fiscal, a serem conferidas e atestadas pelo gestor/fiscal do contrato, não ficando a Câmara Municipal obrigado a pagar pelo total da quilometragem apresentada neste Termo de Referência, uma vez que a mesma se trata de estimativa.
13.3 Após o 10º (décimo) dia útil, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo dos serviços prestados, será paga atualização financeira calculada de acordo com a seguinte fórmula:
VM=VF x 0,33 x ND
100 Onde: VM= Valor da atualização Financeira. VF= Valor Nota Fiscal Eletrônica
ND = Número de dia em atraso.
13.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.5 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto, que modifique as informações registradas no processo administrativo deste Termo de Referência deverá ser comunicada a esta Câmara Municipal, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
13.6 Ocorrendo erro(s) na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância
impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, a liquidação da despesa será suspensa, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do(s) novo(s) documento(s) devidamente corrigido(s).
13.7 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
13.8 O pagamento será feito mediante ordem bancária, dando-se como liquidada a obrigação após o recebimento em conta bancária da CONTRATADA.
13.9 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições concernentes à proposta de preços e à habilitação existentes na data do procedimento licitatório que culminou na contratação do(s) objeto(s) descrito(s) neste Termo de Referência.
13.10 A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras ou emendas, emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, CNPJ Nº 36.349.041/0001-35, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – XXXXXX – Xxx Xxxxxxxxx-XX, CEP 29845-000, com a devida discriminação do(s) serviço(s) prestado(s), na Nota Fiscal/Fatura ou em relatório anexado à mesma, além do(s) valor(es) unitário(s), do(s) valor(es) total(is) pertinente(s), dos títulos/números do processo administrativo, do procedimento licitatório e do respectivo Contrato de Prestação de Serviços.
13.11 A Nota Fiscal deverá ser atestada por servidores (as) responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato, que, quando for o caso, farão juntar aos autos comprovação da execução do(s) serviço(s) pertinente(s) ao(s) objeto(s), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório e outros comprovantes que se façam necessários.
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas inerentes a este Termo de Referência, estimadas em R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), correrão à conta do orçamento atual desta Câmara Municipal, a cargo dos recursos existentes na seguinte dotação orçamentária própria:
● Ação 2.001 (Manutenção de Atividades Administrativas e Legislativas):
Elemento de Despesas 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica)
15 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.66/1993.
15.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1 Advertência;
15.2.2 Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15 %(quinze por cento), incidente sobre o valor total da contratação, proposta apresentada, nos casos de não atendimento do prazo de assinatura do contrato, descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto na prestação de serviços ou pela recusa em atender o chamado para prestar o objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias de atraso, podendo ser dispensado à critério da Administração, atendido interesse público;
15.2.3 Multa de 10 % (dez por cento) por dia, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contada da comunicação oficial;
15.2.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
15.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
15.3.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
15.3.2 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
15.3.3 Comportar-se de modo inidôneo;
15.3.4 Fizer declaração falsa;
15.3.5 Cometer fraude fiscal;
15.3.6 Falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.
15.3.7 Não celebrar o contrato;
15.3.8 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
15.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 16.1 por:
15.4.1 Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
15.4.2 Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
15.5 Comprovado o impedimento ou reconhecimento força maior, devidamente justificado e
aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 16.3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.6 A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento ou suspensão de licitar ou contratar.
15.7 Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato ou a prestar o serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
15.8 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Boa Esperança após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
15.9 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
15.10 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
16 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1 Direção Geral da Câmara Municipal.
17 RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Boa Esperança-ES , de de 2021.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa, além dos demais documentos exigidos no item 6 do Edital do Pregão Presencial.
Obs. 2: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Boa Esperança-ES , de de 2021.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Boa Esperança-ES , de de 2021.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO).
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Boa Esperança-ES , de de 2021.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do (a) representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que inexiste fato impeditivo à sua participação no presente certame, ciente da obrigatoriedade de declarar fatos supervenientes.
Boa Esperança-ES , de de 2021.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇO / COMERCIAL (MODELO)
Prezados Senhores,
A presente proposta comercial é baseada nas especificações, quantitativos, requisitos, condições e prazos estabelecidos no Edital do Pregão Presencial nº 004/2021 e no seu Termo de Referência (ANEXO I), os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.
DECLARAMOS que esta proposta tem validade pelo prazo de * ( )* dias, contados da data da realização da Sessão Pública de Disputa do Pregão Presencial nº 004/2021, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital do referido Pregão e nos seus respectivos anexos.
Esclarecemos que nos preços cotados nesta Proposta de Preço / Comercial estão incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com os produtos/serviços ofertados por esta empresa, que tem ciência que a proposta deve conter garantia, marca, preço/valor global, além dos preços/valores unitários e totais dos respectivos itens a que se refere o Pregão Presencial nº 004/2021.
Os preços/valores unitários, totais e global e a marca do veículo ofertados por esta empresa são os descritos na planilha da página seguinte, que integram a presente Proposta de Preço / Comercial para todos os fins de direito.
Boa Esperança-ES , de de 2021.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº
* o prazo mínimo aceitável é de 60 (sessenta) dias.
17 | 49
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xx 000 – XXXXX XXXXXX Xx 000 – CENTRO – BOA ESPERANÇA-ES – CEP 29845-000
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000 – xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇO / COMERCIAL (MODELO)
I T E M | Descrições/Especificações | Quantida de | UNIDAD E | Marca/ Model o/ Ano | Valor Unitário por km (R$) | Valor total (R$) |
01 | Prestação de serviços de transporte de passageiros, mediante o fornecimento de um veículo automotor, com motorista, combustível, ar condicionado, seguro contra terceiros e capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista, para transitar em rodovias pavimentadas e eventualmente em menor percurso em rodovias não pavimentadas. Ano mínimo de fabricação: 2019. | 30.000 | km |
18 | 49
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xx 000 – XXXXX XXXXXX Xx 000 – CENTRO – BOA ESPERANÇA-ES – CEP 29845-000
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000 – xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº / 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.349.041/0001-35, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato legalmente representada por seu Vereador-Presidente , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Boa Esperança-ES, CEP 29845-000, inscrito no CPF (MF) nº , e de outro lado à empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada por , inscrito no CPF (MF) sob o n° e no RG sob o n° , celebram este contrato, instrumento particular que se regerá mediante as cláusulas e condições que seguem e em conformidade com os termos do Pregão Presencial nº 004/2021 (Processo Administrativo nº 9.289/2021), da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação eventual, por quilômetro rodado, de veículo automotor com capacidade de 05 (cinco) lugares, com motorista, visando suprir as necessidades inerentes ao transporte de Vereadores e Servidores, em atendimento a Câmara Municipal de Boa Esperança- ES, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo 9.289/2021, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital da licitação Pregão Presencial nº 004/2021 e, principalmente,
observando as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2 São vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta do orçamento atual desta Câmara Municipal, a cargo dos recursos existentes na seguinte dotação orçamentária própria:
● Ação 2.001 (Manutenção de Atividades Administrativas e Legislativas): Elemento de Despesas 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica);
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO E VALOR CONTRATADO
5.1 O montante global estimado deste contrato corresponde à R$ ( ).
5.2 No preço já estão incluídas as despesas com direitos trabalhistas, encargos sociais, impostos e taxas ou fretes, que incidam ou venham a incidir, relacionados com a prestação dos serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
5.3 O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
I T E M | Descrições/Especificações | Quantidad e | UNIDADE | Marca/ Modelo / Ano | Valor Unitário por km (R$) | Valo r total (R$) |
Prestação de serviços de transporte de passageiros, mediante o fornecimento de um veículo automotor, com motorista, combustível, ar | 30.000 | km |
01 | condicionado, seguro contra terceiros e capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista, para transitar em rodovias pavimentadas e eventualmente em menor percurso em rodovias não pavimentadas. Ano mínimo de fabricação: 2019. |
5.4 O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
5.5 O montante estimado deste contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados de sua vigência, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995;
5.6 O valor contratatado poderá ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido IBGE, acumulado em 12 (doze) ou outro que venha a substituí-lo.
5.6.1 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993;
5.7 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos contratados.
5.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
5.8.1 Convocar a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
5.8.2 Frustrada a negociação, a Contratante será liberado do compromisso assumido;
5.8.3 Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade da negociação;
5.9 Quando o preço de mercado torna-se superior aos registrados, a Contratada, mediante requerimento comprovado poderá solicitar reajuste, caso não puder cumprir o compromisso, a
Administração poderá:
5.9.1 Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.9.2 Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade da negociação;
5.9.3 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação do Contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.10 Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados no período da vigência do Contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado de acordo com a quilometragem constante nas notas fiscais, a serem conferidas e atestadas pelo gestor/fiscal do contrato, não ficando a Câmara Municipal de Boa Esperança- ES obrigado a pagar pelo total da quilometragem apresentada neste termo, uma vez que a mesma se trata de estimativa.
6.1.1 Depois de conferidos e visados pelo (a) Gestor (a) e pelo (a) Fiscal do contrato, e após efetuada a liquidação da despesa nos termos do artigo 63 da Lei nº 4.320/1964 proporcionalmente aos serviços prestados, a Nota Fiscal/Fatura e os documentos entregues pela CONTRATADA serão encaminhados ao setor competente para processamento e pagamento, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.2 O não pagamento até o 10° (décimo) dia útil, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento dos serviços, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará à CONTRATANTE, independente de notificação, ao pagamento de atualização financeira após o 10º (décimo) dia útil, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
VM= VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/FINANCEIRA
VF = VALOR NA NOTA FISCAL/FATURA ND = NÚMERO DE DIAS EM ATRASO
6.3 Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à empresa CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
6.4 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento da Nota Fiscal/Fatura importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
6.5 O pagamento será feito mediante ordem bancária, dando-se como liquidada a obrigação após o recebimento em conta bancária pela CONTRATADA.
6.5.1 A CONTRATADA autoriza o pagamento diretamente em sua conta bancária, no Banco , Agência , Conta nº , ficando responsável por avisar à CONTRATANTE, através do e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, qualquer alteração nessas informações bancárias.
6.6 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições concernentes à proposta de preços e à habilitação existentes na data do procedimento licitatório que culminou na contratação do(s) serviço(s) descrito(s) neste instrumento contratual.
6.7 A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras ou emendas, emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, CNPJ Nº 36.349.041/0001-35, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – XXXXXX – Xxx Xxxxxxxxx-XX, CEP 29.845- 000, com a devida discriminação do(s) serviço(s) entregue(s), na Nota Fiscal/Fatura ou em relatório anexado à mesma, além do(s) valor(es) unitário(s), do(s) valor(es) total(is) pertinente(s), dos títulos/números do processo administrativo, do procedimento licitatório e deste Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a critério da
Administração, conforme facultado pelo art. 57, da Lei nº 8.666/93.
7.2 É de total responsabilidade da contratada o fornecimento do motorista, do combustível, do seguro e outros que advirem.
7.3 Os serviços prestados serão contabilizados por quilômetro rodado, seguindo a eventual demanda da Câmara Municipal de Boa Esperança- ES.
7.4 Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ocorrer alteração na data de execução dos serviços somente pela CONTRATANTE, desde que previamente comunicado.
7.5 Para as solicitações de viagens serão fornecidas pela CONTRATANTE, a lista dos passageiros contendo o nome, o número do registro de identidade e outros dados/documentos que se fizerem necessários, bem como o itinerário, local de origem e de destino, o tempo aproximado de utilização e a quilometragem estimada, obedecendo aos prazos pactuados.
7.6 Os serviços serão executados sempre que houver necessidade da CONTRATANTE, inclusive em finais de semana e feriados.
7.7 Para fins de contagem de cálculo/cobrança da quilometragem, a mesma se inicia e termina na sede da CONTRATANTE.
7.8 Disponibilizar os veículos no local solicitado com no mínimo meia hora de antecedência nos dias e horários referidos nas solicitações da CONTRATANTE.
7.9 A CONTRATADA fica obrigada a subtrair da quilometragem rodada por veículo, aquela utilizada para o abastecimento, manutenção, ou qualquer deslocamento do veículo efetuado no seu próprio interesse.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A execução deste Contrato será acompanhada/fiscalizada por servidores(as) designados(as) pela CONTRATANTE, aos(às) quais compete:
8.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) sobre a efetiva entrega dos serviços;
8.1.2 Cientificar o Presidente do Poder Legislativo deste Município, no caso de ser anotada qualquer irregularidade quanto à execução contratual.
8.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer inconsistências e irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de qualquer de seus servidores, representantes e/ou agentes públicos.
8.3 A CONTRATANTE, por meio do (a) Gestor (a) /Fiscal do Contrato, deverá comunicar à CONTRATADA situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução contratual, determinando as providências que entender serem necessárias à sua solução, devendo a CONTRATADA, salvo motivo de força maior, atender o determinado pela CONTRATANTE, de modo a não comprometer ou prejudicar as atividades da Administração.
8.4 A atuação ou a eventual omissão da fiscalização do contrato durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
8.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da CONTRATANTE, para adoção ‘ medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como atesta na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela autoridade competente.
9.1.2 Efetuar o pagamento da CONTRATADA na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo;
9.1.3 Emitir Ordem de Serviço para cada solicitação de transporte/veículo;
9.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
9.1.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA as faltas e/ou atrasos no tocante ao motorista designado para atender a CONTRATANTE.
9.1.6 Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no cumprimento deste Contrato;
9.1.7 Cumprir e fazer cumprir todas as condições/exigências contidas neste Contrato.
9.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 Cumprir integralmente todas as obrigações relacionadas ao objeto contratado, nos termos e prazos estipulados, de acordo com este Contrato, bem como o diposto no art. 55, inciso Xlll da Lei 8.666/93;
9.2.2 Fornecer veículo automotor legalmente licenciado, em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, com ar-condicionado em perfeitas condições de funcionamento, com todos os acessórios obrigatórios, inclusive os de segurança, incluso seguro contra terceiros;
9.2.3 Prestar os serviços de acordo com os preços constantes na proposta, nas quais, obrigatoriamente deverão estar inclusos todos os custos, diretos e indiretos, além de todos os encargos de qualquer natureza tais como: seguro contra terceiros, fretes, impostos, taxas, salários, todos os encargos e outras despesas que se fizerem necessárias para a perfeita realização dos serviços objeto deste instrumento, de forma que isente a CONTRATANTE de quaisquer custos adicionais;
9.2.4 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as suas demandas e reclamações;
9.2.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços, exceto caso fortuito ou força maior.
9.2.6 Indicar pessoa(s) responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no termo de referência e apresentar soluções práticas para quaisquer problemas envolvendo o veículo;
9.2.7 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações;
9.2.8 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros;
9.2.9 Manter regularizada toda a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex.: validade carga/extintor de incêndio);
9.2.10 Substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
9.2.11 Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção no veículo colocado à disposição da CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
9.2.12 Nos casos de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da CONTRATANTE e de seus prepostos, a CONTRATANTE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do Boletim de Ocorrência. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas ao veículo sinistrado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.13 Responsabilizar-se durante o período das viagens e bem como fora dela, pelos gastos com hospedagem e alimentação do motorista, conserto de pneus, reparos mecânicos nos veículos e outros que se fizerem necessários para a execução dos serviços;
9.2.14 Disponibilizar motoristas qualificados/habilitados e devidamente treinados para a competente e regular execução da atividade;
9.2.15 Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto a CONTRATANTE, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 A empresa licitante deverá obeservar rigorosamente as condições estabelecidas no edital sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e
87 da Lei nº 8.66/1993.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15 %(quinze por cento), incidente sobre o valor total da contratação, proposta apresentada, nos casos de não atendimento do prazo de assinatura do contrato, descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto na prestação de serviços ou pela recusa em atender o chamado para prestar o objeto desta licitação, calculada pela formula M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias de atraso, podendo ser dispensado à critério da Administração, atendido interesse público;
10.2.3 Multa de 10 % (dez por cento) por dia, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contada da comunicação oficial;
10.2.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
10.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
10.3.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
10.3.2 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
10.3.3 Comportar-se de modo inidôneo;
10.3.4 Fizer declaração falsa;
10.3.5 Cometer fraude fiscal;
10.3.6 Falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.
10.3.7 Não celebrar o contrato;
10.3.8 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
10.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 9.1 por:
10.4.1 Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
10.4.2 Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
10.5 Comprovado o impedimento ou reconhecimento força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 9.4, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.6 A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento ou suspensão de licitar ou contratar.
10.7 Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato ou a prestar o serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
10.8 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Boa Esperança após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
10.9 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a especie de sanção administrativa que se pren
10.10 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, onde haverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como a aplicação das multas e penalidades neste instrumento.
11.2 Constituem motivo para rescisão deste contrato:
11.2.1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.2.2 o não cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.2.3 o atraso injustificado na prestação do serviços;
11.2.4 a decretação de falência ou a instrauração de insolvência civil;
11.2.5 a dissolução da sociedade;
11.2.6 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juizo da CONTRATANTE, prejudique a exeucção do contrato;
11.2.7 razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
11.2.8 a ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
11.2.9 o atraso superior a 90 (noventa) dias de pagamento (s) devido (s) pela CONTRATANTE decorrentes do (s) produto(s)/serviços, já entregue (s), salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalilzada a situação.
11.3 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundamentada, assegurada à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
11.4 A rescisão do Contrato poderá ser:
11.4.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos subitens 10.2.1 a 10.2.9 do item 10.2;
11.4.2 Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a Administração;
11.4.3 Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do Poder Legislativo deste Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
12.1 Em havendo interesse público, o presente contrato pode ser alterado unilatermente para melhor adequação às suas finalidades, respeitados os direitos da Contratada . Fica desta forma, a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressoes que fizerem necessárias, até 25 % ( vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ADITAMENTOS
17.2 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente através de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
15.2 Constatada alguma irregularidade no(s) produto/serviços(s) entregue(s)/prestados, a CONTRATANTE deverá fazer contato com a CONTRATADA, via telefonema através do telefone ( ) - , seguido de confirmação pelo e-mail , reportando o problema. A CONTRATADA terá até o expediente útil seguinte à comunicação para diagnosticar, dar uma solução ao problema e prestar os esclarecimentos a CONTRATANTE.
15.3 A CONTRATANTE designa como responsáveis pela gestão e fiscalização deste Contrato, a Diretora Geral Xxxxxx Xxxxxxx (Gestora) e o Analista em Tecnoloiga da Informação Xxxxx Xxxxxxxxx Gongô (Fiscal), observadas eventuais substituições futuras que serão definidas através de portarias desta Câmara Municipal regularmente publicadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 Os contatos da CONTRATANTE, para os fins de comunicação objetivando sanar qualquer dúvida relacionada à execução contratual, é o telefone (00) 0000-0000, além do e-mail oficial xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as informações, as reclamações, as sugestões e os documentos que tenham pertinência com a prestação de serviço(s) objeto(s) deste contrato devem ser oficialmente encaminhados pela CONTRATADA para o referido e-mail.
15.5 Fazem parte deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo nº 9.289/2021, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO RESUMO CONTRATUAL
17.3 O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (no link xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx), no quadro/mural de avisos da CONTRATANTE e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx, página oficial do Poder Legislativo deste Município, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da cidade de Boa Esperança-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os efeitos previstos em Lei.
Boa Esperança (ES), de de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES - CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX – PRESIDENTE
- CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: