PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS
03/2024
CONTRATANTE (UASG)
Prefeitura Municipal de Vitorino -Paraná
OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de manutenção de veículos e equipamentos rodoviários, incluindo o fornecimento de peças, para a frota municipal atendendo as necessidades de todas as Secretarias da Administração Municipal de Vitorino-Paraná.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.146.519,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 20/03/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR XXXX
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024
Processo Administrativo 08/2024
O Município de Vitorino/PR, por meio da Gerência de Licitações e Contrato/Ata de Registro de Preçoss da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com sede no endereço impresso abaixo, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei 14.133/2021, e demais normais legais e regulamentares aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente edital.
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA A FROTA MUNICIPAL ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será realizada em lotes.
1.3 As propostas deverão ser apresentadas até as 08:00 do dia 20/03/2024.
1.4 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 02 (duas) horas após solicitação.
1.5 Data do certame 20/03/2023, com início da sessão de disputa as 09:00 horas.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
2.1.1 Quem for do Ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
2.1.2 Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Vitorino ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública.
2.1.3 Quem esteja situado em um raio de 60 quilômetros do município de Vitorino (conforme TR e EPP em anexo)
2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão de seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às ME/EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contrato/Ata de Registro de Preçoss com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP.
2.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às ME/EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contrato/Ata de Registro de Preçoss com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP.
2.6 Será concedido tratamento favorecido a ME/EPP, sociedades cooperativas (Lei 14.133/2021, art. 16), agricultor familiar, produtor rural pessoa física e microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006.
2.7 Não poderão disputar esta licitação:
I aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
II pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens ou serviços a ele relacionados — a menos que a elaboração do projeto básico e do projeto executivo nas contratações integradas, e do projeto executivo nos demais regimes de execução, estejam previstos na licitação e no objeto do contrato/Ata de Registro de Preços como encargos contratuais do contratado;
III pessoa jurídica, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
IV pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta — extensível a quem atua em substituição a pessoa física ou jurídica impedida com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica;
V aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato/Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
VI empresas controladoras, controladas ou coligadas (Lei 6.404/1976) concorrendo entre si; VII pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
VIII agente público do órgão ou entidade licitante — inclusive terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
IX agente público do órgão ou entidade contratante que participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato/Ata de Registro de Preços, quando estiver configurado conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego;
X organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atuando nessa condição.
2.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, a pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato/Ata de Registro de Preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9 Equiparam-se a responsável pela elaboração do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea (Lei 14.133/2021, art. 156).
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação será posterior à fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema ou por anexação de declarações, que:
I está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
II não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (CF/1988, art. 7º, XXXIII);
III não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado (CF/1988, art. 1º, III e IV e art. 5º, III);
IV cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3 O fornecedor enquadrado como ME/EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, ou por anexação de declarações, que cumpre os requisitos e está apto a usufruir do tratamento legal favorecido (Lei Complementar 123/2006, art. 3º e artigos 42 a 49; Lei 14.133/2021 (art. 4º, §§ 1º ao 3º).
3.4 A falsidade das declarações acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021, e neste Edital.
3.5 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelos licitantes não haverá ordem de classificação, mas somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresenta-la, após a etapa de envio de lances.
3.7 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
I a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta (IN SEGES 73/2022, art. 19, I);
II os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima (IN SEGES 73/2022, art. 19, II).
3.8 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
I valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço (IN SEGES 73/2022, art. 19, § 1º, I); e
quando adotado o critério de julgamento por maior desconto (IN SEGES 73/2022, art. 19, § 1º, II).
4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I valor unitário de todos os itens, total e percentual de desconto; II marca;
III fabricante;
IV descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência e Estudo Preliminar Tecnico, para análise oportuna na fase de aceitação da proposta;
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6 Independentemente do percentual de tributo porventura inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9 O prazo de entrega/execução do objeto será de 02 (dois) dias.
4.10 Os valores e percentuais das propostas devem respeitar os preços máximos estabelecidos.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da etapa de lances dinâmicos.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e licitantes.
5.5 Iniciada a competição dinâmica, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6 O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto;
5.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8 O licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) e ou 0,01%.
5.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa especificado na ficha de licitação.
5.12 O envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de ME/EPP, encerrada a fase de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, ocasião em que o sistema identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicação do tratamento legal favorecido (Lei Complementar 123/2006, artigos 44 e 45; Decreto 8.538/2015).
5.19.1 Nessas condições, as propostas das ME/EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.23.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, inclusive especificando custos e margem de lucro.
5.23.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a fase de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto na Lei 14.133/2021 (art. 14), legislação correlata e no presente Edital (item 2.7), especialmente quanto à (in)existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I SICAF;
II Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
III Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
IV Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) (xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx).
6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário.
6.3 Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (IN SEGES-ME 3/2018, art. 29, caput).
6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (IN SEGES-ME 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN SEGES-ME 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado impedido, por falta de condição de participação.
6.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido à ME/EPP, o pregoeiro verificará se tem efetivamente direito ao benefício, em conformidade do que dispõe este Edital (itens 2.5.1 e 3.6).
6.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos (IN SEGES-ME 73/2022, art. 29 a 35).
6.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I contiver vícios insanáveis;
II não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
III apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação; IV não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, devendo o pregoeiro realizar diligências verificadoras no sentido de comprovar que:
I o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
II inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobre preço considerará o seguinte:
I nos regimes de execução por empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobre preço dar-se-á pela superação do valor global estimado e, nos regimes de execução por tarefa, pela superação do valor total da tarefa;
II no regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobre preço dar-se-á pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
III independentemente do regime de execução, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores/percentuais forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração;
IV será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação.
7 DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação, será exigida a documentação prevista no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar’, necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação (Lei 14.133/2021, artigos 62 a 70).
7.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original e por cópia (em meio físico e virtual).
7.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderão ser substituídos pelo certificado de registro cadastral, em conformidade com as exigências deste edital.
7.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Lei 14.133/2021, art. 63, I).
7.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7 A habilitação será verificada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Único de Fornecedores (SICAUF) do Município, quanto aos documentos por ele abrangidos.
7.8 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAUF, no SICAF ou no CAUF/PR, serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.8.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (IN SEGES-ME 3/2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º).
7.9 A verificação no SICAUF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente serão feitas em relação ao licitante vencedor.
7.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/2021, art. 64, e IN SEGES-ME 73/2022, art. 39, § 4º), para efeito de:
I complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro, no que auxiliado por equipe de apoio, poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8 DOS RECURSOS
8.1 Das decisões de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes, anulação ou revogação da licitação, cabe recurso administrativo (Lei 14.133/2021, art. 165).
8.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação ou da lavratura da ata.
8.3 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.4 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
I deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
II salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta, quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado, quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
III não celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato/Ata de Registro de Preços ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
V apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
VI fraudar a licitação;
VII comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
VIII praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
IX praticar ato lesivo contra a Administração Pública (Lei 12.846/2013, art. 5º).
9.2 A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I advertência;
II multa;
III impedimento de licitar e contratar e
IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
I a natureza e a gravidade da infração cometida; II as peculiaridades do caso concreto;
III as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato/Ata de Registro de Preços licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1 Para as infrações previstas no item 9.1, subitens I, II, III e IV, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato/Ata de Registro de Preços licitado.
9.4.2 Para as infrações previstas no item 9.1, subitens V, VI, VII, VIII e IX, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato/Ata de Registro de Preços licitado.
9.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no item 9.1, subitens I, II, III e IV, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no item 9.1, subitens V, VI, VII, VIII e IX, bem como pelas infrações administrativas previstas no item 9.1, subitens I, II, III e IV que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (Lei 14.133/2021, art. 156, § 5º).
9.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/Ata de Registro de Preços ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, configuram descumprimento total da obrigação assumida e
sujeitam o licitante às penalidades previstas bem como à imediata perda da garantia de proposta em favor do Município (IN SEGES-ME 73/2022, art. 45, § 4º).
9.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pelo fiscal do contrato/Ata de Registro de Preços, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através da própria plataforma e por e-mail, no endereço xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx 10.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
11.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente se iniciando e vencendo a contagem em dias de expediente na Administração.
11.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal de Transparência do Município de Vitorino e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: I ANEXO I – Termo de Referência
II ANEXO II –Estudo Técnico Preliminar.
III ANEXO III –Minuta de Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços/Ata de Registro de Preços
Vitorino, 06/03/2024
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
A licitação/contratação se fundamenta nas especificações do Documento de Formalização de Xxxxxxx (que motiva a contratação), do Estudo Técnico Preliminar (que descreve a solução adotada como um todo e a justifica do ponto de vista da razoabilidade e racionalidade) e do Documento de Pesquisa de Preço (que contém estimativas de valor mais detalhadas) — especificações estas que, no seu conjunto, constituem parte integrante do presente Termo de Referência.
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de manutenção de veículos e equipamentos rodoviários, incluindo o fornecimento de peças, para a frota municipal atendendo as necessidades de todas as Secretarias da Administração Municipal de Vitorino licitação do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, objetivando a formação de REGISTRO DE PREÇOS, conforme condições e demais especificações contidas no termo de referência.
Especificação do objeto | ||||||
Abreviações: Und: Unidade de medida do bem ou serviço Qtd: Quantidade bem ou serviço, segundo a Und PTL: Preço Total do Lote, com números expressos em reais PUMáx: Preço Unitário Máximo, com números expressos em reais PTMáx: Preço Total Máximo, com números expressos em reais | ||||||
LOTES: 01 à 24 | PTL: | |||||
Lote: LOTE 01 - CAMINHÕES/VANS MARCA: MERCEDES BENZ - CAMINHÃO MB ATRON 2729 - PLACA BAO-2657 - ANO 2014, CAMINHÃO MB ATRON - PLACA AYI-4313 - ANO 2014, CAMINHÃO MB ATRON - PLACA AYI-0749 - ANO 2014, CAMINHÃO MB 1114 - PLACA AIQ-1510 - ANO 1994, CAMINHÃO MB 1113 - PLACA AIQ-9708 - ANO 1987, CAMINHÃO MB 1718 - PLACA APL-4333, CAMINHÃO MB 1419 -PLACA BEE9G42- ANO 2020, VAN MB SPRINT - PLACA BDJ6C56 - ANO 2019, VAN MB 416 AMBULANCIA - PLACA RHJ8F74 - ANO 2022. | PTL: | 333.233,50 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS MERCEDES BENZ COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | 150.000,00 | 150.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS MERCEDES BENZ COM | 10% | 100.000,00 | 100.000,00 |
BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | ||||||
3 | 450,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS MERCEDES BENZ | 10% | 184,96 | 83.233,50 |
Lote: LOTE 02: CAMINHÕES/ONIBUS MARCA IVECO - CAMINHÃO IVECO 230E24 - PLACA ATN-5961 - ANO 2010, CAMINHÃO IVECO T150F21 - PLACA BCJ-4569 - ANO 2018, ONIBUS CITYCLASS 70C16 - PLACA ART-2939 - ANO 2009, ONIBUS CITYCLASS 70C17 - PLACA AXP-4051 - ANO 2014, CAMINHÃO IVECO DAILY 30-130CS – PLACA RHV3I24 – ANO 2021. | PTL: | 172.301,67 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS IVECO COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$80.000,00 | R$80.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS IVECO COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | 10% | R$55.000,00 | R$55.000,00 |
3 | 200,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS IVECO | 10% | R$186,51 | R$37.301,67 |
Lote: LOTE 03: CAMINHÕES MARCA VOLVO - CAMINHÃO VOLVO N12 - PLACA AET-2099 - ANO 1983. | PTL: | 58.333,33 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VOLVO COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$20.000,00 | R$20.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VOLVO COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | 10% | R$20.000,00 | R$20.000,00 |
3 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS VOLVO. | 10% | R$183,33 | R$18.333,33 |
Lote: LOTE 04: CAMINHÕES/ONIBUS MARCA VOLKSWAGEN - CAMINHÃO VW 16170 BT - PLACA AGN-6394 - ANO 1996, ONIBUS VW GRANMINI O - PLACA ARY-9664 - ANO 2009, ONIBUS VW 15.190 EOD E.HD ORE - PLACA ATN 4903 - ANO 2011, ONIBUS VW 15.190 EOD E.S.ORE - PLACA AWL-8648 - ANO 2013, ONIBUS VW 15.190 EOD E.S.ORE - PLACA AWL-8650 - ANO 2013, ONIBUS VW NEOBUS MINI ESC - PLACA BCL-4635 - ANO 2019, ONIBUS VW 15.190 EOD E.HD ORE - PLACA BCN-1242 - ANO 2019. | PTL: | 275.287,83 |
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VW COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$130.000,0 0 | R$130.000,0 0 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VW COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | 10% | R$80.000,00 | R$80.000,00 |
3 | 350,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS VW | 10% | R$186,54 | R$65.287,83 |
Lote: LOTE 05: ONIBUS MARCA AGRALE – ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA ARY-9667 –ANO 2010, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM- 8242 – ANO 2006, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM-8245 – ANO 2007, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM-8246 – ANO 2007, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM8247–ANO 2007, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM-8248–ANO 2007, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM-8249 –ANO 2007. | PTL: | 268.000,83 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS AGRALE COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$130.000,0 0 | R$130.000,0 0 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS AGRALE COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | 10% | R$80.000,00 | R$80.000,00 |
3 | 350,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS AGRALE | 10% | R$165,72 | R$58.000,83 |
Lote: LOTE 06: ONIBUS MARCA MARCOPOLO: ONIBUS MARC. VOLARE A8 ON – PLACA ALV-5918 – ANO 2004, ONIBUS MARC. VOLARE A8 ON – PLACA ANL-2575 – ANO 2006, ONIBUS MARC. VOLARE W9 – PLACA BAG-5498 – ANO 2016. | PTL: | 126.150,00 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS MARCOPOLO COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$70.000,00 | R$70.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS MARCOPOLO COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO | 10% | R$30.000,00 | R$30.000,00 |
3 | 150,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS MARCOPOLO | 10% | R$174,33 | R$26.150,00 |
Lote: LOTE 07: AMBULANCIA MARCA PEUGEOT: AMBULANCIA PEUGEOT BOXER – PLACA BAW-8831 – ANO 2016. MICROONIBUS (VAN) I/PEUGEOT BOXER GREEN MO – PLACA SEL-9C88-ANO 2022/2023. | PTL: | 22.741,67 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS PEUGEOT COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$10.000,00 | R$10.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS PEUGEOT COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO | 10% | R$5.000,00 | R$5.000,00 |
3 | 50,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS PEUGEOT. | 10% | R$154,83 | R$7.741,67 |
Lote: LOTE 08: AMBULANCIA MARCA RENAULT: AMBULANCIA RENAULT MASTER – PLACA AYJ-1472 – ANO 2015. | PTL: | 37.609,67 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS RENAULT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$20.000,00 | R$20.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS RENAULT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | 10% | R$10.000,00 | R$10.000,00 |
3 | 50,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS RENAULT. | 10% | R$152,19 | R$7.609,67 |
Lote: LOTE 09: VEICULOS/VANS MARCA FIAT: VAN FIAT DUCATO – PLACA BAV-9515 – ANO 2016, VEICULO FIAT CRONOS – PLACA BEP6F75 – ANO 2020, VEICULO FIAT PALIO – PLACA AYR-1225 – ANO 2015, VEICULO FIAT PALIO – PLACA AYT-7045 – ANO 2015, VEICULO FIAT SIENA – PLACA AWL-5674 – ANO 2013, VEICULO FIAT SIENA – PLACA AWV-3287 – ANO 2013, VEICULO FIAT SIENA – PLACA AYP-0392 – ANO 2015, VEICULO FIAT STRADA – PLACA AYU-9039 – ANO 2015, VEICULO FIAT STRADA – PLACA APV-9270 – ANO 2008, VEICULO FIAT UNO FIRE – PLACA APU-1976 – ANO 2008, VEICULO FIAT UNO FIRE – PLACA AQJ-2074 – ANO 2008, VEICULO FIAT UNO FIRE – PLACA AQJ- 1930 – ANO 2008, VEICULO FIAT MOBI – PLACA BDN7E81 – ANO 2020. | PTL: | 196.802,63 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS FIAT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$80.000,00 | R$80.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS FIAT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO | 10% | R$30.000,00 | R$30.000,00 |
3 | 650,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS FIAT. | 10% | R$133,54 | R$86.802,63 |
Lote: LOTE 10: VEICULOS MARCA GM: GM MONTANA – PLACA BDJ0I61 – ANO 2019, GM CELTA – PLACA AXP-6698 – ANO 2014, GM CELTA – PLACA AXP-6701 – ANO 2014, GM CLASSIC – PLACA BAN-6483 – ANO 2016, GM CLASSIC – PLACA BAE-4866 – ANO 2016, GM CLASSIC – PLACA BAE-4978 – ANO 2016, GM PRISMA, GM PRISMA – PLACA BAN-6484 – ANO 2016, GM CLASSIC – PLACA DQP4B09 – ANO 2007, GM CORSA – PLACA AKY-8908-ANO 2002, GM C20 – PLACA ACW-6242 – ANO 1992, GM ONIX – PLACA BCL-6849 – ANO 2018, GM MERIVA – PLACA APO-7798 – ANO 2008, GM CELTA – PLACA AVE-5291 – ANO 2012. GM SPIN 18L PREMIER – PLACA SDY-2G15 ANO – 2022. | PTL: | 200.767,25 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS GM. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$80.000,00 | R$80.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS GM. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | 10% | R$30.000,00 | R$30.000,00 |
3 | 700,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS GM. | 10% | R$129,67 | R$90.767,25 |
Lote: LOTE 11: VEICULOS MARCA VOLKSWAGEN: VW GOL – PLACA ANQ- 7752 – ANO 2006, VW GOL – PLACA BEW9A76 – ANO 2022, VW GOL – PLACA BEX8G49 – ANO 2022, VW KOMBI – PLACA ARR5A77 – ANO 2010, VW GOL – PLACA BBQ-4979 – ANO 2018. | PTL: | 72.088,75 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VW. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$30.000,00 | R$30.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VW. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | 10% | R$10.000,00 | R$10.000,00 |
3 | 250,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS VW. | 10% | R$128,36 | R$32.088,75 |
Lote: LOTE 12: VEICULOS MARCA CITROEN: CITROEN AIRCROSS – PLACA BAY-3683 – ANO 2017. | PTL: | 14.460,63 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS CITROEN. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA | 10% | R$5.000,00 | R$5.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS CITROEN. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | 10% | R$3.000,00 | R$3.000,00 |
3 | 50,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS CITROEN. | 10% | R$129,21 | R$6.460,63 |
Lote: LOTE 13: VEICULOS MARCA RENAULT: RENAULT LOGAN – PLACA BCM-9634 – ANO 2019, RENAULT LOGAN – PLACA BEE3J46 – ANO 2021. | PTL: | 29.214,75 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS RENAULT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$10.000,00 | R$10.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS RENAULT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO | 10% | R$6.000,00 | R$6.000,00 |
3 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS RENAULT. | 10% | R$132,15 | R$13.214,75 |
Lote: LOTE 14: VEICULOS MARCA HYUNDAI: HYUNDAI HB20 – PLACA BEP6F74 – ANO 2021, HYUNDAI HB20 – PLACA BEP6F76 – ANO 2021, HYUNDAI HB20 – PLACA BEP6F77 – ANO 2021, HYUNDAI HB20 – PLACA BEP6F78 – ANO 2021. | PTL: | 58.228,00 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS HYUNDAI. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA | 10% | R$20.000,00 | R$20.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS HYUNDAI. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO | 10% | R$12.000,00 | R$12.000,00 |
3 | 200,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS HYUNDAI. | 10% | R$131,14 | R$26.228,00 |
Lote: LOTE 15: VEICULO MARCA TOYOTA: TOYOTA BANDEIRANTES – PLACA AFI-3672 – ANO 1995, TOYOTA COROLLA – PLACA RHY5C68 – ANO 2022. | PTL: | 27.400,00 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS TOYOTA. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$10.000,00 | R$10.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS TOYOTA. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | 10% | R$5.000,00 | R$5.000,00 |
3 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS TOYOTA. | 10% | R$155,00 | R$12.400,00 |
Lote 16: Veiculo Marca FORD: Ford Courier L – Placa ARK4A65 – ANO 2009. | PTL: | 25.500,00 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo desconto (AUDATEX) | PUMáx | PTMáx |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS FORD COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | 10% | R$10.000,00 | R$10.000,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS FORD COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | 10% | R$5.000,00 | R$5.000,00 |
3 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERA TIVA DE VEICULOS FORD. | 10% | R$131,25 | R$10.500,00 |
Lote 17: BRITADOR MÓVEL. | PTL: | 98.666,67 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo tabela referência marca/montadora | PUMáx | PTMáx |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS BRITADOR MOVEL MARCA CCM | 10% | R$236,67 | R$23.666,67 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS BRITADOR MOVEL MARCA CCM | 10% | R$75.000,00 | R$75.000,00 |
LOTE 18: RETROESCAVADEIRAS HIDRAULICAS. | PTL: | 223.449,25 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo tabela referência marca/montadora | PUMáx | PTMáx |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – RETRO ESCAVADEIRA JCB | 10% | R$243,66 | R$24.366,25 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS – RETRO ESCAVADEIRA JCB | 10% | R$50.000,00 | R$50.000,00 |
3 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – RETROESCAVADEIRA CASE | 10% | R$248,75 | R$24.875,00 |
4 | 1,00 | UN | PEÇAS – RETROESCAVADEIRA CASE | 10% | R$50.000,00 | R$50.000,00 |
5 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – RETROESCAVADEIRA XCMG | 10% | R$242,08 | R$24.208,00 |
5 | 1,00 | UN | PEÇAS – RETROESCAVADEIRA XCMG | 10% | R$50.000,00 | R$50.000,00 |
Lote 19: MOTONIVELADORAS. | PTL: | 196.454,25 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo tabela referência marca/montadora | PUMáx | PTMáx |
1 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS – MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K | 10% | R$254,70 | R$38.204,25 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS – MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K | 10% | R$60.000,00 | R$60.000,00 |
3 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS – MOTONIVELADORA NEW HOLLAND 140B | 10% | R$255,00 | R$38.250,00 |
4 | 1,00 | UN | PEÇAS – MOTONIVELADORA NEW HOLLAND 140B | 10% | R$60.000,00 | R$60.000,00 |
Lote 20: ESCAVADEIRAS HIDRAULICAS. | PTL: | 271.661,75 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo tabela referência marca/montadora | PUMáx | PTMáx |
1 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS – ESCAVADEIRA HIDRAULICA VOLVO EC 140 | 10% | R$252,50 | R$37.875,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS – ESCAVADEIRA HIDRAULICA VOLVO EC 140 | 10% | R$70.000,00 | R$70.000,00 |
3 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS – ESCAVADEIRA HIDRAULICA JHON DEERE 160G | 10% | R$255,25 | R$38.286,75 |
4 | 1,00 | UN | PEÇAS – ESCAVADEIRA HIDRAULICA JHON DEERE 160G | 10% | R$70.000,00 | R$70.000,00 |
5 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – MINI ESCAVADEIRA HIDRAULICA BOBCAT E10 | 10% | R$255,00 | R$25.500,00 |
6 | 1,00 | UN | PEÇAS – MINI ESCAVADEIRA HIDRAULICA BOBCAT E10 | 10% | R$30.000,00 | R$30.000,00 |
Lote 21: XXXXXX XXXXXXXX. | PTL: | 53.598,25 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo tabela referência marca/montadora | PUMáx | PTMáx |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND TL 75 | 10% | R$235,98 | R$23.598,25 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS - TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND TL 75 | 10% | R$30.000,00 | R$30.000,00 |
Lote 22: ROLOS COMPACTADORES. | PTL: | 243.494,50 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo tabela referência marca/montadora | PUMáx | PTMáx |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – ROLO COMPACTADOR BOMAG BW212 | 10% | R$266,60 | R$26.659,75 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS - ROLO COMPACTADOR BOMAG BW212 | 10% | R$55.000,00 | R$55.000,00 |
3 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS - ROLO COMPACTADOR XCMG XS 123PDBR | 10% | R$255,60 | R$25.559,75 |
4 | 1,00 | UN | PEÇAS - ROLO COMPACTADOR XCMG XS 123PDBR | 10% | R$55.000,00 | R$55.000,00 |
5 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS- ROLO COMPACTADOR VAP-70 | 10% | R$262,75 | R$26.275,00 |
6 | 1,00 | UN | PEÇAS-ROLO COMPACTADOR VAP-70 | 10% | R$55.000,00 | R$55.000,00 |
Lote 23: TRATOR DE ESTEIRAS. | PTL: | 91.356,25 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo tabela referência marca/montadora | PUMáx | PTMáx |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – TRATOR DE ESTEIRAS CATERPILLAR D5E | 10% | R$263,56 | R$26.356,25 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS – TRATOR DE ESTEIRAS CATERPILLAR D5E | 10% | R$65.000,00 | R$65.000,00 |
Lote 24: PÁ CARREGADEIRAS. | PTL: | 161.000,00 | ||||
Ite m | Qtd. | Unid. | Especificação | Percentual mínimo tabela referência marca/montadora | PUMáx | PTMáx |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – PÁ CARREGADEIRA R10B | 10% | R$253,75 | R$25.375,00 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS – PÁ CARREGADEIRA R10B | 10% | R$55.000,00 | R$55.000,00 |
3 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – PÁ CARREGADEIRA 12B | 10% | R$256,25 | R$25.625,00 |
4 | 1,00 | UN | PEÇAS – PÁ CARREGADEIRA 12B | 10% | R$55.000,00 | R$55.000,00 |
1.2 O prazo de vigência do contrato/Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado em havendo concordância das partes, nos termos e nos limites da lei.
1.3 Havendo necessidade de reequilíbrio, e se o reequilíbrio for concedido na forma de reajuste, serão observados os mesmos índices praticados pela Administração na correção dos tributos municipais de sua competência tributária.
2 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
2.2. Pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar, não será exigência garantia da contratação (Lei 14.133/2021, art. 96 e seguintes).
Serviços da contratação
2.3. Os serviços de manutenção e fornecimento para os veículos deverão ser prestados em oficina mecânica da detentora situada a um raio de no máximo de 60 Km do Município de Vitorino/PR em linha reta (anexo I). Considerando à necessidade de que o futuro fornecedor da mão de obra e da reposição de peças, ofereça condições de infraestrutura logística capazes de dar atendimento com maior tempestividade as necessidades da administração municipal, tais como o imediato fornecimento, instalação, concerto, manutenção e reparo dos bens da municipalidade. Essa condição se faz necessária para atender o critério da economicidade, haja vista a necessidade
de deslocamento dos bens a serem objeto de concerto/mão de obra e reposição de peças, esta medida não visa impedir a competitividade do certame nem tampouco impedir empresas que participem da licitação, mas sim buscar formas de não onerar os cofres públicos do Município. Demonstrativo do raio:
O documento de comprovação do requisito exposto acima poderá ser uma declaração simples. Declaração assinada pelo representante/sócio da empresa contendo localização exata da proponente.
3 MODELO DE EXECUÇÃO
Prazo/cronograma
3.1 O objeto deverá ser fornecido/executado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, observadas as quantidades ali determinadas.
Imprevistos
3.2 Caso não seja possível o fornecimento na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Local/endereço de fornecimento e órgão/agente de recebimento:
3.3 Observado o horário de funcionamento da Administração Municipal, o objeto deverá ser fornecido no seguinte endereço: Sede da Secretaria Municipal solicitante.
Critérios de execução
3.4 Para obtenção dos valores foram utilizados, cotação por orçamentos (empresas), para os itens de “serviço”, e para as “peças” foi disponibilizado maior percentual de desconto por lote fechado com base no sistema AUDATEX para os lotes de nº 01 ao 16, e maior percentual de desconto com base na tabela de referência para a MARCA/MONTADORA especifica do modelo descrito nos lotes de nº 17 ao 24; onde a empresa vencedora deverá apresentar ao fiscal da execução do contrato/Ata de Registro de Preços mínimo de 03 cotações com base com base no sistema audatex ou na tabela de referência para a marca/montadora especifica do modelo do lote ao qual será executado o serviço e/ou troca de peças especifica para previa aprovação do Fiscal e do Gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços.
4 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO FORNECIMENTO
4.1 Será exigida da contratada assistência técnica personalizada durante a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços, destinada a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional — inclusive quanto à manutenção corretiva, destinada a corrigir os defeitos apresentados, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
4.2 Peças e componentes que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão sofrer substituição, observada a exigência de originalidade e padrão de qualidade e desempenho igual ou superior.
4.3 Uma vez notificada, a contratada realizará a reparação ou substituição dos itens (equipamentos, peças ou componentes) que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
4.4 A própria contratada ou a assistência técnica autorizada deverá efetuar a retirada do bem das dependências da Administração.
4.5 Durante seu transcurso, o prazo anterior poderá ser prorrogado uma única vez por igual período mediante solicitação escrita e justificada da contratada, aceita pela Administração — caso em que a contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior, para utilização em caráter provisório pela Administração.
4.6 Decorrido o prazo para realização de reparos e substituições sem atendimento da solicitação ou sem justificativa pela contratada, fica a Administração autorizada a contratar empresa diversa para realiza-los, podendo exigir da contratada o reembolso dos custos respectivos, sem que isso acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.7 Os custos referentes ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia serão de responsabilidade da contratada.
4.8 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato/Ata de Registro de Preços, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5 MODELO DE GESTÃO
Cláusulas gerais de gestão
5.1 O contrato/Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas da Lei 14.133/2021, dos regulamentos administrativos, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato/Ata de Registro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3 As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4 A Administração poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5 Após a assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, a Administração poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização do contrato/Ata de Registro de Preços (Ver Lei 14.133/2021, art. 117, § 1º; Dec. 11.246/2022, art. 22 e 23)
5.6 O fiscal do contrato/Ata de Registro de Preços acompanhará a sua execução para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.7 O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato/Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas a sua execução, inclusive com descrição das medidas necessárias à regularização de faltas ou defeitos observados.
5.8 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal notificará contratada para promover as substituições, correções, refazimentos, remoções, etc., assinalando prazo para cumprimento.
5.9 O fiscal informará o gestor do contato, em tempo hábil, da situação que demande decisão ou adoção de medidas que ultrapassem suas competências.
5.10 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato/Ata de Registro de Preços nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor.
5.11 O fiscal contrato/Ata de Registro de Preços comunicará o gestor do contrato/Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato/Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
5.12 O fiscal deverá acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos e apostilamentos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
5.13 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato/Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis.
Gestão do contrato/Ata de Registro de Preços (Ver Lei 14.133/2021, art. 158; Dec. 11.246/2022, art. 21)
5.14. O gestor do contrato/Ata de Registro de Preços coordenará o processo de execução e fiscalização da execução do contrato/Ata de Registro de Preços, sendo responsável pela manutenção dos registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato/Ata de Registro de Preços, como ordens de fornecimento e suspensão, registro de ocorrências, alterações e prorrogações contratuais, podendo inclusive determinar a elaboração de estudo sobre a necessidade de adequações na forma de execução do contrato/Ata de Registro de Preços, para
efeito de melhor atender ao interesse público que o contrato/Ata de Registro de Preços visa a atender.
5.15 O gestor do contrato/Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
5.16 O gestor do contrato/Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório do cumprimento de obrigações (atestado de cumprimento de obrigação), com menção do desempenho da contratada na execução do objeto (com base em indicadores objetivamente definidos e aferidos) e de eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro para fins de atestado de cumprimento de obrigações.
5.17 O gestor do contrato/Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, na forma do que dispõe o regulamento da Administração.
5.18 O gestor do contrato/Ata de Registro de Preços deverá providenciar a elaboração de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
5.19 O gestor do contrato/Ata de Registro de Preços deverá adotar os encaminhamentos necessários realização do empenho, liquidação e pagamento da contratada, conforme o valor dimensionado por seu fiscal e por ele atestado, nos termos do regulamento da Administração.
Preposto indicado pela Secretaria Municipal executora do serviço.
5.20 Antes do início da execução dos serviços, a contratada designará formalmente um preposto seu, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, inclusive contato de telefone/WhatsApp.
5.21 O preposto deverá encontrar-se no local da execução do objeto durante a execução.
5.22 A Administração poderá recusar justificadamente a indicação ou a manutenção do preposto, hipótese em que a contratada deverá designar outro para o exercício da atividade, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
6. VERIFICAÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento
6.1 O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato do fornecimento, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato/Ata de Registro de Preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, da proposta e/ou no contrato/Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente.
6.1.1 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e/ou no contrato/Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.2 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.2.1 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.3 No caso de controvérsia sobre o fornecimento, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a obrigação será considerada como cumprida quanto à parcela incontroversa (Lei 14.133/2021, art. 143), desde que cabível, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal para efeito de liquidação e pagamento parcial.
6.4 O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato/Ata de Registro de Preços.
Recebimento (Lei 14.133/2021, art. 119, art. 140, I, “a”; e Decreto 11.246/2022, artigos 22, X e 23, X).
6.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado que especifique o cumprimento das exigências técnicas e administrativa.
6.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato/Ata de Registro de Preços deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade dos serviços conforme indicadores previstos, do que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório de execução a ser encaminhado ao gestor do contrato/Ata de Registro de Preços.
6.1.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
6.1.3 A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou emprego de materiais
6.1.4 O fiscal não atestará a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no termo de recebimento provisório.
6.1.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.2 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo o procedimento seguinte:
6.2.1 Análise de toda a documentação apresentada pelo fiscal.
6.2.2 Emissão de documento comprobatório do cumprimento de obrigações (atestado de cumprimento de obrigação), com menção do desempenho da contratada na execução do objeto (com base em indicadores objetivamente definidos e aferidos) e de eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro para fins de atestado de cumprimento de obrigações.
6.2.3 Comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura, com o valor exato dimensionado pela ação fiscal.
6.2.4 Enviar a documentação pertinente ao setor de contrato/Ata de Registro de Preçoss para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.3 No caso de controvérsia sobre o fornecimento, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a obrigação será considerada como cumprida quanto à parcela incontroversa (Lei 14.133/2021, art. 143), desde que cabível, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal para efeito de liquidação e pagamento parcial.
6.4 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato/Ata de Registro de Preços.
Liquidação e pagamento (IN SEGES/ME 77/2022, art. 7º, § 3º)
6.6 Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.7
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) prazo de validade;
b) data da emissão;
c) dados do contrato/Ata de Registro de Preços e do órgão contratante;
d) período respectivo de execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
e) valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.8 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.9 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, através das certidões negativas de débito junto à Fazenda Nacional, às Receitas Federal, Estadual e Municipal, à Previdência Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e à Justiça do Trabalho (Lei 14.133/2021, art. 92, XVI).
6.10 A Administração deverá também verificar a manutenção das demais condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
6.11. Constatando-se a situação de irregularidade, a contratada será notificada por escrito para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.11.1 O prazo de defesa poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
6.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal da inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam adotadas as medidas adequadas e necessárias para garantir o recebimento de seus créditos.
6.13. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato/Ata de Registro de Preços, caso o contratado não regularize sua situação.
6.15 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
6.16 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.17 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.18 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.19 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.20 A contratada regularmente optante do Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, mas o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido (LC 123/2006).
7. REGIME DE FORNECIMENTO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo [MAIOR DESCONTO].
Forma de fornecimento
7.2 O fornecimento do objeto será [integral].
Exigências de habilitação
7.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
7.4 Pessoa física: cédula de identidade ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.5 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.6 Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
7.7 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato/Ata de Registro de Preços social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.8 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede (Instrução Normativa DREI/ME 77, de 18/3/2020).
7.9 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.10 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.11 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro próprio junto à Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver (Lei 5.764/1971, art. 107).
7.12 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP / DAP-P) válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Decreto 10.880/2021, art. 4º, § 2º).
7.13 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física (IN RFB 971, de 13/11/2009, artigos 17 a 19 e 165).
7.14 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.16 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.17 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (Portaria Conjunta SRFB-PGFN 1.751, de 2/10/2014).
7.18 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.19 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943, art. 642-A);
7.20 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, distrital ou municipal/distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.21 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.2.2 Prova de regularidade Ambiental através de apresentação (Licença Ambiental de Operação e ou dispensa de licenciamento Ambiental estadual DLAE quando for o caso, emitida pelo IAP ou órgão ambiental pertinente);
7.23 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual, distrital ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.24 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/2006), estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação econômico-financeira
7.25 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei 14.133/2021, art. 69, caput, II);
7.26 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
7.26.1 O balanço patrimonial deve comprovas índices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
7.26.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
7.26.3 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
7.26.4 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sped.
7.27 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] de 10% do [valor total estimado da contratação].
7.28 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei 14.133/2021, art. 65, § 1º).
7.29 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
7.30 Análise de despesas empenhadas e consolidadas pelos anos anteriores conforme descrito na tabela abaixo:
DESPESAS DE FROTAS 2021 | |
PEÇAS | R$ 825.853,83 |
SERVIÇOS | R$ 250.822,26 |
TOTAL | R$ 1.076.676,09 |
DESPESAS DE FROTAS 2022 | |
PEÇAS | R$ 1.181.921,87 |
SERVIÇOS | R$ 395.410,17 |
TOTAL | R$ 1.577.332,04 |
DESPESAS DE FROTAS 2023 | |
PEÇAS | R$ 1.128.772,51 |
SERVIÇOS | R$ 315.735,87 |
TOTAL | R$ 1.444.508,38 |
Fonte: Arquivos contábeis consolidados do Município.
Qualificação técnica
7.30 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
Qualificação técnica
7.31 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual do Município de Vitorino (Lei 14.133/2021, art. 72, IV), conforme dotação anexada pelo órgão contábil competente.
9 ÓRGÃO GESTOR E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A contratação é de interesse das Secretarias Municipais.
9.2 A fiscalização será realizada por servidor da Secretaria, que está devidamente cientificado da realização da presente contratação.
Gestor da secretaria fiscal da secretaria
Anexo II
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO – PR
Planejamento de Contratação de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva para Frota de Veículos leves, Pesados, Maquinas e Equipamentos.
Estudo Técnico Preliminar
SUMÁRIO
1. ORGÃO INTERESSADO
2. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO (PROBLEMA/NECESSIDADE) EXISTENTE E OBJETIVOS/FINS VISADOS
3. LEVANTAMENTO SOLUÇÕES POSSÍVEIS/DISPONÍVEISNO MERCADO
4. DESCRIÇÃO DA AÇÃO/SOLUÇÃO COMO UM TODO
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
LISTA DE SIGLAS
PR – Paraná
ETP – Estudo Técnico Preliminar
DPP – Documento de Pesquisa de preços
DFD – Documento de Formalização de Demanda KM - Quilômetros
1. ORGÃO INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |
Servidor responsável (nome/cargo): | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Morosini Klein Secretário de Administração e Planejamento |
Servidor responsável (nome/cargo): | Xxxxxx Xxxxxx Gerente de Manutenção de Veículos e Equipamentos |
Servidor responsável (nome/cargo): | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Técnico de Apoio Administrativo/Fiscal de Contrato/Ata de Registro de Preçoss Sec. De Administração e Planejamento |
SECRETARIA DE DES. DO INTERIOR E AGRICULTURA | |
Servidor responsável (nome/cargo): | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Desenvolvimento do Interior e Agricultura |
Servidor responsável (nome/cargo): | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Infraestrutura III |
Servidor responsável (nome/cargo): | Sidinei Adão dos Santos Agente de Operação de Veículos e Equipamentos Rodoviários/Fiscal de Contrato/Ata de Registro de Preçoss Sec. Des. Int. e Agricultura |
Demanda acolhida através do protocolo interno de n° 790/2024 recebido da Secretaria de Desenvolvimento do Interior e Agricultura encaminhado pela Gerencia de Infraestrutura contendo o Documento de Formalização de Demanda – DFD a qual originou-se a motivação da produção deste Estudo Técnico Preliminar - ETP pelos Servidores acima descritos;
A Secretaria Gestora do Processo Licitatório será a Secretaria de Administração e Planejamento através da Gerencia de Manutenção de Veículos e Equipamentos e fiscal designado pela Secretaria;
Despacho do Secretário de Administração e Planejamento acolhendo a formalização da demanda pelo protocolo de n° 790/2024;
2. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO (PROBLEMA/NECESSIDADE) EXISTENTE E OBJETIVOS/FINS VISADOS
O problema de necessidade a ser resolvido pela administração pública municipal, seria a demanda por serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo fornecimento de peças para a frota Municipal de Veículos se enquadra no disposto do art. 6°, XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras; XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
Surge das seguintes necessidades:
a) O Município não dispõe de espaço físico adequado para armazenamento de peças, nem tampouco servidores qualificados no quadro operacionalizar tais serviços e manusear peças;
b) A necessidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva apesar de existir, se mostra incerta, o que leva a administração pública a se precaver com processo licitatório na modalidade de registro de preços para eventual e futura aquisição caso se mostre necessária e imprescindível;
c) Os veículos leves, ônibus, caminhões, maquinas pesadas como motoniveladoras, retroescavadeiras hidráulicas, escavadeiras hidráulicas, pá carregadeiras, trator de esteiras, caminhões basculantes, executam serviços diários e rotineiros de manutenção das estradas rurais e urbanas do município, incluindo transporte de alunos, passageiros, e transporte de servidores para atividades rotineiras, deste modo não se pode prever quando necessitarão de reparos e manutenções;
d) Os equipamentos e veículos da frota municipal sofrem degradação por ação do tempo e diversos outros fatores que contribuem para o desgaste de peças e equipamentos;
e) Os veículos da frota dependem de serviços e troca de peças para que possam apresentar as condições mínimas de trafegabilidade, atendimento a legislação de transito, e preservação do patrimônio público municipal;
Por fim a contratação de empresa especializada em serviços mecânicos com fornecimento de peças e serviços, torna-se uma necessidade eminente para a administração municipal, para que se possa ter possibilidade de manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e veículos da frota, considerando o fato de que a manutenção veicular (preventiva e corretiva), se caracteriza como serviço comum de natureza continua, que é fundamental para a conservação das condições de funcionamento da frota municipal, prolongando a vida útil e a durabilidade do patrimônio, e garantindo a segurança dos seus agentes em execução de serviços.
Abaixo um quadro sobre o estado atual e o estado pretendido com a futura contratação, incluindo perfil dos usuários internos:
ESTADO ATUAL | ESTADO PRETENDIDO |
Necessidade de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal de veículos leves, veículos pesados incluindo maquinas e equipamentos rodoviários; | Serviços e Manutenções de Equipamentos e veículos em geral em condições de uso e de segurança para os servidores e munícipes que se utilizam diariamente dos equipamentos e veículos; |
Usuários internos | Descrição dos usuários internos |
Motoristas, agentes de operação de veículos e equipamentos rodoviários, e demais servidores com atribuições de dirigir e manusear veículos; | Servidores públicos municipais que atuam diretamente no transporte de passageiros, execução de serviços públicos e demais atividades que incluem veículos; |
Usuários externos | Não se aplica a solução. |
3. LEVANTAMENTO SOLUÇÕES POSSÍVEIS/DISPONÍVEIS NO MERCADO
A equipe designada para concepção deste Estudo levantou Processos similares encontrados na Região Sudoeste do Paraná, utilizando-se do princípio da economicidade de menor desconto por lote com base na Tabela AUDATEX, e processos licitatórios similares ao objeto pretendido de acordo com o Documento de Formalização de Demanda – DFD apresentado:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 102/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 194/2023 REGISTRO DE PREÇOS:
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR GRUPO/LOTE DATA DA REALIZAÇÃO: 19/01/2024
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2023 PROCESSO ADMINSITRATIVO N°1.354/2023
Licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento pelo “maior desconto por lote”,
considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens do lote.
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2023 PROCESSO LICITATORIO Nº004/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA – PR.
MUNICIPIO DE RENASCENÇA
Também levou-se em consideração nos estudos os últimos processos licitatórios do Município na modalidade de registro de preços com menor desconto por lote:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º72/2021
Ata de Registro de Preços nº 1/2022 Ata de Registro de Preços nº 2/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º45/2022
Ata de Registro de Preços nº 164/2022 Ata de Registro de Preços nº 165/2022 Ata de Registro de Preços nº 166/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º89/2022
Ata de Registro de Preços nº 25/2023 Ata de Registro de Preços nº 26/2023
MUNICIPIO DE VITORINO
4. DESCRIÇÃO DA AÇÃO/SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 A licitação deverá ser realizada na modalidade Registro de Preços pregão maior percentual de desconto por lote fechado com base no sistema AUDATEX para os lotes de nº 01 ao 16, e maior percentual de desconto com base na tabela de referência para a marca/montadora especifica do modelo descrito nos lotes de nº 17 ao 24; onde a empresa vencedora deverá apresentar ao fiscal da execução do contrato/Ata de Registro de Preços mínimo de 03 cotações com base na tabela de referência para a marca/montadora especifica do modelo lote ao qual será executado o serviço e/ou troca de peças especifica para previa aprovação do Fiscal e do Gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços.
4.2 Descritivo dos veículos e equipamentos da frota municipal contendo identificação de marca, modelo, placa, ano de fabricação, quilometragem atual, e valor estimado de mercado conforme tabela abaixo:
RELAÇÃO DE VEICULOS LEVES, PESADOS E EQUIPAMENTOS | |||||
MARCA | MODELO | PLACA | ANO FAB . | KM | VALOR ESTIMADO R$ |
XXXXXXXX XXXX | CAMINHÃO MB ATRON 2729 | BAO-2657 | 2014 | 148867 | R$ 177.306,00 |
MERCEDES BENZ | CAMINHÃO MB ATRON | AYI-4313 | 2014 | 172494 | R$ 177.306,00 |
MERCEDES BENZ | CAMINHÃO MB ATRON | AYI-0749 | 2014 | 185114 | R$ 177.306,00 |
MERCEDES BENZ | CAMINHÃO MB 1114 | AIQ-1510 | 1994 | 600003 | R$ 37.182,00 |
XXXXXXXX XXXX | CAMINHÃO MB 1113 | AIQ-9708 | 1987 | 296977 | R$ 55.859,00 |
XXXXXXXX XXXX | CAMINHÃO MB 1718 | APL-4333 | 2010 | 279654 | R$157.737,00 |
XXXXXXXX XXXX | CAMINHÃO MB 1419 | BEE9G42 | 2020 | 0002939 | R$ 288.701,00 |
MERCEDES BENZ | CAMINHÃO ATEGO 1419 | RHX9I21 | 2021 | 36797 | R$325.562,00 |
MERCEDES BENZ | VAN MB 416 (AMBULÂNCIA) | RHJ8F74 | 2022 | 31568 | R$ 274.338,00 |
IVECO | CAMINHÃO IVECO 230E24 | ATN-5961 | 2010 | 200544 | R$ 126.816,00 |
IVECO | CAMINHÃO IVECO T150F21 | BCJ-4569 | 2018 | 3137 | R$ 147.011,00 |
IVECO | ÔNIBUS CITYCLASS 70C16 | ART-2939 | 2009 | 144630 | R$ 98.064,00 |
IVECO | ÔNIBUS CITYCLASS 70C17 | AXP-4051 | 2014 | 51535 | R$ 93.814,00 |
IVECO | CAMINHÃO IVECO DAILY 30-130CS | RHV3I24 | 2021 | 2475 | R$ 209.736,00 |
VOLVO | CAMINHÃO VOLVO N12 | AET-2099 | 1983 | 150141 | R$36.122,00 |
VOLKSWAGE N | CAMINHÃO VW 16170 BT | AGN-6394 | 1996 | 321179 | R$ 47.733,00 |
VOLKSWAGE N | ÔNIBUS VW GRANMINI | ARY-9664 | 2009 | 230794 | R$ 91.427,00 |
VOLKSWAGE N | ÔNIBUS VW 15.190 EOD E.HD ORE | ATN-4903 | 2011 | 244200 | R$ 129.516,00 |
VOLKSWAGE N | ÔNIBUS VW 15.190 EOD E.S ORE | AWL-8648 | 2013 | 147376 | R$ 150.205,00 |
VOLKSWAGE N | ÔNIBUS VW 15.190 EOD E.S ORE | AWL-8650 | 2013 | 194388 | R$ 150.205,00 |
VOLKSWAGE N | ÔNIBUSVW NEOBUS MINI ESC | BCL-4635 | 2019 | 55262 | R4 248.649,00 |
VOLKSWAGE N | ÔNIBUS VW 15.190 EOD E.HD ORE | BCN-1242 | 2019 | 78943 | R$ 320.440,00 |
AGRALE | ÔNIBUS AGRALE GRAMINI O | ARY-9667 | 2012 | 265521 | R$ 67.618,00 |
AGRALE | ÔNIBUS AGRALE GRAMINI O | AOM-8242 | 2006 | 401256 | R$ 44.424,00 |
AGRALE | ÔNIBUS AGRALE GRAMINI O | AOM-8245 | 2007 | 441500 | R$ 47.148,00 |
AGRALE | ÔNIBUS AGRALE GRAMINI O | AOM-8246 | 2007 | 312658 | R$ 47.148,00 |
AGRALE | ÔNIBUS AGRALE GRAMINI O | AOM-8247 | 2007 | 342793 | R$ 47.148,00 |
AGRALE | ÔNIBUS AGRALE GRAMINI O | AOM-8248 | 2007 | 262659 | R$ 47.148,00 |
AGRALE | ÔNIBUS AGRALE GRAMINI O | AOM-8249 | 2007 | 348822 | R$ 47.148,00 |
MARCOPOLO | ÔNIBUSMARC. VOLARE A8 ON | ALV-5918 | 2004 | 373077 | R$ 48.500,00 |
MARCOPOLO | ÔNIBUSMARC. VOLARE A8 ON | ANL-2575 | 2006 | 322631 | R$ 53.833,00 |
MARCOPOLO | ÔNIBUSMARC. VOLARE W9 | BAG-5498 | 2016 | 313309 | R$ 134.727,00 |
PEUGEOT | AMBULÂNCIA PEUGEOT BOXER | BAW-8831 | 2016 | 72177 | R$ 108.370,00 |
PEUGEOT | VAN BOXER GREEN MO | SEL9C88 | 2023 | 5864 | R$ 200.756,00 |
RENAULT | AMBULÂNCIA RENAUT MASTER | AYJ-1471 | 2015 | 146214 | R$ 128.417,00 |
FIAT | VAN FIAT DUCATO | BAV-9515 | 2016 | 114154 | R$ 102.782,00 |
FIAT | CRONOS | BEP6F75 | 2020 | 38059 | R$67.072,00 |
FIAT | PALIO | AYR-1225 | 2015 | 172588 | R$ 27.715,00 |
FIAT | PALIO | AYT-7045 | 2015 | 313263 | R$ 27.715,00 |
FIAT | SIENA | AWL-5674 | 2013 | 327283 | R$30.258,00 |
FIAT | SIENA | AWV-3287 | 2013 | 229023 | R$30.258,00 |
FIAT | SIENA | AYP-0392 | 2015 | 158771 | R$ 36.938,00 |
FIAT | STRADA | AYU-9039 | 2015 | 116901 | R$ 45.697,00 |
FIAT | STRADA | APV-9270 | 2008 | 347746 | R$ 28.419,00 |
FIAT | UNO FIRE | APU-1976 | 2008 | 221753 | R$16.120,00 |
FIAT | UNO FIRE | AQJ-2074 | 2008 | 128586 | R$16.120,00 |
FIAT | UNO FIRE | AQJ-1930 | 2008 | 279223 | R$16.120,00 |
FIAT | MOBI | BDN-7E81 | 2020 | 28673 | R$46.171,00 |
GM | MONTANA | BDJ-0I61 | 2019 | 18197 | R$ 54.433,00 |
GM | CELTA | AXP-6698 | 2014 | 74343 | R$ 33.522,00 |
GM | CELTA | AXP-6701 | 2014 | 269513 | R$ 33.522,00 |
GM | CLASSIC | BAN-6483 | 2016 | 61614 | R$ 33.481,00 |
GM | CLASSIC | BAE-4866 | 2016 | 43694 | R$ 33.481,00 |
GM | CLASSIC | BAE-4978 | 2016 | 68552 | R$ 33.481,00 |
GM | PRISMA | BAG-9216 | 2015 | 246282 | R$48.858,00 |
GM | PRISMA | BAN-6484 | 2016 | 142754 | R$53.580,00 |
GM | CLASSIC | BBQ-4979 | 2007 | 106109 | R$ 17.280,00 |
GM | CORSA | AKI-8908 | 2002 | 323590 | R$ 12.741,00 |
GM | C20 | ACW-6242 | 1992 | 961774 | R$ 26.941,00 |
GM | ONIX | BCL-6849 | 2018 | 54166 | R$50.402,00 |
GM | MERIVA | APO-7798 | 2008 | 340180 | R$22.968,00 |
GM | CELTA | AVE-5291 | 2012 | 57635 | R$ 20.975,00 |
GM | SPIN | SDY-2G15 | 2022 | 26478 | R$ 96.666,00 |
VOLKSWAGE N | VW GOL | ANQ-7752 | 2006 | 340770 | R$ 13.571,00 |
VOLKSWAGE N | VW GOL | BEW-9A76 | 2022 | 25844 | R$ 54.061,00 |
VOLKSWAGE N | VW GOL | BEX-8G49 | 2022 | 13698 | R$ 54.061,00 |
VOLKSWAGE N | VW KOMBI | ARR-5077 | 2010 | 174911 | R$ 35.380,00 |
VOLKSWAGE N | VW GOL | BBQ-4979 | 2018 | 106109 | R$ 47.076,00 |
CITROEN | AIRCROSS | BAY-3683 | 2017 | 46368 | R$52.316,00 |
RENAULT | LOGAN | BCM-9634 | 2019 | 93177 | R$ 47.625,00 |
RENAULT | LOGAN | BEE-3J46 | 2021 | 36638 | R$50.339,00 |
HYUNDAI | HB20 | BEP-6F76 | 2021 | 119163 | R$ 58.744,00 |
HYUNDAI | HB20 | BEP-6F77 | 2021 | 128604 | R$ 58.744,00 |
HYUNDAI | HB20 | BEP-6F78 | 2021 | 29051 | R$ 58.744,00 |
TOYOTA | BANDEIRANTES | AFI-3672 | 1995 | 79850 | R$49.932,00 |
TOYOTA | COROLLA | RHY-5C68 | 2022 | 58002 | R$ 141.097,00 |
FORD | COURIER L | ARK-4A65 | 2009 | 129704 | R$27.463,00 |
CCM | BRITADOR MÓVEL | 2011 | 2395 | R$220.000,00 | |
JCB | RETROESCAVADEI RA 3C | 2013 | 8916 | R$150.000,00 | |
CASE | RETROESCAVADEI RA 580N | 2016 | 6780 | R$ 215.000,00 | |
XCMG | RETROESCAVADEI RA | 2020 | 3025 | R$ 200.000,00 | |
CATERPILLA R | MOTONIVELADORA (120 K) | 2013 | 7194 | R$585.000,00 | |
NEW HOLLAND | MOTONIVELADORA (140 B) | 2010 | 11049 | R$420.000,00 | |
VOLVO | ESCAVADEIRA HIDRAULICA (EC 140) | 2010 | 12344 | R$300.000,00 | |
JOHN DEERE | ESCAVADEIRA HIDRAULICA (160 G) | 2022 | 1174 | R$890.000,00 | |
BOBCAT | ESCAVADEIRA HIDRAULICA (E 10) | 2022 | 120 | R$ 164.623,00 | |
NEW HOLLAND | TRATOR AGRICOLA TL 75 | 2008 | 2602 | R$ 121.890,00 | |
BOMAG | ROLO COMPACTADOR (BW212) | 2014 | 6885 | R$ 250.000,00 | |
XCMG | ROLO COMPACTADOR (XS123 PDBR) | 2022 | 574 | R$655.000,00 | |
CATERPILLA R | TRATOR DE ESTEIRA (D5E) | 1999 | 17070 | R$ 300.000,00 | |
FIAT | PÁ CARREGADEIRA FR10B | 1989 | 1152 | R$ 115.000,00 | |
NEW HOLLAND | PÁ CARREGADEIRA 12B | 2009 | 5486 | R$ 190.000,00 | |
MULLER | ROLO COMPACTADOR VAP 70 | 1999 | 5945 | R$ 155.000,00 |
4.3 Da relação custo/benefício sobre o percentual mínimo de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e demais serviços por veículo e/ou equipamento:
Considerando que o presente processo com base no documento de formalização de demanda - DFD, e demais pesquisas de soluções parecidas executadas por outras municipalidades para serviços de manutenção e veículos incluindo o fornecimento de peças para a formação de pregão registro de preços, estimamos com base no valor de mercado dos veículos e equipamentos da frota os seguintes casos:
1° Caso: veículos leves, veículos pesados e equipamentos com mais de 10 anos de uso.
a) Estima-se um valor de manutenções de até 25 % do valor de FIPE, e/ou valor agregado do equipamento, lembrando eu os custos com o veículo envolvem outros fatores como combustível, seguro, trocas de óleo etc., e estes não fazem objeto de estudo neste caso em especifico que trata apenas de troca de peças e demais serviços mecânicos, deve-se ser sempre levado em consideração na hora de se fazer os serviços caso sejam necessárias as normativas contidas no Decreto 4440/2020 que rege o sistema de compras do Município, e ainda deve o ordenador da despesa justificar de maneira pormenorizada a ação e sua vantajosidade;
EX 01: Veículo Leve:
VOLKSWAGE N | VW GOL | ANQ-7752 | 2006 | 340770 | R$ 13.571,00 |
Custo estimado com manutenção considerando o percentual previsto de 25% seria de R$ 3.392,75(três mil trezentos e noventa e dois reais com setenta e cinco centavos); casos diferentes ao descrito se requerem justificativa pormenorizada do gestor de acordo com o Decreto 4440/2020;
EX 02: Veiculo Pesado:
IVECO | CAMINHÃO IVECO 230E24 | ATN-5961 | 2010 | 200544 | R$ 126.816,00 |
Custo estimado com manutenção considerando o percentual previsto de 25% seria de R$ 31.704,00(trinta e um mil setecentos e quatro reais); casos diferentes ao descrito se requerem justificativa pormenorizada do gestor de acordo com o Decreto 4440/2020;
EX 03: Equipamento:
NEW HOLLAND | MOTONIVELADORA (140 B) | 2010 | 11049 | R$420.000,00 |
Custo estimado com manutenção considerando o percentual previsto de 25% seria de R$ 105.000,00(cento e cinco mil reais); casos diferentes ao descrito se requerem justificativa pormenorizada do gestor de acordo com o Decreto 4440/2020;
OBS: Os casos de manutenções de equipamentos com valor elevado devem ser levados ao conhecimento da Chefia do Executivo, para providencias e manifesto favorável ou não a execução do serviço;
2° Caso: veículos leves, veículos pesados e equipamentos com mais de 10 a 05 anos de uso.
a) Estima-se um valor de manutenções de até 20 % do valor de FIPE, e/ou valor agregado do equipamento, lembrando eu os custos com o veículo envolvem outros fatores como combustível, seguro, trocas de óleo etc., e estes não fazem objeto de estudo neste caso em especifico que trata apenas de troca de peças e demais serviços mecânicos, deve-se ser sempre levado em consideração na hora de se fazer os serviços caso sejam necessárias as normativas contidas no Decreto 4440/2020 que rege o sistema de compras do Município, e ainda deve o ordenador da despesa justificar de maneira pormenorizada a ação e sua vantajosidade;
EX 01: Veículo Leve:
FIAT | CRONOS | BEP6F75 | 2020 | 38059 | R$67.072,00 |
Custo estimado com manutenção considerando o percentual previsto de 20% seria de R$ 13.414,40(treze mil quatrocentos e quatorze reais com quarenta centavos); casos diferentes ao descrito se requerem justificativa pormenorizada do gestor de acordo com o Decreto 4440/2020;
EX 01: Veículo Pesado:
XXXXXXXX XXXX | CAMINHÃO MB 1419 | BEE9G42 | 2020 | 0002939 | R$ 288.701,00 |
Custo estimado com manutenção considerando o percentual previsto de 20% seria de R$ 57.740,20(cinquenta e sete mil setecentos e quarenta reais com vinte centavos); casos diferentes ao descrito se requerem justificativa pormenorizada do gestor de acordo com o Decreto 4440/2020;
EX 03: Equipamento:
XCMG | RETROESCAVADEI RA | 2020 | 3025 | R$ 200.000,00 |
Custo estimado com manutenção considerando o percentual previsto de 20% seria de R$ 40.000,00(quarenta mil reais); casos diferentes ao descrito se requerem justificativa pormenorizada do gestor de acordo com o Decreto 4440/2020;
OBS: Os casos de manutenções de equipamentos com valor elevado devem ser levados ao conhecimento da Chefia do Executivo, para providencias e manifesto favorável ou não a execução do serviço;
3° Caso: veículos leves, veículos pesados e equipamentos novos com até 05 anos de uso.
a) Estima-se um valor de manutenções de até 20 % do valor de FIPE, e/ou valor agregado do equipamento, lembrando eu os custos com o veículo envolvem outros fatores como combustível, seguro, trocas de óleo etc., e estes não fazem objeto de estudo neste caso em especifico que trata apenas de troca de peças e demais serviços mecânicos, deve-se ser sempre levado em consideração na hora de se fazer os serviços caso sejam necessárias as normativas contidas no Decreto 4440/2020 que rege o sistema de compras do Município, e ainda deve o ordenador da despesa justificar de maneira pormenorizada a ação e sua vantajosidade;
EX 01: Veículo Leve:
TOYOTA | COROLLA | RHY-5C68 | 2022 | 58002 | R$ 141.097,00 |
Custo estimado com manutenção considerando o percentual previsto de 20% seria de R$ 28.219,40(vinte e oito mil duzentos e dezenove reais com quarenta centavos); casos diferentes ao descrito se requerem justificativa pormenorizada do gestor de acordo com o Decreto 4440/2020;
EX 01: Veículo Pesado:
MERCEDES BENZ | VAN MB 416 (AMBULÂNCIA) | RHJ8F74 | 2022 | 31568 | R$ 274.338,00 |
Custo estimado com manutenção considerando o percentual previsto de 20% seria de R$ 54.867,60(cinquenta e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais com sessenta centavos); casos diferentes ao descrito se requerem justificativa pormenorizada do gestor de acordo com o Decreto 4440/2020;
EX 03: Equipamento:
JOHN DEERE | ESCAVADEIRA HIDRAULICA (160 G) | 2022 | 1174 | R$890.000,00 |
Custo estimado com manutenção considerando o percentual previsto de 20% seria de R$ 178.000,00(cento e setenta e oito mil reais); casos diferentes ao descrito se requerem justificativa pormenorizada do gestor de acordo com o Decreto 4440/2020;
OBS: Os casos de manutenções de equipamentos com valor elevado devem ser levados ao conhecimento da Chefia do Executivo, para providencias e manifesto favorável ou não a execução do serviço;
Vale lembrar de que este estudo não entra no mérito da execução dos serviços que deve ser supervisionada pelo Gestor de cada Secretaria e de seu fiscal como se trata de eventual Registro de preços, embora ordenado pela Secretaria de Administração e Planejamento como prevê o Decreto 4440/2020, mas será objeto de consumo das demais, as quais devem sempre agir de forma a preservar os cofres públicos de eventuais danos desnecessários, cabe aqui também incluir sobre a dificuldade de que os Municípios tem de renovar suas frotas, devido a condições de dificuldade
orçamentarias pelo auto custo de veículos e equipamentos, incluindo a necessidade de prestação de serviços que muitas vezes não se podem descontinuar o atendimento à população devido a fatores alheios como desastres naturais entre outros.
4.4 Das condições e especificações sobre a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e demais serviços:
- Manutenção preventiva: tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo.
- Manutenção corretiva: visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar qualquer avaria.
- Serviços de assistência: técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta em horário comercial, excetuando-se os serviços de guincho e socorro mecânico que devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana.
- O fornecimento de peças, componentes e acessórios deveram atender as seguintes especificações:
a) Peças originais: São peças de reposição que seguem as mesmas especificações e características técnicas exigidas para a peça utilizada na linha de montagem do veículo. Elas são apresentadas exclusivamente na embalagem da marca, e sua comercialização ocorre somente nas redes de concessionárias autorizadas;
b) Peças genuínas: São peças de reposição que seguem as mesmas especificações e características técnicas exigidas para a peça original, entretanto são comercializadas sem a logomarca da montadora, podendo ser localizadas fora da rede de concessionárias autorizadas;
c) Peça de reposição/segunda linha: produto não original, que não seja recondicionado, mas que atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo.
d) Serviços de revisão do sistema de transmissão: consistem em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas, e suas respectivas coifas, regulagem de embreagem, pontos de eixos dentre outros, incluindo os serviços de reparos dos mesmos, etc.
e) Serviços de revisão do sistema de direção: consistem em aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção dentre outros, incluindo os serviços de reparos dos mesmos, etc.
f) Serviços de revisão do sistema de freios: consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, catracas, diafragmas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus, dentre outros, incluindo os serviços de reparos dos mesmos, etc.
g|) Serviços de revisão do sistema de arrefecimento: consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador, dentre outros, incluindo os serviços de reparos dos mesmos, etc.
h) Serviços de revisão e retífica de motor: consistem em verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, caixa de câmbio, caixa de direção, bomba injetora, juntas, cabeçote, bicos,
pistões, turbinas e demais componentes, substituindo peças necessárias, incluindo os serviços de reparos necessários. Eliminação de folgas, empenamentos e os desgastes das peças vitais tais como: bloco, bielas, cabeçotes, comando, válvulas e virabrequim. Substituição dos componentes internos do motor, tais como: bronzinas, buchas, pistões, anéis, juntas, retentores, entre outras, etc.
i) Serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, alinhamento, balanceamento, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos, dentre outros, incluindo os serviços de reparos dos mesmos, etc.
j) Serviço de assistência de socorro mecânico: consistem em atender o veículo danificado no local onde o mesmo apresentar o defeito, encaminhando-o para o local dos reparos a serem realizados, etc.
k) Serviços diversos: serviços de diversas modalidades para correção de vícios, manutenção preventiva ou corretiva em tomadas de força, engates de pressão, sensores, válvulas, eixos, comandos elétricos e ou hidráulicos, suspiros, pistons, juntas, mangueiras de pressão, conversores, reversores, molas, mangueiras de ar, de sistema hidráulico ou dos pistons, etc. Os serviços de manutenção veicular serão pagos considerando a hora/trabalho.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de bens e serviços comuns que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/19, pois possui padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos e especificações reconhecidas e usuais no mercado, devendo, portanto, ser licitado na modalidade pregão na forma eletrônica.
A fixação do prazo de vigência originário do contrato/Ata de Registro de Preços em 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por igual período e valor original do contrato/Ata de Registro de Preços sendo suprimido qualquer saldo remanescente, visa maior vantagem econômica ao município, projetando para o caso concreto:
- Menor custos administrativos com os servidores envolvidos nos processos de licitações, na medida em que as licitantes se dispõem a reduzir o preço quando o prazo do contrato/Ata de Registro de Preços tem possibilidade de prestação de serviços superior a 12 meses, ou seja, possibilidade de prestação de serviços por maior tempo, podendo reduzir o lucro mensal, porém, com horizonte de contrato/Ata de Registro de Preços maior.
- Maior competitividade e atratividade do contrato/Ata de Registro de Preços devido ao maior prazo para sua execução de acordo com as necessidades da administração.
- Propõe-se neste estudo de que se delimite um raio de abrangência de até 60km da sede da garagem municipal do pátio de maquinas do Município de Vitorino/PR.
- Os serviços de manutenção e fornecimento dos veículos deverão ser prestados em oficina mecânica situada a um raio de no máximo de 60 Km do Município de Vitorino/PR em linha reta. Estima-se que dentro desse perímetro pré-estabelecido encontre-se um número razoável de empresas e fornecedores com condições de atender a Administração sem que haja comprometimento da competitividade do certame, incentivando a disputa de preços por melhores
condições, ainda, há de se considerar o fato de que no Perímetro urbano do Município não há empresas com mão de obra especifica/especializada em determinados serviços, principalmente no que tange a equipamentos mais sofisticados. Considerando à necessidade de que o futuro fornecedor da mão de obra e da reposição de peças, ofereça condições de infraestrutura logística capazes de dar atendimento com maior tempestividade (devera preferencialmente a empresa contratada executar os serviços in loco dentro do perímetro do Município) atendendo ás necessidades da administração municipal, tais como o imediato fornecimento, instalação, concerto, manutenção e reparo dos bens da municipalidade, os deslocamentos com equipamentos, veículos leves e pesados devem ser preferencialmente evitados, por conta do fator de risco em estradas de grande circulação, evitando-se que servidores tenham desperdício de tempo e de outros recursos no acompanhamento da execução dos serviços. Essa condição se faz necessária para atender o critério da economicidade e da eficiência no serviço, não visando impedir a competitividade do certame, mas sim buscar formas de não onerar os cofres públicos do Município.
Demonstrativo de raio:
O documento de comprovação do requisito exposto acima poderá ser uma declaração simples. Declaração assinada pelo representante/sócio da empresa.
O objeto desse estudo para processos licitatórios deve observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos estabelecidos na Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – e na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. Assim é de responsabilidade das empresas licitantes para que adotem prática de descarte correto do óleo contaminado utilizado em seu negócio, combustíveis e descarte de embalagens de óleos lubrificantes pós-consumo, e demais assuntos relacionados ao objeto da contratação, conforme Resolução nº 362, de 23/06/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A estimativa das quantidades a serem contratadas, foi elaborada em lotes, divididos por similaridade de marcas e veículos do mesmo porte, e, em função de pesquisa em processos anteriores realizados pela administração pública para os mesmos fins, e com base na pesquisa de soluções idênticas apresentadas no item 3, considerando todos os veículos e equipamentos da frota municipal que por ventura futuramente possam contrair avarias e necessidade de manutenção corretiva e/ou preventiva preservando o patrimônio público, inclui como ano de fabricação e quilometragem, conforme relação da frota de veículos em anexo.
Lote: LOTE 01 - CAMINHÕES/VANS MARCA: MERCEDES BENZ - CAMINHÃO MB ATRON 2729 - PLACA BAO-2657 - ANO 2014, CAMINHÃO MB ATRON - PLACA AYI-4313 - ANO 2014, CAMINHÃO MB ATRON - PLACA AYI-0749 - ANO 2014, CAMINHÃO MB 1114 - PLACA AIQ-1510 - ANO 1994, CAMINHÃO MB 1113 - PLACA AIQ-9708 - ANO 1987, CAMINHÃO MB 1718 - PLACA APL-4333, CAMINHÃO MB 1419 -PLACA BEE9G42- ANO 2020, VAN MB SPRINT - PLACA BDJ6C56 - ANO 2019, VAN MB 416 AMBULANCIA - PLACA RHJ8F74 - ANO 2022 | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS MERCEDES BENZ. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS MERCEDES BENZ. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | |
3 | 450,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS MERCEDES BENZ | |
Lote: LOTE 02: CAMINHÕES/ONIBUS MARCA IVECO - CAMINHÃO IVECO 230E24 - PLACA ATN- 5961 - ANO 2010, CAMINHÃO IVECO T150F21 - PLACA BCJ-4569 - ANO 2018, ONIBUS CITYCLASS 70C16 - PLACA ART-2939 - ANO 2009, ONIBUS CITYCLASS 70C17 - PLACA AXP-4051 - ANO 2014, CAMINHÃO IVECO DAILY 30-130CS – PLACA RHV3I24 – ANO 2021. | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS IVECO. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS IVECO. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | |
3 | 200,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS IVECO | |
Lote: LOTE 03: CAMINHÕES MARCA VOLVO - CAMINHÃO VOLVO N12 - PLACA AET-2099 - ANO 1983. | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VOLVO. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VOLVO. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | |
3 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS VOLVO. | |
Lote: LOTE 04: CAMINHÕES/ONIBUS MARCA VOLKSWAGEN - CAMINHÃO VW 16170 BT - PLACA AGN-6394 - ANO 1996, ONIBUS VW GRANMINI O - PLACA ARY-9664 - ANO 2009, ONIBUS VW 15.190 EOD E.HD ORE - PLACA ATN 4903 - ANO 2011, ONIBUS VW 15.190 EOD E.S.ORE - PLACA AWL-8648 - ANO 2013, ONIBUS VW 15.190 EOD E.S.ORE - PLACA AWL-8650 - ANO 2013, ONIBUS VW NEOBUS MINI ESC - PLACA BCL-4635 - ANO 2019, ONIBUS VW 15.190 EOD E.HD ORE - PLACA BCN-1242 - ANO 2019 | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VW. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VW. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | |
3 | 350,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS VW | |
Lote: LOTE 05: ONIBUS MARCA AGRALE – ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA ARY-9667 –ANO 2010, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM-8242 – ANO 2006, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM-8245 – ANO 2007, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM-8246 – ANO 2007, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM8247–ANO 2007, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM-8248–ANO 2007, ONIBUS AGRALE GRAMINI O – PLACA AOM-8249 –ANO 2007 | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS AGRALE. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS AGRALE. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | |
3 | 350,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS AGRALE | |
Lote: LOTE 06: ONIBUS MARCA MARCOPOLO: ONIBUS MARC. VOLARE A8 ON - PLACA ALV-5918 - ANO 2004, ONIBUS MARC. VOLARE A8 ON - PLACA ANL-2575 - ANO 2006, ONIBUS MARC. VOLARE W9 - PLACA BAG-5498 - ANO 2016. | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS MARCOPOLO. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS MARCOPOLO. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO | |
3 | 150,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS MARCOPOLO | |
Lote: LOTE 07: AMBULANCIA MARCA PEUGEOT: AMBULANCIA PEUGEOT BOXER - PLACA BAW- 8831 - ANO 2016. MICROONIBUS (VAN) I/PEUGEOT BOXER GREEN MO – PLACA SEL-9C88-ANO 2022/2023 | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS PEUGEOT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS PEUGEOT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO | |
3 | 50,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS PEUGEOT. | |
Lote: LOTE 08: AMBULANCIA MARCA RENAULT: AMBULANCIA RENAULT MASTER - PLACA AYJ-1472 - ANO 2015 | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS RENAULT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS RENAULT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | |
3 | 50,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS RENAULT. | |
Lote: LOTE 09: VEICULOS/VANS MARCA FIAT: VAN FIAT DUCATO - PLACA BAV-9515 - ANO 2016, VEICULO FIAT CRONOS - PLACA BEP6F75 - ANO 2020, VEICULO FIAT PALIO - PLACA AYR-1225 - ANO 2015, VEICULO FIAT PALIO - PLACA AYT-7045 - ANO 2015, VEICULO FIAT SIENA - PLACA AWL-5674 - ANO 2013, VEICULO FIAT SIENA - PLACA AWV-3287 - ANO 2013, VEICULO FIAT SIENA - PLACA AYP-0392 - ANO 2015, VEICULO FIAT STRADA - PLACA AYU-9039 - ANO 2015, VEICULO FIAT STRADA - PLACA APV-9270 - ANO 2008, VEICULO FIAT UNO FIRE - PLACA APU-1976 - ANO 2008, VEICULO FIAT UNO FIRE - PLACA AQJ-2074 - ANO 2008, VEICULO FIAT UNO FIRE - PLACA AQJ-1930 - ANO 2008, VEICULO FIAT MOBI - PLACA BDN7E81 - ANO 2020. | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS FIAT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS FIAT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO | |
3 | 650,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS FIAT. | |
Lote: LOTE 10: VEICULOS MARCA GM: GM MONTANA - PLACA BDJ0I61 -ANO 2019, GM CELTA - PLACA AXP-6698 - ANO 2014, GM CELTA - PLACA AXP-6701 - ANO 2014, GM CLASSIC - PLACA BAN-6483 - ANO 2016, GM CLASSIC - PLACA BAE-4866 - ANO 2016, GM CLASSIC - PLACA BAE-4978 - ANO 2016, GM PRISMA, GM PRISMA - PLACA BAN-6484 - ANO 2016, GM CLASSIC - PLACA DQP4B09 - ANO 2007, GM CORSA - PLACA AKY-8908-ANO 2002, GM C20 - PLACA ACW-6242 - ANO 1992, GM ONIX - PLACA BCL-6849 - ANO 2018, GM MERIVA - PLACA APO-7798 - ANO 2008, GM CELTA - PLACA AVE-5291 - ANO 2012. GM SPIN 18L PREMIER – PLACA SDY-2G15 ANO - 2022 | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS GM. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS GM. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | |
3 | 700,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS GM. | |
Lote: LOTE 11: VEICULOS MARCA VOLKSWAGEN: VW GOL - PLACA ANQ-7752 - ANO 2006, VW GOL - PLACA BEW9A76 - ANO 2022, VW GOL - PLACA BEX8G49 - ANO 2022, VW KOMBI - PLACA ARR5A77 - ANO 2010, VW GOL - PLACA BBQ-4979 - ANO 2018. |
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VW. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS VW. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | |
3 | 250,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS VW. | |
Lote: LOTE 12: VEICULOS MARCA CITROEN: CITROEN AIRCROSS - PLACA BAY-3683 - ANO 2017. | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS CITROEN. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS CITROEN. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | |
3 | 50,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS CITROEN. | |
Lote: LOTE 13: VEICULOS MARCA RENAULT: RENAULT LOGAN - PLACA BCM-9634 - ANO 2019, RENAULT LOGAN - PLACA BEE3J46 - ANO 2021. | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS RENAULT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS RENAULT. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO | |
3 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS RENAULT. | |
Lote: LOTE 14: VEICULOS MARCA HYUNDAI: HYUNDAI HB20 - PLACA BEP6F74 - ANO 2021, HYUNDAI HB20 - PLACA BEP6F76 - ANO 2021, HYUNDAI HB20 - PLACA BEP6F77 - ANO 2021, HYUNDAI HB20 - PLACA BEP6F78 - ANO 2021. | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS HYUNDAI. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS HYUNDAI. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO | |
3 | 200,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS HYUNDAI. | |
Lote: LOTE 15: VEICULO MARCA TOYOTA: TOYOTA BANDEIRANTES - PLACA AFI-3672 - ANO 1995, TOYOTA COROLLA – PLACA RHY5C68 – ANO 2022. | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS TOYOTA. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS TOYOTA. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | |
3 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS TOYOTA. |
Lote 16: Veiculo Marca FORD: Ford Courier L - Placa ARK4A65 – ANO 2009. | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS FORD. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA ORIGINAL/GENOINA. | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO VEICULOS FORD. COM BASE NA TABELA AUDATEX, PEÇA REPOSIÇÃO. | |
3 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS MECÂNICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA/RECUPERATIVA DE VEICULOS FORD. | |
Lote 17: BRITADOR MÓVEL | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS BRITADOR MOVEL MARCA CCM | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS BRITADOR MOVEL MARCA CCM | |
LOTE 18: RETROESCAVADEIRAS HIDRAULICAS | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS - RETRO ESCAVADEIRA JCB | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS – RETRO ESCAVADEIRA JCB | |
3 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – RETROESCAVADEIRA CASE | |
4 | 1,00 | UN | PEÇAS – RETROESCAVADEIRA CASE | |
5 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – RETROESCAVADEIRA XCMG | |
5 | 1,00 | UN | PEÇAS – RETROESCAVADEIRA XCMG | |
Lote 19: MOTONIVELADORAS | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS – MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS – MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K | |
3 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS – MOTONIVELADORA NEW HOLLAND 140B | |
4 | 1,00 | UN | PEÇAS – MOTONIVELADORA NEW HOLLAND 140B | |
Lote 20: ESCAVADEIRAS HIDRAULICAS | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS – ESCAVADEIRA HIDRAULICA VOLVO EC 140 | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS – ESCAVADEIRA HIDRAULICA VOLVO EC 140 | |
3 | 100,00 | HRS | SERVIÇOS – ESCAVADEIRA HIDRAULICA JHON DEERE 160G | |
4 | 1,00 | UN | PEÇAS - ESCAVADEIRA HIDRAULICA JHON DEERE 160G | |
5 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – MINI ESCAVADEIRA HIDRAULICA BOBCAT E10 | |
6 | 1,00 | UN | PEÇAS – MINI ESCAVADEIRA HIDRAULICA BOBCAT E10 | |
Lote 21: XXXXXX XXXXXXXX | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND TL 75 | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS - TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND TL 75 | |
Lote 22: ROLOS COMPACTADORES | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – ROLO COMPACTADOR BOMAG BW212 |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS - ROLO COMPACTADOR BOMAG BW212 | |
3 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS - ROLO COMPACTADOR XCMG XS 123PDBR | |
4 | 1,00 | UN | PEÇAS - ROLO COMPACTADOR XCMG XS 123PDBR | |
5 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS- ROLO COMPACTADOR VAP-70 | |
6 | 1,00 | UM | PEÇAS-ROLO COMPACTADOR VAP-70 | |
Lote 23: TRATOR DE ESTEIRAS | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS - TRATOR DE ESTEIRAS CATERPILLAR D5E | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS - TRATOR DE ESTEIRAS CATERPILLAR D5E | |
Lote 24: PÁ CARREGADEIRAS | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | |
1 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – PÁ CARREGADEIRA R10B | |
2 | 1,00 | UN | PEÇAS – PÁ CARREGADEIRA R10B | |
3 | 80,00 | HRS | SERVIÇOS – PÁ CARREGADEIRA 12B | |
4 | 1,00 | UN | PEÇAS – PÁ CARREGADEIRA 12B |
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Analise de despesas empenhadas e consolidadas pelos anos anteriores conforme descrito na tabela abaixo:
DESPESAS DE FROTAS 2021 | |
PEÇAS | R$ 825.853,83 |
SERVIÇOS | R$ 250.822,26 |
TOTAL | R$ 1.076.676,09 |
DESPESAS DE FROTAS 2022 | |
PEÇAS | R$ 1.181.921,87 |
SERVIÇOS | R$ 395.410,17 |
TOTAL | R$ 1.577.332,04 |
DESPESAS DE FROTAS 2023 | |
PEÇAS | R$ 1.128.772,51 |
SERVIÇOS | R$ 315.735,87 |
TOTAL | R$ 1.444.508,38 |
Fonte: Arquivos contábeis consolidados do Município.
Com base nos valores levantados pelos exercícios anteriores e sobre os itens solicitados pelo documento de formalização de demanda DFD apresentado, um futuro processo licitatório com todos os lotes solicitados teria um valor aproximado muito maior aos processos anteriores que estavam subdivididos, portanto estima-se em um montante de R$ 3.000,000,00(três milhões de reais).
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
O parcelamento do objeto é a regra para as licitações, embora somente obrigatório se houver vantagem para a Administração. No entanto como na modalidade Registro de Preços não se tem exatidão de quando os serviços serão necessários, e, nem quando haverá necessidade de serem prestados consideramos que não se vê viabilidade técnica e nem econômica na divisão, considerando que serão contratados apenas dois itens por lote, por veículo ou equipamento, (manutenção e peças), não se vê viabilidade técnica e nem econômica na divisão.
Deste modo não visualizamos ganho à Administração na divisão da solução, entendemos que a contratação deverá ocorrer em lotes, buscando ganho de escala, melhor logística de operacionalização e gestão do contrato/Ata de Registro de Preços e maior desconto sobre as peças e serviços.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Disponibilidade de tabela oficial/referencial para auxilio nas cotações dos serviços e peças, no caso em questão tabela AUDATEX, e tabela de referência para a marca/montadora especifica do modelo descrito.
10. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Os itens deste estudo/solução constam nos programas do plano de contratações anual da Secretaria do Desenvolvimento do Interior e Agricultura, e Secretaria de Administração e do Planejamento e demais Secretarias que possuem veículos em acervo patrimonial, assim, demostram o alinhamento entre a aquisição e o planejamento de contratações anuais.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
Maior eficiência na manutenção dos veículos da frota municipal;
Economicidade ao possibilitar a escolha do melhor orçamento para execução dos serviços e ao garantir a pronta disponibilidade dos veículos, aliado à redução de custos administrativos com licitações, gestão e fiscalização de contrato/Ata de Registro de Preçoss;
Padronização dos serviços prestados.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Considerando que há veículos e maquinas e equipamentos necessitando de manutenções corretivas e preventivas as providências complementares a serem adotadas, seriam a imediata
abertura de processo licitatório pregão registro de preços com o maior percentual de desconto aplicado em cada lote.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Os possíveis impactos ambientais com o serviço de gestão de manutenção da frota são o descarte correto de resíduos oriundos dos veículos como óleo e peças e o uso de materiais poluentes, com medidas mitigadoras já previstas como obrigação da contratada.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Por todo o exposto, os servidores subscritores declaram VIÁVEL a contratação com base no presente Estudo Técnico Preliminar (IN SEGES/ME 40 de 22/5/2020, art. 7º, XIII).
Ademir Veloso
Gerente de Manutenção de Veículos e Equipamentos
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Técnico de Apoio Administrativo/Fiscal de Contrato/Ata de Registro de Preçoss Sec. De Administração e Planejamento
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Infraestrutura III
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Agente de Operação de Veículos e Equipamentos Rodoviários/Fiscal de Contrato/Ata de Registro de Preçoss Sec. Des. Int. e Agricultura
De acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Morosini Klein Secretário de Administração e Planejamento
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Desenvolvimento do Interior e Agricultura
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATENÇÃO – Este Anexo (Minuta de Contrato/Ata de Registro de Preços) é para simples conhecimento dos
.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NumContrato/Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DE VITORINO (CNPJ/MF 76.995.463/0001-00), pessoa jurídica de direito público interno com sede e foro no Município de Vitorino/PR na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXX (CPF/MF 000.000.000-00, CI/RG 91163080/PR), brasileiro, solteiro, agrônomo, considerando o julgamento da licitação acima epigrafada, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas da Lei 14.133/2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
1 OBJETO (Lei 14.133/2021, art. 92, I e II)
1.1 A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação dos objetos especificados no Termo de Referência de edital de licitação em epígrafe, que é parte integrante deste documento, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, os fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
FORNECEDOR | |
Razão social: |
CNPJ: | I.E. | ||||
Logradouro: | n.: | compl.: | |||
Bairro: | CEP: | ||||
Responsável: | CPF: | ||||
e-mail: | Wpp: | ||||
Item | Qtd | Und | Descrição do bem/serviço | Vlr unit | Vlr total |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ata.
3 GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de …
3.2 Poderão fruir dos bens/serviços cujos preços estão registrados na presente ata todos os demais órgãos superiores da Administração Municipal de Vitorino, através de atos próprios de contratação, através de pedido de contratação, acompanhado de Documento de Formalização de Demanda.
4 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
5 VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do extrato da ata, não sendo admitida sua prorrogação uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata deverá ser formalizada por instrumento de contrato/Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, assinado no prazo de validade da ata de registro de preços e com vigência estabelecida no próprio instrumento contratual,
5.2.1 A formalização do contrato/Ata de Registro de Preços ou do instrumento equivalente deverá ser antecedida da indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos no momento da contratação, bem como a previsão no plano plurianual quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata deverá ser formalizada pela Secretaria interessada e, além de instrumento contratual, deverá contar com emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil (Lei 14.133/2021, art. 95).
5.3.1 Os contrato/Ata de Registro de Preçoss decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados na forma da lei (Lei 14.133/2021, art. 124).
5.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
a) aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
b) mantiverem sua proposta original.
5.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5 O registro contido no anexo da ata tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.6.2, “b” somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
b) quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
5.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções legalmente previstas (Lei 14.133/2021).
5.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes remanescentes aceitar a contratação, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) adjudicar e firmar o contrato/Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada (Lei 14.133/2021, art. 124, II, “d”).
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.2 Havendo previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados:
a) no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
b) no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos interessados no registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual (Lei 14.133/2021, art. 124).
7.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos desta ata e da legislação aplicável.
7.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
7.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6 O órgão gerenciador comunicará aos órgãos participantes que tiverem firmado contrato/Ata de Registro de Preçoss decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual (Lei 14.133/2021, art. 124).
8 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante.
8.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites do regulamento aprovado pela União, aqui observado subsidiariamente (Decreto 11.462/2023, art. 32).
8.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante,
desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação, pelo órgão gerenciador, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) não aceitar manter seu preço registrado (Decreto 11.462/2023, art. 27, § 2º); ou
d) sofrer sanção legal (Lei 14.133/2021, art. 156, III ou IV).
9.1.1 Na hipótese de aplicação de sanção legal (Lei 14.133/2021, art. 156, III ou IV), caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses acima previstas será formalizado por decisão do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado (Decreto 11.462/2023, artigos 26, § 3º e 27, § 4º).
10 DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Decreto 11.462/2023, art. 7º, XIV), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Decreto 11.462/2023, art. 8º, IX).
10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em X (xis) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Xxxxxxxx, [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do MUNICÍPIO