RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 000221/2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RATIFICAÇÕES
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 000221/2024
CONTRATADO: S DA C D SHUNCK ME CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES
OBJETO:1-1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DA ATRA ÇÃO SHOW INFANTIL DE PAPA LÉGUA E BANDA NO EVENTO EM COME MORAÇÃO À SEMANA NACIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2024, NO GINÁSIO POLIESPORTIVO “XXXXX XXXXX XXXX” EM ITAPEMIRIM-ES.
VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) PROCESSO: 026869/2024
ID - TCE-ES 2024.035E0700001.10.0221
Itapemirim-ES,26 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito
CONTRATOS
RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 065/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM. CONTRATADA: H A F CONSTRUTORA EIRELI.
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigên cia contratual de 24/08/2024 a 08/12/2024.
VALOR: R$ 593.775,85 (xxxxxxxxxx e noventa e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 0000298 / Fonte de Recurso 172000000000
/ Elemento de Despesa 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
/ 010.017.15.452.080.2.100 – Serviços de Manutenção da Limpeza Pública da Sede e Interior.
PROCESSO: Administrativo Nº 5.055/2024, sob protocolo BPMS Nº 24.309/2024.
Itapemirim-ES, 23 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 013/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, através do Fundo Municipal de Saúde.
CONTRATADA: PRIME MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA ME.
OBJETO: Fornecimento de equipamento odontológico (autoclave 21 litros) para suprir a necessidade das Unidades Básicas de Saúde do Município de Itapemirim.
VALOR GLOBAL: R$ 49.560,00 (quarenta e nove mil quinhentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia mediante empenho e autorização de fornecimento, e prazo de execução até dia 31/12/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FICHA: 0000045 / FONTE DE RECURSO:
Itapemirim-ES, 26 de agosto de 2024. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito
RESUMO DO CONTRATO Nº 416/2024
Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Ano XIX- Edição nº 3866 Página 01
Segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Ano XIX- Edição nº 3907
Página 01
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DA SECRETA RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
OBJETO: Serviço de fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.
VALOR: R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais). EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: O presente contrato entre em vigor na data de sua assinatura, com eficácia mediante empenho e ordem de serviço, permanecendo vigente pelo período de 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Ficha 0000036 / Fonte de Recurso 172000000000 / Elemento de Despesa 33903900000 – Outros Serviços de Ter ceiros Pessoa Jurídica / 006.006.04.122.010.2.025 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.
PROCESSO: Administrativo Bpms nº 5.028/2024 sob Protocolo Bpms nº 24.214/2024 - Inexigibilidade de Licitação nº 218/2024, com fulcro no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Itapemirim-ES, 26 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 178/2023.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM por intermédio da SECRE TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. CONTRATADA: PRIME LAN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTI CA EIRELLI-EPP.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
VALOR: R$ 17.590,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa reais). EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/09/2024 a 26/09/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 0000043 / Fonte de Recurso 172000000000-AAAA / Elemento de Despesa 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / 006.006.04.126.010.2.031 – Manutenção da tec nologia da informática.
PROCESSO: Administrativo Eletrônico nº 4.448/2024 sob Protocolo Eletrônico nº 21.119/2024.
Itapemirim-ES, 26 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETOS
DECRETO Nº 20.760/2024
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar LUCIELLY VICTÓRIA XXXXXX XXXXXXX do cargo comissio- nado de Assessor de Gabinete Nível 2 - AGN 2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 20.240/2024.
Itapemirim-ES, 26 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.753/2024
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Complementar nº 263, de 21 de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear XXXXX XXXXX XXXXXX para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete Nível 1 - AGN 1, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com os vencimentos e atribuições previstas na Lei Complementar nº 263, de 21 de setembro de 2022, exonerando-o do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto N° 19.263/2022.
Itapemirim-ES, 23 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.757/2024
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o Decreto nº 20.196/2024 que designou XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX para responder interinamente como Diretora do Centro Edu cacional Agrícola – CEAG “Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 26 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.756/2024
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do Processo Digital N° 30519 de 19 de agosto de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir a servidora xxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, investida no cargo de Professor I, matrículas nº 108618-01 e n° 109422-01, da função gratificada de Diretor Escolar “A”, da EMEIEF “Xxxxxxx Xxxxxxx de Car xxxxx Xxxxxx”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
.Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto N° 19.454/2023.
Itapemirim-ES, 26 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÕES
DECRETO Nº 20.085/2023
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro nas Leis Comple mentares nº. 078, de 30 de dezembro de 2009 e nº 224, de 06 de julho de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo Digital de N° 26345 de 21 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, inves tida no cargo de provimento efetivo de Professor I, matrícula nº. 104635-01, para exercer função gratificada de DIRETOR "A", junto a XXXXX “Xxxxxxxxx Xxxxx Leal de Alcântara”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com grati f icações e atribuições previstos na Lei Complementar nº 078, de 30 de dezembro de 2009, destituindo-a do atual cargo de Coordenadora Escolar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto N° 11.294/2017.
Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX do cargo comis sionado de Gerência de Promoção em Saúde - DCAS III, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 20.153/2024.
Itapemirim-ES, 23 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIAS
Portaria Nº 121, de 26 de AGOSTO de 2024.
ALTERAR O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do Processo Digital sob o nº 25974 de 18 de julho de 2024.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.312, de 01 de setembro de 2022 que insti- tui o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ITAPEMIRIM – CMCI;
CONSIDERANDO que o governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto nº 4960-R de 27 de agosto de 2021, onde estabelece anualmente o repasse fundo a fundo no âmbito – FUNCULTURA;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear o gestor municipal do Fundo Munici pal de Cultura;
RESOLVE:
ART. 1º - NOMEAR o Secretário Municipal de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nomeado através do decreto N° 20.551 de 03 de julho de 2024, como GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria N° 137/2023.
Itapemirim-ES, 26 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS
PORTARIA N° 62, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“AUTORIZAR SERVIDOR A DIRIGIR OS VEÍCULOS DE PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 071/2009, artigo 5º, incisos, IX, XXII e XXIII, e ainda, considerando o Artigo 58, inciso III, artigos 66 e 67, da Lei 8666/93; considerando a Instrução Normativa IN – CGM 02/2017, desta Administração Executiva.
RESOLVE
Art. 1º – Autorizar o servidor mencionado abaixo para dirigir os veículos da Secretaria Municipal de saúde.
I- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assessor de Gabinete Nível I- AGN I,com matrícula de n°21045307- (Carteira AB)
Art. 2º – Dentre as atribuições para dirigir veículos da administração pública destaca-se:
I- Estar em dia com a carteira nacional de habilitação;
II- Conservar em perfeitas condições de aparência e funcionamento do veículo (os pneus, o nível de água do sistema de abastecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento e combustível e etc.;
III- Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
IV- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
V- Cumprir o código nacional de transito, sob pena de responsabilidade;
VI- Executar outras atribuições afins;
VII- Em todo deslocamento deverá confeccionar a planilha anotando Km inicial e final com data horário, nome do condutor, assinatura e a quantidade de combustível abastecida e Km de troca de óleo do motor;
VIII- Não conduzir passageiros acima do limite permitido
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 26 de agosto de 2024.
DECRETO Nº 20.751/2024
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX:05600295782
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=29354084000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARDIGITALCERTY, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXXX XXXXX XXXXXXXX:05600295782
CARNEIRO:05600295782
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.26 13:36:27-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Itapemirim DECRETO Nº 20.442/2024 de 14/06/2024
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 013, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“DESIGNAR SERVIDORES PARA ELABORAR A FASE PREPARATÓRIA DE PROCESSO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES, EM ATENDIMENTO AO ART. 7º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 071/2009, artigo 5º, incisos, IX, XXII e XXIII, e ainda, considerando o princípio da legalidade, da instrumentalidade das formas, da segurança jurídica, bem como, considerando a Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentações pertinentes a mesma, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Servidores RUDENDORFF QUEIROZ BEZZERRA¸ portador da matrícula funcional Nº 210185-05 e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da matrícula: 210506-06, para elaboração de estudo técnico preliminar (ETP) desta secretaria municipal, em observância ao art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 20.041/2023.
Art. 2º - O servidor designado neste ato deverá observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 20.041/2023 que regulamenta a fase preparatória das licitações e contratações diretas realizadas pelo Município de Itapemirim-ES.
Art. 3º - Em virtude do princípio das segregações das funções, o servidor indicado no art.
1º não poderá atuar simultaneamente em mais de uma função no processo de contratação.
Art. 4º - Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Itapemirim/ES, 26 de agosto de 2024.
_________________________________________ XXXXXXXXX XXXXXXX FREITAS
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Avenida Xxxxxx Xxxx xxx Xxxx, s/n - 2º Andar – Candeus – Itapemirim - ES – CEP. 29.330-000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx – Tel.: (00) 0000-0000
Portaria_FiscalContrato - Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 66, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA XXXXXXX XXXX COMO FISCAL DOS CONTRATOS Nº 005/2024 E 006/2024 DA CIM EXPANDIDA SUL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEMERIM, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de designar servidor(a) responsável pela fiscalização e acompanhamento dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 21208901, para exercer a função de fiscal dos contratos nº 005/2024 e 006/2024, referentes à CIM Expandida Sul.
Art. 2º Compete à servidora designada a fiscalização do cumprimento integral dos contratos, observando as obrigações contratuais, prazos e demais condições estabelecidas, reportando quaisquer irregularidades ou descumprimentos que possam ocorrer.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 26 de Agosto de 2024.
XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX:05600295782
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=29354084000143, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARDIGITALCERTY, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXXX XXXXX XXXXXXXX:05600295782
CARNEIRO:05600295782
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.26 16:16:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Itapemirim DECRETO Nº 20.442/2024 de 14/06/2024
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS PORTARIA N° 63, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO CELETISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEMIRIM.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições, conferidas pela Lei.
CONSIDERANDO que a saúde pública é uma das áreas prioritárias a serem atendidas pelo Estado;
CONSIDERANDO que há notícia de possibilidade de epidemia de dengue e insuficiência da equipe de agente, no que se refere ao quantitativo de pessoal;
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público, sendo que, excepcionalmente, poderá haver casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF);
CONSIDERANDO que art. 9º, da Lei 11.350/2006, determina que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público;
CONSIDERANDO que nos casos de contratação de pessoal por excepcional interesse público, nos termos do art. 254 da Lei 1.170/93, a contratação será precedida de processo seletivo, exceto para atender a situação de calamidade pública ou para combater surtos epidêmicos (art. 252, inc. I e II);
CONSIDERANDO que, conforme a manifestação da Secretaria, há a insuficiência de mão de obra, não sendo ainda um surto epidêmico ou uma calamidade pública, mas que se está na iminência da ocorrência de uma epidemia de dengue, considerando o início do período de chuvas e aumento de temperatura;
CONSIDERANDO a insuficiência de tempo hábil à realização de concurso público e a excepcionalidade da situação, que não se prolonga durante todo o ano, mas tão somente em épocas determinadas e imprevisíveis;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme art. 37, caput, da CF.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Endemias e de Agente Comunitário De Saúde em caráter de excepcional interesse público, a fim de que deem andamento na elaboração de Editais e atos necessários à realização de seleção, através de processo seletivo, que será simplificado, para classificação e obtenção de cadastro de reserva de pessoas físicas que se amoldem às regras do instrumento de seleção.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX- Matrícula: 210259-01
II – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Matrícula: 408583-01 III – XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxx: 108908-01
IV - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Matrícula: 211313
V – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – Matrícula: 212072-01 V - XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Matrícula:211697
VII-XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – Matrícula: 210334
§ 2º - A Comissão terá como Presidente a Servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Processo Seletivo, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
§3º - Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado.
§ 4º - A Comissão deverá apresentar o Processo Seletivo findo e homologado pelo Prefeito Municipal à Secretaria Municipal de Saúde, a qual se tornará responsável pela convocação dos candidatos aprovados, respeitadas integralmente as disposições do Edital, de acordo com as vagas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. - As vagas a serem ofertadas constarão no instrumento de Edital, sendo que a ampliação somente ocorrerá com expressa autorização do Prefeito Municipal, nos limites da previsão orçamentária e desde que configurado o excepcional interesse público.
Art. 4º. O Processo Seletivo deverá respeitar aos ditames do Estatuto dos Servidores Públicos de Itapemirim (Lei Municipal nº 1.079/90), do art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como às demais disposições do ordenamento jurídico brasileiro.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 26 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Itapemirim DECRETO Nº 20.442/2024 de 14/06/2024
DECISÃO IPTU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
Interessado: IGREJA PRESBITERIANA DE RIO MUQUI
Processo: nº 30.883/2024
Assunto: Requer IMUNIDADE do IPTU
RELATÓRIO
A IGREJA PRESBITERIANA DE RIO MUQUI, CNPJ: 01.007.993/0001-
96, com matriz localizada em Rio Muqui, zona rural, neste Município, vem com base no art. 150, inciso VI, letra “b”, da Constituição Federal, requerer não incidência de ITBI, sobre a compra e venda de um imóvel, para construção de um templo religioso, filial da matriz acima mencionada, cuja Declaração de Transmissão foi protocolada nesta municipalidade sob o nº 27.897/2024.
PARECER
Considerando que seguindo o que estabelece o art. 150, VI, letra “b” e § 4º, da CF/88, o CTM/90 em seu art. 62, inciso II, e art. 183, inc. II e, ainda, o Decreto nº4282-A/2009, em art.4º, inciso I, letra “b”, preveem que não podem ser tributados templos religiosos;
Considerando que para este fim, na forma do § 4º, do art. 150 da CF/88, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades;
Considerando que a finalidade da compra do imóvel descrito no processo de ITBI nº27.897/24 é para a construção do templo da Igreja Presbiteriana, no Bairro Jardim Paulista, filial da matriz de Rio Muqui, assim considerado imóvel patrimonial da mesma, conforme informado na inicial;
Decisão dos Tribunais Pátrios quanto à imunidade tributária dos templos de qualquer culto:
PRAÇA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, S/Nº - CENTRO – TEL (00) 0000-0000 – CEP 29330-000 – ITAPEMIRIM – ES. 1
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: c13020a0b3db5c3ac7974f9691b952f8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO – ABRANGÊNCIA SOBRE O PATRIMÔNIO, A RENDA E OS SERVIÇOS RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES ESSENCIAIS – PRESUNÇÃO DE AFETAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS ÀS FINALIDADES INSTITUCIONAIS NÃO ELIDIDA PELA FAZENDA PÚBLICA – SENTENÇA RATIFICADA. 1. A
imunidade constitucional concedida às entidades religiosas não alcança apenas os bens imóveis destinados à específica celebração dos cultos, mas todo o patrimônio, a renda e os serviços utilizados ou revertidos para a promoção das finalidades essenciais da instituição (art. 150, VI, al. b e § 4º da CF). 2. Há em favor das entidades religiosas a presunção (relativa) de que os seus bens têm aqueles fins vinculados à imunidade; e aqui o exequente não fez prova oposta.
3. Recurso desprovido, mantendo-se a extinção da execução fiscal que perseguia créditos de IPTU de Igreja.
Assim entendemos:
VOTO
Com base na legislação supramencionada e nos julgados dos nossos Tribunais, opinamos pelo DEFERIMENTO da solicitação apresentada na Petição nº 30.883/2024, para imunizar a Igreja Presbiteriana de Rio Muqui do pagamento do ITBI sobre a transmissão do imóvel avaliado no Processo BPMS nº27.897/2024 (Declaração de Transmissão).
É como voto.
Itapemirim (ES), 23 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Membro JIF – Mat.100046-01
Relatora
PRAÇA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, S/Nº - CENTRO – TEL (00) 0000-0000 – CEP 29330-000 – ITAPEMIRIM – ES. 2
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: c13020a0b3db5c3ac7974f9691b952f8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL
DECISÃO JIF Nº 70/2024
Após análise e parecer da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, quanto aos requerimentos de isenção do IPTU 2024, segue relação dos processos DEFERIDOS, de acordo com a legislação vigente.
Esclarecemos que a isenção concedida se refere tão somente ao imposto, devendo o (a) contribuinte comparecer a esta repartição para retirada das taxas devidas.
PROCESSO | REQUERENTE | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CATEGORIA | FUNDAMENTAÇÃO |
3130/2024 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 01.01.109.0633.002 | Servidora PMI | Art.131,inc.VII, da Lei nº1120/90 c/c art.111, inc.II do CTN |
2798/2024 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 01.01.124.0278.001 | Autônomo | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
1782/2024 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 01.04.185.0250.002 | Aposentada | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
4470/2024 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 01.04.165.0227.003 | Aposentada | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
4472/2024 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 01.04.169.0060.001 | Autônomo | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
4474/2024 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 01.04.165.0227.001 | Aposentado | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
4483/2024 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 01.02.034.0531.001 | Autônoma | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
4581/2024 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 01.01.109.0209.001 | Autônoma | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
4669/2024 | Xxxx Xxxx Xxxxx | 01.02.004.0342.002 | Autônomo | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
4800/2024 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 01.04.101.0131.001 | Servidora PMI | Art.131,inc.VII, da Lei nº1120/90 c/c art.111, inc.II do CTN |
Assim decidimos.
Itapemirim-ES, 26 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Relatora
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Membro
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: 492046ce73b9461b89880c03599cb143
EDITAL - SEME
CONVOCAÇÃO 64 - EDITAL 02/2022
A Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob os princípios da contratação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, CONVOCA os classificados para o cargo de Professor – Auxiliar para atribuição da vaga remanescente, PARA COMPARECEREM NO DIA, conforme o cronograma abaixo na Secretaria Municipal de Educação - Vila - Itapemirim, munidos do documento de identificação com foto, ficha de inscrição e demais documentos solicitados no Anexo IV do edital 02/2022, com fim específico de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, em caráter de Designação Temporária para atendimento a demanda de LICENÇA MÉDICA: XXXXXXXX XXXXX NOVAES DE AZEVEDO na EMEIEF Xxxxxxxxx Xxxx -turno vespertino.
CRONOGRAMA | ||
DATA | HORÁRIO/ LOCAL | CARGO |
29/08/2024 | 9:00 horas / SEME | Professor − Auxiliar |
Em função da demanda da Secretaria Municipal de Educação, as vagas serão disponibilizadas entre os classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Esclarecemos que encerrado o preenchimento das vagas e advindo da vacância, será respeitada a ordem de classificação para futura convocação, através do Departamento para Assuntos Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
Professor - Auxiliar - RECLASSIFICADOS | |
251º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
252º | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
253º | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
254º | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
255º | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
256º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
257º | MARCOS CIEL DE XXXXXXX DA MATTA |
258º | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
259º | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
260º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
261º | XXXXX XX XXXXX XXXX |
262º | XXXXX XXXX XXXXX |
263º | XXXXX XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX |
264º | ROMILMARA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
265º | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
266º | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
267º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
268º | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX |
269º | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
270º | ZULEIKA XXXXXXX XXXXX |
271º | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
272º | LEIDE XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
273º | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
274º | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
275º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
276º | EUCINEA SCHERRER MOTE |
277º | XXXXXXX XXXXX DA XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
278º | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
279º | VÂNIA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
280º | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX |
281º | XXXXX APARECIDA RIVIERI COLODETE |
282º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX |
283º | WALQUÍRIA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
284º | XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX |
285º | XXXXXXX XXXXXXXX |
286º | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
287º | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX |
288º | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
289º | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
290º | NÓBILA XXXXXXX BATALHA FELICIANO |
291º | XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
292º | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX |
293º | ALDICÉIA DOS PASSOS |
294º | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
295º | VANUZE DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXXXXX |
296º | MERIELE LIMA BATALHA FERREIRA |
297º | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
298º | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
299º | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
300º | HELIA MARQUES XXXXXXX XXXXXXX |
301º | PAULA GEAQUINTO RANGEL |
302º | REGINA XXXXX XXXXXXX XXXXX |
303º | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
304º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
305º | DAYANE AMARO BRANDÃO |
306º | LUCIMÁRA DE XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX |
307º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
308º | XXXXX XX XXXXX XXXXX |
309º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
310º | RYAMMA DO NASCIMENTO XXXXXXX |
311º | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
312º | XXXXXXXX X XXXXX |
313º | MYRELLA BENEVENUTO VOLPINI |
314º | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
315º | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
316º | FLÁVIA ISABELCHAGAS |
317º | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
318º | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
319º | XXXXX XXXXXXXX DO CARMO SOBROSA |
320º | DÉBORA XXXXXXXX XX XXXXXX |
321º | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX |
322º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
323º | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXX |
324º | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX |
325º | TALVÂNIA FRANÇA DUTRA |
326º | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
327º | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
328º | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
329º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
330º | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
331º | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
332º | XXXXXX XXXXXXXX |
333º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
334º | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE BRUYN |
335º | XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
336º | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX |
337º | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
338º | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
339º | NILZIANE COSTA MARVILA |
340º | ANALDINA XXXXXX XX XXXXX |
341º | XXXX XXXXXXX XXXXX |
342º | XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
343º | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
344º | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX |
345º | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
346º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
347º | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
348º | THAIS DAMACENA MONELIS PASTRO |
349º | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
350º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
351º | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
352º | XXXXX XX XXXXX XXXXX |
353º | FLÁVIA QUINTEIRO ALPOIM COUTINHO |
354º | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
355º | XXXXX XXXXX XXXXX |
356º | LAUANA GODOY XXXXXXXX XXXXXX |
357º | VALQUIRIA DE XXXXX XXXXXXX |
358º | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
359º | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
360º | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
361º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX FAMBRE |
362º | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
363º | AURIZETE XXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
364º | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
365º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
366º | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
367º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
368º | XXXXXXXX XXXXX DE JEUS |
369º | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
370º | BRUNA XXXXXXX XX XXXXXXX |
371º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
372º | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
373º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
374º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
375º | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
376º | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX |
377º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
378º | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
379º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
380º | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
381º | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX |
382º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
383º | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
384º | XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX |
385º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
386º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
387º | ROSIANE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
388º | XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
389º | MARTUCHA MULINARI |
390º | RENARA GESSEKA XXXXXXX XX XXXXX |
391º | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
392º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
393º | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
394º | MONYQUE NOGUEIRA SALES SANTOS |
395º | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
396º | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
397º | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
398º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
399º | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
400º | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX
Itapemirim, 26 de agosto de 2024
XXXXXX:14690 SANTOS:14690899711
899711
Dados: 2024.08.26
14:26:31 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I DOCUMENTOS PESSOAIS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA PÚBLICA (CÓPIA E ORIGINAL)
No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, acompanhada do
documento original para conferência ou cópia autênticada em cartório:
1) Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar;
2) Títulos conforme todo item 5.11 desse edital;
3) Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade Privada;
4) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5) Certidão de Regularidade do CPF;
6) Documento de Identidade (RG);
7) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
8) Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
9) Certificado de Alistamento Militar/Reservista (Homens);
10) PIS/PASEP
11) .Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Casamento;
12) Comprovante de Endereço Atualizado;
13) Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) – Realizado na Empresa Innovar;
14) Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação dos Filhos ( menores de 16 anos );
15) RG ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
16) Foto 3 x 4 recente;
17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em 1ª instância dos últimos 5 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
18) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos últimos 5 anos da Justiça Federal; xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
19) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do TCEES; xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/;
20) Declaração de Não Acúmulo de Cargos;
21) Declaração de Bens;
22) Ficha de Inscrição impressa após a finalização no sistema;
23) Em caso de Pensão Alimentícia, cópia de acordo ou sentença do juiz;
24) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
25) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigido no cargo;
26) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
27) Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária receberão uma declaração específica para abertura da mesma);
28) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
29) Autodeclaração enquanto candidato quilombola, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 5.8.8;
30) Carta de Anuência da Associação Comunitária dos Quilombolas de Graúna – CNPJ 22.873.529/0001-52, representante legal da comunidade quilombola de Graúna, ou de outra associação comunitária quilombola localizada em outro município do território nacional, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 10.3.
31) Autodeclaração de saúde devidamente preenchida e assinada pelo (a) candidato (a).
CONVOCAÇÃO 65 - EDITAL 02/2022
A Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob os princípios da contratação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, CONVOCA os classificados para o cargo de Professor – Ensino Fundamental para atribuição da vaga remanescente, PARA COMPARECEREM NO DIA, conforme o cronograma abaixo na Secretaria Municipal de Educação - Vila - Itapemirim, munidos do documento de identificação com foto, ficha de inscrição e demais documentos solicitados no Anexo IV do edital 02/2022, com fim específico de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, em caráter de Designação Temporária, referente: Professor - EF - vaga 25 horas – EMPEF SANTO AMARO – turno matutino.
CRONOGRAMA | ||
DATA | HORÁRIO/ LOCAL | CARGO |
29/08/2024 | 8:30 horas / SEME | Professor - EF |
Em função da demanda da Secretaria Municipal de Educação, as vagas serão disponibilizadas entre os classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Esclarecemos que encerrado o preenchimento das vagas e advindo da vacância, será respeitada a ordem de classificação para futura convocação, através do Departamento para Assuntos Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
EF – PROFESSOR I - RECLASSIFICADOS | |
641º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
642º | GEIZIANE XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX |
643º | XXXXXX XXXX XXXXXX |
644º | LETICIA DANTAS XXXXXX XXXXX XXXXXX |
645º | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
646º | LUIVANIA XXXXXXX XXXXXX |
647º | TANIA REGINA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
648º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
649º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
650º | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
651º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
652º | XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
653º | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
654º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
655º | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
656º | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
657º | XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX |
658º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
659º | ROSILANI SIMER BERCOTI |
660º | XXXXXX XX XXXXX |
661º | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
662º | SUELEN DA SILVA |
663º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
664º | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
665º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
666º | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
667º | PÂMELLA OLIVEIRA DA SILVA |
668º | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
669º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
670º | LETTÍCIA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
671º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
672º | XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
673º | XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
674º | XXXXXXXX XX XXXXX |
675º | XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
676º | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
677º | XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX |
678º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX |
679º | XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
680º | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX |
681º | XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
682º | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
683º | XXXXXXXX XXXXXXX |
684º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
685º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
686º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
687º | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
688º | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
689º | ELENIR DE XXXXX XXXXXXX |
690º | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
691º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
692º | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
693º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
694º | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX DE XXXXX XXXX XXXXX |
695º | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
696º | MIQUÉIAS XXXXXXXXX XXXXXXX |
697º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
698º | MARIANA |
699º | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
700º | MAURILIO XXXXX XXXXXXX |
701º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
702º | PRISCILA BARCELOS BASSUL |
703º | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
704º | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
705º | BRUNA DE ATHAYDE SIQUEIRA DEBACKER |
706º | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
707º | GESIANE DALVI |
708º | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
709º | XXXXXXXXX XXXXXXX |
710º | EDILENE GOESSE XXXXXXXX XXXXXXX |
711º | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
712º | ELIZANGELA DO CARMO |
713º | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX |
714º | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
715º | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX |
716º | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
717º | XXXXX XXXXX XXXXX |
718º | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
719º | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
720º | ANDRIELLY FREIRE NERY DA COSTA |
721º | KETELY BOURGUIGNON DE ARAUJO BAZANI |
722º | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX |
723º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
724º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
725º | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
726º | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
727º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
728º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
729º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
730º | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX |
731º | XXXXX XX XXXXXX XXXXX |
732º | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
733º | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
734º | ALQUIELE XXXXXXX XX XXXXX |
735º | XXXX XXXXXXX |
736º | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
737º | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
738º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
739º | XXXXX XXXXXXX XX XXXX |
740º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
741º | XXXX XX XXXXX XXXXXX |
742º | XXXXX XXXXX XX XXXX |
743º | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX |
744º | DAYSIMAR DE LIMA |
745º | XXXXXXX XXXXXXXXX DO VALE |
746º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
747º | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
748º | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
749º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
750º | REGIANE XX XXXXX |
751º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
752º | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
753º | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
754º | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
755º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
756º | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX |
757º | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
758º | AGRAY XXXXXXXXX XX XXXXX |
759º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
760º | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
761º | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
762º | KARELLY XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
763º | LAILA CONCEIÇÃO MARQUES |
764º | CAROLINA FRANÇA LOUZADA |
765º | SAMARA XXXXXX XX XXXXX |
766º | KEZIA VICTER DA ROCHA |
767º | VALESKA BENEVIDES XXXXXXX XX XXXXX |
768º | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
769º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
770º | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
771º | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
772º | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
773º | ELIZANGELA RANGEL PAIVA DELLABELLA |
774º | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
775º | XXXXX XXXXXX XXXXX |
776º | KÉZIA BATISTA BATALHA |
777º | VALDELICE SÓRIO PAGANINI |
778º | XXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
779º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
780º | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX |
781º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX DE XXXXX |
782º | LUZIA DE XXXXXX XXXXX |
783º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
784º | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX GAMES |
785º | XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
786º | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
787º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
788º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
789º | THAÍS PIMENTA SALARINI |
790º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
791º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
792º | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
793º | DAYANES MARQUES XXXXXXX XXXXXXX |
794º | GELCIELE XXXXXXX XXX XXXXXX |
795º | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
796º | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
797º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
798º | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
799º | DAIANE XXXXXXXX XXXXXX DO ESPIRITO SANTO |
800º | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
801º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
802º | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
803º | EMELLY SIMÔES VENTURA FRANÇA |
804º | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DA PASCHOA |
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX
Itapemirim, 26 de Agosto de 2024 .
XXXXXX:14690 SANTOS:14690899711
899711
Dados: 2024.08.26
14:20:58 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I - DOCUMENTOS PESSOAIS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA PÚBLICA (CÓPIA E ORIGINAL)
No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica,
acompanhada do documento original para conferência ou cópia autênticada em cartório:
1) Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar;
2) Títulos conforme todo item 5.11 desse edital;
3) Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade Privada;
4) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5) Certidão de Regularidade do CPF;
6) Documento de Identidade (RG);
7) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
8) Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
9) Certificado de Alistamento Militar/Reservista (Homens);
10) PIS/PASEP
11) .Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Casamento;
12) Comprovante de Endereço Atualizado;
13) Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) – Realizado na Empresa Innovar;
14) Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação dos Filhos (menores de 16 anos);
15) RG ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
16) Foto 3 x 4 recente;
17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em 1ª instância dos últimos 5 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
19) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do TCEES; xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/;
20) Declaração de Não Acúmulo de Cargos;
21) Declaração de Bens;
22) Ficha de Inscrição impressa após a finalização no sistema;
23) Em caso de Pensão Alimentícia, cópia de acordo ou sentença do juiz;
24) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
25) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigido no cargo;
26) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
27) Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária receberão uma declaração específica para abertura da mesma);
28) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
29) Autodeclaração enquanto candidato quilombola, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 5.8.8;
30) Carta de Anuência da Associação Comunitária dos Quilombolas de Graúna – CNPJ 22.873.529/0001-52, representante legal da comunidade quilombola de Graúna, ou de outra associação comunitária quilombola localizada em outro município do território nacional, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 10.3.
31) Autodeclaração de saúde devidamente preenchida e assinada pelo (a) candidato (a).
ATOS DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS
PORTARIAS
PORTARIA Nº 32, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
CONCEDE PENSÃO POR MORTE À JUCIMAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim, ES - IPREVITA, nomeado na forma da Lei pelo Decreto nº 20.032/23 e no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 77, inciso II da Lei Municipal nº 2.539/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo IPREVITA nº 182/2024, em especial, o Despacho de Conformidade do Diretor Previdenciário e o Parecer Jurídico PJP nº 10/2024 exarado pelo Procurador Autárquico;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão por morte à JUCIMAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, em razão do falecimento do servidor IZALTINO XXXXXXX XX XXXXX, aposentado no cargo efetivo de “Encanador”, Classe “C”, Nível “XII” do quadro de pessoal da Xxxxxxxxx XXXX – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim, ES.
Art. 2° O valor da pensão corresponderá ao total dos proventos percebidos pelo servidor aposentado na data anterior a do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, com fundamento no art. 21, inciso IV, com fórmula de cálculo definida no art. 26, inciso I, §1º e critério de reajuste no art. 28, todos, da Lei Complementar nº 254/21 – SEM PARIDADE.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 13/08/2024 (data do óbito), revogando-se quaisquer disposições contrárias.
Itapemirim, ES, 26 de agosto de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
WILSON MARQUES PAZ
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 31, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SEGURADO XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim, ES (IPREVITA), nomeado na forma da Lei pelo Decreto nº 20.032/23 e no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 77, inciso II da Lei Municipal nº 2.539/11, tendo em vista as manifestações contidas no Processo PMI nº 28.180/2024 - Processo IPREVITA nº 174/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição ao segurado XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo efetivo de “Guarda Patrimonial Municipal de Itapemirim - GPMI”, Classe “B”, Nível “II”, Padrão “5”, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social da Prefeitura Municipal de Itapemirim, com vigência a partir do dia 01/09/2024.
Art. 2º. Os proventos serão PROPORCIONAIS CALCULADOS SOBRE A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES e SEM PARIDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, e §§ 2º, 3º, 8º e 17 da CF/1988 com redação anterior à EC nº 103/2019, e os arts. 1º, “caput”, § 5º, e 15 da Lei nº 10.887/2004, e em consonância com sua regulamentação em nível municipal pelo art. 30, incisos I a III c/c os arts. 51 e 52 da Lei Municipal nº 2.539/2011.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Itapemirim, ES, 26 de agosto de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
Diretor Presidente
PODER EXECUTIVO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PREFEITO
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
VICE-PREFEITO
SECRETÁRIOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTEGRIDADE GOVERNAMENTAL E TRANSPARÊNCIA - SIGET XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
XXXXXXXXX XXXXX CURITIBA
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
XXXXXX XX XXXXX BRAZIL
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
XXXXXX XXXX XX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE GERÊNCIA GERAL
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SEMTRA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
LUZIANI CASSIA SEDANO XXXXXXX XXXX
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