ERRATA
ERRATA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2021
A Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG, em cumprimento ao disposto no
§ 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados, a retificação do Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços e do Anexo VIII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços do edital do Pregão Presencial nº 003/2021, Objeto: Contratação de clínica veterinária para castração de animais (cães e gatos) no Município de Jaboticatubas/MG, com recursos do Convênio de Saída 1371000914/2020/SEMAD e do Município.
Em virtude das alterações, designa nova data de abertura dos envelopes de proposta e documentação para o dia 10 de fevereiro de 2021, às 8 horas e 30 minutos.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, 26 de janeiro de 2021.
Tércia Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ALTERAÇÕES
O Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços e o Anexo VII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços do edital passam a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2021
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
OBJETO: Contratação de clínica veterinária para castração de animais (cães e gatos) no Município de Jaboticatubas/MG, com recursos do Convênio de Saída 1371000914/2020/SEMAD e do Município.
PROPOSTA GLOBAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CASTRACAO DE CAO DE PEQUENO PORTE | SERVIÇO | 150 | ||
02 | CASTRACAO DE CAO DE MEDIO PORTE | SERVIÇO | 150 | ||
03 | CASTRACAO DE CAO DE GRANDE PORTE | SERVIÇO | 60 | ||
04 | CASTRACAO DE CADELA PEQUENO PORTE | SERVIÇO | 150 | ||
05 | CASTRACAO DE CADELA MEDIO PORTE | SERVIÇO | 150 | ||
06 | CASTRACAO DE CADELA GRANDE PORTE | SERVIÇO | 60 | ||
07 | CASTRACAO DE GATO | SERVIÇO | 50 | ||
08 | CASTRACAO DE GATA | SERVIÇO | 50 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (R$): |
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso):R$
( )
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem
como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
Prazo para prestação do serviço de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço, que estará acompanhada do cronograma mensal com as datas dos procedimentos, a quantidade, a espécie, o porte e a autorização para atendimento dos animais que serão submetidos a castração.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados após a emissão da Nota Fiscal, desde que comprovado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Nº. Cédula de Identidade:
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2021
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.715.417/0001-04, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, em Jaboticatubas/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr.
, inscrito no CPF sob o nº , de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
(qualificar), neste ato representado por ...................................., inscrito no CPF sob o nº
........................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, Processo Licitatório nº. 004/2021, Modalidade Pregão Presencial nº. 003/2021, tipo menor preço, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de clínica veterinária para castração de animais (cães e gatos) no Município de Jaboticatubas/MG, com recursos do Convênio de Saída 1371000914/2020/SEMAD e do Município
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará a importância global estimada de R$ ( ), correspondente a castração de 820 animais, sendo estimada uma média de aproximadamente 100 intervenções cirúrgicas por mês, conforme especificado no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CASTRACAO DE CAO DE PEQUENO PORTE | SERVIÇO | 150 | ||
02 | CASTRACAO DE CAO DE MEDIO PORTE | SERVIÇO | 150 | ||
03 | CASTRACAO DE CAO DE GRANDE PORTE | SERVIÇO | 60 | ||
04 | CASTRACAO DE CADELA PEQUENO PORTE | SERVIÇO | 150 | ||
05 | CASTRACAO DE CADELA MEDIO PORTE | SERVIÇO | 150 | ||
06 | CASTRACAO DE CADELA GRANDE PORTE | SERVIÇO | 60 | ||
07 | CASTRACAO DE GATO | SERVIÇO | 50 | ||
08 | CASTRACAO DE GATA | SERVIÇO | 50 | ||
VALOR GLOBAL (R$): |
2.2. Das Condições de pagamento:
2.1.1 Os serviços objeto do presente edital serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora.
2.2.2. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados após a emissão da Nota Fiscal, desde que comprovado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada.
2.3. O Setor competente da Administração Municipal, a ser indicado como gestor destes serviços, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura, para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, sem prejuízo de apuração posterior de irregularidades identificadas em processo administrativo.
2.4. A CONTRATADA deverá apresentar junto à xxxxxx ou Nota Fiscal, os documentos fiscais e tributários devidos.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente qualquer obrigação por parte da contratada, sem que isto gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
2.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.7. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
2.9. Caso a empresa contratada não tenha conta no Banco do Brasil e o pagamento seja feito por meio de transferência bancária, a tarifa bancária (TED) será paga pela contratada.
2.10. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2002, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.11. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. 02180020.1854205942.818.2818.33903900000
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrar-se-á no dia 28/07/2021.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
7.2. Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
7.3. Expedir a ordem de serviço, acompanhada do cronograma mensal com as datas dos procedimentos, a quantidade, a espécie, o porte e a autorização para atendimento dos animais que serão submetidos a castração.
7.4. Designar um servidor responsável pela fiscalização do contrato;
7.5. Realizar o registro e identificação de todos os animais atendidos pelo programa de castração, mediante o cadastramento dos tutores que
demonstrarem interess em submeter seus animais ao processo de esterilização cirúrgica, e os animais de situação de rua, e a avaliação das condições físicas dos animais inscritos, realizada por um Médico Veterinário;
7.6. Fornecer ao contratado os materiais e equipamentos necessários para a realização dos procedimentos cirúrgicos de castração dos animais;
7.7. Responsabilizar-se pelos cuidados pós-operatórios fornecidos aos animais errantes;
7.8. Oferecer atendimento pré e pós cirúrgico aos animais, disponibilizando veterinário para contato em caso de emergência pós corúrgica e oferecendo medicação necessária para recuperação indolor dos animais castrados.
7.9. Responsabilizar-se pela identificação dos animais atendidos, mediante a microchipagem dos animais castrados e registro de dados referentes a eles, tais como: a indicação do seu local de permanência, a identificação do seu responsável e o comprovante de vacinação.
7.10. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
7.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
9.1. Prestar os serviços, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições.
9.2. Realizar os procedimentos cirúrgicos conforme descrito na ordem de serviço expedida pela Setor Competente, que estará acompanhada do cronograma mensal com as datas dos procedimentos, a quantidade, a espécie, o porte e a autorização para atendimento dos animais que serão submetidos a castração;
9.3. Cumprir fielmente o estipulado no contrato e na sua proposta;
9.4. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
9.5. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
9.6. Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.7. Arcar com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos profissionais que realizarão as castrações dos animais;
9.8. Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 11 - DA RESCISÃO
11.1 O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1 O regime de execução do presente contrato é indireta, empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 14 - DAS PENALIDADES
14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao beneficiário as seguintes sanções:
14.1.1. advertência;
14.1.2. multa de:
14.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso no fornecimento, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
14.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento do contrato, quando for o caso;
14.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do contrato, nos casos de:
14.1.2.3.1. Inobservância do nível de qualidade do objeto;
14.1.2.3.2. Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
14.1.2.3.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município;
14.1.2.3.4. Descumprimento de cláusula da do contrato.
14.1.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
14.2. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 15 - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Jaboticatubas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
, de de .
Prefeito Municipal Contratante
Contratado
Testemunhas: CPF nº:
CPF nº: