TERMO DE REFERÊNCIA Nº 069/2017
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 069/2017
Processo n° 2017/
Assunto: Locação, montagem e desmontagem de estandes e mobiliário para camarins - DIPBU.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de estandes e mobiliário para camarins, por solicitação da Diretoria do Programa Bolsa Universitária, de acordo com a legislação específica vigente.
A locação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de estandes e mobiliário para camarins, para serem utilizados no evento de Inclusão de novos bolsistas do Programa Bolsa Universitária, que acontecerá no dia 08 de agosto de 2017, no Goiânia Arena, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido, às fls. 02 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Un. | Qtd. |
01 | Locação, montagem e desmontagem de estandes | Serv. | 04 |
02 | Locação de mobiliário para camarins | Serv. | 01 |
Especificações:
Item 01:
- O4 (quatro) estandes de 6,0x2,0m=12 m² totalizando 48 m²;
- Carpete 4mm, cor grafite, fixado sobre piso do local por meio de fita dupla face;
- Fechamento feito de painéis TS dupla face, branco brilhante, estruturado por perfis de alumínio anodizado medindo 2,20 m de altura;
- Testeira em TS, medindo 0,50 m de altura, estruturada por perfis de alumínio anodizado;
- Iluminação feita com arandelas e lâmpadas de 100 watts a cada 3,00m²;
- 04 (quatro) tomadas tripolares de 220 watts para cada estande;
- 01 (uma) porta cega medindo 1,00x2,20m de altura;
- 6,00m/l de balcão padrão com fechamento nas medidas de 1,00x 0,50x 1,00m de altura em cada estande;
- 08 (oito) logomarcas em impressão medindo 2,00x0,50m;
Item 02:
- 03 (três) mesas em estrutura de ferro cromado com tampo em vidro com 90 cm de diâmetro;
- 12 (doze) cadeiras em estrutura de ferro cromada com assento e encosto em PVC polietileno branco;
- 03 (três) balcões cegos em estrutura de material padronizado com 1,00x0,50m, tampo em MDF branco com 1,00 de altura;
- 03 (três) sofás de dois lugares cada um;
- 06 (seis) sofás individuais;
- 03 (três) frigobares;
Montagem dias 06 e 07/08/2017 e desmontagem em 09/08/2017.
2. JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de estandes e mobiliário para camarins, para serem utilizados no Evento de Inclusão de
10.000 (dez mil) novos bolsistas, que acontecerá no dia 08 de agosto de 2017, no Goiânia Arena
3. CONDICÕES PARA PARTICIPACÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Certidão Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e- mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total.
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx.
4. Os serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, montagem, desmontagem e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço global.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A montagem dos equipamentos no Ginásio Goiânia Arena, localizado na Avenida Fued Xxxx Xxxxx – Jardim Goiás – Goiânia/GO, deverá ocorrer nos dias 06 e 07/08/2017 e a desmontagem em 09/08/2017.
A empresa contratada deverá apresentar o cronograma de execução do serviço, garantia da instalação, planejamento da manutenção e segurança, de modo que não cause riscos ao público presente no evento.
Todos os equipamentos/mobiliários deverão ser novos, de primeira qualidade e estar em perfeito estado de conservação e uso e deverão seguir a relação ou similares, desde que atendam o projeto.
É imprescindível que o objeto pretendido esteja finalizado para a abertura do evento, no dia 08/08/2017 até às 09:00h. O gestor do Contrato irá fazer a liberação para a realização do evento, estando os equipamentos montados de acordo com este Termo.
6. PENALIDADES
O fornecedor/prestador de serviços que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspenção do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, salvo estipulação em contrário, em até 30 (trinta) dias, após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo de locação não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 18 de maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx
OAB/GO 24.098 OAB/GO 23.682