CONTRATO CJF N. 002/2022
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 002/2022
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a EXECUTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, CONSTRUCÃO, ENGENHARIA LTDA, para a
prestação de serviços, por demanda, de confecção de placas de homenagem, plaquetas, prismas, molduras e troféu em acrílico.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
EXECUTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, CONSTRUCÃO, ENGENHARIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 08.438.039/0001-05, estabelecida na XXXX XX Xxxxxx 000, X/X, Xxxxx X Xxxx 00, Xxxxx 0000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx- DF, CEP nº 70.330-530, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador, o senhor XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 219.445 - SSP/DF, residente em Brasília - DF, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto Federal nº 10.024, de setembro de 2019 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0003403-45.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços, por demanda, de confecção de placas de homenagem, plaquetas, prismas, molduras e troféu em acrílico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 A CONTRATADA fornecerá os serviços objetos da contratação de forma parcelada obedecendo os prazos e as condições estabelecidas para entrega, bem como as requisições emitidas pelo gestor.
2.2 Os serviços serão solicitados à CONTRATADA mediante envio de Ordem de Serviço, pelo CONTRATANTE, por e-mail, ou outro meio eletrônico pertinente.
2.3 Os serviços objeto dos Lotes 01 e 03 deverão ser entregues no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, acompanhadas dos seus respectivos estojos, quando couber.
2.4 Os serviços objeto do Lote 02 deverão ser entregues no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
2.5 Os serviços objeto da contratação deverão ser entregues no Conselho da Justiça Federal, endereço: XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX., na Seção de Serviços Gerais da Secretaria de Administração, e-mail: sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, sem ônus adicionais, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas.
2.6 Abaixo segue a especificação do objeto:
a) Lote 01 – Serviços de confecção de placas de homenagem, estojo, plaquetas e prismas.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
1 | Placa de homenagem em aço inox, medindo 30x20cm, gravação por fotocorrosão, acompanhada por estojo de veludo de cor preta, conforme modelo constante do Anexo II do Termo de Referência - Módulo I do Edital, item 01, medindo 36x26com.Obs.: os dizeres da placa serão fornecidos pelo conselho da justiça federal, juntamente com a ordem de serviço. | 30 |
2 | Prismas em acrílico, medindo 200mmx60mmx30mm. | 30 |
3 | Confecção de plaquetas em aço escovado com gravação em baixo relevo medindo 25mmX120mm. | 20 |
4 | Confecção de placas de homenagens em aço escovado, gravação em serigrafia medindo 200mmX140mm com aplicação de verniz. (modelo Anexo II do Termo de Referência – Módulo I do Edital, item 04). Cada placa de homenagem, independentemente do tipo de gravação, deverá conter o Brasão da República, medindo 15mm de altura, produzido em metal fundido com banho dourado e pintura nas cores oficiais. Obs.: os dizeres da placa serão fornecidos pelo conselho da justiça federal, juntamente com a ordem de serviço. | 30 |
5 | Estojo para placas medindo 230mmx180mm, revestido na parte interna e externa em veludo nacional, na cor azul marinho, com recuo interno, para encaixe da placa medindo 200mmx140mm | 30 |
b) Lote 02 – Molduras
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
6 | Moldura AF 15 com vidro antirreflexo, fundo em Duratex (chapa de madeira de alta densidade), perfil em alumínio fosco com suporte de fixação, medindo 1,05mX0,80m. | 40 |
7 | Moldura AF 15 com vidro antirreflexo, fundo em Duratex (chapa de madeira de alta densidade), perfil em alumínio fosco com suporte de fixação, medindo 0,73mX0,54m. | 20 |
8 | Moldura AF 15 com vidro antirreflexo, fundo em Duratex (chapa de madeira de alta densidade), perfil em alumínio fosco com suporte de fixação, medindo 0,40mX0,45m. | 10 |
c) Lote 03 – Placas modelo Prêmio SER-JF
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
9 | Confecção de placa de homenagem em acrílico 6mm, tamanho 20 x 14cm, impressão UV, cortada a lazer co², com estojo de veludo na cor preta | 15 |
10 | Troféu em acrílico transparente 6mm, e acrílico dourado espelhado 3mm, tamanho 35 x 25cm, corte lazer co2 | 2 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação do objeto contratado ocorrerão, obedecendo artigos de 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, em duas etapas, sendo:
a) provisório - com a entrega do objeto contratado ao gestor;
b) definitivo - com o atesto da nota fiscal e elaboração de termo circunstanciado de recebimento, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que o objeto foi fornecido em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
3.4 Os materiais, no ato do recebimento e aceite, serão submetidos a uma conferência minuciosa, a cargo do gestor indicado.
3.5 Caso, no ato do recebimento, seja verificada alguma desconformidade com os quantitativos ou especificações constantes deste contrato, a CONTRATADA se obrigará a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, mesmo após ter sido recebido definitivamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
3.6 Poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços/objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
4.4 É direito da fiscalização rejeitar qualquer material quando entender que se encontra fora das especificações do Termo Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído;
i) responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, assim como, efetuarem a troca dos que, porventura, apresentem algum tipo de irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução do contrato;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 39.948,40, referente aos lotes 1, 2 e 3, conforme especificado no Anexo I - Planilha de Preços.
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC - 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.31.05 e 33.90.30.29, Nota de Empenho: 2022NE000250 e 2022NE000253.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado, após o aceite dos serviços pelo Gestor do Contrato, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
10.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e/ou xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
10.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto pelo Gestor (Chefe da Seção de Serviços gerais), nos demais casos.
10.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10.5.2 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do Ajuste.
10.5.3 A documentação mencionada nos itens 10.8, 10.5.1 e 10.5.2, que é imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a Nota Fiscal.
10.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
10.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação. Neste caso, a CONTRATADA será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
10.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, os valores da glosa serão deduzidos da respectiva Nota Fiscal.
10.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
10.8 O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à Nota Fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho.
10.9 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
10.10 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
10.11 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou dos demais prazos estipulados sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,5%, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia, limitado a 20 (vinte) dias, a título de multa de mora.
12.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
12.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
12.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
12.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 12.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
12.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
12.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
12.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
12.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 05/2022 – id. 0309238), da proposta comercial da CONTRATADA (id. 0314547 e 0314554) e da Planilha de Preços (Anexo I), das quais os signatários declaram ciência.
14.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
16.1 Os itens elencados neste contrato, no tocante a constituição, certificação e acondicionamento de suas embalagens deverão estar de acordo como art. 5°da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
16.2 A contratada deverá respeitar a legislação e as Normas Técnicas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT, bem como as normas do INMETRO aplicáveis à constituição de todos os itens deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
18.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
18.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
18.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
18.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Procurador da Executiva Comercio de Equipamentos de Segurança, Construção, Engenharia LTDA
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ANEXO I
do CONTRATO CJF N. 002/2022 celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a EXECUTIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, CONSTRUCÃO,
ENGENHARIA LTDA, para a prestação de serviços, por demanda, de confecção de placas de homenagem, plaquetas, prismas, molduras e troféu em acrílico.
Lote 01 – Serviços de confecção de placas de homenagem, estojo, plaquetas e prismas.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | Placa de homenagem em aço inox, medindo 30x20cm, gravação por fotocorrosão, acompanhada por estojo de veludo de cor preta, conforme modelo constante do Anexo II do Termo de Referência - Módulo I do Edital, item 01, medindo 36x26com.Obs.: os dizeres da placa serão fornecidos pelo conselho da justiça federal, juntamente com a ordem de serviço. | 30 | R$ 380,00 | R$ 11.400,00 |
2 | Prismas em acrílico, medindo 200mmx60mmx30mm. | 30 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
3 | Confecção de plaquetas em aço escovado com gravação em baixo relevo medindo 25mmX120mm. | 20 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
4 | Confecção de placas de homenagens em aço escovado, gravação | 30 | R$ 163,30 | R$ 4.899,00 |
em serigrafia medindo 200mmX140mm com aplicação de verniz. (modelo Anexo II do Termo de Referência – Módulo I do Edital, item 04). Cada placa de homenagem, independentemente do tipo de gravação, deverá conter o Brasão da República, medindo 15mm de altura, produzido em metal fundido com banho dourado e pintura nas cores oficiais. Obs.: os dizeres da placa serão fornecidos pelo conselho da justiça federal, juntamente com a ordem de serviço. | ||||
5 | Estojo para placas medindo 230mmx180mm, revestido na parte interna e externa em veludo nacional, na cor azul marinho, com recuo interno, para encaixe da placa medindo 200mmx140mm | 30 | R$ 63,33 | R$ 1.899,90 |
TOTAL LOTE 01 | R$ 19.798,90 |
Lote 02 – Molduras
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL |
6 | Moldura AF 15 com vidro antirreflexo, fundo em Duratex (chapa de madeira de alta densidade), perfil em alumínio fosco com suporte de fixação, medindo 1,05mX0,80m. | 40 | R$ 310,00 | R$ 12.400,00 |
7 | Moldura AF 15 com vidro antirreflexo, fundo em Duratex (chapa de madeira de alta densidade), perfil em alumínio fosco com suporte de fixação, medindo 0,73mX0,54m. | 20 | R$ 190,00 | R$ 3.800,00 |
8 | Moldura AF 15 com vidro antirreflexo, fundo em Duratex (chapa de madeira de alta densidade), perfil em alumínio fosco com suporte de fixação, medindo 0,40mX0,45m. | 10 | R$ 110,00 | R$ 1.100,00 |
TOTAL LOTE 02 | R$ 17.300,00 |
Lote 03 – Placas modelo Prêmio SER-JF
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL |
9 | Confecção de placa de homenagem em acrílico 6mm, tamanho 20 x 14cm, impressão UV, cortada a lazer co², com estojo de veludo na cor preta | 15 | R$ 143,30 | R$ 2.149,50 |
10 | Troféu em acrílico transparente 6mm, e acrílico dourado espelhado 3mm, tamanho 35 x 25cm, corte lazer co2 | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
TOTAL LOTE 03 | R$ 2.849,50 |
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Processo nº0003403-45.2020.4.90.8000 SEI nº0322301