FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023
CONTRATO Nº 20240093
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.810.386/0001-49, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº ***.041.322-**, residente a Xxx Xxxxx Xxxxx. xx 0000. Xxxxxx Xxxxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx, CEP 68.360.000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.929.699/0001-98, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.750.863-**, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, considerando o parecer jurídico, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº. 037/2023, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº. 087/2023.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 037/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Aquisição de vasilhame e recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) gás de cozinha para manutenção do Fundo Municipal de Educação”.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||
000015 RECARGA DE GÁS DE COZINHA (13 KG) - Marca.: ULTRAGÁS UNIDADE | 10,00 | 154,570 | 1.545,70 |
010019 VASILHAME PARA RECARGA DE GÁS DE COZINHA (13 KG) - M UNIDADE | 2,00 | 240,470 | 480,94 |
arca.: ULTRAGÁS VALOR GLOBAL R$ 2.026,64 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA: 28929699000198
Assinado digitalmente por COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Chapadinha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=36702921000143,
OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA: 28929699000198
Razão: Eu concordo com partes específicas deste documento
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 116 – Bairro Centro – CEP 68.360-000 – Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital
e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. O Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará de 28 de março de 2024 até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
a) os vasilhames e recargas, deverão ser entregues de forma parcela no município de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
5.2. A entrega dos vasilhames e recargas dar-se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na ordem de compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 12 (doze) horas na zona urbana e na zona rural não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas a partir da efetiva solicitação emitida pela diretoria de compras da contratada ou por outro servidor por ele designado.;
COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA: 28929699000198
Assinado digitalmente por COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Chapadinha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=36702921000143,
OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA: 28929699000198
Razão: Eu concordo com partes específicas deste documento
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 116 – Bairro Centro – CEP 68.360-000 – Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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5.3. A Ordem de Compra, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá constar nela as informações afetas aos
produtos adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
5.4. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra.
5.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
5.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
5.7. Após o recebimento provisório dos vasilhames e recargas, em um prazo máximo de 12 (doze) horas, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade dos vasilhames e recargas com as especificações contidas neste Termo de Referência.
5.8. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os vasilhames e recargas deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 06 (seis) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
5.9. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos vasilhames e recargas, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de validade dos produtos, quando da utilização desses produtos;
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
R$ 2.026,64 (dois mil, vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos)
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA: 28929699000198
Assinado digitalmente por COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Chapadinha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=36702921000143,
OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA: 28929699000198
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 116 – Bairro Centro – CEP 68.360-000 – Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº ***.362.082-**,
designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
• Exercício 2024 Atividade 0702.121220411.2.018 Manutenção do Salario Educação-Qse , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99;
• Exercício 2024 Atividade 0702.123610400.2.031 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA: 28929699000198
Assinado digitalmente por COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Chapadinha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=36702921000143,
OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA: 28929699000198
Razão: Eu concordo com partes específicas deste documento Localização:
Data: 2024-03-28 09:03:54
Foxit Reader Versão: 9.3.0
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 116 – Bairro Centro – CEP 68.360-000 – Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
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C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
SENADOR XXXX XXXXXXXX - XX, 28 de março de 2024
ADENILSON JOSE DOS
Assinado de forma digital por ADENILSON JOSE DOS
REIS:59404132268
REIS:59404132268
Dados: 2024.03.28 15:55:11 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 13.810.386/0001-49
CONTRATANTE
GAS GLP LTDA:
COMERCIAL MAYTHA DE
Assinado digitalmente por COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA,
L=Chapadinha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=36702921000143, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=COMERCIAL
MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198
28929699000198
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Data: 2024-03-28 09:04:18
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COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA CNPJ 28.929.699/0001-98
CONTRATADO
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
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